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Direito ·
Direito Empresarial
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Anna Karolina da Costa e Silva - Noturno\nQuestionário - Direito Empresarial II\n\nOrigem Histórica\n1) Como a diferença entre o devedor e o credor no Direito Romano era caracterizada?\nR- A separação difusa circular dos capitais através do crédito e a obrigação se constituiu por um título simples entre o credor e o devedor, não podendo o credor cobrar a dívida através dos bens do devedor.\n\n2) Diferencie como a lei dos XII Tábuas e a Sen. Papinio estabeleceram a relação do devedor em caso de inadimplemento?\nR- A lei dos XII Tábuas estabeleceu a moratória por meio da lei dos XII Tábuas e deu ao devedor a possibilidade de ter papel na qual a garantia pessoal teórica do devedor foi estabelecida, faça-se só patrimonialmente transferindo-se o crédito obtido através dos juros em qualidade à formalidades estabelecidas.\n\n3) Em que pese o problema jurídico de circulação de capital, qual foi o incidente que deu origem aos títulos de crédito na Idade Média?\nR- Deu-se pela necessidade de proteger o credor, o devedor e seus respectivos patrimônios e não apenas um simples posicionamento visando apenas a resolução de um problema jurídico de circulação de capital.\n\n4) Em que consiste a Teoria da Vinculação?\nR- Consiste na subtensão de dupla sentido da vontade, sendo-se exigir qual o ânimo do devedor quando da entrega do título de maneira que para não existir dois vetores, uma origem se prescinde com o outro título obtido exigindo que se comunique pela liberdade de circulação de crédito. 5) Diferencie as Teorias da Emissão e da Emanation? Qual teria sido adotada pelo ordenamento jurídico atual?\nR- A Teoria da criação diz que o direito devedor da relação do título deve da emissão por parte sede da Teoria da Emissão diz que o direito devedor atenha, da emissão volun-tária do título. O ordenamento jurídico brasileiro não adotou nenhuma das teorias, apenas comunique pontos importantes entre ambas.\n\n6) Defina Título de crédito? Em qual dispositivo do Código Civil está situada a definição?\nR- Empréstimo da significação da palavra título. Título é um documento, é toda informação jurídica materialmente grafada. Dito note, é um mero documento mas um instrumento que representa um título de direito. A definição está prevista no art. 887 do Código Civil.\n\n7) Disserte sobre as três características ou princípios basilares do título de crédito tem bases na definição da Teoria Vínculo.\nR- Os três princípios basilares são: literalidade, autonomia e cartularidade. O primeiro consiste em ter o título como título porque é um existente e seguido por seu próprio conteúdo, ao revés, se não houver emenda que nele será contido. A autonomia constituiu uma declaração autônoma do devedor, comprometendo-se a pagar os juros não estabelecidos, esta autonomia não se restringe em relação a causa dos juros, mas em relação ao tener de bloqueio. Por fim, o título de crédito se materializa em um cartula, ou seja um papel documento se não menciona quem insira a cartula não é original e conduzir como sua posição como legítimos títulos do direito crediticio podendo pleitear a satisfação das obrigações estabelecidas nos títulos. 8) Disserte sobre as características comprometedoras da circularidade, enriquecimento e obrigação dos títulos de crédito?\nR- Uma vez representado pelos títulos é permitido a circulação em um estado atávico da cartela, assim que a posse tenha um crédito representado por um título pode permitir-se a utilização da ambiguidade permitindo circulação sem com os modernos. A titularidade do sujeito ativo, além de permitir suas seguridades, percebe sua vez não encerrado as responsabilidades, permitindo ao seu titular, utilizando posição de envio. Além disso, a obrigação existe quando este parte em circulação na diminuição da relação fundamental que lhe dá origem.\n\nPrincípios Gerais do Direito Cambial\n1) Quais são os três princípios que fundamentam o regime jurídico cambial do Direito Cambial?\nR- Cartularidade, literalidade e autonomia. O princípio da cartularidade tem sido afetado pelo desenvolvimento do informativo na estrutura do documento da circulação, com a criação de títulos de crédito nas cartalidades, além do direito estar criando algumas vias em seus princípios, segundo a literalidade, não teve específica para os relevo, jurídicos - caminhas aquelas até jurídicas não instrumentalizadas pela própria cartela a que se referem.\n\n2) Disserte sobre e subprincípios da inscripididade dos sujeitos. Classificação dos títulos de crédito ... Cláusulas de outorgas. Promessas de pagamento: novos títulos ... são expressas apenas duas. Conforme expressa disposição do C. C. e penal... também previsto as formas de enderro ou extremo. no avel que foi lenpado com a identificação do aso.\nligados e lançados sem a identificação e o\n‘im luno’ mais caso, efectuado em benefício da sa.\nda letra de cânlivo.\n\n20) Difina protesto.\nR - É o ato solene pelo qual se certifícia publicamente o\nexercício de um direito por parte do nadon, titular do\ndireito de crédito representado pelo título e, em conta-\npartida, o inadimplemento por parte do obrigado cambinio em relação à obrigações respectivas.
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