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Perguntas e Respostas Simples Nacional SecretariaExecutiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Atualizado em 22 de fevereiro de 2021 ATENÇÃO Este Perguntas e Respostas não dispensa a consulta à legislação Sumário 1 Noções introdutórias13 11 O que é Simples Nacional13 12 Qual a abrangência da Lei Complementar nº 123 de 200613 13 A quem compete regulamentar o Simples Nacional13 14 O que se considera como microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP para efeitos do Simples Nacional13 15 Os regimes especiais de tributação das ME e das EPP próprios da União dos Estados e dos Municípios continuam em vigor a partir de 01072007 14 16 O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos 14 17 O Simples Nacional é facultativo para Estados e Municípios15 18 Como acessar os serviços do Simples Nacional16 19 As ME e as EPP não optantes pelo Simples Nacional poderão usufruir dos benefícios não tributários da Lei Complementar nº 123 de 200616 110 O que é o DTESN17 111 Como são contados os prazos no DTESN17 112 Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTESN19 2 Opção20 21 Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional 20 22 Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional21 23 As ME e as EPP que exerçam atividades diversificadas sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas podem optar pelo Simples Nacional23 24 Se constar no cadastro da empresa no CNPJ alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional ainda que ela não venha a exercêla tal fato é motivo de impedimento à opção23 2 25 A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional24 26 De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional24 27 A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo24 28 A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional25 29 O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis26 210 Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento26 211 A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual eou municipal poderá optar pelo Simples Nacional27 212 A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional27 213 A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado anocalendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano calendário seguinte27 214 Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional28 215 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 poderá permanecer no Simples28 216 Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador não é sócio de outra empresa com fins lucrativos não optante A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R 480000000 Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional30 217 Contribuinte teve indeferida a sua opção ao Simples Nacional como deverá proceder se quiser contestar o indeferimento30 3 218 Contribuinte que auferiu receita bruta total anual em 2017 superior a R 360000000 pode permanecer no Simples Nacional31 219 Contribuinte que aufere receitas com exportação de mercadorias eou serviços está sujeito ao mesmo limite de R 48000000033 220 Pode optar pelo Simples Nacional a empresa que presta serviços de vigilância limpeza ou conservação mediante cessão ou locação de mãode obra35 221 A locação de imóveis próprios se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa é permitida aos optantes pelo Simples Nacional 35 222 Pretendo abrir uma empresa de locação de veículos com motorista Posso optar pelo Simples Nacional ou isso é considerado cessão de mãode obra35 223 Posso prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e optar pelo Simples Nacional36 224 Leiloeiro pode optar pelo Simples Nacional37 225 Associações fundações e organizações religiosas podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional37 226 Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional37 3 Receita bruta38 31 O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional38 32 O limite de receita bruta anual para fins de opção e permanência no Simples Nacional deve considerar a receita bruta de qual anocalendário38 33 Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional39 34 O que são vendas canceladas40 35 O que são descontos incondicionais40 36 As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional40 37 Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço40 4 38 A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional41 39 Fiz uma venda a prazo meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional41 310 Faço vendas a prazo financiadas O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional41 311 Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto41 312 Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional41 313 A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional42 314 Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional42 315 Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional42 316 Troca de mercadorias escambo entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional43 317 Em que momento devo reconhecer as receitas na condição de base de cálculo do Simples Nacional43 318 Royalties pela publicação de vídeo na internet são tributáveis no Simples Nacional43 319 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de uma agência de turismo43 4 Sublimites de receita bruta44 41 O que são sublimites44 42 Como são divulgados os sublimites adotados pelos Estados e Distrito Federal44 43 Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional 45 5 44 Existe um sublimite adicional para receitas com exportação de mercadorias ou serviços46 45 No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado48 46 Quais as consequências para o estabelecimento impedido de apurar ICMS e ISS pelas regras do regime simplificado por ter ultrapassado o sublimite vigente na unidade federada48 5 Cálculo49 51 Como as ME e as EPP terão que realizar o cálculo do valor devido no Simples Nacional49 52 Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP49 53 Como se calcula o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 201852 54 Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade54 55 Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações no aplicativo de cálculo 56 56 De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais56 57 As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa56 58 Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01012017 terei que fazer nova opção para 201857 59 Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2017 optou pelo regime de caixa e para o ano de 2018 pretende optar pelo regime de competência58 510 Errei ao fazer a opção pelo regime de caixa Como faço para alterar para o regime de competência58 511 O que significa fator r para fins do Simples Nacional58 6 512 A contribuição patronal previdenciária CPP está incluída no Simples Nacional59 513 Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional59 514 Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional60 515 Como fazer quando o valor apurado for inferior a R 100061 516 A retificação da declaração que não envolva alteração no valor da receita bruta do mês pode acarretar diferença a pagar62 517 Minha atividade é comércio de veículos em consignação Como são tributadas as minhas receitas62 518 Em que Anexo devo tributar as receitas de dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas 63 519 Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda63 520 Na condição de optante posso aproveitar alíquotas de IPI menores que os percentuais desse imposto fixados no Anexo II para o Simples Nacional 64 521 Tenho uma farmácia de manipulação como devo tributar minhas receitas64 522 Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015 Em que Anexo devo tributar minhas receitas65 523 Como são tributados os serviços de desenho técnico66 524 Para que finalidades as receitas de mercado interno e de exportação devem ser consideradas conjunta e separadamente66 525 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12592 de 201267 6 PGDASD e Defis68 61 O que é PGDASD68 7 62 Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDASD 68 63 Existe algum manual com informações sobre o preenchimento do PGDASD69 64 Qual o prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDASD69 65 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDASD69 66 Como acessar o PGDASD70 67 É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDASD70 68 Qual é o prazo para pagar o DAS70 69 Com a extinção da DASN como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração71 610 Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis71 611 Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS D e apresentar Defis72 612 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis72 7 Substituição tributária tributação monofásica retenção de ISS imunidade e incentivos fiscais73 71 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS73 72 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PISPasep e Cofins74 73 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica74 74 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica75 8 75 As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal75 76 De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária e não a substituída76 77 Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte eou substituição tributária77 78 Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional78 79 No cálculo do DAS de uma indústria com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto qual receita devo usar O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos79 710 Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional80 711 Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária81 8 Valor fixo isenção ou redução82 81 Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS82 82 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional83 83 Há em meu Estado uma isenção de ICMS aplicável às empresas em geral As ME e as EPP fazem jus a essa isenção83 84 Na condição de optante posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes84 85 Na condição de optante posso aproveitar a imunidade tributária de livros jornais periódicos e do papel destinado à sua impressão84 86 Na condição de optante pelo Simples Nacional como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica84 9 Parcelamento convencional86 9 91 Possuo débitos do Simples Nacional Posso parcelálos86 92 A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional86 93 Quando posso solicitar o parcelamento87 94 Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB87 95 Quais débitos podem ser parcelados no serviço Parcelamento Simples Nacional87 96 Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB Existe um valor mínimo para cada parcela88 97 Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal88 98 Como é feita a consolidação do parcelamento do Simples Nacional débito parcelado na RFB88 99 Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes débito parcelado na RFB89 910 Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS da parcela débito parcelado na RFB89 911 Como consultar o valor consolidado do parcelamento e o valor das parcelas débito parcelado na RFB89 912 Posso parcelar débitos ainda não vencidos89 913 Posso desistir do parcelamento débito parcelado na RFB90 914 Já tenho um pedido de parcelamento ativo posso fazer um novo pedido débito parcelado na RFB90 915 Como faço para incluir no parcelamento novos débitos débito parcelado na RFB91 916 Como faço para alterar débitos de períodos de apuração incluídos no parcelamento débito parcelado na RFB91 917 Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB mas fui excluído do regime Posso parcelar esses débitos no serviço Parcelamento Simples Nacional91 918 O parcelamento pode ser rescindido Em quais situações92 10 Compensaçãorestituição93 10 101 É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional93 102 Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional93 103 É possível cancelar uma compensação já realizada93 104 Posso fazer compensação com débito a vencer93 105 Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS94 106 Após solicitar a restituição por meio do aplicativo é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal94 107 Não sou mais optante pelo Simples Nacional Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição95 108 Tenho prazo para solicitar a restituição ou efetuar a compensação95 109 O valor a ser compensado ou restituído sofre alguma atualização95 11 Obrigações acessórias96 111 Como a ME e EPP optante pelo Simples Nacional declara os valores apurados neste regime96 112 Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional96 113 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica NFe para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS97 114 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica NFSe quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS97 115 A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital 98 12 Exclusão99 11 121 Em que casos ocorre a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional99 122 Quais as situações que obrigam as ME e as EPP a efetuarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional99 123 Quais os prazos para as ME e as EPP comunicarem a sua exclusão do Simples Nacional e qual a dataefeito dessa exclusão99 124 Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional101 125 Quando ocorre a exclusão de ofício do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos101 126 Se uma EPP auferir receita bruta no anocalendário superior ao sublimite estadual será excluída do Simples Nacional103 127 Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito104 128 Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional 105 13 Consultas sobre a legislação106 131 No caso de dúvida quanto à interpretação da legislação do Simples Nacional como o contribuinte deve proceder106 132 Quem pode formular a consulta106 133 Quais os efeitos da consulta107 134 O entendimento dado pela Cosit em Solução de Consulta para determinado contribuinte pode ser aproveitado também pelos outros contribuintes107 12 1 Noções introdutórias 11 O que é Simples Nacional O Simples Nacional é o nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Tratase de um regime tributário diferenciado simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte a partir de 01072007 12 Qual a abrangência da Lei Complementar nº 123 de 2006 A Lei Complementar nº 123 de 2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa ME e da Empresa de Pequeno Porte EPP Ou seja estabelece normas gerais relativas às ME e às EPP no âmbito dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Ela abrange um regime tributário diferenciado o Simples Nacional e outros aspectos relativos a licitações públicas relações de trabalho estímulo ao crédito capitalização inovação e acesso à justiça entre outros 13 A quem compete regulamentar o Simples Nacional Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6038 de 7 de fevereiro de 2007 O CGSN vinculado ao Ministério da Fazenda trata dos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123 de 2006 e é composto por representantes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A partir de 1º de agosto de 2018 o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140 de 2018 14 O que se considera como microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP para efeitos do Simples Nacional Para ser uma ME ou EPP o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos 1 quanto à natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual 2 quanto à receita bruta precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei 13 Quanto a esse limite temos que a desde janeiro de 2012 a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais b a partir de janeiro de 2018 a EPP tem receita bruta superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Base legal art 3º I e II da Lei Complementar 123 de 2006 Os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no anocalendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro A partir de 01012018 os limites proporcionais para ME e EPP serão respectivamente de R 3000000 e de R 40000000 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro Pex a empresa XYZ Ltda EPP quer iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2018 Como outubro deve ser considerado um mês inteiro de outubro a dezembro são três meses Então seus limites proporcionais de receita bruta para 2018 serão de 3 R 40000000 R 120000000 Notas 1 Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP devese considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos 2 Para fins de opção pelo Simples Nacional ver Pergunta 21 15 Os regimes especiais de tributação das ME e das EPP próprios da União dos Estados e dos Municípios continuam em vigor a partir de 01072007 Não Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tais como o Simples Federal o Simples Candango do Distrito Federal etc cessaram a partir da entrada em vigor do Simples Nacional Constituição Federal ADCT art 94 16 O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação dos seguintes tributos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins 14 Contribuição para o PISPasep Contribuição Patronal Previdenciária CPP Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS Notas 1 O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima pex Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF Imposto sobre a Importação II Imposto sobre a Exportação IE Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR etc que devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional ver art 13 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 Mesmo para os tributos listados acima há situações em que o recolhimento darseá à parte do Simples Nacional pex Contribuição para o PISPasep Cofins e IPI incidentes na importação etc ver art 13 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 3 Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta conforme os Anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006 Sobre esse assunto ver o Capítulo 5 17 O Simples Nacional é facultativo para Estados e Municípios Não Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional Entretanto a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto PIB brasileiro poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP sublimites para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS conforme o caso O sublimite adotado por um Estado aplicase obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos Municípios nele localizados A relação dos Estados que adotam sublimites é publicada a cada ano por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN Para mais informações sobre os sublimites ver o Capítulo 4 15 18 Como acessar os serviços do Simples Nacional O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas código de acesso ou certificado digital Caso você não tenha o Código de Acesso precise alterálo ou se esqueceu acesse o Portal do Simples Nacional menu Simples Serviços e na sequência Todos os Serviços clique na expressão Clique Aqui informe número do CNPJ número do CPF do responsável pela empresa digite os caracteres da imagem e em seguida Validar Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF não será gerada multa por atraso na entrega da declaração MAED Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa e CNPJ ou utilizar o seu certificado digital eCPF A empresa também pode fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa Exigese apenas que o certificado tenha o padrão ICPBrasil 19 As ME e as EPP não optantes pelo Simples Nacional poderão usufruir dos benefícios não tributários da Lei Complementar nº 123 de 2006 Para responder a essa pergunta é necessário lembrar que como já foi explicado na resposta à Pergunta 12 a Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece para as ME e EPP dois tipos de benefícios legais os tributários Simples Nacional e os não tributários relativos às licitações públicas às relações de trabalho ao estímulo ao crédito etc Para usufruir dos benefícios tributários a ME ou EPP precisa ser optante pelo Simples Nacional No entanto para usufruir dos benefícios não tributários a ME ou EPP não precisa ser optante pelo Simples Nacional 16 Por fim as vedações legais do art 17 da Lei Complementar nº 123 de 2006 proíbem somente a opção pelo Simples Nacional mas não proíbem a ME ou EPP de gozar dos benefícios não tributários dessa Lei Contudo as vedações do art 3º 4º da Lei Complementar nº 123 de 2006 impedem a fruição de todos os benefícios dessa Lei os tributários e os não tributários Base legal art 3ºB da Lei Complementar nº 123 de 2006 110 O que é o DTESN O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTESN é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional em que a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional recebem intimações notificações e avisos em geral emitidos pelos entes federados Ele pode ser utilizado para comunicar pex indeferimento de opção exclusão do regime autuações decisões avisos de autorregularização intimações para esclarecimentos etc O DTESN não é uma escolha do contribuinte mas um ônus da opção Vale dizer a ME ou EPP que optar pelo Simples Nacional tem automaticamente o ônus legal de receber comunicações por esse meio Não pode requerer que seja comunicada por outro meio A comunicação pelo DTESN é considerada pessoal para todos os efeitos legais sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no Diário Oficial No entanto os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos Base normativa art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O DTESN disponível no Portal do Simples Nacional não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB DTERFB disponível no Portal e CAC 2 Sobre os aspectos operacionais do DTESN ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI 111 Como são contados os prazos no DTESN Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTESN a ME ou EPP tem até 45 dias para tomar ciência Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia útil ou não subsequente à disponibilização do ato no DTESN Caso a ME ou EPP consulte o teor do ato durante esses 45 dias a comunicação será considerada realizada no dia em que ela consultou ciência efetiva Caso ele não seja um dia útil considerase o primeiro dia útil seguinte 17 Caso a ME ou EPP consulte o teor do ato depois dos 45 dias ou mesmo nunca o consulte a comunicação será considerada realizada no 45º dia ciência presumida Caso ele não seja um dia útil considerase o primeiro dia útil seguinte Base normativa art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 EXEMPLOS 1 De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa quartafeira os 45 dias para ciência são contados a partir da quintafeira Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa sextafeira os 45 dias para ciência são contados a partir do sábado Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa véspera de feriado os 45 dias para ciência são contados a partir do feriado 2 De ciência efetiva Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála numa sextafeira de expediente normal ela é considerada intimada nesse dia Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála numa véspera de feriado ela é considerada intimada nesse dia Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála num sábado domingo ou feriado ela é considerada intimada no primeiro dia útil seguinte 3 De ciência presumida Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN terminar numa sextafeira de expediente normal a ME ou EPP é considerada intimada nesse dia Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN terminar num sábado domingo ou feriado a ME ou EPP é considerada intimada no primeiro dia útil seguinte Se a ME ou EPP consultar o teor da intimação seis meses depois ainda assim ela é considerada intimada no 45º dia ou no primeiro dia útil seguinte conforme exemplos acima contado de sua disponibilização no DTESN Se a ME ou EPP nunca consultar o teor da intimação ainda assim ela é considerada intimada no 45º dia ou no primeiro dia útil seguinte conforme exemplos acima contado de sua disponibilização no DTESN 18 112 Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTESN Depende da intimação e da legislação do ente federado que intimou O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no DTESN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTESN Ele serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida da ME ou EPP que não consultou tempestivamente seu teor Alguns prazos de atos são definidos pela própria Resolução CGSN nº 140 de 2018 para todos os entes pex em caso de exclusão por irregularidade fiscal ou cadastral 30 dias para regularização art 84 1º em caso de multa de ofício 30 dias para pagar com desconto de 50 art 96 parágrafo único I Outros prazos são definidos pela legislação do ente federado Pex o prazo para impugnar um Termo de Indeferimento de opção um Auto de Infração e Notificação Fiscal AINF ou um Termo de Exclusão TE do Simples Nacional obedece à legislação do ente federado que indeferiu a opção efetuou o lançamento de ofício ou excluiu de ofício o contribuinte do regime art 39 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Disso resulta que um mesmo ato pode dar início a dois prazos distintos pex um TE por irregularidade fiscal ou cadastral abre um prazo 30 dias para regularização mas não necessariamente o mesmo prazo para impugnação depende da legislação do ente que excluiu de ofício um AINF abre um prazo de 30 dias para pagar com desconto de 50 mas não necessariamente o mesmo prazo para impugnação depende da legislação do ente que lançou de ofício Na esfera federal esses prazos coincidem porque o prazo para impugnação também é de 30 dias art 15 do Decreto nº 70235 de 1972 19 2 Opção 21 Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional A partir de 2018 para fins de opção e permanência no Simples Nacional poderão ser auferidas em cada anocalendário receitas no mercado interno até o limite de R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais e adicionalmente receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior desde que as receitas de exportação também não excedam R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Para explicações e exemplos relativos às receitas de mercado interno e externo ver a Pergunta 219 Para a pessoa jurídica em início de atividade os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro Importante observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável sempre no anocalendário de início de atividades da empresa Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades ou seja com efeitos retroativos à abertura do CNPJ ver exemplo 2 a seguir ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte na condição de empresa já constituída em anos anteriores com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção ver exemplo 3 a seguir Sendo assim na hipótese de início de atividade no ano calendário imediatamente anterior ao da opção os limites para fins de opção também serão proporcionais Base legal art 3º I e II 2º 14 e art 16 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 Empresa Gama aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 460000000 e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R 450000000 Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2017 poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 2 Empresa Delta aberta em 18092017 optou pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade opção retroage à data de abertura do CNPJ Esse tipo de situação é detalhado na Pergunta 28 3 Empresa Ômega aberta em 12052017 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 Como iniciou suas atividades no anocalendário imediatamente anterior ao da opção sujeitase para fins de opção ao limite 20 proporcional de R 320000000 R 40000000 8 meses Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 R 320000000 de receita no mercado interno mais R 320000000 com exportação Notas 1 Para fins de opção devese utilizar a receita bruta do anocalendário anterior ao da opção salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades 2 Até 31122011 o limite de receita bruta anual era de R 240000000 dois milhões e quatrocentos mil reais 3 A partir de 2012 há um limite extra de R 360000000 três milhões e seiscentos mil reais para exportação de mercadorias 4 A partir de 2015 esse limite extra também compreende exportação de serviços ver Pergunta 219 5 A partir de 2018 ambos os limites de receita bruta mercado interno e exportação foram aumentados para R 480000000 22 Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional A empresa base legal art 3º II 2º e 4º e art 17 da Lei Complementar nº 123 de 2006 que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual ver Pergunta 14 que tenha auferido no anocalendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso receita bruta no mercado interno superior a R 480000000 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços que tenha auferido no anocalendário de início de atividade receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R 40000000 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período inclusive as frações de meses ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços de cujo capital participe outra pessoa jurídica que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 214 cujo titular ou sócio participe com mais de 10 do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a 21 receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 215 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 216 constituída sob a forma de cooperativas salvo as de consumo que participe do capital de outra pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anoscalendário anteriores constituída sob a forma de sociedade por ações cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber gerenciamento de ativos asset management compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring que tenha sócio domiciliado no exterior de cujo capital participe entidade da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa ver Pergunta 212 que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores ver Pergunta 223 que seja geradora transmissora distribuidora ou comercializadora de energia elétrica que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas que exerça atividade de importação de combustíveis que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros cigarrilhas charutos filtros para cigarros armas de fogo munições e pólvoras explosivos e detonantes cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas exceto a partir de 2018 as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias micro e pequenas vinícolas produtores de licores e micro e pequenas destilarias 22 que realize cessão ou locação de mãodeobra ver Pergunta 220 que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis que realize atividade de locação de imóveis próprios exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS ver Pergunta 221 sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal municipal ou estadual quando exigível ver Pergunta 211 Notas 1 Informações sobre o limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias ver Pergunta 219 2 Para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional ver os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140 de 2018 23 As ME e as EPP que exerçam atividades diversificadas sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas podem optar pelo Simples Nacional Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que embora exerçam diversas atividades permitidas também exerçam pelo menos uma atividade vedada ver lista das vedações na Pergunta 22 independentemente da relevância da atividade impeditiva e de eventual omissão do contrato social 24 Se constar no cadastro da empresa no CNPJ alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional ainda que ela não venha a exercêla tal fato é motivo de impedimento à opção No cadastro são informados os códigos CNAE das atividades exercidas pela empresa E cada código CNAE corresponde a um elenco de atividades sendo que algumas podem ser permitidas ao Simples Nacional e outras não ver lista de atividades vedadas na Pergunta 22 Sendo assim 1 Os códigos CNAE que se referem apenas a atividades permitidas não são listados na Resolução CGSN nº 140 de 2018 Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa não estiver relacionado nos Anexos VI e VII da Resolução o tipo de atividade não será impedimento para seu ingresso no Simples Nacional 2 Os códigos CNAE que se referem apenas a atividades vedadas são listados no Anexo VI Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo seu ingresso no Simples Nacional será vedado 3 Os códigos CNAE ambíguos que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas são listados no Anexo VII Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo seu ingresso no Simples Nacional será condicionado a que a empresa declare no momento da opção que exerce apenas atividades permitidas 23 Por fim caso a empresa exerça em qualquer montante uma atividade vedada abrangida por código CNAE não informado em seu cadastro seu ingresso no Simples Nacional também é vedado 25 A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional Não A Lei Complementar nº 123 de 2006 prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional Elas correspondem a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE estabelecidas por uma Comissão do IBGE Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas CNAE ambíguas constam do Anexo VII da mesma Resolução ver Pergunta 24 O exercício de qualquer das atividades vedadas pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional bem como a sua permanência no Regime independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária 26 De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional A opção pelo Simples Nacional darseá somente na internet por meio do Portal do Simples Nacional em Simples Serviços Opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional sendo irretratável para todo o anocalendário Para saber se é optante basta acessar o Serviço Consulta Optantes no Portal Nota 1 Orientações sobre as formas de acesso ao serviço encontramse na Pergunta 18 27 A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo Não Para empresa que está em início de atividade ver Pergunta 28 Já para empresa que não está em início de atividade a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro até o seu último dia útil produzindo efeitos a partir do primeiro dia do anocalendário da opção base legal art 16 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 24 28 A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional Após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições municipal e estadual caso exigível ver Pergunta 211 se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitála até 30 dias contados do último deferimento de inscrição seja a estadual ou a municipal e para empresas com data de abertura constante no CNPJ o até 31 de dezembro de 2020 até 180 dias contados da inscrição no CNPJ ou o a partir de 1º de janeiro de 2021 até 60 dias contados da inscrição no CNPJ Observações Os prazos não são somados Ou seja não existe um prazo de 210 dias contados da inscrição no CNPJ para empresas abertas até 2020 nem um prazo de 90 dias para empresas abertas a partir de 2021 A inscrição municipal é sempre exigível A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS ver Pergunta 211 Após o fim desse prazo para opção como empresa em início de atividade a opção somente será possível no mês de janeiro do anocalendário seguinte produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ ver Pergunta 27 Base normativa art 2º IV art 6º 5º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 art 5º da Resolução CGSN nº 150 de 2019 art 2º da Resolução CGSN nº 155 de 2020 Exemplos 1 A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01042014 Prestadora de serviços sujeitos ao ISS teve deferida sua inscrição municipal em 05052014 Então ela tem até o dia 04062014 30 dias contados da inscrição municipal para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ 2 A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 02012020 Prestadora de serviços sujeitos ao ISS teve deferida sua inscrição municipal em 19062020 Então ela tem até o dia 30062020 180 dias contados da abertura no CNPJ para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição municipal 3 A empresa Z possui data de abertura no CNPJ em 14052020 Varejista teve deferida sua inscrição municipal em 20052020 e a estadual em 01062020 Então ela tem até o dia 01072020 30 dias contados da inscrição estadual que 25 foi a última deferida para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ 29 O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis Esse prazo é contado em dias corridos ou seja são contados sábados domingos e feriados excluindose o primeiro dia e incluindose o último Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil Exemplos 1 Se a inscrição aconteceu numa quartafeira o primeiro dia do prazo é a quinta feira 2 Se a inscrição aconteceu numa sextafeira ou num fim de semana o primeiro dia do prazo é a segundafeira seguinte 3 Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil após o feriado 4 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa quartafeira de expediente normal é nesse dia que se esgota o prazo para opção 5 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sextafeira de expediente normal é nesse dia que se esgota o prazo para opção 6 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo o prazo para opção termina na segundafeira seguinte 7 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado 210 Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o anocalendário podendo a optante solicitar sua exclusão por opção com efeitos para o anocalendário subsequente No entanto é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver em análise ou seja antes do seu deferimento e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade Base legal art 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 26 Nota 1 Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro o contribuinte poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia útil de janeiro situação em que a opção não produzirá efeitos ver Pergunta 123 211 A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual eou municipal poderá optar pelo Simples Nacional As ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter inscrição no CNPJ todas inscrição municipal todas e inscrição estadual as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS Base legal art 17 inciso XVI da Lei Complementar nº 123 de 2006 art 6º 5º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 212 A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional Não É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional Base legal art 17 inciso V da Lei Complementar nº 123 de 2006 art 6º 2º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional mas de qualquer tributo pex IPVA IPTU etc 2 Informações sobre o parcelamento dos débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional encontramse no Capítulo 9 213 A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado anocalendário precisa fazer nova opção em janeiro do anocalendário seguinte Não Uma vez optante pelo Simples Nacional a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída por opção por comunicação obrigatória ou de ofício ver Pergunta 121 Nota 1 Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente a opção pelo regime de apuração de receitas caixa ou 27 competência deve ser realizada anualmente sendo também irretratável para todo o anocalendário ver Pergunta 58 214 Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional Depende da receita bruta global das duas empresas no anocalendário anterior ou no ano em curso A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 optante ou não pelo Simples Nacional não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 Base normativa art 15 inciso IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Exemplo José é sócio da empresa José João Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 230000000 Em janeiro de 2018 José resolve entrar de sócio em mais uma empresa a Maria Cia Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 100000000 Como a receita bruta global em 2017 foi inferior ao limite anual de R 480000000 ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional Porém caso no anocalendário 2018 a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ambas deverão ser excluídas do Simples Nacional O mesmo raciocínio é válido para mais de duas empresas Se no exemplo acima José for sócio de mais uma empresa a José Companhia EPP e o faturamento global ultrapassar o limite anual de R 480000000 no anocalendário de 2018 as três empresas deverão ser excluídas do Simples Nacional 215 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 poderá permanecer no Simples Depende da receita bruta global das duas empresas no anocalendário anterior ou no ano em curso bem como da participação dos sócios no capital delas A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10 do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 Base normativa art 15 inciso V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Exemplo 1 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 1 das ações da empresa XYZ SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 10 milhões Como a participação em XYZ SA é menor do que 10 mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de 28 R 480000000 a empresa Paula Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional No entanto caso Paula resolva adquirir mais 15 das ações de XYZ SA em maio de 2018 Paula Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01062018 Exemplo 2 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 20 das ações da empresa YYY SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 100000000 Como a receita bruta global no ano de 2017 não ultrapassa o limite de R 480000000 mesmo com a participação em YYY SA sendo maior do que 10 a empresa Paula Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional No entanto caso em 2018 a receita bruta global ultrapasse esse limite a empresa optante deverá ser excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte Exemplo 3 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 20 das ações da empresa WWW SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 10 milhões Como a participação em WWW SA é maior do que 10 e a receita bruta global ultrapassa o limite de R 480000000 a empresa Paula Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01042018 Nota 1 Como já foi explicado nas Perguntas 12 e 19 a Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece para as ME e EPP dois tipos de benefícios legais os tributários Simples Nacional e os não tributários licitações etc Sendo que nem toda ME ou EPP que usufrui dos benefícios não tributários é optante pelo Simples Nacional Para facilitar a explanação os três exemplos acima usam o exemplo de uma Sociedade Anônima SA que não pode gozar dos benefícios tributários nem dos não tributários 2 Essa vedação abrange também a participação societária indireta Solução de Consulta Cosit nº 119 de 28 de setembro de 2020 Exemplo Paula e Carolina são sócias da empresa PC Ltda EPP cujo faturamento em 2019 foi de R 400000000 Cada uma delas tem também 50 da empresa XXX Participações Ltda cujo faturamento em 2019 foi de R 10000000 Até aqui não haveria vedação Porém a XXX Participações Ltda detém 80 do capital da empresa YYY Ltda cujo faturamento em 2019 foi de R 500000000 Nesse caso a empresa PC Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional porque suas sócias têm participação indireta na empresa YYY Ltda e a receita bruta global ultrapassa o limite anual 29 216 Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador não é sócio de outra empresa com fins lucrativos não optante A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R 480000000 Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional Sim A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos optante ou não quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 no anocalendário anterior ou no ano em curso A previsão do art 3º 4º inciso V da Lei Complementar nº 123 de 2006 não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP Mas também não exime da vedação o sócioadministrador Ou seja se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese 217 Contribuinte teve indeferida a sua opção ao Simples Nacional como deverá proceder se quiser contestar o indeferimento Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento cabendo a este conduzir o processo administrativo conforme a sua legislação específica que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo Assim caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime O termo emitido pela RFBPGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTESN de acordo com o art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ver Pergunta 110 Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária RFB Estado Distrito Federal ou Município na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime Notas 1 A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo Ou seja durante sua tramitação a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional mas poderá preencher e transmitir o PGDASD assumindo o risco de ter que refazer tudo pelo regime comum de tributação caso sua contestação não seja acolhida ver Pergunta 62 30 2 Existe um Modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no site da Receita Federal 218 Contribuinte que auferiu receita bruta total anual em 2017 superior a R 360000000 pode permanecer no Simples Nacional Para a empresa de pequeno porte EPP que em 2017 faturar entre R 360000001 e R 432000000 ultrapassou o limite em ATÉ 20 A EPP não precisará comunicar sua exclusão Pela LC 1232006 a exclusão deveria ocorrer em janeiro2018 mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 a empresa estará impedida de recolher o ICMSISS no simples nacional em 2018 Se a empresa comunicar sua exclusão precisará fazer novo pedido de opção em janeiro2018 Para a empresa de pequeno porte EPP que em 2017 faturar entre R 432000001 e R 480000000 ultrapassou o limite em MAIS de 20 A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R 432000000 com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso Se desejar poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro2018 No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 a empresa estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional em 2018 Se o excesso ocorrer em dezembro2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido A exclusão ocorreria em janeiro2018 mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites No entanto se comunicar sua exclusão precisará fazer novo pedido de opção em janeiro2018 No caso de início de atividade em 2017 o limite de R 360000000 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20 a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ Neste caso não será optante pelo Simples Nacional em 2017 Poderá solicitar opção em Janeiro2018 caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado Base legal art 79E da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplo 1 Empresa antiga que ultrapassou o limite de R 360000000 em ATÉ 20 mas não ultrapassou o limite de R de 480000000 Empresa Alfa aberta em 2004 e optante pelo Simples Nacional desde 01012009 auferiu receita bruta no ano de 2017 de R 400000000 quatro milhões de reais Por ter ultrapassado em 2017 o limite de receita bruta de R 31 360000000 em ATÉ 20 estaria excluída a partir de 01012018 Contudo considerando o novo limite de receita bruta estabelecido a partir de 01012018 ela permanece no Simples ressalvado o direito de exclusão por comunicação opcional No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 OBS Caso a empresa Alfa já tenha feito a comunicação de exclusão na internet com efeitos para 01012018 e deseje permanecer no Simples Nacional deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2018 Exemplo 2 Empresa antiga que ultrapassou o limite de R 360000000 em MAIS DE 20 mas não ultrapassou o limite de R de 480000000 Empresa Beta aberta em 2004 e optante pelo Simples Nacional desde 01012009 no mês de outubro2017 acumulou receita bruta no ano de 2017 de R 450000000 quatro milhões e quinhentos mil reais Por ter ultrapassado em outubro2017 o limite de receita bruta de R 360000000 em MAIS DE 20 estará excluída a partir de 01112017 e deverá comunicar sua exclusão do regime Poderá fazer novo pedido de opção pelo simples nacional em janeiro2018 desde que a receita acumulada no anocalendário de 2017 não ultrapasse R 480000000 No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 Exemplo 3 Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20 o limite proporcional de 2017 Empresa Delta aberta em 14112017 e optante pelo Simples desde então auferiu receita bruta total no ano de 2017 de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais Em 2017 por estar no ano de início de atividade sujeitase ao limite proporcional de R 60000000 R 30000000 número de meses em funcionamento no período Como a empresa Delta ultrapassou o limite proporcional em ATÉ 20 ela estaria excluída somente a partir de 01012018 10 e 12 do artigo 3º da LC 123 de 2006 na sua redação original Contudo considerando o novo limite proporcional de receita bruta estabelecido a partir de 01012018 ela permanece no Simples ressalvado o direito de exclusão por comunicação opcional Por outro lado como ultrapassou o sublimite proporcional obrigatório de R 60000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 OBS Caso a empresa Delta já tenha feito a comunicação de exclusão na internet com efeitos para 01012018 e deseje permanecer no Simples Nacional deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2018 Exemplo 4 Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20 o limite proporcional de 2017 32 Empresa Gama aberta em 14112017 e optante pelo Simples desde então auferiu receita bruta total no ano de 2017 de R 75000000 setecentos e cinquenta mil reais Em 2017 por estar no ano de início de atividade sujeitase ao limite proporcional de R 60000000 R 30000000 número de meses em funcionamento no período Como a empresa Gama ultrapassou o limite proporcional em MAIS DE 20 os efeitos da exclusão retroagem ao início da atividade 14112017 10 e 12 do art 3º da Lei Complementar 123 de 2006 Por isso a empresa Gama deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão com efeitos a partir de 14112017 Se desejar poderá efetuar nova opção pelo Simples para 2018 até o último dia útil de janeiro de 2018 por não ter ultrapassado em 2017 o novo limite proporcional R 40000000 número de meses em funcionamento no período No entanto como ultrapassou o sublimite proporcional obrigatório de R 60000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 219 Contribuinte que aufere receitas com exportação de mercadorias eou serviços está sujeito ao mesmo limite de R 480000000 Desde 01072007 quando entrou em vigor o Simples Nacional o limite de receita bruta anual para ser optante era um só para todos os tipos de receita mercado interno e externo de mercadorias e serviços A partir de 01012012 além do limite do mercado interno foi criado um limite adicional no mesmo valor para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias A partir de 01012015 esse limite adicional também alcança as receitas de exportação de serviços Para esse fim considerase exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior sendo que seu pagamento precisa representar efetivo ingresso de divisas exceto se a empresa mantiver os recursos no exterior na forma prevista no art 1º da Lei nº 11371 de 28 de novembro de 2006 e não se consideram exportados os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique art 25 4º e 4ºA da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ATENÇÃO Os limites de mercado interno e exportação são avaliados separadamente não somados num só de R 960000000 Vale dizer assim como a empresa não pode ter uma receita de mercado interno superior ao limite de R 480000000 de mercado interno ainda que não tenha receitas de exportação também não pode ter uma receita de exportação superior ao 33 limite adicional de R 480000000 ainda que não tenha receitas de mercado interno ver exemplos 1 e 2 O limite para exportação é de R 480000000 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços não de R 480000000 para mercadorias e mais R 480000000 para serviços ver exemplos 3 e 4 Para a pessoa jurídica em início de atividade os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro ver exemplo 5 Exemplos Exemplo 1 Empresa Alfa aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 500000000 mas nenhuma receita decorrente de exportação Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 2 Empresa Beta aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 460000000 e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R 450000000 Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2017 poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 3 Empresa Gama aberta em 12022003 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu em 2017 receita bruta no mercado interno de R 350000000 mais R 200000000 de receita decorrente de exportação de mercadorias e R 100000000 de receita decorrente de exportação de serviços ou seja total de R 300000000 no mercado externo Como não ultrapassou nenhum dos limites no mercado interno e externo poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 4 Empresa Delta aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu em 2017 receita bruta de exportação de mercadorias de R 300000000 mais exportação de serviços de R 200000000 somando um total de R 500000000 mas nenhuma receita no mercado interno Como ultrapassou o limite de receita de exportação não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 5 Empresa Ômega aberta em 12052017 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 Como iniciou suas atividades no ano calendário imediatamente anterior ao da opção sujeitase para fins de opção ao limite proporcional de R 320000000 R 40000000 8 meses Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 R 320000000 de receita no mercado interno mais R 320000000 com exportação 34 Nota 1 A partir de 01012016 para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo será considerada a receita bruta da empresa nos mercados interno e externo separadamente 220 Pode optar pelo Simples Nacional a empresa que presta serviços de vigilância limpeza ou conservação mediante cessão ou locação de mãodeobra Sim De acordo com o art 18 5ºH da Lei Complementar nº 123 de 2006 apenas os serviços tributados pelo Anexo IV construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo decoração de interiores vigilância limpeza conservação e serviços advocatícios podem ser prestados por meio de cessão ou locação de mãodeobra sem prejuízo para a opção pelo Simples Nacional Sendo assim a prestação de serviços de vigilância limpeza ou conservação ainda que por meio de cessão ou locação de mãodeobra não impede a opção pelo Simples Nacional desde que não seja exercida em conjunto com outra atividade vedada conforme Solução de Consulta Cosit nº 7 de 15 de outubro de 2007 221 A locação de imóveis próprios se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa é permitida aos optantes pelo Simples Nacional Não Até 31122008 não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional No entanto a partir de 1º de janeiro de 2009 quando entrou em vigor o art 17 inciso XV da Lei Complementar nº 123 de 2006 essa atividade passou a ser vedada até mesmo se for exercida de forma eventual e sem previsão no contrato social da empresa Só é permitida quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 5 de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 127 de 2 de junho de 2014 222 Pretendo abrir uma empresa de locação de veículos com motorista Posso optar pelo Simples Nacional ou isso é considerado cessão de mãodeobra A locação de bens móveis como veículos é permitida aos optantes pelo Simples Nacional independentemente do fornecimento concomitante de mãodeobra Solução de Consulta Cosit nº 294 de 14 de outubro de 2014 como a de motoristas desde que 1 essa mãodeobra seja necessária à sua utilização e 35 2 a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção Solução de Consulta Cosit nº 64 de 30 de dezembro de 2013 Uma dessas vedações é à cessão de mãodeobra art 17 XII da Lei Complementar nº 123 de 2006 Para escapar a essa vedação o fornecimento do operador deve 1 decorrer do contrato de locação dos bens móveis Solução de Consulta Cosit nº 397 de 5 de setembro de 2017 e 2 ser meramente incidental Solução de Consulta Cosit nº 64 de 30 de dezembro de 2013 Ou seja não pode haver uma cessão efetiva caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora Solução de Consulta Cosit nº 201 de 11 de julho de 2014 223 Posso prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e optar pelo Simples Nacional Depende De modo geral o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é vedado aos optantes do Simples Nacional No entanto a partir de 1º de janeiro de 2015 ele é permitido quando for prestado na modalidade fluvial ou nas demais modalidades quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Para esses efeitos considerase transporte urbano ou metropolitano o que cumulativamente for realizado entre municípios limítrofes ainda que de diferentes estados ou obedeça a trajetos que compreendam regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios instituídas por legislação estadual podendo no caso de transporte metropolitano ser intercalado por áreas rurais possuir caráter público coletivo de passageiros entre municípios assim considerado aquele realizado por veículo com especificações apropriadas acessível a toda a população mediante pagamento individualizado com itinerários e horários previamente estabelecidos viagens intermitentes e preços fixados pelo Poder Público E considerase fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores o que cumulativamente for realizado sob a forma de fretamento contínuo assim considerado aquele prestado a pessoa física ou jurídica mediante contrato escrito e emissão de documento fiscal para a realização de um número determinado de viagens com destino único e usuários definidos obedecer a trajetos que compreendam regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes instituídas por legislação estadual Base normativa art 15 XVI e 4º e 5º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 36 224 Leiloeiro pode optar pelo Simples Nacional De fato o art 18 5ºI inciso VIII cc 5ºJ da LC 123 de 2006 determina que a atividade de leilão deve ser tributada pelo Anexo III ou V conforme o fator r Isso dá a entender que se trata de atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional Ocorre que de acordo com o caput do art 3º para ser enquadrada como ME ou EPP é necessário ter natureza jurídica de sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada Eireli ou empresário E a legislação da profissão de leiloeiro mais especificamente o art 36 do Decreto nº 21981 de 1932 não permite que essa atividade seja exercida por meio de sociedade bem como o proíbe de exercer atividade empresária Sendo assim não é que a atividade do leiloeiro seja vedada ao Simples Nacional sua natureza jurídica é que é incompatível com os conceitos legais de ME e EPP requisitos imprescindíveis para opção pelo regime Base legal art 3º caput da LC 123 de 2006 225 Associações fundações e organizações religiosas podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional Não De acordo com a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil associações fundações e organizações religiosas art 44 incisos I III e IV não se confundem com sociedade empresária ou simples art 44 inciso II nem com empresa individual de responsabilidade limitada art 980A tampouco com empresário individual art 966 Assim não têm condições de se considerar ME ou EPP ver Pergunta 14 226 Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional Não conforme art 30 3º inciso I da Lei Complementar nº 123 de 2006 incluído pela Lei Complementar nº 139 de 2011 37 3 Receita bruta 31 O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional Considerase receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos Base legal art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 A empresa X Ltda EPP optante pelo Simples Nacional atua no comércio varejista ou seja compra e revende mercadorias Como é uma operação em conta própria sua receita bruta será o valor total da receita de vendas sem subtrair dela o valor das aquisições entradas pois isso seria o lucro não a receita 2 A empresa Y Ltda ME optante pelo Simples Nacional atua no comércio de veículos em consignação por meio de contratos de comissão Como essa é uma operação em conta alheia ver Pergunta 517 a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação comissão recebida pela empresa Y Notas 1 Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deve ser considerada a receita bruta em cada anocalendário ver Pergunta 32 2 Para os conceitos de vendas canceladas e descontos incondicionais ver as Perguntas 34 e 35 3 Sobre o limite de receita bruta anual ver a Pergunta 21 32 O limite de receita bruta anual para fins de opção e permanência no Simples Nacional deve considerar a receita bruta de qual ano calendário 1 Para fins de opção devese verificar a receita bruta do anocalendário anterior ao da opção base legal art 16 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 sal vo no caso de empresa optante no ano de início de atividades a qual possui re gras próprias de opção ver Pergunta 21 Caso a empresa opte pelo Simples Nacional somente a partir de janeiro do ano seguinte à sua abertura na condição de empresa já constituída o limite de recei ta bruta será proporcional ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro ver exemplo c 38 2 Para fins de permanência no regime devese verificar a receita bruta do ano calendário corrente Ela deverá observar o limite anual total art 3º inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006 ver exemplo d ou proporcional ao número de meses em atividade no caso de início de ativida de art 3º 2º ver exemplo b Caso sua receita bruta anual ultrapasse esse limite a optante deverá ser excluída do Simples Nacional Exemplos a A empresa X Ltda EPP constituída em 2001 fez a opção pelo Simples Nacio nal em janeiro de 2018 Para fins de opção precisa entre outros requisitos ter re ceita bruta até o limite máximo legal durante o anocalendário de 2017 R 480000000 sob pena de ter sua opção indeferida Para fins de permanência precisa continuar respeitando esse limite nos anos seguintes sob pena de exclu são do regime b A empresa Z Ltda ME recém constituída em 2017 dentro do prazo legal ver Pergunta 28 fez opção na condição de empresa em início de atividade para que produza efeitos desde a data da abertura do CNPJ Evidentemente para fins de opção não há que se verificar a receita bruta do anocalendário de 2016 porque ela ainda não existia No entanto para fins de permanência ela está sujeita ao li mite proporcional no anocalendário 2017 c A empresa XX Ltda EPP recém constituída em outubro de 2017 fez opção em janeiro2018 na condição de empresa já constituída para que produza efeitos so mente a partir de 01012018 Nesse caso precisa entre outros requisitos que sua receita bruta acumulada em 2017 não tenha ultrapassado o limite proporcional aos três meses de atividade em 2017 outubro a dezembro ou seja 3 R 40000000 R 120000000 d A empresa YY EPP optante pelo Simples Nacional desde 2015 durante o ano calendário de 2018 teve receita bruta anual superior a R 480000000 Nesse caso deverá ser excluída do regime Sobre a data a partir da qual isso deve acon tecer ver Pergunta 123 33 Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional Não Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta com vistas à tributação pelo Simples Nacional Base legal art 13 1º inciso V e 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 39 34 O que são vendas canceladas Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas de bens item 41 da Instrução Normativa SRF nº 51 de 3 de novembro de 1978 Caso a venda seja cancelada no mesmo mês em que foi efetuada não será considerada na apuração da receita bruta da empresa portanto é excluída da base de cálculo do Simples Nacional Caso porém a venda seja cancelada em mês posterior àquele em que foi efetuada ver Pergunta 519 35 O que são descontos incondicionais Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem para sua concessão de evento posterior à emissão desses documentos item 42 da Instrução Normativa SRF nº 51 de 3 de novembro de 1978 De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 34 de 21 de novembro de 2013 os descontos incondicionais consideramse parcelas redutoras do preço de vendas quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos Esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços constituem redutor do custo de aquisição não configurando receita 36 As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional As gorjetas sejam elas compulsórias ou não integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional Orientação conforme Soluções de Consulta Cosit nº 99 de 3 de abril de 2014 e nº 191 de 27 de junho de 2014 Base normativa art 2º 4º inciso II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 37 Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço Não pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta não o lucro da empresa Por isso só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos Base legal art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 40 38 A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional Não Para essa finalidade consideramse bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis 1 que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para locação por outros para investimento ou para fins administrativos e 2 cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada Base normativa art 2º 5º inciso I e 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 39 Fiz uma venda a prazo meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional Não Os juros moratórios multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo operações ou prestações não compõem a base de cálculo do Simples Nacional Base normativa art 2º 5º inciso II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 310 Faço vendas a prazo financiadas O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional Sim se estiver contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal Base normativa art 2º 4º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 311 Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto Não Eles não contam no anocalendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional nem nos anoscalendário em que o substituto já é optante Base normativa art 15 6º II art 28 4º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 312 Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional Em relação ao anocalendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional não Base normativa art 15 6º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 41 313 A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional Sim De acordo com o art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 considerase receita bruta entre outros valores a de prestação de serviços Sendo que no caso de patrocínio há uma prestação de serviço de divulgação de marca Por exemplo 1 Uma companhia teatral sem patrocínio apresenta uma peça mediante cobrança de X ingressos pelo que aufere R 100 mil É inegável que a renda da bilheteria configura receita bruta tributável pelo SN 2 Depois essa companhia teatral obtém um patrocínio de R 40 mil que permite apresentar a mesma peça mediante cobrança dos mesmos X ingressos por 60 do preço original pelo que aufere R 60 mil Os R 60 mil da renda de bilheteria pelo motivo já exposto acima configuram receita bruta tributável pelo SN Já os R 40 mil do patrocínio constituem receita bruta de prestação de serviço de divulgação de marca Base normativa art 2º 4º inciso IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 314 Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional Não Os valores recebidos a título de cláusula penal multa ou indenização por rescisão contratual não se enquadram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional desde que não correspondam à parte executada do contrato Por exemplo a empresa Y foi contratada para construir uma casa mas não terminou porque o contratante rescindiu o contrato A multa e a indenização pela rescisão contratual estão fora da base de cálculo do Simples Nacional porém o valor correspondente à parte construída e entregue ao contratante deve ser tributado normalmente Base normativa art 2º 5º inciso V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 315 Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional Não As remessas de mercadorias a título de amostra grátis bonificação doação ou brinde desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário não integram a base de cálculo do Simples Nacional Base normativa art 2º 5º incisos III e IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 42 316 Troca de mercadorias escambo entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional Sim O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias prestação de serviços compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação não desnatura para as partes envolvidas a configuração de receita bruta tributável pelo Simples Nacional Base normativa art 2º 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 317 Em que momento devo reconhecer as receitas na condição de base de cálculo do Simples Nacional As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados o que primeiro ocorrer Essa orientação também é válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente ainda que no regime de caixa e às vendas para entrega futura Base normativa art 2º 8º e 9º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 318 Royalties pela publicação de vídeo na internet são tributáveis no Simples Nacional Sim os royalties aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo compõem a receita bruta para fins do Simples Nacional Base normativa art 2º 4º inciso III da Resolução CGSN nº 140 de 2018 319 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de uma agência de turismo No Simples Nacional a receita auferida por agência de turismo 1 corresponderá à comissão ou ao adicional percebido quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros 2 incluirá a totalidade dos valores auferidos nos demais casos Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 3 de 30 de abril de 2012 Base normativa art 25 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 43 4 Sublimites de receita bruta 41 O que são sublimites São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte EPP válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto PIB brasileiro A partir de 2018 os Estados cuja participação no PIB seja de até 1 poderão adotar em seus respectivos territórios o sublimite de receita bruta anual de R 180000000 os Estados que não adotarem o sublimite opcional acima bem como aqueles cuja participação no PIB seja igual ou superior a 1 ficam obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R 360000000 Base legal art 19 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 As receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente ver Pergunta 44 1 Os Estados e o Distrito Federal devem se manifestar anualmente até o último dia útil de outubro quanto à adoção de sublimites com efeitos para o anocalendário seguinte 2 Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os Municípios neles localizados 42 Como são divulgados os sublimites adotados pelos Estados e Distrito Federal Os sublimites facultativamente adotados pelos Estados e do Distrito Federal são divulgados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN ano a ano Os Estados não relacionados não têm sublimite até 2017 ou ficaram com o sublimite obrigatório a partir de 2018 Os sublimites adotados de 2007 a 2020 estão todos resumidos no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Os posteriores serão divulgados por meio de Portaria As Resoluções e Portarias do CGSN podem ser consultadas no portal do Simples Nacional no menu Legislação 44 43 Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional Não O sublimite de receita bruta aplicase somente ao recolhimento do ICMS e do ISS não interferindo no recolhimento dos demais tributos que continuam limitados ao teto de R 480000000 novo limite a partir de janeiro2018 Base legal art 19 e 20 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Em 2018 haverá apenas dois valores de sublimite O primeiro de R 18 milhões pode ser adotado por Estados com participação no PIB de até 1 Para 2018 adotarão este sublimite os Estados do Acre Roraima e Amapá Os demais estados terão sublimite de R 36 milhões obrigatoriamente Nas situações abaixo consideremos que todos os estabelecimentos da empresa estão localizados em estados que adotam o sublimite de R 360000000 que a empresa iniciou suas atividades antes de 2017 caso contrário o sublimite e o limite devem ser proporcionalizados ver Pergunta 45 e que não possui receita no mercado externo caso contrário os limites e sublimites devem ser calculados separadamente sobre as receitas do mercado interno e de exportações 1 No início do ano de 2018 para verificar se a empresa pode iniciar o ano no regime Simples Nacional ou iniciar o ano recolhendo o ICMSISS no Simples Nacional é preciso consultar a receita acumulada do ano anterior RBAA Em janeiro de 2018 consultamos a RBAA receita de janeiro a dezembro de 2017 Situação 1 a RBAA em 2017 foi inferior ou igual a R 36 milhões a empresa pode iniciar o ano de 2018 no Simples Nacional recolhendo todos os tributos neste regime observando as disposições do art 13 1º da LC 12306 Situação 2 a RBAA em 2017 foi superior a R 36 milhões mas inferior ou igual a R 48 milhões a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional mas estará impedida de recolher o ICMSISS desde o início do ano neste regime Deve apurar o ICMS eou ISS por fora do SN o ano todo Situação 3 a RBAA em 2017 foi superior a R 48 milhões a empresa não pode optar pelo Simples Nacional em 2018 2 Durante o ano de 2018 a empresa também deve verificar se pode continuar no Simples Nacional ou se ficará impedida de recolher o ICMSISS no SN e a partir de quando Ao longo do ano de 2018 consultamos a receita acumulada no ano corrente RBA em cada PA de cálculo Situação 4 a RBA em 2018 foi inferior ou igual a R 36 milhões a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional Situação 5 a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de R 36 milhões em ATÉ 20 receita acumulada até R 432000000 logo não ultrapassou o 45 limite de R 48 milhões a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais mas estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte Situação 6 a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de R 36 milhões em MAIS DE 20 receita acumulada acima de R 432000000 mas não ultrapassou o limite de R 48 milhões a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais mas estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte Situação 7 a RBA em 2018 ultrapassou o limite de R 48 milhões em ATÉ 20 receita acumulada até R 576000000 a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte Situação 8 a RBA em 2018 ultrapassou o limite de R 48 milhões em MAIS DE 20 receita acumulada acima de R 576000000 a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte Notas 1 O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo RBT12 mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior RBAA ou a receita bruta acumulada no ano corrente RBA incluindo a do mês 2 Tendo ultrapassado o sublimite mas não estando ainda impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional situação 5 por exemplo nos cálculos dos PA até o final do ano ou ainda tendo ultrapassado o limite mas não estando sujeita à exclusão serão aplicadas regras específicas de cálculo não há mais majoração de 20 sobre a parcela da receita que excedeu o sublimite ou o limite conforme o art 24 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 Quando o sublimite é ultrapassado o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDASD o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional e a partir de qual mês Os tributos ICMS e ISS que serão pagos por fora deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos e recolhidos em guias próprias de cada um deles Os demais tributos federais serão calculados pelo PGDASD e recolhidos em DAS 44 Existe um sublimite adicional para receitas com exportação de mercadorias ou serviços Sim a partir de 2016 existe um sublimite adicional para receitas de exportação de mercadorias ou serviços Os estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite ficarão impedidos de recolher o ICMSISS no Simples Nacional 46 desde o início do ano caso a receita acumulada da empresa no ano calendário ANTERIOR ultrapasse qualquer um dos sublimites do mercado interno ou externo a partir do ano seguinte caso a receita acumulada da empresa no ano calendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20 a partir do mês seguinte ao do excesso caso a receita acumulada da empresa no anocalendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20 No anocalendário de início de atividade cada um dos sublimites deve ser proporcionalizado pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano ver Pergunta 45 Base normativa art 24 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 EXEMPLOS Em um Estado que adote o sublimite de R 360000000 para o ano calendário de 2018 1 Uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada neste Estado que acumule no anocalendário de 2017 receita bruta de R 2 milhões no mercado interno e R 2 milhões no mercado externo por não exceder qualquer um dos sublimites poderá ingressar no Simples Nacional em 2018 recolhendo o ICMSISS por este regime 2 Uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada neste Estado que acumule no anocalendário de 2017 receita bruta de R 2 milhões no mercado interno e R 4 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo mas não o limite poderá ingressar no Simples Nacional em 2018 mas estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime deve recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional 3 Continuando o exemplo 1 se no cálculo do PA 072018 a receita acumulada da empresa no anocalendário corrente receitas de janeiro a julho inclusive for de R 3 milhões no mercado interno e R 38 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo em ATÉ 20 porém não os limites estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime em princípio a partir do ano seguinte 012019 mas permenecerá no Simples Nacional Continuando o exemplo 3 se no cálculo do PA 082018 a receita acumulada da empresa no anocalendário corrente receitas de janeiro a agosto inclusive for de R 35 milhões no mercado interno e R 45 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo em MAIS DE 20 porém não os limites estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime a partir de 092018 mas permanecerá no Simples Nacional 47 45 No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado No anocalendário de início de atividade os sublimites mercado interno e externo devem ser proporcionalizados pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano Se a receita bruta acumulada pela empresa no anocalendário de início de atividade ultrapassar quaisquer dos sublimites mercado interno e externo os estabelecimentos da EPP localizados na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estarão impedidos de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional a partir do ano seguinte caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20 retroativamente à data de abertura do CNPJ caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20 EXEMPLOS 1 Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20 o sublimite proporcional Empresa Delta aberta em 13092018 optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R 36 milhões auferiu receita bruta total no ano de 2018 de R 13 milhão Como seu sublimite proporcional é de R 12 milhão R 30000000 4 meses ela o ultrapassou em ATÉ 20 razão pela qual está impedida de recolher o ICMSISS a partir de 01012019 2 Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20 o sublimite proporcional Empresa Gama aberta em 13092018 optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R 36 milhões ao apurar o PA 102018 verificou que sua receita bruta acumulada receita de setembro e outubro é de R 15 milhão Como seu sublimite proporcional é de R 12 milhão R 30000000 4 meses ela o ultrapassou em MAIS DE 20 razão pela qual está impedida de recolher o ICMSISS a partir de 13092018 46 Quais as consequências para o estabelecimento impedido de apurar ICMS e ISS pelas regras do regime simplificado por ter ultrapassado o sublimite vigente na unidade federada A partir dos efeitos do impedimento o estabelecimento localizado na unidade da federação na qual o sublimite esteja vigente ficará sujeito em relação ao ICMS e ao ISS às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional Base legal Lei Complementar nº 123 de 2006 art 3º 15 e art 20 1º 48 5 Cálculo 51 Como as ME e as EPP terão que realizar o cálculo do valor devido no Simples Nacional A Lei Complementar nº 123 de 2006 determina que se disponibilize sistema eletrônico para a realização do cálculo simplificado do valor mensal do Simples Nacional Esse sistema é o PGDASD ver Capítulo 6 52 Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP As atividades de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I da LC 123 de 2006 Base normativa art 25 1º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 OBSERVAÇÃO também é tributada pelo Anexo I a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas quando não for sob encomenda no próprio estabelecimento art 25 2º II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ver Pergunta 521 As atividades de venda de produtos industrializados pelo contribuinte são tributadas pelo Anexo II da LC 123 de 2006 Base normativa art 25 1º II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ATENÇÃO as atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS são tributadas pelo Anexo II desconsiderando o percentual de distribuição do ICMS e acrescentando o percentual de distribuição do ISS sobre alíquota efetiva do Anexo III a receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II Solução de Divergência Cosit nº 4 de 2014 equiparamse a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro mediante a remessa por eles efetuada de matériasprimas produtos intermediários embalagens recipientes moldes matrizes ou modelos A receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006 Solução de Consulta Cosit nº 212 de 2014 49 São enquadradas como prestação de serviços não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III da LC 123 de 2006 as seguintes atividades Base normativa art 25 1º III 2º I e 11 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 creche préescola e estabelecimento de ensino fundamental escolas técnicas profissionais e de ensino médio de línguas estrangeiras de artes cursos técnicos de pilotagem preparatórios para concursos gerenciais e escolas livres exceto as previstas nas alíneas b e c do inciso V do art 25 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 agência terceirizada de correios agência de viagem e turismo transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade ver Pergunta 513 coleta de resíduos não perigosos Soluções de Consulta Cosit nº 18 de 16 de janeiro de 2014 e nº 215 de 21 de julho de 2014 centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga agência lotérica serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral bem como de usinagem solda tratamento e revestimento em metais produções cinematográficas audiovisuais artísticas e culturais sua exibição ou apresentação inclusive no caso de música literatura artes cênicas artes visuais cinematográficas e audiovisuais corretagem de seguros corretagem de imóveis de terceiros assim entendida a intermediação na compra venda permuta e locação de imóveis serviços vinculados à locação de bens imóveis assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação locação cessão de uso e congêneres de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de espetáculos parques de diversões canchas e congêneres para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza escritórios de serviços contábeis não autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município ver Pergunta 514 comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda no próprio estabelecimento ver Pergunta 521 OUTROS serviços não intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos ou seja não relacionados no art 25 1º incisos IV e V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 50 São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator r as seguintes atividades Anexo III ou V da LC 123 de 2006 conforme o fato r Base normativa art 25 1º V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 administração e locação de imóveis de terceiros assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade incluída a cobrança de alugueis de imóveis de terceiros academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação planejamento confecção manutenção e atualização de páginas eletrônicas desde que realizados em estabelecimento da optante empresas montadoras de estandes para feiras laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óticos bem como ressonância magnética serviços de prótese em geral fisioterapia medicina inclusive laboratorial e enfermagem medicina veterinária odontologia e prótese dentária psicologia psicanálise terapia ocupacional acupuntura podologia fonoaudiologia clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite serviços de comissaria de despachantes de tradução e de interpretação arquitetura e urbanismo engenharia medição cartografia topografia geologia geodésia testes suporte e análises técnicas e tecnológicas pesquisa design desenho e agronomia o inclusive desenho técnico ver Pergunta 523 representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia e avaliação auditoria economia consultoria gestão organização controle e administração jornalismo e publicidade agenciamento OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos ou seja não relacionados no art 25 1º III e IV 2º I e 11 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 OBSERVAÇÃO para entender o fator r ver Pergunta 511 51 São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV da LC 123 de 2006 as seguintes atividades Base normativa art 25 1º IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo decoração de interiores serviço de vigilância limpeza ou conservação o inclusive dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controles de pragas urbanas ver Pergunta 518 serviços advocatícios Devem ser informados em item específico no PGDASD serviços relacionados nos subitens 702 e 705 da lista anexa à LC 116 de 2003 Anexo III ou IV dependendo da atividade serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros Anexo III escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município Anexo III desconsiderando o percentual de distribuição de ISS ver Pergunta 514 locação de bens móveis Anexo III desconsiderando o percentual de ISS serviços de comunicação Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I ver Pergunta 513 serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123 de 2006 Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I ver Pergunta 513 Notas 1 A evolução histórica tributação das atividades por Anexo pode ser consultada no portal no menu Manuais 2 Para atividades do ramo imobiliário ver Pergunta 522 53 Como se calcula o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018 Resumidamente o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006 Vamos explicar passo a passo 52 1 O sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 doze meses anteriores ao do período de apuração RBT12 Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada RBA de janeiro até o período de apuração que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP e consequentemente permanecer no Simples Nacional Pex considerando que o período de apuração PA é julho2018 sua RBT12 é a soma da receita bruta de julho2017 a junho2018 enquanto sua RBA é a soma da receita bruta de janeiro2018 a julho2018 2 Conhecida a RBT12 consultase no Anexo em que devem ser tributadas as receitas a faixa de receita bruta a que ela pertence E identificada a faixa de receita bruta descobrese a alíquota nominal e a parcela a deduzir Pex sabendose que a RBT12 de determinada empresa é de R 82500000 vêse que nos Anexos esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R 72000001 a R 180000000 Se a receita for tributada pelo Anexo II essa faixa corresponde à alíquota nominal de 1120 e a parcela a deduzir de R 2250000 3 Conhecida a RBT12 a alíquota nominal e a parcela a deduzir calculase a alíquota efetiva que é o resultado de RBT12 alíquota nominal parcela a deduzirRBT12 Já o valor devido mensalmente a ser recolhido pela ME ou EPP será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida regime de competência ou recebida regime de caixa conforme opção feita pelo contribuinte Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo que será efetuado pelo PGDASD 2018 EXEMPLO Vejamos um exemplo bem simples apenas para expor o procedimento Exemplos mais complexos poderão ser consultados no manual do aplicativo A empresa XYZ ME optante pelo Simples Nacional obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no mercado interno Anexo I não sujeitas à substituição tributária A empresa não possui filiais Convenções PA Período de apuração RPA int Receita bruta do PA no mercado interno RBT12 int Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração PA no mercado interno RBA int Receita bruta acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive no mercado interno 53 Fluxo de faturamento valores em milhares de R Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 30 20 20 10 10 20 25 135 15 15 15 15 25 25 30 20 20 10 10 20 220 Apuração PA julho2018 RPA int julho2018 R 2500000 RBA int R 13500000 como é inferior a R 480000000 limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP pode permanecer no Simples Nacional RBT12 int R 22000000 dentro da faixa que vai de R18000001 a R 36000000 Alíquota nominal dessa faixa de RBT12 para o Anexo I 730 Parcela a deduzir nessa faixa de RBT12 para o Anexo I R 594000 Alíquota efetiva int 22000000 730 59400022000000 460 Simples Nacional devido no mês RPA int alíquota efetiva int R 2500000 460 R 115000 Nota 1 A partir de 2016 as receitas brutas de mercado interno e exportação também devem ser consideradas separadamente para fins de base de cálculo e alíquota Ou seja a partir do PA 012016 há duas alíquotas alíquota interna que será aplicada sobre as receitas do mercado interno e a alíquota externa que será aplicada sobre as receitas do mercado externo Base legal art 3º 15 da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 Mais exemplos de cálculo podem ser consultados no Manual do PGDASD e Defis a partir de 2018 3 Para serviços sujeitos ao fator r ver Pergunta 511 54 Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade Como já foi explicado na Pergunta 53 a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 doze meses anteriores ao do período de apuração RBT12 No caso de empresa optante desde o início de suas atividades ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa Isso significa que 1 no primeiro mês a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze e 2 nos 11 meses posteriores ao do início de atividade a RBT12 propocional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração multiplicada por 12 doze 3 no 13º mês de atividade passase a utilizar a RBT12 da regra geral Pergunta 53 54 Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade quando então adotará a regra geral explicada na Pergunta 53 EXEMPLOS 1 Empresa optante no primeiro mês de atividade PA período de apuração julho2018 RPA receita do PA R 900000 RBT12 proporcionalizada R 900000 12 R 10800000 1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 2 Empresa optante no segundo mês de atividade PA agosto2018 RPA R 4000000 Receita Bruta do mês anterior julho2018 R 900000 RBT12 proporcionalizada R 900000 12 R 10800000 1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 3 Empresa optante no terceiro mês de atividade PA setembro2018 RPA R 600000 Receitas dos meses anteriores julho2018 R 900000 agosto2018 R 4000000 MA média aritmética R 900000 R 4000000 2 R 2450000 RBT12 proporcionalizada MA 12 R 2450000 12 R 29400000 2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 4 Empresa optante no quarto mês de atividade com receita zero em alguns PA PA outubro2018 RPA R 5000000 Receita dos meses anteriores julho2018 R 000 agosto2018 R 000 setembro2018 R 6000000 MA média aritmética R 000 R 000 R 6000000 3 R 2000000 RBT12 proporcionalizada MA 12 R 2000000 12 R 24000000 2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 55 Notas 1 A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo 2 Considerase data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ 55 Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações no aplicativo de cálculo Não Todas as receitas deverão ser informadas no aplicativo de cálculo disponível no portal do Simples Nacional PGDASD ou PGDASD 2018 ver Pergunta 51 sendo que ele irá efetuar os devidos ajustes no que se refere aos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS dessas receitas de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte se possui ou não substituição tributária retenção antecipação com encerramento de tributação etc Para mais informações sobre o preenchimento do PGDASD ver o Manual do PGDASD e Defis a partir de 2018 56 De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais o recolhimento dos tributos do Simples Nacional deve ser feito por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação art 21 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Contudo no aplicativo de cálculo o contribuinte deverá informar as receitas por estabelecimento 57 As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa Sim as ME e as EPP podem optar anualmente pelo regime de reconhecimento de suas receitas adotando o regime de caixa receita recebida ou o regime de competência receita auferida Base normativa art 16 a 20 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Ressaltese que a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota a receita mensal recebida regime de caixa será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos 56 caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos regime de caixa a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140 de 2018 nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do anocalendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional na hipótese de encerramento de atividade no mês em que ocorrer o evento retorno ao regime de competência no último mês de vigência do regime de caixa exclusão do Simples Nacional no mês anterior ao dos efeitos da exclusão Nota 1 Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo mensalmente além da receita mensal recebida a receita mensal apurada pelo regime de competência 58 Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01012017 terei que fazer nova opção para 2018 Sim A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta caixa ou competência deve ser realizada anualmente sendo irretratável para todo o ano calendário A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional conforme regras abaixo Empresa já em atividade optante pelo Simples Nacional opção pelo regime de apuração caixa ou competência do ano seguinte no cálculo do período de apuração PA novembro Empresa aberta em novembro no cálculo do PA novembro opta DUAS VEZES A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte Empresa aberta em dezembro no cálculo do PA dezembro opta DUAS VEZES A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura A segunda para o ano seguinte ao da abertura Empresa aberta nos demais meses no cálculo do PA relativo ao mês de abertura opta pelo regime do próprio ano No cálculo do PA novembro opta pelo regime a vigorar no ano seguinte 57 Empresa já em atividade não optante pelo Simples Nacional e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro opta pelo regime de apuração no cálculo do PA janeiro 59 Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2017 optou pelo regime de caixa e para o ano de 2018 pretende optar pelo regime de competência A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro2017 base normativa art 20 inciso II alínea b da Resolução CGSN nº 140 de 2018 510 Errei ao fazer a opção pelo regime de caixa Como faço para alterar para o regime de competência A opção pelo regime de apuração de receitas caixa ou competência é irretratável para o anocalendário a que ela se refere No momento em que o contribuinte faz a opção são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada exigindo confirmação Ainda que a opção para o anocalendário seja feita antes de seu início ou antes da apuração ser realizada não será permitida a alteração do regime escolhido Base normativa art 16 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 511 O que significa fator r para fins do Simples Nacional Desde 2018 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do 1º do art 25 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 serviços sujeitos ao fator r devem calcular a razão r entre a folha de salários incluídos encargos nos 12 meses anteriores ao período de apuração FS12 e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração RBT12 para definir em que Anexo elas serão tributadas 1 quando o fator r for igual ou superior a 028 serão tributadas pelo Anexo III 2 quando o fator r for inferior a 028 serão tributadas pelo Anexo V O valor da FS12 inclui as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos remunerações pagas a segurados contribuintes individuais pró labore e pagamentos a autônomos o valor do 13º salário agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária a título de encargos o montante efetivamente recolhido 58 de Contribuição Patronal Previdenciária inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ver Nota 4 Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros Base normativa art 26 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 No cálculo do fator r a RBT12 inclui as receitas auferidas regime de competência no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo 2 A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo regime de caixa informadas em GFIP 3 Como já foi explicado na Pergunta 57 para os que optam pelo regime de caixa a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos Então até para eles a receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator r 4 Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário pex auxíliodoença e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o recolhimento do FGTS este encargo deve ser considerado no cálculo do fator r 5 Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12 porque eles não são empregados nem contribuintes individuais art 3º e 12 2º da Lei nº 11788 de 2008 512 A contribuição patronal previdenciária CPP está incluída no Simples Nacional Em regra a contribuição patronal previdenciária CPP está incluída na alíquota do Simples Nacional exceto quanto às atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 quando sua tributação seguirá norma específica da RFB artigos 193 a 198 da IN RFB nº 971 de 2009 513 Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional A atividade de transportes dividese em municipal ou intermunicipal de passageiros ou de cargas Existem particularidades de enquadramento no Simples Nacional conforme o tipo de serviço de transporte prestado e conforme o período considerado de acordo com o quadro abaixo Tipo de Atividade 2007 De 2008 a 2014 A partir de 2015 Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS EXCETO quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou VEDADO VEDADO VEDADO 59 metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores VEDADO VEDADO ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I Transporte Intermunicipal e Interestadual de CARGAS ANEXO V ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I Transporte Municipal de PASSAGEIROS ANEXO III era ANEXO IV antes da LC 127 de 2007 ANEXO III ANEXO III Transporte Municipal de CARGAS ANEXO III era ANEXO V antes da LC 127 de 2007 ANEXO III ANEXO III Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais o aplicativo de cálculo PGDASD e PGDASD 2018 faz o ajuste nos percentuais excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I automaticamente Para tanto o contribuinte deve selecionar a atividade Prestação de serviços de comunicação de transporte intermunicipal e interestadual de carga e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123 A partir de 2018 os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros item 161 da lista de serviços da LC 116 de 2003 devem ser informados no aplicativo de cálculo em item específico 514 Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional A atividade de escritórios de serviços contábeis era tributada até 31122008 pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123 de 2006 A partir de 01012009 passou a ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações previstas no 22B do art 18 da referida lei Em relação ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo o recolhimento será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal Neste caso no aplicativo de cálculo deverá ser selecionada a opção Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município hipótese em que o aplicativo apurará a alíquota efetiva partindo das alíquotas nominais do Anexo III mas desconsiderando o percentual relativo ao ISS 60 Todavia quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município o optante deverá recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS Nesse caso a empresa deverá ser orientada a marcar no aplicativo de cálculo a opção Prestação de serviços Não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III Notas 1 Sobre valores fixos de ICMS e de ISS para outros ramos de atividade ver Pergunta 81 2 As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município Ver Pergunta 131 515 Como fazer quando o valor apurado for inferior a R 1000 De acordo com o art 44 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R 1000 dez reais Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R 1000 Na apuração do período subsequente caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R 1000 o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Emissão de DAS Avulso disponível no portal do Simples Nacional para efetuar a geração do DAS para recolhimento Nota 1 Caso o aplicativo calcule no período de apuração PA informado um valor devido menor que R 1000 o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes O programa não controla valores diferidos de meses anteriores sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte EXEMPLO O contribuinte apurou para o PA 062018 R 600 de valor devido no Simples Nacional sendo R 400 de CPP e R 200 de ISS destinado a Curitiba Neste caso o PGDASD não permitirá a geração do DAS Na apuração do PA seguinte 072018 o aplicativo novamente calculou o valor devido de R 600 sendo R 400 de CPP e R 200 de ISS destinado a São Paulo houve alteração apenas na destinação do ISS que agora é para São Paulo A soma dos valores diferidos resultou em R 1200 ultrapassou R 1000 valor a ser recolhido por meio do aplicativo Emissão de DAS Avulso 61 No aplicativo Emissão de DAS Avulso o usuário deverá informar como PA 072018 e os valores devidos por tributoente federado somandose os valores devidos para cada tributoente dos PA 06 e 072018 Assim deverá informar R 800 de CPP R 200 de ISS destinado a Curitiba e R 200 de ISS destinado a São Paulo O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R 1000 ao valor devido do mês seguinte ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R 1000 é possível somálo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês Neste caso é necessário atualizar o valor inferior a R 1000 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado 516 A retificação da declaração que não envolva alteração no valor da receita bruta do mês pode acarretar diferença a pagar Sim Qualquer alteração no valor de receita de meses anteriores provoca alteração na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração RBT12 utilizada para definir a alíquota nominal e por consequência a alíquota efetiva ver Pergunta 53 Se o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido o aplicativo gerará um DAS complementar com a diferença Há outras informações que se retificadas também podem acarretar a geração de DAS complementar como por exemplo alteração na informação da atividade exercida pois ocasiona alteração dos tributos devidos IRPJ CSLL Cofins PisPasep CPP IPI ICMS e ISS e dos percentuais incidentes sobre cada tributo alteração na marcação de substituição tributária retenção de ISS redução etc 517 Minha atividade é comércio de veículos em consignação Como são tributadas as minhas receitas A venda de veículos em consignação mediante contrato de comissão ou contrato estimatório é feita em nome próprio Por esse motivo não constitui mera intermediação de negócios de sorte que o exercício dessa atividade por si só nunca foi vedado aos optantes O contrato de comissão arts 693 a 709 do Código Civil tem por objeto um serviço de comissário que promove a compra e venda do bem em nome próprio mas em conta alheia Nesse caso a receita bruta base de cálculo do Simples Nacional é apenas a comissão e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 Já o contrato estimatório arts 534 a 537 do Código Civil recebe o mesmo tratamento da compra e venda operação em nome próprio e em conta própria Ou seja a receita bruta base de cálculo do Simples Nacional tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação excluídas tãosomente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos 62 Importante é inaplicável a equiparação do art 5º da Lei nº 9716 de 26 de novembro de 1998 para fins de Simples Nacional Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4 de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 166 de 25 de junho de 2014 Base normativa art 25 16 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 518 Em que Anexo devo tributar as receitas de dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas Para os optantes pelo Simples Nacional a dedetização a desinsetização a desratização a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e nessa condição suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 Orientação conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 de 4 de julho de 2012 e Solução de Consulta Cosit nº 275 de 26 de setembro de 2014 No entanto o art 4º da LC 155 de 2016 convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016 519 Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda Na hipótese de cancelamento de documento fiscal nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária quando o cancelamento se der em período posterior Exemplo em abril2017 a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R 5000 Em maio2017 ela cancela a NF Então ela precisa no PGDASD deduzir R 5000 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA período de apuração de abril2017 Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês Base normativa art 18 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 No entanto na hipótese de haver devolução da mercadoria se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda a vendedora optante pelo Simples Nacional deverá observar o seguinte 63 o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido Exemplo em julho2017 a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R 100000 Porém em agosto2017 o cliente devolveu as mercadorias Então ela precisa deduzir R 100000 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto2017 Ocorre que em agosto2017 ela só vendeu R 80000 em mercadorias e em setembro2017 ela conseguiu vender R 60000 Nesse caso no PGDASD ela deverá informar receita bruta de R 000 no PA de agosto2017 e o saldo remanescente R 20000 da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro2017 que terá portanto receita bruta de vendas de R 40000 R 60000 R 20000 Base normativa art 17 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa o valor a ser deduzido limitase ao valor efetivamente devolvido ao adquirente 520 Na condição de optante posso aproveitar alíquotas de IPI menores que os percentuais desse imposto fixados no Anexo II para o Simples Nacional Não Ver Pergunta 84 521 Tenho uma farmácia de manipulação como devo tributar minhas receitas A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas quando feita sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em caráter pessoal mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 Nos demais casos é tributada na forma do Anexo I Base legal art 18 4º inciso VII da Lei Complementar nº 123 de 2006 No entanto até a publicação da Lei Complementar nº 147 de 2014 havia orientação Solução de Consulta Cosit nº 93 de 3 de abril de 2014 de que a atividade de farmácia de manipulação era tributada sempre na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 Por isso ficam convalidados os atos 64 referentes à apuração ao recolhimento e às obrigações acessórias do Simples Nacional pelas farmácias de manipulação até 8 de agosto de 2014 Base legal art 18 4º inciso VII da Lei Complementar nº 123 de 2006 e art 13 da Lei Complementar nº 147 de 2014 522 Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015 Em que Anexo devo tributar minhas receitas Depende da atividade Por exemplo 1 A corretagem de imóveis de terceiros assim entendida a intermediação na compra venda permuta e locação de imóveis que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014 é permitida a partir de 2015 sendo tributada pelo Anexo III art 25 1º III j da Resolução CGSN nº 140 de 2018 2 Os serviços vinculados à locação de bens imóveis assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação também devem ser tributados pelo Anexo III art 25 1º III k da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 A administração e a locação de imóveis de terceiros assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros até 2017 são tributadas pelo Anexo V e a partir de 2018 pelo Anexo III ou V conforme o fator r art 25 1º V a da Resolução CGSN nº 140 de 2018 4 Serviços de avaliação e consultoria que eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional até 2014 são permitidos a partir de 2015 sendo tributados pelo Anexo VI até 2017 e pelo Anexo III ou V conforme fator r a partir de 2018 art 18 5ºI VIII e IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 5 O loteamento e a incorporação de imóveis continuam vedados aos optantes pelo Simples Nacional art 17 XIV da Lei Complementar nº 123 de 2006 6 A locação de imóveis próprios continua vedada aos optantes pelo Simples Nacional exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS art 17 XV da Lei Complementar nº 123 de 2006 7 A locação cessão de uso e congêneres de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de espetáculos parques de diversões canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza são tributadas pelo Anexo III art 25 1º III l da Resolução CGSN nº 140 de 2018 65 Nota 1 Até 2014 as atividades de administração e de locação de imóveis de terceiros só eram permitidas aos optantes se prestadas cumulativamente A partir de 2015 a cumulação das atividades não é mais exigida 523 Como são tributados os serviços de desenho técnico Os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia código CNAE 7119703 eram vedados de 1º de julho de 2007 a 30 de novembro de 2010 eram tributados pelo Anexo III de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 eram tributados pelo Anexo VI de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 e são tributados pelo Anexo III ou V conforme fator r a partir de 1º de janeiro de 2018 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 20 de 1º de março de 2016 524 Para que finalidades as receitas de mercado interno e de exportação devem ser consideradas conjunta e separadamente De 2007 a 2011 as receitas de mercado interno e externo deviam ser consideradas conjuntamente para fins de limite sublimite e enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 A partir de 2012 as receitas de mercado interno e as de exportação de mercadorias passaram a ser consideradas separadamente para fins de limite de receita bruta anual Pergunta 219 A partir de 2015 as receitas de exportação de serviços passaram a ser consideradas dentro do limite adicional para exportação Pergunta 219 para fins de limite de receita bruta anual A partir de 2016 as receitas brutas de mercado interno e de exportação passaram a ser consideradas separadamente também para enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 Pergunta 53 majoração de alíquota até dezembro de 2017 e observância de sublimites Pergunta 44 Contudo as receitas brutas de mercado interno e de exportação continuam a ser consideradas conjuntamente para apuração do fator r Pergunta 511 e limite de R 36000000 para tributação pelo valor fixo Pergunta 81 66 Base normativa artigos 2º 1º 12 caput 16 3º II 26 II e 33 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 525 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12592 de 2012 Quanto à base de cálculo do Simples Nacional para o salãoparceiro não se consideram os valores repassados ao profissionalparceiro desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ e para o profissionalparceiro considerase a totalidade da cotaparte recebida do salãoparceiro Quanto à receita que constituir a base de cálculo do Simples Nacional ela é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 em relação aos serviços e produtos neles empregados e pelo Anexo I em relação aos produtos e mercadorias comercializados Quanto às obrigações acessórias o salãoparceiro emitirá documento fiscal para o consumidor com a indicação do total das receitas de serviços e produtos neles empregados e a discriminação das cotasparte do salãoparceiro e do profissional parceiro bem como o CNPJ deste e o profissionalparceiro emitirá documento fiscal destinado ao salãoparceiro relativamente ao valor das cotasparte recebidas Base normativa art 2º 5º VI art 25 18 art 59 2º e 3º art 100 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 67 6 PGDASD e Defis 61 O que é PGDASD O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDASD é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação DAS As informações prestadas no PGDASD têm caráter declaratório constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas O PGDASD deve ser utilizado para os períodos de apuração PA de janeiro2012 a dezembro2017 O PGDASD 2018 deve ser utilizado para os PA a partir de 012018 Os aplicativos PGDASD e PGDASD 2018 estão disponíveis de forma online no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário 62 Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDASD Sim o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional Para tanto é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal estadual distrital ou municipal que possa resultar em inclusão no Simples Nacional Nota 1 Ao contrário do processo administrativo de exclusão do Simples Nacional o processo de inclusão não tem efeito suspensivo Então o contribuinte que com base no processo de inclusão ainda pendente de decisão já pretende usar o PGDASD para pagar como se optante fosse o fará por sua conta e risco 68 63 Existe algum manual com informações sobre o preenchimento do PGDASD Os manuais das versões atual e anteriores do PGDASD podem ser consultados no portal do Simples Nacional item Manuais bem como no menu Ajuda dos aplicativos Eles contêm informações úteis inclusive exemplos práticos que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo 64 Qual o prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDASD As informações prestadas no PGDASD a partir do Período de Apuração PA 012012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida ou recebida a receita bruta ver Pergunta 68 Notas 1 A partir do anocalendário 2012 o cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio dos Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDASD e PGDASD 2018 disponibilizados no Portal do Simples Nacional 2 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá para cálculo dos tributos devidos mensalmente e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período nos aplicativos PGDASD PA de 012012 a 122017 e PGDASD 2018 PA a partir de 012018 65 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDASD Sim A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDASD no prazo previsto na legislação ou que as prestar com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas para cada mês de referência 2 dois por cento ao mêscalendário ou fração a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDASD ainda que integralmente pago no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo limitada a 20 vinte por cento observada a multa mínima de R 5000 cinquenta reais para cada mês de referência 69 R 2000 vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas As multas serão reduzidas observada a aplicação da multa mínima à metade quando a declaração for apresentada após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício a 75 setenta e cinco por cento se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação Base legal art 38A da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo ver Pergunta 611 2 As reduções de multas previstas pelo art 38B da Lei Complementar nº 123 de 2006 que entraram em vigor a partir de 2016 não se aplicam às multas da própria Lei Complementar nº 123 de 2006 porque elas já são específicas para MEI ME e EPP 3 A notificação da multa por atraso na entrega da declaração MAED será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível para consulta no PGDASD 66 Como acessar o PGDASD Os aplicativos PGDASD e PGDASD 2018 estão disponíveis no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração e podem ser acessados de duas formas código acesso e certificação digital Os aplicativos são disponibilizados de forma online no Portal do Simples Nacional não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário 67 É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDASD Não Só é possível gerar o DAS após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional e transmitir a apuração 68 Qual é o prazo para pagar o DAS O prazo para recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional termina no dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida para optantes pelo regime de competência ou recebida para optantes pelo regime de caixa a receita bruta Quando não houver expediente bancário no dia 20 o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte 70 O valor que não foi pago nesse prazo sujeitase à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda Base normativa art 40 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 69 Com a extinção da DASN como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração Para os anoscalendário de 2007 a 2011 o contribuinte declarava na DASN as informações importadas do PGDAS referentes às atividades exercidas receitas auferidas registros de isenção redução e imunidade tributária etc e as informações econômicas e fiscais tais como ganhos de capital quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração identificação e rendimentos dos sócios etc Para os anoscalendário a partir de 2012 as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDASD enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis 610 Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis A partir do anocalendário 2012 a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis módulo do PGDASD deverá ser entregue à RFB até 31 de março do anocalendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada cindida total ou parcialmente extinta ou fundida a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do anocalendário até o último dia do mês subsequente ao do evento nos demais casos Exemplos Defis Normal 2018 anocalendário 2017 até 31 de março de 2018 Defis com informação de situação especial a para evento ocorrido de 01012018 a 30042018 até 30062018 b para evento ocorrido entre 01052018 a 31122018 até o último dia do mês subsequente ao do evento Para os prazos citados nesta questão é irrelevante se o dia é útil ou não Pex se 31 de março 30 de junho ou o último dia do mês seguinte à situação especial 71 caírem num fim de semana ou num feriado ainda assim é nesse dia que termina o prazo ele não é prorrogado nem antecipado Base normativa art 72 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 O fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a Defis ver Pergunta 611 611 Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDASD e apresentar Defis Sim A apuração no PGDASD deverá ser realizada e transmitida mensalmente ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês ou permaneça inativa ou seja não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o anocalendário hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero Em caso de inatividade durante todo o anocalendário continuará obrigada a apresentar a Defis módulo do PGDASD e assinalar essa condição no campo específico Considerase em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o anocalendário Base legal art 25 2º e 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 612 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis Não há multa pela entrega em atraso da Defis No entanto as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior Por exemplo para realizar a apuração do período de apuração PA 032017 a MEEPP deverá primeiramente transmitir a Defis do ano de 2016 caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016 Base normativa art 72 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 72 7 Substituição tributária tributação monofásica retenção de ISS imunidade e incentivos fiscais 71 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS Na condição de substituído tributário do ICMS O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional Comércio As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como revenda de mercadorias COM substituição tributária selecionando no list box do tributo ICMS a opção substituição tributária Observações Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior Exemplo Um comércio adquire produto da indústria para revenda sujeito à substituição tributária de ICMS O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias deste comércio já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário No aplicativo de cálculo o comércio informará revenda de mercadorias COM substituição tributária Desta forma o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas Na condição de substituto tributário do ICMS Comércio Atacadista As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como revenda de mercadorias SEM substituição tributária Indústria As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária Observações 73 Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria por dentro do SN sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria ver Pergunta 76 72 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PISPasep e Cofins A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que proceda à importação à industrialização ou à comercialização de produtos sujeitos à substituição tributária ou tributação concentrada em única etapa monofásica da contribuição para o PISPasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de substituição tributáriatributação monofásica para as referidas contribuições de forma que serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional os percentuais a elas correspondentes art 25 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional Nota 1 Para informações sobre enquadramento nos Anexos e cálculo em hipóteses de tributação monofásica ver Perguntas 73 e 74 73 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sobre tal receita aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006 porém desconsiderando para fins de recolhimento em documento único de arrecadação DAS os percentuais correspondentes à contribuição para o PISPasep e à Cofins nos termos do art 18 4A inciso I e 12 da mesma Lei Complementar Os valores relativos a essas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada em única etapa Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 4 de 18 de junho de 2013 e Solução de Divergência Cosit nº 4 de 28 de abril de 2014 74 Notas 1 No PGDASD o usuário deve selecionar a atividade de venda de mercadorias industrializadas COM substituição tributáriatributação monofásica selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção tributação monofásica a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada 2 As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional 74 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sobre tal receita aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 porém desconsiderando para fins de recolhimento em documento único de arrecadação DAS os percentuais correspondentes à contribuição para o PISPasep e à Cofins nos termos do art 18 4A inciso I e 12 da mesma Lei Complementar Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 173 de 25 de junho de 2014 Notas 1 No PGDASD o usuário deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias COM substituição tributáriatributação monofásica selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção tributação monofásica a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada 2 As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional 75 As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime nem poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal art 24 da LC 123 de 2006 75 Entretanto as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado como limite o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições Além disso mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal poderá ser concedido às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias Notas 1 A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional Um incentivo fiscal relativo ao IPTU por exemplo poderá ser usufruído normalmente ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional 2 As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração nãocumulativa da Contribuição para o PISPasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15 de 26 de setembro de 2007 76 De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária e não a substituída Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária o substituto tributário optante deverá recolher à parte do Simples Nacional o ICMS devido por substituição O ICMS próprio por sua vez deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional Em relação ao ICMS devido por responsabilidade tributária em decorrência do disposto nos artigos 13 6º e 77 4º e 5º da Lei Complementar nº 123 de 2006 com redação da Lei Complementar nº 128 de 2008 a partir de 01012009 o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente detentor da competência tributária sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante ou sobre o preço a 76 consumidor usualmente praticado ou ainda avaliado por meio da aplicação de uma margem de valor agregado e o valor resultante da aplicação sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário da alíquota de 7 no caso de operações realizadas a partir de 01012009 e até 31072009 da alíquota interna ou interestadual conforme o caso na hipótese de operações realizadas a partir de 01082009 Para operações realizadas até 31122008 o cálculo do valor do imposto devido por substituição tributária deverá observar a legislação editada pelos EstadosDF então vigente Base normativa art 25 8º II e art 28 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 77 Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte eou substituição tributária A prestadora do serviço optante pelo Simples Nacional deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional de acordo com a legislação municipal mesmo se for optante pelo Simples Nacional Notas 1 A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123 de 2006 para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação 2 A retenção na fonte e a substituição tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art 3º da Lei Complementar nº 116 de 2003 e do art 21 4º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 Caso a prefeitura de Nova Prata RS tome um serviço de vigilância de uma EPP optante pelo Simples Nacional sediada em Rio Grande RS deverá fazer a retenção considerando a alíquota informada pela EPP no respectivo documento 77 fiscal A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual de ISS ao qual a EPP estiver sujeita no Simples Nacional no mês anterior Essa EPP poderá segregar a receita já retida ISS retido em Nova Prata e consequentemente quando da apuração do valor devido do Simples Nacional não será considerado o percentual do ISS no cálculo 2 Entretanto se a Prefeitura de Nova Prata tomar um serviço de treinamento de uma ME de Rio Grande RS considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para recolhimento no local da prestação não deverá efetuar a retenção do ISS Nesse caso essa ME não deverá segregar essa receita como sujeita a retenção na fonte 3 Considerando o exemplo do item 2 se a ME de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei local previr a retenção a ME deverá segregar essa receita como sendo de retenção não sendo considerado pelo aplicativo de cálculo o percentual do ISS no cômputo do valor devido do Simples Nacional 78 Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional Conforme previsto no art 13 inciso XIII da Lei Complementar nº 123 de 2006 deverá ser recolhido à parte do Simples Nacional o ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária até 31122015 por terceiro a que o contribuinte se ache obrigado por força da legislação estadual ou distrital vigente na entrada no território do Estado ou do Distrito Federal de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados bem como energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização por ocasião do desembaraço aduaneiro na aquisição ou manutenção de estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal o Com encerramento da tributação observado o disposto no art 18 4º inciso IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 o Sem encerramento da tributação hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual sendo vedada a agregação de qualquer valor nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual 78 a partir de 2016 nas operações sujeitas ao regime de tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação envolvendo combustíveis e lubrificantes energia elétrica cigarros e outros produtos derivados do fumo bebidas óleos e azeites vegetais comestíveis farinha de trigo e misturas de farinha de trigo massas alimentícias açúcares produtos lácteos carnes e suas preparações preparações à base de cereais chocolates produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas cafés e mates seus extratos essências e concentrados preparações para molhos e molhos preparados preparações de produtos vegetais rações para animais domésticos veículos automotivos e automotores suas peças componentes e acessórios pneumáticos câmaras de ar e protetores de borracha medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário cosméticos produtos de perfumaria e de higiene pessoal papéis plásticos canetas e malas cimentos cal e argamassas produtos cerâmicos vidros obras de metal e plástico para construção telhas e caixas dágua tintas e vernizes produtos eletrônicos eletroeletrônicos e eletrodomésticos fios cabos e outros condutores transformadores elétricos e reatores disjuntores interruptores e tomadas isoladores pararaios e lâmpadas máquinas e aparelhos de ar condicionado centrifugadores de uso doméstico aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico extintores aparelhos ou máquinas de barbear máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar aparelhos de depilar com motor elétrico incorporado aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros ferramentas álcool etílico sabões em pó e líquidos para roupas detergentes alvejantes esponjas palhas de aço e amaciantes de roupas venda de mercadorias pelo sistema porta a porta nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação 79 No cálculo do DAS de uma indústria com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto qual receita devo usar O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária do ICMS no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional não será considerado receita de venda de mercadorias o valor do tributo devido a título de substituição tributária calculado na forma da Pergunta 76 79 Por exemplo um produto X foi vendido pelo seu valor de R 100000 mais R 10000 a título de substituição tributária do ICMS O valor da receita bruta dessa venda será R 100000 não R 110000 Base normativa art 28 4º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 710 Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional Imunidades objetivas de tributos incluídos no SN impostos sobre livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão art 150 VI d da CF ver Pergunta 85 o IPI IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto Solução de Consulta Cosit nº 51 de 2014 o ICMS impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros eou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser art 150 VI e da CF o IPI IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto o ICMS tributos sobre receitas relativas a exportações o IPI art 153 3º inciso III da CF o PISPasep e Cofins art 149 2º inciso I CSLL escapa à imunidade porque é sobre o lucro STF RE 564413 o ICMS art 155 2º inciso X a da CF o ISS não incidência art 156 3º inciso II da CF art 2º inciso I da LC 116 de 2003 IPI sobre operações relativas a derivados de petróleo combustíveis e minerais art 155 3º da CF art 18 IV do Ripi ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados art 155 2º inciso X b da CF ICMS sobre serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita art 155 2º inciso X d da CF Notas 1 As imunidades subjetivas beneficiam quem não pode optar pelo SN pessoas políticas templos partidos sindicatos autarquias fundações instituições sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social 2 Sobre o conceito de exportação de serviços para o exterior ver Pergunta 219 80 711 Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de imunidade Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos não abrangidos pela imunidade 81 8 Valor fixo isenção ou redução 81 Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas competências poderão independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte adotar valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa ME que tenha auferido receita bruta no anocalendário anterior de até R 36000000 Quanto ao ISS o valor fixo não poderá corresponder a percentual menor do que 2 dois por cento exceto para os serviços a que se referem os subitens 702 705 e 1601 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003 Base normativa art 31 parágrafo único da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Considerando que o valor máximo de ISS para recolhimento em valor fixo previsto no art 18 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006 corresponde a percentual inferior a 2 o valor fixo de ISS só é possível para os serviços dos subitens acima destacados A ME fica sujeita a esses valores fixos durante todo o anocalendário salvo quando exceder o limite de receita bruta de R 36000000 no ano corrente quando fica impedida de recolher o ICMS ou o ISS pela sistemática de valor fixo a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso sujeitandose à apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples Nacional Notas 1 O Estado o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN 2 Não podem recolher o ICMS nem o ISS por meio de valor fixo as ME 21 que possuam mais de um estabelecimento 22 que estejam no anocalendário de início de atividades ou 23 que exerçam mais de um ramo de atividade com valores fixos distintos para o mesmo imposto estabelecidos pelo respectivo ente federado ou quando pelo menos um dos ramos de atividade exercido não esteja sujeito ao valor fixo para o mesmo imposto estabelecido pelo respectivo ente federado 3 Na hipótese de início de atividade no anocalendário anterior o limite de receita será proporcionalizado utilizando a média aritmética da receita bruta total dos meses desse anocalendário multiplicada por 12 4 O valor fixo será recolhido por meio de DAS juntamente com os demais tributos apurados no regime do Simples Nacional Ainda que o referido campo seja habilitado a ME deve confirmar junto ao seu Estado Distrito 82 Federal ou Município se está sujeita ao recolhimento por valores fixos mensais Apenas neste caso o campo Valor Fixo no PGDASD deve ser preenchido 5 Até 2014 o limite de receita para recolhimento em valor fixo era de R 12000000 6 Esta resposta não se aplica ao valor fixo de ISS recolhido por escritórios de serviços contábeis Neste caso consultar Pergunta 514 7 Para o limite de R 36000000 de tributação por valores fixos não há limite estendido de exportação no mesmo valor Exemplo se uma empresa tem receita bruta de R 20000000 no mercado interno mais R 20000000 de exportação ela ultrapassou o limite de R 36000000 e não pode se beneficiar da tributação por valor fixo a que se refere esta questão Base normativa art 33 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 82 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional A partir de 01072007 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional em relação ao ICMS ou ao ISS No entanto a partir de 01012018 DF e Municípios não podem conceder isenção ou redução que resulte em percentual de ISS menor do que 2 dois por cento exceto para os serviços a que se referem os subitens 702 705 e 1601 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003 Base normativa art 31 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O Estado o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN 2 Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R 6000000 sessenta mil reais ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual MEI 83 Há em meu Estado uma isenção de ICMS aplicável às empresas em geral As ME e as EPP fazem jus a essa isenção Não Somente fazem jus às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional concedidas a partir de 01072007 Base legal art 24 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 83 84 Na condição de optante posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes Não O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório mas uma opção do contribuinte que acarreta a aceitação da base de cálculo das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123 de 2006 Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional estabelecidas pela União Estado Distrito Federal ou Município exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar Base legal art 24 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 95 de 3 de abril de 2014 Nota 1 A orientação acima só não vale para a alíquota zero incidente na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa monofásica ver Pergunta 74 85 Na condição de optante posso aproveitar a imunidade tributária de livros jornais periódicos e do papel destinado à sua impressão Sim mas em seus exatos limites ou seja apenas para os percentuais respectivos No caso a imunidade citada alcança exclusivamente os impostos incidentes sobre esses bens IPI e ICMS não as eventuais contribuições CSLL contribuição previdenciária patronal tampouco os impostos incidentes sobre o faturamento IRPJ Já a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno não beneficia os optantes pelo Simples Nacional ver Pergunta 84 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 51 de 20 de fevereiro de 2014 86 Na condição de optante pelo Simples Nacional como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica Quando a União o Estado ou o Distrito Federal conceder isenção ou redução de Cofins contribuição para o PISPasep e ICMS para produtos da cesta básica mediante lei específica destinada aos optantes pelo Simples Nacional estes poderão aproveitála relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida da seguinte forma sobre a parcela das receitas sujeitas à isenção serão desconsiderados os percentuais da Cofins da contribuição para o PISPasep ou do ICMS conforme o caso e 84 sobre a parcela das receitas sujeitas a redução será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins da contribuição para o PISPasep ou do ICMS conforme o caso Base normativa art 36 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 3 O MEI optante pelo Simei não pode aproveitar esses benefícios art 103 inciso VI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 85 9 Parcelamento convencional 91 Possuo débitos do Simples Nacional Posso parcelálos Sim Desde a Lei Complementar nº 139 de 2011 que alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006 é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140 de 2018 A RFB Estados Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares No âmbito da RFB tratase da IN RFB nº 1508 de 4 de novembro de 2014 Existem duas modalidades de parcelamento o convencional que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo e os especiais da Lei Complementar nº 155 de 2016 que podia ser solicitado até o dia 10032017 e da Lei Complementar nº 162 de 2018 chamado de PERTSN que podia ser solicitado até o dia 09072018 Este capítulo trata apenas do parcelamento convencional 92 A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional O parcelamento será solicitado à Receita Federal do Brasil RFB exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União DAU ao Estado Distrito Federal DF ou Município com relação ao débito de ICMS ou de ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual distrital ou municipal quando houver convênio com a PGFN nos termos do 3º do art 41 da Lei Complementar nº 123 de 2006 lançado individualmente pelo Estado DF ou Município nos termos do art 142 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 o parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente devido pelo Microempreendedor Individual MEI e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa Base normativa art 48 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito pela internet em 2 de janeiro de 2012 86 2 Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União o parcelamento deve ser solicitado no portal Regularize da PGFN 3 O Estado DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência 93 Quando posso solicitar o parcelamento O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo Não há prazo final 94 Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB O pedido de parcelamento pode ser feito 1 no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples ou 2 no Portal eCAC da RFB no serviço Parcelamento Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no eCAC O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao eCAC da RFB e viceversa 95 Quais débitos podem ser parcelados no serviço Parcelamento Simples Nacional Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional inclusive de ICMS e ISS constituídos e exigíveis que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB Este parcelamento não se aplica à multa por descumprimento de obrigação acessória à Contribuição Patronal Previdenciária CPP para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123 de 2006 até 31 de dezembro de 2008 no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 a partir de 1º de janeiro de 2009 ao ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual distrital ou municipal quando houver convênio com a PGFN nos termos do 3º do art 41 da Lei Complementar nº 123 de 2006 lançado individualmente pelo Estado DF ou Município nos termos do art 142 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União a débito de Microempreendedor Individual MEI 87 aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional previstos no 1º do art 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006 inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte de desconto de terceiros ou de subrogação consultar as demais modalidades de parcelamento disponíveis no sítio da RFB em Pagamentos e Parcelamentos Base normativa art 47 e 48 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido 2 Não é permitido parcelar débito com exigibilidade suspensa 96 Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB Existe um valor mínimo para cada parcela O número máximo de parcelas é 60 sessenta O número mínimo de parcelas é 2 duas O valor mínimo de cada parcela deve ser R 30000 trezentos reais O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática considerando o maior número de parcelas possível respeitado o valor mínimo da parcela Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas Base normativa art 46 e 54 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 97 Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal Sim o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais acumulada mensalmente calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1 um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado Base normativa art 46 II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 98 Como é feita a consolidação do parcelamento do Simples Nacional débito parcelado na RFB No momento da consolidação são considerados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas observado o valor mínimo de R 30000 trezentos reais 88 99 Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes débito parcelado na RFB A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento Para que o parcelamento seja validado o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento As demais parcelas devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês Nota 1 Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela o pedido de parcelamento será considerado sem efeito 910 Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS da parcela débito parcelado na RFB Mensalmente após o dia 10 do mês poderá ser emitido no serviço Parcelamento Simples Nacional acessando a funcionalidade Emissão de Parcela no Portal do Simples Nacional ou no Portal eCAC da RFB As parcelas em atraso podem ser emitidas no mês seguinte ao seu vencimento e serão disponibilizadas separadamente para impressão A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional 911 Como consultar o valor consolidado do parcelamento e o valor das parcelas débito parcelado na RFB No serviço Parcelamento Simples Nacional acessar a funcionalidade Consulta Pedido de Parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Portal e CAC da RFB para consultar a situação atual do parcelamento o valor consolidado o valor da parcela básica o número de parcelas e demais detalhamentos 912 Posso parcelar débitos ainda não vencidos Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos que poderão ser parceladas antes da data de vencimento Base normativa art 46 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 89 913 Posso desistir do parcelamento débito parcelado na RFB Sim Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado no Portal do Simples Nacional Parcelamento Simples Nacional Desistência do Parcelamento seja ele validado após comprovação do pagamento da primeira parcela ou não antes desse pagamento Sobre a possibilidade de fazer novo pedido de parcelamento após a desistência do anterior ver a Pergunta 914 914 Já tenho um pedido de parcelamento ativo posso fazer um novo pedido débito parcelado na RFB Sim mas só é permitido ter ativo apenas um parcelamento convencional parcelamento especial e PERTSN não contam Por isso para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior sendo que no caso de o parcelamento estar validado ou seja caso sua primeira parcela já foi paga o novo parcelamento também chamado de reparcelamento só será deferido se for recolhida a primeira parcela cujo valor deverá corresponder a 10 do total dos débitos consolidados ou a 20 do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior Exemplos 1 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022018 o qual foi validado efetuado o pagamento da primeira parcela Em 012021 deseja realizar novo parcelamento sem nenhum débito já reparcelado anteriormente Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido que só será deferido se ela recolher a primeira parcela em valor correspondente a 10 do total dos débitos consolidados 2 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022018 o qual foi validado Em 042020 desistiu do parcelamento e fez um reparcelamento também validado Em 012021 deseja reparcelar mais uma vez para inclusão de débitos posteriores Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido que só será deferido se ela recolher a primeira parcela em valor correspondente a 20 do total dos débitos consolidados 3 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022019 o qual foi validado Em 082019 desejou realizar novo parcelamento Não foi concedido porque na época era permitido apenas um pedido validado por ano 4 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 112020 mas não efetuou o pagamento da primeira parcela pedido não validado Em 122020 deseja realizar novo parcelamento Se o pedido ainda estiver na 90 situação aguardando pagamento da primeira parcela será necessário efetuar a desistência dele antes de solicitar o novo 915 Como faço para incluir no parcelamento novos débitos débito parcelado na RFB Para incluir novos períodos de apuração PA não abrangidos pelo parcelamento convencional é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento observado o que foi explicado na Pergunta 914 Não é possível realizar novo pedido para os parcelamentos do PERTSN e Especial nessas modalidades Caso desista deles para incluir o saldo no reparcelamento perderá as reduções aplicadas Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDASD A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido 916 Como faço para alterar débitos de períodos de apuração incluídos no parcelamento débito parcelado na RFB Havendo a necessidade de retificar período de apuração PA incluído em parcelamento o contribuinte deve transmitir a declaração retificadora no PGDAS D Em geral a carga da declaração no sistema de cobrança ocorre em até 5 dias úteis Estando a declaração retificadora já em cobrança na emissão da próxima parcela o sistema de parcelamento fará a reconsolidação da dívida parcelada considerando o débito retificado sendo apurado novo valor da parcela Caso a declaração retificadora não seja carregada no sistema de cobrança de forma automática por reduzir valor já declarado o contribuinte deverá apresentar pedido de revisão do débito na unidade de atendimento da RFB comprovando a ocorrência de erro art 39 2º a 4º da Resolução CGSN 140 de 2018 917 Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB mas fui excluído do regime Posso parcelar esses débitos no serviço Parcelamento Simples Nacional É irrelevante se o contribuinte é optante do Simples Nacional quando da solicitação do parcelamento ou quando de seu pagamento O que importa é que os débitos que pretende parcelar sejam relativos a período de apuração durante o qual o contribuinte era optante pelo Simples Nacional 91 Consequentemente 1 ele pode parcelar débitos do Simples Nacional de período de apuração durante o qual era optante apesar de depois disso deixar de ser optante quando da solicitação do parcelamento ou durante o seu adimplemento 2 ele não pode parcelar débitos que apurou no PGDASD sem ser optante Pergunta 62 918 O parcelamento pode ser rescindido Em quais situações O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento Base normativa art 56 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 A baixa da inscrição da empresa no CNPJ não é causa de rescisão do parcelamento Após a baixa ela não poderá usar o código de acesso do e CAC mas poderá usar o do Portal do Simples Nacional 92 10 Compensaçãorestituição 101 É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional Sim O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido relativos a créditos apurados no Simples Nacional com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo A compensação é realizada por meio do aplicativo Compensação a Pedido que está disponível no portal do Simples Nacional menu Simples Serviços Restituição e Compensação sendo processada de forma imediata O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional item Manuais Base normativa art 119 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 102 Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional Base legal art 21 10 da Lei Complementar nº 123 de 2006 103 É possível cancelar uma compensação já realizada Sim Para cancelar a compensação utilize o aplicativo Compensação a Pedido Cancelamento de Compensação Notas 1 Não será possível cancelar uma compensação cujo débito compensado esteja próximo ao prazo de prescrição 2 Caso o crédito esteja prescrito no momento do cancelamento será exibida a mensagem O crédito do DAS Nº do DAS já está prescrito e não poderá mais ser utilizado após a efetivação desta operação Deseja continuar 104 Posso fazer compensação com débito a vencer Sim a compensação é possível com débitos vencidos ou a vencer 93 Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação No momento da compensação tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação Para os casos em que não é possível a compensação o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição 105 Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS A restituição dos tributos federais deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e CAC da RFB O manual do aplicativo está disponível neste portal em Manuais Manual da Restituição A restituição do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado Exemplo A empresa XXX EPP Ltda estabelecida no município de São Paulo que realiza comercialização de mercadorias informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal CPP Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente 106 Após solicitar a restituição por meio do aplicativo é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal Não Todo o processo é feito de forma eletrônica desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária Em casos regulares em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias Nota 1 No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição o contribuinte poderá Solicitar a restituição dos tributos federais recolhidos indevidamente ou a maior em DAS Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados Alterar dados bancários para crédito da restituição 94 107 Não sou mais optante pelo Simples Nacional Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição Sim Empresas que já foram optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o aplicativo para solicitar a restituição de pagamentos indevidos ou a maior relativos a tributos federais apurados nesse regime 108 Tenho prazo para solicitar a restituição ou efetuar a compensação Sim A restituição ou a compensação deve ser solicitada em no máximo 5 anos contados da data do pagamento 109 O valor a ser compensado ou restituído sofre alguma atualização O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1 um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada Base legal art 21 6º da Lei Complementar nº 123 de 2006 95 11 Obrigações acessórias 111 Como a ME e EPP optante pelo Simples Nacional declara os valores apurados neste regime Os valores apurados no Simples Nacional devem ser declarados mensalmente por meio do PGDASD sobre o assunto ver Capítulo 6 112 Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas os seguintes livros Livro Caixa escriturado por estabelecimento no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário devidamente escriturados Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada anocalendário quando contribuinte do ICMS Livro Registro de Entradas modelo 1 ou 1A destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento quando contribuinte do ICMS Livro Registro dos Serviços Prestados destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS quando contribuinte do ISS O município poderá a seu critério substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados Livro Registro de Serviços Tomados destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS O município poderá a seu critério substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis Livro Registro de Veículos por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos inclusive como simples depositários ou expositores Base normativa art 63 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 96 Notas 1 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas atendendose às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade base legal art 27 da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 O empresário individual com receita bruta anual de até R 8100000 está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico base legal art 68 da Lei Complementar nº 123 de 2006 113 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica NFe para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS A normatização de documentos fiscais relativos ao ICMS é de responsabilidade dos Estados De acordo com normas do Confaz estão obrigadas a emissão de NFe as ME e EPP que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos Protocolos ICMS de nº 102007 e 422009 bem como suas alterações O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NFe podendo vir a fazêlo caso tenha interesse e haja previsão na legislação estadual 114 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica NFSe quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS A normatização de documentos fiscais relativos ao ISS é de responsabilidade dos Municípios Desta forma nos municípios em que for instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe a ME ou a EPP deverá observar o tratamento conferido aos optantes pelo Simples Nacional pela legislação correlata de cada um deles O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NFSe podendo vir a fazêlo caso tenha interesse e haja previsão na legislação municipal 97 115 A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não estará obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias EXCETO nas seguintes hipóteses 1 entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP bem como o recolhimento do FGTS ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial quando a até 31 de dezembro de 2015 o número de empregados for superior a dez b a partir de 1º de janeiro de 2016 o número de empregados for superior a oito c a partir de 1º de julho de 2016 o número de empregados for superior a cinco d a partir de 1º de janeiro de 2017 o número de empregados for superior a três e a partir de 1º de julho de 2018 para empresas com empregado 2 emissão de documento fiscal eletrônico quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz ou na legislação municipal 3 caso a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do item 2 a prestação de informações por meio de aplicativo único relativas ao ICMS devido a nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária b nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal nos termos do art 13 1º XIII alínea g da Lei Complementar nº 123 de 2006 e c nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual Base normativa art 79 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento de obrigações não mencionadas acima 2 A partir de 1º de julho de 2018 a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 um empregado 98 12 Exclusão 121 Em que casos ocorre a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa ME ou empresa de pequeno porte EPP Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional exclusão por comunicação opcional Deverá ser feita pela ME ou a EPP mediante comunicação obrigatória quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma outra situação de vedação exclusão por comunicação obrigatória Para mais detalhes sobre as situações de vedação ver Pergunta 22 Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício Para mais detalhes ver Pergunta 125 Nota 1 A alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ informada pela ME ou EPP à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30 3º da Lei Complementar 123 de 2006 Para mais detalhes ver Pergunta 128 2 Sobre os prazos para as comunicações de exclusão ver Pergunta 123 122 Quais as situações que obrigam as ME e as EPP a efetuarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP nas hipóteses relacionadas na Pergunta 22 123 Quais os prazos para as ME e as EPP comunicarem a sua exclusão do Simples Nacional e qual a dataefeito dessa exclusão A exclusão do Simples Nacional mediante comunicação da ME ou da EPP dar seá POR OPÇÃO a qualquer tempo produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do anocalendário se comunicada no próprio mês de janeiro a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente se comunicada nos demais meses 99 OBRIGATORIAMENTE quando atualizado em função da Lei Complementar nº 155 de 2016 válido a partir de 1º de janeiro de 2018 a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R 480000000 ou o limite adicional para exportação de mercadorias de igual valor hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada o até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso o até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário subsequente à ultrapassagem em até 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir do anocalendário subsequente ao do excesso a receita bruta acumulada no anocalendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada o até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades o até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário subsequente à ultrapassagem em até 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 hipótese em que a exclusão o deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação o produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa hipótese em que a exclusão o deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação o produzirá efeitos a partir do anocalendário subsequente ao da comunicação incorrer desde o ingresso no Simples Nacional em alguma das hipóteses de vedação previstas no art 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 hipótese em que a exclusão produzirá efeitos desde a data da opção Base normativa art 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional em SimplesServiços menu Exclusão 100 3 A alteração de dados no CNPJ informada pela ME ou EPP à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme ver Pergunta 128 4 Para a empresa que ultrapassou o limite de R 360000000 em 2017 mas não ultrapassou o novo limite de R 480000000 ver Pergunta 218 5 A falta da comunicação obrigatória de exclusão sujeita o contribuinte à exclusão de ofício ver Pergunta 125 e a uma multa art 36 da Lei Complementar nº 123 de 2006 6 Sobre como proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito ver Pergunta 127 124 Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal segundo a localização do estabelecimento e tratandose de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal a competência será também do respectivo Município art 33 da Lei Complementar nº 123 de 2006 125 Quando ocorre a exclusão de ofício do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e a partir de janeiro de 2012 produz efeitos a partir das datas previstas na Pergunta 123 quando verificada a falta de comunicação obrigatória a partir do mês subsequente ao do descumprimento das obrigações de que trata o 8º do art 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando se tratar de escritórios de serviços contábeis a partir da data de início do período de opção pelo Simples Nacional quando for constatado que quando do ingresso no Simples Nacional a ME ou EPP incorria em alguma hipótese de vedação for constatada declaração inverídica prestada nas hipóteses do 4º do art 6º e do inciso II do 3º do art 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a partir do próprio mês em que incorridas as seguintes hipóteses impedindose nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 três anoscalendários subsequentes período que poderá ser elevado para 10 dez anoscalendários no caso do 2º do art 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando for oferecido embaraço à fiscalização caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens 101 movimentação financeira negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública for oferecida resistência à fiscalização caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade a ME ou EPP for constituída por interpostas pessoas tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 assim considerada art 84 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a ocorrência em dois ou mais períodos de apuração consecutivos ou alternados de idênticas infrações inclusive de natureza acessória verificada em relação aos últimos cinco anoscalendário formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento em um ou mais procedimentos fiscais a segunda ocorrência de idênticas infrações caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo a ME ou EPP for declarada inapta na forma da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 e alterações posteriores a ME ou EPP comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho for constatada a falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts 61A a 61D da Lei Complementar nº 123 de 2006 ou a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira inclusive bancária para a ME e EPP que não receber o aporte de capital a que se refere o item 1 for constatado que durante o anocalendário o valor das despesas pagas supera em 20 vinte por cento o valor de ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade for constatado que durante o anocalendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque foi superior a 80 oitenta por cento dos ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade a ME ou EPP não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço de forma reiterada ressalvadas as prerrogativas do MEI nos termos da alínea a do inciso II do art 106 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a ME ou EPP omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária trabalhista ou 102 tributária segurado empregado trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço de forma reiterada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência na hipótese de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal municipal ou quando exigível estadual a partir do anocalendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão quando a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa Base normativa art 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal estadual ou federal a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 trinta dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional 2 Nos casos em que a exclusão de ofício acarretar o impedimento de nova opção o prazo de 3 anos será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional 3 A ME ou EPP excluída do Simples Nacional se sujeita a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas 126 Se uma EPP auferir receita bruta no anocalendário superior ao sublimite estadual será excluída do Simples Nacional Não salvo se ultrapassar o limite de receita bruta de R 480000000 ou o limite adicional de receita bruta com exportação de mercadorias ou serviços de igual valor novos limites a partir de janeiro de 2018 ou ainda incorrer em outra hipótese de vedação do Simples Nacional Nota 1 Para mais informações sobre sublimite ver Capítulo 4 103 127 Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão dirigindose a este em caso de dúvida A ciência do termo observará a legislação do ente emissor Para continuar no Simples Nacional a pessoa jurídica deverá regularizar pagar ou parcelar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão TE no prazo de até trinta dias contados da ciência hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito art 31 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 O contribuinte que desejar impugnar o TE deverá fazêlo junto ao ente responsável pela sua emissão no prazo e condições de sua legislação Na RFB a propósito o prazo para contestação coincide com o para regularização trinta dias da ciência do TE art 15 do Decreto nº 70235 de 1972 Mas em relação a outros entes federados o prazo pode ser outro ver Pergunta 112 Essa impugnação tem efeito suspensivo ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 18 de 30 de julho de 2014 Caso não regularize os débitos nem conteste o termo a exclusão produzirá efeitos a partir do anocalendário seguinte ao da ciência do termo Também pode acontecer de o contribuinte regularizar os débitos depois do prazo de trinta dias mas ainda em tempo de solicitar uma nova opção para o ano calendário seguinte Nesse caso se quiser continuar tributando pelo Simples Nacional deverá solicitar nova opção em janeiro do anocalendário seguinte ao da ciência do termo que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados como ocorre com todas as opções O exemplo abaixo tornará mais clara essa situação Exemplo Em 10 de agosto de 2020 a empresa XXX ME foi notificada pela RFB de um TE por apresentar débitos federais Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa porque na RFB também é de trinta dias Sendo assim 1 se ela regularizar até esta data esse TE não acarretará sua exclusão 2 se ela contestar o TE até esta data a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo se perder o processo a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 3 se ela não regularizar nem contestar o TE até 9 de setembro de 2020 será excluída a partir de 1º de janeiro de 2021 4 se ela regularizar em qualquer data entre 10 de setembro de 2020 e o último dia útil de janeiro de 2021 poderá solicitar nova opção em janeiro de 2021 até seu último dia útil estando essa solicitação sujeita à verificação de pendências junto a todos os entes federados Se não houver pendências sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 104 128 Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional a partir de 26042012 a alteração de dados no CNPJ que importe em alteração de natureza jurídica para sociedade anônima sociedade empresária em comandita por ações sociedade em conta de participação ou estabelecimento no Brasil de sociedade estrangeira inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional inclusão de sócio pessoa jurídica inclusão de sócio domiciliado no exterior cisão parcial ou extinção da empresa Base legal art 30 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 Os efeitos da exclusão darseão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação 2 O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional 3 Não confundir exclusão automática com exclusão de ofício A exclusão automática decorre de ato da própria ME ou EPP que altera dados no CNPJ A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado ver Pergunta 125 105 13 Consultas sobre a legislação 131 No caso de dúvida quanto à interpretação da legislação do Simples Nacional como o contribuinte deve proceder Poderá formular consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB nos termos dos arts 46 a 53 do Decreto nº 70235 de 6 de março de 1972 e arts 48 a 50 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 Base legal art 40 da lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 Em se tratando de consulta relativa ao ICMS ou ao ISS a solução da consulta ou a declaração de sua ineficácia competirá a Estados Distrito Federal ou Municípios conforme o caso nos termos da suas respectivas legislações art 125 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 2 A consulta formalizada junto a ente não competente para solucionála será declarada ineficaz art 125 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 Na hipótese de a consulta abranger assuntos de competência de mais de um ente federativo a ME ou a EPP deverá formular consultas em separado para cada administração tributária art 125 2º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 4 A providência da Nota 3 é desnecessária quando a consulta for sobre um assunto só cuja solução indiretamente repercute nos tributos de competência dos demais entes federados Pex solucionar uma consulta se o Anexo correto é o I ou III embora gere um impacto na tributação do ICMS ou ISS é da competência da RFB No entanto se a consulta é exclusivamente sobre a incidência ou não do percentual de ISS em determinada receita tributada pelo Anexo III sua solução compete ao Município 5 A consulta será solucionada em instância única não cabendo recurso nem pedido de reconsideração ressalvado o recurso de divergência quando previsto na legislação de cada ente federativo art 126 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 132 Quem pode formular a consulta A consulta sobre interpretação da legislação do Simples Nacional poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória A consulta também poderá ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional caso haja previsão na legislação do ente federativo competente Base normativa art 123 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 106 Nota 1 No caso de a ME ou a EPP possuir mais de um estabelecimento a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos exceto se a consulta se referir ao ICMS ou ao ISS art 124 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 133 Quais os efeitos da consulta Os efeitos da consulta eficaz formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo observarão a legislação dos respectivos entes federativos art 127 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 134 O entendimento dado pela Cosit em Solução de Consulta para determinado contribuinte pode ser aproveitado também pelos outros contribuintes De certo modo sim Porque de acordo com os arts 8º 22 e 32 da IN RFB nº 1396 de 16 de setembro de 2013 as Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência da Cosit publicadas a partir de 17 de setembro de 2013 devem ser observadas na solução dos processos de consulta posteriores protocolados por outros contribuintes 107
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Perguntas e Respostas Simples Nacional SecretariaExecutiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Atualizado em 22 de fevereiro de 2021 ATENÇÃO Este Perguntas e Respostas não dispensa a consulta à legislação Sumário 1 Noções introdutórias13 11 O que é Simples Nacional13 12 Qual a abrangência da Lei Complementar nº 123 de 200613 13 A quem compete regulamentar o Simples Nacional13 14 O que se considera como microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP para efeitos do Simples Nacional13 15 Os regimes especiais de tributação das ME e das EPP próprios da União dos Estados e dos Municípios continuam em vigor a partir de 01072007 14 16 O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos 14 17 O Simples Nacional é facultativo para Estados e Municípios15 18 Como acessar os serviços do Simples Nacional16 19 As ME e as EPP não optantes pelo Simples Nacional poderão usufruir dos benefícios não tributários da Lei Complementar nº 123 de 200616 110 O que é o DTESN17 111 Como são contados os prazos no DTESN17 112 Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTESN19 2 Opção20 21 Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional 20 22 Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional21 23 As ME e as EPP que exerçam atividades diversificadas sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas podem optar pelo Simples Nacional23 24 Se constar no cadastro da empresa no CNPJ alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional ainda que ela não venha a exercêla tal fato é motivo de impedimento à opção23 2 25 A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional24 26 De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional24 27 A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo24 28 A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional25 29 O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis26 210 Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento26 211 A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual eou municipal poderá optar pelo Simples Nacional27 212 A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional27 213 A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado anocalendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano calendário seguinte27 214 Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional28 215 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 poderá permanecer no Simples28 216 Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador não é sócio de outra empresa com fins lucrativos não optante A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R 480000000 Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional30 217 Contribuinte teve indeferida a sua opção ao Simples Nacional como deverá proceder se quiser contestar o indeferimento30 3 218 Contribuinte que auferiu receita bruta total anual em 2017 superior a R 360000000 pode permanecer no Simples Nacional31 219 Contribuinte que aufere receitas com exportação de mercadorias eou serviços está sujeito ao mesmo limite de R 48000000033 220 Pode optar pelo Simples Nacional a empresa que presta serviços de vigilância limpeza ou conservação mediante cessão ou locação de mãode obra35 221 A locação de imóveis próprios se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa é permitida aos optantes pelo Simples Nacional 35 222 Pretendo abrir uma empresa de locação de veículos com motorista Posso optar pelo Simples Nacional ou isso é considerado cessão de mãode obra35 223 Posso prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e optar pelo Simples Nacional36 224 Leiloeiro pode optar pelo Simples Nacional37 225 Associações fundações e organizações religiosas podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional37 226 Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional37 3 Receita bruta38 31 O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional38 32 O limite de receita bruta anual para fins de opção e permanência no Simples Nacional deve considerar a receita bruta de qual anocalendário38 33 Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional39 34 O que são vendas canceladas40 35 O que são descontos incondicionais40 36 As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional40 37 Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço40 4 38 A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional41 39 Fiz uma venda a prazo meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional41 310 Faço vendas a prazo financiadas O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional41 311 Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto41 312 Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional41 313 A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional42 314 Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional42 315 Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional42 316 Troca de mercadorias escambo entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional43 317 Em que momento devo reconhecer as receitas na condição de base de cálculo do Simples Nacional43 318 Royalties pela publicação de vídeo na internet são tributáveis no Simples Nacional43 319 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de uma agência de turismo43 4 Sublimites de receita bruta44 41 O que são sublimites44 42 Como são divulgados os sublimites adotados pelos Estados e Distrito Federal44 43 Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional 45 5 44 Existe um sublimite adicional para receitas com exportação de mercadorias ou serviços46 45 No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado48 46 Quais as consequências para o estabelecimento impedido de apurar ICMS e ISS pelas regras do regime simplificado por ter ultrapassado o sublimite vigente na unidade federada48 5 Cálculo49 51 Como as ME e as EPP terão que realizar o cálculo do valor devido no Simples Nacional49 52 Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP49 53 Como se calcula o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 201852 54 Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade54 55 Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações no aplicativo de cálculo 56 56 De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais56 57 As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa56 58 Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01012017 terei que fazer nova opção para 201857 59 Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2017 optou pelo regime de caixa e para o ano de 2018 pretende optar pelo regime de competência58 510 Errei ao fazer a opção pelo regime de caixa Como faço para alterar para o regime de competência58 511 O que significa fator r para fins do Simples Nacional58 6 512 A contribuição patronal previdenciária CPP está incluída no Simples Nacional59 513 Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional59 514 Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional60 515 Como fazer quando o valor apurado for inferior a R 100061 516 A retificação da declaração que não envolva alteração no valor da receita bruta do mês pode acarretar diferença a pagar62 517 Minha atividade é comércio de veículos em consignação Como são tributadas as minhas receitas62 518 Em que Anexo devo tributar as receitas de dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas 63 519 Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda63 520 Na condição de optante posso aproveitar alíquotas de IPI menores que os percentuais desse imposto fixados no Anexo II para o Simples Nacional 64 521 Tenho uma farmácia de manipulação como devo tributar minhas receitas64 522 Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015 Em que Anexo devo tributar minhas receitas65 523 Como são tributados os serviços de desenho técnico66 524 Para que finalidades as receitas de mercado interno e de exportação devem ser consideradas conjunta e separadamente66 525 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12592 de 201267 6 PGDASD e Defis68 61 O que é PGDASD68 7 62 Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDASD 68 63 Existe algum manual com informações sobre o preenchimento do PGDASD69 64 Qual o prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDASD69 65 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDASD69 66 Como acessar o PGDASD70 67 É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDASD70 68 Qual é o prazo para pagar o DAS70 69 Com a extinção da DASN como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração71 610 Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis71 611 Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS D e apresentar Defis72 612 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis72 7 Substituição tributária tributação monofásica retenção de ISS imunidade e incentivos fiscais73 71 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS73 72 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PISPasep e Cofins74 73 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica74 74 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica75 8 75 As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal75 76 De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária e não a substituída76 77 Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte eou substituição tributária77 78 Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional78 79 No cálculo do DAS de uma indústria com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto qual receita devo usar O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos79 710 Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional80 711 Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária81 8 Valor fixo isenção ou redução82 81 Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS82 82 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional83 83 Há em meu Estado uma isenção de ICMS aplicável às empresas em geral As ME e as EPP fazem jus a essa isenção83 84 Na condição de optante posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes84 85 Na condição de optante posso aproveitar a imunidade tributária de livros jornais periódicos e do papel destinado à sua impressão84 86 Na condição de optante pelo Simples Nacional como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica84 9 Parcelamento convencional86 9 91 Possuo débitos do Simples Nacional Posso parcelálos86 92 A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional86 93 Quando posso solicitar o parcelamento87 94 Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB87 95 Quais débitos podem ser parcelados no serviço Parcelamento Simples Nacional87 96 Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB Existe um valor mínimo para cada parcela88 97 Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal88 98 Como é feita a consolidação do parcelamento do Simples Nacional débito parcelado na RFB88 99 Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes débito parcelado na RFB89 910 Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS da parcela débito parcelado na RFB89 911 Como consultar o valor consolidado do parcelamento e o valor das parcelas débito parcelado na RFB89 912 Posso parcelar débitos ainda não vencidos89 913 Posso desistir do parcelamento débito parcelado na RFB90 914 Já tenho um pedido de parcelamento ativo posso fazer um novo pedido débito parcelado na RFB90 915 Como faço para incluir no parcelamento novos débitos débito parcelado na RFB91 916 Como faço para alterar débitos de períodos de apuração incluídos no parcelamento débito parcelado na RFB91 917 Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB mas fui excluído do regime Posso parcelar esses débitos no serviço Parcelamento Simples Nacional91 918 O parcelamento pode ser rescindido Em quais situações92 10 Compensaçãorestituição93 10 101 É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional93 102 Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional93 103 É possível cancelar uma compensação já realizada93 104 Posso fazer compensação com débito a vencer93 105 Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS94 106 Após solicitar a restituição por meio do aplicativo é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal94 107 Não sou mais optante pelo Simples Nacional Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição95 108 Tenho prazo para solicitar a restituição ou efetuar a compensação95 109 O valor a ser compensado ou restituído sofre alguma atualização95 11 Obrigações acessórias96 111 Como a ME e EPP optante pelo Simples Nacional declara os valores apurados neste regime96 112 Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional96 113 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica NFe para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS97 114 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica NFSe quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS97 115 A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital 98 12 Exclusão99 11 121 Em que casos ocorre a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional99 122 Quais as situações que obrigam as ME e as EPP a efetuarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional99 123 Quais os prazos para as ME e as EPP comunicarem a sua exclusão do Simples Nacional e qual a dataefeito dessa exclusão99 124 Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional101 125 Quando ocorre a exclusão de ofício do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos101 126 Se uma EPP auferir receita bruta no anocalendário superior ao sublimite estadual será excluída do Simples Nacional103 127 Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito104 128 Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional 105 13 Consultas sobre a legislação106 131 No caso de dúvida quanto à interpretação da legislação do Simples Nacional como o contribuinte deve proceder106 132 Quem pode formular a consulta106 133 Quais os efeitos da consulta107 134 O entendimento dado pela Cosit em Solução de Consulta para determinado contribuinte pode ser aproveitado também pelos outros contribuintes107 12 1 Noções introdutórias 11 O que é Simples Nacional O Simples Nacional é o nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Tratase de um regime tributário diferenciado simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte a partir de 01072007 12 Qual a abrangência da Lei Complementar nº 123 de 2006 A Lei Complementar nº 123 de 2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa ME e da Empresa de Pequeno Porte EPP Ou seja estabelece normas gerais relativas às ME e às EPP no âmbito dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Ela abrange um regime tributário diferenciado o Simples Nacional e outros aspectos relativos a licitações públicas relações de trabalho estímulo ao crédito capitalização inovação e acesso à justiça entre outros 13 A quem compete regulamentar o Simples Nacional Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6038 de 7 de fevereiro de 2007 O CGSN vinculado ao Ministério da Fazenda trata dos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123 de 2006 e é composto por representantes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A partir de 1º de agosto de 2018 o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140 de 2018 14 O que se considera como microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP para efeitos do Simples Nacional Para ser uma ME ou EPP o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos 1 quanto à natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual 2 quanto à receita bruta precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei 13 Quanto a esse limite temos que a desde janeiro de 2012 a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais b a partir de janeiro de 2018 a EPP tem receita bruta superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Base legal art 3º I e II da Lei Complementar 123 de 2006 Os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no anocalendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro A partir de 01012018 os limites proporcionais para ME e EPP serão respectivamente de R 3000000 e de R 40000000 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro Pex a empresa XYZ Ltda EPP quer iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2018 Como outubro deve ser considerado um mês inteiro de outubro a dezembro são três meses Então seus limites proporcionais de receita bruta para 2018 serão de 3 R 40000000 R 120000000 Notas 1 Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP devese considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos 2 Para fins de opção pelo Simples Nacional ver Pergunta 21 15 Os regimes especiais de tributação das ME e das EPP próprios da União dos Estados e dos Municípios continuam em vigor a partir de 01072007 Não Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tais como o Simples Federal o Simples Candango do Distrito Federal etc cessaram a partir da entrada em vigor do Simples Nacional Constituição Federal ADCT art 94 16 O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação dos seguintes tributos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins 14 Contribuição para o PISPasep Contribuição Patronal Previdenciária CPP Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS Notas 1 O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima pex Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF Imposto sobre a Importação II Imposto sobre a Exportação IE Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR etc que devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional ver art 13 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 Mesmo para os tributos listados acima há situações em que o recolhimento darseá à parte do Simples Nacional pex Contribuição para o PISPasep Cofins e IPI incidentes na importação etc ver art 13 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 3 Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta conforme os Anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006 Sobre esse assunto ver o Capítulo 5 17 O Simples Nacional é facultativo para Estados e Municípios Não Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional Entretanto a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto PIB brasileiro poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP sublimites para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS conforme o caso O sublimite adotado por um Estado aplicase obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos Municípios nele localizados A relação dos Estados que adotam sublimites é publicada a cada ano por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN Para mais informações sobre os sublimites ver o Capítulo 4 15 18 Como acessar os serviços do Simples Nacional O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas código de acesso ou certificado digital Caso você não tenha o Código de Acesso precise alterálo ou se esqueceu acesse o Portal do Simples Nacional menu Simples Serviços e na sequência Todos os Serviços clique na expressão Clique Aqui informe número do CNPJ número do CPF do responsável pela empresa digite os caracteres da imagem e em seguida Validar Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF não será gerada multa por atraso na entrega da declaração MAED Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa e CNPJ ou utilizar o seu certificado digital eCPF A empresa também pode fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa Exigese apenas que o certificado tenha o padrão ICPBrasil 19 As ME e as EPP não optantes pelo Simples Nacional poderão usufruir dos benefícios não tributários da Lei Complementar nº 123 de 2006 Para responder a essa pergunta é necessário lembrar que como já foi explicado na resposta à Pergunta 12 a Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece para as ME e EPP dois tipos de benefícios legais os tributários Simples Nacional e os não tributários relativos às licitações públicas às relações de trabalho ao estímulo ao crédito etc Para usufruir dos benefícios tributários a ME ou EPP precisa ser optante pelo Simples Nacional No entanto para usufruir dos benefícios não tributários a ME ou EPP não precisa ser optante pelo Simples Nacional 16 Por fim as vedações legais do art 17 da Lei Complementar nº 123 de 2006 proíbem somente a opção pelo Simples Nacional mas não proíbem a ME ou EPP de gozar dos benefícios não tributários dessa Lei Contudo as vedações do art 3º 4º da Lei Complementar nº 123 de 2006 impedem a fruição de todos os benefícios dessa Lei os tributários e os não tributários Base legal art 3ºB da Lei Complementar nº 123 de 2006 110 O que é o DTESN O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTESN é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional em que a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional recebem intimações notificações e avisos em geral emitidos pelos entes federados Ele pode ser utilizado para comunicar pex indeferimento de opção exclusão do regime autuações decisões avisos de autorregularização intimações para esclarecimentos etc O DTESN não é uma escolha do contribuinte mas um ônus da opção Vale dizer a ME ou EPP que optar pelo Simples Nacional tem automaticamente o ônus legal de receber comunicações por esse meio Não pode requerer que seja comunicada por outro meio A comunicação pelo DTESN é considerada pessoal para todos os efeitos legais sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no Diário Oficial No entanto os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos Base normativa art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O DTESN disponível no Portal do Simples Nacional não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB DTERFB disponível no Portal e CAC 2 Sobre os aspectos operacionais do DTESN ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI 111 Como são contados os prazos no DTESN Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTESN a ME ou EPP tem até 45 dias para tomar ciência Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia útil ou não subsequente à disponibilização do ato no DTESN Caso a ME ou EPP consulte o teor do ato durante esses 45 dias a comunicação será considerada realizada no dia em que ela consultou ciência efetiva Caso ele não seja um dia útil considerase o primeiro dia útil seguinte 17 Caso a ME ou EPP consulte o teor do ato depois dos 45 dias ou mesmo nunca o consulte a comunicação será considerada realizada no 45º dia ciência presumida Caso ele não seja um dia útil considerase o primeiro dia útil seguinte Base normativa art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 EXEMPLOS 1 De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa quartafeira os 45 dias para ciência são contados a partir da quintafeira Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa sextafeira os 45 dias para ciência são contados a partir do sábado Se uma intimação for disponibilizada no DTESN numa véspera de feriado os 45 dias para ciência são contados a partir do feriado 2 De ciência efetiva Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála numa sextafeira de expediente normal ela é considerada intimada nesse dia Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála numa véspera de feriado ela é considerada intimada nesse dia Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN se a ME ou EPP consultála num sábado domingo ou feriado ela é considerada intimada no primeiro dia útil seguinte 3 De ciência presumida Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN terminar numa sextafeira de expediente normal a ME ou EPP é considerada intimada nesse dia Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTESN terminar num sábado domingo ou feriado a ME ou EPP é considerada intimada no primeiro dia útil seguinte Se a ME ou EPP consultar o teor da intimação seis meses depois ainda assim ela é considerada intimada no 45º dia ou no primeiro dia útil seguinte conforme exemplos acima contado de sua disponibilização no DTESN Se a ME ou EPP nunca consultar o teor da intimação ainda assim ela é considerada intimada no 45º dia ou no primeiro dia útil seguinte conforme exemplos acima contado de sua disponibilização no DTESN 18 112 Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTESN Depende da intimação e da legislação do ente federado que intimou O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no DTESN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTESN Ele serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida da ME ou EPP que não consultou tempestivamente seu teor Alguns prazos de atos são definidos pela própria Resolução CGSN nº 140 de 2018 para todos os entes pex em caso de exclusão por irregularidade fiscal ou cadastral 30 dias para regularização art 84 1º em caso de multa de ofício 30 dias para pagar com desconto de 50 art 96 parágrafo único I Outros prazos são definidos pela legislação do ente federado Pex o prazo para impugnar um Termo de Indeferimento de opção um Auto de Infração e Notificação Fiscal AINF ou um Termo de Exclusão TE do Simples Nacional obedece à legislação do ente federado que indeferiu a opção efetuou o lançamento de ofício ou excluiu de ofício o contribuinte do regime art 39 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Disso resulta que um mesmo ato pode dar início a dois prazos distintos pex um TE por irregularidade fiscal ou cadastral abre um prazo 30 dias para regularização mas não necessariamente o mesmo prazo para impugnação depende da legislação do ente que excluiu de ofício um AINF abre um prazo de 30 dias para pagar com desconto de 50 mas não necessariamente o mesmo prazo para impugnação depende da legislação do ente que lançou de ofício Na esfera federal esses prazos coincidem porque o prazo para impugnação também é de 30 dias art 15 do Decreto nº 70235 de 1972 19 2 Opção 21 Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional A partir de 2018 para fins de opção e permanência no Simples Nacional poderão ser auferidas em cada anocalendário receitas no mercado interno até o limite de R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais e adicionalmente receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior desde que as receitas de exportação também não excedam R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Para explicações e exemplos relativos às receitas de mercado interno e externo ver a Pergunta 219 Para a pessoa jurídica em início de atividade os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro Importante observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável sempre no anocalendário de início de atividades da empresa Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades ou seja com efeitos retroativos à abertura do CNPJ ver exemplo 2 a seguir ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte na condição de empresa já constituída em anos anteriores com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção ver exemplo 3 a seguir Sendo assim na hipótese de início de atividade no ano calendário imediatamente anterior ao da opção os limites para fins de opção também serão proporcionais Base legal art 3º I e II 2º 14 e art 16 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 Empresa Gama aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 460000000 e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R 450000000 Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2017 poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 2 Empresa Delta aberta em 18092017 optou pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade opção retroage à data de abertura do CNPJ Esse tipo de situação é detalhado na Pergunta 28 3 Empresa Ômega aberta em 12052017 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 Como iniciou suas atividades no anocalendário imediatamente anterior ao da opção sujeitase para fins de opção ao limite 20 proporcional de R 320000000 R 40000000 8 meses Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 R 320000000 de receita no mercado interno mais R 320000000 com exportação Notas 1 Para fins de opção devese utilizar a receita bruta do anocalendário anterior ao da opção salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades 2 Até 31122011 o limite de receita bruta anual era de R 240000000 dois milhões e quatrocentos mil reais 3 A partir de 2012 há um limite extra de R 360000000 três milhões e seiscentos mil reais para exportação de mercadorias 4 A partir de 2015 esse limite extra também compreende exportação de serviços ver Pergunta 219 5 A partir de 2018 ambos os limites de receita bruta mercado interno e exportação foram aumentados para R 480000000 22 Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional A empresa base legal art 3º II 2º e 4º e art 17 da Lei Complementar nº 123 de 2006 que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual ver Pergunta 14 que tenha auferido no anocalendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso receita bruta no mercado interno superior a R 480000000 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços que tenha auferido no anocalendário de início de atividade receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R 40000000 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período inclusive as frações de meses ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços de cujo capital participe outra pessoa jurídica que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 214 cujo titular ou sócio participe com mais de 10 do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 desde que a 21 receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 215 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ver Pergunta 216 constituída sob a forma de cooperativas salvo as de consumo que participe do capital de outra pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anoscalendário anteriores constituída sob a forma de sociedade por ações cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber gerenciamento de ativos asset management compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring que tenha sócio domiciliado no exterior de cujo capital participe entidade da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa ver Pergunta 212 que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores ver Pergunta 223 que seja geradora transmissora distribuidora ou comercializadora de energia elétrica que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas que exerça atividade de importação de combustíveis que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros cigarrilhas charutos filtros para cigarros armas de fogo munições e pólvoras explosivos e detonantes cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas exceto a partir de 2018 as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias micro e pequenas vinícolas produtores de licores e micro e pequenas destilarias 22 que realize cessão ou locação de mãodeobra ver Pergunta 220 que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis que realize atividade de locação de imóveis próprios exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS ver Pergunta 221 sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal municipal ou estadual quando exigível ver Pergunta 211 Notas 1 Informações sobre o limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias ver Pergunta 219 2 Para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional ver os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140 de 2018 23 As ME e as EPP que exerçam atividades diversificadas sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas podem optar pelo Simples Nacional Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que embora exerçam diversas atividades permitidas também exerçam pelo menos uma atividade vedada ver lista das vedações na Pergunta 22 independentemente da relevância da atividade impeditiva e de eventual omissão do contrato social 24 Se constar no cadastro da empresa no CNPJ alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional ainda que ela não venha a exercêla tal fato é motivo de impedimento à opção No cadastro são informados os códigos CNAE das atividades exercidas pela empresa E cada código CNAE corresponde a um elenco de atividades sendo que algumas podem ser permitidas ao Simples Nacional e outras não ver lista de atividades vedadas na Pergunta 22 Sendo assim 1 Os códigos CNAE que se referem apenas a atividades permitidas não são listados na Resolução CGSN nº 140 de 2018 Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa não estiver relacionado nos Anexos VI e VII da Resolução o tipo de atividade não será impedimento para seu ingresso no Simples Nacional 2 Os códigos CNAE que se referem apenas a atividades vedadas são listados no Anexo VI Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo seu ingresso no Simples Nacional será vedado 3 Os códigos CNAE ambíguos que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas são listados no Anexo VII Por isso se o código CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo seu ingresso no Simples Nacional será condicionado a que a empresa declare no momento da opção que exerce apenas atividades permitidas 23 Por fim caso a empresa exerça em qualquer montante uma atividade vedada abrangida por código CNAE não informado em seu cadastro seu ingresso no Simples Nacional também é vedado 25 A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional Não A Lei Complementar nº 123 de 2006 prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional Elas correspondem a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE estabelecidas por uma Comissão do IBGE Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas CNAE ambíguas constam do Anexo VII da mesma Resolução ver Pergunta 24 O exercício de qualquer das atividades vedadas pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional bem como a sua permanência no Regime independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária 26 De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional A opção pelo Simples Nacional darseá somente na internet por meio do Portal do Simples Nacional em Simples Serviços Opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional sendo irretratável para todo o anocalendário Para saber se é optante basta acessar o Serviço Consulta Optantes no Portal Nota 1 Orientações sobre as formas de acesso ao serviço encontramse na Pergunta 18 27 A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo Não Para empresa que está em início de atividade ver Pergunta 28 Já para empresa que não está em início de atividade a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro até o seu último dia útil produzindo efeitos a partir do primeiro dia do anocalendário da opção base legal art 16 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 24 28 A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional Após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições municipal e estadual caso exigível ver Pergunta 211 se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitála até 30 dias contados do último deferimento de inscrição seja a estadual ou a municipal e para empresas com data de abertura constante no CNPJ o até 31 de dezembro de 2020 até 180 dias contados da inscrição no CNPJ ou o a partir de 1º de janeiro de 2021 até 60 dias contados da inscrição no CNPJ Observações Os prazos não são somados Ou seja não existe um prazo de 210 dias contados da inscrição no CNPJ para empresas abertas até 2020 nem um prazo de 90 dias para empresas abertas a partir de 2021 A inscrição municipal é sempre exigível A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS ver Pergunta 211 Após o fim desse prazo para opção como empresa em início de atividade a opção somente será possível no mês de janeiro do anocalendário seguinte produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ ver Pergunta 27 Base normativa art 2º IV art 6º 5º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 art 5º da Resolução CGSN nº 150 de 2019 art 2º da Resolução CGSN nº 155 de 2020 Exemplos 1 A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01042014 Prestadora de serviços sujeitos ao ISS teve deferida sua inscrição municipal em 05052014 Então ela tem até o dia 04062014 30 dias contados da inscrição municipal para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ 2 A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 02012020 Prestadora de serviços sujeitos ao ISS teve deferida sua inscrição municipal em 19062020 Então ela tem até o dia 30062020 180 dias contados da abertura no CNPJ para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de nesse dia ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição municipal 3 A empresa Z possui data de abertura no CNPJ em 14052020 Varejista teve deferida sua inscrição municipal em 20052020 e a estadual em 01062020 Então ela tem até o dia 01072020 30 dias contados da inscrição estadual que 25 foi a última deferida para fazer a opção pelo Simples Nacional apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ 29 O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis Esse prazo é contado em dias corridos ou seja são contados sábados domingos e feriados excluindose o primeiro dia e incluindose o último Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil Exemplos 1 Se a inscrição aconteceu numa quartafeira o primeiro dia do prazo é a quinta feira 2 Se a inscrição aconteceu numa sextafeira ou num fim de semana o primeiro dia do prazo é a segundafeira seguinte 3 Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil após o feriado 4 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa quartafeira de expediente normal é nesse dia que se esgota o prazo para opção 5 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sextafeira de expediente normal é nesse dia que se esgota o prazo para opção 6 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo o prazo para opção termina na segundafeira seguinte 7 Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado 210 Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o anocalendário podendo a optante solicitar sua exclusão por opção com efeitos para o anocalendário subsequente No entanto é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver em análise ou seja antes do seu deferimento e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade Base legal art 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 26 Nota 1 Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro o contribuinte poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia útil de janeiro situação em que a opção não produzirá efeitos ver Pergunta 123 211 A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual eou municipal poderá optar pelo Simples Nacional As ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter inscrição no CNPJ todas inscrição municipal todas e inscrição estadual as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS Base legal art 17 inciso XVI da Lei Complementar nº 123 de 2006 art 6º 5º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 212 A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional Não É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional Base legal art 17 inciso V da Lei Complementar nº 123 de 2006 art 6º 2º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional mas de qualquer tributo pex IPVA IPTU etc 2 Informações sobre o parcelamento dos débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional encontramse no Capítulo 9 213 A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado anocalendário precisa fazer nova opção em janeiro do anocalendário seguinte Não Uma vez optante pelo Simples Nacional a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída por opção por comunicação obrigatória ou de ofício ver Pergunta 121 Nota 1 Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente a opção pelo regime de apuração de receitas caixa ou 27 competência deve ser realizada anualmente sendo também irretratável para todo o anocalendário ver Pergunta 58 214 Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional Depende da receita bruta global das duas empresas no anocalendário anterior ou no ano em curso A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 optante ou não pelo Simples Nacional não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 Base normativa art 15 inciso IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Exemplo José é sócio da empresa José João Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 230000000 Em janeiro de 2018 José resolve entrar de sócio em mais uma empresa a Maria Cia Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 100000000 Como a receita bruta global em 2017 foi inferior ao limite anual de R 480000000 ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional Porém caso no anocalendário 2018 a receita bruta global ultrapasse o limite de R 480000000 ambas deverão ser excluídas do Simples Nacional O mesmo raciocínio é válido para mais de duas empresas Se no exemplo acima José for sócio de mais uma empresa a José Companhia EPP e o faturamento global ultrapassar o limite anual de R 480000000 no anocalendário de 2018 as três empresas deverão ser excluídas do Simples Nacional 215 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 poderá permanecer no Simples Depende da receita bruta global das duas empresas no anocalendário anterior ou no ano em curso bem como da participação dos sócios no capital delas A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10 do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006 não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 Base normativa art 15 inciso V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Exemplo 1 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 1 das ações da empresa XYZ SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 10 milhões Como a participação em XYZ SA é menor do que 10 mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de 28 R 480000000 a empresa Paula Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional No entanto caso Paula resolva adquirir mais 15 das ações de XYZ SA em maio de 2018 Paula Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01062018 Exemplo 2 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 20 das ações da empresa YYY SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 100000000 Como a receita bruta global no ano de 2017 não ultrapassa o limite de R 480000000 mesmo com a participação em YYY SA sendo maior do que 10 a empresa Paula Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional No entanto caso em 2018 a receita bruta global ultrapasse esse limite a empresa optante deverá ser excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte Exemplo 3 Paula possui 25 das cotas da empresa Paula Carolina Ltda EPP cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 220000000 Em março de 2018 Paula adquire 20 das ações da empresa WWW SA cujo faturamento no anocalendário de 2017 foi de R 10 milhões Como a participação em WWW SA é maior do que 10 e a receita bruta global ultrapassa o limite de R 480000000 a empresa Paula Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional a partir de 01042018 Nota 1 Como já foi explicado nas Perguntas 12 e 19 a Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece para as ME e EPP dois tipos de benefícios legais os tributários Simples Nacional e os não tributários licitações etc Sendo que nem toda ME ou EPP que usufrui dos benefícios não tributários é optante pelo Simples Nacional Para facilitar a explanação os três exemplos acima usam o exemplo de uma Sociedade Anônima SA que não pode gozar dos benefícios tributários nem dos não tributários 2 Essa vedação abrange também a participação societária indireta Solução de Consulta Cosit nº 119 de 28 de setembro de 2020 Exemplo Paula e Carolina são sócias da empresa PC Ltda EPP cujo faturamento em 2019 foi de R 400000000 Cada uma delas tem também 50 da empresa XXX Participações Ltda cujo faturamento em 2019 foi de R 10000000 Até aqui não haveria vedação Porém a XXX Participações Ltda detém 80 do capital da empresa YYY Ltda cujo faturamento em 2019 foi de R 500000000 Nesse caso a empresa PC Ltda EPP deverá ser excluída do Simples Nacional porque suas sócias têm participação indireta na empresa YYY Ltda e a receita bruta global ultrapassa o limite anual 29 216 Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador não é sócio de outra empresa com fins lucrativos não optante A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R 480000000 Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional Sim A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos optante ou não quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R 480000000 novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018 no anocalendário anterior ou no ano em curso A previsão do art 3º 4º inciso V da Lei Complementar nº 123 de 2006 não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP Mas também não exime da vedação o sócioadministrador Ou seja se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese 217 Contribuinte teve indeferida a sua opção ao Simples Nacional como deverá proceder se quiser contestar o indeferimento Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento cabendo a este conduzir o processo administrativo conforme a sua legislação específica que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo Assim caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime O termo emitido pela RFBPGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTESN de acordo com o art 122 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ver Pergunta 110 Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária RFB Estado Distrito Federal ou Município na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime Notas 1 A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo Ou seja durante sua tramitação a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional mas poderá preencher e transmitir o PGDASD assumindo o risco de ter que refazer tudo pelo regime comum de tributação caso sua contestação não seja acolhida ver Pergunta 62 30 2 Existe um Modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no site da Receita Federal 218 Contribuinte que auferiu receita bruta total anual em 2017 superior a R 360000000 pode permanecer no Simples Nacional Para a empresa de pequeno porte EPP que em 2017 faturar entre R 360000001 e R 432000000 ultrapassou o limite em ATÉ 20 A EPP não precisará comunicar sua exclusão Pela LC 1232006 a exclusão deveria ocorrer em janeiro2018 mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 a empresa estará impedida de recolher o ICMSISS no simples nacional em 2018 Se a empresa comunicar sua exclusão precisará fazer novo pedido de opção em janeiro2018 Para a empresa de pequeno porte EPP que em 2017 faturar entre R 432000001 e R 480000000 ultrapassou o limite em MAIS de 20 A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R 432000000 com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso Se desejar poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro2018 No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 a empresa estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional em 2018 Se o excesso ocorrer em dezembro2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido A exclusão ocorreria em janeiro2018 mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites No entanto se comunicar sua exclusão precisará fazer novo pedido de opção em janeiro2018 No caso de início de atividade em 2017 o limite de R 360000000 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20 a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ Neste caso não será optante pelo Simples Nacional em 2017 Poderá solicitar opção em Janeiro2018 caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado Base legal art 79E da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplo 1 Empresa antiga que ultrapassou o limite de R 360000000 em ATÉ 20 mas não ultrapassou o limite de R de 480000000 Empresa Alfa aberta em 2004 e optante pelo Simples Nacional desde 01012009 auferiu receita bruta no ano de 2017 de R 400000000 quatro milhões de reais Por ter ultrapassado em 2017 o limite de receita bruta de R 31 360000000 em ATÉ 20 estaria excluída a partir de 01012018 Contudo considerando o novo limite de receita bruta estabelecido a partir de 01012018 ela permanece no Simples ressalvado o direito de exclusão por comunicação opcional No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 OBS Caso a empresa Alfa já tenha feito a comunicação de exclusão na internet com efeitos para 01012018 e deseje permanecer no Simples Nacional deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2018 Exemplo 2 Empresa antiga que ultrapassou o limite de R 360000000 em MAIS DE 20 mas não ultrapassou o limite de R de 480000000 Empresa Beta aberta em 2004 e optante pelo Simples Nacional desde 01012009 no mês de outubro2017 acumulou receita bruta no ano de 2017 de R 450000000 quatro milhões e quinhentos mil reais Por ter ultrapassado em outubro2017 o limite de receita bruta de R 360000000 em MAIS DE 20 estará excluída a partir de 01112017 e deverá comunicar sua exclusão do regime Poderá fazer novo pedido de opção pelo simples nacional em janeiro2018 desde que a receita acumulada no anocalendário de 2017 não ultrapasse R 480000000 No entanto como ultrapassou o sublimite obrigatório de R 360000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 Exemplo 3 Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20 o limite proporcional de 2017 Empresa Delta aberta em 14112017 e optante pelo Simples desde então auferiu receita bruta total no ano de 2017 de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais Em 2017 por estar no ano de início de atividade sujeitase ao limite proporcional de R 60000000 R 30000000 número de meses em funcionamento no período Como a empresa Delta ultrapassou o limite proporcional em ATÉ 20 ela estaria excluída somente a partir de 01012018 10 e 12 do artigo 3º da LC 123 de 2006 na sua redação original Contudo considerando o novo limite proporcional de receita bruta estabelecido a partir de 01012018 ela permanece no Simples ressalvado o direito de exclusão por comunicação opcional Por outro lado como ultrapassou o sublimite proporcional obrigatório de R 60000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 OBS Caso a empresa Delta já tenha feito a comunicação de exclusão na internet com efeitos para 01012018 e deseje permanecer no Simples Nacional deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2018 Exemplo 4 Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20 o limite proporcional de 2017 32 Empresa Gama aberta em 14112017 e optante pelo Simples desde então auferiu receita bruta total no ano de 2017 de R 75000000 setecentos e cinquenta mil reais Em 2017 por estar no ano de início de atividade sujeitase ao limite proporcional de R 60000000 R 30000000 número de meses em funcionamento no período Como a empresa Gama ultrapassou o limite proporcional em MAIS DE 20 os efeitos da exclusão retroagem ao início da atividade 14112017 10 e 12 do art 3º da Lei Complementar 123 de 2006 Por isso a empresa Gama deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão com efeitos a partir de 14112017 Se desejar poderá efetuar nova opção pelo Simples para 2018 até o último dia útil de janeiro de 2018 por não ter ultrapassado em 2017 o novo limite proporcional R 40000000 número de meses em funcionamento no período No entanto como ultrapassou o sublimite proporcional obrigatório de R 60000000 deverá recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional em 2018 219 Contribuinte que aufere receitas com exportação de mercadorias eou serviços está sujeito ao mesmo limite de R 480000000 Desde 01072007 quando entrou em vigor o Simples Nacional o limite de receita bruta anual para ser optante era um só para todos os tipos de receita mercado interno e externo de mercadorias e serviços A partir de 01012012 além do limite do mercado interno foi criado um limite adicional no mesmo valor para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias A partir de 01012015 esse limite adicional também alcança as receitas de exportação de serviços Para esse fim considerase exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior sendo que seu pagamento precisa representar efetivo ingresso de divisas exceto se a empresa mantiver os recursos no exterior na forma prevista no art 1º da Lei nº 11371 de 28 de novembro de 2006 e não se consideram exportados os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique art 25 4º e 4ºA da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ATENÇÃO Os limites de mercado interno e exportação são avaliados separadamente não somados num só de R 960000000 Vale dizer assim como a empresa não pode ter uma receita de mercado interno superior ao limite de R 480000000 de mercado interno ainda que não tenha receitas de exportação também não pode ter uma receita de exportação superior ao 33 limite adicional de R 480000000 ainda que não tenha receitas de mercado interno ver exemplos 1 e 2 O limite para exportação é de R 480000000 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços não de R 480000000 para mercadorias e mais R 480000000 para serviços ver exemplos 3 e 4 Para a pessoa jurídica em início de atividade os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro ver exemplo 5 Exemplos Exemplo 1 Empresa Alfa aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 500000000 mas nenhuma receita decorrente de exportação Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 2 Empresa Beta aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu no anocalendário anterior 2017 receita bruta no mercado interno de R 460000000 e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R 450000000 Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2017 poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 3 Empresa Gama aberta em 12022003 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu em 2017 receita bruta no mercado interno de R 350000000 mais R 200000000 de receita decorrente de exportação de mercadorias e R 100000000 de receita decorrente de exportação de serviços ou seja total de R 300000000 no mercado externo Como não ultrapassou nenhum dos limites no mercado interno e externo poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 4 Empresa Delta aberta em 14112011 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018 Auferiu em 2017 receita bruta de exportação de mercadorias de R 300000000 mais exportação de serviços de R 200000000 somando um total de R 500000000 mas nenhuma receita no mercado interno Como ultrapassou o limite de receita de exportação não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018 Exemplo 5 Empresa Ômega aberta em 12052017 deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 Como iniciou suas atividades no ano calendário imediatamente anterior ao da opção sujeitase para fins de opção ao limite proporcional de R 320000000 R 40000000 8 meses Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 R 320000000 de receita no mercado interno mais R 320000000 com exportação 34 Nota 1 A partir de 01012016 para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo será considerada a receita bruta da empresa nos mercados interno e externo separadamente 220 Pode optar pelo Simples Nacional a empresa que presta serviços de vigilância limpeza ou conservação mediante cessão ou locação de mãodeobra Sim De acordo com o art 18 5ºH da Lei Complementar nº 123 de 2006 apenas os serviços tributados pelo Anexo IV construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo decoração de interiores vigilância limpeza conservação e serviços advocatícios podem ser prestados por meio de cessão ou locação de mãodeobra sem prejuízo para a opção pelo Simples Nacional Sendo assim a prestação de serviços de vigilância limpeza ou conservação ainda que por meio de cessão ou locação de mãodeobra não impede a opção pelo Simples Nacional desde que não seja exercida em conjunto com outra atividade vedada conforme Solução de Consulta Cosit nº 7 de 15 de outubro de 2007 221 A locação de imóveis próprios se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa é permitida aos optantes pelo Simples Nacional Não Até 31122008 não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional No entanto a partir de 1º de janeiro de 2009 quando entrou em vigor o art 17 inciso XV da Lei Complementar nº 123 de 2006 essa atividade passou a ser vedada até mesmo se for exercida de forma eventual e sem previsão no contrato social da empresa Só é permitida quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 5 de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 127 de 2 de junho de 2014 222 Pretendo abrir uma empresa de locação de veículos com motorista Posso optar pelo Simples Nacional ou isso é considerado cessão de mãodeobra A locação de bens móveis como veículos é permitida aos optantes pelo Simples Nacional independentemente do fornecimento concomitante de mãodeobra Solução de Consulta Cosit nº 294 de 14 de outubro de 2014 como a de motoristas desde que 1 essa mãodeobra seja necessária à sua utilização e 35 2 a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção Solução de Consulta Cosit nº 64 de 30 de dezembro de 2013 Uma dessas vedações é à cessão de mãodeobra art 17 XII da Lei Complementar nº 123 de 2006 Para escapar a essa vedação o fornecimento do operador deve 1 decorrer do contrato de locação dos bens móveis Solução de Consulta Cosit nº 397 de 5 de setembro de 2017 e 2 ser meramente incidental Solução de Consulta Cosit nº 64 de 30 de dezembro de 2013 Ou seja não pode haver uma cessão efetiva caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora Solução de Consulta Cosit nº 201 de 11 de julho de 2014 223 Posso prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e optar pelo Simples Nacional Depende De modo geral o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é vedado aos optantes do Simples Nacional No entanto a partir de 1º de janeiro de 2015 ele é permitido quando for prestado na modalidade fluvial ou nas demais modalidades quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Para esses efeitos considerase transporte urbano ou metropolitano o que cumulativamente for realizado entre municípios limítrofes ainda que de diferentes estados ou obedeça a trajetos que compreendam regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios instituídas por legislação estadual podendo no caso de transporte metropolitano ser intercalado por áreas rurais possuir caráter público coletivo de passageiros entre municípios assim considerado aquele realizado por veículo com especificações apropriadas acessível a toda a população mediante pagamento individualizado com itinerários e horários previamente estabelecidos viagens intermitentes e preços fixados pelo Poder Público E considerase fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores o que cumulativamente for realizado sob a forma de fretamento contínuo assim considerado aquele prestado a pessoa física ou jurídica mediante contrato escrito e emissão de documento fiscal para a realização de um número determinado de viagens com destino único e usuários definidos obedecer a trajetos que compreendam regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes instituídas por legislação estadual Base normativa art 15 XVI e 4º e 5º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 36 224 Leiloeiro pode optar pelo Simples Nacional De fato o art 18 5ºI inciso VIII cc 5ºJ da LC 123 de 2006 determina que a atividade de leilão deve ser tributada pelo Anexo III ou V conforme o fator r Isso dá a entender que se trata de atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional Ocorre que de acordo com o caput do art 3º para ser enquadrada como ME ou EPP é necessário ter natureza jurídica de sociedade empresária sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada Eireli ou empresário E a legislação da profissão de leiloeiro mais especificamente o art 36 do Decreto nº 21981 de 1932 não permite que essa atividade seja exercida por meio de sociedade bem como o proíbe de exercer atividade empresária Sendo assim não é que a atividade do leiloeiro seja vedada ao Simples Nacional sua natureza jurídica é que é incompatível com os conceitos legais de ME e EPP requisitos imprescindíveis para opção pelo regime Base legal art 3º caput da LC 123 de 2006 225 Associações fundações e organizações religiosas podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional Não De acordo com a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil associações fundações e organizações religiosas art 44 incisos I III e IV não se confundem com sociedade empresária ou simples art 44 inciso II nem com empresa individual de responsabilidade limitada art 980A tampouco com empresário individual art 966 Assim não têm condições de se considerar ME ou EPP ver Pergunta 14 226 Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP para fins de opção pelo Simples Nacional Não conforme art 30 3º inciso I da Lei Complementar nº 123 de 2006 incluído pela Lei Complementar nº 139 de 2011 37 3 Receita bruta 31 O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional Considerase receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos Base legal art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 A empresa X Ltda EPP optante pelo Simples Nacional atua no comércio varejista ou seja compra e revende mercadorias Como é uma operação em conta própria sua receita bruta será o valor total da receita de vendas sem subtrair dela o valor das aquisições entradas pois isso seria o lucro não a receita 2 A empresa Y Ltda ME optante pelo Simples Nacional atua no comércio de veículos em consignação por meio de contratos de comissão Como essa é uma operação em conta alheia ver Pergunta 517 a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação comissão recebida pela empresa Y Notas 1 Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deve ser considerada a receita bruta em cada anocalendário ver Pergunta 32 2 Para os conceitos de vendas canceladas e descontos incondicionais ver as Perguntas 34 e 35 3 Sobre o limite de receita bruta anual ver a Pergunta 21 32 O limite de receita bruta anual para fins de opção e permanência no Simples Nacional deve considerar a receita bruta de qual ano calendário 1 Para fins de opção devese verificar a receita bruta do anocalendário anterior ao da opção base legal art 16 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 sal vo no caso de empresa optante no ano de início de atividades a qual possui re gras próprias de opção ver Pergunta 21 Caso a empresa opte pelo Simples Nacional somente a partir de janeiro do ano seguinte à sua abertura na condição de empresa já constituída o limite de recei ta bruta será proporcional ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro ver exemplo c 38 2 Para fins de permanência no regime devese verificar a receita bruta do ano calendário corrente Ela deverá observar o limite anual total art 3º inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006 ver exemplo d ou proporcional ao número de meses em atividade no caso de início de ativida de art 3º 2º ver exemplo b Caso sua receita bruta anual ultrapasse esse limite a optante deverá ser excluída do Simples Nacional Exemplos a A empresa X Ltda EPP constituída em 2001 fez a opção pelo Simples Nacio nal em janeiro de 2018 Para fins de opção precisa entre outros requisitos ter re ceita bruta até o limite máximo legal durante o anocalendário de 2017 R 480000000 sob pena de ter sua opção indeferida Para fins de permanência precisa continuar respeitando esse limite nos anos seguintes sob pena de exclu são do regime b A empresa Z Ltda ME recém constituída em 2017 dentro do prazo legal ver Pergunta 28 fez opção na condição de empresa em início de atividade para que produza efeitos desde a data da abertura do CNPJ Evidentemente para fins de opção não há que se verificar a receita bruta do anocalendário de 2016 porque ela ainda não existia No entanto para fins de permanência ela está sujeita ao li mite proporcional no anocalendário 2017 c A empresa XX Ltda EPP recém constituída em outubro de 2017 fez opção em janeiro2018 na condição de empresa já constituída para que produza efeitos so mente a partir de 01012018 Nesse caso precisa entre outros requisitos que sua receita bruta acumulada em 2017 não tenha ultrapassado o limite proporcional aos três meses de atividade em 2017 outubro a dezembro ou seja 3 R 40000000 R 120000000 d A empresa YY EPP optante pelo Simples Nacional desde 2015 durante o ano calendário de 2018 teve receita bruta anual superior a R 480000000 Nesse caso deverá ser excluída do regime Sobre a data a partir da qual isso deve acon tecer ver Pergunta 123 33 Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional Não Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta com vistas à tributação pelo Simples Nacional Base legal art 13 1º inciso V e 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 39 34 O que são vendas canceladas Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas de bens item 41 da Instrução Normativa SRF nº 51 de 3 de novembro de 1978 Caso a venda seja cancelada no mesmo mês em que foi efetuada não será considerada na apuração da receita bruta da empresa portanto é excluída da base de cálculo do Simples Nacional Caso porém a venda seja cancelada em mês posterior àquele em que foi efetuada ver Pergunta 519 35 O que são descontos incondicionais Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem para sua concessão de evento posterior à emissão desses documentos item 42 da Instrução Normativa SRF nº 51 de 3 de novembro de 1978 De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 34 de 21 de novembro de 2013 os descontos incondicionais consideramse parcelas redutoras do preço de vendas quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos Esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços constituem redutor do custo de aquisição não configurando receita 36 As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional As gorjetas sejam elas compulsórias ou não integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional Orientação conforme Soluções de Consulta Cosit nº 99 de 3 de abril de 2014 e nº 191 de 27 de junho de 2014 Base normativa art 2º 4º inciso II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 37 Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço Não pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta não o lucro da empresa Por isso só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos Base legal art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 40 38 A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional Não Para essa finalidade consideramse bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis 1 que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para locação por outros para investimento ou para fins administrativos e 2 cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada Base normativa art 2º 5º inciso I e 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 39 Fiz uma venda a prazo meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional Não Os juros moratórios multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo operações ou prestações não compõem a base de cálculo do Simples Nacional Base normativa art 2º 5º inciso II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 310 Faço vendas a prazo financiadas O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional Sim se estiver contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal Base normativa art 2º 4º inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 311 Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto Não Eles não contam no anocalendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional nem nos anoscalendário em que o substituto já é optante Base normativa art 15 6º II art 28 4º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 312 Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional Em relação ao anocalendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional não Base normativa art 15 6º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 41 313 A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional Sim De acordo com o art 3º 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 considerase receita bruta entre outros valores a de prestação de serviços Sendo que no caso de patrocínio há uma prestação de serviço de divulgação de marca Por exemplo 1 Uma companhia teatral sem patrocínio apresenta uma peça mediante cobrança de X ingressos pelo que aufere R 100 mil É inegável que a renda da bilheteria configura receita bruta tributável pelo SN 2 Depois essa companhia teatral obtém um patrocínio de R 40 mil que permite apresentar a mesma peça mediante cobrança dos mesmos X ingressos por 60 do preço original pelo que aufere R 60 mil Os R 60 mil da renda de bilheteria pelo motivo já exposto acima configuram receita bruta tributável pelo SN Já os R 40 mil do patrocínio constituem receita bruta de prestação de serviço de divulgação de marca Base normativa art 2º 4º inciso IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 314 Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional Não Os valores recebidos a título de cláusula penal multa ou indenização por rescisão contratual não se enquadram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional desde que não correspondam à parte executada do contrato Por exemplo a empresa Y foi contratada para construir uma casa mas não terminou porque o contratante rescindiu o contrato A multa e a indenização pela rescisão contratual estão fora da base de cálculo do Simples Nacional porém o valor correspondente à parte construída e entregue ao contratante deve ser tributado normalmente Base normativa art 2º 5º inciso V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 315 Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional Não As remessas de mercadorias a título de amostra grátis bonificação doação ou brinde desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário não integram a base de cálculo do Simples Nacional Base normativa art 2º 5º incisos III e IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 42 316 Troca de mercadorias escambo entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional Sim O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias prestação de serviços compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação não desnatura para as partes envolvidas a configuração de receita bruta tributável pelo Simples Nacional Base normativa art 2º 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 317 Em que momento devo reconhecer as receitas na condição de base de cálculo do Simples Nacional As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados o que primeiro ocorrer Essa orientação também é válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente ainda que no regime de caixa e às vendas para entrega futura Base normativa art 2º 8º e 9º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 318 Royalties pela publicação de vídeo na internet são tributáveis no Simples Nacional Sim os royalties aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo compõem a receita bruta para fins do Simples Nacional Base normativa art 2º 4º inciso III da Resolução CGSN nº 140 de 2018 319 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de uma agência de turismo No Simples Nacional a receita auferida por agência de turismo 1 corresponderá à comissão ou ao adicional percebido quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros 2 incluirá a totalidade dos valores auferidos nos demais casos Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 3 de 30 de abril de 2012 Base normativa art 25 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 43 4 Sublimites de receita bruta 41 O que são sublimites São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte EPP válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto PIB brasileiro A partir de 2018 os Estados cuja participação no PIB seja de até 1 poderão adotar em seus respectivos territórios o sublimite de receita bruta anual de R 180000000 os Estados que não adotarem o sublimite opcional acima bem como aqueles cuja participação no PIB seja igual ou superior a 1 ficam obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R 360000000 Base legal art 19 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 As receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente ver Pergunta 44 1 Os Estados e o Distrito Federal devem se manifestar anualmente até o último dia útil de outubro quanto à adoção de sublimites com efeitos para o anocalendário seguinte 2 Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os Municípios neles localizados 42 Como são divulgados os sublimites adotados pelos Estados e Distrito Federal Os sublimites facultativamente adotados pelos Estados e do Distrito Federal são divulgados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN ano a ano Os Estados não relacionados não têm sublimite até 2017 ou ficaram com o sublimite obrigatório a partir de 2018 Os sublimites adotados de 2007 a 2020 estão todos resumidos no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Os posteriores serão divulgados por meio de Portaria As Resoluções e Portarias do CGSN podem ser consultadas no portal do Simples Nacional no menu Legislação 44 43 Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional Não O sublimite de receita bruta aplicase somente ao recolhimento do ICMS e do ISS não interferindo no recolhimento dos demais tributos que continuam limitados ao teto de R 480000000 novo limite a partir de janeiro2018 Base legal art 19 e 20 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Em 2018 haverá apenas dois valores de sublimite O primeiro de R 18 milhões pode ser adotado por Estados com participação no PIB de até 1 Para 2018 adotarão este sublimite os Estados do Acre Roraima e Amapá Os demais estados terão sublimite de R 36 milhões obrigatoriamente Nas situações abaixo consideremos que todos os estabelecimentos da empresa estão localizados em estados que adotam o sublimite de R 360000000 que a empresa iniciou suas atividades antes de 2017 caso contrário o sublimite e o limite devem ser proporcionalizados ver Pergunta 45 e que não possui receita no mercado externo caso contrário os limites e sublimites devem ser calculados separadamente sobre as receitas do mercado interno e de exportações 1 No início do ano de 2018 para verificar se a empresa pode iniciar o ano no regime Simples Nacional ou iniciar o ano recolhendo o ICMSISS no Simples Nacional é preciso consultar a receita acumulada do ano anterior RBAA Em janeiro de 2018 consultamos a RBAA receita de janeiro a dezembro de 2017 Situação 1 a RBAA em 2017 foi inferior ou igual a R 36 milhões a empresa pode iniciar o ano de 2018 no Simples Nacional recolhendo todos os tributos neste regime observando as disposições do art 13 1º da LC 12306 Situação 2 a RBAA em 2017 foi superior a R 36 milhões mas inferior ou igual a R 48 milhões a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional mas estará impedida de recolher o ICMSISS desde o início do ano neste regime Deve apurar o ICMS eou ISS por fora do SN o ano todo Situação 3 a RBAA em 2017 foi superior a R 48 milhões a empresa não pode optar pelo Simples Nacional em 2018 2 Durante o ano de 2018 a empresa também deve verificar se pode continuar no Simples Nacional ou se ficará impedida de recolher o ICMSISS no SN e a partir de quando Ao longo do ano de 2018 consultamos a receita acumulada no ano corrente RBA em cada PA de cálculo Situação 4 a RBA em 2018 foi inferior ou igual a R 36 milhões a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional Situação 5 a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de R 36 milhões em ATÉ 20 receita acumulada até R 432000000 logo não ultrapassou o 45 limite de R 48 milhões a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais mas estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte Situação 6 a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de R 36 milhões em MAIS DE 20 receita acumulada acima de R 432000000 mas não ultrapassou o limite de R 48 milhões a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais mas estará impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte Situação 7 a RBA em 2018 ultrapassou o limite de R 48 milhões em ATÉ 20 receita acumulada até R 576000000 a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte Situação 8 a RBA em 2018 ultrapassou o limite de R 48 milhões em MAIS DE 20 receita acumulada acima de R 576000000 a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte Notas 1 O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo RBT12 mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior RBAA ou a receita bruta acumulada no ano corrente RBA incluindo a do mês 2 Tendo ultrapassado o sublimite mas não estando ainda impedida de recolher o ICMSISS no Simples Nacional situação 5 por exemplo nos cálculos dos PA até o final do ano ou ainda tendo ultrapassado o limite mas não estando sujeita à exclusão serão aplicadas regras específicas de cálculo não há mais majoração de 20 sobre a parcela da receita que excedeu o sublimite ou o limite conforme o art 24 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 Quando o sublimite é ultrapassado o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDASD o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional e a partir de qual mês Os tributos ICMS e ISS que serão pagos por fora deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos e recolhidos em guias próprias de cada um deles Os demais tributos federais serão calculados pelo PGDASD e recolhidos em DAS 44 Existe um sublimite adicional para receitas com exportação de mercadorias ou serviços Sim a partir de 2016 existe um sublimite adicional para receitas de exportação de mercadorias ou serviços Os estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite ficarão impedidos de recolher o ICMSISS no Simples Nacional 46 desde o início do ano caso a receita acumulada da empresa no ano calendário ANTERIOR ultrapasse qualquer um dos sublimites do mercado interno ou externo a partir do ano seguinte caso a receita acumulada da empresa no ano calendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20 a partir do mês seguinte ao do excesso caso a receita acumulada da empresa no anocalendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20 No anocalendário de início de atividade cada um dos sublimites deve ser proporcionalizado pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano ver Pergunta 45 Base normativa art 24 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 EXEMPLOS Em um Estado que adote o sublimite de R 360000000 para o ano calendário de 2018 1 Uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada neste Estado que acumule no anocalendário de 2017 receita bruta de R 2 milhões no mercado interno e R 2 milhões no mercado externo por não exceder qualquer um dos sublimites poderá ingressar no Simples Nacional em 2018 recolhendo o ICMSISS por este regime 2 Uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada neste Estado que acumule no anocalendário de 2017 receita bruta de R 2 milhões no mercado interno e R 4 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo mas não o limite poderá ingressar no Simples Nacional em 2018 mas estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime deve recolher o ICMSISS fora do Simples Nacional 3 Continuando o exemplo 1 se no cálculo do PA 072018 a receita acumulada da empresa no anocalendário corrente receitas de janeiro a julho inclusive for de R 3 milhões no mercado interno e R 38 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo em ATÉ 20 porém não os limites estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime em princípio a partir do ano seguinte 012019 mas permenecerá no Simples Nacional Continuando o exemplo 3 se no cálculo do PA 082018 a receita acumulada da empresa no anocalendário corrente receitas de janeiro a agosto inclusive for de R 35 milhões no mercado interno e R 45 milhões no mercado externo por exceder um dos sublimites do mercado externo em MAIS DE 20 porém não os limites estará impedida de recolher o ICMSISS por este regime a partir de 092018 mas permanecerá no Simples Nacional 47 45 No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado No anocalendário de início de atividade os sublimites mercado interno e externo devem ser proporcionalizados pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano Se a receita bruta acumulada pela empresa no anocalendário de início de atividade ultrapassar quaisquer dos sublimites mercado interno e externo os estabelecimentos da EPP localizados na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estarão impedidos de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional a partir do ano seguinte caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20 retroativamente à data de abertura do CNPJ caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20 EXEMPLOS 1 Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20 o sublimite proporcional Empresa Delta aberta em 13092018 optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R 36 milhões auferiu receita bruta total no ano de 2018 de R 13 milhão Como seu sublimite proporcional é de R 12 milhão R 30000000 4 meses ela o ultrapassou em ATÉ 20 razão pela qual está impedida de recolher o ICMSISS a partir de 01012019 2 Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20 o sublimite proporcional Empresa Gama aberta em 13092018 optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R 36 milhões ao apurar o PA 102018 verificou que sua receita bruta acumulada receita de setembro e outubro é de R 15 milhão Como seu sublimite proporcional é de R 12 milhão R 30000000 4 meses ela o ultrapassou em MAIS DE 20 razão pela qual está impedida de recolher o ICMSISS a partir de 13092018 46 Quais as consequências para o estabelecimento impedido de apurar ICMS e ISS pelas regras do regime simplificado por ter ultrapassado o sublimite vigente na unidade federada A partir dos efeitos do impedimento o estabelecimento localizado na unidade da federação na qual o sublimite esteja vigente ficará sujeito em relação ao ICMS e ao ISS às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional Base legal Lei Complementar nº 123 de 2006 art 3º 15 e art 20 1º 48 5 Cálculo 51 Como as ME e as EPP terão que realizar o cálculo do valor devido no Simples Nacional A Lei Complementar nº 123 de 2006 determina que se disponibilize sistema eletrônico para a realização do cálculo simplificado do valor mensal do Simples Nacional Esse sistema é o PGDASD ver Capítulo 6 52 Em que Anexo devo tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP As atividades de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I da LC 123 de 2006 Base normativa art 25 1º I da Resolução CGSN nº 140 de 2018 OBSERVAÇÃO também é tributada pelo Anexo I a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas quando não for sob encomenda no próprio estabelecimento art 25 2º II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ver Pergunta 521 As atividades de venda de produtos industrializados pelo contribuinte são tributadas pelo Anexo II da LC 123 de 2006 Base normativa art 25 1º II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 ATENÇÃO as atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS são tributadas pelo Anexo II desconsiderando o percentual de distribuição do ICMS e acrescentando o percentual de distribuição do ISS sobre alíquota efetiva do Anexo III a receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II Solução de Divergência Cosit nº 4 de 2014 equiparamse a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro mediante a remessa por eles efetuada de matériasprimas produtos intermediários embalagens recipientes moldes matrizes ou modelos A receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006 Solução de Consulta Cosit nº 212 de 2014 49 São enquadradas como prestação de serviços não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III da LC 123 de 2006 as seguintes atividades Base normativa art 25 1º III 2º I e 11 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 creche préescola e estabelecimento de ensino fundamental escolas técnicas profissionais e de ensino médio de línguas estrangeiras de artes cursos técnicos de pilotagem preparatórios para concursos gerenciais e escolas livres exceto as previstas nas alíneas b e c do inciso V do art 25 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 agência terceirizada de correios agência de viagem e turismo transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade ver Pergunta 513 coleta de resíduos não perigosos Soluções de Consulta Cosit nº 18 de 16 de janeiro de 2014 e nº 215 de 21 de julho de 2014 centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga agência lotérica serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral bem como de usinagem solda tratamento e revestimento em metais produções cinematográficas audiovisuais artísticas e culturais sua exibição ou apresentação inclusive no caso de música literatura artes cênicas artes visuais cinematográficas e audiovisuais corretagem de seguros corretagem de imóveis de terceiros assim entendida a intermediação na compra venda permuta e locação de imóveis serviços vinculados à locação de bens imóveis assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação locação cessão de uso e congêneres de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de espetáculos parques de diversões canchas e congêneres para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza escritórios de serviços contábeis não autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município ver Pergunta 514 comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda no próprio estabelecimento ver Pergunta 521 OUTROS serviços não intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos ou seja não relacionados no art 25 1º incisos IV e V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 50 São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator r as seguintes atividades Anexo III ou V da LC 123 de 2006 conforme o fato r Base normativa art 25 1º V da Resolução CGSN nº 140 de 2018 administração e locação de imóveis de terceiros assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade incluída a cobrança de alugueis de imóveis de terceiros academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação planejamento confecção manutenção e atualização de páginas eletrônicas desde que realizados em estabelecimento da optante empresas montadoras de estandes para feiras laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óticos bem como ressonância magnética serviços de prótese em geral fisioterapia medicina inclusive laboratorial e enfermagem medicina veterinária odontologia e prótese dentária psicologia psicanálise terapia ocupacional acupuntura podologia fonoaudiologia clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite serviços de comissaria de despachantes de tradução e de interpretação arquitetura e urbanismo engenharia medição cartografia topografia geologia geodésia testes suporte e análises técnicas e tecnológicas pesquisa design desenho e agronomia o inclusive desenho técnico ver Pergunta 523 representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia e avaliação auditoria economia consultoria gestão organização controle e administração jornalismo e publicidade agenciamento OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos ou seja não relacionados no art 25 1º III e IV 2º I e 11 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 OBSERVAÇÃO para entender o fator r ver Pergunta 511 51 São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV da LC 123 de 2006 as seguintes atividades Base normativa art 25 1º IV da Resolução CGSN nº 140 de 2018 construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo decoração de interiores serviço de vigilância limpeza ou conservação o inclusive dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controles de pragas urbanas ver Pergunta 518 serviços advocatícios Devem ser informados em item específico no PGDASD serviços relacionados nos subitens 702 e 705 da lista anexa à LC 116 de 2003 Anexo III ou IV dependendo da atividade serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros Anexo III escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município Anexo III desconsiderando o percentual de distribuição de ISS ver Pergunta 514 locação de bens móveis Anexo III desconsiderando o percentual de ISS serviços de comunicação Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I ver Pergunta 513 serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123 de 2006 Anexo III menos percentual de distribuição do ISS mais percentual de distribuição do ICMS sobre alíquota efetiva do Anexo I ver Pergunta 513 Notas 1 A evolução histórica tributação das atividades por Anexo pode ser consultada no portal no menu Manuais 2 Para atividades do ramo imobiliário ver Pergunta 522 53 Como se calcula o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018 Resumidamente o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006 Vamos explicar passo a passo 52 1 O sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 doze meses anteriores ao do período de apuração RBT12 Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada RBA de janeiro até o período de apuração que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP e consequentemente permanecer no Simples Nacional Pex considerando que o período de apuração PA é julho2018 sua RBT12 é a soma da receita bruta de julho2017 a junho2018 enquanto sua RBA é a soma da receita bruta de janeiro2018 a julho2018 2 Conhecida a RBT12 consultase no Anexo em que devem ser tributadas as receitas a faixa de receita bruta a que ela pertence E identificada a faixa de receita bruta descobrese a alíquota nominal e a parcela a deduzir Pex sabendose que a RBT12 de determinada empresa é de R 82500000 vêse que nos Anexos esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R 72000001 a R 180000000 Se a receita for tributada pelo Anexo II essa faixa corresponde à alíquota nominal de 1120 e a parcela a deduzir de R 2250000 3 Conhecida a RBT12 a alíquota nominal e a parcela a deduzir calculase a alíquota efetiva que é o resultado de RBT12 alíquota nominal parcela a deduzirRBT12 Já o valor devido mensalmente a ser recolhido pela ME ou EPP será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida regime de competência ou recebida regime de caixa conforme opção feita pelo contribuinte Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo que será efetuado pelo PGDASD 2018 EXEMPLO Vejamos um exemplo bem simples apenas para expor o procedimento Exemplos mais complexos poderão ser consultados no manual do aplicativo A empresa XYZ ME optante pelo Simples Nacional obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no mercado interno Anexo I não sujeitas à substituição tributária A empresa não possui filiais Convenções PA Período de apuração RPA int Receita bruta do PA no mercado interno RBT12 int Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração PA no mercado interno RBA int Receita bruta acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive no mercado interno 53 Fluxo de faturamento valores em milhares de R Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 30 20 20 10 10 20 25 135 15 15 15 15 25 25 30 20 20 10 10 20 220 Apuração PA julho2018 RPA int julho2018 R 2500000 RBA int R 13500000 como é inferior a R 480000000 limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP pode permanecer no Simples Nacional RBT12 int R 22000000 dentro da faixa que vai de R18000001 a R 36000000 Alíquota nominal dessa faixa de RBT12 para o Anexo I 730 Parcela a deduzir nessa faixa de RBT12 para o Anexo I R 594000 Alíquota efetiva int 22000000 730 59400022000000 460 Simples Nacional devido no mês RPA int alíquota efetiva int R 2500000 460 R 115000 Nota 1 A partir de 2016 as receitas brutas de mercado interno e exportação também devem ser consideradas separadamente para fins de base de cálculo e alíquota Ou seja a partir do PA 012016 há duas alíquotas alíquota interna que será aplicada sobre as receitas do mercado interno e a alíquota externa que será aplicada sobre as receitas do mercado externo Base legal art 3º 15 da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 Mais exemplos de cálculo podem ser consultados no Manual do PGDASD e Defis a partir de 2018 3 Para serviços sujeitos ao fator r ver Pergunta 511 54 Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade Como já foi explicado na Pergunta 53 a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 doze meses anteriores ao do período de apuração RBT12 No caso de empresa optante desde o início de suas atividades ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa Isso significa que 1 no primeiro mês a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze e 2 nos 11 meses posteriores ao do início de atividade a RBT12 propocional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração multiplicada por 12 doze 3 no 13º mês de atividade passase a utilizar a RBT12 da regra geral Pergunta 53 54 Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade quando então adotará a regra geral explicada na Pergunta 53 EXEMPLOS 1 Empresa optante no primeiro mês de atividade PA período de apuração julho2018 RPA receita do PA R 900000 RBT12 proporcionalizada R 900000 12 R 10800000 1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 2 Empresa optante no segundo mês de atividade PA agosto2018 RPA R 4000000 Receita Bruta do mês anterior julho2018 R 900000 RBT12 proporcionalizada R 900000 12 R 10800000 1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 3 Empresa optante no terceiro mês de atividade PA setembro2018 RPA R 600000 Receitas dos meses anteriores julho2018 R 900000 agosto2018 R 4000000 MA média aritmética R 900000 R 4000000 2 R 2450000 RBT12 proporcionalizada MA 12 R 2450000 12 R 29400000 2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 4 Empresa optante no quarto mês de atividade com receita zero em alguns PA PA outubro2018 RPA R 5000000 Receita dos meses anteriores julho2018 R 000 agosto2018 R 000 setembro2018 R 6000000 MA média aritmética R 000 R 000 R 6000000 3 R 2000000 RBT12 proporcionalizada MA 12 R 2000000 12 R 24000000 2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 55 Notas 1 A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo 2 Considerase data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ 55 Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações no aplicativo de cálculo Não Todas as receitas deverão ser informadas no aplicativo de cálculo disponível no portal do Simples Nacional PGDASD ou PGDASD 2018 ver Pergunta 51 sendo que ele irá efetuar os devidos ajustes no que se refere aos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS dessas receitas de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte se possui ou não substituição tributária retenção antecipação com encerramento de tributação etc Para mais informações sobre o preenchimento do PGDASD ver o Manual do PGDASD e Defis a partir de 2018 56 De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais o recolhimento dos tributos do Simples Nacional deve ser feito por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação art 21 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Contudo no aplicativo de cálculo o contribuinte deverá informar as receitas por estabelecimento 57 As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa Sim as ME e as EPP podem optar anualmente pelo regime de reconhecimento de suas receitas adotando o regime de caixa receita recebida ou o regime de competência receita auferida Base normativa art 16 a 20 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Ressaltese que a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota a receita mensal recebida regime de caixa será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos 56 caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos regime de caixa a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140 de 2018 nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do anocalendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional na hipótese de encerramento de atividade no mês em que ocorrer o evento retorno ao regime de competência no último mês de vigência do regime de caixa exclusão do Simples Nacional no mês anterior ao dos efeitos da exclusão Nota 1 Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo mensalmente além da receita mensal recebida a receita mensal apurada pelo regime de competência 58 Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01012017 terei que fazer nova opção para 2018 Sim A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta caixa ou competência deve ser realizada anualmente sendo irretratável para todo o ano calendário A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional conforme regras abaixo Empresa já em atividade optante pelo Simples Nacional opção pelo regime de apuração caixa ou competência do ano seguinte no cálculo do período de apuração PA novembro Empresa aberta em novembro no cálculo do PA novembro opta DUAS VEZES A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte Empresa aberta em dezembro no cálculo do PA dezembro opta DUAS VEZES A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura A segunda para o ano seguinte ao da abertura Empresa aberta nos demais meses no cálculo do PA relativo ao mês de abertura opta pelo regime do próprio ano No cálculo do PA novembro opta pelo regime a vigorar no ano seguinte 57 Empresa já em atividade não optante pelo Simples Nacional e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro opta pelo regime de apuração no cálculo do PA janeiro 59 Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2017 optou pelo regime de caixa e para o ano de 2018 pretende optar pelo regime de competência A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro2017 base normativa art 20 inciso II alínea b da Resolução CGSN nº 140 de 2018 510 Errei ao fazer a opção pelo regime de caixa Como faço para alterar para o regime de competência A opção pelo regime de apuração de receitas caixa ou competência é irretratável para o anocalendário a que ela se refere No momento em que o contribuinte faz a opção são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada exigindo confirmação Ainda que a opção para o anocalendário seja feita antes de seu início ou antes da apuração ser realizada não será permitida a alteração do regime escolhido Base normativa art 16 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 511 O que significa fator r para fins do Simples Nacional Desde 2018 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do 1º do art 25 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 serviços sujeitos ao fator r devem calcular a razão r entre a folha de salários incluídos encargos nos 12 meses anteriores ao período de apuração FS12 e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração RBT12 para definir em que Anexo elas serão tributadas 1 quando o fator r for igual ou superior a 028 serão tributadas pelo Anexo III 2 quando o fator r for inferior a 028 serão tributadas pelo Anexo V O valor da FS12 inclui as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos remunerações pagas a segurados contribuintes individuais pró labore e pagamentos a autônomos o valor do 13º salário agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária a título de encargos o montante efetivamente recolhido 58 de Contribuição Patronal Previdenciária inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ver Nota 4 Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros Base normativa art 26 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 No cálculo do fator r a RBT12 inclui as receitas auferidas regime de competência no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo 2 A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo regime de caixa informadas em GFIP 3 Como já foi explicado na Pergunta 57 para os que optam pelo regime de caixa a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos Então até para eles a receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator r 4 Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário pex auxíliodoença e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o recolhimento do FGTS este encargo deve ser considerado no cálculo do fator r 5 Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12 porque eles não são empregados nem contribuintes individuais art 3º e 12 2º da Lei nº 11788 de 2008 512 A contribuição patronal previdenciária CPP está incluída no Simples Nacional Em regra a contribuição patronal previdenciária CPP está incluída na alíquota do Simples Nacional exceto quanto às atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 quando sua tributação seguirá norma específica da RFB artigos 193 a 198 da IN RFB nº 971 de 2009 513 Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional A atividade de transportes dividese em municipal ou intermunicipal de passageiros ou de cargas Existem particularidades de enquadramento no Simples Nacional conforme o tipo de serviço de transporte prestado e conforme o período considerado de acordo com o quadro abaixo Tipo de Atividade 2007 De 2008 a 2014 A partir de 2015 Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS EXCETO quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou VEDADO VEDADO VEDADO 59 metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores VEDADO VEDADO ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I Transporte Intermunicipal e Interestadual de CARGAS ANEXO V ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I ANEXO III deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I Transporte Municipal de PASSAGEIROS ANEXO III era ANEXO IV antes da LC 127 de 2007 ANEXO III ANEXO III Transporte Municipal de CARGAS ANEXO III era ANEXO V antes da LC 127 de 2007 ANEXO III ANEXO III Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais o aplicativo de cálculo PGDASD e PGDASD 2018 faz o ajuste nos percentuais excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I automaticamente Para tanto o contribuinte deve selecionar a atividade Prestação de serviços de comunicação de transporte intermunicipal e interestadual de carga e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123 A partir de 2018 os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros item 161 da lista de serviços da LC 116 de 2003 devem ser informados no aplicativo de cálculo em item específico 514 Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional A atividade de escritórios de serviços contábeis era tributada até 31122008 pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123 de 2006 A partir de 01012009 passou a ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações previstas no 22B do art 18 da referida lei Em relação ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo o recolhimento será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal Neste caso no aplicativo de cálculo deverá ser selecionada a opção Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município hipótese em que o aplicativo apurará a alíquota efetiva partindo das alíquotas nominais do Anexo III mas desconsiderando o percentual relativo ao ISS 60 Todavia quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município o optante deverá recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS Nesse caso a empresa deverá ser orientada a marcar no aplicativo de cálculo a opção Prestação de serviços Não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III Notas 1 Sobre valores fixos de ICMS e de ISS para outros ramos de atividade ver Pergunta 81 2 As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município Ver Pergunta 131 515 Como fazer quando o valor apurado for inferior a R 1000 De acordo com o art 44 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R 1000 dez reais Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R 1000 Na apuração do período subsequente caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R 1000 o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Emissão de DAS Avulso disponível no portal do Simples Nacional para efetuar a geração do DAS para recolhimento Nota 1 Caso o aplicativo calcule no período de apuração PA informado um valor devido menor que R 1000 o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes O programa não controla valores diferidos de meses anteriores sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte EXEMPLO O contribuinte apurou para o PA 062018 R 600 de valor devido no Simples Nacional sendo R 400 de CPP e R 200 de ISS destinado a Curitiba Neste caso o PGDASD não permitirá a geração do DAS Na apuração do PA seguinte 072018 o aplicativo novamente calculou o valor devido de R 600 sendo R 400 de CPP e R 200 de ISS destinado a São Paulo houve alteração apenas na destinação do ISS que agora é para São Paulo A soma dos valores diferidos resultou em R 1200 ultrapassou R 1000 valor a ser recolhido por meio do aplicativo Emissão de DAS Avulso 61 No aplicativo Emissão de DAS Avulso o usuário deverá informar como PA 072018 e os valores devidos por tributoente federado somandose os valores devidos para cada tributoente dos PA 06 e 072018 Assim deverá informar R 800 de CPP R 200 de ISS destinado a Curitiba e R 200 de ISS destinado a São Paulo O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R 1000 ao valor devido do mês seguinte ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R 1000 é possível somálo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês Neste caso é necessário atualizar o valor inferior a R 1000 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado 516 A retificação da declaração que não envolva alteração no valor da receita bruta do mês pode acarretar diferença a pagar Sim Qualquer alteração no valor de receita de meses anteriores provoca alteração na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração RBT12 utilizada para definir a alíquota nominal e por consequência a alíquota efetiva ver Pergunta 53 Se o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido o aplicativo gerará um DAS complementar com a diferença Há outras informações que se retificadas também podem acarretar a geração de DAS complementar como por exemplo alteração na informação da atividade exercida pois ocasiona alteração dos tributos devidos IRPJ CSLL Cofins PisPasep CPP IPI ICMS e ISS e dos percentuais incidentes sobre cada tributo alteração na marcação de substituição tributária retenção de ISS redução etc 517 Minha atividade é comércio de veículos em consignação Como são tributadas as minhas receitas A venda de veículos em consignação mediante contrato de comissão ou contrato estimatório é feita em nome próprio Por esse motivo não constitui mera intermediação de negócios de sorte que o exercício dessa atividade por si só nunca foi vedado aos optantes O contrato de comissão arts 693 a 709 do Código Civil tem por objeto um serviço de comissário que promove a compra e venda do bem em nome próprio mas em conta alheia Nesse caso a receita bruta base de cálculo do Simples Nacional é apenas a comissão e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 Já o contrato estimatório arts 534 a 537 do Código Civil recebe o mesmo tratamento da compra e venda operação em nome próprio e em conta própria Ou seja a receita bruta base de cálculo do Simples Nacional tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação excluídas tãosomente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos 62 Importante é inaplicável a equiparação do art 5º da Lei nº 9716 de 26 de novembro de 1998 para fins de Simples Nacional Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4 de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 166 de 25 de junho de 2014 Base normativa art 25 16 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 518 Em que Anexo devo tributar as receitas de dedetização desinsetização desratização imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas Para os optantes pelo Simples Nacional a dedetização a desinsetização a desratização a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e nessa condição suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 Orientação conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 de 4 de julho de 2012 e Solução de Consulta Cosit nº 275 de 26 de setembro de 2014 No entanto o art 4º da LC 155 de 2016 convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016 519 Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda Na hipótese de cancelamento de documento fiscal nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária quando o cancelamento se der em período posterior Exemplo em abril2017 a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R 5000 Em maio2017 ela cancela a NF Então ela precisa no PGDASD deduzir R 5000 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA período de apuração de abril2017 Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês Base normativa art 18 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 No entanto na hipótese de haver devolução da mercadoria se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda a vendedora optante pelo Simples Nacional deverá observar o seguinte 63 o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido Exemplo em julho2017 a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R 100000 Porém em agosto2017 o cliente devolveu as mercadorias Então ela precisa deduzir R 100000 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto2017 Ocorre que em agosto2017 ela só vendeu R 80000 em mercadorias e em setembro2017 ela conseguiu vender R 60000 Nesse caso no PGDASD ela deverá informar receita bruta de R 000 no PA de agosto2017 e o saldo remanescente R 20000 da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro2017 que terá portanto receita bruta de vendas de R 40000 R 60000 R 20000 Base normativa art 17 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa o valor a ser deduzido limitase ao valor efetivamente devolvido ao adquirente 520 Na condição de optante posso aproveitar alíquotas de IPI menores que os percentuais desse imposto fixados no Anexo II para o Simples Nacional Não Ver Pergunta 84 521 Tenho uma farmácia de manipulação como devo tributar minhas receitas A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas quando feita sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em caráter pessoal mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 Nos demais casos é tributada na forma do Anexo I Base legal art 18 4º inciso VII da Lei Complementar nº 123 de 2006 No entanto até a publicação da Lei Complementar nº 147 de 2014 havia orientação Solução de Consulta Cosit nº 93 de 3 de abril de 2014 de que a atividade de farmácia de manipulação era tributada sempre na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 Por isso ficam convalidados os atos 64 referentes à apuração ao recolhimento e às obrigações acessórias do Simples Nacional pelas farmácias de manipulação até 8 de agosto de 2014 Base legal art 18 4º inciso VII da Lei Complementar nº 123 de 2006 e art 13 da Lei Complementar nº 147 de 2014 522 Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015 Em que Anexo devo tributar minhas receitas Depende da atividade Por exemplo 1 A corretagem de imóveis de terceiros assim entendida a intermediação na compra venda permuta e locação de imóveis que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014 é permitida a partir de 2015 sendo tributada pelo Anexo III art 25 1º III j da Resolução CGSN nº 140 de 2018 2 Os serviços vinculados à locação de bens imóveis assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação também devem ser tributados pelo Anexo III art 25 1º III k da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 A administração e a locação de imóveis de terceiros assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros até 2017 são tributadas pelo Anexo V e a partir de 2018 pelo Anexo III ou V conforme o fator r art 25 1º V a da Resolução CGSN nº 140 de 2018 4 Serviços de avaliação e consultoria que eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional até 2014 são permitidos a partir de 2015 sendo tributados pelo Anexo VI até 2017 e pelo Anexo III ou V conforme fator r a partir de 2018 art 18 5ºI VIII e IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 5 O loteamento e a incorporação de imóveis continuam vedados aos optantes pelo Simples Nacional art 17 XIV da Lei Complementar nº 123 de 2006 6 A locação de imóveis próprios continua vedada aos optantes pelo Simples Nacional exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS art 17 XV da Lei Complementar nº 123 de 2006 7 A locação cessão de uso e congêneres de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de espetáculos parques de diversões canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza são tributadas pelo Anexo III art 25 1º III l da Resolução CGSN nº 140 de 2018 65 Nota 1 Até 2014 as atividades de administração e de locação de imóveis de terceiros só eram permitidas aos optantes se prestadas cumulativamente A partir de 2015 a cumulação das atividades não é mais exigida 523 Como são tributados os serviços de desenho técnico Os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia código CNAE 7119703 eram vedados de 1º de julho de 2007 a 30 de novembro de 2010 eram tributados pelo Anexo III de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 eram tributados pelo Anexo VI de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 e são tributados pelo Anexo III ou V conforme fator r a partir de 1º de janeiro de 2018 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 20 de 1º de março de 2016 524 Para que finalidades as receitas de mercado interno e de exportação devem ser consideradas conjunta e separadamente De 2007 a 2011 as receitas de mercado interno e externo deviam ser consideradas conjuntamente para fins de limite sublimite e enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 A partir de 2012 as receitas de mercado interno e as de exportação de mercadorias passaram a ser consideradas separadamente para fins de limite de receita bruta anual Pergunta 219 A partir de 2015 as receitas de exportação de serviços passaram a ser consideradas dentro do limite adicional para exportação Pergunta 219 para fins de limite de receita bruta anual A partir de 2016 as receitas brutas de mercado interno e de exportação passaram a ser consideradas separadamente também para enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da LC 123 de 2006 Pergunta 53 majoração de alíquota até dezembro de 2017 e observância de sublimites Pergunta 44 Contudo as receitas brutas de mercado interno e de exportação continuam a ser consideradas conjuntamente para apuração do fator r Pergunta 511 e limite de R 36000000 para tributação pelo valor fixo Pergunta 81 66 Base normativa artigos 2º 1º 12 caput 16 3º II 26 II e 33 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 525 Como são tributadas no Simples Nacional as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12592 de 2012 Quanto à base de cálculo do Simples Nacional para o salãoparceiro não se consideram os valores repassados ao profissionalparceiro desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ e para o profissionalparceiro considerase a totalidade da cotaparte recebida do salãoparceiro Quanto à receita que constituir a base de cálculo do Simples Nacional ela é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 2006 em relação aos serviços e produtos neles empregados e pelo Anexo I em relação aos produtos e mercadorias comercializados Quanto às obrigações acessórias o salãoparceiro emitirá documento fiscal para o consumidor com a indicação do total das receitas de serviços e produtos neles empregados e a discriminação das cotasparte do salãoparceiro e do profissional parceiro bem como o CNPJ deste e o profissionalparceiro emitirá documento fiscal destinado ao salãoparceiro relativamente ao valor das cotasparte recebidas Base normativa art 2º 5º VI art 25 18 art 59 2º e 3º art 100 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 67 6 PGDASD e Defis 61 O que é PGDASD O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDASD é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação DAS As informações prestadas no PGDASD têm caráter declaratório constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas O PGDASD deve ser utilizado para os períodos de apuração PA de janeiro2012 a dezembro2017 O PGDASD 2018 deve ser utilizado para os PA a partir de 012018 Os aplicativos PGDASD e PGDASD 2018 estão disponíveis de forma online no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário 62 Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDASD Sim o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional Para tanto é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal estadual distrital ou municipal que possa resultar em inclusão no Simples Nacional Nota 1 Ao contrário do processo administrativo de exclusão do Simples Nacional o processo de inclusão não tem efeito suspensivo Então o contribuinte que com base no processo de inclusão ainda pendente de decisão já pretende usar o PGDASD para pagar como se optante fosse o fará por sua conta e risco 68 63 Existe algum manual com informações sobre o preenchimento do PGDASD Os manuais das versões atual e anteriores do PGDASD podem ser consultados no portal do Simples Nacional item Manuais bem como no menu Ajuda dos aplicativos Eles contêm informações úteis inclusive exemplos práticos que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo 64 Qual o prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDASD As informações prestadas no PGDASD a partir do Período de Apuração PA 012012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida ou recebida a receita bruta ver Pergunta 68 Notas 1 A partir do anocalendário 2012 o cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio dos Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório PGDASD e PGDASD 2018 disponibilizados no Portal do Simples Nacional 2 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá para cálculo dos tributos devidos mensalmente e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período nos aplicativos PGDASD PA de 012012 a 122017 e PGDASD 2018 PA a partir de 012018 65 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDASD Sim A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDASD no prazo previsto na legislação ou que as prestar com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas para cada mês de referência 2 dois por cento ao mêscalendário ou fração a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDASD ainda que integralmente pago no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo limitada a 20 vinte por cento observada a multa mínima de R 5000 cinquenta reais para cada mês de referência 69 R 2000 vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas As multas serão reduzidas observada a aplicação da multa mínima à metade quando a declaração for apresentada após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício a 75 setenta e cinco por cento se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação Base legal art 38A da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo ver Pergunta 611 2 As reduções de multas previstas pelo art 38B da Lei Complementar nº 123 de 2006 que entraram em vigor a partir de 2016 não se aplicam às multas da própria Lei Complementar nº 123 de 2006 porque elas já são específicas para MEI ME e EPP 3 A notificação da multa por atraso na entrega da declaração MAED será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível para consulta no PGDASD 66 Como acessar o PGDASD Os aplicativos PGDASD e PGDASD 2018 estão disponíveis no Portal do Simples Nacional na internet no menu Simples Serviços Cálculo e Declaração e podem ser acessados de duas formas código acesso e certificação digital Os aplicativos são disponibilizados de forma online no Portal do Simples Nacional não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário 67 É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDASD Não Só é possível gerar o DAS após efetuar a apuração dos valores devidos na forma do Simples Nacional e transmitir a apuração 68 Qual é o prazo para pagar o DAS O prazo para recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional termina no dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida para optantes pelo regime de competência ou recebida para optantes pelo regime de caixa a receita bruta Quando não houver expediente bancário no dia 20 o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte 70 O valor que não foi pago nesse prazo sujeitase à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda Base normativa art 40 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 69 Com a extinção da DASN como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração Para os anoscalendário de 2007 a 2011 o contribuinte declarava na DASN as informações importadas do PGDAS referentes às atividades exercidas receitas auferidas registros de isenção redução e imunidade tributária etc e as informações econômicas e fiscais tais como ganhos de capital quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração identificação e rendimentos dos sócios etc Para os anoscalendário a partir de 2012 as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDASD enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis 610 Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis A partir do anocalendário 2012 a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis módulo do PGDASD deverá ser entregue à RFB até 31 de março do anocalendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada cindida total ou parcialmente extinta ou fundida a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do anocalendário até o último dia do mês subsequente ao do evento nos demais casos Exemplos Defis Normal 2018 anocalendário 2017 até 31 de março de 2018 Defis com informação de situação especial a para evento ocorrido de 01012018 a 30042018 até 30062018 b para evento ocorrido entre 01052018 a 31122018 até o último dia do mês subsequente ao do evento Para os prazos citados nesta questão é irrelevante se o dia é útil ou não Pex se 31 de março 30 de junho ou o último dia do mês seguinte à situação especial 71 caírem num fim de semana ou num feriado ainda assim é nesse dia que termina o prazo ele não é prorrogado nem antecipado Base normativa art 72 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 O fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a Defis ver Pergunta 611 611 Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDASD e apresentar Defis Sim A apuração no PGDASD deverá ser realizada e transmitida mensalmente ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês ou permaneça inativa ou seja não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o anocalendário hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero Em caso de inatividade durante todo o anocalendário continuará obrigada a apresentar a Defis módulo do PGDASD e assinalar essa condição no campo específico Considerase em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o anocalendário Base legal art 25 2º e 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 612 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis Não há multa pela entrega em atraso da Defis No entanto as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior Por exemplo para realizar a apuração do período de apuração PA 032017 a MEEPP deverá primeiramente transmitir a Defis do ano de 2016 caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016 Base normativa art 72 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 72 7 Substituição tributária tributação monofásica retenção de ISS imunidade e incentivos fiscais 71 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS Na condição de substituído tributário do ICMS O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional Comércio As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como revenda de mercadorias COM substituição tributária selecionando no list box do tributo ICMS a opção substituição tributária Observações Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior Exemplo Um comércio adquire produto da indústria para revenda sujeito à substituição tributária de ICMS O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias deste comércio já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário No aplicativo de cálculo o comércio informará revenda de mercadorias COM substituição tributária Desta forma o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas Na condição de substituto tributário do ICMS Comércio Atacadista As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como revenda de mercadorias SEM substituição tributária Indústria As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária Observações 73 Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria por dentro do SN sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria ver Pergunta 76 72 Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PISPasep e Cofins A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que proceda à importação à industrialização ou à comercialização de produtos sujeitos à substituição tributária ou tributação concentrada em única etapa monofásica da contribuição para o PISPasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de substituição tributáriatributação monofásica para as referidas contribuições de forma que serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional os percentuais a elas correspondentes art 25 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional Nota 1 Para informações sobre enquadramento nos Anexos e cálculo em hipóteses de tributação monofásica ver Perguntas 73 e 74 73 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sobre tal receita aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006 porém desconsiderando para fins de recolhimento em documento único de arrecadação DAS os percentuais correspondentes à contribuição para o PISPasep e à Cofins nos termos do art 18 4A inciso I e 12 da mesma Lei Complementar Os valores relativos a essas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada em única etapa Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 4 de 18 de junho de 2013 e Solução de Divergência Cosit nº 4 de 28 de abril de 2014 74 Notas 1 No PGDASD o usuário deve selecionar a atividade de venda de mercadorias industrializadas COM substituição tributáriatributação monofásica selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção tributação monofásica a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada 2 As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional 74 Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sobre tal receita aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123 de 2006 porém desconsiderando para fins de recolhimento em documento único de arrecadação DAS os percentuais correspondentes à contribuição para o PISPasep e à Cofins nos termos do art 18 4A inciso I e 12 da mesma Lei Complementar Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 173 de 25 de junho de 2014 Notas 1 No PGDASD o usuário deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias COM substituição tributáriatributação monofásica selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção tributação monofásica a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada 2 As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional 75 As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime nem poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal art 24 da LC 123 de 2006 75 Entretanto as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado como limite o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições Além disso mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal poderá ser concedido às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias Notas 1 A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional Um incentivo fiscal relativo ao IPTU por exemplo poderá ser usufruído normalmente ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional 2 As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração nãocumulativa da Contribuição para o PISPasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15 de 26 de setembro de 2007 76 De que forma se dá a tributação do ICMS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que seja a substituta tributária e não a substituída Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária o substituto tributário optante deverá recolher à parte do Simples Nacional o ICMS devido por substituição O ICMS próprio por sua vez deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional Em relação ao ICMS devido por responsabilidade tributária em decorrência do disposto nos artigos 13 6º e 77 4º e 5º da Lei Complementar nº 123 de 2006 com redação da Lei Complementar nº 128 de 2008 a partir de 01012009 o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente detentor da competência tributária sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante ou sobre o preço a 76 consumidor usualmente praticado ou ainda avaliado por meio da aplicação de uma margem de valor agregado e o valor resultante da aplicação sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário da alíquota de 7 no caso de operações realizadas a partir de 01012009 e até 31072009 da alíquota interna ou interestadual conforme o caso na hipótese de operações realizadas a partir de 01082009 Para operações realizadas até 31122008 o cálculo do valor do imposto devido por substituição tributária deverá observar a legislação editada pelos EstadosDF então vigente Base normativa art 25 8º II e art 28 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 77 Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte eou substituição tributária A prestadora do serviço optante pelo Simples Nacional deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional de acordo com a legislação municipal mesmo se for optante pelo Simples Nacional Notas 1 A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123 de 2006 para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação 2 A retenção na fonte e a substituição tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art 3º da Lei Complementar nº 116 de 2003 e do art 21 4º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Exemplos 1 Caso a prefeitura de Nova Prata RS tome um serviço de vigilância de uma EPP optante pelo Simples Nacional sediada em Rio Grande RS deverá fazer a retenção considerando a alíquota informada pela EPP no respectivo documento 77 fiscal A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual de ISS ao qual a EPP estiver sujeita no Simples Nacional no mês anterior Essa EPP poderá segregar a receita já retida ISS retido em Nova Prata e consequentemente quando da apuração do valor devido do Simples Nacional não será considerado o percentual do ISS no cálculo 2 Entretanto se a Prefeitura de Nova Prata tomar um serviço de treinamento de uma ME de Rio Grande RS considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para recolhimento no local da prestação não deverá efetuar a retenção do ISS Nesse caso essa ME não deverá segregar essa receita como sujeita a retenção na fonte 3 Considerando o exemplo do item 2 se a ME de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei local previr a retenção a ME deverá segregar essa receita como sendo de retenção não sendo considerado pelo aplicativo de cálculo o percentual do ISS no cômputo do valor devido do Simples Nacional 78 Em quais situações a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS à parte do Simples Nacional Conforme previsto no art 13 inciso XIII da Lei Complementar nº 123 de 2006 deverá ser recolhido à parte do Simples Nacional o ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária até 31122015 por terceiro a que o contribuinte se ache obrigado por força da legislação estadual ou distrital vigente na entrada no território do Estado ou do Distrito Federal de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados bem como energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização por ocasião do desembaraço aduaneiro na aquisição ou manutenção de estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal o Com encerramento da tributação observado o disposto no art 18 4º inciso IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 o Sem encerramento da tributação hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual sendo vedada a agregação de qualquer valor nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual 78 a partir de 2016 nas operações sujeitas ao regime de tributação concentrada em uma única etapa monofásica e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação envolvendo combustíveis e lubrificantes energia elétrica cigarros e outros produtos derivados do fumo bebidas óleos e azeites vegetais comestíveis farinha de trigo e misturas de farinha de trigo massas alimentícias açúcares produtos lácteos carnes e suas preparações preparações à base de cereais chocolates produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas cafés e mates seus extratos essências e concentrados preparações para molhos e molhos preparados preparações de produtos vegetais rações para animais domésticos veículos automotivos e automotores suas peças componentes e acessórios pneumáticos câmaras de ar e protetores de borracha medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário cosméticos produtos de perfumaria e de higiene pessoal papéis plásticos canetas e malas cimentos cal e argamassas produtos cerâmicos vidros obras de metal e plástico para construção telhas e caixas dágua tintas e vernizes produtos eletrônicos eletroeletrônicos e eletrodomésticos fios cabos e outros condutores transformadores elétricos e reatores disjuntores interruptores e tomadas isoladores pararaios e lâmpadas máquinas e aparelhos de ar condicionado centrifugadores de uso doméstico aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico extintores aparelhos ou máquinas de barbear máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar aparelhos de depilar com motor elétrico incorporado aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros ferramentas álcool etílico sabões em pó e líquidos para roupas detergentes alvejantes esponjas palhas de aço e amaciantes de roupas venda de mercadorias pelo sistema porta a porta nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação 79 No cálculo do DAS de uma indústria com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto qual receita devo usar O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária do ICMS no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional não será considerado receita de venda de mercadorias o valor do tributo devido a título de substituição tributária calculado na forma da Pergunta 76 79 Por exemplo um produto X foi vendido pelo seu valor de R 100000 mais R 10000 a título de substituição tributária do ICMS O valor da receita bruta dessa venda será R 100000 não R 110000 Base normativa art 28 4º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 710 Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional Imunidades objetivas de tributos incluídos no SN impostos sobre livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão art 150 VI d da CF ver Pergunta 85 o IPI IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto Solução de Consulta Cosit nº 51 de 2014 o ICMS impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros eou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser art 150 VI e da CF o IPI IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto o ICMS tributos sobre receitas relativas a exportações o IPI art 153 3º inciso III da CF o PISPasep e Cofins art 149 2º inciso I CSLL escapa à imunidade porque é sobre o lucro STF RE 564413 o ICMS art 155 2º inciso X a da CF o ISS não incidência art 156 3º inciso II da CF art 2º inciso I da LC 116 de 2003 IPI sobre operações relativas a derivados de petróleo combustíveis e minerais art 155 3º da CF art 18 IV do Ripi ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados art 155 2º inciso X b da CF ICMS sobre serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita art 155 2º inciso X d da CF Notas 1 As imunidades subjetivas beneficiam quem não pode optar pelo SN pessoas políticas templos partidos sindicatos autarquias fundações instituições sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social 2 Sobre o conceito de exportação de serviços para o exterior ver Pergunta 219 80 711 Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de imunidade Ressaltese porém que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos não abrangidos pela imunidade 81 8 Valor fixo isenção ou redução 81 Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas competências poderão independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte adotar valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa ME que tenha auferido receita bruta no anocalendário anterior de até R 36000000 Quanto ao ISS o valor fixo não poderá corresponder a percentual menor do que 2 dois por cento exceto para os serviços a que se referem os subitens 702 705 e 1601 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003 Base normativa art 31 parágrafo único da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Considerando que o valor máximo de ISS para recolhimento em valor fixo previsto no art 18 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006 corresponde a percentual inferior a 2 o valor fixo de ISS só é possível para os serviços dos subitens acima destacados A ME fica sujeita a esses valores fixos durante todo o anocalendário salvo quando exceder o limite de receita bruta de R 36000000 no ano corrente quando fica impedida de recolher o ICMS ou o ISS pela sistemática de valor fixo a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso sujeitandose à apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples Nacional Notas 1 O Estado o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN 2 Não podem recolher o ICMS nem o ISS por meio de valor fixo as ME 21 que possuam mais de um estabelecimento 22 que estejam no anocalendário de início de atividades ou 23 que exerçam mais de um ramo de atividade com valores fixos distintos para o mesmo imposto estabelecidos pelo respectivo ente federado ou quando pelo menos um dos ramos de atividade exercido não esteja sujeito ao valor fixo para o mesmo imposto estabelecido pelo respectivo ente federado 3 Na hipótese de início de atividade no anocalendário anterior o limite de receita será proporcionalizado utilizando a média aritmética da receita bruta total dos meses desse anocalendário multiplicada por 12 4 O valor fixo será recolhido por meio de DAS juntamente com os demais tributos apurados no regime do Simples Nacional Ainda que o referido campo seja habilitado a ME deve confirmar junto ao seu Estado Distrito 82 Federal ou Município se está sujeita ao recolhimento por valores fixos mensais Apenas neste caso o campo Valor Fixo no PGDASD deve ser preenchido 5 Até 2014 o limite de receita para recolhimento em valor fixo era de R 12000000 6 Esta resposta não se aplica ao valor fixo de ISS recolhido por escritórios de serviços contábeis Neste caso consultar Pergunta 514 7 Para o limite de R 36000000 de tributação por valores fixos não há limite estendido de exportação no mesmo valor Exemplo se uma empresa tem receita bruta de R 20000000 no mercado interno mais R 20000000 de exportação ela ultrapassou o limite de R 36000000 e não pode se beneficiar da tributação por valor fixo a que se refere esta questão Base normativa art 33 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 82 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional A partir de 01072007 Estados DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional em relação ao ICMS ou ao ISS No entanto a partir de 01012018 DF e Municípios não podem conceder isenção ou redução que resulte em percentual de ISS menor do que 2 dois por cento exceto para os serviços a que se referem os subitens 702 705 e 1601 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003 Base normativa art 31 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O Estado o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN 2 Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R 6000000 sessenta mil reais ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual MEI 83 Há em meu Estado uma isenção de ICMS aplicável às empresas em geral As ME e as EPP fazem jus a essa isenção Não Somente fazem jus às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional concedidas a partir de 01072007 Base legal art 24 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 83 84 Na condição de optante posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes Não O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório mas uma opção do contribuinte que acarreta a aceitação da base de cálculo das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123 de 2006 Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional estabelecidas pela União Estado Distrito Federal ou Município exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar Base legal art 24 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 95 de 3 de abril de 2014 Nota 1 A orientação acima só não vale para a alíquota zero incidente na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa monofásica ver Pergunta 74 85 Na condição de optante posso aproveitar a imunidade tributária de livros jornais periódicos e do papel destinado à sua impressão Sim mas em seus exatos limites ou seja apenas para os percentuais respectivos No caso a imunidade citada alcança exclusivamente os impostos incidentes sobre esses bens IPI e ICMS não as eventuais contribuições CSLL contribuição previdenciária patronal tampouco os impostos incidentes sobre o faturamento IRPJ Já a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno não beneficia os optantes pelo Simples Nacional ver Pergunta 84 Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 51 de 20 de fevereiro de 2014 86 Na condição de optante pelo Simples Nacional como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica Quando a União o Estado ou o Distrito Federal conceder isenção ou redução de Cofins contribuição para o PISPasep e ICMS para produtos da cesta básica mediante lei específica destinada aos optantes pelo Simples Nacional estes poderão aproveitála relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida da seguinte forma sobre a parcela das receitas sujeitas à isenção serão desconsiderados os percentuais da Cofins da contribuição para o PISPasep ou do ICMS conforme o caso e 84 sobre a parcela das receitas sujeitas a redução será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins da contribuição para o PISPasep ou do ICMS conforme o caso Base normativa art 36 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 3 O MEI optante pelo Simei não pode aproveitar esses benefícios art 103 inciso VI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 85 9 Parcelamento convencional 91 Possuo débitos do Simples Nacional Posso parcelálos Sim Desde a Lei Complementar nº 139 de 2011 que alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006 é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140 de 2018 A RFB Estados Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares No âmbito da RFB tratase da IN RFB nº 1508 de 4 de novembro de 2014 Existem duas modalidades de parcelamento o convencional que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo e os especiais da Lei Complementar nº 155 de 2016 que podia ser solicitado até o dia 10032017 e da Lei Complementar nº 162 de 2018 chamado de PERTSN que podia ser solicitado até o dia 09072018 Este capítulo trata apenas do parcelamento convencional 92 A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional O parcelamento será solicitado à Receita Federal do Brasil RFB exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União DAU ao Estado Distrito Federal DF ou Município com relação ao débito de ICMS ou de ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual distrital ou municipal quando houver convênio com a PGFN nos termos do 3º do art 41 da Lei Complementar nº 123 de 2006 lançado individualmente pelo Estado DF ou Município nos termos do art 142 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 o parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente devido pelo Microempreendedor Individual MEI e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa Base normativa art 48 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito pela internet em 2 de janeiro de 2012 86 2 Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União o parcelamento deve ser solicitado no portal Regularize da PGFN 3 O Estado DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência 93 Quando posso solicitar o parcelamento O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo Não há prazo final 94 Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB O pedido de parcelamento pode ser feito 1 no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples ou 2 no Portal eCAC da RFB no serviço Parcelamento Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no eCAC O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao eCAC da RFB e viceversa 95 Quais débitos podem ser parcelados no serviço Parcelamento Simples Nacional Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional inclusive de ICMS e ISS constituídos e exigíveis que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB Este parcelamento não se aplica à multa por descumprimento de obrigação acessória à Contribuição Patronal Previdenciária CPP para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123 de 2006 até 31 de dezembro de 2008 no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006 a partir de 1º de janeiro de 2009 ao ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual distrital ou municipal quando houver convênio com a PGFN nos termos do 3º do art 41 da Lei Complementar nº 123 de 2006 lançado individualmente pelo Estado DF ou Município nos termos do art 142 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União a débito de Microempreendedor Individual MEI 87 aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional previstos no 1º do art 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006 inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte de desconto de terceiros ou de subrogação consultar as demais modalidades de parcelamento disponíveis no sítio da RFB em Pagamentos e Parcelamentos Base normativa art 47 e 48 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido 2 Não é permitido parcelar débito com exigibilidade suspensa 96 Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB Existe um valor mínimo para cada parcela O número máximo de parcelas é 60 sessenta O número mínimo de parcelas é 2 duas O valor mínimo de cada parcela deve ser R 30000 trezentos reais O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática considerando o maior número de parcelas possível respeitado o valor mínimo da parcela Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas Base normativa art 46 e 54 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 97 Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal Sim o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais acumulada mensalmente calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1 um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado Base normativa art 46 II da Resolução CGSN nº 140 de 2018 98 Como é feita a consolidação do parcelamento do Simples Nacional débito parcelado na RFB No momento da consolidação são considerados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas observado o valor mínimo de R 30000 trezentos reais 88 99 Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes débito parcelado na RFB A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento Para que o parcelamento seja validado o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento As demais parcelas devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês Nota 1 Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela o pedido de parcelamento será considerado sem efeito 910 Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS da parcela débito parcelado na RFB Mensalmente após o dia 10 do mês poderá ser emitido no serviço Parcelamento Simples Nacional acessando a funcionalidade Emissão de Parcela no Portal do Simples Nacional ou no Portal eCAC da RFB As parcelas em atraso podem ser emitidas no mês seguinte ao seu vencimento e serão disponibilizadas separadamente para impressão A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional 911 Como consultar o valor consolidado do parcelamento e o valor das parcelas débito parcelado na RFB No serviço Parcelamento Simples Nacional acessar a funcionalidade Consulta Pedido de Parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Portal e CAC da RFB para consultar a situação atual do parcelamento o valor consolidado o valor da parcela básica o número de parcelas e demais detalhamentos 912 Posso parcelar débitos ainda não vencidos Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos que poderão ser parceladas antes da data de vencimento Base normativa art 46 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 89 913 Posso desistir do parcelamento débito parcelado na RFB Sim Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado no Portal do Simples Nacional Parcelamento Simples Nacional Desistência do Parcelamento seja ele validado após comprovação do pagamento da primeira parcela ou não antes desse pagamento Sobre a possibilidade de fazer novo pedido de parcelamento após a desistência do anterior ver a Pergunta 914 914 Já tenho um pedido de parcelamento ativo posso fazer um novo pedido débito parcelado na RFB Sim mas só é permitido ter ativo apenas um parcelamento convencional parcelamento especial e PERTSN não contam Por isso para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior sendo que no caso de o parcelamento estar validado ou seja caso sua primeira parcela já foi paga o novo parcelamento também chamado de reparcelamento só será deferido se for recolhida a primeira parcela cujo valor deverá corresponder a 10 do total dos débitos consolidados ou a 20 do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior Exemplos 1 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022018 o qual foi validado efetuado o pagamento da primeira parcela Em 012021 deseja realizar novo parcelamento sem nenhum débito já reparcelado anteriormente Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido que só será deferido se ela recolher a primeira parcela em valor correspondente a 10 do total dos débitos consolidados 2 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022018 o qual foi validado Em 042020 desistiu do parcelamento e fez um reparcelamento também validado Em 012021 deseja reparcelar mais uma vez para inclusão de débitos posteriores Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido que só será deferido se ela recolher a primeira parcela em valor correspondente a 20 do total dos débitos consolidados 3 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 022019 o qual foi validado Em 082019 desejou realizar novo parcelamento Não foi concedido porque na época era permitido apenas um pedido validado por ano 4 Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 112020 mas não efetuou o pagamento da primeira parcela pedido não validado Em 122020 deseja realizar novo parcelamento Se o pedido ainda estiver na 90 situação aguardando pagamento da primeira parcela será necessário efetuar a desistência dele antes de solicitar o novo 915 Como faço para incluir no parcelamento novos débitos débito parcelado na RFB Para incluir novos períodos de apuração PA não abrangidos pelo parcelamento convencional é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento observado o que foi explicado na Pergunta 914 Não é possível realizar novo pedido para os parcelamentos do PERTSN e Especial nessas modalidades Caso desista deles para incluir o saldo no reparcelamento perderá as reduções aplicadas Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDASD A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido 916 Como faço para alterar débitos de períodos de apuração incluídos no parcelamento débito parcelado na RFB Havendo a necessidade de retificar período de apuração PA incluído em parcelamento o contribuinte deve transmitir a declaração retificadora no PGDAS D Em geral a carga da declaração no sistema de cobrança ocorre em até 5 dias úteis Estando a declaração retificadora já em cobrança na emissão da próxima parcela o sistema de parcelamento fará a reconsolidação da dívida parcelada considerando o débito retificado sendo apurado novo valor da parcela Caso a declaração retificadora não seja carregada no sistema de cobrança de forma automática por reduzir valor já declarado o contribuinte deverá apresentar pedido de revisão do débito na unidade de atendimento da RFB comprovando a ocorrência de erro art 39 2º a 4º da Resolução CGSN 140 de 2018 917 Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB mas fui excluído do regime Posso parcelar esses débitos no serviço Parcelamento Simples Nacional É irrelevante se o contribuinte é optante do Simples Nacional quando da solicitação do parcelamento ou quando de seu pagamento O que importa é que os débitos que pretende parcelar sejam relativos a período de apuração durante o qual o contribuinte era optante pelo Simples Nacional 91 Consequentemente 1 ele pode parcelar débitos do Simples Nacional de período de apuração durante o qual era optante apesar de depois disso deixar de ser optante quando da solicitação do parcelamento ou durante o seu adimplemento 2 ele não pode parcelar débitos que apurou no PGDASD sem ser optante Pergunta 62 918 O parcelamento pode ser rescindido Em quais situações O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento Base normativa art 56 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Nota 1 A baixa da inscrição da empresa no CNPJ não é causa de rescisão do parcelamento Após a baixa ela não poderá usar o código de acesso do e CAC mas poderá usar o do Portal do Simples Nacional 92 10 Compensaçãorestituição 101 É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional Sim O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido relativos a créditos apurados no Simples Nacional com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo A compensação é realizada por meio do aplicativo Compensação a Pedido que está disponível no portal do Simples Nacional menu Simples Serviços Restituição e Compensação sendo processada de forma imediata O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional item Manuais Base normativa art 119 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 102 Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional Base legal art 21 10 da Lei Complementar nº 123 de 2006 103 É possível cancelar uma compensação já realizada Sim Para cancelar a compensação utilize o aplicativo Compensação a Pedido Cancelamento de Compensação Notas 1 Não será possível cancelar uma compensação cujo débito compensado esteja próximo ao prazo de prescrição 2 Caso o crédito esteja prescrito no momento do cancelamento será exibida a mensagem O crédito do DAS Nº do DAS já está prescrito e não poderá mais ser utilizado após a efetivação desta operação Deseja continuar 104 Posso fazer compensação com débito a vencer Sim a compensação é possível com débitos vencidos ou a vencer 93 Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação No momento da compensação tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação Para os casos em que não é possível a compensação o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição 105 Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS A restituição dos tributos federais deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e CAC da RFB O manual do aplicativo está disponível neste portal em Manuais Manual da Restituição A restituição do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado Exemplo A empresa XXX EPP Ltda estabelecida no município de São Paulo que realiza comercialização de mercadorias informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal CPP Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente 106 Após solicitar a restituição por meio do aplicativo é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal Não Todo o processo é feito de forma eletrônica desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária Em casos regulares em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias Nota 1 No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição o contribuinte poderá Solicitar a restituição dos tributos federais recolhidos indevidamente ou a maior em DAS Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados Alterar dados bancários para crédito da restituição 94 107 Não sou mais optante pelo Simples Nacional Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição Sim Empresas que já foram optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o aplicativo para solicitar a restituição de pagamentos indevidos ou a maior relativos a tributos federais apurados nesse regime 108 Tenho prazo para solicitar a restituição ou efetuar a compensação Sim A restituição ou a compensação deve ser solicitada em no máximo 5 anos contados da data do pagamento 109 O valor a ser compensado ou restituído sofre alguma atualização O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1 um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada Base legal art 21 6º da Lei Complementar nº 123 de 2006 95 11 Obrigações acessórias 111 Como a ME e EPP optante pelo Simples Nacional declara os valores apurados neste regime Os valores apurados no Simples Nacional devem ser declarados mensalmente por meio do PGDASD sobre o assunto ver Capítulo 6 112 Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas os seguintes livros Livro Caixa escriturado por estabelecimento no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário devidamente escriturados Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada anocalendário quando contribuinte do ICMS Livro Registro de Entradas modelo 1 ou 1A destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento quando contribuinte do ICMS Livro Registro dos Serviços Prestados destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS quando contribuinte do ISS O município poderá a seu critério substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados Livro Registro de Serviços Tomados destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS O município poderá a seu critério substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis Livro Registro de Veículos por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos inclusive como simples depositários ou expositores Base normativa art 63 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 96 Notas 1 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá opcionalmente adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas atendendose às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade base legal art 27 da Lei Complementar nº 123 de 2006 2 O empresário individual com receita bruta anual de até R 8100000 está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico base legal art 68 da Lei Complementar nº 123 de 2006 113 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica NFe para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS A normatização de documentos fiscais relativos ao ICMS é de responsabilidade dos Estados De acordo com normas do Confaz estão obrigadas a emissão de NFe as ME e EPP que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos Protocolos ICMS de nº 102007 e 422009 bem como suas alterações O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NFe podendo vir a fazêlo caso tenha interesse e haja previsão na legislação estadual 114 O MEI a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica NFSe quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS A normatização de documentos fiscais relativos ao ISS é de responsabilidade dos Municípios Desta forma nos municípios em que for instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe a ME ou a EPP deverá observar o tratamento conferido aos optantes pelo Simples Nacional pela legislação correlata de cada um deles O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NFSe podendo vir a fazêlo caso tenha interesse e haja previsão na legislação municipal 97 115 A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não estará obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias EXCETO nas seguintes hipóteses 1 entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP bem como o recolhimento do FGTS ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial quando a até 31 de dezembro de 2015 o número de empregados for superior a dez b a partir de 1º de janeiro de 2016 o número de empregados for superior a oito c a partir de 1º de julho de 2016 o número de empregados for superior a cinco d a partir de 1º de janeiro de 2017 o número de empregados for superior a três e a partir de 1º de julho de 2018 para empresas com empregado 2 emissão de documento fiscal eletrônico quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz ou na legislação municipal 3 caso a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do item 2 a prestação de informações por meio de aplicativo único relativas ao ICMS devido a nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária b nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal nos termos do art 13 1º XIII alínea g da Lei Complementar nº 123 de 2006 e c nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual Base normativa art 79 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento de obrigações não mencionadas acima 2 A partir de 1º de julho de 2018 a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 um empregado 98 12 Exclusão 121 Em que casos ocorre a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa ME ou empresa de pequeno porte EPP Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional exclusão por comunicação opcional Deverá ser feita pela ME ou a EPP mediante comunicação obrigatória quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma outra situação de vedação exclusão por comunicação obrigatória Para mais detalhes sobre as situações de vedação ver Pergunta 22 Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício Para mais detalhes ver Pergunta 125 Nota 1 A alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ informada pela ME ou EPP à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30 3º da Lei Complementar 123 de 2006 Para mais detalhes ver Pergunta 128 2 Sobre os prazos para as comunicações de exclusão ver Pergunta 123 122 Quais as situações que obrigam as ME e as EPP a efetuarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP nas hipóteses relacionadas na Pergunta 22 123 Quais os prazos para as ME e as EPP comunicarem a sua exclusão do Simples Nacional e qual a dataefeito dessa exclusão A exclusão do Simples Nacional mediante comunicação da ME ou da EPP dar seá POR OPÇÃO a qualquer tempo produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do anocalendário se comunicada no próprio mês de janeiro a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente se comunicada nos demais meses 99 OBRIGATORIAMENTE quando atualizado em função da Lei Complementar nº 155 de 2016 válido a partir de 1º de janeiro de 2018 a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R 480000000 ou o limite adicional para exportação de mercadorias de igual valor hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada o até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso o até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário subsequente à ultrapassagem em até 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir do anocalendário subsequente ao do excesso a receita bruta acumulada no anocalendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada o até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades o até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário subsequente à ultrapassagem em até 20 de um dos limites referidos produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 hipótese em que a exclusão o deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação o produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa hipótese em que a exclusão o deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação o produzirá efeitos a partir do anocalendário subsequente ao da comunicação incorrer desde o ingresso no Simples Nacional em alguma das hipóteses de vedação previstas no art 15 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 hipótese em que a exclusão produzirá efeitos desde a data da opção Base normativa art 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional em SimplesServiços menu Exclusão 100 3 A alteração de dados no CNPJ informada pela ME ou EPP à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme ver Pergunta 128 4 Para a empresa que ultrapassou o limite de R 360000000 em 2017 mas não ultrapassou o novo limite de R 480000000 ver Pergunta 218 5 A falta da comunicação obrigatória de exclusão sujeita o contribuinte à exclusão de ofício ver Pergunta 125 e a uma multa art 36 da Lei Complementar nº 123 de 2006 6 Sobre como proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito ver Pergunta 127 124 Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal segundo a localização do estabelecimento e tratandose de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal a competência será também do respectivo Município art 33 da Lei Complementar nº 123 de 2006 125 Quando ocorre a exclusão de ofício do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e a partir de janeiro de 2012 produz efeitos a partir das datas previstas na Pergunta 123 quando verificada a falta de comunicação obrigatória a partir do mês subsequente ao do descumprimento das obrigações de que trata o 8º do art 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando se tratar de escritórios de serviços contábeis a partir da data de início do período de opção pelo Simples Nacional quando for constatado que quando do ingresso no Simples Nacional a ME ou EPP incorria em alguma hipótese de vedação for constatada declaração inverídica prestada nas hipóteses do 4º do art 6º e do inciso II do 3º do art 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a partir do próprio mês em que incorridas as seguintes hipóteses impedindose nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 três anoscalendários subsequentes período que poderá ser elevado para 10 dez anoscalendários no caso do 2º do art 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 quando for oferecido embaraço à fiscalização caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens 101 movimentação financeira negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública for oferecida resistência à fiscalização caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade a ME ou EPP for constituída por interpostas pessoas tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 assim considerada art 84 6º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a ocorrência em dois ou mais períodos de apuração consecutivos ou alternados de idênticas infrações inclusive de natureza acessória verificada em relação aos últimos cinco anoscalendário formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento em um ou mais procedimentos fiscais a segunda ocorrência de idênticas infrações caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo a ME ou EPP for declarada inapta na forma da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 e alterações posteriores a ME ou EPP comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho for constatada a falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts 61A a 61D da Lei Complementar nº 123 de 2006 ou a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira inclusive bancária para a ME e EPP que não receber o aporte de capital a que se refere o item 1 for constatado que durante o anocalendário o valor das despesas pagas supera em 20 vinte por cento o valor de ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade for constatado que durante o anocalendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque foi superior a 80 oitenta por cento dos ingressos de recursos no mesmo período excluído o ano de início de atividade a ME ou EPP não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço de forma reiterada ressalvadas as prerrogativas do MEI nos termos da alínea a do inciso II do art 106 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 a ME ou EPP omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária trabalhista ou 102 tributária segurado empregado trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço de forma reiterada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência na hipótese de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal municipal ou quando exigível estadual a partir do anocalendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão quando a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa Base normativa art 84 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 Notas 1 Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal estadual ou federal a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 trinta dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional 2 Nos casos em que a exclusão de ofício acarretar o impedimento de nova opção o prazo de 3 anos será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional 3 A ME ou EPP excluída do Simples Nacional se sujeita a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas 126 Se uma EPP auferir receita bruta no anocalendário superior ao sublimite estadual será excluída do Simples Nacional Não salvo se ultrapassar o limite de receita bruta de R 480000000 ou o limite adicional de receita bruta com exportação de mercadorias ou serviços de igual valor novos limites a partir de janeiro de 2018 ou ainda incorrer em outra hipótese de vedação do Simples Nacional Nota 1 Para mais informações sobre sublimite ver Capítulo 4 103 127 Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão dirigindose a este em caso de dúvida A ciência do termo observará a legislação do ente emissor Para continuar no Simples Nacional a pessoa jurídica deverá regularizar pagar ou parcelar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão TE no prazo de até trinta dias contados da ciência hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito art 31 2º da Lei Complementar nº 123 de 2006 O contribuinte que desejar impugnar o TE deverá fazêlo junto ao ente responsável pela sua emissão no prazo e condições de sua legislação Na RFB a propósito o prazo para contestação coincide com o para regularização trinta dias da ciência do TE art 15 do Decreto nº 70235 de 1972 Mas em relação a outros entes federados o prazo pode ser outro ver Pergunta 112 Essa impugnação tem efeito suspensivo ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 18 de 30 de julho de 2014 Caso não regularize os débitos nem conteste o termo a exclusão produzirá efeitos a partir do anocalendário seguinte ao da ciência do termo Também pode acontecer de o contribuinte regularizar os débitos depois do prazo de trinta dias mas ainda em tempo de solicitar uma nova opção para o ano calendário seguinte Nesse caso se quiser continuar tributando pelo Simples Nacional deverá solicitar nova opção em janeiro do anocalendário seguinte ao da ciência do termo que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados como ocorre com todas as opções O exemplo abaixo tornará mais clara essa situação Exemplo Em 10 de agosto de 2020 a empresa XXX ME foi notificada pela RFB de um TE por apresentar débitos federais Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa porque na RFB também é de trinta dias Sendo assim 1 se ela regularizar até esta data esse TE não acarretará sua exclusão 2 se ela contestar o TE até esta data a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo se perder o processo a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 3 se ela não regularizar nem contestar o TE até 9 de setembro de 2020 será excluída a partir de 1º de janeiro de 2021 4 se ela regularizar em qualquer data entre 10 de setembro de 2020 e o último dia útil de janeiro de 2021 poderá solicitar nova opção em janeiro de 2021 até seu último dia útil estando essa solicitação sujeita à verificação de pendências junto a todos os entes federados Se não houver pendências sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 104 128 Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional a partir de 26042012 a alteração de dados no CNPJ que importe em alteração de natureza jurídica para sociedade anônima sociedade empresária em comandita por ações sociedade em conta de participação ou estabelecimento no Brasil de sociedade estrangeira inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional inclusão de sócio pessoa jurídica inclusão de sócio domiciliado no exterior cisão parcial ou extinção da empresa Base legal art 30 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 Os efeitos da exclusão darseão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação 2 O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional 3 Não confundir exclusão automática com exclusão de ofício A exclusão automática decorre de ato da própria ME ou EPP que altera dados no CNPJ A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado ver Pergunta 125 105 13 Consultas sobre a legislação 131 No caso de dúvida quanto à interpretação da legislação do Simples Nacional como o contribuinte deve proceder Poderá formular consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB nos termos dos arts 46 a 53 do Decreto nº 70235 de 6 de março de 1972 e arts 48 a 50 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 Base legal art 40 da lei Complementar nº 123 de 2006 Notas 1 Em se tratando de consulta relativa ao ICMS ou ao ISS a solução da consulta ou a declaração de sua ineficácia competirá a Estados Distrito Federal ou Municípios conforme o caso nos termos da suas respectivas legislações art 125 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 2 A consulta formalizada junto a ente não competente para solucionála será declarada ineficaz art 125 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 3 Na hipótese de a consulta abranger assuntos de competência de mais de um ente federativo a ME ou a EPP deverá formular consultas em separado para cada administração tributária art 125 2º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 4 A providência da Nota 3 é desnecessária quando a consulta for sobre um assunto só cuja solução indiretamente repercute nos tributos de competência dos demais entes federados Pex solucionar uma consulta se o Anexo correto é o I ou III embora gere um impacto na tributação do ICMS ou ISS é da competência da RFB No entanto se a consulta é exclusivamente sobre a incidência ou não do percentual de ISS em determinada receita tributada pelo Anexo III sua solução compete ao Município 5 A consulta será solucionada em instância única não cabendo recurso nem pedido de reconsideração ressalvado o recurso de divergência quando previsto na legislação de cada ente federativo art 126 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 132 Quem pode formular a consulta A consulta sobre interpretação da legislação do Simples Nacional poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória A consulta também poderá ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional caso haja previsão na legislação do ente federativo competente Base normativa art 123 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 106 Nota 1 No caso de a ME ou a EPP possuir mais de um estabelecimento a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos exceto se a consulta se referir ao ICMS ou ao ISS art 124 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 133 Quais os efeitos da consulta Os efeitos da consulta eficaz formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo observarão a legislação dos respectivos entes federativos art 127 da Resolução CGSN nº 140 de 2018 134 O entendimento dado pela Cosit em Solução de Consulta para determinado contribuinte pode ser aproveitado também pelos outros contribuintes De certo modo sim Porque de acordo com os arts 8º 22 e 32 da IN RFB nº 1396 de 16 de setembro de 2013 as Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência da Cosit publicadas a partir de 17 de setembro de 2013 devem ser observadas na solução dos processos de consulta posteriores protocolados por outros contribuintes 107