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Direito Constitucional
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS CURSO DE DIREITO EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CANELA 2019 EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Área de concentração Direito Constitucional Orientador Prof Me Luiz Fernando Castilhos Silveira CANELA 2019 EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Área de concentração Direito Constitucional Aprovado em 2019 Banca Examinadora Orientador Prof Me Luiz Fernando Castilhos Silveira Universidade de Caxias do Sul UCS Professor Convidado Universidade de Caxias do Sul UCS Professor Convidado Universidade de Caxias do Sul UCS Dedico este trabalho à minha família que me proporcionou uma boa educação e me deu condições para que eu pudesse chegar neste momento AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por permitir que chegasse até aqui com todas as condições favoráveis para concluir meus objetivos me dando uma família saúde e colocando pessoas iluminadas na minha vida Em segundo lugar agradeço à minha família e a todas as pessoas que de alguma maneira ou outra fizeram parte da minha trajetória de vida Agradeço também aos meus colegas e professores da universidade pelo companheirismo de cada dia que convivemos juntos Aos amigos que fiz na Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias em especial Eduardo Pereira da Silva Franciele Santos Victor Leal Mateus Leal Wesley de Matos Fischer Kassandra Oliveira Machado e Luan Vinícius Barros da Silva E uma De cujus a minha querida amiga companheira de viagens contadora de histórias minha segunda mãe e além de tudo isso era minha vó Aquiléia Irmã Cortese Magalhães com quem aprendi muitas coisas E obrigado pela dedicação comprometimento empenho educação e amor que me passasse durante essa minha trajetória RESUMO Nesse Trabalho de Conclusão de Curso foi trabalhado a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 através de três capítulos Foram abordados os seguintes temas Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Princípio da separação dos Poderes no Brasil Funções Típicas e Atípicas dos Poderes No capítulo dois foi abordado o Estado de Direito Estado Democrático de Direito O Devido processo legal no Estado Democrático de Direito e Federalismo no Estado Democrático de Direito Brasileiro E no último capítulo foi estudado Harmonia e Independência dos Poderes As principais obrigações dos Poderes A desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e Se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si O tema do Trabalho de Conclusão de Curso é a Tripartição dos Poderes O tema foi delimitado para a contemporaneidade do Estado brasileiro usando como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entraremos na área do Direito Constitucional brasileiro para a produção do Trabalho Para a elaboração do trabalho foi formulado um problema com a junção do tema a contemporaneidade do Estado e a área que seria trabalhada O problema elaborado para a realização da pesquisa foi A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro nos dias atuais se encontram em harmonia e independentes nas suas respectivas obrigações A Hipótese básica a tripartição dos poderes como uma estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito brasileiro conseguem trabalhar de forma harmônica e independente nos dias atuais com as suas respectivas obrigações sem que haja interferência entre eles Utilizamos o método dedutivo para tentar responder o problema do trabalho utilizando obras na área de Direito Constitucional artigos científicos e doutrinas Analisamos como a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro auxilia no desenvolvimento do Estado e se a tripartição dos Poderes como Estrutura de Poder no Estado Democrático de Direito brasileiro se encontram em concordância nos aspectos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 Palavraschave Separação dos Poderes Constituição de 1988 Direito Constitucional Harmonia Independência SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 13 2 ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 15 21 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL 19 22 COMPETÊNCIAS DE CADA UM DOS PODERES 22 23 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES 26 3 ESTADO DE DIREITO 35 31 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 37 32 O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 40 33 FEDERALISMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 42 4 HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES 47 41 AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TRÊS PODERES 50 42 A DESORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 55 43 SE OS PODERES ESTÃO TRABALHANDO INDEPENDENTEMENTE E HARMONICAMENTE ENTRE SI 59 5 CONCLUSÃO 65 REFERÊNCIAS 67 13 1 INTRODUÇÃO O tema do Trabalho de Conclusão de Curso é a Tripartição dos Poderes O tema foi delimitado para a contemporaneidade do Estado brasileiro usando como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entraremos na área do Direito Constitucional brasileiro para a produção do Trabalho Para a elaboração do trabalho foi formulado um problema com a junção do tema a contemporaneidade do Estado e a área que seria trabalhada O problema elaborado para ser respondido A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro nos dias atuais se encontram em harmonia e independentes nas suas respectivas obrigações A Hipótese básica a tripartição dos poderes como uma estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito brasileiro conseguem trabalharem de forma harmônica e independentes nos dias atuais com as suas respectivas obrigações sem que haja interferência entre eles Utilizaremos o método dedutivo para tentar responder o problema do trabalho utilizando obras na área de Direito Constitucional artigos científicos e doutrinas Analisaremos como a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro auxilia no desenvolvimento do Estado e se a tripartição dos Poderes como Estrutura de Poder no Estado Democrático de Direito brasileiro se encontra em concordância com os aspectos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 O Brasil adotou como sistema de estrutura de Poder a Tripartição dos Poderes como vem estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 onde os constituintes decidiram que cada um dos Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário assumiram obrigações distintas para responderem por si Duas condições impostas pelos constituintes foram a independência e a harmonia entre os respectivos Poderes Não poderia haver interferência entre os poderes a não ser que fossem provocados por um dos outros dois poderes para responder sobre matéria de competência exclusiva No primeiro capítulo iremos conhecer a respeito de como funciona a Estrutura dos Poderes como se iniciou o princípio da Separação dos Poderes no 14 Brasil a competência de cada um dos Poderes e as funções típicas e atípicas de cada poder No segundo capítulo serão trabalhados o Estado de Direito o Estado Democrático de Direito o devido processo legal no Estado Democrático de Direito e o Federalismo no Estado Democrático de Direito Já no terceiro capítulo serão trabalhadas as principais obrigações dos três Poderes a desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e por fim abordaremos se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 15 2 ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO A Estrutura dos poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro é constituído por três poderes Legislativo Executivo e Judiciário E essa nova estrutura surgiu no fim de um período que foi muito conturbado para o país que tinha recém saído do regime ditatorial de 1964 A Constituição de 1988 pôs fim a um longo período ditatorial da política brasileira instituído pelo Golpe de 1964 restaurando no país a democracia Historicamente a reforma constitucional iniciou entre os anos de 1985 e 1986 com o restabelecimento da eleição direta para a Presidência da República a aprovação do voto para os analfabetos a legalização dos partidos políticos a extinção da censura prévia e o fim das intervenções nos sindicatos1 Com esse acontecimento os congressistas vieram a se reunirem para elaborarem aquela que seria conhecida como a Carta Magna da República Federativa do Brasil a Constituição Federal de 1988 onde estabeleciam os deveres e as obrigações de todos os cidadãos brasileiros Entre os vários aspectos registrados na Constituição um chama a atenção e se encontra no início da Constituição no art 22 que se refere sobre o princípio da separação dos poderes Onde se encontra elencado como cada um dos respectivos poderes Legislativo Executivo e Judiciário devem ser um perante aos outros Constatamos esta divisão de poderes no Estado Brasileiro por meio do art 2º da Constituição Federal de 1988 onde se lê São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Este sistema foi adotado com o intuito de melhor organizar as funções estatais3 1 ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 p 41 2 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 3 DOURADO Edvânia A Nogueira AUGUSTO Natália Figueiroa ROSA Crishna Mirella de Andrade Correa Dos três poderes de Montesquieu à atualidade e a interferência do poder executivo no legislativo no âmbito brasileiro In CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA 5 2011 Anais eletrônicos 21 a 23 de setembro de 2011 Disponível em httpwwwcihuembranais 2011trabalhos213pdf Acesso em 19 out 2019 p 2643 16 Entre os princípios políticos presentes na elaboração da Constituição Brasileira de 1988 destacase a Teoria da Separação dos Poderes consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis em que defendeu a ideia da separação de poderes como forma de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano através do equilíbrio entre os três poderes executivo legislativo e judiciário Para escrever a Teoria dos Três Poderes Montesquieu basearse na obra Política do filósofo Aristóteles e na obra Segundo Tratado do Governo Civil publicada por John Locke4 Neste parâmetro os nossos constituintes decidiram adotar para essa nova etapa do país pósregime militar a Teoria da Separação dos Poderes para passar para a sociedade uma mensagem de mudança como forma de organização do Estado brasileiro Com base na Constituição Inglesa Montesquieu5 observou a existência no Estado de três espécies de poderes o poder legislativo o poder executivo das coisas que dependem dos direitos das pessoas e o poder executivo que dependem do direito civil Cada um dos poderes assume uma função específica conforme descrição abaixo O Legislativo faz as leis para algum tempo ou para sempre e corrige ou ab roga as que estão feitas o Judiciário pune os crimes ou julga as demandas dos particulares e o Executivo sendo o restante poder exercer as demais funções do Estado a administração geral do Estado constituindose por isso no executor das leis em geral6 As legitimidades dos poderes são de extrema importância para que eles possam atuar nas suas respectivas áreas com certa liberdade para poderem tomar as melhores decisões para as diversas pautas de responsabilidade de cada um dos poderes atuando de forma correta como diz na Carta Magna não podendo ter interposição dos poderes sobre os poderes Já que eles precisam responder por suas respectivas competências não sendo responsáveis por matérias de fora das suas áreas de atuação 4 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 5 MONTESQUIEU loc cit 6 MONTESQUIEU loc cit 17 Ainda se tratando do Poder Legislativo Montesquieu7 elenca No que tange o poder legislativo entendese que ele pertence ao povo no seu conjunto pois isso está de acordo com a ideia de alma livre do homem e de que cada um deve governarse a si mesmo O Poder Legislativo é o único dos poderes que os representantes dos estados membros da Federação são representados através dos Deputados e Senadores que são eleitos para trabalharem para representar os seus eleitores e arrecadar verbas para os seus Estados e trabalharem para o Estado como um todo Entretanto isso não quer dizer que independentemente da condição de cada poder isso não possa ocorrer No trecho abaixo Montesquieu8 aprofunda a distinção tomando como base a relação entre o poder executivo e o legislativo O poder executivo como dissemos deve participar da legislação pela faculdade de vetar sem o que breve será despojado de suas prerrogativas Mas se o poder legislativo também participa da execução o poder executivo estará igualmente perdido Se o monarca tomasse parte na legislação pela faculdade de estatuir não haveria mais liberdade Porém como é preciso no entanto que tome parte na legislação para defenderse é preciso que o faça pela faculdade de vetar Na fala de Montesquieu9 sobre o poder executivo ele destaca que a função a ser desempenhado pelo respectivo poder é de participar da legislação através da sua capacidade de contrapor o que está sendo despojado de suas prerrogativas O poder legislativo atuando na área do executivo é um erro de competência podendo vir a prejudicar o trabalho dos dois poderes Montesquieu10 explana sobre a participação do Executivo no Legislativo O poder executivo participa do legislativo com sua faculdade de impedir apenas pois se tivesse a faculdade de decidir a liberdade estaria acabada A faculdade de impedir nada mais é do que uma maneira de se defender Dessa forma não é nem mesmo necessário que proponha porque podendo sempre desaprova as resoluções pode rejeitar as decisões das propostas que não gostaria que tivessem sido feitas 7 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 204 8 Ibidem p 42 9 MONTESQUIEU loc cit 10 Ibidem p 209 18 Portanto para Montesquieu11 era preciso assegurar não a independência entre os poderes mas a liberdade entre eles permitindo que um poder desafiasse o outro atuando como instâncias moderadoras impedindo abusos principalmente por parte do executivo Porém para que isso ocorresse era preciso que a instância moderadora isto é a instituição que proporcionará os famosos freios e contrapesos da teoria liberal da separação dos poderes encontre sua força política em outra base social12 Neste caso a outra base social a qual Montesquieu se referia era a burguesia Para Albuquerque13 a estabilidade do regime ideal está em que a correlação entre as forças reais da sociedade possa se expressar também nas instituições políticas Isto é seria necessário que o funcionamento das instituições permitisse que o poder das forças sociais contrariasse e portanto moderar o poder das demais Tomando como base que a moderação dos poderes decorreria da legitimidade das forças sociais dentro das instituições políticas se afirmar que a teoria de Montesquieu antecipa a base política dos governos democráticos dos Estados atuais demonstrando a sua contemporaneidade Para Albuquerque14 a estabilidade do regime ideal está na ligação entre as forças que a sociedade apresenta nas instituições políticas já que os cidadãos que escolhem aqueles que os representarão para tomarem as principais decisões do país O terceiro poder dessa estrutura é o Poder Judiciário responsável por observar se a sociedade como um todo está respeitando as devidas normas estabelecidas em leis E responde a sociedade a respeito de matérias que são de repercussão nacional sobre a sua constitucionalidade se ela está de acordo com o ordenamento jurídico do Estado A concepção do Poder Judiciário como um dentre três poderes resultou da consolidação de grandes princípios de organização política incorporados pelas necessidades jurídicas na solução de conflitos De um lado a soberania nacional e a 11 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 209 12 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 p 42 13 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR loc cit 14 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR loc cit 19 divisão dos poderes de outro o caráter privilegiado que a lei assume como fonte do direito15 Essa concepção veio para organizar o Estado na parte política onde era necessário ter uma estrutura onde conseguissem trabalharem de forma a beneficiarem o Estado para o seu melhor desenvolvimento Pelo fato da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter adotado o sistema da Tripartição dos Poderes foi uma forma encontrada pelos constituintes para que cada um dos Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário ficasse responsável por uma atividade específica para passar para o Estado Democrático de Direito Brasileiro uma mensagem de mudança de forma de governo para tentar amenizar a forma de governo que havia recém terminado que era o regime ditatorial de 1964 No próximo tópico iremos abordar como surgiu O princípio da separação dos Poderes no Brasil que é de extrema importância para conseguirmos entender como se deu o início dessa estrutura que conhecemos nos dias de atuais 21 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL Agora que já sabemos como é estruturado os Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro iremos nos aprofundar no Princípio da Separação dos Poderes no Brasil e como surgiu essa teoria adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Atualmente é perceptível nos organismos estatais existentes a tripartição dos poderes idealizada por Montesquieu Há portanto o Poder Executivo que constitui o governo de fato o Poder Legislativo composto pelo sistema bicameral Câmara dos Deputados e Senado Federal e ainda o Poder Judiciário São tais poderes independentes pois não se submetem entre si não se curvam à vontade um do outro e são harmônicos pois tem de verificar as normas de cortesia e trato recíproco16 Observase que todos esses poderes têm suas funções que lhe são 15 FERRAZ JÚNIOR Tercio Sampaio O judiciário frente à divisão dos poderes um princípio em decadência Revista USP São Paulo n 21 p 1221 1994 Disponível em httpwwwrevistasuspbrrevusparticleview2693128709 Acesso em 8 jul 2019 p 14 16 SILVA 2006 p 110 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbr revistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 20 típicas e as funções atípicas a fim de que seja objetivada a interdependência de um em relação aos outros Além de exercerem as suas respectivas funções que lhe são primordiais como sinteticamente ao Legislativo legislar ao Executivo executar e ao Judiciário julgar A doutrina da Separação dos Poderes existe para que haja um controle de um poder sobre o outro a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude Já dizia Montesquieu17 todo homem que tem poder é levado a abusar dele Vai até onde encontrar limites Quem diria A própria virtude precisa de limites Para que não possam abusar do poder pela disposição das coisas o poder freie o poder A Separação tripartite que foi adotada pela nossa Constituição de 1988 foi a forma encontrada para estruturar os Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e consequentemente sistematizar as suas devidas atribuições De fato como se infere da leitura do artigo constitucional citado os poderes que compõem a estrutura estatal brasileira são a priori independentes por isso não devem se submeter uns aos outros devendo portanto terem autonomia Devem também serem harmônicos comprometendose ambos os poderes a obedecerem a parâmetros adotados possibilitando assim a coexistência entre eles18 Com isso conseguimos entender que cada um dos poderes do Estado Legislativo Executivo e Judiciário é incumbido de responderem por suas respectivas competências não podendo haver interferências entre eles Vindo a ter interferências entres os poderes conseguimos desestabilizar a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro Defendese que a forma como se encontram dispostos os poderes da República acaba por favorecer clima propício para o florescimento da corrupção Isso ocorre devido ao fato de não se observar no Brasil as leis da política sistematizadas por Montesquieu leis essas que por este pensador foram 17 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 18 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 21 elaboradas mas que antecede à sua própria existência devendo portanto serem atendidas19 A primeira dessas leis é Todo homem que tem o poder é levado a dele abusar20 Ora conceder poderes exorbitantes ao Poder Executivo acarreta no desvirtuamento dos ocupantes das suas cadeiras Isso ocorre pois a eles é oportunizado abusar dos poderes que lhe são concedidos Este fato possibilita também que sejam tais ocupantes alvos de pressões e influências que deveriam ser afastadas pela disposição estatal dos poderes A solução para essa problemática é a segunda lei da política de Montesquieu qual seja Para que não possam abusar do poder é necessário que pela disposição das coisas o Poder freie o Poder21 É pela falta de atendimento desta segunda lei de Montesquieu que ocorre a crise da separação de poderes no Brasil O poder executivo não se encontra freado ao contrário é dotado de grandes poderes que o permitem tanto manipular um dos Poderes da República quanto usurpar funções do outro Poder22 Para que não venha acontecer o fato narrado anteriormente é de suma importância que seja obedecido o que aparece elencado no art 2º23 da Constituição Federal de 1988 Quando seguimos de forma correta a legislação conseguimos juntamente com a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro fazer que tenhamos um melhoramento no desenvolvimento do Estado por inteiro não só em partes específicas 19 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 20 MONTESQUIEU 1987 p 198 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 21 MONTESQUIEU 1987 p 198 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 22 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 23 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 22 Como terminamos de reparar vimos como que surgiu o Princípio da Separação dos Poderes no Brasil com isso iremos nos aprofundar na competência de cada um dos Poderes 22 COMPETÊNCIAS DE CADA UM DOS PODERES Depois de termos conhecido a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e passado pelo princípio da Separação dos Poderes no Brasil iremos conhecer as respectivas competências de cada um dos Três Poderes do Estado Legislativo Executivo e Judiciário Compõem o Poder Legislativo art 4424 da Constituição Federal a Câmara dos Deputados com representantes do povo brasileiro o Senado Federal com representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Tribunal de Contas da União órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa25 Quando as duas Casas se juntam Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm a formação do Congresso Nacional e com isso eles se tornam competentes para elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta O sistema bicameral utilizado no Brasil prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas Quando uma matéria tem início na Câmara dos Deputados o Senado Federal fará a revisão ou ao contrário a matéria inicia no Senado e a Câmara revisa à exceção de matérias privativas de cada 24 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS O papel do poder legislativo 201 Disponível em httpswww2camaralegbracamaraconhecaopapeldopoderlegislativo Acesso em 22 jul 2019 23 órgão As competências privativas da Câmara dos Deputados conforme o art 5126 da Constituição Federal inclui a autorização para instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas no prazo constitucional a elaboração do Regimento Interno a disposição sobre organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a eleição dos membros do Conselho da República27 Essas competências privativas são atribuídas exclusivamente para a Câmara dos Deputados Os deputados são incumbidos de exercerem essas atividades Já o Senado Federal que é a segunda Casa do Congresso Nacional tem as suas competências privativas A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa não sendo portanto levadas à apreciação da Câmara Compete privativamente ao Senado 1 Processar e julgar nos crimes de responsabilidade o presidente e o vicepresidente da República os ministros e os comandantes das Forças Armadas nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal STF o procurador geral da República e o advogadogeral da União 2 Aprovar previamente a indicação de ministros do STF de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União TCU indicados pelo presidente da República governador de território presidente e diretores do Banco Central procuradorgeral da República chefes de missão diplomática de caráter permanente advogadogeral e defensorgeral da 26 Art 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados I autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado II proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa III elaborar seu regimento interno IV dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias V eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89 VII BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS O papel do poder legislativo 201 Disponível em httpswww2camaralegbracamaraconhecaopapeldopoderlegislativo Acesso em 22 jul 2019 24 União integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar 3 Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União dos estados municípios e Distrito Federal e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos 4 Suspender no todo ou em parte a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF 5 Aprovar a exoneração de ofício do procuradorgeral da República antes do término do seu mandato 6 Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento 7 Eleger componentes do Conselho da República28 As pautas citadas acima são de competência exclusiva do Senado Federal sendo os senadores federais incumbidos a responder por essas matérias O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de programar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo Contudo se houver algum tipo de impedimento do titular a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice Na ausência deste a Constituição Federal diz que está apto a ocupar o cargo de governador o presidente do Legislativo e do Judiciário Embora conceitualmente o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo o presidente da República pode iniciar o processo legislativo A Constituição permite que ele adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência proponha emendas à Constituição projetos de leis complementares e ordinárias ou ainda leis delegadas Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo29 Além de exercer todas essas atividades já citadas anteriormente o Poder Executivo tem como responsabilidade administrar os interesses públicos cumprindo as ordenações legais e a Constituição 28 SENADO FEDERAL Competência privativa do Senado 201 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasglossariolegislativocompetenciaprivativadosenado Acesso em 22 jul 2019 29 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A constituição dos poderes o executivo nas três esferas da federação 2010 Disponível em httpswwwalspgovbrnoticia22092010aconstituicaodospoderesoexecutivonastres esferasdafederacaotextoBuscadecretoflRealcaT Acesso em 22 jul 2019 25 O Poder Judiciário é o último dos três poderes que é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar de acordo com as regras constitucionais Segundo o autor Falcão30 A tripartição dos poderes Legislativos Executivos e Judiciários constitui sem dúvida um admirável postulado de ciência política Distintos e autônomos guardando cada um a competência traçada pela Constituição não se situam porém como estranhos entre si eis que deve haver entre eles em última análise uma elevada coexistência e interdependência O fortalecimento desse vínculo tornasse necessário ao exercício das funções e à consecução dos fins do Estado Não ignoramos são óbvias as dificuldades que na prática se antepõem Por isso mesmo é que devemos procurar alcançar com equilíbrio e tenacidade o sentido finalístico desse princípio maior Para que a Nação possa desfrutar perene e justa tranquilidade é necessária saber entender e harmonizar o poder com o direito Aliás na Carta Política do Império art 931 já se delineava a boa doutrina da limitação do exercício da autoridade da autolimitação dos poderes do Estado Ao Poder Judiciário é conferida a palavra final no que toca à distribuição da justiça pela realização do direito O Poder Judiciário como os Poderes Legislativo e Executivo convivem com matérias de competências exclusivas A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade através da investigação apuração julgamento e punição Iremos adentrar no último tópico do capítulo onde iremos conhecer as Funções Típicas e Atípicas dos Três Poderes da nossa Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126 Ele é constituído de diversos órgãos com o Supremo Tribunal Federal STF no topo O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça STJ responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal32 30 FALCÃO Djaci O poder judiciário e a nova carta constitucional Revista de Direito Administrativo n 174 p 111 outdez 1988 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojs indexphprdaarticleviewFile4600944168 Acesso em 23 jul 2019 p 1 31 Art 9 A Divisão e harmonia dos Poderes Políticos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 32 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Sistema judiciário brasileiro organização e competências 2011 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms verNoticiaDetalheaspidConteudo169462 Acesso em 17 ago 2019 26 No sistema Judiciário brasileiro há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados incluindo o Distrito Federal e Territórios No campo da União o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades a Justiça Federal comum incluindo os juizados especiais federais e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar33 Nesse sistema a organização da Justiça Estadual fica na responsabilidade de cada um dos Estados e do Distrito Federal onde se encontra a capital do país Na Justiça da União e na Justiça Estadual os juizados especiais são os responsáveis por atender as causas de menor relevância no aspecto ofensivo e de menor valor econômico Após o estudo dos tópicos 20 e 22 iremos entrar no último subtítulo do primeiro capítulo onde serão estudadas funções típicas e atípicas dos poderes 23 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES Nessa última parte do capítulo iremos abordar as Funções Típicas e Atípicas dos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário Depois de termos vistos as competências privativas dos poderes aquelas que são de exclusividade de cada um dos respectivos poderes irão partir para as atividades que os poderes em momentos específicos exercem funções que não são de sua responsabilidade normalmente O Poder Legislativo tem como funções típicas não somente a função de legislar mas também a importante função de promover a fiscalização contábil financeira orçamentária e patrimonial do Executivo bem como fiscalizar administrativamente os atos do Poder Executivo art 4934 inciso X da Constituição 33 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Sistema judiciário brasileiro organização e competências 2011 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms verNoticiaDetalheaspidConteudo169462 Acesso em 17 ago 2019 34 Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional X fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer de suas Casas os atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 27 Federal cuja leitura deve ser feita Nas palavras de Ferreira35 legislar 1 Estabelecer regras leis normas etc 2 Estabelecer ou fazer lei O Poder Legislativo se responsabiliza pela função típica e principal de legislar através de elaboração de leis discutindo e aprovando as leis O Poder Legislativo também exercem suas funções atípicas aquelas competências que são realizados em casos específicos O professor Lima36 traz de uma forma detalhada as funções atípicas do Poder Legislativo e as suas respectivas naturezas Função atípica de natureza executiva ao dispor sobre sua organização provendo cargos concedendo férias licenças a servidores etc Função atípica de natureza jurisdicional o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade art 52 II As funções destacadas acima são de naturezas executiva e jurisdicional o Poder Legislativo em casos específicos poderá atuar como se fosse um dos outros dois Poderes Executivo ou Judiciário dependendo do caso Já quanto à função atípica do Poder Legislativo de natureza jurisdicional temse a hipótese em que cabe ao Senado Federal julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade art 5237 inciso I da Constituição Federal que embora seja o julgamento presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal este apenas será o juiz de direito que preside os trabalhos do julgamento que é realizado pelos parlamentares os juízes de fato38 Essas atividades atípicas que foram citadas acima são utilizadas em casos excepcionais e como podemos observar o Poder Legislativo quando realiza essas 35 FERREIRA 2007 p 511 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 36 LIMA Fernando Direito constitucional II 20 Disponível em httpwwwprofpitocom FIBRADCIIunidadeIIhtml Acesso em 27 out 2019 37 Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal I processar e julgar o Presidente e o VicePresidente da República nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 38 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 28 funções atípicas durante um determinado período está exercendo atividades dos outros dois Poderes independente deles O Poder Executivo assim como o Poder Legislativo tem as suas funções típicas e atípicas para responder quando necessário for tanto em se tratando de atividades típicas da função ou quando solicitado a exercer de forma atípica em determinado aspecto O professor Lima39 destaca duas naturezas que o Poder Executivo pode exercer em relação às funções atípicas natureza legislativa e natureza jurisdicional Função típica prática de atos de chefia de Estado chefia de Governo e atos de administração Função atípica de natureza legislativa o Presidente da República por exemplo adota medida provisória com força de lei art 32 Função atípica de natureza jurisdicional o Executivo julga apreciando defesas e recursos administrativos A partir dos artigos 76 a 91 da Constituição Federal40 fica patente que a função típica do Poder Executivo é a prática de atos de chefia de Estado chefia de governo e atos de administração41 Assim a função tradicional do Poder Executivo é a administração do Estado em consonância com as leis aprovadas pelo Poder Legislativo42 O Poder Executivo administra o Estado de acordo com que foi normatizado pela a legislação em vigor Ressaltase que o Poder Executivo na sua origem histórica tinha a finalidade de tão somente administrar a defesa externa e a segurança interna 39 LIMA Fernando Direito constitucional II 20 Disponível em httpwwwprofpitocom FIBRADCIIunidadeIIhtml Acesso em 27 out 2019 40 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 41 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 42 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 29 resultado do liberalismo político da menor intervenção possível do Estado na ordem econômica e social43 No entanto no Brasil sempre houve forte influência do Estado em outras tarefas como telefonia por exemplo em razão da busca do bem estar social e do bem comum que é a finalidade do Estado Contudo com a adoção da política neoliberal a máquina estatal brasileira deixou aos poucos de realizar de forma direta a administração de assuntos que não são de competência primordial do Estado mas sempre sem deixar de elaborar medidas fiscalizadoras dessas atividades para que não fique frustrado o Estado Democrático de Direito44 As competências de Funções atípicas que o Poder Executivo se responsabiliza por responder são conhecidas por duas naturezas legislativas e natureza jurisdicional A função atípica de natureza legislativa mais conhecida é a Medida Provisória MP descrita no artigo 62 da Constituição Federal embora dentro do processo legislativo haja ainda a Lei Delegada No entanto ainda a título de funções atípicas o Poder Executivo desempenha funções próprias dentro do processo legislativo iniciativas sanção vetam promulgação e publicação O veto por exemplo é parte do processo legislativo quando se tratar de veto político ou seja falta de interesse público Todavia quando o veto for jurídico a atividade de o presidente configurar controle de constitucionalidade ou seja função Judiciária45 A Medida Provisória com previsão constitucional no artigo 62 da atual Constituição substitui o antigo ato do Poder Executivo chamado de decretolei sendo que para alguns a origem deste instituto jurídico seja no direito italiano o chamado Provedimento Provisório46 43 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 44 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 45 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 46 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 30 São atos editados com competência exclusiva e indelegável do Presidente da República com força de lei infraconstitucional não podendo ser consideradas como tal porque primeiramente não podendo ser consideradas como lei porque o legislador não as incluiu no art 5947 da Constituição Federal e como o legislador não pratica atos inúteis excluindo a MP do rol do artigo 59 da Constituição Federal teve a finalidade precípua de não a dar tratamento de lei Acerca do assunto Moraes48 menciona importante trecho do voto do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello RTJ 151331 O que justifica a edição dessa espécie normativa com força de lei em nosso direito constitucional é a existência de um estado de necessidade que impõe ao Poder Pública a adoção imediata de providências de caráter legislativo inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa O que legitima o Presidente da República a anteciparse cautelarmente ao processo legislativo ordinário editando as medidas provisórias pertinentes é o fundado receio por ele exteriorizado de que o retardamento da prestação legislativa causa grave lesão de difícil reparação ao interesse público grifo nosso Cabe ao Presidente da República no momento em que edita uma Medida Provisória e posteriormente ao Poder Legislativo a avaliação acerca de aspectos referentes à constitucionalidade da matéria editada na Medida Provisória É importante destacar que a limitação que se sujeita a MP que uma vez rejeitada ou perdida a sua eficácia não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa 47 Art 59 O processo legislativo compreende a elaboração de I emendas à Constituição II leis complementares III leis ordinárias IV leis delegadas V medidas provisórias VI decretos legislativos VII resoluções Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração redação alteração e consolidação das leis BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 48 MORAES 2006 p 11841185 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 31 entenda no mesmo ano legislativo em que houve a rejeição ou perda da eficácia da MP É o que dispõe o art 6249 10 da Constituição Federal Moraes50 traz importante estudo acerca do Controle de Constitucionalidade sobre as MPS segundo ele A medida provisória enquanto espécie normativa definitiva e acabada apesar de seu caráter de temporariedade estará sujeita ao controle de constitucionalidade como todas as demais leis e atos normativos Acrescenta ainda que O controle jurisdicional das medidas provisórias é possível tanto em relação à disciplina dada à matéria tratada pela mesma quanto em relação aos próprios limites materiais e formais previstos constitucionalmente inclusive em relação aos requisitos de relevância e urgência51 Nesse mesmo sentido Moraes52 traz a manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence acerca do assunto Daí a meu ver que tudo o que puder frustrar ou cercear o exercício ou a plena eficácia do controle legislativo sobre as medidas provisórias haja de ser recusado por inconstitucionalidade porque desfaz esse sutil equilíbrio dos Poderes essencial a evitar que o uso e o abuso da medida provisória se transformem num verdadeiro instrumento de ditadura constitucional RTJ 151331 A espera da possibilidade de controle de constitucionalidade pois ela só se torna possível sobre Lei que é um ato legislativo que tem uma complexidade maior para a sua edição comparada com uma Medida Provisória 49 Art 62 Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional 10 É vedada a reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 50 MORAES 2006 p 12011202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 51 MORAES 2006 p 12011202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 52 MORAES 2006 p 1202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 32 O Poder Judiciário que é último integrante que compõem a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro conhecido como sistemas tripartites têm as suas funções típicas e atípicas igual os outros dois Poderes como já foi falado A função típica cabível do Poder Judiciário é a atividade jurisdicional ou seja julgar aplicando as normas a um caso concreto que lhe é apresentado com a existência de um conflito de interesse Como elenca Lenza53 referente à função típica do Poder Judiciário O Poder Judiciário parte integrante da tripartição dos Poderes possui como função típica a jurisdição inerente à sua natureza Quando referimos à função típica é a atividade que o Poder Judiciário tem de exercer durante a rotina normal do Poder que é a atividade jurisdicional Na função típica deste em dizer o Direito é a jurisdição tal definição pode se observar em Temer54 Na obra Elementos de Direito Constitucional o professor Temer55 elucida com muita clareza a função típica deste dizer o Direito Vale ressaltar que o professor além de ser um estudioso da área constitucional teve presença na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 por ser na época um dos congressistas No entanto quando do exercício de sua função administrativa o Estado destacandose o Poder Executivo quando dos processos administrativos a que se submete também aplica a lei ao caso concreto decidindo entretanto dentro de sua esfera de poder Nesta hipótese não há a autoridade da coisa julgada isto é não vigora a noção de imutabilidade dos efeitos da decisão proferida podendo o interessado nessa situação requerer ao Poder Judiciário para que o decida com força da coisa julgada56 53 LENZA Pedro Direito constitucional 16 ed São Paulo Saraiva 2012 p 689 54 TEMER Michel Elementos de direito constitucional 18 ed São Paulo Malheiros 2002 p 170 55 TEMER loc cit 56 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 33 A inércia a seu modo caracterizase no fato de que o Poder Judiciário somente se manifesta quando provocado Lenza57 aponta exceções a essa regra como por exemplo a possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício pelo magistrado art 65458 2º do Código de Processo Penal o que é de se esperar pois neste caso específico por haver colisão entre o Princípio Fundamental da Liberdade e o Princípio Fundamental do Poder Judiciário aplicam se as regras de solução entre conflitos de princípios devendose privilegiar a liberdade do indivíduo O Princípio da Inércia tem como objetivo garantir a imparcialidade da jurisdição que se apresenta em uma triangularização da lide Onde encontramos na base do triângulo da lide as partes envolvidas nos trâmites do processo e no topo temos o Estado representado na figura do Juiz que deve atuar de forma neutra não devendo praticar atos que cabem às partes Partiremos para as funções atípicas do Poder Judiciário que são de duas naturezas Natureza Legislativa e Natureza Executiva Tais funções são de extrema importância para a preservação da autonomia e independência desse Poder frente aos demais A função atípica de natureza legislativa é a independência que o Poder Judiciário tem em estabelecer seu regimento interno Aqui tal situação é mencionada de forma genérica uma vez que cabe aos tribunais que compõe o Poder Judiciário estabelecêlos59 Quanto à função atípica de natureza executiva atribuise ao Poder Judiciário administrar seus serviços e servidores como por exemplo conceder 57 LENZA 2006 p 369 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 58 Art 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem bem como pelo Ministério Público 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 59 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 34 licenças e férias aos seus magistrados e serventuários conforme se denota da leitura do art 9660 inciso I alínea f da Constituição Federal61 Essas duas competências a serem exercidas pelo Poder Judiciário não permitem aos Poderes Legislativo e o Executivo participarem Só nesses casos citado acima que eles se apropriam de funções ligadas aos outros poderes O capítulo um foi dividido em três subtítulos para um melhor desenvolvimento do trabalho onde foi estudado Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Princípio da Separação dos Poderes no Brasil Competências de cada um dos Poderes e Funções Típicas e Atípicas dos Poderes Depois de ter estudado a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro seguiremos para o capítulo dois onde será estudado o Estado de Direito A estrutura que vai ser encontrada na apresentação do capítulo é a mesma contida no capítulo um para um melhor desenvolvimento do trabalho 60 Art 96 Compete privativamente I aos tribunais f conceder licença férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 61 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 35 3 ESTADO DE DIREITO O Estado de Direito é uma situação jurídica ou um sistema institucional onde todos do cidadão mais simples até o poder público são submetidos ao domínio do direito O Estado de Direito assim é ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político estadual cuja atividade é determinada e limitada pelo direito Estado de não direito será pelo contrário aquele em que o poder político se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito62 O Estado só consegue se desenvolver com a ação de uma organização políticaestadual onde o direito é o intermediador Ele que vai impor as devidas regras para que não haja um abuso de poder ou a falta do poder para conseguir manter um equilíbrio e que se tenha um bom desenvolvimento do Estado A evolução social na direção da modernidade está estreitamente vinculada à construção do Estado de direito E mais recentemente tanto na Sociologia jurídica e na teoria do direito quanto na filosofia jurídica e social vemse destacando a concepção de que o Estado de direito como procedimento é indissociável da autonomia do sistema jurídico Entretanto essa relação tem sido lida a partir de pressupostos teóricos os mais diversos É assim que a questão da autonomia do direito é tratada com relevância tanto na perspectiva sistêmicofuncional de Niklas Luhmann quanto na teoria do discurso de Jürgen Habermas63 Por fim cabe observar que os procedimentos do Estado do direito não servem geralmente à construção do consenso jurídicopolítico em torno de valores e interesses É o consenso em relação àqueles que possibilitam a convivência do dissenso político e jurídico sobre estes no Estado de direito democrático Isso porque é no âmbito deste que se constrói um espaço público de legalidade cujos procedimentos estão abertos aos mais diferentes modos de agir e vivenciar políticos 62 CANOTILHO Joaquim José Gomes Estado de direito 201 Disponível em httpswwwacademiaedu4993701JoaquimJoséGomesCanotilhoEstadodeDireito Acesso em 10 ago 2019 p 4 63 NEVES Marcelo Luhmann Habermas e o estado de direito Lua Nova Revista de Cultura e Política São Paulo n 37 p 93106 1996 Disponível em httpwwwscielobr scielophpscriptsciabstractpidS010264451996000100006lngennrmisotlngpt Acesso em 26 out 2019 p 93 36 admitindo inclusive os argumentos e as opiniões minoritárias como probabilidades de transformação de conteúdo da ordem jurídicopolítico desde que respeitadas e mantidas as regras procedimentais do jogo Intermediando consenso quanto ao procedimento e dissenso com relação ao conteúdo o Estado de direito Democrático viabiliza o respeito recíproco às diferenças no campo jurídicopolítico da sociedade supercomplexa contemporânea64 O Estado de Direito se abre para que todos os indivíduos independentemente de classe social possam participar ativamente do meio político que se encontra inserido Pois ele precisa conhecer e saber como que funciona esse meio para poder se colocar a par das pautas relevantes de seus interesses Miranda65 classificou os princípios constitucionais da seguinte forma 1 princípios constitucionais substantivos que abarcariam tanto princípios axiológicos fundamentais quanto princípios políticoconstitucionais e 2 princípios constitucionais adjetivos ou instrumentais O Estado de Direito espaço da forma que o humano tem de agir na sua coletividade o agraciado na razão teórica esfera filosófica e científica operando por uma razão técnica aspecto instrumental de concreção para efetivar o indispensável à promoção do bem comum No campo dos princípios axiológicos do Estado de Direito estamos tratando dos valores supremos da ordem políticoconstitucional esfera que trata do consenso da sociedade política não havendo portanto diferença substancial entre os sistemas de direito nesta esfera Os princípios axiológicos do Estado de Direito que estamos tratando nos valores supremos da ordem políticoconstitucional esfera que trata do consenso da sociedade política não havendo portanto diferença substancial entre os sistemas de direito nesta esfera 64 NEVES Marcelo Luhmann Habermas e o estado de direito Lua Nova Revista de Cultura e Política São Paulo n 37 p 93106 1996 Disponível em httpwwwscielobr scielophpscriptsciabstractpidS010264451996000100006lngennrmisotlngpt Acesso em 26 out 2019 p 9596 65 MIRANDA Jorge Manual de direito constitucional 3 ed Coimbra Coimbra 1991 Tomo II p 229230 37 Esta é a tese de Caenegen e Souza Junior66 tentar mostrar que é imprescindível ao Estado de Direito uma análise da história política das raízes sociais bem como das instituições que fazem e operam o Direito A história da política anda diretamente próximo ao Estado de direito levando em consideração que o Estado e a política são dois fatores que tem que existir para o melhor desenvolvimento do Estado de Direito Terminado o estudo do tópico 30 Estado de Direito partiremos para o tópico 31 Estado Democrático de Direito 31 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO No Estado Democrático de Direito os responsáveis por governarem o Estado devem respeito ao que está contido nas leis ou seja precisam respeitar e cumprir o que é determinado em lei As decisões não podem ser contrárias ao que se encontra registrado em lei Como se depreende ao Estado de Direito não é necessária ou não lhe é essencial a organização democrática Se houver democracia estaremos em face do Estado Democrático de Direito ao qual em seguida nos referimos Mas como se verifica também ao Estado de Direito não é suficiente apenas o respeito à lei pois como já dissemos anteriormente este grande equívoco validaria qualquer Estado mesmo aquele em que atrocidades e desprezo total à liberdade e à cidadania existissem67 O Estado Democrático de Direito como inserido na Constituição em seu art I68 necessita além dos requisitos já enumerados que o poder emane do povo 66 CAENEGEN 1996 p 84 8889 SOUZA JUNIOR 2002 p 100 apud REVERBEL Carlos Eduardo Dieder Ativismo judicial e estado de direito 201 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireitoarticledownload70284246 Acesso em 26 out 2019 não paginado 67 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 8 68 Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 38 Em nossa Constituição este é exercido direta ou indiretamente parágrafo único do artigo primeiro69 O Estado tem os seus representantes legais que chegam aos seus respectivos postos através das eleições onde o povo escolhe aqueles que irão representálos durante o período de quatro anos Como elucida o professor Moreira Neto70 Portanto o Estado somente poderá ser democrático se e quando o povo exercer efetivamente o poder por meio de seus representantes ou em algumas circunstâncias diretamente Além disso é efetivamente sobreais disso mister que direito fundamentais constam das cartas políticas e sejam cabalmente respeitados Em consequência o Estado de Direito é estado de legitimidade Já o constitucionalista Silva71 elucida os princípios necessários para existência efetiva do Estado Democrático de Direito São eles princípio da constitucionalidade princípio democrático princípios da justiça social sistema de direitos fundamentais como já assinalamos princípio da igualdade de princípio da DIVISÃO DE PODERES princípio da legalidade e da segurança jurídica Conceituando essas noções necessárias de introduzir ao tema independentemente do núcleo fundamental presenciamos ao referir sobre alguns desses princípios na medida em que seja notável a importância para a caracterização do Estado Democrático de Direito No Estado contemporâneo em virtude da maximização do papel do poder público que se encontra presente em praticamente todas as áreas das relações humanas Estado Democrático de Direito ganha uma extensão quase que ilimitada mas consequente e paradoxalmente perde muito em compreensão72 69 Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 70 MOREIRA NETO Diogo de Figueiredo Direito da participação política fundamentos e técnicas constitucionais da democracia São Paulo Renovar 20 p 107108 71 SILVA apud MOREIRA NETO loc cit 72 SILVAEnio Moraes da O estado democrático de direito Revista de Informações Legislativa Brasília ano 42 n 167 p 213230 julset 2005 Disponível em httpwww2senadolegbrbdsf bitstreamhandleid794R16713pdf Acesso em 6 ago 2019 p 213 39 O fato de esse termo ter sido incluído em nosso atual texto constitucional no seu primeiro artigo adjetivando a República Federativa do Brasil torna obrigatória a sua compreensão com todas as consequências que dela podem e devem advir Não obstante esse status constitucional não torna essa tarefa mais fácil ao contrário aumenta a responsabilidade do intérprete constitucional especialmente em razão das implicações das mais diversas naturezas que possam se originar do entendimento e suas consequentes aplicações do que venha a ser O Estado Democrático de Direito73 O intérprete da área constitucional é o especialista responsável por interpretar de forma jurídica as normas constitucionais que se encontra previstas nas diversas legislações que temos em nosso país Estado constitucional responde ainda a outras exigências não integralmente satisfeitas na concepção liberalformal de Estado de direito Tem de estruturarse como Estado de direito democrático isto é como uma ordem de domínio legitimada pelo povo A articulação do direito e do poder no Estado constitucional significa assim que o poder do Estado deve organizarse e exercerse em termos democráticos Há quem não veja com bons olhos a associação de Estado de direito e democracia e não falta mesmo quem considere antinômicos os valores e princípios transportados pelo Estado de direito e os valores e princípios conformadores da democracia Vale a pena reconstruir esta discussão74 O Estado de direito cumpria e cumpre bem as exigências que o constitucionalismo salientou relativamente à limitação do poder político O Estado constitucional é assim e em primeiro lugar o Estado com uma constituição limitadora do poder através do império do direito75 Quando o Estado consegue respeitar e cumprir de forma correta o que é de sua responsabilidade como é consagrado na Constituição ele consegue se apresentar tanto para os cidadãos que habitam nele como para os outros Estados que a organização instalada no Estado Democrático de Direito faz as coisas andarem de uma forma melhor 73 SILVAEnio Moraes da O estado democrático de direito Revista de Informações Legislativa Brasília ano 42 n 167 p 213230 julset 2005 Disponível em httpwww2senadolegbrbdsf bitstreamhandleid794R16713pdf Acesso em 6 ago 2019 p 214 74 CANOTILHO Joaquim José Gomes Estado de direito 201 Disponível em httpswwwacademiaedu4993701JoaquimJoséGomesCanotilhoEstadodeDireito Acesso em 10 ago 2019 p 910 75 Ibidem p 10 40 Iremos estudar no próximo tópico o devido processo legal no Estado Democrático de Direito 32 O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Na nossa Carta Magna a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no seu art 176 vem elencada que a República Federativa do Brasil constitui se de um Estado Democrático de Direito No Brasil o princípio do devido processo legal só foi expressamente adotado com a Constituição Federal de 1988 sob a fórmula ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal art 5º LIV77 Para a autora Martel78 entende que já havia traços deste princípio no direito pátrio pois desde as primeiras décadas do constitucionalismo republicano ele era objeto de estudo doutrinário e de aplicação pelos tribunais principalmente por meio de seus subprincípios como o contraditório e a ampla defesa A sua soberania provém do poder que emana do povo e exercem através dos seus representantes eleitos diretamente nos termos previstos na Constituição Federal Devemos inicialmente recordar a extensão da cláusula do devido processo legal Lembremonos de que o devido processo legal aparece com acepção meramente formal em 1215 na Magna Carta escrita em latim exatamente para que poucos tivessem acesso a seu conteúdo época em que o Estado era a lei Na verdade fazia a lei cumpria a lei ele mesmo mas a lei era a que o soberano ditava79 O soberano era o responsável por ter a função de legislar executar e judicializar os três poderes era centralizado na mão do soberano ele poderia tomar 76 Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 77 CALIXTO Rubens Alexandre Elias O devido processo legal Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca Franca v 11 n 2 p 233262 dez 2016 Disponível em httpswwwrevistadireitofrancabrindexphprefdfarticleview344 Acesso em 26 out 2019 p 243 78 MARTEL 2005 p 25 apud CALIXTO loc cit 79 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 9 41 as decisões que ele quisesse a respeito de qualquer matéria e os súditos teriam que acatar Desastre aparece nessa época o devido processo legal exatamente para que o baronato tivesse a proteção da Law the land A lei da terra ou como também conhecida mais tarde a Rule of the Law Os senhores feudais deveriam conhecer qual era a lei a seguir a se submeter Mas verificase que ainda o devido processo legal tinha conteúdo meramente formal Formal e sem a expressão com que depois passaria do Direito inglês para as colônias americanas e mais tarde para a Federação americana80 É todavia depois das Emendas V e XIV que o devido processo legal toma outro corpo A Emenda V deixa claro que o direito à liberdade e à propriedade obedece ao devido processo legal o Due Process of Law Mas ainda persiste o caráter formal durante a Emenda V81 Na Emenda XIV há grande transformação isso porque já não mais se fala apenas do devido processo legal mas na igual proteção da lei Equal Protection of Law Então depois da Emenda XIV sobretudo com a aplicação que a Suprema Corte americana faz da cláusula dáse abrangência muito maior O devido processo legal passa a significar a igualdade na lei e não só perante a lei82 Passou a se ter um entendimento onde as pessoas começaram a responder pelos seus atos e com isso passaram a cumprirem as penalidades de acordo com o que está registrado em lei Depois da declaração de direitos individuais e coletivos a Constituição traz em seu bojo o devido processo legal e para que não haja dúvida traz duas vezes Os outros textos referiamse à ampla defesa mas ampla defesa no Processo Penal Claro que o Judiciário já havia feito a aplicação para o Processo Civil mas é a primeira vez que a cláusula do devido processo legal aparece em texto constitucional brasileiro com a acepção expressa para os processos em geral inclusive o administrativo 80 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 9 81 FIGUEIREDO loc cit 82 FIGUEIREDO loc cit 42 Os cidadãos começam no momento em que são informados que são parte em um respectivo processo começam a construir a suas defesas já que as partes envolvidas nos processos tem o direito à ampla defesa ao contraditório Concluído o estudo do tópico daremos início ao último subtítulo do capítulo dois a onde estudaremos o Federalismo no Estado Democrático de Direito brasileiro 33 FEDERALISMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO O Federalismo é uma denominação dada em relação às diversas unidades da Federação É um sistema político em que municípios estados e o Distrito Federal sendo independentes um do outro formam um todo que é oportuno para o governo central e federal que governa para todos os membros citado anteriormente A forma de federalismo adotado pelo Brasil é o Federalismo Cooperativo que na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no art 23 instituiu de forma expressa o Federalismo Cooperativo Como elucida o autor Drago83 a respeito da forma de Federalismo adotado pelo Brasil Já o Brasil é um exemplo de Federalismo cooperativo pois há uma interpenetração de competências entre a Estada Central União e os demais entes da Federação Prova é que temos no Texto Constitucional não somente competências privativas mas competências comuns e concorrentes gerando com isso uma aproximação entre os entes federados Já para Araújo84 Quanto à forma de atuação dos entes federados é importante salientar a diferença entre coordenação e cooperação federativa Enquanto a coordenação consiste no procedimento que busca um resultado comum apesar da maneira separada e independente de atuação dos entes federados cujas bases são as competências concorrentes do artigo 24 da Constituição de 1988 a cooperação está relacionada à tomada de decisão 83 DRAGO Guilherme Dettmer Manual de direito constitucional Caxias do Sul RS Educs 2019 p 50 84 ARAÚJO Gilda Cardoso de Federalismo cooperativo e educação no Brasil 30 anos de omissões e ambivalências Educação e Sociedade Campinas v 39 n 145 p 908927 outdez 2018 Disponível em httpwwwscielobrpdfesv39n14516784626es39145908pdf Acesso em 24 ago 2019 p 912 43 que deve ser executada de forma conjunta não podendo a União e os entes federados atuar isoladamente Como destaca Araújo85 a respeito da diferença de coordenação e cooperação federativa temos que deixar claro que são modos de trabalhos individuais mas o resultado final é preciso ser tomado conjuntamente sem privilégios hierárquicos a União vai divulgar uma resposta e os entes federado terão que acatar não é assim que funciona Silva86 leciona que a repartição de competências entre a União e os estadosmembros constitui o fulcro do Estado Federal e dá origem a uma estrutura estatal complexa que apresenta há um tempo aspectos unitário e federativo Unitário porque possui apenas um território que está submetido ao poder da União e uma única população É federativo associativo enquanto cabe aos estados membros participar na formação da vontade dos órgãos federais87 Para Silva88 é importante a repartição de competências entre a União e os estadosmembros já que eles juntos constitui o Estado Federal e com isso fazem parte de uma estrutura estatal complexa A estrutura estatal complexa mencionada por Silva89 é a união dos três poderes legislativo executivo e judiciário é a soma do nível estadual cada estado membro da Federação tem os representantes de cada um dos três poderes com o da União com isso temos a constituição da estrutura estatal complexa Podemos dividir essa complexidade estatal por grupos de competências as Competências Comuns e as Competências Concorrentes Passamos a falar da Competência Comum como trata a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que deu a possibilidade dos Estados Distrito Federal e Municípios compartilharem com a união a prestação de serviços em assuntos do setor social como saúde Educação cultura Meio Ambiente Habitação integração social políticas de trânsito combate à pobreza exploração de recursos hídricos e minerais 85 ARAÚJO Gilda Cardoso de Federalismo cooperativo e educação no Brasil 30 anos de omissões e ambivalências Educação e Sociedade Campinas v 39 n 145 p 908927 outdez 2018 Disponível em httpwwwscielobrpdfesv39n14516784626es39145908pdf Acesso em 24 ago 2019 p 912 86 SILVA José Afonso da Curso de direito constitucional positivo 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1989 p 89 87 SILVA loc cit 88 SILVA loc cit 89 SILVA loc cit 44 Para que seja desenvolvido o exercício desse primeiro grupo Competência Comum é necessária uma atuação coordenada e cooperativa dos entes federativos devendo estabelecer atividades conjuntos para que se possa atender a demanda envolvida na prestação daquele serviço a ser desenvolvido Percebemos que há um vazio na atuação dos entes federativos pela falta de regulamentação a respeito dos responsáveis pelas as áreas citadas anteriormente e a norma constitucional que trata do assunto é o art 2390 Vale ressaltar que as Leis Complementares fixarão normas para cooperação entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional Falaremos sobre o segundo grupo de competência As competências concorrentes estão previstas no art 2491 da Constituição Federal permitindo que a União Estados e Distrito Federal possam legislar concorrentemente sobre determinadas matérias Os municípios não foram contemplados por esta competência o que leva a muitos doutrinadores a não considerálo como ente federado autêntico A Legislação concorrente da União sobre matérias indicadas no art 24 da Constituição Federal se limitou a estabelecer normas gerais cabendo aos estados e ao Distrito Federal legislarem de forma suplementar Matérias de competência concorrente O orçamento juntas comerciais meio ambientes Patrimônio Histórico e cultural juizado de pequenas causas previdência social e saúde assistência jurídica e defensoria pública proteção à infância e a juventude organização das polícias civis Em caso de faltar norma federal para regularizar as matérias de legislação concorrente os Estados membros e o Distrito Federal poderão exercer de forma plena a competência legislativa Porém se houver superveniência da lei federal a lei estadual e a lei distrital serão suspensas o que for oposto a lei federal 90 Art 23 É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 91 Art 24 Compete à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 45 Como apresenta Bastos92 referente ao tema destacado acima no âmbito das competências concorrentes na prática não há igualdade de condições entre os entes federados pois as leis da União que ditam as normas gerais são tão abrangentes que tolhem quase completamente a atuação livre dos Estados restringindo sua autonomia legislativa Na fala de Bastos93 é bem destacada a explicação a respeito da hierarquização das leis onde as leis da União que vai prevalecer sobre as leis estaduais e com isso diminuem o poder de autonomia legislativa do estado Dando prosseguimento no nosso trabalho partiremos para o capítulo 3 onde perceberemos que a estrutura é a mesma utilizada nos dois capítulos anteriores neste último capítulo estudaremos 3 Harmonia e Independência dos Poderes 31 As principais obrigações dos Três Poderes 32 A desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e no tópico 33 se os poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 92 BASTOS Celso Ribeiro Curso de direito constitucional São Paulo Celso Bastos 2002 p 106 93 BASTOS loc cit 47 4 HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 adotou como um dos seus princípios fundamentais a regra art 2º94 São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Independência e harmonia são palavraschave acolhidas na Carta Magna com base na teoria da tripartição dos Poderes construída por Montesquieu No entanto precisamos analisar mais de perto essa independência e harmonia pois as aparências das coisas enganam assim como as palavras nem sempre apontam para a realidade das coisas De acordo com Chalita95 o poder pode ser entendido como a capacidade de impor a própria vontade numa relação social para Caetano96 como a possibilidade de eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia A política é um jogo de extrema importância para um Estado de Direito Democrático ele é regulamentado para que não haja interferências de um poder no outro e eles consigam desenvolver da melhor forma possível os seus respectivos trabalhos Temos que deixar claro que o poder estatal político não se confunde com as funções estatais conforme traz Cunha Júnior97 O poder político como fenômeno sociocultural é uno e indivisível uma vez que aquela capacidade de impor decorrente de seu conceito não pode ser fracionada Embora realidade única ele manifestase por meio de funções que são fundamentalmente de três ordens a saber a executiva a legislativa e a judiciária Essas funções por muito tempo houvese concentradas junto a determinado organismo estatal O fenômeno da separação de Poderes não é senão o fenômeno da separação das funções estatais que consiste na forma clássica de expressar a necessidade de distribuir e controlar o exercício do Poder político entre distintos órgãos do Estado O que corretamente embora equivocadamente se convencionou chamar de separação de Poderes é na verdade a distribuição e divisão de determinadas funções estatais a diferentes órgãos do Estado Deveras como o poder é uno e incindível não há falar em separação de Poderes mas sim em separação de funções do Poder político ou simplesmente de 94 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 95 CHALITA Gabriel O poder 2 ed São Paulo Saraiva 1999 p 11 96 CAETANO apud CUNHA JÚNIOR Dirley da Curso de direito constitucional 4 ed Salvador Juspodivm 2010 p 514 97 Ibidem p 515 48 separação de funções estatais Insistimos não é o poder que é divisível mas sim as funções que o compõem e se manifestam por distintos órgãos do Estado Em relação ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio da separação dos Poderes está previsto no art 2º98 da Constituição Federal consagrase pois a separação dos Poderes na independência e harmonia entre os órgãos do poder político o que resulta com relação aos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário na ausência de qualquer relação de subordinação ou dependência no que se refere ao exercício de suas funções e ao mesmo tempo no estabelecimento de um mecanismo de controle mútuo entre os aludidos três Poderes a já referida fórmula do Checks and Balances99 O Checks and Balances freios e contrapesos é um sistema que consiste no controle do poder pelo próprio poder sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função mas seria controlado pelos outros poderes Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário Desta forma embora cada poder seja independente e autônomo deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes Enfim o princípio dos poderes harmônicos e independentes acabou por dar origem ao conhecido Sistema de freios e contrapesos pelo qual os atos gerais praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo consistentes na emissão de regras gerais e abstratas limita o Poder Executivo que só podem agir mediantes atos especiais decorrentes da norma geral Para impedir o abuso de qualquer dos poderes de seus limites e competências dáse a ação do controle da constitucionalidade das leis da decisão dos conflitos intersubjetivos e da função garantidora dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito pelo Poder Judiciário100 Com isso podemos dizer que a separação dos poderes e o Checks and Balances se correlacionam e com isso são compatível com o Estado Democrático 98 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 99 Checks and Balances Freios e Contrapesos tradução nossa 100 BARBOSA Oriana Piske de A SARACHO Antônio Benites Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System 2018 Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensaartigosdiscursoseentrevistasartigos2018 consideracoessobreateoriadosfreiosecontrapesoschecksandbalancessystemjuizaoriana piske Acesso em 7 ago 2019 49 de Direito com a limitação dos poderes mas garantido a plena liberdade política dos cidadãos e dos direitos das minorias Para um melhor entendimento do funcionamento do sistema de freios e contrapesos utilizaremos alguns exemplos O Poder Legislativo edita uma lei surge o Poder Judiciário declarando tal lei inconstitucional como o art 102 I alínea a101 da Constituição A escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é realizada pelo Presidente da República com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal Art 101 O Supremo Tribunal Federal compõese de onze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade de notável saber jurídico e reputação ilibada Parágrafo único Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal102 O sistema de freios e contrapesos é entendido como o complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes possibilitando que cada poder no exercício de competência própria controle outro poder e seja pelo outro controlado sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação Da expressão Checks and Balances significa o sistema em que os Poderes do Estado mutuamente se controlam como por exemplo o Legislativo julga o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade o presidente da República tem o poder de veto aos projetos de lei e o Poder Judiciário pode anular os atos dos demais Poderes em casos de inconstitucionalidade ou de ilegalidade103 101 Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe I processar e julgar originariamente a a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 102 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 103 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP Freios e contrapesos c2015 Disponível em httpwwwcnmpmpbrportalglossario8040freiosecontrapesos Acesso em 8 ago 2019 50 Como já foi destacado anteriormente podemos perceber que tanto o Checks and Balances freios e contrapesos como o princípio tripartite princípio da separação dos poderes é interligado No próximo tópico serão abordadas as principais obrigações dos três poderes 41 AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TRÊS PODERES Estudaremos nesta próxima etapa as principais obrigações dos três poderes onde conheceremos um pouco melhor as funções que cada um dos três poderes Legislativo Executivo e Judiciário exercem para conseguirem desenvolver as suas respectivas funções Trataremos só as obrigações de relevância de cada um dos Três Poderes levando em consideração que já foi tratado no Capítulo 2 o fato de cada um dos poderes terem várias competências Para o melhor desenvolvimento do nosso estudo iremos separar em etapas as principais obrigações dos Três Poderes iniciaremos pelo Poder Legislativo O Poder Legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo O legislativo também pode ser dividido pelas três esferas federal estadual e municipal Na esfera federal o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputados que tem como obrigação criar leis e o Senado Federal que também pode criar leis mas tem como objetivo principal revisar e analisar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara Quando pensamos no âmbito estadual o legislativo vem representado pelos deputados estaduais e no municipal pelos vereadores ambos têm como objetivo a criação de leis estaduais e municipais respectivamente assim como a fiscalização do executivo A Constituição de 1988 consagra a opção democrática feita pelo Brasil e enfatiza aspectos definidores e garantidores da cidadania Justamente por assim ser ela reconhece o importante papel a ser representado pelo Poder Legislativo no conjunto do Estado brasileiro Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal Os Estados e o Distrito Federal elegem um 51 número de Deputados Federais proporcional à população Já o número de Senadores é fixo três para cada Estado e o Distrito Federal com o objetivo de manter o equilíbrio da Federação104 Em alguns casos específicos há a necessidade das duas Casas Câmara dos Deputados e Senado Federal se juntarem para a realização de sessão conjunta para serem deliberadas matérias especiais para a ocasião Quando ocorrem esses encontros das duas Casas Câmara dos Deputados Senado Federal temos o que chamamos de Congresso Nacional São múltiplas as atribuições do Congresso Nacional Ele delibera sobre muitos assuntos como orçamento o que o País vai arrecadar e gastar a cada ano impostos planos de desenvolvimento composição das Forças Armadas limites e divisões do território nacional telecomunicações e radiodifusão criação ou extinção de Ministérios órgãos da administração pública e de cargos entre outros105 Essas atribuições citadas anteriormente são do Congresso Nacional Sempre que tiver que ser discutido um dos aspectos citado acima as duas Casas se juntam para deliberar sobre a pauta Importante salientar que o presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal Existem ainda determinadas competências que são exclusivas do Congresso Nacional Entre elas citamse as decisões finais sobre atos internacionais celebrados pelo País suspender atos do Poder Executivo autorizar declaração de guerra e de paz bem como o Presidente e o VicePresidente se ausentar do País por mais de quinze dias Também é privativa do Congresso a competência para convocar plebiscitos julgar as contas apresentadas pelo Presidente da República e o que é decisivo para assegurar sua própria existência fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo106 104 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 105 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 106 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 52 Os congressistas que são os deputados federais e os senadores federais são os incumbidos de exercer a função de guardiões das respectivas competências para uma melhor organização de um Estado Democrático de Direito Poder Executivo é o responsável por administrar o país realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis O Poder Executivo pode ser dividido em três esferas que são federal estadual e municipal A federal é representada pelo Presidente da República a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito O acesso a essas posições é dado pela eleição direta da população por vivermos em um país democrático Um ponto importante no caso do executivo é que cada representante tem autonomia suficiente para nomear ministros e secretários para auxiliar o seu governo Desta forma esses cargos são de confiança e não eleitos pela população e cumprem a função de elaborar e executar políticas públicas na sua área de atuação Conforme determina o artigo 76 da Constituição Federal o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado O Presidente da República também exerce a função de chefe de Governo onde o Executivo cuida da vida política interna em atividades voltadas para uma melhor operacionalização das políticas públicas adotadas pela Constituição A iniciativa de criação de Lei e extinção de Pastas Ministérios é de responsabilidade do Presidente da República como podemos notar no art 61 1º e107 Constituição Federal Partiremos para o terceiro poder o Poder Judiciário 107 Art 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal aos Tribunais Superiores ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que II disponham sobre e criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública observado o disposto no art 84 VI BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 53 De acordo com o art 84 I108 da Constituição Federal o Poder Judiciário é constituído por ministros desembargadores promotores de justiça e juízes que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovado pelo Poder Executivo ou com as regras da Constituição do país O Poder Judiciário trabalha em função da legislação ou seja do conjunto de leis elaboradas por uma sociedade com a finalidade de um melhor funcionamento Sendo as leis válidas para todos o judiciário permite que a maioria dos conflitos e impasses seja resolvida por uma estrutura bem ordenada de processos procedimento jurídico ou rito judicial amparada em um código comum legislação e conduzida por profissionais treinados na área magistrados Portanto ao elevar a resolução de conflitos de um plano individual e desordenado ao plano impessoal das instituições jurídicas o poder judiciário garante coesão social A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal A Justiça Federal é composta pelos tribunais regionais federais e juízes federais e é de sua competência julgar ações em que a União as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas Existe a Justiça federal comum e a especializada que é composta pelas Justiças do Trabalho Eleitoral e Militar À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializadas É portanto competência residual Os Estados também têm sua Justiça Militar cuja função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares A principal obrigação do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade através da investigação apuração julgamento e punição No entanto este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer como Ministério Público Defensoria Pública e 108 Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República I nomear e exonerar os Ministros de Estado BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 54 advogados particulares devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB Como elenca o professor Barroso109 na obra Constituição Democracia e Supremacia Judicial Direito e Política no Brasil Contemporâneo Já ao Poder Judiciário são reservadas atribuições tidas como fundamentalmente técnicas Ao contrário do chefe do Executivo e dos parlamentares seus membros não são eleitos Como regra geral juízes ingressam na carreira no primeiro grau de jurisdição mediante concurso público Os juízes passam por etapas gradativas durante toda a sua carreira O passo principal para o cidadão que deseja se tornar um magistrado é prestar um vestibular para o Curso de Direito e passar Depois precisa se tornar bacharel ou bacharela quando essas pessoas colam grau após isso precisam atuar na área jurídica durante um período e depois se candidatar a uma vaga ao concurso público de juiz Aprovado no concurso se inicia toda uma carreira na magistratura e dependendo do seu respectivo comprometimento com o trabalho pode ser promovido O acesso aos tribunais de segundo grau se dá por via de promoção conduzida pelo órgão de cúpula do próprio tribunal110 No tocante aos tribunais superiores a investidura de seus membros sofre maior influência política mas ainda assim está sujeita a parâmetros constitucionais111 O fato dos integrantes do Poder Judiciário chegarem aos seus cargos através de concursos públicos ou indicações em vez de serem eleitos como é o caso dos Poderes Legislativos e Executivos Partiremos para o penúltimo subtítulo do capítulo 3 onde será abordado o tema A desorganização das Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito 109 BARROSO Luís Roberto Constituição democracia e supremacia judicial direito e política no Brasil contemporâneo Disponível em httpwwwluisrobertobarrosocombrwpcontentuploads 201111DireitoepoliCC81ticanoBrasilcontemporaCC82neoLuiCC81sRoberto Barrosopdf Acesso em 22 set 2019 p 18 110 Vide nota de rodapé 56 BARROSO loc cit 111 Vide nota de rodapé 57 Ibidem p 19 55 42 A DESORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO A Desorganização que será trabalhada neste tópico foi conceituada pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro O Ministro Ribeiro112 no painel Análise das Experiências e Pesquisas Relatadas em que ele se fez presente comentou sobre a desorganização do Estado que emperra a máquina pública o grande número de ações que chega ao poder Judiciário O Executivo tem uma estrutura administrativa pesadíssima e o legislativo muda as leis a toda hora isso causa uma grande insegurança jurídica e insegurança jurídica são litígios judiciários Com a desorganização dos Três Poderes o nosso Estado Democrático de Direito não consegue se desenvolver da forma que deveria ser levando em consideração que a estrutura dos poderes do Estado é normatizada constitucionalmente e cada um dos respectivos poderes tem as suas regras internas conhecidas como regimentos internos Os regimentos internos são as constituições de cada um dos respectivos poderes onde se encontra registrado as normas a serem seguidas para tentar fazer que as instituições funcionem da melhor forma possível internamente As três instituições que constroem a estrutura dos poderes do Estado Democrático de Direito são conhecidas como núcleos burocráticos levando em consideração o tempo que terminam levando para conseguirem passar para o Estado a resposta de uma determinada matéria de relevância A partir de 1995 com o governo Fernando Henrique surge uma nova oportunidade para a reforma do Estado em geral e em particular do aparelho do Estado e do seu pessoal Esta reforma pressupõe a existência de uma distinção fundamental entre o núcleo burocrático do Estado e o setor de serviços sociais e de infraestrutura Deverá também ter claros os objetivos a serem alcançados113 112 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 113 PEREIRA Luiz Carlos Bresser A reforma do aparelho do estado e a constituição brasileira 1998 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers199598ReformaAparelhoEstado Constituicaopdf Acesso em 30 set 2019 p 6 56 Essa nova oportunidade de reforma para o Estado em geral que vem no ano de 1995 no governo do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso que foi incluído todas as estruturas inclusive aquela de maior importância para um Estado Democrático de Direito que é seu pilar de sustentação a Estrutura dos Poderes que não poderia de ficar de fora de uma reforma do Estado A Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 também eram considerados núcleos burocráticos O núcleo burocrático corresponde ao poder legislativo ao poder judiciário e no poder executivo às forças armadas à polícia à diplomacia à arrecadação de impostos à administração do Tesouro público e à administração do pessoal do Estado114 Os Três Poderes juntamente com outras instituições que auxiliam no desenvolvimento do Estado terminavam burocratizando demais os seus serviços e com isso terminam atrasando devidas pautas que precisam de uma resposta com certa agilidade que com a burocratização terminam atrasando o andamento do Estado e daqui a pouco dependendo da situação da sociedade brasileira Nesse núcleo por sua vez estão às carreiras exclusivas de Estado as carreiras dos militares e dos policiais dos juízes e dos promotores dos fiscais e dos diplomatas São carreiras exclusivas e não apenas típicas porque só pode existir no próprio seio do Estado Estas carreiras entretanto são apenas uma parte do núcleo burocrático já que este conta também com auxiliares técnicos e administradores públicos com um semnúmero de especializações Todas as carreiras exclusivas do Estado portanto estão no núcleo burocrático mas este é maior do que a somatória daquelas carreiras já que inclui um grande número de administradores e técnicos cujas decisões não exigem uma especial proteção do Estado para que possam ser exercidas115 As exatas definições das expressões atividade ou carreira típica de Estado exclusiva de Estado e essencial ao Estado são controvertidas na doutrina e na legislação brasileiras A fim de buscar os corretos entendimentos sobre 114 PEREIRA Luiz Carlos Bresser A reforma do aparelho do estado e a constituição brasileira 1998 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers199598ReformaAparelhoEstado Constituicaopdf Acesso em 30 set 2019 p 6 115 Ibidem p 67 57 tais expressões em especial que tocam à Administração e às Autoridades Tributárias bem como aos servidores de apoio administrativo que exercem suas atribuições na Administração Tributária colhese inicialmente a dicção dos dispositivos constitucionais seguintes116 Quando falamos na desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito nos referimos em todos os aspectos tanto a nível da União como em nível Estadual e Municipal como já foi citado anteriormente no decorrer do trabalho essa Estrutura tem os seus respectivos representantes nas esferas citadas Durante o painel Análise das Experiências e Pesquisas Relatadas o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro117 afirmou que a base de dados é fundamental para se planejar o poder Judiciário Segundo elencou o ministro Ribeiro118 a partir da atual Constituição o Judiciário deixou de ficar com a mão estendida na dependência de receber recursos e passou a ter autonomia administrativa e orçamentária Com isso o Judiciário pôde planejar o seu desenvolvimento a criação de varas e a evolução tecnológica que chamou de uma verdadeira revolução Ele acrescentou que já se caminha para o processo virtual ao citar que no Superior Tribunal de Justiça praticamente se aboliu o uso do papel pois as informações são passadas eletronicamente Com essa desorganização o Estado apresenta tanto para os seus cidadãos como para os outros Estados certa insegurança para conseguir desenvolver internamente como externamente já que quase sempre os nossos representantes dos três poderes estão em constantes reuniões e encontros para tentarem 116 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Atividades típicas exclusivas e essenciais ao Estado definições 2016 Disponível em httpswwwsindifisconacionalorgbrmoddownloadphpid L2ltYWdlcy9lc3R1ZG9zL1JlbXVuZXJhY2FvX2VfQ2FycmVpcmEvQXRpdmlkYWRlc190aXBpY2Fz X2V4Y2x1c2l2YXNfZV9lc3NlbmNpYWlzX2FvX0VzdGFkb2RlZmluaWNvZXMucGRmfDA Acesso em 24 out 2019 117 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 118 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 58 melhorar o que conseguem perante a sociedade que os elegeram para representá la A organização político administrativa do Estado Brasileiro é de responsabilidade que se compreende a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios como traz a Constituição da República Federativa do Brasil no seu art 18119 O aspecto organizacional do modelo estrutural de gerência pública trabalha não com o papel do Estado mas com sua estrutura No século XIX Marx disse que o Estado era o comitê executivo da burguesia Na época ele podia até estar certo mas nas democracias contemporâneas o Estado é antes o principal instrumento de ação coletiva da sociedade é a ferramenta básica que as sociedades nacionais utilizam para alcançar seus objetivos políticos As elites empresariais continuam a ter uma grande influência mas a classe média e mesmo os pobres têm voz Juntos e apesar do conflito entre eles eles constituem a nação e quanto mais desenvolvido for um país ou Estadonação mais capaz será a nação de usar o Estado como um instrumento para alcançar seus objetivos políticos ordem social liberdade bemestar justiça e proteção do meio ambiente em uma economia globalizada competitiva Nas democracias modernas o papel do Estado é em última instância decidido pelos eleitores e pelos políticos que eles elegem Eles decidirão se o Estado deve garantir os direitos sociais em termos de educação assistência à saúde cultura e previdência social e como o governo dará suporte ao desenvolvimento econômico nacional No entanto é provável que eles não se envolvam diretamente na discussão mais técnica sobre como o Estado deveria ser organizado Uma vez decidido politicamente o papel do Estado os cidadãos precisarão dar ao Estado uma estrutura eficiente compatível com esse papel 120 O Estado é por inteiro a representação geral da sociedade que democraticamente dá a última palavra em relação a duas esferas Legislativo e 119 Art 18 A organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios todos autônomos nos termos desta Constituição 1º Brasília é a Capital Federal 2º Os Territórios Federais integram a União e sua criação transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar 3º Os Estados podem incorporarse entre si subdividirse ou desmembrarse para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar 4º A criação a incorporação a fusão e o desmembramento de Municípios farseão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 120 PEREIRA Luiz Carlos Bresser O modelo estrutural de gerência pública Revista de Administração Pública Rio de Janeiro v 42 n 2 marabr 2008 Disponível em httpwwwscielobrscielophppidS003476122008000200009scriptsciarttext Acesso em 13 out 2019 59 Executivo que são instituições que de quatro em quatro anos tem representantes que são eleitos para assumirem os respectivos cargos para atuarem no desenvolvimento do Estado Partindo para o final do trabalho entraremos no último tópico onde iremos abordar a respeito da temática os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 43 SE OS PODERES ESTÃO TRABALHANDO INDEPENDENTEMENTE E HARMONICAMENTE ENTRE SI Para iniciar a última parte do trabalho trazemos para os leitores o art 2121 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário O artigo citado anteriormente já apareceu em outras oportunidades nesse Trabalho de Conclusão de Curso seja no corpo do texto ou como nota de rodapé a partir de agora ele vai ter uma importância por causa de dois aspectos a por falar dos três poderes b por falar como que os três poderes devem trabalhar Importante destacar a presença de duas palavras que aparecem no trecho retirado a seguir do artigo independentes e harmônicos entre si e não é por coincidência que também aparece no subtítulo deste tópico A partir de agora iremos estudar se as Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988 estão seguindo exatamente o que diz a Carta Magna Já que uma parte da Estrutura teve participação direta na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que foi o Poder Legislativo em atividade conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal quando as duas Casas se juntam temos o que chamamos de Congresso Nacional Os congressistas que participaram da elaboração da Constituição que foram os responsáveis por definirem como que cada um dos Poderes deveria trabalhar um 121 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 60 perante o outro sem interferências entre eles cada um dos Poderes cuidando de suas respectivas competências Como elucida Moraes122 na obra Direito Constitucional A divisão segundo o critério funcional é a célebre separação de poderes que consistem em distinguir três funções estatais quais sejam legislação administração e jurisdição que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si que as exercerão com exclusividade foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles na obra Política detalhada posteriormente por John Locke no Segundo Tratado de Governo Civil que também reconheceu três funções distintas entre elas a executiva consistente em aplicar a força pública no interno para assegurar a ordem e o direito e a federativa consistente em manter relações com outros Estados especialmente por meio de alianças E finalmente consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis a quem devemos a divisão e distribuição clássicas tornandose princípio fundamental da organização política liberal e transformandose em dogma pelo art 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e é prevista no art 2º de nossa Constituição Federal Como podemos perceber na citação acima do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é bem claro como que os Três Poderes tem que trabalhar sem a necessidade de interferência entre eles Na teoria o texto constitucional é de fácil compreensão e conseguimos interpretar com clareza o que os congressistas querem passar para os leitores da Carta Magna Já na prática não conseguimos perceber com tanta clareza que o art 2 não está sendo cumprido da forma correta a começar pelo próprio Poder Legislativo onde com a participação de seus representantes que participaram da elaboração da Constituição eles próprios não conseguem respeitarem o que eles elaboraram para ser a regra constitucional Como elenca Barroso123 no artigo A efetividade das normas constitucionais revisitadas Todas as regras destinadas a reger comportamentos sociais vale dizer a grande maioria das normas jurídicas possuem uma estrutura dúplice assim fotografável preveem um fato ao qual atribuem uma consequências jurídica 122 MORAES Alexandre de Direito constitucional 21 ed São Paulo Atlas 2007 p 385 123 BARROSO Luiz Roberto A efetividade das normas constitucionais revisitada Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro n 197 p 3060 julset 1994 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleviewFile4633046902 Acesso em 1 out 2019 p 38 61 Como podemos notar na citação do professor Barroso124 é que a grande maioria das normas jurídicas possuem duas estruturas onde dependendo do seu respectivo ato vai ter uma consequência em cima do ato praticado e o efeito vai ser jurídico Os Senadores e os Deputados juntamente concluíram o que seria lei referente à forma de trabalho das instituições da Estrutura dos Poderes o não cumprimento daquilo que dispõem a Constituição Federal vai gerar uma consequência jurídica por não ser respeitado o que foi normatizado Hoje em dia observamos a todo o momento um conflito entre os Poderes no qual cada um quer aparecer mais do que o outro e com isso não conseguem exercer as suas funções corretamente da forma que deveria ser conforme o que estabelece o art 2º da Constituição A Estrutura dos Poderes adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil foi a forma encontrada para tentar organizar o Estado e tentar fazer que ele se desenvolvesse da melhor forma possível Quando se diz que os Poderes são independentes com isso se quer dizer que funcionam sem interferência externa Se os poderes forem de fato independentes o judiciário não atuará de acordo com os interesses políticos do poder executivo do mesmo modo que o poder legislativo jamais atuaria com pressão do poder judiciário E quando se diz que os Poderes são harmônicos com isso se quer dizer que muito embora funcionem sem interferência externa e não se submetendo à pressão funcionam sempre em defesa da democracia e do desenvolvimento do país Como o professor Benvindo125 elenca em seu artigo A última palavra o poder e a história O Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro 124 BARROSO Luiz Roberto A efetividade das normas constitucionais revisitada Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro n 197 p 3060 julset 1994 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleviewFile4633046902 Acesso em 1 out 2019 p 38 125 BENVINDO Juliano Zaiden A última palavra o poder e a história o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro Revista de Informação Legislativa ano 51 n 201 p 7195 janmar 2014 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes 51201rilv51n201p71pdf Acesso em 13 out 2019 p 72 62 Há uma pressuposição generalizada de que as instituições brasileiras como se observa em importantes democracias do mundo devem se guiar pela máxima de que existe uma harmonia entre os Poderes e não pode haver um verdadeiro embate entre eles sob risco de se colocarem em xeque os progressos até então alcançados desde o fim da ditadura de 64 Está escrito em nossa Constituição São Poderes da União independentes harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Art 2º Assim acreditase de antemão que os Poderes serão mutuamente controlados e controladores Na citação do professor é mencionada que as três instituições que juntas fazem parte da Estrutura dos Poderes devem se guiar pela máxima da harmonia entre os Poderes e não pode acontecer um embate entre eles e assim colocar em xeque todo um trabalho alcançado desde o final da ditadura 64 E quando se menciona que os Três Poderes precisam trabalhar em Harmonia o professor Benvindo126 em seu artigo A última palavra o poder e a história O Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro elenca Harmonia portanto é a palavra que ressoa como um eco naturalizado necessário evidente É esse o termo afinal que se aprende nas faculdades de Direito que se explora nos meandros da política e que estabelece uma aura de tranquilidade necessária no tão complexo terreno das relações entre as distintas esferas de poder Na citação do professor ele refere à palavra Harmonia como sendo um som para acalmar e tranquilizar esse complexo terreno das relações entre as distintas esferas dos Poderes A competição e não exatamente a harmonia parece ser um recado que Madison 2003 já lançava como condição relevante para o denominado checks and balances Aliás a separação dos Poderes serviria como uma canalização da competição política repito competição política em um sistema mais organizado controlável e seguro de difusão de poderes 127 grifo do autor 126 BENVINDO Juliano Zaiden A última palavra o poder e a história o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro Revista de Informação Legislativa ano 51 n 201 p 7195 janmar 2014 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes 51201rilv51n201p71pdf Acesso em 13 out 2019 p 72 127 Ibidem p 7273 63 Os Três Poderes competem para mostrarem para o Estado Democrático de Direito que não conseguem respeitar o que foi normatizado constitucionalmente em nossa Constituição 65 5 CONCLUSÃO Com esse Trabalho de Conclusão de Curso conhecemos a nossa Estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 e como funciona essa Estrutura Para facilitar a apresentação dividimos em três capítulos no primeiro capítulo estudamos a respeito de como funciona a Estrutura dos Poderes como se iniciou o princípio da Separação dos Poderes no Brasil a competência de cada um dos Poderes e as funções típicas e atípicas de cada Poder O segundo capítulo foi trabalhado o Estado de Direito o Estado Democrático de Direito o devido processo legal no Estado Democrático de Direito e o Federalismo no Estado Democrático de Direito No terceiro capítulo foram abordados os seguintes tópicos as principais obrigações dos Três Poderes a desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e por fim abordamos se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si Com isso estudamos um tema que é de extrema relevância para um Estado Democrático de Direito como é o Estado brasileiro com a finalidade de conhecer as instituições que integram a Estrutura dos Poderes A problemática que serviu para direcionar o trabalho foi A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileira adotada pela Constituição de 1988 nos dias atuais se encontra em harmonia e independente nas suas respectivas obrigações em cima desse problema que foi elaborado o Trabalho de Conclusão de Curso Depois de várias pesquisas em obras da área de Direito Constitucional doutrinas sites institucionais artigos acadêmicos e artigos científicos foram realizado o estudo sobre a temática para responder de alguma forma o problema principal que norteou esse trabalho O que temos como um início de resposta é que os Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário essas instituições da Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 atualmente não estão conseguindo desenvolver na prática o que a teoria pede de acordo com o art 2 da Carta Magna 66 A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro adotada pela Constituição de 1988 nos dias atuais inicialmente não se encontra em harmonia e independente nas suas respectivas obrigações más até o que foi apresentado anteriormente temos como respostas que aparentemente um Poder quer aparecer mais do que o outro e toda a norma constitucional que foi registrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está sendo desrespeitada A doutrina da Separação dos Poderes existe para que haja um controle de um poder sobre o outro a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude Já dizia Montesquieu128 todo homem que tem poder é levado a abusar dele Vai até onde encontrar limites Quem diria A própria virtude precisa de limites Para que não possam abusar do poder pela disposição das coisas o poder freie o poder Ante as limitações do presente trabalho não conseguimos obter respostas para afirmar sobre o problema e como o tema por si só existe certo nível de complexidade seria de muita ousadia querer concluir com convicção para responder tanto para confirmar a problemática como para negar A melhor forma de responder a problemática que serviu para a elaboração do trabalho seja para contrariar a pergunta problema ou para responder a temática tem que esclarecer que o resultado final dessa obra não é conclusiva por inteiro É preciso um estudo mais aprofundado para tentar responder da melhor forma possível o problema inicial 128 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 67 REFERÊNCIAS ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A constituição dos poderes o executivo nas três esferas da federação 2010 Disponível em httpswwwalspgovbrnoticia22092010aconstituicaodospoderesoexecu tivonastresesferasdafederacaotextoBuscadecretoflRealcaT Acesso em 22 jul 2019 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriao poderlegislativonobrasil Acesso em 20 set 2019 BARBOSA Oriana Piske de A SARACHO Antônio Benites Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System 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EstadodeDireito Acesso em 10 ago 2019 CHALITA Gabriel O poder 2 ed São Paulo Saraiva 1999 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP Freios e contrapesos c2015 Disponível em httpwwwcnmpmpbrportalglossario8040 freiosecontrapesos Acesso em 8 ago 2019 CUNHA JÚNIOR Dirley da Curso de direito constitucional 4 ed Salvador Juspodivm 2010 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Atividades típicas exclusivas e essenciais ao Estado definições 2016 Disponível em httpswwwsindifisconacionalorgbr moddownloadphpidL2ltYWdlcy9lc3R1ZG9zL1JlbXVuZXJhY2FvX2VfQ2FycmVp cmEvQXRpdmlkYWRlc190aXBpY2FzX2V4Y2x1c2l2YXNfZV9lc3NlbmNpYWlzX2FvX 0VzdGFkb2RlZmluaWNvZXMucGRmfDA Acesso em 24 out 2019 DOURADO Edvânia A Nogueira AUGUSTO Natália Figueiroa ROSA Crishna Mirella de Andrade Correa Dos três poderes de Montesquieu à atualidade e a interferência do poder executivo no legislativo no âmbito brasileiro In CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA 5 2011 Anais eletrônicos 21 a 23 de setembro de 2011 Disponível em httpwwwcihuembranais2011trabalhos 213pdf Acesso em 19 out 2019 DRAGO Guilherme Dettmer Manual de direito constitucional Caxias do Sul RS Educs 2019 FALCÃO Djaci O poder judiciário e a nova carta constitucional Revista de Direito Administrativo n 174 p 111 outdez 1988 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleviewFile4600944168 Acesso em 23 jul 2019 69 FERRAZ JÚNIOR Tercio Sampaio O judiciário frente à divisão dos poderes um princípio em decadência Revista USP São Paulo n 21 p 1221 1994 Disponível em httpwwwrevistasuspbrrevusparticleview2693128709 Acesso em 8 jul 2019 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphp ETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbr revistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 LENZA Pedro Direito constitucional 16 ed São Paulo Saraiva 2012 p 689 LIMA Fernando Direito constitucional II 20 Disponível em httpwwwprofpitocomFIBRADCIIunidadeIIhtml Acesso em 27 out 2019 MIRANDA Jorge Manual de direito constitucional 3 ed Coimbra Coimbra 1991 Tomo II MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 MORAES Alexandre de Direito constitucional 21 ed São Paulo Atlas 2007 MOREIRA NETO Diogo de Figueiredo Direito da participação política fundamentos e técnicas constitucionais da democracia São Paulo Renovar 20 NEVES Marcelo Luhmann Habermas e o estado de direito Lua Nova Revista de Cultura e Política São Paulo n 37 p 93106 1996 Disponível em httpwwwscielobrscielophpscriptsciabstractpidS0102 64451996000100006lngennrmisotlngpt Acesso em 26 out 2019 PEREIRA Luiz Carlos Bresser A reforma do aparelho do estado e a constituição brasileira 1998 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers 199598ReformaAparelhoEstadoConstituicaopdf Acesso em 30 set 2019 70 PEREIRA Luiz Carlos Bresser O modelo estrutural de gerência pública Revista de Administração Pública Rio de Janeiro v 42 n 2 marabr 2008 Disponível em httpwwwscielobrscielophppidS003476122008000200009scriptsciarttext Acesso em 13 out 2019 REVERBEL Carlos Eduardo Dieder Ativismo judicial e estado de direito 201 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireitoarticledownload70284246 Acesso em 26 out 2019 SENADO FEDERAL Competência privativa do Senado 201 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasglossariolegislativocompetenciaprivativado senado Acesso em 22 jul 2019 SILVA Enio Moraes da O estado democrático de direito Revista de Informações Legislativa Brasília ano 42 n 167 p 213230 julset 2005 Disponível em httpwww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid794R16713pdf Acesso em 6 ago 2019 SILVA José Afonso da Curso de direito constitucional positivo 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1989 SINDIFISCO NACIONAL Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Departamento de Estudos Técnicos Atividades típicas exclusivas e essenciais ao estado definições Brasília 2016 Disponível em httpswwwsindifisconacionalorgbrmoddownloadphpidL2ltYWdlcy9lc3R1ZG9z L1JlbXVuZXJhY2FvX2VfQ2FycmVpcmEvQXRpdmlkYWRlc190aXBpY2FzX2V4Y2x1 c2l2YXNfZV9lc3NlbmNpYWlzX2FvX0VzdGFkb2RlZmluaWNvZXMucGRmfDA Acesso em 25 out 2019 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbr portalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Sistema judiciário brasileiro organização e competências 2011 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms verNoticiaDetalheaspidConteudo169462 Acesso em 17 ago 2019 TEMER Michel Elementos de direito constitucional 18 ed São Paulo Malheiros 2002
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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS CURSO DE DIREITO EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CANELA 2019 EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Área de concentração Direito Constitucional Orientador Prof Me Luiz Fernando Castilhos Silveira CANELA 2019 EDUARDO HENRIQUE CORTESE MAGALHÃES TRIPARTIÇÃO DOS PODERES A ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Área de concentração Direito Constitucional Aprovado em 2019 Banca Examinadora Orientador Prof Me Luiz Fernando Castilhos Silveira Universidade de Caxias do Sul UCS Professor Convidado Universidade de Caxias do Sul UCS Professor Convidado Universidade de Caxias do Sul UCS Dedico este trabalho à minha família que me proporcionou uma boa educação e me deu condições para que eu pudesse chegar neste momento AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por permitir que chegasse até aqui com todas as condições favoráveis para concluir meus objetivos me dando uma família saúde e colocando pessoas iluminadas na minha vida Em segundo lugar agradeço à minha família e a todas as pessoas que de alguma maneira ou outra fizeram parte da minha trajetória de vida Agradeço também aos meus colegas e professores da universidade pelo companheirismo de cada dia que convivemos juntos Aos amigos que fiz na Universidade de Caxias do Sul Campus Universitário da Região das Hortênsias em especial Eduardo Pereira da Silva Franciele Santos Victor Leal Mateus Leal Wesley de Matos Fischer Kassandra Oliveira Machado e Luan Vinícius Barros da Silva E uma De cujus a minha querida amiga companheira de viagens contadora de histórias minha segunda mãe e além de tudo isso era minha vó Aquiléia Irmã Cortese Magalhães com quem aprendi muitas coisas E obrigado pela dedicação comprometimento empenho educação e amor que me passasse durante essa minha trajetória RESUMO Nesse Trabalho de Conclusão de Curso foi trabalhado a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 através de três capítulos Foram abordados os seguintes temas Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Princípio da separação dos Poderes no Brasil Funções Típicas e Atípicas dos Poderes No capítulo dois foi abordado o Estado de Direito Estado Democrático de Direito O Devido processo legal no Estado Democrático de Direito e Federalismo no Estado Democrático de Direito Brasileiro E no último capítulo foi estudado Harmonia e Independência dos Poderes As principais obrigações dos Poderes A desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e Se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si O tema do Trabalho de Conclusão de Curso é a Tripartição dos Poderes O tema foi delimitado para a contemporaneidade do Estado brasileiro usando como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entraremos na área do Direito Constitucional brasileiro para a produção do Trabalho Para a elaboração do trabalho foi formulado um problema com a junção do tema a contemporaneidade do Estado e a área que seria trabalhada O problema elaborado para a realização da pesquisa foi A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro nos dias atuais se encontram em harmonia e independentes nas suas respectivas obrigações A Hipótese básica a tripartição dos poderes como uma estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito brasileiro conseguem trabalhar de forma harmônica e independente nos dias atuais com as suas respectivas obrigações sem que haja interferência entre eles Utilizamos o método dedutivo para tentar responder o problema do trabalho utilizando obras na área de Direito Constitucional artigos científicos e doutrinas Analisamos como a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro auxilia no desenvolvimento do Estado e se a tripartição dos Poderes como Estrutura de Poder no Estado Democrático de Direito brasileiro se encontram em concordância nos aspectos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 Palavraschave Separação dos Poderes Constituição de 1988 Direito Constitucional Harmonia Independência SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 13 2 ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 15 21 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL 19 22 COMPETÊNCIAS DE CADA UM DOS PODERES 22 23 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES 26 3 ESTADO DE DIREITO 35 31 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 37 32 O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 40 33 FEDERALISMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 42 4 HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES 47 41 AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TRÊS PODERES 50 42 A DESORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO 55 43 SE OS PODERES ESTÃO TRABALHANDO INDEPENDENTEMENTE E HARMONICAMENTE ENTRE SI 59 5 CONCLUSÃO 65 REFERÊNCIAS 67 13 1 INTRODUÇÃO O tema do Trabalho de Conclusão de Curso é a Tripartição dos Poderes O tema foi delimitado para a contemporaneidade do Estado brasileiro usando como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entraremos na área do Direito Constitucional brasileiro para a produção do Trabalho Para a elaboração do trabalho foi formulado um problema com a junção do tema a contemporaneidade do Estado e a área que seria trabalhada O problema elaborado para ser respondido A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro nos dias atuais se encontram em harmonia e independentes nas suas respectivas obrigações A Hipótese básica a tripartição dos poderes como uma estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito brasileiro conseguem trabalharem de forma harmônica e independentes nos dias atuais com as suas respectivas obrigações sem que haja interferência entre eles Utilizaremos o método dedutivo para tentar responder o problema do trabalho utilizando obras na área de Direito Constitucional artigos científicos e doutrinas Analisaremos como a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro auxilia no desenvolvimento do Estado e se a tripartição dos Poderes como Estrutura de Poder no Estado Democrático de Direito brasileiro se encontra em concordância com os aspectos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 O Brasil adotou como sistema de estrutura de Poder a Tripartição dos Poderes como vem estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 onde os constituintes decidiram que cada um dos Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário assumiram obrigações distintas para responderem por si Duas condições impostas pelos constituintes foram a independência e a harmonia entre os respectivos Poderes Não poderia haver interferência entre os poderes a não ser que fossem provocados por um dos outros dois poderes para responder sobre matéria de competência exclusiva No primeiro capítulo iremos conhecer a respeito de como funciona a Estrutura dos Poderes como se iniciou o princípio da Separação dos Poderes no 14 Brasil a competência de cada um dos Poderes e as funções típicas e atípicas de cada poder No segundo capítulo serão trabalhados o Estado de Direito o Estado Democrático de Direito o devido processo legal no Estado Democrático de Direito e o Federalismo no Estado Democrático de Direito Já no terceiro capítulo serão trabalhadas as principais obrigações dos três Poderes a desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e por fim abordaremos se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 15 2 ESTRUTURA DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO A Estrutura dos poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro é constituído por três poderes Legislativo Executivo e Judiciário E essa nova estrutura surgiu no fim de um período que foi muito conturbado para o país que tinha recém saído do regime ditatorial de 1964 A Constituição de 1988 pôs fim a um longo período ditatorial da política brasileira instituído pelo Golpe de 1964 restaurando no país a democracia Historicamente a reforma constitucional iniciou entre os anos de 1985 e 1986 com o restabelecimento da eleição direta para a Presidência da República a aprovação do voto para os analfabetos a legalização dos partidos políticos a extinção da censura prévia e o fim das intervenções nos sindicatos1 Com esse acontecimento os congressistas vieram a se reunirem para elaborarem aquela que seria conhecida como a Carta Magna da República Federativa do Brasil a Constituição Federal de 1988 onde estabeleciam os deveres e as obrigações de todos os cidadãos brasileiros Entre os vários aspectos registrados na Constituição um chama a atenção e se encontra no início da Constituição no art 22 que se refere sobre o princípio da separação dos poderes Onde se encontra elencado como cada um dos respectivos poderes Legislativo Executivo e Judiciário devem ser um perante aos outros Constatamos esta divisão de poderes no Estado Brasileiro por meio do art 2º da Constituição Federal de 1988 onde se lê São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Este sistema foi adotado com o intuito de melhor organizar as funções estatais3 1 ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 p 41 2 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 3 DOURADO Edvânia A Nogueira AUGUSTO Natália Figueiroa ROSA Crishna Mirella de Andrade Correa Dos três poderes de Montesquieu à atualidade e a interferência do poder executivo no legislativo no âmbito brasileiro In CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA 5 2011 Anais eletrônicos 21 a 23 de setembro de 2011 Disponível em httpwwwcihuembranais 2011trabalhos213pdf Acesso em 19 out 2019 p 2643 16 Entre os princípios políticos presentes na elaboração da Constituição Brasileira de 1988 destacase a Teoria da Separação dos Poderes consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis em que defendeu a ideia da separação de poderes como forma de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano através do equilíbrio entre os três poderes executivo legislativo e judiciário Para escrever a Teoria dos Três Poderes Montesquieu basearse na obra Política do filósofo Aristóteles e na obra Segundo Tratado do Governo Civil publicada por John Locke4 Neste parâmetro os nossos constituintes decidiram adotar para essa nova etapa do país pósregime militar a Teoria da Separação dos Poderes para passar para a sociedade uma mensagem de mudança como forma de organização do Estado brasileiro Com base na Constituição Inglesa Montesquieu5 observou a existência no Estado de três espécies de poderes o poder legislativo o poder executivo das coisas que dependem dos direitos das pessoas e o poder executivo que dependem do direito civil Cada um dos poderes assume uma função específica conforme descrição abaixo O Legislativo faz as leis para algum tempo ou para sempre e corrige ou ab roga as que estão feitas o Judiciário pune os crimes ou julga as demandas dos particulares e o Executivo sendo o restante poder exercer as demais funções do Estado a administração geral do Estado constituindose por isso no executor das leis em geral6 As legitimidades dos poderes são de extrema importância para que eles possam atuar nas suas respectivas áreas com certa liberdade para poderem tomar as melhores decisões para as diversas pautas de responsabilidade de cada um dos poderes atuando de forma correta como diz na Carta Magna não podendo ter interposição dos poderes sobre os poderes Já que eles precisam responder por suas respectivas competências não sendo responsáveis por matérias de fora das suas áreas de atuação 4 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 5 MONTESQUIEU loc cit 6 MONTESQUIEU loc cit 17 Ainda se tratando do Poder Legislativo Montesquieu7 elenca No que tange o poder legislativo entendese que ele pertence ao povo no seu conjunto pois isso está de acordo com a ideia de alma livre do homem e de que cada um deve governarse a si mesmo O Poder Legislativo é o único dos poderes que os representantes dos estados membros da Federação são representados através dos Deputados e Senadores que são eleitos para trabalharem para representar os seus eleitores e arrecadar verbas para os seus Estados e trabalharem para o Estado como um todo Entretanto isso não quer dizer que independentemente da condição de cada poder isso não possa ocorrer No trecho abaixo Montesquieu8 aprofunda a distinção tomando como base a relação entre o poder executivo e o legislativo O poder executivo como dissemos deve participar da legislação pela faculdade de vetar sem o que breve será despojado de suas prerrogativas Mas se o poder legislativo também participa da execução o poder executivo estará igualmente perdido Se o monarca tomasse parte na legislação pela faculdade de estatuir não haveria mais liberdade Porém como é preciso no entanto que tome parte na legislação para defenderse é preciso que o faça pela faculdade de vetar Na fala de Montesquieu9 sobre o poder executivo ele destaca que a função a ser desempenhado pelo respectivo poder é de participar da legislação através da sua capacidade de contrapor o que está sendo despojado de suas prerrogativas O poder legislativo atuando na área do executivo é um erro de competência podendo vir a prejudicar o trabalho dos dois poderes Montesquieu10 explana sobre a participação do Executivo no Legislativo O poder executivo participa do legislativo com sua faculdade de impedir apenas pois se tivesse a faculdade de decidir a liberdade estaria acabada A faculdade de impedir nada mais é do que uma maneira de se defender Dessa forma não é nem mesmo necessário que proponha porque podendo sempre desaprova as resoluções pode rejeitar as decisões das propostas que não gostaria que tivessem sido feitas 7 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 204 8 Ibidem p 42 9 MONTESQUIEU loc cit 10 Ibidem p 209 18 Portanto para Montesquieu11 era preciso assegurar não a independência entre os poderes mas a liberdade entre eles permitindo que um poder desafiasse o outro atuando como instâncias moderadoras impedindo abusos principalmente por parte do executivo Porém para que isso ocorresse era preciso que a instância moderadora isto é a instituição que proporcionará os famosos freios e contrapesos da teoria liberal da separação dos poderes encontre sua força política em outra base social12 Neste caso a outra base social a qual Montesquieu se referia era a burguesia Para Albuquerque13 a estabilidade do regime ideal está em que a correlação entre as forças reais da sociedade possa se expressar também nas instituições políticas Isto é seria necessário que o funcionamento das instituições permitisse que o poder das forças sociais contrariasse e portanto moderar o poder das demais Tomando como base que a moderação dos poderes decorreria da legitimidade das forças sociais dentro das instituições políticas se afirmar que a teoria de Montesquieu antecipa a base política dos governos democráticos dos Estados atuais demonstrando a sua contemporaneidade Para Albuquerque14 a estabilidade do regime ideal está na ligação entre as forças que a sociedade apresenta nas instituições políticas já que os cidadãos que escolhem aqueles que os representarão para tomarem as principais decisões do país O terceiro poder dessa estrutura é o Poder Judiciário responsável por observar se a sociedade como um todo está respeitando as devidas normas estabelecidas em leis E responde a sociedade a respeito de matérias que são de repercussão nacional sobre a sua constitucionalidade se ela está de acordo com o ordenamento jurídico do Estado A concepção do Poder Judiciário como um dentre três poderes resultou da consolidação de grandes princípios de organização política incorporados pelas necessidades jurídicas na solução de conflitos De um lado a soberania nacional e a 11 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 209 12 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 p 42 13 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR loc cit 14 ALBUQUERQUE 2006 apud ALVES JÚNIOR loc cit 19 divisão dos poderes de outro o caráter privilegiado que a lei assume como fonte do direito15 Essa concepção veio para organizar o Estado na parte política onde era necessário ter uma estrutura onde conseguissem trabalharem de forma a beneficiarem o Estado para o seu melhor desenvolvimento Pelo fato da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter adotado o sistema da Tripartição dos Poderes foi uma forma encontrada pelos constituintes para que cada um dos Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário ficasse responsável por uma atividade específica para passar para o Estado Democrático de Direito Brasileiro uma mensagem de mudança de forma de governo para tentar amenizar a forma de governo que havia recém terminado que era o regime ditatorial de 1964 No próximo tópico iremos abordar como surgiu O princípio da separação dos Poderes no Brasil que é de extrema importância para conseguirmos entender como se deu o início dessa estrutura que conhecemos nos dias de atuais 21 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL Agora que já sabemos como é estruturado os Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro iremos nos aprofundar no Princípio da Separação dos Poderes no Brasil e como surgiu essa teoria adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Atualmente é perceptível nos organismos estatais existentes a tripartição dos poderes idealizada por Montesquieu Há portanto o Poder Executivo que constitui o governo de fato o Poder Legislativo composto pelo sistema bicameral Câmara dos Deputados e Senado Federal e ainda o Poder Judiciário São tais poderes independentes pois não se submetem entre si não se curvam à vontade um do outro e são harmônicos pois tem de verificar as normas de cortesia e trato recíproco16 Observase que todos esses poderes têm suas funções que lhe são 15 FERRAZ JÚNIOR Tercio Sampaio O judiciário frente à divisão dos poderes um princípio em decadência Revista USP São Paulo n 21 p 1221 1994 Disponível em httpwwwrevistasuspbrrevusparticleview2693128709 Acesso em 8 jul 2019 p 14 16 SILVA 2006 p 110 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbr revistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 20 típicas e as funções atípicas a fim de que seja objetivada a interdependência de um em relação aos outros Além de exercerem as suas respectivas funções que lhe são primordiais como sinteticamente ao Legislativo legislar ao Executivo executar e ao Judiciário julgar A doutrina da Separação dos Poderes existe para que haja um controle de um poder sobre o outro a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude Já dizia Montesquieu17 todo homem que tem poder é levado a abusar dele Vai até onde encontrar limites Quem diria A própria virtude precisa de limites Para que não possam abusar do poder pela disposição das coisas o poder freie o poder A Separação tripartite que foi adotada pela nossa Constituição de 1988 foi a forma encontrada para estruturar os Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e consequentemente sistematizar as suas devidas atribuições De fato como se infere da leitura do artigo constitucional citado os poderes que compõem a estrutura estatal brasileira são a priori independentes por isso não devem se submeter uns aos outros devendo portanto terem autonomia Devem também serem harmônicos comprometendose ambos os poderes a obedecerem a parâmetros adotados possibilitando assim a coexistência entre eles18 Com isso conseguimos entender que cada um dos poderes do Estado Legislativo Executivo e Judiciário é incumbido de responderem por suas respectivas competências não podendo haver interferências entre eles Vindo a ter interferências entres os poderes conseguimos desestabilizar a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro Defendese que a forma como se encontram dispostos os poderes da República acaba por favorecer clima propício para o florescimento da corrupção Isso ocorre devido ao fato de não se observar no Brasil as leis da política sistematizadas por Montesquieu leis essas que por este pensador foram 17 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 18 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 21 elaboradas mas que antecede à sua própria existência devendo portanto serem atendidas19 A primeira dessas leis é Todo homem que tem o poder é levado a dele abusar20 Ora conceder poderes exorbitantes ao Poder Executivo acarreta no desvirtuamento dos ocupantes das suas cadeiras Isso ocorre pois a eles é oportunizado abusar dos poderes que lhe são concedidos Este fato possibilita também que sejam tais ocupantes alvos de pressões e influências que deveriam ser afastadas pela disposição estatal dos poderes A solução para essa problemática é a segunda lei da política de Montesquieu qual seja Para que não possam abusar do poder é necessário que pela disposição das coisas o Poder freie o Poder21 É pela falta de atendimento desta segunda lei de Montesquieu que ocorre a crise da separação de poderes no Brasil O poder executivo não se encontra freado ao contrário é dotado de grandes poderes que o permitem tanto manipular um dos Poderes da República quanto usurpar funções do outro Poder22 Para que não venha acontecer o fato narrado anteriormente é de suma importância que seja obedecido o que aparece elencado no art 2º23 da Constituição Federal de 1988 Quando seguimos de forma correta a legislação conseguimos juntamente com a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro fazer que tenhamos um melhoramento no desenvolvimento do Estado por inteiro não só em partes específicas 19 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 20 MONTESQUIEU 1987 p 198 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 21 MONTESQUIEU 1987 p 198 apud GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivoedicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 22 GUEDES Juliana Santos Separação dos poderes O poder executivo e a tripartição de poderes no Brasil 2008 Disponível em httpswwwunifacsbrrevistajuridicaarquivo edicaofevereiro2008discentedis16doc Acesso em 23 out 2019 não paginado 23 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 22 Como terminamos de reparar vimos como que surgiu o Princípio da Separação dos Poderes no Brasil com isso iremos nos aprofundar na competência de cada um dos Poderes 22 COMPETÊNCIAS DE CADA UM DOS PODERES Depois de termos conhecido a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro e passado pelo princípio da Separação dos Poderes no Brasil iremos conhecer as respectivas competências de cada um dos Três Poderes do Estado Legislativo Executivo e Judiciário Compõem o Poder Legislativo art 4424 da Constituição Federal a Câmara dos Deputados com representantes do povo brasileiro o Senado Federal com representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Tribunal de Contas da União órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa25 Quando as duas Casas se juntam Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm a formação do Congresso Nacional e com isso eles se tornam competentes para elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta O sistema bicameral utilizado no Brasil prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas Quando uma matéria tem início na Câmara dos Deputados o Senado Federal fará a revisão ou ao contrário a matéria inicia no Senado e a Câmara revisa à exceção de matérias privativas de cada 24 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS O papel do poder legislativo 201 Disponível em httpswww2camaralegbracamaraconhecaopapeldopoderlegislativo Acesso em 22 jul 2019 23 órgão As competências privativas da Câmara dos Deputados conforme o art 5126 da Constituição Federal inclui a autorização para instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas no prazo constitucional a elaboração do Regimento Interno a disposição sobre organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a eleição dos membros do Conselho da República27 Essas competências privativas são atribuídas exclusivamente para a Câmara dos Deputados Os deputados são incumbidos de exercerem essas atividades Já o Senado Federal que é a segunda Casa do Congresso Nacional tem as suas competências privativas A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa não sendo portanto levadas à apreciação da Câmara Compete privativamente ao Senado 1 Processar e julgar nos crimes de responsabilidade o presidente e o vicepresidente da República os ministros e os comandantes das Forças Armadas nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal STF o procurador geral da República e o advogadogeral da União 2 Aprovar previamente a indicação de ministros do STF de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União TCU indicados pelo presidente da República governador de território presidente e diretores do Banco Central procuradorgeral da República chefes de missão diplomática de caráter permanente advogadogeral e defensorgeral da 26 Art 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados I autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado II proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa III elaborar seu regimento interno IV dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias V eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89 VII BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS O papel do poder legislativo 201 Disponível em httpswww2camaralegbracamaraconhecaopapeldopoderlegislativo Acesso em 22 jul 2019 24 União integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar 3 Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União dos estados municípios e Distrito Federal e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos 4 Suspender no todo ou em parte a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF 5 Aprovar a exoneração de ofício do procuradorgeral da República antes do término do seu mandato 6 Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento 7 Eleger componentes do Conselho da República28 As pautas citadas acima são de competência exclusiva do Senado Federal sendo os senadores federais incumbidos a responder por essas matérias O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de programar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo Contudo se houver algum tipo de impedimento do titular a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice Na ausência deste a Constituição Federal diz que está apto a ocupar o cargo de governador o presidente do Legislativo e do Judiciário Embora conceitualmente o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo o presidente da República pode iniciar o processo legislativo A Constituição permite que ele adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência proponha emendas à Constituição projetos de leis complementares e ordinárias ou ainda leis delegadas Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo29 Além de exercer todas essas atividades já citadas anteriormente o Poder Executivo tem como responsabilidade administrar os interesses públicos cumprindo as ordenações legais e a Constituição 28 SENADO FEDERAL Competência privativa do Senado 201 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasglossariolegislativocompetenciaprivativadosenado Acesso em 22 jul 2019 29 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A constituição dos poderes o executivo nas três esferas da federação 2010 Disponível em httpswwwalspgovbrnoticia22092010aconstituicaodospoderesoexecutivonastres esferasdafederacaotextoBuscadecretoflRealcaT Acesso em 22 jul 2019 25 O Poder Judiciário é o último dos três poderes que é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar de acordo com as regras constitucionais Segundo o autor Falcão30 A tripartição dos poderes Legislativos Executivos e Judiciários constitui sem dúvida um admirável postulado de ciência política Distintos e autônomos guardando cada um a competência traçada pela Constituição não se situam porém como estranhos entre si eis que deve haver entre eles em última análise uma elevada coexistência e interdependência O fortalecimento desse vínculo tornasse necessário ao exercício das funções e à consecução dos fins do Estado Não ignoramos são óbvias as dificuldades que na prática se antepõem Por isso mesmo é que devemos procurar alcançar com equilíbrio e tenacidade o sentido finalístico desse princípio maior Para que a Nação possa desfrutar perene e justa tranquilidade é necessária saber entender e harmonizar o poder com o direito Aliás na Carta Política do Império art 931 já se delineava a boa doutrina da limitação do exercício da autoridade da autolimitação dos poderes do Estado Ao Poder Judiciário é conferida a palavra final no que toca à distribuição da justiça pela realização do direito O Poder Judiciário como os Poderes Legislativo e Executivo convivem com matérias de competências exclusivas A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade através da investigação apuração julgamento e punição Iremos adentrar no último tópico do capítulo onde iremos conhecer as Funções Típicas e Atípicas dos Três Poderes da nossa Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126 Ele é constituído de diversos órgãos com o Supremo Tribunal Federal STF no topo O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça STJ responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal32 30 FALCÃO Djaci O poder judiciário e a nova carta constitucional Revista de Direito Administrativo n 174 p 111 outdez 1988 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojs indexphprdaarticleviewFile4600944168 Acesso em 23 jul 2019 p 1 31 Art 9 A Divisão e harmonia dos Poderes Políticos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 32 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Sistema judiciário brasileiro organização e competências 2011 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms verNoticiaDetalheaspidConteudo169462 Acesso em 17 ago 2019 26 No sistema Judiciário brasileiro há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados incluindo o Distrito Federal e Territórios No campo da União o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades a Justiça Federal comum incluindo os juizados especiais federais e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar33 Nesse sistema a organização da Justiça Estadual fica na responsabilidade de cada um dos Estados e do Distrito Federal onde se encontra a capital do país Na Justiça da União e na Justiça Estadual os juizados especiais são os responsáveis por atender as causas de menor relevância no aspecto ofensivo e de menor valor econômico Após o estudo dos tópicos 20 e 22 iremos entrar no último subtítulo do primeiro capítulo onde serão estudadas funções típicas e atípicas dos poderes 23 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES Nessa última parte do capítulo iremos abordar as Funções Típicas e Atípicas dos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário Depois de termos vistos as competências privativas dos poderes aquelas que são de exclusividade de cada um dos respectivos poderes irão partir para as atividades que os poderes em momentos específicos exercem funções que não são de sua responsabilidade normalmente O Poder Legislativo tem como funções típicas não somente a função de legislar mas também a importante função de promover a fiscalização contábil financeira orçamentária e patrimonial do Executivo bem como fiscalizar administrativamente os atos do Poder Executivo art 4934 inciso X da Constituição 33 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Sistema judiciário brasileiro organização e competências 2011 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms verNoticiaDetalheaspidConteudo169462 Acesso em 17 ago 2019 34 Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional X fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer de suas Casas os atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 27 Federal cuja leitura deve ser feita Nas palavras de Ferreira35 legislar 1 Estabelecer regras leis normas etc 2 Estabelecer ou fazer lei O Poder Legislativo se responsabiliza pela função típica e principal de legislar através de elaboração de leis discutindo e aprovando as leis O Poder Legislativo também exercem suas funções atípicas aquelas competências que são realizados em casos específicos O professor Lima36 traz de uma forma detalhada as funções atípicas do Poder Legislativo e as suas respectivas naturezas Função atípica de natureza executiva ao dispor sobre sua organização provendo cargos concedendo férias licenças a servidores etc Função atípica de natureza jurisdicional o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade art 52 II As funções destacadas acima são de naturezas executiva e jurisdicional o Poder Legislativo em casos específicos poderá atuar como se fosse um dos outros dois Poderes Executivo ou Judiciário dependendo do caso Já quanto à função atípica do Poder Legislativo de natureza jurisdicional temse a hipótese em que cabe ao Senado Federal julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade art 5237 inciso I da Constituição Federal que embora seja o julgamento presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal este apenas será o juiz de direito que preside os trabalhos do julgamento que é realizado pelos parlamentares os juízes de fato38 Essas atividades atípicas que foram citadas acima são utilizadas em casos excepcionais e como podemos observar o Poder Legislativo quando realiza essas 35 FERREIRA 2007 p 511 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 36 LIMA Fernando Direito constitucional II 20 Disponível em httpwwwprofpitocom FIBRADCIIunidadeIIhtml Acesso em 27 out 2019 37 Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal I processar e julgar o Presidente e o VicePresidente da República nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 38 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 28 funções atípicas durante um determinado período está exercendo atividades dos outros dois Poderes independente deles O Poder Executivo assim como o Poder Legislativo tem as suas funções típicas e atípicas para responder quando necessário for tanto em se tratando de atividades típicas da função ou quando solicitado a exercer de forma atípica em determinado aspecto O professor Lima39 destaca duas naturezas que o Poder Executivo pode exercer em relação às funções atípicas natureza legislativa e natureza jurisdicional Função típica prática de atos de chefia de Estado chefia de Governo e atos de administração Função atípica de natureza legislativa o Presidente da República por exemplo adota medida provisória com força de lei art 32 Função atípica de natureza jurisdicional o Executivo julga apreciando defesas e recursos administrativos A partir dos artigos 76 a 91 da Constituição Federal40 fica patente que a função típica do Poder Executivo é a prática de atos de chefia de Estado chefia de governo e atos de administração41 Assim a função tradicional do Poder Executivo é a administração do Estado em consonância com as leis aprovadas pelo Poder Legislativo42 O Poder Executivo administra o Estado de acordo com que foi normatizado pela a legislação em vigor Ressaltase que o Poder Executivo na sua origem histórica tinha a finalidade de tão somente administrar a defesa externa e a segurança interna 39 LIMA Fernando Direito constitucional II 20 Disponível em httpwwwprofpitocom FIBRADCIIunidadeIIhtml Acesso em 27 out 2019 40 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 41 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 42 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 29 resultado do liberalismo político da menor intervenção possível do Estado na ordem econômica e social43 No entanto no Brasil sempre houve forte influência do Estado em outras tarefas como telefonia por exemplo em razão da busca do bem estar social e do bem comum que é a finalidade do Estado Contudo com a adoção da política neoliberal a máquina estatal brasileira deixou aos poucos de realizar de forma direta a administração de assuntos que não são de competência primordial do Estado mas sempre sem deixar de elaborar medidas fiscalizadoras dessas atividades para que não fique frustrado o Estado Democrático de Direito44 As competências de Funções atípicas que o Poder Executivo se responsabiliza por responder são conhecidas por duas naturezas legislativas e natureza jurisdicional A função atípica de natureza legislativa mais conhecida é a Medida Provisória MP descrita no artigo 62 da Constituição Federal embora dentro do processo legislativo haja ainda a Lei Delegada No entanto ainda a título de funções atípicas o Poder Executivo desempenha funções próprias dentro do processo legislativo iniciativas sanção vetam promulgação e publicação O veto por exemplo é parte do processo legislativo quando se tratar de veto político ou seja falta de interesse público Todavia quando o veto for jurídico a atividade de o presidente configurar controle de constitucionalidade ou seja função Judiciária45 A Medida Provisória com previsão constitucional no artigo 62 da atual Constituição substitui o antigo ato do Poder Executivo chamado de decretolei sendo que para alguns a origem deste instituto jurídico seja no direito italiano o chamado Provedimento Provisório46 43 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 44 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 45 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 46 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticleviewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 30 São atos editados com competência exclusiva e indelegável do Presidente da República com força de lei infraconstitucional não podendo ser consideradas como tal porque primeiramente não podendo ser consideradas como lei porque o legislador não as incluiu no art 5947 da Constituição Federal e como o legislador não pratica atos inúteis excluindo a MP do rol do artigo 59 da Constituição Federal teve a finalidade precípua de não a dar tratamento de lei Acerca do assunto Moraes48 menciona importante trecho do voto do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello RTJ 151331 O que justifica a edição dessa espécie normativa com força de lei em nosso direito constitucional é a existência de um estado de necessidade que impõe ao Poder Pública a adoção imediata de providências de caráter legislativo inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa O que legitima o Presidente da República a anteciparse cautelarmente ao processo legislativo ordinário editando as medidas provisórias pertinentes é o fundado receio por ele exteriorizado de que o retardamento da prestação legislativa causa grave lesão de difícil reparação ao interesse público grifo nosso Cabe ao Presidente da República no momento em que edita uma Medida Provisória e posteriormente ao Poder Legislativo a avaliação acerca de aspectos referentes à constitucionalidade da matéria editada na Medida Provisória É importante destacar que a limitação que se sujeita a MP que uma vez rejeitada ou perdida a sua eficácia não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa 47 Art 59 O processo legislativo compreende a elaboração de I emendas à Constituição II leis complementares III leis ordinárias IV leis delegadas V medidas provisórias VI decretos legislativos VII resoluções Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração redação alteração e consolidação das leis BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 48 MORAES 2006 p 11841185 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 31 entenda no mesmo ano legislativo em que houve a rejeição ou perda da eficácia da MP É o que dispõe o art 6249 10 da Constituição Federal Moraes50 traz importante estudo acerca do Controle de Constitucionalidade sobre as MPS segundo ele A medida provisória enquanto espécie normativa definitiva e acabada apesar de seu caráter de temporariedade estará sujeita ao controle de constitucionalidade como todas as demais leis e atos normativos Acrescenta ainda que O controle jurisdicional das medidas provisórias é possível tanto em relação à disciplina dada à matéria tratada pela mesma quanto em relação aos próprios limites materiais e formais previstos constitucionalmente inclusive em relação aos requisitos de relevância e urgência51 Nesse mesmo sentido Moraes52 traz a manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence acerca do assunto Daí a meu ver que tudo o que puder frustrar ou cercear o exercício ou a plena eficácia do controle legislativo sobre as medidas provisórias haja de ser recusado por inconstitucionalidade porque desfaz esse sutil equilíbrio dos Poderes essencial a evitar que o uso e o abuso da medida provisória se transformem num verdadeiro instrumento de ditadura constitucional RTJ 151331 A espera da possibilidade de controle de constitucionalidade pois ela só se torna possível sobre Lei que é um ato legislativo que tem uma complexidade maior para a sua edição comparada com uma Medida Provisória 49 Art 62 Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional 10 É vedada a reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 50 MORAES 2006 p 12011202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 51 MORAES 2006 p 12011202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 52 MORAES 2006 p 1202 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 32 O Poder Judiciário que é último integrante que compõem a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro conhecido como sistemas tripartites têm as suas funções típicas e atípicas igual os outros dois Poderes como já foi falado A função típica cabível do Poder Judiciário é a atividade jurisdicional ou seja julgar aplicando as normas a um caso concreto que lhe é apresentado com a existência de um conflito de interesse Como elenca Lenza53 referente à função típica do Poder Judiciário O Poder Judiciário parte integrante da tripartição dos Poderes possui como função típica a jurisdição inerente à sua natureza Quando referimos à função típica é a atividade que o Poder Judiciário tem de exercer durante a rotina normal do Poder que é a atividade jurisdicional Na função típica deste em dizer o Direito é a jurisdição tal definição pode se observar em Temer54 Na obra Elementos de Direito Constitucional o professor Temer55 elucida com muita clareza a função típica deste dizer o Direito Vale ressaltar que o professor além de ser um estudioso da área constitucional teve presença na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 por ser na época um dos congressistas No entanto quando do exercício de sua função administrativa o Estado destacandose o Poder Executivo quando dos processos administrativos a que se submete também aplica a lei ao caso concreto decidindo entretanto dentro de sua esfera de poder Nesta hipótese não há a autoridade da coisa julgada isto é não vigora a noção de imutabilidade dos efeitos da decisão proferida podendo o interessado nessa situação requerer ao Poder Judiciário para que o decida com força da coisa julgada56 53 LENZA Pedro Direito constitucional 16 ed São Paulo Saraiva 2012 p 689 54 TEMER Michel Elementos de direito constitucional 18 ed São Paulo Malheiros 2002 p 170 55 TEMER loc cit 56 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 33 A inércia a seu modo caracterizase no fato de que o Poder Judiciário somente se manifesta quando provocado Lenza57 aponta exceções a essa regra como por exemplo a possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício pelo magistrado art 65458 2º do Código de Processo Penal o que é de se esperar pois neste caso específico por haver colisão entre o Princípio Fundamental da Liberdade e o Princípio Fundamental do Poder Judiciário aplicam se as regras de solução entre conflitos de princípios devendose privilegiar a liberdade do indivíduo O Princípio da Inércia tem como objetivo garantir a imparcialidade da jurisdição que se apresenta em uma triangularização da lide Onde encontramos na base do triângulo da lide as partes envolvidas nos trâmites do processo e no topo temos o Estado representado na figura do Juiz que deve atuar de forma neutra não devendo praticar atos que cabem às partes Partiremos para as funções atípicas do Poder Judiciário que são de duas naturezas Natureza Legislativa e Natureza Executiva Tais funções são de extrema importância para a preservação da autonomia e independência desse Poder frente aos demais A função atípica de natureza legislativa é a independência que o Poder Judiciário tem em estabelecer seu regimento interno Aqui tal situação é mencionada de forma genérica uma vez que cabe aos tribunais que compõe o Poder Judiciário estabelecêlos59 Quanto à função atípica de natureza executiva atribuise ao Poder Judiciário administrar seus serviços e servidores como por exemplo conceder 57 LENZA 2006 p 369 apud GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 58 Art 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem bem como pelo Ministério Público 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 59 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 34 licenças e férias aos seus magistrados e serventuários conforme se denota da leitura do art 9660 inciso I alínea f da Constituição Federal61 Essas duas competências a serem exercidas pelo Poder Judiciário não permitem aos Poderes Legislativo e o Executivo participarem Só nesses casos citado acima que eles se apropriam de funções ligadas aos outros poderes O capítulo um foi dividido em três subtítulos para um melhor desenvolvimento do trabalho onde foi estudado Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro O Princípio da Separação dos Poderes no Brasil Competências de cada um dos Poderes e Funções Típicas e Atípicas dos Poderes Depois de ter estudado a Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito Brasileiro seguiremos para o capítulo dois onde será estudado o Estado de Direito A estrutura que vai ser encontrada na apresentação do capítulo é a mesma contida no capítulo um para um melhor desenvolvimento do trabalho 60 Art 96 Compete privativamente I aos tribunais f conceder licença férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 grifo nosso 61 GOUVEIA Daniel Otávio Genaro AMARAL Sérgio Tibiriçá Organização dos poderes e suas funções típicas e atípicas segundo a Constituição Federal de 1988 20 Disponível em httpintertemastoledoprudenteedubrindexphpETICarticle viewFile16851604 Acesso em 24 out 2019 não paginado 35 3 ESTADO DE DIREITO O Estado de Direito é uma situação jurídica ou um sistema institucional onde todos do cidadão mais simples até o poder público são submetidos ao domínio do direito O Estado de Direito assim é ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político estadual cuja atividade é determinada e limitada pelo direito Estado de não direito será pelo contrário aquele em que o poder político se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito62 O Estado só consegue se desenvolver com a ação de uma organização políticaestadual onde o direito é o intermediador Ele que vai impor as devidas regras para que não haja um abuso de poder ou a falta do poder para conseguir manter um equilíbrio e que se tenha um bom desenvolvimento do Estado A evolução social na direção da modernidade está estreitamente vinculada à construção do Estado de direito E mais recentemente tanto na Sociologia jurídica e na teoria do direito quanto na filosofia jurídica e social vemse destacando a concepção de que o Estado de direito como procedimento é indissociável da autonomia do sistema jurídico Entretanto essa relação tem sido lida a partir de pressupostos teóricos os mais diversos É assim que a questão da autonomia do direito é tratada com relevância tanto na perspectiva sistêmicofuncional de Niklas Luhmann quanto na teoria do discurso de Jürgen Habermas63 Por fim cabe observar que os procedimentos do Estado do direito não servem geralmente à construção do consenso jurídicopolítico em torno de valores e interesses É o consenso em relação àqueles que possibilitam a convivência do dissenso político e jurídico sobre estes no Estado de direito democrático Isso porque é no âmbito deste que se constrói um espaço público de legalidade cujos procedimentos estão abertos aos mais diferentes modos de agir e vivenciar políticos 62 CANOTILHO Joaquim José Gomes Estado de direito 201 Disponível em httpswwwacademiaedu4993701JoaquimJoséGomesCanotilhoEstadodeDireito Acesso em 10 ago 2019 p 4 63 NEVES Marcelo Luhmann Habermas e o estado de direito Lua Nova Revista de Cultura e Política São Paulo n 37 p 93106 1996 Disponível em httpwwwscielobr scielophpscriptsciabstractpidS010264451996000100006lngennrmisotlngpt Acesso em 26 out 2019 p 93 36 admitindo inclusive os argumentos e as opiniões minoritárias como probabilidades de transformação de conteúdo da ordem jurídicopolítico desde que respeitadas e mantidas as regras procedimentais do jogo Intermediando consenso quanto ao procedimento e dissenso com relação ao conteúdo o Estado de direito Democrático viabiliza o respeito recíproco às diferenças no campo jurídicopolítico da sociedade supercomplexa contemporânea64 O Estado de Direito se abre para que todos os indivíduos independentemente de classe social possam participar ativamente do meio político que se encontra inserido Pois ele precisa conhecer e saber como que funciona esse meio para poder se colocar a par das pautas relevantes de seus interesses Miranda65 classificou os princípios constitucionais da seguinte forma 1 princípios constitucionais substantivos que abarcariam tanto princípios axiológicos fundamentais quanto princípios políticoconstitucionais e 2 princípios constitucionais adjetivos ou instrumentais O Estado de Direito espaço da forma que o humano tem de agir na sua coletividade o agraciado na razão teórica esfera filosófica e científica operando por uma razão técnica aspecto instrumental de concreção para efetivar o indispensável à promoção do bem comum No campo dos princípios axiológicos do Estado de Direito estamos tratando dos valores supremos da ordem políticoconstitucional esfera que trata do consenso da sociedade política não havendo portanto diferença substancial entre os sistemas de direito nesta esfera Os princípios axiológicos do Estado de Direito que estamos tratando nos valores supremos da ordem políticoconstitucional esfera que trata do consenso da sociedade política não havendo portanto diferença substancial entre os sistemas de direito nesta esfera 64 NEVES Marcelo Luhmann Habermas e o estado de direito Lua Nova Revista de Cultura e Política São Paulo n 37 p 93106 1996 Disponível em httpwwwscielobr scielophpscriptsciabstractpidS010264451996000100006lngennrmisotlngpt Acesso em 26 out 2019 p 9596 65 MIRANDA Jorge Manual de direito constitucional 3 ed Coimbra Coimbra 1991 Tomo II p 229230 37 Esta é a tese de Caenegen e Souza Junior66 tentar mostrar que é imprescindível ao Estado de Direito uma análise da história política das raízes sociais bem como das instituições que fazem e operam o Direito A história da política anda diretamente próximo ao Estado de direito levando em consideração que o Estado e a política são dois fatores que tem que existir para o melhor desenvolvimento do Estado de Direito Terminado o estudo do tópico 30 Estado de Direito partiremos para o tópico 31 Estado Democrático de Direito 31 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO No Estado Democrático de Direito os responsáveis por governarem o Estado devem respeito ao que está contido nas leis ou seja precisam respeitar e cumprir o que é determinado em lei As decisões não podem ser contrárias ao que se encontra registrado em lei Como se depreende ao Estado de Direito não é necessária ou não lhe é essencial a organização democrática Se houver democracia estaremos em face do Estado Democrático de Direito ao qual em seguida nos referimos Mas como se verifica também ao Estado de Direito não é suficiente apenas o respeito à lei pois como já dissemos anteriormente este grande equívoco validaria qualquer Estado mesmo aquele em que atrocidades e desprezo total à liberdade e à cidadania existissem67 O Estado Democrático de Direito como inserido na Constituição em seu art I68 necessita além dos requisitos já enumerados que o poder emane do povo 66 CAENEGEN 1996 p 84 8889 SOUZA JUNIOR 2002 p 100 apud REVERBEL Carlos Eduardo Dieder Ativismo judicial e estado de direito 201 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireitoarticledownload70284246 Acesso em 26 out 2019 não paginado 67 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 8 68 Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 38 Em nossa Constituição este é exercido direta ou indiretamente parágrafo único do artigo primeiro69 O Estado tem os seus representantes legais que chegam aos seus respectivos postos através das eleições onde o povo escolhe aqueles que irão representálos durante o período de quatro anos Como elucida o professor Moreira Neto70 Portanto o Estado somente poderá ser democrático se e quando o povo exercer efetivamente o poder por meio de seus representantes ou em algumas circunstâncias diretamente Além disso é efetivamente sobreais disso mister que direito fundamentais constam das cartas políticas e sejam cabalmente respeitados Em consequência o Estado de Direito é estado de legitimidade Já o constitucionalista Silva71 elucida os princípios necessários para existência efetiva do Estado Democrático de Direito São eles princípio da constitucionalidade princípio democrático princípios da justiça social sistema de direitos fundamentais como já assinalamos princípio da igualdade de princípio da DIVISÃO DE PODERES princípio da legalidade e da segurança jurídica Conceituando essas noções necessárias de introduzir ao tema independentemente do núcleo fundamental presenciamos ao referir sobre alguns desses princípios na medida em que seja notável a importância para a caracterização do Estado Democrático de Direito No Estado contemporâneo em virtude da maximização do papel do poder público que se encontra presente em praticamente todas as áreas das relações humanas Estado Democrático de Direito ganha uma extensão quase que ilimitada mas consequente e paradoxalmente perde muito em compreensão72 69 Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 70 MOREIRA NETO Diogo de Figueiredo Direito da participação política fundamentos e técnicas constitucionais da democracia São Paulo Renovar 20 p 107108 71 SILVA apud MOREIRA NETO loc cit 72 SILVAEnio Moraes da O estado democrático de direito Revista de Informações Legislativa Brasília ano 42 n 167 p 213230 julset 2005 Disponível em httpwww2senadolegbrbdsf bitstreamhandleid794R16713pdf Acesso em 6 ago 2019 p 213 39 O fato de esse termo ter sido incluído em nosso atual texto constitucional no seu primeiro artigo adjetivando a República Federativa do Brasil torna obrigatória a sua compreensão com todas as consequências que dela podem e devem advir Não obstante esse status constitucional não torna essa tarefa mais fácil ao contrário aumenta a responsabilidade do intérprete constitucional especialmente em razão das implicações das mais diversas naturezas que possam se originar do entendimento e suas consequentes aplicações do que venha a ser O Estado Democrático de Direito73 O intérprete da área constitucional é o especialista responsável por interpretar de forma jurídica as normas constitucionais que se encontra previstas nas diversas legislações que temos em nosso país Estado constitucional responde ainda a outras exigências não integralmente satisfeitas na concepção liberalformal de Estado de direito Tem de estruturarse como Estado de direito democrático isto é como uma ordem de domínio legitimada pelo povo A articulação do direito e do poder no Estado constitucional significa assim que o poder do Estado deve organizarse e exercerse em termos democráticos Há quem não veja com bons olhos a associação de Estado de direito e democracia e não falta mesmo quem considere antinômicos os valores e princípios transportados pelo Estado de direito e os valores e princípios conformadores da democracia Vale a pena reconstruir esta discussão74 O Estado de direito cumpria e cumpre bem as exigências que o constitucionalismo salientou relativamente à limitação do poder político O Estado constitucional é assim e em primeiro lugar o Estado com uma constituição limitadora do poder através do império do direito75 Quando o Estado consegue respeitar e cumprir de forma correta o que é de sua responsabilidade como é consagrado na Constituição ele consegue se apresentar tanto para os cidadãos que habitam nele como para os outros Estados que a organização instalada no Estado Democrático de Direito faz as coisas andarem de uma forma melhor 73 SILVAEnio Moraes da O estado democrático de direito Revista de Informações Legislativa Brasília ano 42 n 167 p 213230 julset 2005 Disponível em httpwww2senadolegbrbdsf bitstreamhandleid794R16713pdf Acesso em 6 ago 2019 p 214 74 CANOTILHO Joaquim José Gomes Estado de direito 201 Disponível em httpswwwacademiaedu4993701JoaquimJoséGomesCanotilhoEstadodeDireito Acesso em 10 ago 2019 p 910 75 Ibidem p 10 40 Iremos estudar no próximo tópico o devido processo legal no Estado Democrático de Direito 32 O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Na nossa Carta Magna a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no seu art 176 vem elencada que a República Federativa do Brasil constitui se de um Estado Democrático de Direito No Brasil o princípio do devido processo legal só foi expressamente adotado com a Constituição Federal de 1988 sob a fórmula ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal art 5º LIV77 Para a autora Martel78 entende que já havia traços deste princípio no direito pátrio pois desde as primeiras décadas do constitucionalismo republicano ele era objeto de estudo doutrinário e de aplicação pelos tribunais principalmente por meio de seus subprincípios como o contraditório e a ampla defesa A sua soberania provém do poder que emana do povo e exercem através dos seus representantes eleitos diretamente nos termos previstos na Constituição Federal Devemos inicialmente recordar a extensão da cláusula do devido processo legal Lembremonos de que o devido processo legal aparece com acepção meramente formal em 1215 na Magna Carta escrita em latim exatamente para que poucos tivessem acesso a seu conteúdo época em que o Estado era a lei Na verdade fazia a lei cumpria a lei ele mesmo mas a lei era a que o soberano ditava79 O soberano era o responsável por ter a função de legislar executar e judicializar os três poderes era centralizado na mão do soberano ele poderia tomar 76 Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 77 CALIXTO Rubens Alexandre Elias O devido processo legal Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca Franca v 11 n 2 p 233262 dez 2016 Disponível em httpswwwrevistadireitofrancabrindexphprefdfarticleview344 Acesso em 26 out 2019 p 243 78 MARTEL 2005 p 25 apud CALIXTO loc cit 79 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 9 41 as decisões que ele quisesse a respeito de qualquer matéria e os súditos teriam que acatar Desastre aparece nessa época o devido processo legal exatamente para que o baronato tivesse a proteção da Law the land A lei da terra ou como também conhecida mais tarde a Rule of the Law Os senhores feudais deveriam conhecer qual era a lei a seguir a se submeter Mas verificase que ainda o devido processo legal tinha conteúdo meramente formal Formal e sem a expressão com que depois passaria do Direito inglês para as colônias americanas e mais tarde para a Federação americana80 É todavia depois das Emendas V e XIV que o devido processo legal toma outro corpo A Emenda V deixa claro que o direito à liberdade e à propriedade obedece ao devido processo legal o Due Process of Law Mas ainda persiste o caráter formal durante a Emenda V81 Na Emenda XIV há grande transformação isso porque já não mais se fala apenas do devido processo legal mas na igual proteção da lei Equal Protection of Law Então depois da Emenda XIV sobretudo com a aplicação que a Suprema Corte americana faz da cláusula dáse abrangência muito maior O devido processo legal passa a significar a igualdade na lei e não só perante a lei82 Passou a se ter um entendimento onde as pessoas começaram a responder pelos seus atos e com isso passaram a cumprirem as penalidades de acordo com o que está registrado em lei Depois da declaração de direitos individuais e coletivos a Constituição traz em seu bojo o devido processo legal e para que não haja dúvida traz duas vezes Os outros textos referiamse à ampla defesa mas ampla defesa no Processo Penal Claro que o Judiciário já havia feito a aplicação para o Processo Civil mas é a primeira vez que a cláusula do devido processo legal aparece em texto constitucional brasileiro com a acepção expressa para os processos em geral inclusive o administrativo 80 FIGUEIREDO Lúcia Valle Estado de direito e devido processo legal Revista Direito Administrativo Rio de Janeiro n 209 p 718 julset 1997 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleview47039 Acesso em 24 out 2019 p 9 81 FIGUEIREDO loc cit 82 FIGUEIREDO loc cit 42 Os cidadãos começam no momento em que são informados que são parte em um respectivo processo começam a construir a suas defesas já que as partes envolvidas nos processos tem o direito à ampla defesa ao contraditório Concluído o estudo do tópico daremos início ao último subtítulo do capítulo dois a onde estudaremos o Federalismo no Estado Democrático de Direito brasileiro 33 FEDERALISMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO O Federalismo é uma denominação dada em relação às diversas unidades da Federação É um sistema político em que municípios estados e o Distrito Federal sendo independentes um do outro formam um todo que é oportuno para o governo central e federal que governa para todos os membros citado anteriormente A forma de federalismo adotado pelo Brasil é o Federalismo Cooperativo que na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no art 23 instituiu de forma expressa o Federalismo Cooperativo Como elucida o autor Drago83 a respeito da forma de Federalismo adotado pelo Brasil Já o Brasil é um exemplo de Federalismo cooperativo pois há uma interpenetração de competências entre a Estada Central União e os demais entes da Federação Prova é que temos no Texto Constitucional não somente competências privativas mas competências comuns e concorrentes gerando com isso uma aproximação entre os entes federados Já para Araújo84 Quanto à forma de atuação dos entes federados é importante salientar a diferença entre coordenação e cooperação federativa Enquanto a coordenação consiste no procedimento que busca um resultado comum apesar da maneira separada e independente de atuação dos entes federados cujas bases são as competências concorrentes do artigo 24 da Constituição de 1988 a cooperação está relacionada à tomada de decisão 83 DRAGO Guilherme Dettmer Manual de direito constitucional Caxias do Sul RS Educs 2019 p 50 84 ARAÚJO Gilda Cardoso de Federalismo cooperativo e educação no Brasil 30 anos de omissões e ambivalências Educação e Sociedade Campinas v 39 n 145 p 908927 outdez 2018 Disponível em httpwwwscielobrpdfesv39n14516784626es39145908pdf Acesso em 24 ago 2019 p 912 43 que deve ser executada de forma conjunta não podendo a União e os entes federados atuar isoladamente Como destaca Araújo85 a respeito da diferença de coordenação e cooperação federativa temos que deixar claro que são modos de trabalhos individuais mas o resultado final é preciso ser tomado conjuntamente sem privilégios hierárquicos a União vai divulgar uma resposta e os entes federado terão que acatar não é assim que funciona Silva86 leciona que a repartição de competências entre a União e os estadosmembros constitui o fulcro do Estado Federal e dá origem a uma estrutura estatal complexa que apresenta há um tempo aspectos unitário e federativo Unitário porque possui apenas um território que está submetido ao poder da União e uma única população É federativo associativo enquanto cabe aos estados membros participar na formação da vontade dos órgãos federais87 Para Silva88 é importante a repartição de competências entre a União e os estadosmembros já que eles juntos constitui o Estado Federal e com isso fazem parte de uma estrutura estatal complexa A estrutura estatal complexa mencionada por Silva89 é a união dos três poderes legislativo executivo e judiciário é a soma do nível estadual cada estado membro da Federação tem os representantes de cada um dos três poderes com o da União com isso temos a constituição da estrutura estatal complexa Podemos dividir essa complexidade estatal por grupos de competências as Competências Comuns e as Competências Concorrentes Passamos a falar da Competência Comum como trata a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que deu a possibilidade dos Estados Distrito Federal e Municípios compartilharem com a união a prestação de serviços em assuntos do setor social como saúde Educação cultura Meio Ambiente Habitação integração social políticas de trânsito combate à pobreza exploração de recursos hídricos e minerais 85 ARAÚJO Gilda Cardoso de Federalismo cooperativo e educação no Brasil 30 anos de omissões e ambivalências Educação e Sociedade Campinas v 39 n 145 p 908927 outdez 2018 Disponível em httpwwwscielobrpdfesv39n14516784626es39145908pdf Acesso em 24 ago 2019 p 912 86 SILVA José Afonso da Curso de direito constitucional positivo 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1989 p 89 87 SILVA loc cit 88 SILVA loc cit 89 SILVA loc cit 44 Para que seja desenvolvido o exercício desse primeiro grupo Competência Comum é necessária uma atuação coordenada e cooperativa dos entes federativos devendo estabelecer atividades conjuntos para que se possa atender a demanda envolvida na prestação daquele serviço a ser desenvolvido Percebemos que há um vazio na atuação dos entes federativos pela falta de regulamentação a respeito dos responsáveis pelas as áreas citadas anteriormente e a norma constitucional que trata do assunto é o art 2390 Vale ressaltar que as Leis Complementares fixarão normas para cooperação entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional Falaremos sobre o segundo grupo de competência As competências concorrentes estão previstas no art 2491 da Constituição Federal permitindo que a União Estados e Distrito Federal possam legislar concorrentemente sobre determinadas matérias Os municípios não foram contemplados por esta competência o que leva a muitos doutrinadores a não considerálo como ente federado autêntico A Legislação concorrente da União sobre matérias indicadas no art 24 da Constituição Federal se limitou a estabelecer normas gerais cabendo aos estados e ao Distrito Federal legislarem de forma suplementar Matérias de competência concorrente O orçamento juntas comerciais meio ambientes Patrimônio Histórico e cultural juizado de pequenas causas previdência social e saúde assistência jurídica e defensoria pública proteção à infância e a juventude organização das polícias civis Em caso de faltar norma federal para regularizar as matérias de legislação concorrente os Estados membros e o Distrito Federal poderão exercer de forma plena a competência legislativa Porém se houver superveniência da lei federal a lei estadual e a lei distrital serão suspensas o que for oposto a lei federal 90 Art 23 É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 91 Art 24 Compete à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 45 Como apresenta Bastos92 referente ao tema destacado acima no âmbito das competências concorrentes na prática não há igualdade de condições entre os entes federados pois as leis da União que ditam as normas gerais são tão abrangentes que tolhem quase completamente a atuação livre dos Estados restringindo sua autonomia legislativa Na fala de Bastos93 é bem destacada a explicação a respeito da hierarquização das leis onde as leis da União que vai prevalecer sobre as leis estaduais e com isso diminuem o poder de autonomia legislativa do estado Dando prosseguimento no nosso trabalho partiremos para o capítulo 3 onde perceberemos que a estrutura é a mesma utilizada nos dois capítulos anteriores neste último capítulo estudaremos 3 Harmonia e Independência dos Poderes 31 As principais obrigações dos Três Poderes 32 A desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e no tópico 33 se os poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 92 BASTOS Celso Ribeiro Curso de direito constitucional São Paulo Celso Bastos 2002 p 106 93 BASTOS loc cit 47 4 HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 adotou como um dos seus princípios fundamentais a regra art 2º94 São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Independência e harmonia são palavraschave acolhidas na Carta Magna com base na teoria da tripartição dos Poderes construída por Montesquieu No entanto precisamos analisar mais de perto essa independência e harmonia pois as aparências das coisas enganam assim como as palavras nem sempre apontam para a realidade das coisas De acordo com Chalita95 o poder pode ser entendido como a capacidade de impor a própria vontade numa relação social para Caetano96 como a possibilidade de eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia A política é um jogo de extrema importância para um Estado de Direito Democrático ele é regulamentado para que não haja interferências de um poder no outro e eles consigam desenvolver da melhor forma possível os seus respectivos trabalhos Temos que deixar claro que o poder estatal político não se confunde com as funções estatais conforme traz Cunha Júnior97 O poder político como fenômeno sociocultural é uno e indivisível uma vez que aquela capacidade de impor decorrente de seu conceito não pode ser fracionada Embora realidade única ele manifestase por meio de funções que são fundamentalmente de três ordens a saber a executiva a legislativa e a judiciária Essas funções por muito tempo houvese concentradas junto a determinado organismo estatal O fenômeno da separação de Poderes não é senão o fenômeno da separação das funções estatais que consiste na forma clássica de expressar a necessidade de distribuir e controlar o exercício do Poder político entre distintos órgãos do Estado O que corretamente embora equivocadamente se convencionou chamar de separação de Poderes é na verdade a distribuição e divisão de determinadas funções estatais a diferentes órgãos do Estado Deveras como o poder é uno e incindível não há falar em separação de Poderes mas sim em separação de funções do Poder político ou simplesmente de 94 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 95 CHALITA Gabriel O poder 2 ed São Paulo Saraiva 1999 p 11 96 CAETANO apud CUNHA JÚNIOR Dirley da Curso de direito constitucional 4 ed Salvador Juspodivm 2010 p 514 97 Ibidem p 515 48 separação de funções estatais Insistimos não é o poder que é divisível mas sim as funções que o compõem e se manifestam por distintos órgãos do Estado Em relação ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio da separação dos Poderes está previsto no art 2º98 da Constituição Federal consagrase pois a separação dos Poderes na independência e harmonia entre os órgãos do poder político o que resulta com relação aos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário na ausência de qualquer relação de subordinação ou dependência no que se refere ao exercício de suas funções e ao mesmo tempo no estabelecimento de um mecanismo de controle mútuo entre os aludidos três Poderes a já referida fórmula do Checks and Balances99 O Checks and Balances freios e contrapesos é um sistema que consiste no controle do poder pelo próprio poder sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função mas seria controlado pelos outros poderes Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário Desta forma embora cada poder seja independente e autônomo deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes Enfim o princípio dos poderes harmônicos e independentes acabou por dar origem ao conhecido Sistema de freios e contrapesos pelo qual os atos gerais praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo consistentes na emissão de regras gerais e abstratas limita o Poder Executivo que só podem agir mediantes atos especiais decorrentes da norma geral Para impedir o abuso de qualquer dos poderes de seus limites e competências dáse a ação do controle da constitucionalidade das leis da decisão dos conflitos intersubjetivos e da função garantidora dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito pelo Poder Judiciário100 Com isso podemos dizer que a separação dos poderes e o Checks and Balances se correlacionam e com isso são compatível com o Estado Democrático 98 Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 99 Checks and Balances Freios e Contrapesos tradução nossa 100 BARBOSA Oriana Piske de A SARACHO Antônio Benites Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System 2018 Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensaartigosdiscursoseentrevistasartigos2018 consideracoessobreateoriadosfreiosecontrapesoschecksandbalancessystemjuizaoriana piske Acesso em 7 ago 2019 49 de Direito com a limitação dos poderes mas garantido a plena liberdade política dos cidadãos e dos direitos das minorias Para um melhor entendimento do funcionamento do sistema de freios e contrapesos utilizaremos alguns exemplos O Poder Legislativo edita uma lei surge o Poder Judiciário declarando tal lei inconstitucional como o art 102 I alínea a101 da Constituição A escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é realizada pelo Presidente da República com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal Art 101 O Supremo Tribunal Federal compõese de onze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade de notável saber jurídico e reputação ilibada Parágrafo único Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal102 O sistema de freios e contrapesos é entendido como o complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes possibilitando que cada poder no exercício de competência própria controle outro poder e seja pelo outro controlado sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação Da expressão Checks and Balances significa o sistema em que os Poderes do Estado mutuamente se controlam como por exemplo o Legislativo julga o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade o presidente da República tem o poder de veto aos projetos de lei e o Poder Judiciário pode anular os atos dos demais Poderes em casos de inconstitucionalidade ou de ilegalidade103 101 Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe I processar e julgar originariamente a a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 102 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 103 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP Freios e contrapesos c2015 Disponível em httpwwwcnmpmpbrportalglossario8040freiosecontrapesos Acesso em 8 ago 2019 50 Como já foi destacado anteriormente podemos perceber que tanto o Checks and Balances freios e contrapesos como o princípio tripartite princípio da separação dos poderes é interligado No próximo tópico serão abordadas as principais obrigações dos três poderes 41 AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS TRÊS PODERES Estudaremos nesta próxima etapa as principais obrigações dos três poderes onde conheceremos um pouco melhor as funções que cada um dos três poderes Legislativo Executivo e Judiciário exercem para conseguirem desenvolver as suas respectivas funções Trataremos só as obrigações de relevância de cada um dos Três Poderes levando em consideração que já foi tratado no Capítulo 2 o fato de cada um dos poderes terem várias competências Para o melhor desenvolvimento do nosso estudo iremos separar em etapas as principais obrigações dos Três Poderes iniciaremos pelo Poder Legislativo O Poder Legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo O legislativo também pode ser dividido pelas três esferas federal estadual e municipal Na esfera federal o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputados que tem como obrigação criar leis e o Senado Federal que também pode criar leis mas tem como objetivo principal revisar e analisar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara Quando pensamos no âmbito estadual o legislativo vem representado pelos deputados estaduais e no municipal pelos vereadores ambos têm como objetivo a criação de leis estaduais e municipais respectivamente assim como a fiscalização do executivo A Constituição de 1988 consagra a opção democrática feita pelo Brasil e enfatiza aspectos definidores e garantidores da cidadania Justamente por assim ser ela reconhece o importante papel a ser representado pelo Poder Legislativo no conjunto do Estado brasileiro Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal Os Estados e o Distrito Federal elegem um 51 número de Deputados Federais proporcional à população Já o número de Senadores é fixo três para cada Estado e o Distrito Federal com o objetivo de manter o equilíbrio da Federação104 Em alguns casos específicos há a necessidade das duas Casas Câmara dos Deputados e Senado Federal se juntarem para a realização de sessão conjunta para serem deliberadas matérias especiais para a ocasião Quando ocorrem esses encontros das duas Casas Câmara dos Deputados Senado Federal temos o que chamamos de Congresso Nacional São múltiplas as atribuições do Congresso Nacional Ele delibera sobre muitos assuntos como orçamento o que o País vai arrecadar e gastar a cada ano impostos planos de desenvolvimento composição das Forças Armadas limites e divisões do território nacional telecomunicações e radiodifusão criação ou extinção de Ministérios órgãos da administração pública e de cargos entre outros105 Essas atribuições citadas anteriormente são do Congresso Nacional Sempre que tiver que ser discutido um dos aspectos citado acima as duas Casas se juntam para deliberar sobre a pauta Importante salientar que o presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal Existem ainda determinadas competências que são exclusivas do Congresso Nacional Entre elas citamse as decisões finais sobre atos internacionais celebrados pelo País suspender atos do Poder Executivo autorizar declaração de guerra e de paz bem como o Presidente e o VicePresidente se ausentar do País por mais de quinze dias Também é privativa do Congresso a competência para convocar plebiscitos julgar as contas apresentadas pelo Presidente da República e o que é decisivo para assegurar sua própria existência fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo106 104 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 105 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 106 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriaopoderlegislativo nobrasil Acesso em 20 set 2019 52 Os congressistas que são os deputados federais e os senadores federais são os incumbidos de exercer a função de guardiões das respectivas competências para uma melhor organização de um Estado Democrático de Direito Poder Executivo é o responsável por administrar o país realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis O Poder Executivo pode ser dividido em três esferas que são federal estadual e municipal A federal é representada pelo Presidente da República a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito O acesso a essas posições é dado pela eleição direta da população por vivermos em um país democrático Um ponto importante no caso do executivo é que cada representante tem autonomia suficiente para nomear ministros e secretários para auxiliar o seu governo Desta forma esses cargos são de confiança e não eleitos pela população e cumprem a função de elaborar e executar políticas públicas na sua área de atuação Conforme determina o artigo 76 da Constituição Federal o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado O Presidente da República também exerce a função de chefe de Governo onde o Executivo cuida da vida política interna em atividades voltadas para uma melhor operacionalização das políticas públicas adotadas pela Constituição A iniciativa de criação de Lei e extinção de Pastas Ministérios é de responsabilidade do Presidente da República como podemos notar no art 61 1º e107 Constituição Federal Partiremos para o terceiro poder o Poder Judiciário 107 Art 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal aos Tribunais Superiores ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que II disponham sobre e criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública observado o disposto no art 84 VI BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 53 De acordo com o art 84 I108 da Constituição Federal o Poder Judiciário é constituído por ministros desembargadores promotores de justiça e juízes que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovado pelo Poder Executivo ou com as regras da Constituição do país O Poder Judiciário trabalha em função da legislação ou seja do conjunto de leis elaboradas por uma sociedade com a finalidade de um melhor funcionamento Sendo as leis válidas para todos o judiciário permite que a maioria dos conflitos e impasses seja resolvida por uma estrutura bem ordenada de processos procedimento jurídico ou rito judicial amparada em um código comum legislação e conduzida por profissionais treinados na área magistrados Portanto ao elevar a resolução de conflitos de um plano individual e desordenado ao plano impessoal das instituições jurídicas o poder judiciário garante coesão social A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal A Justiça Federal é composta pelos tribunais regionais federais e juízes federais e é de sua competência julgar ações em que a União as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas Existe a Justiça federal comum e a especializada que é composta pelas Justiças do Trabalho Eleitoral e Militar À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializadas É portanto competência residual Os Estados também têm sua Justiça Militar cuja função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares A principal obrigação do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade através da investigação apuração julgamento e punição No entanto este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer como Ministério Público Defensoria Pública e 108 Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República I nomear e exonerar os Ministros de Estado BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 54 advogados particulares devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB Como elenca o professor Barroso109 na obra Constituição Democracia e Supremacia Judicial Direito e Política no Brasil Contemporâneo Já ao Poder Judiciário são reservadas atribuições tidas como fundamentalmente técnicas Ao contrário do chefe do Executivo e dos parlamentares seus membros não são eleitos Como regra geral juízes ingressam na carreira no primeiro grau de jurisdição mediante concurso público Os juízes passam por etapas gradativas durante toda a sua carreira O passo principal para o cidadão que deseja se tornar um magistrado é prestar um vestibular para o Curso de Direito e passar Depois precisa se tornar bacharel ou bacharela quando essas pessoas colam grau após isso precisam atuar na área jurídica durante um período e depois se candidatar a uma vaga ao concurso público de juiz Aprovado no concurso se inicia toda uma carreira na magistratura e dependendo do seu respectivo comprometimento com o trabalho pode ser promovido O acesso aos tribunais de segundo grau se dá por via de promoção conduzida pelo órgão de cúpula do próprio tribunal110 No tocante aos tribunais superiores a investidura de seus membros sofre maior influência política mas ainda assim está sujeita a parâmetros constitucionais111 O fato dos integrantes do Poder Judiciário chegarem aos seus cargos através de concursos públicos ou indicações em vez de serem eleitos como é o caso dos Poderes Legislativos e Executivos Partiremos para o penúltimo subtítulo do capítulo 3 onde será abordado o tema A desorganização das Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito 109 BARROSO Luís Roberto Constituição democracia e supremacia judicial direito e política no Brasil contemporâneo Disponível em httpwwwluisrobertobarrosocombrwpcontentuploads 201111DireitoepoliCC81ticanoBrasilcontemporaCC82neoLuiCC81sRoberto Barrosopdf Acesso em 22 set 2019 p 18 110 Vide nota de rodapé 56 BARROSO loc cit 111 Vide nota de rodapé 57 Ibidem p 19 55 42 A DESORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DOS PODERES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO A Desorganização que será trabalhada neste tópico foi conceituada pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro O Ministro Ribeiro112 no painel Análise das Experiências e Pesquisas Relatadas em que ele se fez presente comentou sobre a desorganização do Estado que emperra a máquina pública o grande número de ações que chega ao poder Judiciário O Executivo tem uma estrutura administrativa pesadíssima e o legislativo muda as leis a toda hora isso causa uma grande insegurança jurídica e insegurança jurídica são litígios judiciários Com a desorganização dos Três Poderes o nosso Estado Democrático de Direito não consegue se desenvolver da forma que deveria ser levando em consideração que a estrutura dos poderes do Estado é normatizada constitucionalmente e cada um dos respectivos poderes tem as suas regras internas conhecidas como regimentos internos Os regimentos internos são as constituições de cada um dos respectivos poderes onde se encontra registrado as normas a serem seguidas para tentar fazer que as instituições funcionem da melhor forma possível internamente As três instituições que constroem a estrutura dos poderes do Estado Democrático de Direito são conhecidas como núcleos burocráticos levando em consideração o tempo que terminam levando para conseguirem passar para o Estado a resposta de uma determinada matéria de relevância A partir de 1995 com o governo Fernando Henrique surge uma nova oportunidade para a reforma do Estado em geral e em particular do aparelho do Estado e do seu pessoal Esta reforma pressupõe a existência de uma distinção fundamental entre o núcleo burocrático do Estado e o setor de serviços sociais e de infraestrutura Deverá também ter claros os objetivos a serem alcançados113 112 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 113 PEREIRA Luiz Carlos Bresser A reforma do aparelho do estado e a constituição brasileira 1998 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers199598ReformaAparelhoEstado Constituicaopdf Acesso em 30 set 2019 p 6 56 Essa nova oportunidade de reforma para o Estado em geral que vem no ano de 1995 no governo do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso que foi incluído todas as estruturas inclusive aquela de maior importância para um Estado Democrático de Direito que é seu pilar de sustentação a Estrutura dos Poderes que não poderia de ficar de fora de uma reforma do Estado A Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 também eram considerados núcleos burocráticos O núcleo burocrático corresponde ao poder legislativo ao poder judiciário e no poder executivo às forças armadas à polícia à diplomacia à arrecadação de impostos à administração do Tesouro público e à administração do pessoal do Estado114 Os Três Poderes juntamente com outras instituições que auxiliam no desenvolvimento do Estado terminavam burocratizando demais os seus serviços e com isso terminam atrasando devidas pautas que precisam de uma resposta com certa agilidade que com a burocratização terminam atrasando o andamento do Estado e daqui a pouco dependendo da situação da sociedade brasileira Nesse núcleo por sua vez estão às carreiras exclusivas de Estado as carreiras dos militares e dos policiais dos juízes e dos promotores dos fiscais e dos diplomatas São carreiras exclusivas e não apenas típicas porque só pode existir no próprio seio do Estado Estas carreiras entretanto são apenas uma parte do núcleo burocrático já que este conta também com auxiliares técnicos e administradores públicos com um semnúmero de especializações Todas as carreiras exclusivas do Estado portanto estão no núcleo burocrático mas este é maior do que a somatória daquelas carreiras já que inclui um grande número de administradores e técnicos cujas decisões não exigem uma especial proteção do Estado para que possam ser exercidas115 As exatas definições das expressões atividade ou carreira típica de Estado exclusiva de Estado e essencial ao Estado são controvertidas na doutrina e na legislação brasileiras A fim de buscar os corretos entendimentos sobre 114 PEREIRA Luiz Carlos Bresser A reforma do aparelho do estado e a constituição brasileira 1998 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers199598ReformaAparelhoEstado Constituicaopdf Acesso em 30 set 2019 p 6 115 Ibidem p 67 57 tais expressões em especial que tocam à Administração e às Autoridades Tributárias bem como aos servidores de apoio administrativo que exercem suas atribuições na Administração Tributária colhese inicialmente a dicção dos dispositivos constitucionais seguintes116 Quando falamos na desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito nos referimos em todos os aspectos tanto a nível da União como em nível Estadual e Municipal como já foi citado anteriormente no decorrer do trabalho essa Estrutura tem os seus respectivos representantes nas esferas citadas Durante o painel Análise das Experiências e Pesquisas Relatadas o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro117 afirmou que a base de dados é fundamental para se planejar o poder Judiciário Segundo elencou o ministro Ribeiro118 a partir da atual Constituição o Judiciário deixou de ficar com a mão estendida na dependência de receber recursos e passou a ter autonomia administrativa e orçamentária Com isso o Judiciário pôde planejar o seu desenvolvimento a criação de varas e a evolução tecnológica que chamou de uma verdadeira revolução Ele acrescentou que já se caminha para o processo virtual ao citar que no Superior Tribunal de Justiça praticamente se aboliu o uso do papel pois as informações são passadas eletronicamente Com essa desorganização o Estado apresenta tanto para os seus cidadãos como para os outros Estados certa insegurança para conseguir desenvolver internamente como externamente já que quase sempre os nossos representantes dos três poderes estão em constantes reuniões e encontros para tentarem 116 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Atividades típicas exclusivas e essenciais ao Estado definições 2016 Disponível em httpswwwsindifisconacionalorgbrmoddownloadphpid L2ltYWdlcy9lc3R1ZG9zL1JlbXVuZXJhY2FvX2VfQ2FycmVpcmEvQXRpdmlkYWRlc190aXBpY2Fz X2V4Y2x1c2l2YXNfZV9lc3NlbmNpYWlzX2FvX0VzdGFkb2RlZmluaWNvZXMucGRmfDA Acesso em 24 out 2019 117 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 118 RIBEIRO 2005 apud SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF Ministro Pádua Ribeiro desorganização do Estado emperra a máquina pública 2005 Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo64771 Acesso em 30 set 2019 58 melhorar o que conseguem perante a sociedade que os elegeram para representá la A organização político administrativa do Estado Brasileiro é de responsabilidade que se compreende a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios como traz a Constituição da República Federativa do Brasil no seu art 18119 O aspecto organizacional do modelo estrutural de gerência pública trabalha não com o papel do Estado mas com sua estrutura No século XIX Marx disse que o Estado era o comitê executivo da burguesia Na época ele podia até estar certo mas nas democracias contemporâneas o Estado é antes o principal instrumento de ação coletiva da sociedade é a ferramenta básica que as sociedades nacionais utilizam para alcançar seus objetivos políticos As elites empresariais continuam a ter uma grande influência mas a classe média e mesmo os pobres têm voz Juntos e apesar do conflito entre eles eles constituem a nação e quanto mais desenvolvido for um país ou Estadonação mais capaz será a nação de usar o Estado como um instrumento para alcançar seus objetivos políticos ordem social liberdade bemestar justiça e proteção do meio ambiente em uma economia globalizada competitiva Nas democracias modernas o papel do Estado é em última instância decidido pelos eleitores e pelos políticos que eles elegem Eles decidirão se o Estado deve garantir os direitos sociais em termos de educação assistência à saúde cultura e previdência social e como o governo dará suporte ao desenvolvimento econômico nacional No entanto é provável que eles não se envolvam diretamente na discussão mais técnica sobre como o Estado deveria ser organizado Uma vez decidido politicamente o papel do Estado os cidadãos precisarão dar ao Estado uma estrutura eficiente compatível com esse papel 120 O Estado é por inteiro a representação geral da sociedade que democraticamente dá a última palavra em relação a duas esferas Legislativo e 119 Art 18 A organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios todos autônomos nos termos desta Constituição 1º Brasília é a Capital Federal 2º Os Territórios Federais integram a União e sua criação transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar 3º Os Estados podem incorporarse entre si subdividirse ou desmembrarse para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar 4º A criação a incorporação a fusão e o desmembramento de Municípios farseão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 120 PEREIRA Luiz Carlos Bresser O modelo estrutural de gerência pública Revista de Administração Pública Rio de Janeiro v 42 n 2 marabr 2008 Disponível em httpwwwscielobrscielophppidS003476122008000200009scriptsciarttext Acesso em 13 out 2019 59 Executivo que são instituições que de quatro em quatro anos tem representantes que são eleitos para assumirem os respectivos cargos para atuarem no desenvolvimento do Estado Partindo para o final do trabalho entraremos no último tópico onde iremos abordar a respeito da temática os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si 43 SE OS PODERES ESTÃO TRABALHANDO INDEPENDENTEMENTE E HARMONICAMENTE ENTRE SI Para iniciar a última parte do trabalho trazemos para os leitores o art 2121 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário O artigo citado anteriormente já apareceu em outras oportunidades nesse Trabalho de Conclusão de Curso seja no corpo do texto ou como nota de rodapé a partir de agora ele vai ter uma importância por causa de dois aspectos a por falar dos três poderes b por falar como que os três poderes devem trabalhar Importante destacar a presença de duas palavras que aparecem no trecho retirado a seguir do artigo independentes e harmônicos entre si e não é por coincidência que também aparece no subtítulo deste tópico A partir de agora iremos estudar se as Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988 estão seguindo exatamente o que diz a Carta Magna Já que uma parte da Estrutura teve participação direta na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que foi o Poder Legislativo em atividade conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal quando as duas Casas se juntam temos o que chamamos de Congresso Nacional Os congressistas que participaram da elaboração da Constituição que foram os responsáveis por definirem como que cada um dos Poderes deveria trabalhar um 121 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Emendas Constitucionais de Revisão 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 24 out 2019 60 perante o outro sem interferências entre eles cada um dos Poderes cuidando de suas respectivas competências Como elucida Moraes122 na obra Direito Constitucional A divisão segundo o critério funcional é a célebre separação de poderes que consistem em distinguir três funções estatais quais sejam legislação administração e jurisdição que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si que as exercerão com exclusividade foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles na obra Política detalhada posteriormente por John Locke no Segundo Tratado de Governo Civil que também reconheceu três funções distintas entre elas a executiva consistente em aplicar a força pública no interno para assegurar a ordem e o direito e a federativa consistente em manter relações com outros Estados especialmente por meio de alianças E finalmente consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis a quem devemos a divisão e distribuição clássicas tornandose princípio fundamental da organização política liberal e transformandose em dogma pelo art 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e é prevista no art 2º de nossa Constituição Federal Como podemos perceber na citação acima do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é bem claro como que os Três Poderes tem que trabalhar sem a necessidade de interferência entre eles Na teoria o texto constitucional é de fácil compreensão e conseguimos interpretar com clareza o que os congressistas querem passar para os leitores da Carta Magna Já na prática não conseguimos perceber com tanta clareza que o art 2 não está sendo cumprido da forma correta a começar pelo próprio Poder Legislativo onde com a participação de seus representantes que participaram da elaboração da Constituição eles próprios não conseguem respeitarem o que eles elaboraram para ser a regra constitucional Como elenca Barroso123 no artigo A efetividade das normas constitucionais revisitadas Todas as regras destinadas a reger comportamentos sociais vale dizer a grande maioria das normas jurídicas possuem uma estrutura dúplice assim fotografável preveem um fato ao qual atribuem uma consequências jurídica 122 MORAES Alexandre de Direito constitucional 21 ed São Paulo Atlas 2007 p 385 123 BARROSO Luiz Roberto A efetividade das normas constitucionais revisitada Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro n 197 p 3060 julset 1994 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleviewFile4633046902 Acesso em 1 out 2019 p 38 61 Como podemos notar na citação do professor Barroso124 é que a grande maioria das normas jurídicas possuem duas estruturas onde dependendo do seu respectivo ato vai ter uma consequência em cima do ato praticado e o efeito vai ser jurídico Os Senadores e os Deputados juntamente concluíram o que seria lei referente à forma de trabalho das instituições da Estrutura dos Poderes o não cumprimento daquilo que dispõem a Constituição Federal vai gerar uma consequência jurídica por não ser respeitado o que foi normatizado Hoje em dia observamos a todo o momento um conflito entre os Poderes no qual cada um quer aparecer mais do que o outro e com isso não conseguem exercer as suas funções corretamente da forma que deveria ser conforme o que estabelece o art 2º da Constituição A Estrutura dos Poderes adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil foi a forma encontrada para tentar organizar o Estado e tentar fazer que ele se desenvolvesse da melhor forma possível Quando se diz que os Poderes são independentes com isso se quer dizer que funcionam sem interferência externa Se os poderes forem de fato independentes o judiciário não atuará de acordo com os interesses políticos do poder executivo do mesmo modo que o poder legislativo jamais atuaria com pressão do poder judiciário E quando se diz que os Poderes são harmônicos com isso se quer dizer que muito embora funcionem sem interferência externa e não se submetendo à pressão funcionam sempre em defesa da democracia e do desenvolvimento do país Como o professor Benvindo125 elenca em seu artigo A última palavra o poder e a história O Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro 124 BARROSO Luiz Roberto A efetividade das normas constitucionais revisitada Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro n 197 p 3060 julset 1994 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrojsindexphprdaarticleviewFile4633046902 Acesso em 1 out 2019 p 38 125 BENVINDO Juliano Zaiden A última palavra o poder e a história o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro Revista de Informação Legislativa ano 51 n 201 p 7195 janmar 2014 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes 51201rilv51n201p71pdf Acesso em 13 out 2019 p 72 62 Há uma pressuposição generalizada de que as instituições brasileiras como se observa em importantes democracias do mundo devem se guiar pela máxima de que existe uma harmonia entre os Poderes e não pode haver um verdadeiro embate entre eles sob risco de se colocarem em xeque os progressos até então alcançados desde o fim da ditadura de 64 Está escrito em nossa Constituição São Poderes da União independentes harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Art 2º Assim acreditase de antemão que os Poderes serão mutuamente controlados e controladores Na citação do professor é mencionada que as três instituições que juntas fazem parte da Estrutura dos Poderes devem se guiar pela máxima da harmonia entre os Poderes e não pode acontecer um embate entre eles e assim colocar em xeque todo um trabalho alcançado desde o final da ditadura 64 E quando se menciona que os Três Poderes precisam trabalhar em Harmonia o professor Benvindo126 em seu artigo A última palavra o poder e a história O Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro elenca Harmonia portanto é a palavra que ressoa como um eco naturalizado necessário evidente É esse o termo afinal que se aprende nas faculdades de Direito que se explora nos meandros da política e que estabelece uma aura de tranquilidade necessária no tão complexo terreno das relações entre as distintas esferas de poder Na citação do professor ele refere à palavra Harmonia como sendo um som para acalmar e tranquilizar esse complexo terreno das relações entre as distintas esferas dos Poderes A competição e não exatamente a harmonia parece ser um recado que Madison 2003 já lançava como condição relevante para o denominado checks and balances Aliás a separação dos Poderes serviria como uma canalização da competição política repito competição política em um sistema mais organizado controlável e seguro de difusão de poderes 127 grifo do autor 126 BENVINDO Juliano Zaiden A última palavra o poder e a história o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro Revista de Informação Legislativa ano 51 n 201 p 7195 janmar 2014 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes 51201rilv51n201p71pdf Acesso em 13 out 2019 p 72 127 Ibidem p 7273 63 Os Três Poderes competem para mostrarem para o Estado Democrático de Direito que não conseguem respeitar o que foi normatizado constitucionalmente em nossa Constituição 65 5 CONCLUSÃO Com esse Trabalho de Conclusão de Curso conhecemos a nossa Estrutura dos Poderes no Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 e como funciona essa Estrutura Para facilitar a apresentação dividimos em três capítulos no primeiro capítulo estudamos a respeito de como funciona a Estrutura dos Poderes como se iniciou o princípio da Separação dos Poderes no Brasil a competência de cada um dos Poderes e as funções típicas e atípicas de cada Poder O segundo capítulo foi trabalhado o Estado de Direito o Estado Democrático de Direito o devido processo legal no Estado Democrático de Direito e o Federalismo no Estado Democrático de Direito No terceiro capítulo foram abordados os seguintes tópicos as principais obrigações dos Três Poderes a desorganização das Estruturas dos Poderes do Estado Democrático de Direito e por fim abordamos se os Poderes estão trabalhando independentemente e harmonicamente entre si Com isso estudamos um tema que é de extrema relevância para um Estado Democrático de Direito como é o Estado brasileiro com a finalidade de conhecer as instituições que integram a Estrutura dos Poderes A problemática que serviu para direcionar o trabalho foi A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileira adotada pela Constituição de 1988 nos dias atuais se encontra em harmonia e independente nas suas respectivas obrigações em cima desse problema que foi elaborado o Trabalho de Conclusão de Curso Depois de várias pesquisas em obras da área de Direito Constitucional doutrinas sites institucionais artigos acadêmicos e artigos científicos foram realizado o estudo sobre a temática para responder de alguma forma o problema principal que norteou esse trabalho O que temos como um início de resposta é que os Três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário essas instituições da Estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição de 1988 atualmente não estão conseguindo desenvolver na prática o que a teoria pede de acordo com o art 2 da Carta Magna 66 A estrutura dos Poderes do Estado Democrático de Direito brasileiro adotada pela Constituição de 1988 nos dias atuais inicialmente não se encontra em harmonia e independente nas suas respectivas obrigações más até o que foi apresentado anteriormente temos como respostas que aparentemente um Poder quer aparecer mais do que o outro e toda a norma constitucional que foi registrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está sendo desrespeitada A doutrina da Separação dos Poderes existe para que haja um controle de um poder sobre o outro a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude Já dizia Montesquieu128 todo homem que tem poder é levado a abusar dele Vai até onde encontrar limites Quem diria A própria virtude precisa de limites Para que não possam abusar do poder pela disposição das coisas o poder freie o poder Ante as limitações do presente trabalho não conseguimos obter respostas para afirmar sobre o problema e como o tema por si só existe certo nível de complexidade seria de muita ousadia querer concluir com convicção para responder tanto para confirmar a problemática como para negar A melhor forma de responder a problemática que serviu para a elaboração do trabalho seja para contrariar a pergunta problema ou para responder a temática tem que esclarecer que o resultado final dessa obra não é conclusiva por inteiro É preciso um estudo mais aprofundado para tentar responder da melhor forma possível o problema inicial 128 MONTESQUIEU Charles Louis de Secondat O espírito das leis as formas de governo a deferação a divisão dos poderes 8 ed ver São Paulo Saraiva 2004 p 139 67 REFERÊNCIAS ALVES JÚNIOR Armando A teoria da separação dos poderes princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988 Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Escola de Administração Pública do Amapá Macapá v 1 n 1 p 4045 jandez 2009 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A constituição dos poderes o executivo nas três esferas da federação 2010 Disponível em httpswwwalspgovbrnoticia22092010aconstituicaodospoderesoexecu tivonastresesferasdafederacaotextoBuscadecretoflRealcaT Acesso em 22 jul 2019 BARBOSA Antônio José O poder legislativo no Brasil 201 Disponível em httpswww12senadolegbrjovemsenadorhomearquivostextosconsultoriao poderlegislativonobrasil Acesso em 20 set 2019 BARBOSA Oriana Piske de A SARACHO Antônio Benites Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System 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