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MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Versão Março2021 Sumário 1 INTRODUÇÃO 3 2 ACESSO AO APLICATIVO COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL3 21 PORTAL DO SIMPLES NACIONAL3 22 PORTAL ECAC4 3 EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OPCIONAL5 4 EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA7 41 DÉBITOS 7 42 RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO RBA ACIMA DO LIMITE8 421 Ultrapassagem do limite em até 208 422 Ultrapassagem do limite em mais de 2010 43 RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO RBA ACIMA DO LIMITE PROPORCIONAL12 431 Ultrapassagem do limite proporcional em até 2012 432 Ultrapassagem do limite proporcional em mais de 2014 44 QUANDO DO INGRESSO INCORRIA EM VEDAÇÃO15 45 DEMAIS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO17 451 Natureza Jurídica Vedada17 452 Atividade Econômica Vedada17 453 Sócio domiciliado no exterior18 454 Que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior18 455 Participação no capital de outra Pessoa Jurídica18 456 Participa no capital pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa beneficiada pela LC nº 123 tendo a RB global ultrapassado o limite18 457 Titular ou sócio com participação superior a 10 no capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123 tendo a RB global ultrapassado o limite18 458 Sócio ou titular é administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos18 459 Participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa optante18 4510 Empresa resultante ou remanescente de cisão ocorrida nos últimos 5 anos19 4511 Cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade19 4512 Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal municipal ou estadual quando exigível 19 5 ERRO NA COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO20 6 ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ21 7 EXCLUSÃO DE OFÍCIO21 8 EFEITOS 23 81 OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL23 82 OPTANTES PELO SIMEI23 2 1 INTRODUÇÃO O aplicativo Comunicação de Exclusão do Simples Nacional é um sistema que permite ao contribuinte optante pelo Simples Nacional ou optante pelo SIMEI comunicar a exclusão do regime Simples Nacional de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações e na Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional na internet e no portal eCAC da RFB não necessitando ser instalado ou atualizado no computador do usuário A exclusão do Simples Nacional será feita mediante comunicação da ME ou da EPP nas seguintes situações exclusão por comunicação opcional quando espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional exclusão por comunicação obrigatória quando tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação indicada acima ATENÇÃO A exclusão será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício Ver item 7 A falta de comunicação quando obrigatória sujeitará a multa correspondente a 10 dez por cento do total dos tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão não inferior a R 20000 duzentos reais insusceptível de redução Lei Complementar nº 123 de 2006 art 36 A exclusão do Simples Nacional está prevista nos artigos 28 a 32 da Lei Complementar nº 1232006 e regulamentada pelos artigos 81 a 84 da Resolução CGSN nº 1402018 2 ACESSO AO APLICATIVO COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 21 PORTAL DO SIMPLES NACIONAL O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso no endereço eletrônico www8receitafazendagovbrSimplesNacional na opção Simples Serviços Exclusão Comunicação de Exclusão do Simples Nacional 3 Para gerar o código de acesso usado no Portal do Simples Nacional clicar em Clique Aqui O acesso por certificado digital remeterá ao portal eCAC 22 PORTAL ECAC O acesso pelo eCAC pode ser feito com código de acesso e senha específicos para o portal eCAC ou por meio do govbr com certificado digital httpswwwgovbrreceitafederalptbrcanaisatendimentoatendimentovirtual 4 O acesso com certificado digital pode ser Certificado digital da própria PJ eCNPJ Certificado digital do responsável legal da PJ perante o CNPJ eCPF Procuração RFB e Procuração eletrônica 3 EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OPCIONAL A exclusão por opção será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional exclusão por comunicação opcional A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do anocalendário se comunicada no próprio mês de janeiro a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente se comunicada nos demais meses Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão do Simples Nacional por opção e em seguida Selecionar Motivo 5 Para comunicação realizada no mês de janeiro Após clicar no botão Selecionar Motivo o sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional retroativamente ao primeiro dia do próprio anocalendário simulação realizada em 27012021 Na sequência clique no botão Confirmar a exclusão Para comunicação realizada nos demais meses Após clicar no botão Selecionar Motivo o sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte 6 simulação realizada em 17022021 ATENÇÃO A comunicação de exclusão por OPÇÃO não deve ser utilizada caso a empresa tenha incorrido em alguma situação que exige comunicação obrigatória Nesse caso siga as orientações do item 4 Após comunicar a exclusão por opção caso a empresa deseje reingressar no Simples Nacional deverá solicitar nova opção durante o mês de janeiro de cada anocalendário Se a solicitação de opção for deferida produzirá efeitos a partir do primeiro dia do respectivo anocalendário 4 EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA A exclusão deverá ser feita mediante comunicação obrigatória do contribuinte quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação indicadas a seguir 41 DÉBITOS Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa Prazo para comunicar até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação Data efeito da exclusão a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte ao da comunicação Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Débitos e em seguida Selecionar Motivo 7 simulação realizada em 17022021 O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte e solicitará a confirmação 42 RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO RBA ACIMA DO LIMITE Que tenha auferido no anocalendário receita bruta acumulada no mercado interno RBA int superior ao limite de R 480000000 ou receita bruta acumulada decorrente de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior RBA ext superior ao limite adicional de igual valor Observação também é vedada a opção à empresa que tenha RBA no anocalendário anterior RBAA superior ao citado limite De modo que ao ultrapassar a RBA de determinado ano a empresa não pode optar no ano seguinte porque em relação a este ela está vedada pelo excesso de RBAA Exemplo se uma empresa optante pelo Simples Nacional auferiu R 500000000 em 2020 ela ao mesmo tempo excedeu o limite de RBA para 2020 devendo ser excluída do regime e excedeu o limite de RBAA para 2021 estando proibida de optar novamente em 2021 421 Ultrapassagem do limite em até 20 RBA int ou RBA ext superior a R 480000000 e igual ou inferior a R 576000000 Prazo para comunicar até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20 Data efeito da exclusão a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20 Exemplo CNPJ aberto em 2016 não está no ano de início de atividade No início de setembro2020 a empresa identificou que no mês de agosto a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite em até 20 A receita auferida de janeiro a agosto de 2020 foi de R 500000000 A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos em princípio a partir de 01012021 Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Excesso de receita bruta interna fora do anocalendário de início de atividades até 20 do limite e em seguida Selecionar Motivo 8 É solicitado informar a data em que a RBAint ultrapassou o limite em até 20 data do fato motivador Informe o último dia do mês da ultrapassagem no exemplo 31082020 e clique no botão Calcular a data efeito da exclusão O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte e solicitará a confirmação simulação realizada em 10092020 ATENÇÃO Após comunicar a exclusão pela ultrapassagem do limite de receita em até 20 caso no mesmo ano calendário a empresa ultrapasse o limite em mais de 20 DEVERÁ comunicar nova exclusão no Portal do Simples Nacional pois a exclusão deverá produzir efeitos em data anterior No nosso exemplo no início de setembro2020 a empresa comunicou a exclusão obrigatória por ultrapassagem do limite em até 20 data do fato motivador em 31082020 cujos efeitos eram em princípio a partir de 01012021 Contudo no início de novembro2020 verificou que no mês de outubro a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite em mais de 20 A receita auferida de janeiro a outubro de 2020 foi de R 600000000 A empresa deve fazer nova comunicação de exclusão pois estará sujeita à exclusão a partir de 01112020 e não mais a partir de 01012021 O prazo para essa comunicação é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 do limite 9 No exemplo como já existe uma exclusão registrada ao acessar o aplicativo em novembro2020 será apresentada diretamente uma mensagem solicitando confirmar a alteração do motivo da exclusão de ultrapassagem até 20 para ultrapassagem em mais de 20 não é apresentada a listagem com os demais motivos de exclusão Simulação realizada em 10112020 Ao clicar em Alterar exclusão será apresentada nova tela para informar a data em que a receita ultrapassou o limite em mais de 20 Ao informar o último dia do mês de outubro mês da ultrapassagem do limite em mais de 20 é apresentada mensagem informando que a exclusão será a partir do mês seguinte solicitando confirmação ATENÇÃO Essa alteração do motivo da exclusão de ultrapassagem até 20 para ultrapassagem em mais de 20 pode ser realizada diretamente no portal do Simples Nacional até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem do limite Após essa data o contribuinte deverá solicitar a alteração na RFB por meio de processo Observe que como o prazo para comunicar a exclusão por ultrapassagem do limite até 20 é último dia útil de janeiro se desejar a empresa pode aguardar até janeiro a fim de verificar se a sua receita acumulada RBA int ou ext ultrapassará também o limite em mais de 20 Neste caso basta comunicar a exclusão por ultrapassagem do limite em mais de 20 respeitado o prazo específico para esse motivo item 422 E se até lá não ultrapassar o limite em mais de 20 comunica em janeiro a exclusão por ultrapassagem em até 20 422 Ultrapassagem do limite em mais de 20 RBA int ou RBA ext superior a R 576000000 Prazo para comunicar até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 do limite Data efeito da exclusão a partir do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 do limite 10 Exemplo CNPJ aberto em 2019 não está no ano de início de atividade No início de agosto2020 a empresa identificou que no mês de julho2020 a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite em mais de 20 A receita auferida de janeiro a julho de 2020 foi de R 580000000 A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos a partir de 01082020 Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Excesso de receita bruta interna fora do anocalendário de início de atividades acima de 20 do limite e em seguida Selecionar Motivo Informe a data em que a RBAint ultrapassou o limite em mais 20 data do fato motivador Informe o último dia do mês da ultrapassagem no exemplo 31072020 e clique no botão Calcular a data efeito da exclusão O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do mês seguinte e solicitará a confirmação 11 43 RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO RBA ACIMA DO LIMITE PROPORCIONAL Que tenha auferido no anocalendário de início de atividade receita bruta no mercado interno RBA int superior ao limite proporcional ou receita bruta decorrente de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior RBA ext superior ao limite adicional de igual valor Cálculo do limite proporcional R 40000000 R 48000000012 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário considerada a fração de mês como mês completo Observação também é vedada a opção à empresa que tenha RBA no anocalendário anterior RBAA superior ao citado limite proporcional De modo que ao ultrapassar a RBA de determinado ano a empresa não pode optar no ano seguinte porque em relação a este ela está vedada pelo excesso de RBAA Exemplo se uma empresa aberta em 2020 e optante pelo Simples Nacional ultrapassar o limite proporcional nesse ano ela ao mesmo tempo excedeu o limite proporcional de RBA para 2020 devendo ser excluída do regime e excedeu o limite proporcional de RBAA para 2021 estando proibida de optar novamente em 2021 431 Ultrapassagem do limite proporcional em até 20 Prazo para comunicar até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário seguinte ao da ultrapassagem do limite proporcional Data efeito da exclusão a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte ao da ultrapassagem do limite proporcional Exemplo CNPJ aberto em 10072018 Limite proporcional para o ano de 2018 R 240000000 480000000 12 x 6 meses Limite proporcional até 20 R 288000000 limite proporcional x 120 Em outubro2018 a empresa identificou que no mês de setembro2018 a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite proporcional em até 20 A receita auferida de julho a setembro de 2018 foi de R 250000000 A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos em princípio a partir de 01012019 Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Excesso de receita bruta interna no ano calendário de início de atividades até 20 do limite e em seguida Selecionar Motivo É solicitado informar a data em que a RBAint ultrapassou o limite proporcional em até 20 data do fato motivador Informe o último dia do mês da ultrapassagem no exemplo 30092018 e clique no botão Calcular a data efeito da exclusão 12 simulação realizada em 13102018 O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte e solicitará a confirmação ATENÇÃO Após comunicar a exclusão pela ultrapassagem do limite proporcional de receita em até 20 caso no mesmo anocalendário a empresa ultrapasse o limite em mais de 20 DEVERÁ comunicar nova exclusão no Portal do Simples Nacional pois estará sujeita à exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ No nosso exemplo no início de outubro2018 a empresa comunicou a exclusão obrigatória por ultrapassagem do limite em até 20 data do fato motivador em 30092018 cujos efeitos eram em princípio a partir de 01012019 Contudo no início de dezembro2018 verificou que no mês de novembro2018 a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite em mais 20 A receita auferida de julho a novembro de 2018 foi de R 290000000 A empresa deve fazer nova comunicação de exclusão pois estará sujeita à exclusão a partir de 10072018 data de abertura do CNPJ e não mais a partir de 01012019 O prazo para essa comunicação é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 do limite proporcional No exemplo como já existe uma exclusão registrada ao acessar o aplicativo em dezembro2018 será apresentada uma mensagem solicitando confirmar a alteração do motivo da exclusão de ultrapassagem até 20 para ultrapassagem em mais de 20 não é apresentada a listagem com os demais motivos de exclusão Na sequência deverá informar a data em que a receita acumulada ultrapassou o limite proporcional em mais de 20 simulação realizada em 10122018 13 Ao informar o último dia do mês de novembro2018 mês da ultrapassagem do limite proporcional em mais de 20 é apresentada mensagem informando que a exclusão será a partir da data de abertura do CNPJ 10072018 solicitando confirmação IMPORTANTE Essa alteração do motivo da exclusão de ultrapassagem até 20 para ultrapassagem em mais de 20 pode ser realizada diretamente no portal do Simples Nacional até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem do limite proporcional Após essa data o contribuinte deverá solicitar a alteração na RFB por meio de processo Observe que como o prazo para comunicar a exclusão por ultrapassagem do limite proporcional até 20 é último dia útil de janeiro se desejar a empresa pode aguardar até janeiro a fim de verificar se a sua receita acumulada RBA int ou ext ultrapassará também o limite em mais de 20 Neste caso basta comunicar a exclusão por ultrapassagem do limite proporcional em mais de 20 respeitando o prazo específico para esse motivo item 432 E se até lá não ultrapassar o limite em mais de 20 comunica em janeiro a exclusão por ultrapassagem em menos de 20 432 Ultrapassagem do limite proporcional em mais de 20 Prazo para comunicar até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 do limite proporcional Data efeito da exclusão retroativo à data de abertura do CNPJ Exemplo CNPJ aberto em 10072018 Limite proporcional para o ano de 2018 R 240000000 480000000 12 x 6 meses Limite proporcional até 20 R 288000000 limite proporcional x 120 A empresa identificou que no mês de outubro2018 a sua receita bruta acumulada no mercado interno RBA int ultrapassou o limite proporcional em mais de 20 A receita auferida de julho a outubro de 2018 foi de R 300000000 A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ 10072018 Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Excesso de receita bruta interna no ano calendário de início de atividades acima de 20 do limite e em seguida Selecionar Motivo 14 Informe a data em que a RBAint ultrapassou o limite proporcional em mais 20 data do fato motivador Informe o último dia do mês da ultrapassagem no exemplo 30112018 e clique no botão Calcular a data efeito da exclusão O sistema exibirá mensagem informando que o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir da data de abertura do CNPJ 10072018 solicitando confirmação ATENÇÃO Até 31122011 o limite de receita bruta anual era de R 240000000 dois milhões e quatrocentos mil reais A partir de 2012 há um limite extra de R 360000000 três milhões e seiscentos mil reais para exportação de mercadorias A partir de 2015 esse limite extra também compreende exportação de serviços A partir de 2018 ambos os limites de receita bruta mercado interno e exportação foram aumentados para R 480000000 Informações específicas sobre a ultrapassagem do limite de receita no anocalendário 2017 em razão do aumento desse limite podem ser consultadas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional no Capítulo 2 Opção pergunta 218 Considerase exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique A aplicação desse conceito independe do efetivo ingresso de divisas na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista no art 1º da Lei nº 11371 de 28 de novembro de 2006 44 QUANDO DO INGRESSO INCORRIA EM VEDAÇÃO A ME ou EPP que incorrer desde o ingresso no Simples Nacional em alguma das hipóteses de vedação previstas no art 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 deverá comunicar sua exclusão hipótese em que produzirá efeitos desde a data da opção Exemplo 1 Empresa ingressa no Simples Nacional a partir de 01012017 Após ter sua opção deferida a empresa constatou um ano depois que uma das atividades que sempre exerceu é vedada ao Simples Nacional e incluída no Anexo VII da Resolução CGSN 1402018 códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional sujeitandose à exclusão retroativa do regime 15 Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Quando do ingresso no Simples Nacional a empresa incorria em vedação e em seguida Selecionar Motivo O sistema exibirá mensagem informando que a empresa será excluída do Simples Nacional a partir da data de início do período de opção no caso 01012017 solicitando confirmação ATENÇÃO No momento da opção o contribuinte deverá declarar expressamente que não se enquadra nas vedações previstas no art 15 independentemente das verificações realizadas pelos entes federados Para fins de identificação de atividade cuja natureza impede o ingresso no Simples Nacional serão utilizados os códigos CNAE informados pela ME ou pela EPP no CNPJ O Anexo VI relaciona códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no Simples Nacional O Anexo VII relaciona códigos ambíguos da CNAE ou seja os que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas ao ingresso no Simples Nacional A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá formalizar a opção desde que exerça apenas atividade cuja opção seja permitida no Simples Nacional e declare expressamente que não se enquadra nas vedações previstas no art 15 da Resolução CGSN 1402018 Exemplo 2 Empresa antiga aberta em 2017 ingressa no Simples Nacional a partir de 01012021 Após ter sua opção deferida ao realizar a declaração do PA 012021 no PGDASD e informar os valores de receita auferida no anocalendário imediatamente anterior receitas de 2020 a empresa constatou que não poderia ter optado pois sua receita no ano anterior RBAA int ou RBAA ext foi superior ao limite permitido de R 16 480000000 Neste caso DEVERÁ comunicar a sua exclusão do Simples Nacional retroativamente ao início da opção no exemplo 01012021 utilizando o motivo Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Quando do ingresso no Simples Nacional a empresa incorria em vedação Exemplo 3 Empresa aberta em 072020 ingressa no Simples Nacional a partir de 01012021 Após ter sua opção deferida ao realizar a declaração do PA 012021 no PGDASD e informar os valores de receita auferida no anocalendário imediatamente anterior receitas de 2020 a empresa constatou que não poderia ter optado pois sua receita no ano anterior RBAA int ou RBAA ext foi superior ao limite proporcional permitido no exemplo de R 240000000 Neste caso DEVERÁ comunicar a sua exclusão do Simples Nacional retroativamente ao início da opção no exemplo 01012021 utilizando o motivo Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Quando do ingresso no Simples Nacional a empresa incorria em vedação 45 DEMAIS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO As hipóteses de exclusão deste subitem possuem a mesma regra quanto ao prazo de comunicação e data efeito da exclusão A ME ou EPP que incidir em alguma situação de vedação após ingressar no Simples Nacional DEVERÁ comunicar sua exclusão Prazo para comunicar até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação Data efeito da exclusão a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação Se a situação de vedação tiver ocorrido desde o ingresso no Simples Nacional consulte o item 44 451 Natureza Jurídica Vedada Que tenha realizado alteração de natureza jurídica para uma diversa de sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual Observar item 6 deste Manual IMPORTANTE Utilize também o motivo Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Natureza Jurídica Vedada para informar exclusão pelo motivo constituída sob a forma de cooperativas salvo as de consumo constituída sob a forma de sociedade por ações empresa de cujo capital participe entidade da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal constituída sob a forma de sociedade em conta de participação 452 Atividade Econômica Vedada Que passe a exercer atividade econômica vedada ao Simples Nacional Observar item 6 deste Manual São atividades vedadas ao Simples Nacional exercício de atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber gerenciamento de ativos asset management compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring 17 que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores que seja geradora transmissora distribuidora ou comercializadora de energia elétrica que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros cigarrilhas charutos filtros para cigarros armas de fogo munições e pólvoras explosivos e detonantes cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas exceto a partir de 2018 as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias micro e pequenas vinícolas produtores de licores e micro e pequenas destilarias que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas que exerça atividade de importação de combustíveis que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis que realize atividade de locação de imóveis próprios exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS IMPORTANTE Utilize também o motivo Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Atividade econômica vedada para informar exclusão pelo motivo que realize cessão ou locação de mão de obra exceto atividades enquadradas no Anexo IV da LC 12306 cuja prestação por meio de cessão ou locação de MO é permitida art 18 5ºH da LC 12306 453 Sócio domiciliado no exterior Que passe a ter sócio domiciliado no exterior Observar item 6 deste Manual 454 Que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior 455 Participação no capital de outra Pessoa Jurídica Que passe a participar do capital de outra pessoa jurídica 456 Participa no capital pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa beneficiada pela LC nº 123 tendo a RB global ultrapassado o limite Empresa de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites 457 Titular ou sócio com participação superior a 10 no capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123 tendo a RB global ultrapassado o limite Empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10 do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites 458 Sócio ou titular é administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos Empresa cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites 459 Participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa optante Empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica Observar item 6 deste Manual 18 4510 Empresa resultante ou remanescente de cisão ocorrida nos últimos 5 anos Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anoscalendário anteriores Observar item 6 deste Manual 4511 Cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade 4512 Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal municipal ou estadual quando exigível Ao acessar o aplicativo será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional Selecione o motivo desejado e em seguida Selecionar Motivo No exemplo selecionamos o motivo Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Participação no capital de outra Pessoa Jurídica Será exigida a informação da data em que ocorreu a situação impeditiva data do fato motivador Em seguida clique em Calcular a data de efeito da exclusão O sistema exibirá mensagem informando que a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação solicitando confirmação 19 ATENÇÃO A empresa deve comunicar a exclusão apenas quando incorrer no motivo de vedação Ou seja não existe comunicação de exclusão preventiva nos casos em que a empresa prevê que incorrerá em hipótese de exclusão Ainda que o prazo para comunicar a exclusão tenha sido ultrapassado o contribuinte deve fazer a comunicação obrigatória no portal do Simples Nacional A falta de comunicação quando obrigatória sujeitará o contribuinte à exclusão de ofício e a uma multa correspondente a 10 dez por cento do total dos tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão não inferior a R 20000 duzentos reais insusceptível de redução Lei Complementar nº 123 de 2006 art 36 A exclusão do Simples Nacional está prevista nos artigos 28 a 32 da Lei Complementar nº 1232006 e regulamentada pelos artigos 81 a 84 da Resolução CGSN nº 1402018 Antes de confirmar a exclusão verifique se informou o motivo e a data do fato motivador corretos Não é possível cancelar pela internet a comunicação de exclusão já registrada Não é possível alterar o motivo e a data efeito da exclusão registrados no portal do Simples Nacional As únicas exceções estão previstas nos itens 421 e 431 alteração DE excesso de receita em até 20 PARA excesso de receita em mais de 20 Se houve erro na comunicação ou se a empresa incorreu em outra hipótese de exclusão com data efeito anterior deve formalizar processo administrativo junto à RFB solicitando a correção do motivo e da data do fato motivador da exclusão 5 ERRO NA COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO Em caso de erro na comunicação ou se a empresa incorreu em outra hipótese de exclusão com data efeito de exclusão anterior o contribuinte DEVE formalizar processo administrativo junto à RFB solicitando a correção do motivo e da data do fato motivador da exclusão Exemplo A empresa comunicou a exclusão por opção em agosto2020 com efeitos a partir de 01012021 Em outubro2020 a receita bruta acumulada no ano ultrapassou o limite em mais de 20 este motivo enseja a exclusão a partir de 01112020 O PGDASD bloqueia a transmissão de declarações a partir do PA 112020 A empresa deve formalizar processo administrativo junto à RFB solicitando a correção do motivo e da data efeito da exclusão ATENÇÃO Antes de confirmar a exclusão verifique se informou o motivo e a data do fato motivador corretos O cancelamento ou a alteração não podem ser realizados diretamente pela internet As únicas exceções estão 20 previstas nos itens 421 e 431 alteração DE excesso de receita em até 20 PARA excesso de receita em mais de 20 6 ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ A alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ informada pela ME ou EPP à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme artigo 30 3º da Lei Complementar nº 1232006 Será considerada uma comunicação obrigatória da empresa e ensejará exclusão automática do Simples Nacional a partir de 26042012 a alteração de dados no CNPJ que importe em alteração de natureza jurídica para sociedade anônima sociedade empresária em comandita por ações sociedade em conta de participação ou estabelecimento no Brasil de sociedade estrangeira inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional inclusão de sócio pessoa jurídica inclusão de sócio domiciliado no exterior cisão ou qualquer outra forma de desmembramento ou extinção da empresa A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação ou na data da extinção da empresa Exemplo Em maio2020 a empresa efetua alteração no ato constitutivo e no cadastro CNPJ incluindo atividade vedada ao Simples Nacional atividade econômica impeditiva listada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 1402018 A exclusão será realizada automaticamente no Portal do Simples Nacional com efeitos a partir de 01062020 7 EXCLUSÃO DE OFÍCIO A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal segundo a localização do estabelecimento e tratandose de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal a competência será também do respectivo Município artigo 33 da Lei Complementar nº 123 de 2006 A exclusão de ofício produzirá efeitos a a partir das datas previstas no item 4 quando verificada a falta de comunicação obrigatória b a partir do mês subsequente ao do descumprimento das obrigações de que trata o 8º do art 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando se tratar de escritórios de serviços contábeis c a partir da data de início do período de opção pelo Simples Nacional quando for constatado que quando do ingresso no Simples Nacional a ME ou EPP incorria em alguma hipótese de vedação for constatada declaração inverídica prestada nas hipóteses do 4º do art 6º e do inciso II do 3º do art 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 21 d a partir do próprio mês em que incorridas as seguintes hipóteses impedindose nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 três anoscalendários subsequentes período que poderá ser elevado para 10 dez anoscalendários no caso do 2º do art 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando for oferecido embaraço à fiscalização caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens movimentação financeira negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública for oferecida resistência à fiscalização caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade a ME ou EPP for constituída por interpostas pessoas tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 assim considerada art 84 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 1 a ocorrência em dois ou mais períodos de apuração consecutivos ou alternados de idênticas infrações inclusive de natureza acessória verificada em relação aos últimos cinco anos calendário formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento em um ou mais procedimentos fiscais 2 segunda ocorrência de idênticas infrações caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo a ME ou EPP for declarada inapta na forma da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 e alterações posteriores a ME ou EPP comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho for constatada 1 a falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts 61A a 61D da Lei Complementar nº 123 de 2006 ou 2 a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira inclusive bancária para a ME e EPP que não receber o aporte de capital a que se refere o item 1 for constatado que durante o anocalendário o valor das despesas pagas supera em 20 vinte por cento o valor de ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade for constatado que durante o anocalendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque foi superior a 80 oitenta por cento dos ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade a ME ou EPP não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço de forma reiterada ressalvadas as prerrogativas do MEI nos termos da alínea a do inciso II do art 106 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a ME ou EPP omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária trabalhista ou tributária segurado empregado trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço de forma reiterada 22 e a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência na hipótese de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal municipal ou quando exigível estadual f a partir do anocalendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão quando a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa Base normativa artigo 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Verificada a hipótese de vedação será expedido termo de exclusão do Simples Nacional pelo ente federado competente que providenciará a ciência ao contribuinte segundo a legislação aplicável A partir da data da ciência o contribuinte poderá apresentar impugnação do termo de exclusão dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo A contestaçãoimpugnação ao termo de exclusão deve ser dirigida ao ente que iniciou o processo RFB Estado DF ou Município A exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional pelo ente federado que a promoveu após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo sem sua interposição tempestiva ou caso interposto tempestivamente após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa ATENÇÃO 1 Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal estadual ou federal a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 trinta dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional 2 Nos casos em que a exclusão de ofício acarretar o impedimento de nova opção o prazo de 3 anos será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional 3 A ME ou EPP excluída do Simples Nacional deverá sujeitarse a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas 8 EFEITOS 81 OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL A partir da data efeito da exclusão do Simples Nacional o contribuinte deverá observar as normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas em cada ente federado União Estados e Municípios Com efeito a partir da data efeito da exclusão o PGDASD não permitirá mais a transmissão de declarações na condição de optante pelo Simples Nacional 82 OPTANTES PELO SIMEI Todo o optante pelo Simei é também optante pelo Simples Nacional Portanto caso o contribuinte solicite o desenquadramento do Simei continuará como optante pelo Simples Nacional Caso solicite a exclusão do Simples Nacional automaticamente será desenquadrado do Simei 23 Exemplo Contribuinte optante pelo Simei solicita a exclusão do Simples Nacional por opção em julho2020 com efeitos a partir de 01012021 A partir desta data será excluído do Simples Nacional e automaticamente desenquadrado do Simei ATENÇÃO O contribuinte pode consultar os períodos de opção pelo Simples Nacional e os registros de exclusões acessando o serviço Consulta Optantes disponível no Portal do Simples Nacional 24