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Direito Empresarial

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Prezados A primeira peça processual deverá ser confeccionada de acordo com a estrutura repassada no cronograma como segue Endereçamento 1 ponto Nome e qualificação das partes 1 ponto Estrutura da petição 2 pontos Fundamentação aprofundamento teórico doutrina jurisprudência legislação 4 pontos Pedidos 2 pontos Jurisprudencia do Rio Grande do Sul A empresa unipessoal XYZ Ltda contratou empréstimo financeiro perante o Banco ABC no valor de R 100000000 um milhão de reais para fins de capital de giro da empresa Referida operação foi contratada na data de 01 de março de 2021 sendo que o vencimento da operação foi na data de 01 de março de 2022 Passado mais de 30 dias do vencimento e não conseguindo obter contato com a empresa para fins de negociação do débito executou referida dívida Citada em 10 de abril de 2022 a empresa alegou em contestação que está passando por problemas financeiros e que não tem como pagar o débito inclusive no patrimônio da sociedade não constam bens móveis ou imóveis para dar em garantia O Banco visando buscar o pagamento do seu crédito buscou informações acerca de bens na pessoa do sócio da empresa XYZ Sr João da Silva e ao fazer uma pesquisa perante o Registro de Imóveis da comarca da cidade Encantada sede da empresa constatou que o mesmo na data de 30 de março de 2021 adquiriu um bem imóvel no valor de R 100000000 sendo que a operação realizouse mediante pagamento em dinheiro Tendo em vista os fatos acima narrados e considerando os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica indique a ação cabível para o Banco reaver o valor do seu empréstimo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA ENCANTADAUF Processo nº Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica BANCO ABC pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ nº com sede na Rua nº Bairro CEP na cidade vem por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve procuração em anexo com escritório na Rua nº Bairro CEP na cidade endereço que indica para os fins do art 77 inciso V do CPC à presença de V Excelência propor o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA o que faz com fundamento nos arts 133 a 137 do Código de Processo Civil em desfavor da empresa unipessoal XYZ LTDA pessoa jurídica de direito privado incrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua nº Bairro CEP nesta cidade Encantada representada por seu sócio JOÃO DA SILVA brasileiro estado civil empresário portador da Cédula de Identidade RG nº devidamente inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado À Rua nº Bairro CEP na cidade pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS A empresarequerida contratou um empréstimo financeiro junto à instituição financeira ora Requerente no valor de R100000000 um milhão de reais para fins de capital de giro Esta operação ocorreu em 01 de março de 2021 sendo que o seu vencimento estava previsto para 01 de março de 2022 isto é um ano após a contratação do empréstimo Ocorre que passados mais de 30 trinta dias da data do vencimento nada foi pago pela empresarequerida Por diversas vezes a Requerente tentou obter contato com a XYZ LTDA para fins de negociação do débito porém sem sucesso Não lhe restando outra alternativa a Requerente executou judicialmente a dívida Devidamente citada em 10 de abril de 2022 a Requerida alegou em contestação que está passando por problemas financeiros e que não teria como pagar o débito Além disso deixou de apresentar bens em garantia uma vez que no patrimônio da sociedade não constam bens móveis ou imóveis Em diligências externas perante o Registro de Imóveis da comarca da cidade Encantada a Requerente constatou que JOÃO DA SILVA sócio da empresa unipessoal adquiriu um bem imóvel no valor de R100000000 um milhão de reais em dinheiro na mesma data em que o empréstimo supramencionado havia sido realizado Diante de uma flagrante tentativa em omitir patrimônio desvirtuando os fins pelos quais o empréstimo foi realizado gerando uma confusão patrimonial não restou outra alternativa à Requerente senão o ingresso do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2 DO DIREITO Primeiramente necessário mencionar que o Código de Processo Civil prevê que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte sendo cabível na execução fundada em título extrajudicial Art 133 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo Art 134 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial No presente caso a legitimidade da parte Requerente está comprovada uma vez que ela é parte no processo de execução e por consequência também está comprovado seu cabimento já que como dito há um processo de execução de título extrajudicial em curso Para que fique configurada a necessidade de se afastar a personalidade jurídica de uma empresa devedora é necessária a comprovação de abuso desta personalidade por meio de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial conforme determina o art 50 do Código Civil Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso O legislador conceituou como sendo confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do seu sócio Que pode ser verificado pela transferência de ativos ou passivos sem que haja efetivas contraprestações No caso em comento o sócio da empresa unipessoal claramente usou o dinheiro que foi destinado para uso exclusivo da empresa para a compra de um imóvel para si em uma clara hipótese de confusão patrimonial Neste sentido é importante esclarecer que o legislador ao adotar a teoria maior objetiva para os casos de confusão patrimonial deixou de exigir a prova da culpa do sócio bastando a comprovação dos atos em que a confusão se deu Assim leciona Nelson Rosenvald Já a teoria maior objetiva bem desenvolvida por Fábio Konder Comparato que redigiu o art 50 do Código Civil centrase mais em aspectos funcionais do que propriamente nas intenções dos sócios Podemos dizer nesse contexto que o Código civil optou pela teoria maior objetiva isto é podemos entender que a prova da culpa nem sempre será necessária bastando provara confusão entre os patrimônios1 Inclusive este tem sido o entendimento aplicado pelos nossos Tribunais AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE 1 FARIAS Cristiano Chaves de BRAGA NETTO Felipe ROSENVALD Nelson Manual de Direito Civil volume único 7 ed São Paulo JusPodivm 2022 p 292 SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEORIA MAIOR A desconsideração da personalidade jurídica disregard of legal entity é medida aplicável pela Teoria Maior em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial art 50 do CC ou pela Teoria Menor diante do inadimplemento e falta de bens para responder por obrigações perante o consumidor art 28 do CDC Circunstância dos autos em que em que se impõe deferir o pleito de desconsideração da personalidade jurídica RECURSO PROVIDO TJRS AI 01100880320208217000 URUGUAIANA Relator João Moreno Pomar Data de Julgamento 30112020 Décima Oitava Câmara Cível Data de Publicação 02122020 Como se pode perceber a empresa requerida possui apenas um sócio já que se trata de uma empresa unipessoal Esta empresa com a justificativa de que precisava de um aporte financeiro para capital de giro fez um empréstimo junto a esta empresa Requerente porém deixou de honrar sua dívida e ainda alegou não ter bens para garantir a execução Ocorre que um fato curioso se deu no exato dia em que o dinheiro do empréstimo foi liberado à empresa requerida seu único sócio adquiriu um imóvel no exato valor do empréstimo cujo pagamento se deu em dinheiro vivo Ora Excelência poderia tamanha coincidência ocorrer O que ocorre é que estamos claramente diante de um caso de confusão patrimonial onde o sócio usou do dinheiro emprestado à sua empresa para adquirir um imóvel para si e agora alega não possuir condições de arcar com a dívida Diante de todos estes fatos comprovados à medida que se impõe é a desconsideração da personalidade jurídica da empresarequerida para que se adente ao patrimônio pessoal de seu sócio penhorandose o imóvel por ele adquirido para satisfazer a sua obrigação para com a Requerente 3 DOS PEDIDOS Conforme o exposto vem à presença de V Excelência REQUERER o que se segue a Determinar a imediata comunicação da instauração do presente incidente ao distribuidor para as anotações devidas conforme determina o art 134 1º do CPC b Que o processo de execução seja suspenso até o final do julgamento do presente incidente processual nos termos do art 134 3º do CPC c A citação do sócio da empresa executada para que querendo apresente sua manifestação no prazo de 15 dias estipulado pelo art 135 do CPC d Ao final que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada integrando o seu sócio já qualificado no polo passivo da presente ação possibilitandose assim o alcance de bens do mesmo os quais garantirão o débito em litígio Deixo de atribuir valor à causa em razão da sua natureza incidental Termos em que Pede deferimento LOCAL DATA ASSINATURA DO ADVOGADO OABUF