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Administração ·
Direito Empresarial
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ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Este material aborda as espécies tributárias previstas na Constituição Federal com ênfase nos seus fatos geradores e na efetiva possibilidade de cobrança A doutrina debate acerca do número de espécies tributárias que a Constituição Fede ral prevê sendo para fim deste roteiro adotada a teoria que os divide em cinco espé cies Taxas Contribuições de Melhoria Empréstimos Compulsórios Contribuições e Impostos Taxas As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal especí fica referível ao contribuinte que pode consistir no exercício regular do poder de polícia fiscalização e controle ex taxa para retirar passaporte taxa para receber alvará de funcionamento ou na prestação ao contribuinte ou colocação à disposição deste de serviço público específico e divisível ex taxa de coleta de lixo1 Elas podem ser instituídas e cobradas por qualquer dos entes federativos que esteja realizando o serviço ou exercendo o poder de polícia e os valores arrecadados são vinculados ou seja devem ser utilizados para a finalidade específica para a qual foram criados Contribuições de Melhoria A contribuição de melhoria também pode ser cobrada pela União pelos Esta dos pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribui ções Será instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valori zação imobiliária possuindo sua cobrança dois limites a total total a ser gasto com a realização da obra b individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado2 1COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 2ÁVILA Alexandre Rossato da Silva Curso de direito tributário Porto AlegreRS Verbo Jurídico 2011 p 115116 A contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada se houver valorização dos imóveis que são beneficiados diretamente com a obra pública realizada Outros benefícios como aumento de clientela não são fatos geradores para sua cobrança Tratase de tributo vinculado pois seu fato gerador está ligado a atividade específica relativa ao contribuinte e os valores arrecadados devem ser utilizados para custeio da obra Importante lembrar que a desvalorização imobiliária não gera qualquer direito de cobrança frente ao Estado EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 148 O empréstimo compulsório é um tributo restituível deve após determinado lapso temporal ser devolvido ao contribuinte A competência para criação dessa espécie de tributo é privativa da União CONTRIBUIÇÕES As contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específi cos sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social econômico sempre no cumprimento dos ditames da política de governo4 3BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 4KFOURI JR Anis Curso de direito tributário 2ª ed São PauloSP Saraiva 2012 p 99107 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calami dade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de emprés timo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição3 a Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas As Contri buições de interesse de categorias profissionais dos trabalhadores ou econômicas dos empregadores por ex do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes de Veículos Automotores Sindipeças também chamadas de contribuições profissionais ou corporativas são de competência exclusiva da União b Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico As contribuições de Inter venção no Domínio Econômico também chamadas contribuições interventivas ou simplesmente de CIDEs são de competência exclusiva da União Exemplos deste tributo a CIDE Combustíveis instituída pela Lei 103362001 incide sobre a impor tação e a comercialização de petróleo e gás natural e seus derivados e álcool etíli co combustível Destinação foi concebido para destinar os recursos arrecadados ao financiamento de projetos ambientais programa de infraestrutura de transportes e pagamento de subsídio a preços ou transporte de combustíveis c Contribuições Sociais se dividem em contribuições sociais gerais a contribuição do salárioeducação e as contribuições do Sistema S serviço social autônomo contri buições de seguridade social socialprevidenciária outras contribuições chama das contribuições residuais art 195 4º da Constituição Federal d Contribuição de Iluminação Pública Art 149A Constituição Federal de compe tência dos Municípios e o Distrito Federal para o custeio do serviço de iluminação pública sendo facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica IMPOSTOS Os impostos diferentemente das contribuições e taxas não podem sofrer vinculação de receitas A prestação patrimonial do contribuinte do imposto é unilate ral pois não faz nascer para o ente tributante qualquer dever específico em relação ao contribuinte Seu fato gerador é uma situação da vida do contribuinte Cada ente tributante possui um rol de impostos de competência privativa ou seja exclusivo daquele ente5 a II Imposto de Importação A competência é da União e possui função predomi nantemente extrafiscal instrumento de política econômica proteção da indústria nacional O fato gerador é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional contudo não se deve confundir a ocorrência do fato gerador com a forma pela qual tal ocorrência se exterioriza ou é documentada Apenas por questão de ordem práti ca para fins de determinação da taxa de câmbio a ser utilizada na conversão do valor das mercadorias importadas para a moeda nacional considerase a data da declara ção para o desembaraço aduaneiro Suas alíquotas podem ser alteradas desde que fundamentadas e com indica ção expressa e específica do objetivo a ser alcançado pelo Poder Executivo hoje CAMEX Câmara de Comércio Exterior e não precisa observar o princípio da ante rioridade e nem da noventena Seu contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar e o arrematante Seu lançamento se dá por declaração b IE Imposto de Exportação A competência é da União e também possui função predominantemente extrafiscal instrumento de política econômica disciplinar os efeitos monetários decorrentes da variação de preços Seu fato gerador é a saída do território nacional de produtos nacionais e nacionalizados indicado em lista aprovada pelo Poder Executivo não importando sua finalidade venda doação etc Considerase ocorrido o fato gerador com a expedição da guia de exportação ou documento equivalente não é fato gerador e sim a exteriorização do fato c IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza A competência é da União e possui função fiscal tem enorme importância no orçamento da União Os contribuintes são tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas e seu lançamen to se dá por homologação É regido pelo Decreto 95802018 e incide sobre a renda e proventos auferidos em determinado período 5COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 p 349417 O fato gerador do IRPF constituise de todo rendimento bruto o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos os alimentos e as pensões percebi dos em dinheiro os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados das pessoas físicas A base de cálculo em se tratando de pessoa física é o rendimento após feitas as deduções legais despesas médicas despesas com instrução dependentes previ dência privada etc ou a substituição destas deduções por um valor fixo 20 dos rendimentos tributáveis limitado a um valor fixo atualizado anualmente declaração simplificada As alíquotas são progressivas na medida em que aumentam de acordo com o aumento da base de cálculo Já o IRPJ tem como contribuintes as pessoas jurídicas e as empresas individu ais registradas ou não As empresas públicas e as sociedades de economia mista bem como suas subsidiárias são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas Constituição Federal art 173 1º A base de cálculo no caso das pessoas jurídicas é o lucro real presumido ou arbitrado correspondente ao período de apuração que de regra é trimestral poden do ser anual para as pessoas jurídicas que apuram o lucro de forma real Como regra geral integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital qualquer que seja a denominação que lhes seja dada independentemente da natureza da espécie ou da existência de título ou contrato escrito bastando que decorram de ato ou negócio que pela sua finalidade tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto A pessoa jurídica seja comercial ou civil o seu objeto pagará o imposto à alíquota de 15 quinze por cento sobre o lucro real presumido ou arbitrado apura do de conformidade com o Regulamento além de um adicional de alíquota a parcela do lucro real presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplica ção de R 2000000 vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeitase à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 dez por cento d IPI Imposto sobre Produtos Industrializados A competência é da União e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regu lamento do IPI como industrialização mesmo incompleta parcial ou intermediária E industrialização é qualquer operação que modifique a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consu mo Seu período de apuração é mensal e IOF Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários A competência é da União e possui função predomi nantemente extrafiscal instrumento de manipulação da política de crédito câmbio e seguro assim como de títulos e valores mobiliários Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo 153 1º Constituição Federal sendo uma das exceções à anterioridade e à noventena f ITR Imposto Territorial Rural A competência é da União mas poderá ser cobrado e fiscalizado pelo Município que assim optar desde que não implique redução do imposto ou renúncia fiscal Tem função extrafiscal importante instrumento de política agrária combatendo os latifúndios improdutivos Não serão tributadas as propriedades rurais quando as explore só ou com sua família o proprietário que não possua outro imóvel a chamada pequena gleba art 2º parágrafo único I II II da lei 939396 A base de cálculo é o valor fundiário do imóvel preço de mercado excluído o valor das construções instalações benfeitorias culturas permanentes pastagens florestas plantadas Compreende as árvores e frutos pendentes e o espaço aéreo e o subsolo E suas alíquotas serão proporcionais e progressivas segundo os critérios do art 34 do Decreto 438202 podendo chegar à 20 g IGF Imposto sobre Grandes Fortunas A competência é da União mas ainda não foi criado h Impostos Residuais São de competência da União O artigo 154 da Constituição Federal autoriza a União a instituir outros impostos diferentes daqueles sob sua com petência e também diversos dos atribuídos aos Estados Distrito Federal e Municí pios As restrições constitucionais são inovação de hipótese de incidência e base de cálculo nãocumulatividade instituição por lei complementar i IEG Impostos Extraordinários de Guerra A competência é da União e podem ser instituídos por lei ordinária São impostos temporários e exceção às anterioridades A característica mais interessante dos IEG é a autorização constitucional para que a União eleja qualquer base econômica para delinear seus fatos geradores o fato gera dor dos IEG não é obviamente a guerra ou sua iminência mas a situação econômica relativa ao contribuinte definida em lei federal como hipótese de incidência da imposi ção j ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações A competência é dos Estados e do Distrito Federal Podese dizer que é o imposto sobre herança e doação Sua função é eminentemente fiscal O seu fato gerador é a transmissão de propriedade de quaisquer bens E suas alíquotas não podem ultrapassar 8 segundo Resolução do Senado k ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços A com petência é dos Estados e do Distrito Federal Ele possui quatro fatos geradores Ope rações relativas à circulação de mercadorias Prestações de serviços de transporte interestadual Prestação de serviços de transporte intermunicipal Prestação de servi ços de comunicação Suas alíquotas podem ser seletivas em função da essencialidade das mercado rias e dos serviços l IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores A competência é dos Estados e do Distrito Federal Foi criado para aumentar a arrecadação dos Esta dos e Municípios Do total arrecadado por cada veículo 50 é destinado ao governo estadual enquanto que os outros 50 são destinados ao município onde o veículo foi emplacado A sua função portanto é predominantemente fiscal O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor automó veis motocicletas etc Propriedade esta que se caracteriza com o licenciamento pois caso contrário as fábricas e revendedores também teriam que pagálo Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores presumindose este aquele em que estiver licenciado na repartição competente m IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano A competência é dos Municípios e do Distrito Federal O sujeito passivo é o proprietário pleno de domínio exclusivo ou coproprietário o locatário embora possuidor não se enquadra nem como contri buinte e nem como responsável e possuidor que se comporta como dono A base de cálculo é o valor venal do imóvel preço à vista que o imóvel alcança ria se colocado à venda em condições normais no mercado imobiliário n ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis A competência é dos Municí pios e do Distrito Federal O sujeito passivo é qualquer das partes na operação tribu tada tanto o transmitente quanto o adquirente Geralmente a legislação prevê o adquirente do imóvel O fato gerador é a transmissão registro da escritura definitiva em Cartório art 1245 CC por ato oneroso de bens imóveis excluindose a sucessão causa mortis e os direitos reais de garantia anticrese o devedor entrega o bem ao credor para que ele perceba os frutos e rendimentos do imóvel em compensação da dívida hipoteca o proprietário vincula seu imóvel ao pagamento de sua dívida mas conti nua na posse deste penhor a posse de bens móveis é transferida para garantia do débito o ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza A competência é dos Municí pios e do Distrito Federal O fato gerador é a prestação de serviços constantes na lista da Lei Complementar 1162003 o ente tributante escolhe quais serviços cons tantes da lista deseja tributar sem poder ampliála A base de cálculo é o preço do serviço e o sujeito passivo é o prestador de serviços REFERÊNCIAS ÁVILA Alexandre Rossato da Silva Curso de direito tributário Porto AlegreRS Verbo Jurídico 2011 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasí lia DF Senado 1988 COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 KFOURI JR Anis Curso de direito tributário 2ª ed São PauloSP Saraiva 2012
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arrecadados são vinculados ou seja devem ser utilizados para a finalidade específica para a qual foram criados Contribuições de Melhoria A contribuição de melhoria também pode ser cobrada pela União pelos Esta dos pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribui ções Será instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valori zação imobiliária possuindo sua cobrança dois limites a total total a ser gasto com a realização da obra b individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado2 1COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 2ÁVILA Alexandre Rossato da Silva Curso de direito tributário Porto AlegreRS Verbo Jurídico 2011 p 115116 A contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada se houver valorização dos imóveis que são beneficiados diretamente com a obra pública realizada Outros benefícios como aumento de clientela não são fatos geradores para sua cobrança Tratase de tributo vinculado pois seu fato gerador está ligado a atividade específica relativa ao contribuinte e os valores arrecadados devem ser utilizados para custeio da obra Importante lembrar que a desvalorização imobiliária não gera qualquer direito de cobrança frente ao Estado EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 148 O empréstimo compulsório é um tributo restituível deve após determinado lapso temporal ser devolvido ao contribuinte A competência para criação dessa espécie de tributo é privativa da União CONTRIBUIÇÕES As contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específi cos sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social econômico sempre no cumprimento dos ditames da política de governo4 3BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 4KFOURI JR Anis Curso de direito tributário 2ª ed São PauloSP Saraiva 2012 p 99107 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calami dade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de emprés timo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição3 a Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas As Contri buições de interesse de categorias profissionais dos trabalhadores ou econômicas dos empregadores por ex do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes de Veículos Automotores Sindipeças também chamadas de contribuições profissionais ou corporativas são de competência exclusiva da União b Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico As contribuições de Inter venção no Domínio Econômico também chamadas contribuições interventivas ou simplesmente de CIDEs são de competência exclusiva da União Exemplos deste tributo a CIDE Combustíveis instituída pela Lei 103362001 incide sobre a impor tação e a comercialização de petróleo e gás natural e seus derivados e álcool etíli co combustível Destinação foi concebido para destinar os recursos arrecadados ao financiamento de projetos ambientais programa de infraestrutura de transportes e pagamento de subsídio a preços ou transporte de combustíveis c Contribuições Sociais se dividem em contribuições sociais gerais a contribuição do salárioeducação e as contribuições do Sistema S serviço social autônomo contri buições de seguridade social socialprevidenciária outras contribuições chama das contribuições residuais art 195 4º da Constituição Federal d Contribuição de Iluminação Pública Art 149A Constituição Federal de compe tência dos Municípios e o Distrito Federal para o custeio do serviço de iluminação pública sendo facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica IMPOSTOS Os impostos diferentemente das contribuições e taxas não podem sofrer vinculação de receitas A prestação patrimonial do contribuinte do imposto é unilate ral pois não faz nascer para o ente tributante qualquer dever específico em relação ao contribuinte Seu fato gerador é uma situação da vida do contribuinte Cada ente tributante possui um rol de impostos de competência privativa ou seja exclusivo daquele ente5 a II Imposto de Importação A competência é da União e possui função predomi nantemente extrafiscal instrumento de política econômica proteção da indústria nacional O fato gerador é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional contudo não se deve confundir a ocorrência do fato gerador com a forma pela qual tal ocorrência se exterioriza ou é documentada Apenas por questão de ordem práti ca para fins de determinação da taxa de câmbio a ser utilizada na conversão do valor das mercadorias importadas para a moeda nacional considerase a data da declara ção para o desembaraço aduaneiro Suas alíquotas podem ser alteradas desde que fundamentadas e com indica ção expressa e específica do objetivo a ser alcançado pelo Poder Executivo hoje CAMEX Câmara de Comércio Exterior e não precisa observar o princípio da ante rioridade e nem da noventena Seu contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar e o arrematante Seu lançamento se dá por declaração b IE Imposto de Exportação A competência é da União e também possui função predominantemente extrafiscal instrumento de política econômica disciplinar os efeitos monetários decorrentes da variação de preços Seu fato gerador é a saída do território nacional de produtos nacionais e nacionalizados indicado em lista aprovada pelo Poder Executivo não importando sua finalidade venda doação etc Considerase ocorrido o fato gerador com a expedição da guia de exportação ou documento equivalente não é fato gerador e sim a exteriorização do fato c IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza A competência é da União e possui função fiscal tem enorme importância no orçamento da União Os contribuintes são tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas e seu lançamen to se dá por homologação É regido pelo Decreto 95802018 e incide sobre a renda e proventos auferidos em determinado período 5COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 p 349417 O fato gerador do IRPF constituise de todo rendimento bruto o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos os alimentos e as pensões percebi dos em dinheiro os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados das pessoas físicas A base de cálculo em se tratando de pessoa física é o rendimento após feitas as deduções legais despesas médicas despesas com instrução dependentes previ dência privada etc ou a substituição destas deduções por um valor fixo 20 dos rendimentos tributáveis limitado a um valor fixo atualizado anualmente declaração simplificada As alíquotas são progressivas na medida em que aumentam de acordo com o aumento da base de cálculo Já o IRPJ tem como contribuintes as pessoas jurídicas e as empresas individu ais registradas ou não As empresas públicas e as sociedades de economia mista bem como suas subsidiárias são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas Constituição Federal art 173 1º A base de cálculo no caso das pessoas jurídicas é o lucro real presumido ou arbitrado correspondente ao período de apuração que de regra é trimestral poden do ser anual para as pessoas jurídicas que apuram o lucro de forma real Como regra geral integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital qualquer que seja a denominação que lhes seja dada independentemente da natureza da espécie ou da existência de título ou contrato escrito bastando que decorram de ato ou negócio que pela sua finalidade tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto A pessoa jurídica seja comercial ou civil o seu objeto pagará o imposto à alíquota de 15 quinze por cento sobre o lucro real presumido ou arbitrado apura do de conformidade com o Regulamento além de um adicional de alíquota a parcela do lucro real presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplica ção de R 2000000 vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeitase à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 dez por cento d IPI Imposto sobre Produtos Industrializados A competência é da União e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regu lamento do IPI como industrialização mesmo incompleta parcial ou intermediária E industrialização é qualquer operação que modifique a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consu mo Seu período de apuração é mensal e IOF Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários A competência é da União e possui função predomi nantemente extrafiscal instrumento de manipulação da política de crédito câmbio e seguro assim como de títulos e valores mobiliários Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo 153 1º Constituição Federal sendo uma das exceções à anterioridade e à noventena f ITR Imposto Territorial Rural A competência é da União mas poderá ser cobrado e fiscalizado pelo Município que assim optar desde que não implique redução do imposto ou renúncia fiscal Tem função extrafiscal importante instrumento de política agrária combatendo os latifúndios improdutivos Não serão tributadas as propriedades rurais quando as explore só ou com sua família o proprietário que não possua outro imóvel a chamada pequena gleba art 2º parágrafo único I II II da lei 939396 A base de cálculo é o valor fundiário do imóvel preço de mercado excluído o valor das construções instalações benfeitorias culturas permanentes pastagens florestas plantadas Compreende as árvores e frutos pendentes e o espaço aéreo e o subsolo E suas alíquotas serão proporcionais e progressivas segundo os critérios do art 34 do Decreto 438202 podendo chegar à 20 g IGF Imposto sobre Grandes Fortunas A competência é da União mas ainda não foi criado h Impostos Residuais São de competência da União O artigo 154 da Constituição Federal autoriza a União a instituir outros impostos diferentes daqueles sob sua com petência e também diversos dos atribuídos aos Estados Distrito Federal e Municí pios As restrições constitucionais são inovação de hipótese de incidência e base de cálculo nãocumulatividade instituição por lei complementar i IEG Impostos Extraordinários de Guerra A competência é da União e podem ser instituídos por lei ordinária São impostos temporários e exceção às anterioridades A característica mais interessante dos IEG é a autorização constitucional para que a União eleja qualquer base econômica para delinear seus fatos geradores o fato gera dor dos IEG não é obviamente a guerra ou sua iminência mas a situação econômica relativa ao contribuinte definida em lei federal como hipótese de incidência da imposi ção j ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações A competência é dos Estados e do Distrito Federal Podese dizer que é o imposto sobre herança e doação Sua função é eminentemente fiscal O seu fato gerador é a transmissão de propriedade de quaisquer bens E suas alíquotas não podem ultrapassar 8 segundo Resolução do Senado k ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços A com petência é dos Estados e do Distrito Federal Ele possui quatro fatos geradores Ope rações relativas à circulação de mercadorias Prestações de serviços de transporte interestadual Prestação de serviços de transporte intermunicipal Prestação de servi ços de comunicação Suas alíquotas podem ser seletivas em função da essencialidade das mercado rias e dos serviços l IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores A competência é dos Estados e do Distrito Federal Foi criado para aumentar a arrecadação dos Esta dos e Municípios Do total arrecadado por cada veículo 50 é destinado ao governo estadual enquanto que os outros 50 são destinados ao município onde o veículo foi emplacado A sua função portanto é predominantemente fiscal O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor automó veis motocicletas etc Propriedade esta que se caracteriza com o licenciamento pois caso contrário as fábricas e revendedores também teriam que pagálo Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores presumindose este aquele em que estiver licenciado na repartição competente m IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano A competência é dos Municípios e do Distrito Federal O sujeito passivo é o proprietário pleno de domínio exclusivo ou coproprietário o locatário embora possuidor não se enquadra nem como contri buinte e nem como responsável e possuidor que se comporta como dono A base de cálculo é o valor venal do imóvel preço à vista que o imóvel alcança ria se colocado à venda em condições normais no mercado imobiliário n ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis A competência é dos Municí pios e do Distrito Federal O sujeito passivo é qualquer das partes na operação tribu tada tanto o transmitente quanto o adquirente Geralmente a legislação prevê o adquirente do imóvel O fato gerador é a transmissão registro da escritura definitiva em Cartório art 1245 CC por ato oneroso de bens imóveis excluindose a sucessão causa mortis e os direitos reais de garantia anticrese o devedor entrega o bem ao credor para que ele perceba os frutos e rendimentos do imóvel em compensação da dívida hipoteca o proprietário vincula seu imóvel ao pagamento de sua dívida mas conti nua na posse deste penhor a posse de bens móveis é transferida para garantia do débito o ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza A competência é dos Municí pios e do Distrito Federal O fato gerador é a prestação de serviços constantes na lista da Lei Complementar 1162003 o ente tributante escolhe quais serviços cons tantes da lista deseja tributar sem poder ampliála A base de cálculo é o preço do serviço e o sujeito passivo é o prestador de serviços REFERÊNCIAS ÁVILA Alexandre Rossato da Silva Curso de direito tributário Porto AlegreRS Verbo Jurídico 2011 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasí lia DF Senado 1988 COSTA Regina Helena Curso de direito tributário Constituição e Código Tributário Nacional 4ª ed São PauloSP Saraiva 2014 KFOURI JR Anis Curso de direito tributário 2ª ed São PauloSP Saraiva 2012