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Prezados A peça processual deverá ser confeccionada de acordo com a estrutura repassada no cronograma como segue Endereçamento 1 ponto Nome e qualificação das partes 1 ponto Estrutura da petição 2 pontos Fundamentação aprofundamento teórico doutrina jurisprudência legislação 4 pontos Pedidos 2 pontos Jurisprudencia deve ser preferencialmente do Rio Grande do Sul Buscar jurisprudencia que fale sobre os requisitos para a ação e documentacao necessaria O Banco Crédito Mais SA contratou na data de 18 de abril de 2022 com a Indústria de Bolsas Mulher Moderna Ltda a concessão de capital de giro no montante de R 20000000 duzentos mil reais com previsão de cobrança a partir de 18 de dezembro de 2022 com estipulação de juros de 1 ao mês e multa por inadimplemento no percentual de 10 mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito Como garantia da cobrança do título os sócios João da Silva e Maria da Silva deram aval em Nota Promissória vinculada ao contrato assinado pela Indústria de Bolsas Mulher Moderna Ltda O título está inadimplente há mais de 120 dias sendo que o Banco pretende realizar a cobrança da dívida Como advogado da instituição financeira indique qual a ação adequada para cobrança do título bem como os documentos que serão juntados para comprovação do débito AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DA COMARCA DE DO ESTADO DE BANCO CRÉDITO MAIS SA qualificação completa por intermédio de seus advogados infraassinado procuração anexa vem perante a Vossa Excelência apresentar AÇÃO MONITÓRIA Em face de Bolsas Mulheres Moderna ltda qualificação completa João da Silva e Maria da Silva qualificação completa de ambos pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos O autor contratou na data de 18 de abril de 2022 com a ré a concessão de capital de giro no montante de R 20000000 com previsão de cobrança a partir de 18 de dezembro de 2022 com estipulação de juros de 1 ao mês e multa por inadimplemento no percentual de 10 mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito Como garantia da cobrança do título os sócios réus deram aval em Nota Promissória vinculada ao contrato assinado pela ré O título está inadimplente há mais de 120 dias sendo que o Banco pretende realizar a cobrança da dívida II Da fundamentação As partes celebrarão contrato de abertura de crédito garantido pelos sócios com nota promissória não obstante conforme súmula n 258 do STJ a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE MÚTUO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL NOTA PROMISSÓRIA GARANTIDORA PRESCRIÇÃO INEXISTENTE ILEGITIMIDADE DO AVALISTA AFASTADA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INACUMULÁVEL COM OUTROS ENCARGOS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL MULTA MORATÓRIA 10 POSSIBILIDADE RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de 05 cinco anos art 206 do 5º inciso I Código Civil2002 O título exequendo se restringe ao contrato de mútuo A nota promissória desempenha função garantidora da obrigação principal representada no contrato objeto da execução O prazo prescricional da nota promissória é de três anos por inteligência do art 70 da Lei Uniforme Os avalistas da nota promissória são legitimados passivos para a demanda executiva porque devedores solidários da obrigação principal A capitalização mensal dos juros somente é permitida quando prevista no contrato e posterior a edição da MP 1963172000 A multa moratória de 10 nesse caso é permitida pois o contrato é anterior à Lei n 929896 que reduziu o percentual para 2 CDC Ap 341562013 DES ADILSON POLEGATO DE FREITAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Julgado em 04022014 publicado no DJE 12022014 TJMT APL 00082366220088110006 341562013 Relator DES ADILSON POLEGATO DE FREITAS Data de Julgamento 04022014 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 12022014 APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO EMBARGOS À EXECUÇÃO NOTA PROMISSÓRIA TÍTULO EMITIDO COMO GARANTIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ILIQUIDEZ DO TÍTULO EVIDENCIADA A nota promissória em questão está nitidamente vinculada a contrato de empréstimo ou seja não foi sacada como promessa de pagamento mas como mera garantia de contrato de mútuo circunstância que desnatura sua natureza cambial perdendo sua autonomia APELAÇÃO PROVIDA Apelação Cível Nº 70077616886 Décima Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Ana Beatriz Iser Julgado em 06062018 TJRS AC 70077616886 RS Relator Ana Beatriz Iser Data de Julgamento 06062018 Décima Quinta Câmara Cível Data de Publicação Diário da Justiça do dia 13062018 No mais a súmula 257 do STJ prescreve que o contrato de abertura de crédito em contracorrente acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitoria Nesse sentido mostra se oponível a presente Não obstante o art 700 do CPC preleciona que a ação monitória poderá ser proposta com aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento em dinheiro Não obstante até a presente data o valor do débito é de R 22433573 considerando os demais encargos conforme demonstrativo do débito anexo segundo exige o art 700 2 do CPC III Dos pedidos Em face do exposto requer a A expedição de mandado de pagamento no endereço constante do pórtico da presente para que em 15 quinze dias o Requerido efetue o pagamento da quantia de R 22433573 acrescida de todos os encargos contratualmente previstos até a data de seu efetivo pagamento e de honorários advocatícios de 5 sobre o valor da causa consoante art 701 do CPC b Na ausência de pagamento ou embargos monitórios a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo na forma do artigo 701 2º CPC c Opostos embargos monitórios sejam estes julgados totalmente improcedentes para se constituir de pleno direito o respectivo título executivo da obrigação declinada convertendose o mandado inicial em mandado executivo de acordo com o 8 3º do artigo 702 do CPC d A produção de todos os meios de prova em direito admitidas e A total procedência da presente ação monitória para o total adimplemento da obrigação por parte dos Requeridos Dá se a causa o valor de R 22433573 Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF 26042023 1001 Planilha de débitos judiciais drcalcnetplanilharesultasp 11 Imprimir Voltar PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores março2023 Indexador utilizado TJRS Tabela Tribunal Just RSIGPM Juros moratórios simples de 100 ao mês a partir de 18012023 Acréscimo de 1000 referente a multa Honorários advocatícios de 000 não aplicável sobre a multa ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS COMPENSATÓRIOS 000 am JUROS MORATÓRIOS 100 am MULTA 1000 TOTAL 1 18012023 20000000 20029975 000 400600 2002998 22433573 Subtotal R 22433573 TOTAL GERAL R 22433573

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Bolsas Mulher Moderna Ltda O título está inadimplente há mais de 120 dias sendo que o Banco pretende realizar a cobrança da dívida Como advogado da instituição financeira indique qual a ação adequada para cobrança do título bem como os documentos que serão juntados para comprovação do débito AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DA COMARCA DE DO ESTADO DE BANCO CRÉDITO MAIS SA qualificação completa por intermédio de seus advogados infraassinado procuração anexa vem perante a Vossa Excelência apresentar AÇÃO MONITÓRIA Em face de Bolsas Mulheres Moderna ltda qualificação completa João da Silva e Maria da Silva qualificação completa de ambos pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos O autor contratou na data de 18 de abril de 2022 com a ré a concessão de capital de giro no montante de R 20000000 com previsão de cobrança a partir de 18 de dezembro de 2022 com estipulação de juros de 1 ao mês e multa por inadimplemento no percentual de 10 mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito Como garantia da cobrança do título os sócios réus deram aval em Nota Promissória vinculada ao contrato assinado pela ré O título está inadimplente há mais de 120 dias sendo que o Banco pretende realizar a cobrança da dívida II Da fundamentação As partes celebrarão contrato de abertura de crédito garantido pelos sócios com nota promissória não obstante conforme súmula n 258 do STJ a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE MÚTUO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL NOTA PROMISSÓRIA GARANTIDORA PRESCRIÇÃO INEXISTENTE ILEGITIMIDADE DO AVALISTA AFASTADA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INACUMULÁVEL COM OUTROS ENCARGOS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL MULTA MORATÓRIA 10 POSSIBILIDADE RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de 05 cinco anos art 206 do 5º inciso I Código Civil2002 O título exequendo se restringe ao contrato de mútuo A nota promissória desempenha função garantidora da obrigação principal representada no contrato objeto da execução O prazo prescricional da nota promissória é de três anos por inteligência do art 70 da Lei Uniforme Os avalistas da nota promissória são legitimados passivos para a demanda executiva porque devedores solidários da obrigação principal A capitalização mensal dos juros somente é permitida quando prevista no contrato e posterior a edição da MP 1963172000 A multa moratória de 10 nesse caso é permitida pois o contrato é anterior à Lei n 929896 que reduziu o percentual para 2 CDC Ap 341562013 DES ADILSON POLEGATO DE FREITAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Julgado em 04022014 publicado no DJE 12022014 TJMT APL 00082366220088110006 341562013 Relator DES ADILSON POLEGATO DE FREITAS Data de Julgamento 04022014 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 12022014 APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO EMBARGOS À EXECUÇÃO NOTA PROMISSÓRIA TÍTULO EMITIDO COMO GARANTIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ILIQUIDEZ DO TÍTULO EVIDENCIADA A nota promissória em questão está nitidamente vinculada a contrato de empréstimo ou seja não foi sacada como promessa de pagamento mas como mera garantia de contrato de mútuo circunstância que desnatura sua natureza cambial perdendo sua autonomia APELAÇÃO PROVIDA Apelação Cível Nº 70077616886 Décima Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Ana Beatriz Iser Julgado em 06062018 TJRS AC 70077616886 RS Relator Ana Beatriz Iser Data de Julgamento 06062018 Décima Quinta Câmara Cível Data de Publicação Diário da Justiça do dia 13062018 No mais a súmula 257 do STJ prescreve que o contrato de abertura de crédito em contracorrente acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitoria Nesse sentido mostra se oponível a presente Não obstante o art 700 do CPC preleciona que a ação monitória poderá ser proposta com aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento em dinheiro Não obstante até a presente data o valor do débito é de R 22433573 considerando os demais encargos conforme demonstrativo do débito anexo segundo exige o art 700 2 do CPC III Dos pedidos Em face do exposto requer a A expedição de mandado de pagamento no endereço constante do pórtico da presente para que em 15 quinze dias o Requerido efetue o pagamento da quantia de R 22433573 acrescida de todos os encargos contratualmente previstos até a data de seu efetivo pagamento e de honorários advocatícios de 5 sobre o valor da causa consoante art 701 do CPC b Na ausência de pagamento ou embargos monitórios a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo na forma do artigo 701 2º CPC c Opostos embargos monitórios sejam estes julgados totalmente improcedentes para se constituir de pleno direito o respectivo título executivo da obrigação declinada convertendose o mandado inicial em mandado executivo de acordo com o 8 3º do artigo 702 do CPC d A produção de todos os meios de prova em direito admitidas e A total procedência da presente ação monitória para o total adimplemento da obrigação por parte dos Requeridos Dá se a causa o valor de R 22433573 Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF 26042023 1001 Planilha de débitos judiciais drcalcnetplanilharesultasp 11 Imprimir Voltar PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores março2023 Indexador utilizado TJRS Tabela Tribunal Just RSIGPM Juros moratórios simples de 100 ao mês a partir de 18012023 Acréscimo de 1000 referente a multa Honorários advocatícios de 000 não aplicável sobre a multa ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS COMPENSATÓRIOS 000 am JUROS MORATÓRIOS 100 am MULTA 1000 TOTAL 1 18012023 20000000 20029975 000 400600 2002998 22433573 Subtotal R 22433573 TOTAL GERAL R 22433573

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