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Direito Empresarial

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Fazer um trabalho escrito sobre os artigos 71 e 75 da lei de propriedade industrial com capa sumario e referencias UNIVERSIDADE CAMPUS OU ESCOLA CURSO DE DIREITO NOME Lei de propriedade industrial artigos 71 a 75 CIDADE 2023 1 DESENVOLVIMENTO Inicialmente cumpre destacar que a propriedade industrial abrange a proteção legal de um conjunto específico de direitos sobre coisas incorpóreas como exemplo a criação ou inovação industrial e os sinais distintivos São direitos de propriedade industrial portanto as patentes de invenção os modelos de utilidade as topografias de produtos semicondutores e os desenhos de modelos A questão da regulamentação da propriedade industrial surge com os novos princípios da liberdade de iniciativa e de concorrência saídos da revolução francesa e as profundas transformações tecnológicas resultantes da revolução industrial com o aparecimento da produção mecanizada e em série tornaram indispensável a tutela de meios de afirmação concorrencial das empresas A propriedade industrial em sentido amplo num sentido equivalente ao de direito industrial é o ramo do direito que surgiu para resolver um problema que se manifestava com particular especificidade a necessidade de proteger os modos de afirmação económica da identidade da empresa em mercado aberto e com produção em massa Assim foi em 1996 que a Lei foi sancionada no país sob o n 9279 regulando direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Assim o órgão criado um pouco antes o INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o responsável por assegurar todas as questões atinentes à propriedade industrial Em nosso estudo de hoje voltaremos uma atenção especial as licenças mais especificamente a licença compulsória além de instar o capítulo sobre patente de interesse da defesa nacional logo abordaremos o art 71 ao 75 da Lei de Propriedade Industrial Assim desde logo suscitase que a licença é o contrato em que o titular de uma patente ou de um registro autoriza o suo e fruição dos direitos de propriedade que possa existir podendo esta ser onerosa ou gratuita como uma locação ou comodato A licença compulsória por sua vez representa a ausência de autonomia da contado do titular para a sua realização ou seja o titular ficará sujeito a licença compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva ou praticar abuso do poder econômico comprovado nos termos da lei por decisão administrativa ou judicial Ainda há a licença compulsória quando ocorre a 2 exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto ou ainda na falta de uso integral do processo patenteado ressalvados os casos de inviabilidade econômica Sabendo disso o art 71 do mesmo diploma apresenta outra possibilidade licença compulsória quando nos casos de emergência nacional ou de interesse público declarados em lei ou ato do poder Executivo Federal ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional poderá ser concedida de oficio temporária e não exclusiva para a exploração da patente ou de pedido de patente sem prejuízo dos direitos do respectivo titular desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade Nas palavras de Bruno Schnel O licenciamento compulsório é o meio pelo qual um governo mantém o controle sobre a arbitrariedade do inventor ou detentor de uma patente a fim de que o exercício do direito reconhecido não seja feito de forma abusiva e nociva contrariando o bemestar social Desse modo o licenciamento compulsório de patentes implica em uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente permitindo a produção uso venda ou importação do produto ou processo patenteado por um terceiro desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento Cumpre ressaltar que o referido artigo foi alterado pela Lei n 14200 de 2021 O procedimento consiste na publicação de lista de patentes ou pedidos de patentes pelo Poder Público federal sendo que qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para a inclusão de patente ou pedido de patente conforme rege o 2 3 e 4 do art 71 Ainda será imprescindível que a lista contenha os dados suficientes para permitirá analise individualizada conforme os incisos do 5 III III do art 71 vejamos i o número individualizado das patentes ou dos pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória ii a identificação dos respectivos titulares iii a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório A partir da lista publicada o Poder Executivo realizará no prazo de 30 trinta dias prorrogável por igual período a avaliação individualizada das invenções e modelos de utilidade listados e somente concederá a licença compulsória de forma não exclusiva para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovada para a produção do objeto da patente ou do pedido de patente desde 3 que conclua pela sua utilidade no enfrentamento da situação que a fundamenta novo 6º do art 71 Por conseguinte as patentes ou pedidos de patente que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória podem ser excluídos da lista quando a exploração direta da patente ou do pedido de patente no país quando houver licenciamento voluntário da patente quando os contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao do pedido de patente é a inteligência do 7 do art 71 Os 12 13 14 e 15 do art 71 trazer os critérios para o arbitramento da remuneração do titular sendo que serão consideradas as circunstâncias de cada caso observando o valor econômica da licença concedida a sua duração e as estimativa de investimento necessário bem como os custos da produção e o preço de vendo no mercado Para tanto será fixada em 15 sobre o preço líquido de venda do produto a ele associado até que seu valor venha a ser efetivado sendo que o pagamento final só ocorre após a concessão da patente Ainda houve a introdução do art 71A aduzindo que poderá ser concedida por razoes humanitárias e nos termos do tratados internacional do qual a República Federativa do brasil seja parte licença compulsória de patentes de produtos destinados á exploração a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento da sua população Cumpre dizer que as licenças compulsórias sempre serão concedidas observando as condições oferecidas ao titular da patente e ele não serão exclusivas ou sublicenciadas art 72 e 73 O procedimento de contraditório da licença compulsória segue disposto nos parágrafos do art 73 assim o titular será intimado para manifestar no prazo de 60 dias findo sem manifestação será considerada aceita Caso contrário se insurgir deverá comprovar o contrário nos termos do caput do 68 Cabe recurso da decisão que for proferida em 60 dias sem efeito suspensivo Após a concessão o licenciado deve iniciar a exploração do objeto da patente no prazo de 1 ano admitindo a sua interrupção por prazo igual Após a 4 concessão da licença compulsória somente será admitida a sua cessão quando realizada conjuntamente com a cessão alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore Por conseguinte abordarem a questão do capítulo IX da patente de interesse da defesa nacional A patente de interesse da defesa nacional permanece como um ativo de Propriedade Industrial de titularidade do inventor mas com uso condicionado à autorização do Governo Peculiarmente será processo em caráter sigiloso e não estará sujeito às públicas previstas em lei O INPI encaminha o pedido de imediato ao órgão do Poder Executivo em 60 dias REFERÊNCIAS 5 ALMEIDA Carlos Ferreira de Contratos da Propriedade Intelectual Uma Síntese In ALMEIDA Carlos Ferreira de COUTO GONÇALVES Luís TRABUCO Cláudia Contratos de Direito de Autor e de Direito Industrial Almedina Coimbra 2011 ASCENÇAO José de Oliveira A LICENÇA DO DIREITO INTELECTUAL In ALMEIDA Carlos Ferreira de COUTO GONÇALVES Luis TRABUCO Cláudia CONTRATOS DE DIREITO DE AUTOR E DE DIREITO INDUSTRIAL Almedina Coimbra 2011 BARBOSA Denis Borges Licenças e Cessões na Propriedade Intelectual 2ª ed Lumes Juris 2003 SCHNELL Bruno DIREITO DA INOVAÇÃO LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO Disponível em httpsbruschnelljusbrasilcombrartigos437409734direitodainovacao licenciamentocompulsorio httpsbruschnelljusbrasilcombrartigos437409734 direitodainovacaolicenciamentocompulsorio 6