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Direito ·
Processo Civil 1
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Data de entrega seg 2359 1ª Baseado em 02 autores diferentes explique o que é jurisdição ação defesa e processo 10 pontos A jurisdição segundo Alvim 2016 p 64 pode ser definida como a função estatal que consiste na atuação do direito objetivo na composição de conflitos de interesse cuja finalidade é assegurar a paz social Para tanto o Estado precisa ser provocado pela parte interessada já que não há por parte do Estadojuiz atuação de ofício Semelhantes são as lições de Gonçalves 2021 p 94 ao defender que a jurisdição é compreendida como uma das funções do Estado que se substituiu às partes para a resolução de conflitos Logo é exercida quando há uma lide e o interessado manifestase pela atuação do Estadojuiz que então irá aplicar o direito ao caso concreto Ainda em relação à jurisdição cumpre registrar que há divergência na doutrina quanto à sua natureza pois enquanto parte defende se tratar de um poder outros preconizam ser um dever do Estado Contudo Alvim 2016 p 64 defende que é a um só tempo poder e dever pois ao mesmo tempo em que o Estado detém o monopólio de dizer o direito ao caso concreto deve também observar um conjunto de deveres que são impostos aos órgãos jurisdicionais Dando seguimento temse a ação que ao lado da jurisdição e do processo compõem a trilogia estrutural do Direito Processual Porém a ação não se confunde com a jurisdição Na verdade é a ação que põe em movimento a jurisdição Ocorre que ao contrário da jurisdição a ação não é fácil de ser conceituada principalmente porque várias são as teorias que somadas ao desenvolvimento do direito de ação ao longo dos tempos torna a questão complexa Não obstante na visão moderna Alvim 2016 p 118 defende tratarse de um direito potestativo que depende do interesse da parte ao mesmo tempo que é um direito subjetivo de provocar a jurisdição para que o direito abstrato seja aplicado ao caso concreto Já Gonçalves 2021 p 144 defende que o termo ação é utilizado em dois sentidos sendo o primeiro deles como direito de demandar ou seja de ingressar em juízo para obter a prestação jurisdicional do Estado Porém o citado autor critica a utilização ampla do termo e preconiza a utilização de um sentido próprio consubstanciado no direito de pedir a tutela jurisdicional ao Estado Ainda temse a noção de defesa que é a forma pela qual a parte ré no processo apresenta uma objeção aos pedidos formulados pelo autor E diversas são as formas de defesa a depender do tipo de ação do rito adotado dentre outras questões De qualquer forma a defesa é o momento em que a parte suscita questões processuais compreendidas como preliminares ou prévias bem como questões de mérito quando se insurge contra os fatos propriamente ditos ALVIM 2016 p 151153 Não é demais registrar que os autores ao tratar do tema utilização o termo exceção para se referir à defesa o que ocorre com Alvim 2016 p 149 e também com Gonçalves 2021 p 162 Para este último a defesa é um direito do réu pois lhe possibilita contraporse à pretensão do autor Logo assim como a ação é um direito da parte autora a defesa é um direito do demandado que pode insurgirse contra as alegações por todos os meios de defesa previstos em lei tais como contestação exceções objeção de préexecutividade embargos dentre outras GONÇALVES 2021 p 163164 Por fim temse o processo concebido como o instrumento da jurisdição e somente tem lugar porque existe o direito de ação ALVIM 2016 p 36 Daí a defesa por Alvim 2016 p 35 de que a trilogia processual depende da jurisdição da ação e do processo Destarte o processo é uma sequência de atos que permitem ao Estado manifestarse sobre os pedidos do autor e sobre a defesa do réu Segundo Gonçalves 2021 p 163 o processo é o instrumento da jurisdição na medida em que o Estado para aplicar o direito ao caso concreto precisa que se estabeleça uma sequência de atos destinados a consecução de um fim que é a efetiva prestação jurisdicional REFERÊNCIAS ALVIM Carreira J E Teoria Geral do Processo 19 ed Rio de Janeiro Forense 2016 GONÇALVES Marcus Vinicius Rios Curso de direito processual civil teoria geral 18 ed São Paulo Saraiva Jur 2021
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