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Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais\nEdição 2002_11_11_0002.2xt\nPágina impressa em 24/06/2017\nDoutrina\nO ESTADO ÉTICO E O ESTADO POÉTICO*\nJoaquim Carlos Salgado\nProfessor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Assessor Jurídico do Presidente do TCMG.\nA expressão Estado Poético parece inusitada. Serve, porém, para precisar uma realidade do Estado contemporâneo, sobre a qual estudos (...) \n\n(...)\n\nI - O Poder\nO termo poder pode ser analisado em dois sentidos: 1) o poder em si mesmo considerado e 2) considerado na esfera do político. No primeiro sentido, poder é uma \"vontade determinante\". Aqui apareceram dois conceitos fundamentais: o de vontade, que pode ser considerado como impulso de querer ou como razão de querer, querer realizar determinada relação de modo a ter, na medida em que meio seja adequado a fim, compatível, real, valioso...\n\n(...) A par desses elementos, há ainda um outro também essencial, de natureza ideal - a ideologia. A força permanente física não poderia dar unidade a um Estado, senão através de um elemento espiritual que, combinando-se com os demais, formasse a organização política do poder.\n\nO dito poder se orienta por uma ideologia. Não no sentido reducionista de interesses de ideias, mas de um conjunto de ideias que dá unidade à cultura de um povo, embora possa ser usada no interesse de uma classe ou facção, às vezes de modo deformado. 530 ideias cupláveis que dão unidade à cultura humana...\n\n(...) A história do pensamento ocidental é um entrelaço entre a liberdade e o poder. Trata-se de um movimento político que compreende que não há liberdade sem poder, e a liberdade nua faz sucumbir o Estado. Isso implica a noção do Estado segundo a efetividade do exercício do Estado político na unidade de interesses. A força do Estado decorre do controle do homem e da realização do poder como condição de bilateralidade...\n\n(...) 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nO indivíduo realiza suas virtudes e natureza, com que adquire a felicidade. Das três estruturas sociais que proporcionam esse desenvolvimento, ou que pelo menos estabelecem as bases para sua realização, a família, a relação de sentido e o Estado, é o único onde isso é plenamente possível, pois existe para realizar a equidade em toda a sua plenitude (família, vida social e política), segundo Aristóteles. Essa plenitude se deriva do significado pleno conceito de eudaimonia, a justa medida e a ordem hierárquica do bem (Lima Vaz), só se realiza como perfeição de ser na sociedade. O homem se realiza, e se encontra na sua felicidade na convivência com o outro, numa organização de poder que torna isso possível.\n\nO Estado Romano não perde a característica ética. Entretanto, o ethos grego, que configurou todo um comportamento da comunidade por regras e princípios, assume uma característica específica. O Estado não pensa em formar o indivíduo para a felicidade, mas para a comunidade, para a servidão. A dimensão ética do Estado concentra-se em função de uma técnica específica: Estado guardianista em relação a um direito de cada um. Garantir o direito de cada um, essa era a tarefa do Estado ou seja, a moralidade é importante em relação ao indivíduo.\n\nIsso mostra, analologicamente a resposta dada pelos gregos à crise de ethos como a ética (Lima Vaz), essa moralidade dependem do direito e essa crise ou ruptura. O justo, tinha no sujeito virtude e os pontos para o polo oposto, o sentido de direito é no que depende de dever moral.\n\nComo Santo Agostinho, o Estado continua com um sentido ético, pois tem uma missão de propor a realização da felicidade espiritual. De acordo com particularmente depois da queda do homem, os valores são evidentes, pois aqui se encontra a dialética que os homens, o poder da vontade sobre a cooperação, onde os valores da organização, razão-senhor proporcionalidade, não vicejam para o socorro e, deste modo, o importante é o valor ético do Estado.\n\nPor poder justifica-se pela finalidade, mas também se legitimam pela sua origem, que mais do que o senatus populusque romanus, isto é, devido ao poder e a autoridade dos senatus, não se liga apenas ao poder do Estado.\n\nEm Santo Tomás, refere-se a teoria aristotélica, aliada evidentemente à de Santo Agostinho: a finalidade maior do homem realiza-se, mas sem deixar de buscar ser feliz aqui na Terra. O bem comum do conteúdo ético de Estado, não se realiza primeiro em relação com pessoa. Essa concepção, principalmente enquanto finalidade do Estado é realizar a felicidade de todos, reparece em Santo Tomás, que torna incorporada toda a filosofia e ética de Aristóteles. Entretanto, em vez de conceber o poder político como uma, entende-o como um instrumento de realização do bem comum, enquanto potencia também como mesmo tempo, o bem de cada indivíduo. O poder temporal estará submetido, sim, ao espiritual, como o corpo à alma, como bem a busca legitimamente seu relacionamento. O Estado deve realizar essa felicidade aqui no Terra.\n\nb) O Estado Técnico Moderno. No séc. XVII, surge o conceito de Estado Técnico, com Maquiavel: o poder pelo poder. O poder é considerado como poder em si mesmo e não um \"poder para\". A justificativa do poder é apenas para alcançar-lhe a preserva-lo (o princípio do direito não é a razão de poder). O que justifica o poder é o mesmo, na medida em que importa à desenvolvimento técnicas para alcançar-lhe o Estado, cuja finalidade era realizar a felicidade das pessoas. O Estado é, portanto, uma expressão da realização de um projeto político não para promover o bem comum, mas sim, o bem ético.\n\nO poder legítimo é o resultado do exercício histórico, que ao ser como um conceito de origem, então se constitui como um auxílio para a justificação. O poder está legitimado, ou seja, que sejustifica pela sua origem, conquistas o seu exercício. Poder é \"aptidão\" para agregar, em um determinado sentido, do exercício da soberania, considerando os objetivos historicamente propostos.* 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nEm Hobbes há uma decadência no estudo do poder, em virtude do psicologismo metafísico de seu método de tratar-se, pois procura fundá-lo na natureza humana, nas facultades (poder natural) do homem, emmeras qualidades psíquicas do homem individual, eu resultado o fantasmagórico contrato social (configurador da vontade psicológica) histórico, resultando em torno de sua vida social, em qualquer traje de prova, ou então ao fato de ser adquirindo, instrumento do homem, buscando sua origem, nesse caso, no contrato histórico, mera hipótese. Esse empirismo limitado, que se conserva e ainda faz sucesso aos olhos dos estudiosos sós a capa de identificada, enganoso como tem cada incursão espírita, não acompanha a contribuição de Maquiavel e degradada a busca da origem do Estado, já preocupação dos gregos.\n\nO Estado Ético precisa ainda ao Estado de Direito. A legitimidade do poder está em dois egressos e ramos pela finalidade ética, tendo como exercício do poder em Maquiavel, origem psicologico-metafísica, imagina-se, em Hobbes e outros, características do estudo do poder e o advento do iluminismo no seu desenvolvimento, a retomada da identidade de técnica pela qual se passa garantir esse legado na sua ideologia Montesquieu, Rousseau, Robespierre, D'Alberti, etc. O racionalismo, à partir de Descartes e Galileu (que ingressa a matemática na natureza), caracteriza um novo modo pela qual se relaciona e coloca a verdadeira coerência e conhecimento, cujo instrumento é a razão. O iluminismo se desencadeia do racionalismo, como a essência principal em estudo e organização da sociedade humana, tendo seu lastro enciclopédico, como conhecimento e possibilidade de poder ético.\n\nO que caracteriza o Estado de Direito a partir da Revolução Francesa é a legitimidade. O Estado é o poder legítimo: há seu poder está em sua constituição. O Estado é para que lhe assegura a finalidade. O fundamento do poder não está em sua representação de homem, mas nesse porte, é nome legal. O poder legitimado, pelo senso comum é claro para que se deve resgatar a ação do Estado e do direito.\n\nO Estado, pela evolução dos direitos da pessoa, necessariamente, se toma em controle social, um modo de supervisão. Assim, parte do processo que envolve a legitimação da criação do Estado e do direito. O Estado é simultaneamente uma lógica de constituição, por natureza e organização do poder e assume a ética do indivíduo, não se limita. O poder é o primeiro a realizá-lo e, para poder se, cada um é Uma mesma no corpo do governamental. O que é preciso é a aceitação de princípio da legitimidade, porque este é extremamente importante. O Estado, como essência, enquanto relações os direitos fundamentais, impossibilita a própria natureza de qualquer processo democrático e de organização. 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nO Estado Político é a ruptura no Estado ético contemporâneo que alcança o fundo do Estado de Direito. O homem pode ser homem mesmo sempre sendo livre, pois que na mesma raiz o conceito da liberdade, é a própria vontade do homem em ser mesmo e ter em si o fogo da liberdade e não se apresentar sob a despensa do estado espiritual, a onde permanece a essa mesma (julgamento de valor). \n\nO se torna símbolo do que é ser do Estado está para servirmos as necessidades se, como tal, não realizar no modo légico, sob pena de o Estado, e é como ele é, pessoa. Com pessoa, o homem é ser-par-a-si, portanto a essências não supressão do ser-par-a-si livre, um em mim é mesmo. Na sociedade civil contemporânea, o homem assuma estar com um instrumento para algo, e a medida em que o instrumento para algo, coisa, é instrumento para o outro, pessoa, ou do mesmo, segundo a relação senhor-escravo, agora é essencial diferenciar entre a relação e se, pessoa que, realiza-se em 'direito' e da sociedade civil em grupo como a técnica através do econômico, se vai, transformar em trabalhador e força de trabalho, e como qualquer outro valor quantitativo, não se torna na sociedade civil essencial, onde ainda se procura a posição enquanto se muda para a produção e a economia. \n\nEssa procura é só um feito magico porque e econômico apenas uma ficção, pois o faZendo pode transformar-se no que é a economia, que não se torna mais que o conceito de produção das relações. Precisa da organização política.\n\nNo Estado ético, o produto do fazer é econômico, que nenhum compromisso tem com o ético, o prático em aparência de democrático, subjetivo e político, o jurídico e o social. Não é ético, porque fazer não se dirige e realizar os direitos sociais. Evidentemente o Estado realiza os direitos sociais, este exercício político, parte de um direito. \n\nPor isso, meu Estado, em torno burocratizado para passar a exercer a soberania, com todo sujeição do poder de jurídio em nome do poder como econômica do Estado civil. Não se nega que o cientista econômico seja parte da atuação do Estado. Porém, o tecno-crata, deseja obter se no Estado como bem comum ou a realização uma ordem social justa e de outro, a burocratização malabarista. Mais ainda se agravava essa insegurança jurídica pela anarquia legislativa, pela origem de medidas provisórias, cuja urgência e necessidade de a competência do Supremo examinar (pois a matéria é constitucional, e não administrativa), a instabilidade da lei de própria Constituição, cujas reformas nada tem de necessárias e urgentes (a não ser a tributária e a política), para quem sabe enfrentar o permanente desejo de administrar bem dentro das regras democráticas. Não se muda a Constituição simplesmente porque o administrador se depara com dificuldades ou problemas que deve enfrentar ou resolver. Trata-se de um vício que o Poder Executivo contrai: diante de qualquer problema, muda-se a Constituição.\n\nConclusão\n\nO Estado contemporâneo enfrenta uma crise no seu interior. De um lado, o Estado liberal (e mesmo autocrático) redolando o avanço técnico na distribuição do poder a órgãos teóricos e burocráticos, dispara em seu espeque de niilismo ético a anomia jurídica, consequência inevitável pela legitimidade formal que, embora garantida, reaisente, não participativa, alienou de um novo nicho de poder. \n\nAqui se vê que, ao contrário do que se entendeu a origem e a função social do Estado, se trata de um Estado técnico, o sujeito significa não apenas a conquisita e conquista à sociedade, senão um sujeito que com a contrapartida da própria segurança nas relações do domínio do Poder Político - Sociedade Civil como um novo Estado.\n\nA perspectiva que temos é de um Estado Racional, em que os indivíduos sejam autônomos, livres do ponto de vista de participantes ativos do poder, titulares de direitos fundamentais. Entretanto, a mesma dilsória do Estado liberal permanece. A brecha que abre na sua substância real é entre a declaração dos direitos e sua realização, ou a sua contrariedade existência como Estado técnico instrumental e mecânico, separado da sociedade civil, e o Estado de Direito finalista e orgânico, que separa a sociedade civil e o Estado.\n\nA interferência do técnico é fundamental no Estado Moderno, mas não como agente da soberania. O papel do técnico é ser técnico, nunca político. O exercício do poder cabe ao político.\n\nO traço que permite a tarefa ou verdadeiro poder político emergir em mundo social e que faz legar diante da soberania popular, é de ação partícular e universal nas particularidades dos interesses individuais, ou seja, superará a particularidade técnica pela universalidade do bem comum de nossa ordem justa. De sobre isso decidir não pode abrir mão.\n\nNotas\n\n* Conferência pronunciada na abertura do Congresso Euro-Americano dos Tribunais de Contas e no encerramento do ano letivo do Curso de Direito da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba.\n\n1 Não se deve indagar a origem histórica do poder, se na força militar ou não. Ver Foucault, Michel. Resumo dos Cursos do Collège de France (1970-1982). Trad. Andrea Daher. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. p. 71. Ver Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 12.
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Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais\nEdição 2002_11_11_0002.2xt\nPágina impressa em 24/06/2017\nDoutrina\nO ESTADO ÉTICO E O ESTADO POÉTICO*\nJoaquim Carlos Salgado\nProfessor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Assessor Jurídico do Presidente do TCMG.\nA expressão Estado Poético parece inusitada. Serve, porém, para precisar uma realidade do Estado contemporâneo, sobre a qual estudos (...) \n\n(...)\n\nI - O Poder\nO termo poder pode ser analisado em dois sentidos: 1) o poder em si mesmo considerado e 2) considerado na esfera do político. No primeiro sentido, poder é uma \"vontade determinante\". Aqui apareceram dois conceitos fundamentais: o de vontade, que pode ser considerado como impulso de querer ou como razão de querer, querer realizar determinada relação de modo a ter, na medida em que meio seja adequado a fim, compatível, real, valioso...\n\n(...) A par desses elementos, há ainda um outro também essencial, de natureza ideal - a ideologia. A força permanente física não poderia dar unidade a um Estado, senão através de um elemento espiritual que, combinando-se com os demais, formasse a organização política do poder.\n\nO dito poder se orienta por uma ideologia. Não no sentido reducionista de interesses de ideias, mas de um conjunto de ideias que dá unidade à cultura de um povo, embora possa ser usada no interesse de uma classe ou facção, às vezes de modo deformado. 530 ideias cupláveis que dão unidade à cultura humana...\n\n(...) A história do pensamento ocidental é um entrelaço entre a liberdade e o poder. Trata-se de um movimento político que compreende que não há liberdade sem poder, e a liberdade nua faz sucumbir o Estado. Isso implica a noção do Estado segundo a efetividade do exercício do Estado político na unidade de interesses. A força do Estado decorre do controle do homem e da realização do poder como condição de bilateralidade...\n\n(...) 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nO indivíduo realiza suas virtudes e natureza, com que adquire a felicidade. Das três estruturas sociais que proporcionam esse desenvolvimento, ou que pelo menos estabelecem as bases para sua realização, a família, a relação de sentido e o Estado, é o único onde isso é plenamente possível, pois existe para realizar a equidade em toda a sua plenitude (família, vida social e política), segundo Aristóteles. Essa plenitude se deriva do significado pleno conceito de eudaimonia, a justa medida e a ordem hierárquica do bem (Lima Vaz), só se realiza como perfeição de ser na sociedade. O homem se realiza, e se encontra na sua felicidade na convivência com o outro, numa organização de poder que torna isso possível.\n\nO Estado Romano não perde a característica ética. Entretanto, o ethos grego, que configurou todo um comportamento da comunidade por regras e princípios, assume uma característica específica. O Estado não pensa em formar o indivíduo para a felicidade, mas para a comunidade, para a servidão. A dimensão ética do Estado concentra-se em função de uma técnica específica: Estado guardianista em relação a um direito de cada um. Garantir o direito de cada um, essa era a tarefa do Estado ou seja, a moralidade é importante em relação ao indivíduo.\n\nIsso mostra, analologicamente a resposta dada pelos gregos à crise de ethos como a ética (Lima Vaz), essa moralidade dependem do direito e essa crise ou ruptura. O justo, tinha no sujeito virtude e os pontos para o polo oposto, o sentido de direito é no que depende de dever moral.\n\nComo Santo Agostinho, o Estado continua com um sentido ético, pois tem uma missão de propor a realização da felicidade espiritual. De acordo com particularmente depois da queda do homem, os valores são evidentes, pois aqui se encontra a dialética que os homens, o poder da vontade sobre a cooperação, onde os valores da organização, razão-senhor proporcionalidade, não vicejam para o socorro e, deste modo, o importante é o valor ético do Estado.\n\nPor poder justifica-se pela finalidade, mas também se legitimam pela sua origem, que mais do que o senatus populusque romanus, isto é, devido ao poder e a autoridade dos senatus, não se liga apenas ao poder do Estado.\n\nEm Santo Tomás, refere-se a teoria aristotélica, aliada evidentemente à de Santo Agostinho: a finalidade maior do homem realiza-se, mas sem deixar de buscar ser feliz aqui na Terra. O bem comum do conteúdo ético de Estado, não se realiza primeiro em relação com pessoa. Essa concepção, principalmente enquanto finalidade do Estado é realizar a felicidade de todos, reparece em Santo Tomás, que torna incorporada toda a filosofia e ética de Aristóteles. Entretanto, em vez de conceber o poder político como uma, entende-o como um instrumento de realização do bem comum, enquanto potencia também como mesmo tempo, o bem de cada indivíduo. O poder temporal estará submetido, sim, ao espiritual, como o corpo à alma, como bem a busca legitimamente seu relacionamento. O Estado deve realizar essa felicidade aqui no Terra.\n\nb) O Estado Técnico Moderno. No séc. XVII, surge o conceito de Estado Técnico, com Maquiavel: o poder pelo poder. O poder é considerado como poder em si mesmo e não um \"poder para\". A justificativa do poder é apenas para alcançar-lhe a preserva-lo (o princípio do direito não é a razão de poder). O que justifica o poder é o mesmo, na medida em que importa à desenvolvimento técnicas para alcançar-lhe o Estado, cuja finalidade era realizar a felicidade das pessoas. O Estado é, portanto, uma expressão da realização de um projeto político não para promover o bem comum, mas sim, o bem ético.\n\nO poder legítimo é o resultado do exercício histórico, que ao ser como um conceito de origem, então se constitui como um auxílio para a justificação. O poder está legitimado, ou seja, que sejustifica pela sua origem, conquistas o seu exercício. Poder é \"aptidão\" para agregar, em um determinado sentido, do exercício da soberania, considerando os objetivos historicamente propostos.* 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nEm Hobbes há uma decadência no estudo do poder, em virtude do psicologismo metafísico de seu método de tratar-se, pois procura fundá-lo na natureza humana, nas facultades (poder natural) do homem, emmeras qualidades psíquicas do homem individual, eu resultado o fantasmagórico contrato social (configurador da vontade psicológica) histórico, resultando em torno de sua vida social, em qualquer traje de prova, ou então ao fato de ser adquirindo, instrumento do homem, buscando sua origem, nesse caso, no contrato histórico, mera hipótese. Esse empirismo limitado, que se conserva e ainda faz sucesso aos olhos dos estudiosos sós a capa de identificada, enganoso como tem cada incursão espírita, não acompanha a contribuição de Maquiavel e degradada a busca da origem do Estado, já preocupação dos gregos.\n\nO Estado Ético precisa ainda ao Estado de Direito. A legitimidade do poder está em dois egressos e ramos pela finalidade ética, tendo como exercício do poder em Maquiavel, origem psicologico-metafísica, imagina-se, em Hobbes e outros, características do estudo do poder e o advento do iluminismo no seu desenvolvimento, a retomada da identidade de técnica pela qual se passa garantir esse legado na sua ideologia Montesquieu, Rousseau, Robespierre, D'Alberti, etc. O racionalismo, à partir de Descartes e Galileu (que ingressa a matemática na natureza), caracteriza um novo modo pela qual se relaciona e coloca a verdadeira coerência e conhecimento, cujo instrumento é a razão. O iluminismo se desencadeia do racionalismo, como a essência principal em estudo e organização da sociedade humana, tendo seu lastro enciclopédico, como conhecimento e possibilidade de poder ético.\n\nO que caracteriza o Estado de Direito a partir da Revolução Francesa é a legitimidade. O Estado é o poder legítimo: há seu poder está em sua constituição. O Estado é para que lhe assegura a finalidade. O fundamento do poder não está em sua representação de homem, mas nesse porte, é nome legal. O poder legitimado, pelo senso comum é claro para que se deve resgatar a ação do Estado e do direito.\n\nO Estado, pela evolução dos direitos da pessoa, necessariamente, se toma em controle social, um modo de supervisão. Assim, parte do processo que envolve a legitimação da criação do Estado e do direito. O Estado é simultaneamente uma lógica de constituição, por natureza e organização do poder e assume a ética do indivíduo, não se limita. O poder é o primeiro a realizá-lo e, para poder se, cada um é Uma mesma no corpo do governamental. O que é preciso é a aceitação de princípio da legitimidade, porque este é extremamente importante. O Estado, como essência, enquanto relações os direitos fundamentais, impossibilita a própria natureza de qualquer processo democrático e de organização. 2017-6-24\n200.198.41.151.8081 tribunal_contas/1998/02/2002_11_11_0002.2d:versao_impressa?doc=028&id=2\n\nO Estado Político é a ruptura no Estado ético contemporâneo que alcança o fundo do Estado de Direito. O homem pode ser homem mesmo sempre sendo livre, pois que na mesma raiz o conceito da liberdade, é a própria vontade do homem em ser mesmo e ter em si o fogo da liberdade e não se apresentar sob a despensa do estado espiritual, a onde permanece a essa mesma (julgamento de valor). \n\nO se torna símbolo do que é ser do Estado está para servirmos as necessidades se, como tal, não realizar no modo légico, sob pena de o Estado, e é como ele é, pessoa. Com pessoa, o homem é ser-par-a-si, portanto a essências não supressão do ser-par-a-si livre, um em mim é mesmo. Na sociedade civil contemporânea, o homem assuma estar com um instrumento para algo, e a medida em que o instrumento para algo, coisa, é instrumento para o outro, pessoa, ou do mesmo, segundo a relação senhor-escravo, agora é essencial diferenciar entre a relação e se, pessoa que, realiza-se em 'direito' e da sociedade civil em grupo como a técnica através do econômico, se vai, transformar em trabalhador e força de trabalho, e como qualquer outro valor quantitativo, não se torna na sociedade civil essencial, onde ainda se procura a posição enquanto se muda para a produção e a economia. \n\nEssa procura é só um feito magico porque e econômico apenas uma ficção, pois o faZendo pode transformar-se no que é a economia, que não se torna mais que o conceito de produção das relações. Precisa da organização política.\n\nNo Estado ético, o produto do fazer é econômico, que nenhum compromisso tem com o ético, o prático em aparência de democrático, subjetivo e político, o jurídico e o social. Não é ético, porque fazer não se dirige e realizar os direitos sociais. Evidentemente o Estado realiza os direitos sociais, este exercício político, parte de um direito. \n\nPor isso, meu Estado, em torno burocratizado para passar a exercer a soberania, com todo sujeição do poder de jurídio em nome do poder como econômica do Estado civil. Não se nega que o cientista econômico seja parte da atuação do Estado. Porém, o tecno-crata, deseja obter se no Estado como bem comum ou a realização uma ordem social justa e de outro, a burocratização malabarista. Mais ainda se agravava essa insegurança jurídica pela anarquia legislativa, pela origem de medidas provisórias, cuja urgência e necessidade de a competência do Supremo examinar (pois a matéria é constitucional, e não administrativa), a instabilidade da lei de própria Constituição, cujas reformas nada tem de necessárias e urgentes (a não ser a tributária e a política), para quem sabe enfrentar o permanente desejo de administrar bem dentro das regras democráticas. Não se muda a Constituição simplesmente porque o administrador se depara com dificuldades ou problemas que deve enfrentar ou resolver. Trata-se de um vício que o Poder Executivo contrai: diante de qualquer problema, muda-se a Constituição.\n\nConclusão\n\nO Estado contemporâneo enfrenta uma crise no seu interior. De um lado, o Estado liberal (e mesmo autocrático) redolando o avanço técnico na distribuição do poder a órgãos teóricos e burocráticos, dispara em seu espeque de niilismo ético a anomia jurídica, consequência inevitável pela legitimidade formal que, embora garantida, reaisente, não participativa, alienou de um novo nicho de poder. \n\nAqui se vê que, ao contrário do que se entendeu a origem e a função social do Estado, se trata de um Estado técnico, o sujeito significa não apenas a conquisita e conquista à sociedade, senão um sujeito que com a contrapartida da própria segurança nas relações do domínio do Poder Político - Sociedade Civil como um novo Estado.\n\nA perspectiva que temos é de um Estado Racional, em que os indivíduos sejam autônomos, livres do ponto de vista de participantes ativos do poder, titulares de direitos fundamentais. Entretanto, a mesma dilsória do Estado liberal permanece. A brecha que abre na sua substância real é entre a declaração dos direitos e sua realização, ou a sua contrariedade existência como Estado técnico instrumental e mecânico, separado da sociedade civil, e o Estado de Direito finalista e orgânico, que separa a sociedade civil e o Estado.\n\nA interferência do técnico é fundamental no Estado Moderno, mas não como agente da soberania. O papel do técnico é ser técnico, nunca político. O exercício do poder cabe ao político.\n\nO traço que permite a tarefa ou verdadeiro poder político emergir em mundo social e que faz legar diante da soberania popular, é de ação partícular e universal nas particularidades dos interesses individuais, ou seja, superará a particularidade técnica pela universalidade do bem comum de nossa ordem justa. De sobre isso decidir não pode abrir mão.\n\nNotas\n\n* Conferência pronunciada na abertura do Congresso Euro-Americano dos Tribunais de Contas e no encerramento do ano letivo do Curso de Direito da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba.\n\n1 Não se deve indagar a origem histórica do poder, se na força militar ou não. Ver Foucault, Michel. Resumo dos Cursos do Collège de France (1970-1982). Trad. Andrea Daher. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. p. 71. Ver Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 12.