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Administração ·
Direitos Humanos
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Atividade Prática Avaliativa Destaque objetivamente e de modo claro que os Direitos Humanos se concretizam a partir de uma evolução histórica e afirmativa Utilize para tal o material que disponibilizamos no link 2 e outros suportes teóricos e práticos que queira agregar evidentemente inclusive de cases se for o caso O seu texto deve ser em sistema autordata e sem transcrições diretas Não é resumo ficha de leitura ou mera opinião mas sim texto seu mesmo que breve e com base téorica Ao final as referências de acordo com as normas metodológicas próprias Boa tarefa Material AS DIVERSAS PERSPECTIVAS DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Prof Luiz Gonzaga Silva Adolfo Nesta unidade temática você vai aprender A compreender as diversas perspectivas de fundamentação dos Direitos Humanos A identificar a concepção clássica de evolução dos Direitos Humanos A analisar a evolução histórica e juspositiva dos Direitos Humanos A perceber sempre em linha evolutiva a geração moderna dos Direitos Humanos esteada na dignidade da pessoa humana A reconhecer aquela que é perspectiva intercultural dos Direitos Humanos Introdução É importante dialogarmos sobre As diversas perspectivas de fundamentação dos direitos humanos Este momento é muito importante pela contextualização que faremos de uma evolução cronológica e com avanços na regulação e na construção dos Direitos Humanos No primeiro instante trabalharemos com a denominada perspectiva clássica dos Direitos Humanos que inicialmente foram relacionados à ideia de Direito Natural Num segundo patamar evolutivo e também aqui o foco estará na visão juspositivista dos Direitos Humanos que ocorre a partir de proteções eficazes ou não em um positivismo que pode ser chamado de nacionalista local como ocorreu muito tristemente durante a Segunda Guerra Mundial No terceiro mote e sempre avançando temos a linha de mira na crismada perspectiva moderna dos Direitos Humanos que tem seu foco no grande princípio de Direito interno e de Direito Internacional o da dignidade da pessoa humana Após os horrores principalmente oriundos do nazismo e do fascismo foi necessário reinventar a humanidade e então é claro os Direitos Humanos atingiram um papel muito relevante Por fim e não menos importante no quarto ponto trabalharemos na ideia de Direitos Humanos enquanto interculturalidade o que se dá mormente a partir da antes citada internacionalização e deles já reconhecidos com Direito Internacional dos Direitos Humanos Bom proveito As diversas perspectivas de fundamentação dos direitos humanos A perspectiva clássica de fundamentação do direito natural O conceito específico de direitos humanos está ligado à sua previsão em instrumentos internacionais para garantir uma vida digna RAMOS 2016 Fique de olho O Direito Natural se fundamenta na ideia de direito do homem amparandose nas correntes filosóficas anteriores Na era moderna o papel do Direito é uma dedução de uma essência genérica do ser humano Aos poucos ocorreu uma transferência para uma atuação concreta fundada no ser humano Ramos 2016 dispõe que o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico tratandose de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado Direito posto Saiba mais Já na seara dos Direitos Humanos podese identificar uma visão jusnaturalista na Antiguidade simbolizada na peça de teatro Antígona de Sófocles 421 aC parte da chamada Trilogia Tebana Na Idade Média o jusnaturalismo foi baseado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino para quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis que era fruto da razão divina mas perceptível aos seres humanos No plano internacional Hugo Grotius considerado um dos fundadores do Direito Internacional e iniciador da teoria do Direito Natural moderno sustentava no século XVI a existência de um conjunto de normas ideais fruto da razão humana Limitouse aos direitos positivados pois o Direito dos legisladores humanos só seria válido quando compatível com os mandamentos daquela lei imutável e eterna Figura 1 Hugo Grotius Fonte Wikimedia Importante anotar essa observação de Ramos no realce da importância na laicidade na construção deste conceito Nos séculos XVII e XVIII a corrente jusnaturalista de Grócio impõe a consagração da razão e laicidade das normas de direito natural RAMOS 2016 p 81 Comparato enfatiza a evolução histórica dessa percepção tornado até certo ponto incongruente a discussão sobre essa eventual dicotomia Por derradeiro devese observar que as reflexões da Filosofia contemporânea sobre a essência histórica da pessoa humana conjugadas à comprovação do fundamento científico da evolução biológica deram sólido fundamento à tese do caráter histórico mas não meramente convencional dos direitos humanos tomando portanto sem sentido a tradicional querela entre partidários de um direito natural estático e imutável e os defensores do positivismo jurídico para os quais fora do Estado não há direito COMPARATO 2015 p 22 Os iluministas em especial Locke e Rousseau fundam a corrente do jusnaturalismo contratualista que aprofunda o racionalismo e o individualismo A razão é fonte de direitos inerentes ao ser humano afirmandose a prevalência dos direitos dos indivíduos frente ao Estado Essa supremacia dos direitos humanos é fundada em um contrato social realizado por todos os indivíduos na comunidade humana que impõe a proteção desses direitos e limita o arbítrio do Estado Assume posição central nesse horizonte a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão documento marcante dessa visão dos direitos humanos de 1789 estabelece que o fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis de todo ser humano Na visão do contratualismo liberal de direito natural os direitos humanos são direitos atemporais inerentes à qualidade de homem de seus titulares Para mencionar um exemplo desse legado teórico citese a primeira afirmação da longeva Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 pela qual todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos o que é assemelhado à frase inicial de Rousseau no clássico Do contrato social na qual afirmou que o homem nasceu livre RAMOS 2016 p 81 Mister acentuar a lógica evolução histórica que se deu de um Direito Natural de inspiração religiosa a um Direito Estatal de construção humana O traço marcante da corrente jusnaturalista de origem religiosa ou contratualista de direitos humanos é o seu cunho metafísico pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem oriundo de Deus escola de direito natural de razão divina ou da natureza inerente do ser humano escola de direito natural moderno Consequentemente o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana mesmo em sobreposição às leis estatais RAMOS 2016 p 81 Ademais o direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado Fatos e dados No que se refere às primeiras Declarações de Direitos Virgínia 1776 e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 frisase que elas reconheceram o direito humano de resistência à opressão Fique de olho E foi a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris 1948 que também se passou a mencionar no seu preâmbulo o direito à rebelião contra a tirania e a opressão O reconhecimento de direitos não expressos é feito para justificar efeitos ainda não previstos de determinado direito fundamental Citese a título de exemplo o reconhecimento do caráter de direito natural do direito de greve inerente a toda prestação de trabalho público ou privado O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe o não pagamento dos salários e que eventual compensação ao patrão pela ausência do trabalho deve ser feita após o encerramento da greve Para o Supremo Tribunal Federal Em síntese na vigência de toda e qualquer relação jurídica concernente à prestação de serviços é irrecusável o direito à greve E este porque ligado à dignidade do homem consubstanciando expressão maior da liberdade a recusa ato de vontade em continuar trabalhando sob condições tidas como inaceitáveis merece ser enquadrado entre os direitos naturais Assentado o caráter de direito natural da greve há de se impedir práticas que acabem por negálo consequência da perda advinda dos dias de paralisação há de ser definida uma vez cessada a greve Contase para tanto com o mecanismo dos descontos a elidir eventual enriquecimento indevido se é que este no caso possa se configurar Supremo Tribunal Federal Decisão monocrática da Presidência SS 2061 AgRDF Rel Min Marco Aurélio Presidente julgamento em 30102001 O Direito Natural foi ainda utilizado para reconhecer os direitos novos como o direito à fuga não positivado na Constituição ou nos tratados de Direitos Humanos celebrados pelo Brasil Ainda o Direito Natural serviu para ampliar direito previsto na Constituição como foi o caso da previsão constitucional do direito ao preso de permanecer calado Constituição Federal art 5º inciso LXIII que foi transformado pelo Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos em um direito de não se autoincriminar e não colaborar nas investigações criminais Para o Supremo Tribunal Federal o direito natural afasta por si só a possibilidade de exigirse que o acusado colabore nas investigações A garantia constitucional do silêncio encerra que ninguém está compelido a autoincriminarse Não há como decretar a preventiva com base em postura do acusado reveladora de não estar disposto a colaborar com as investigações e com a instrução processual HC 83943MG Rel Min Marco Aurélio julgamento em 2742004 A perspectiva histórica e juspositivista de fundamentação dos direitos humanos A consolidação do Estado constitucional foi fruto das revoluções liberais oitocentistas que inseriu os direitos humanos tidos como naturais jusnaturalismo de direitos humanos no corpo das Constituições e das leis sendo agora considerados direitos positivados RAMOS 2016 Foi a Escola positivista que traduziu a ideia de um ordenamento jurídico produzido pelos seres humanos de modo coerente e hierarquizado dispondo que no topo do sistema jurídico existiria a Constituição pressuposto de validade de todas as demais normas do ordenamento inserindose os direitos humanos na Constituição obtendo um estatuto normativo superior RAMOS 2016 Para a Escola Positivista o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição RAMOS 2016 Fique de olho Assim os direitos humanos justificamse graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto tendo o universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado sendo a ideia de direitos inerentes substituída pela ideia dos direitos reconhecidos e positivados pelo Estado RAMOS 2016 A faceta nacionalista dessa percepção é enfatizada por Ramos Na vertente original do século XIX até meados do século XX a positivação dos direitos humanos é nacional o positivismo nacionalista então exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares RAMOS 2016 p 85 O risco gerado aos direitos humanos pela adoção do positivismo nacionalista é visível no caso de as normas locais inclusive as constitucionais não protegerem ou reconhecerem determinado direito ou categoria de direitos humanos Podese citar o exemplo nazista que mostra a insuficiência da fundamentação positivista nacionalista dos direitos humanos RAMOS 2016 Essa no entanto é um fazedora inacabada tendo que ser aperfeiçoado o processo a cada instante Reflita A história da positivação nacional dos direitos humanos é então um processo inacabado no qual a imperfeição das regras legais ou constitucionais de respeito aos direitos humanos revela a manutenção de injustiças ou a criação de novas RAMOS 2016 p 85 Como resultado da Filosofia Política e das revoluções que marcaram o século XVII passouse a disciplinar a respeito dos direitos humanos pela doutrina sendo referidos direitos ganhado espaço no Direito positivo A maior parte das constituições traz um rol de direitos fundamentais A positivação seria então a incorporação no ordenamento constitucional daqueles direitos universalmente atrelados à condição humana Ramos 2016 leciona acerca da divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas indicando que não reside no reconhecimento ou não da existência de certos princípios de moral e justiça passíveis de revelação pela razão humana mesmo que tenham origem divina Ressaltase que a divergência entre as duas Escolas jurídicas reside sim na defesa pela Escola jusnaturalista da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos reveladoras da justiça em face de normas postas incompatíveis Ademais para os positivistas nacionalistas essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta RAMOS 2016 Ainda arremata Ramos 2016 a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no instante do desempenho da atividade judicial No que se refere à reconstrução dos direitos humanos no século XX cabe mencionar que a partir das críticas utilitaristas superadas pela aceitação da necessidade de se associar a liberdade e autonomia individuais com o bem comum ponderouse no caso concreto os limites necessários a determinado direito para que se obtenha um benefício a outro Portanto os direitos servem para exigir do Estado e da comunidade as prestações necessárias para o bemestar social fundado na igualdade Ademais a crítica marxista esvaziada pelo reconhecimento da autocracia e do poder arbitrário que imperaram nas ditaduras do chamado socialismo real do século XX desmanteladas após a queda do Muro de Berlim 1989 e da dissolução final da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas em 1991 RAMOS 2016 Assim houve uma predominância positivista nacionalista dos direitos humanos do século XIX e início do século XX desmoralizada após a barbárie nazista no seio da Europa 19331945 berço das revoluções inglesa e francesa Por outro lado a predominância positivista nacionalista dos direitos humanos do século XIX e início do século XX ficou desmoralizada após a barbárie nazista no seio da Europa 19331945 berço das revoluções inglesa e francesa O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos gerou uma positivação internacionalista com normas e tribunais internacionais aceitos pelos Estados e com impacto direto na vida das sociedades locais Essa positivação internacionalista foi identificada por Bobbio que em passagem memorável detectou que os direitos humanos nascem como direitos naturais universais desenvolvemse como direitos positivos particulares quando cada Constituição incorpora Declaração de Direitos para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais RAMOS 2016 p 90 Atualmente os direitos humanos representam a nova centralidade do Direito Constitucional e também do Direito Internacional No Direito Constitucional existe então uma jusfundamentalização do Direito fenômeno pelo qual as diferentes normas de um ordenamento jurídico se formatam à luz dos direitos fundamentais Tratase de uma verdadeira filtragem pro homine na qual todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a promoção da dignidade humana RAMOS 2016 p 91 Fatos e dados No plano internacional os direitos humanos sofreram uma ruptura ocasionada pelos regimes totalitários nazifascistas na Europa na Segunda Guerra Mundial e após foram reconstruídos com a internacionalização da matéria A partir disso o Direito Internacional passou por uma lenta mudança do seu eixo central voltado à perspectiva do Estado que passou a se preocupar com a governabilidade e com a manutenção de suas relações internacionais Nesse passo foi com a ascensão da temática dos direitos humanos previstos em diversas normas internacionais que os direitos humanos passaram a promover a entrada em cena da preocupação internacional referente à promoção da dignidade humana em todos os seus aspectos RAMOS 2016 Para o Supremo Tribunal Federal O eixo de atuação do direito internacional público contemporâneo passou a concentrarse também na dimensão subjetiva da pessoa humana cuja essencial dignidade veio a ser reconhecida em sucessivas declarações e pactos internacionais como valor fundante do ordenamento jurídico sobre o qual repousa o edifício institucional dos Estados nacionais Habeas Corpus 875858 voto do Min Celso de Mello julgamento em 1232008 A perspectiva moderna de fundamentação dos direitos humanos centrada na defesa da autonomia e no reconhecimento da dignidade humana Sob a ótica moderna o princípio da dignidade humana adquiriu papel central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais diversos assuntos FRIAS LOPES 2015 Fique de olho Nesse passo a defesa da dignidade humana ocupa lugar principal no discurso jurídico contemporâneo uma vez que é a partir dela que se inicia o esforço para evitar a repetição das atrocidades da Segunda Guerra Mundial FRIAS LOPES 2015 Observese este realce O apelo à dignidade tem também sido recorrente nas decisões de diversos tribunais sobre diferentes matérias como aquelas relacionadas à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos ADPF 54DF ao reconhecimento da união homoafetiva ADPF 132RJ e ADI 4227DF às pesquisas com célulastronco embrionárias ADI 3510DF à proibição de trabalho escravo RE 398041PA FRIAS LOPES 2015 sn Ao longo do século XX a dignidade da pessoa humana se tornou um princípio presente em diversos documentos constitucionais e tratados internacionais sendo o conteúdo dos textos bastante semelhantes que em geral aludem que as pessoas têm a mesma dignidade que esse é o parâmetro principal da ação estatal eou que o objetivo principal do Estado é promover a dignidade humana como se vê nas disposições ao longo da Constituição brasileira de 1988 FRIAS LOPES 2015 A perspectiva intercultural de fundamentação dos direitos humanos A universalidade dos direitos humanos possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos Vejase A universalidade dos direitos humanos consiste na atribuição desses direitos a todos os seres humanos não importando nenhuma outra qualidade adicional como nacionalidade opção política orientação sexual credo entre outras RAMOS 2016 p 85 Destacase que até a consolidação da internacionalização em sentido estrito dos direitos humanos com a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos os direitos dependiam da positivação e proteção do Estado Nacional por isso eram direitos locais O horror da Segunda Guerra foi crucial para que a humanidade buscasse novos patamares regulatórios Reflita A barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos cuja insuficiência levou à negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito Para o nazismo a titularidade de direitos dependia da origem racial ariana Os demais indivíduos não mereciam a proteção do Estado Os direitos humanos então não eram universais nem ofertados a todos RAMOS 2016 p 92 Cabe mencionar que os números dessa ruptura dos direitos humanos são significativos tendo em vista que foram enviados aproximadamente 18 milhões de indivíduos a campos de concentração gerando a morte de 11 milhões deles sendo 6 milhões de judeus além de inimigos políticos do regime comunistas homossexuais pessoas com deficiência ciganos e outros considerados descartáveis pela máquina de ódio nazista RAMOS 2016 Dessa feita foi esse legado nazista de exclusão que exigiu a reconstrução dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial sob uma óptica diferenciada que buscava a proteção universal garantida subsidiariamente e na falha do Estado pelo próprio Direito Internacional dos Direitos Humanos O ano de 1948 merece ser enfatizado como um ponto muito importante na construção dos Direitos Humanos Fique de olho O marco da universalidade e inerência dos direitos humanos foi a edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 que dispõe que basta a condição humana para a titularidade de direitos essenciais O Art 1º da Declaração de 1948 também chamada de Declaração de Paris é claro todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos Para a Declaração de Paris o ser humano tem dignidade única e direitos inerentes à condição humana Consequentemente são os direitos humanos universais Fica registrada a inerência dos direitos humanos que consiste na qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana sem qualquer distinção RAMOS 2016 p 92 Observase que desde a Declaração Universal de 1948 até hoje a universalidade dos direitos humanos foi sendo constantemente reafirmada pelos diversos tratados e declarações internacionais de direitos editadas pelos próprios Estados Destacamse dentre elas a Proclamação de Teerã emitida na 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã em 1968 na qual ficou disposta a indispensabilidade da comunidade internacional no cumprimento da sua obrigação solene de fomentar e incentivar o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção nenhuma por motivos de raça cor sexo idioma ou opiniões políticas ou de qualquer outra espécie RAMOS 2016 Os Direitos Humanos passaram então a ter uma dimensão mais ampla transnacional Chegamos ao que se convencionou chamar na exposição de Weis de transnacionalidade que consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer que o indivíduo esteja Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade apátridas ou na existência de fluxos de refugiados Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos confirmandose o caráter universal e transnacional desses direitos RAMOS 2016 p 93 Assim os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos confirmandose o caráter universal e transnacional desses direitos Logo os direitos humanos exigem que o Estado aja para protegêlos quer de condutas dos agentes públicos ou mesmo de particulares dimensão objetiva dos direitos humanos No que se refere à indivisibilidade citese o conceito de Ramos 2016 que dispõe sobre o reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica uma vez que são essenciais para uma vida digna Temse então que a indivisibilidade possui duas facetas sendo a primeira um reconhecimento que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si já a segunda faceta mais conhecida assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos RAMOS 2016 Podemos assim destacar a característica muito presente que é a da indivisibilidade dos Direitos Humanos O objetivo do reconhecimento da indivisibilidade é exigir que o Estado também invista tal qual investe na promoção dos direitos de primeira geração nos direitos sociais zelando pelo chamado mínimo existencial ou seja condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo A indivisibilidade também exige o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração direito à vida integridade física liberdade de expressão entre outros quanto aos direitos de segunda geração direitos sociais como o direito à saúde educação trabalho previdência social etc RAMOS 2016 p 94 Fique de olho Já o conceito de interdependência ou interrelação dispõe sobre o reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos sem exclusão Reconheceuse dessa forma que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível interdependente e interrelacionada Ramos 2016 elenca as normas internacionais que confirmaram a indivisibilidade e a interdependência a Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU Teerã 1968 b Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento 1986 c Declaração de Viena aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU 1993 Referências COMPARATO Fábio Konder A afirmação histórica dos direitos humanos 10 ed São Paulo Saraiva 2015 FRIAS Lincoln LOPES Nairo Considerações sobre o conceito de dignidade humana Revista Direito GV online v 11 p 649670 2015 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional São Paulo Saraiva 2018 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Créditos Produzido por Núcleo de Audiovisual e Tecnologias Educacionais NATE ULBRA EADUniversidade Luterana do BrasilTodos os direitos reservados Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por jenyfercarolinedossantosgmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade VpNX5g4pYdocx X httpswwwuniceforgbraziloquesaodireitoshumanos 12 083 VpNX5g4pYdocx X httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitos humanoshtm 22 050 VpNX5g4pYdocx X httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 12 049 VpNX5g4pYdocx X httpswwwuniceforgbrazildeclaracaouniversaldosdireitos humanos 12 047 VpNX5g4pYdocx X httpsistoecombradiferencaentreostermosjudeusemita esionista 4 026 VpNX5g4pYdocx X httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSant ospdf 69 024 VpNX5g4pYdocx X httpswwwistoedinheirocombradiferencaentreostermos judeusemitaesionista 4 022 VpNX5g4pYdocx X httpssistemasuftedubrperiodicos 7 017 VpNX5g4pYdocx X httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo7 2251pdf 105 008 VpNX5g4pYdocx X httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 3 004 CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpswwwuniceforgbraziloquesaodireitoshumanos 696 termos Termos comuns 12 Similaridade 083 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwuniceforgbraziloquesao direitoshumanos 696 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 3 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitoshumanoshtm 3615 termos Termos comuns 22 Similaridade 050 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitoshumanoshtm 3615 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 1698 termos Termos comuns 12 Similaridade 049 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 1698 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados 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20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o 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incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpswwwuniceforgbrazildeclaracaouniversaldosdireitoshumanos 1770 termos Termos comuns 12 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwuniceforgbrazildeclaracao universaldosdireitoshumanos 1770 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsistoecombradiferencaentreostermosjudeusemitaesionista 782 termos Termos comuns 4 Similaridade 026 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsistoecombradiferencaentreos termosjudeusemitaesionista 782 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis 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humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSantospdf 28008 termos Termos comuns 69 Similaridade 024 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSantospdf 28008 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra 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Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa 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diferencaentreostermosjudeusemitaesionista 1003 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e 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incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpssistemasuftedubrperiodicos 3238 termos Termos comuns 7 Similaridade 017 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpssistemasuftedubrperiodicos 3238 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo72251pdf 117394 termos Termos comuns 105 Similaridade 008 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo72251pdf 117394 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 6295 termos Termos comuns 3 Similaridade 004 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 6295 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em httprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile370260 Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de 2022 A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em httprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile370260 Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de 2022
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Atividade Prática Avaliativa Destaque objetivamente e de modo claro que os Direitos Humanos se concretizam a partir de uma evolução histórica e afirmativa Utilize para tal o material que disponibilizamos no link 2 e outros suportes teóricos e práticos que queira agregar evidentemente inclusive de cases se for o caso O seu texto deve ser em sistema autordata e sem transcrições diretas Não é resumo ficha de leitura ou mera opinião mas sim texto seu mesmo que breve e com base téorica Ao final as referências de acordo com as normas metodológicas próprias Boa tarefa Material AS DIVERSAS PERSPECTIVAS DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Prof Luiz Gonzaga Silva Adolfo Nesta unidade temática você vai aprender A compreender as diversas perspectivas de fundamentação dos Direitos Humanos A identificar a concepção clássica de evolução dos Direitos Humanos A analisar a evolução histórica e juspositiva dos Direitos Humanos A perceber sempre em linha evolutiva a geração moderna dos Direitos Humanos esteada na dignidade da pessoa humana A reconhecer aquela que é perspectiva intercultural dos Direitos Humanos Introdução É importante dialogarmos sobre As diversas perspectivas de fundamentação dos direitos humanos Este momento é muito importante pela contextualização que faremos de uma evolução cronológica e com avanços na regulação e na construção dos Direitos Humanos No primeiro instante trabalharemos com a denominada perspectiva clássica dos Direitos Humanos que inicialmente foram relacionados à ideia de Direito Natural Num segundo patamar evolutivo e também aqui o foco estará na visão juspositivista dos Direitos Humanos que ocorre a partir de proteções eficazes ou não em um positivismo que pode ser chamado de nacionalista local como ocorreu muito tristemente durante a Segunda Guerra Mundial No terceiro mote e sempre avançando temos a linha de mira na crismada perspectiva moderna dos Direitos Humanos que tem seu foco no grande princípio de Direito interno e de Direito Internacional o da dignidade da pessoa humana Após os horrores principalmente oriundos do nazismo e do fascismo foi necessário reinventar a humanidade e então é claro os Direitos Humanos atingiram um papel muito relevante Por fim e não menos importante no quarto ponto trabalharemos na ideia de Direitos Humanos enquanto interculturalidade o que se dá mormente a partir da antes citada internacionalização e deles já reconhecidos com Direito Internacional dos Direitos Humanos Bom proveito As diversas perspectivas de fundamentação dos direitos humanos A perspectiva clássica de fundamentação do direito natural O conceito específico de direitos humanos está ligado à sua previsão em instrumentos internacionais para garantir uma vida digna RAMOS 2016 Fique de olho O Direito Natural se fundamenta na ideia de direito do homem amparandose nas correntes filosóficas anteriores Na era moderna o papel do Direito é uma dedução de uma essência genérica do ser humano Aos poucos ocorreu uma transferência para uma atuação concreta fundada no ser humano Ramos 2016 dispõe que o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico tratandose de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado Direito posto Saiba mais Já na seara dos Direitos Humanos podese identificar uma visão jusnaturalista na Antiguidade simbolizada na peça de teatro Antígona de Sófocles 421 aC parte da chamada Trilogia Tebana Na Idade Média o jusnaturalismo foi baseado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino para quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis que era fruto da razão divina mas perceptível aos seres humanos No plano internacional Hugo Grotius considerado um dos fundadores do Direito Internacional e iniciador da teoria do Direito Natural moderno sustentava no século XVI a existência de um conjunto de normas ideais fruto da razão humana Limitouse aos direitos positivados pois o Direito dos legisladores humanos só seria válido quando compatível com os mandamentos daquela lei imutável e eterna Figura 1 Hugo Grotius Fonte Wikimedia Importante anotar essa observação de Ramos no realce da importância na laicidade na construção deste conceito Nos séculos XVII e XVIII a corrente jusnaturalista de Grócio impõe a consagração da razão e laicidade das normas de direito natural RAMOS 2016 p 81 Comparato enfatiza a evolução histórica dessa percepção tornado até certo ponto incongruente a discussão sobre essa eventual dicotomia Por derradeiro devese observar que as reflexões da Filosofia contemporânea sobre a essência histórica da pessoa humana conjugadas à comprovação do fundamento científico da evolução biológica deram sólido fundamento à tese do caráter histórico mas não meramente convencional dos direitos humanos tomando portanto sem sentido a tradicional querela entre partidários de um direito natural estático e imutável e os defensores do positivismo jurídico para os quais fora do Estado não há direito COMPARATO 2015 p 22 Os iluministas em especial Locke e Rousseau fundam a corrente do jusnaturalismo contratualista que aprofunda o racionalismo e o individualismo A razão é fonte de direitos inerentes ao ser humano afirmandose a prevalência dos direitos dos indivíduos frente ao Estado Essa supremacia dos direitos humanos é fundada em um contrato social realizado por todos os indivíduos na comunidade humana que impõe a proteção desses direitos e limita o arbítrio do Estado Assume posição central nesse horizonte a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão documento marcante dessa visão dos direitos humanos de 1789 estabelece que o fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis de todo ser humano Na visão do contratualismo liberal de direito natural os direitos humanos são direitos atemporais inerentes à qualidade de homem de seus titulares Para mencionar um exemplo desse legado teórico citese a primeira afirmação da longeva Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 pela qual todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos o que é assemelhado à frase inicial de Rousseau no clássico Do contrato social na qual afirmou que o homem nasceu livre RAMOS 2016 p 81 Mister acentuar a lógica evolução histórica que se deu de um Direito Natural de inspiração religiosa a um Direito Estatal de construção humana O traço marcante da corrente jusnaturalista de origem religiosa ou contratualista de direitos humanos é o seu cunho metafísico pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem oriundo de Deus escola de direito natural de razão divina ou da natureza inerente do ser humano escola de direito natural moderno Consequentemente o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana mesmo em sobreposição às leis estatais RAMOS 2016 p 81 Ademais o direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado Fatos e dados No que se refere às primeiras Declarações de Direitos Virgínia 1776 e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 frisase que elas reconheceram o direito humano de resistência à opressão Fique de olho E foi a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris 1948 que também se passou a mencionar no seu preâmbulo o direito à rebelião contra a tirania e a opressão O reconhecimento de direitos não expressos é feito para justificar efeitos ainda não previstos de determinado direito fundamental Citese a título de exemplo o reconhecimento do caráter de direito natural do direito de greve inerente a toda prestação de trabalho público ou privado O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe o não pagamento dos salários e que eventual compensação ao patrão pela ausência do trabalho deve ser feita após o encerramento da greve Para o Supremo Tribunal Federal Em síntese na vigência de toda e qualquer relação jurídica concernente à prestação de serviços é irrecusável o direito à greve E este porque ligado à dignidade do homem consubstanciando expressão maior da liberdade a recusa ato de vontade em continuar trabalhando sob condições tidas como inaceitáveis merece ser enquadrado entre os direitos naturais Assentado o caráter de direito natural da greve há de se impedir práticas que acabem por negálo consequência da perda advinda dos dias de paralisação há de ser definida uma vez cessada a greve Contase para tanto com o mecanismo dos descontos a elidir eventual enriquecimento indevido se é que este no caso possa se configurar Supremo Tribunal Federal Decisão monocrática da Presidência SS 2061 AgRDF Rel Min Marco Aurélio Presidente julgamento em 30102001 O Direito Natural foi ainda utilizado para reconhecer os direitos novos como o direito à fuga não positivado na Constituição ou nos tratados de Direitos Humanos celebrados pelo Brasil Ainda o Direito Natural serviu para ampliar direito previsto na Constituição como foi o caso da previsão constitucional do direito ao preso de permanecer calado Constituição Federal art 5º inciso LXIII que foi transformado pelo Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos em um direito de não se autoincriminar e não colaborar nas investigações criminais Para o Supremo Tribunal Federal o direito natural afasta por si só a possibilidade de exigirse que o acusado colabore nas investigações A garantia constitucional do silêncio encerra que ninguém está compelido a autoincriminarse Não há como decretar a preventiva com base em postura do acusado reveladora de não estar disposto a colaborar com as investigações e com a instrução processual HC 83943MG Rel Min Marco Aurélio julgamento em 2742004 A perspectiva histórica e juspositivista de fundamentação dos direitos humanos A consolidação do Estado constitucional foi fruto das revoluções liberais oitocentistas que inseriu os direitos humanos tidos como naturais jusnaturalismo de direitos humanos no corpo das Constituições e das leis sendo agora considerados direitos positivados RAMOS 2016 Foi a Escola positivista que traduziu a ideia de um ordenamento jurídico produzido pelos seres humanos de modo coerente e hierarquizado dispondo que no topo do sistema jurídico existiria a Constituição pressuposto de validade de todas as demais normas do ordenamento inserindose os direitos humanos na Constituição obtendo um estatuto normativo superior RAMOS 2016 Para a Escola Positivista o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição RAMOS 2016 Fique de olho Assim os direitos humanos justificamse graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto tendo o universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado sendo a ideia de direitos inerentes substituída pela ideia dos direitos reconhecidos e positivados pelo Estado RAMOS 2016 A faceta nacionalista dessa percepção é enfatizada por Ramos Na vertente original do século XIX até meados do século XX a positivação dos direitos humanos é nacional o positivismo nacionalista então exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares RAMOS 2016 p 85 O risco gerado aos direitos humanos pela adoção do positivismo nacionalista é visível no caso de as normas locais inclusive as constitucionais não protegerem ou reconhecerem determinado direito ou categoria de direitos humanos Podese citar o exemplo nazista que mostra a insuficiência da fundamentação positivista nacionalista dos direitos humanos RAMOS 2016 Essa no entanto é um fazedora inacabada tendo que ser aperfeiçoado o processo a cada instante Reflita A história da positivação nacional dos direitos humanos é então um processo inacabado no qual a imperfeição das regras legais ou constitucionais de respeito aos direitos humanos revela a manutenção de injustiças ou a criação de novas RAMOS 2016 p 85 Como resultado da Filosofia Política e das revoluções que marcaram o século XVII passouse a disciplinar a respeito dos direitos humanos pela doutrina sendo referidos direitos ganhado espaço no Direito positivo A maior parte das constituições traz um rol de direitos fundamentais A positivação seria então a incorporação no ordenamento constitucional daqueles direitos universalmente atrelados à condição humana Ramos 2016 leciona acerca da divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas indicando que não reside no reconhecimento ou não da existência de certos princípios de moral e justiça passíveis de revelação pela razão humana mesmo que tenham origem divina Ressaltase que a divergência entre as duas Escolas jurídicas reside sim na defesa pela Escola jusnaturalista da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos reveladoras da justiça em face de normas postas incompatíveis Ademais para os positivistas nacionalistas essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta RAMOS 2016 Ainda arremata Ramos 2016 a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no instante do desempenho da atividade judicial No que se refere à reconstrução dos direitos humanos no século XX cabe mencionar que a partir das críticas utilitaristas superadas pela aceitação da necessidade de se associar a liberdade e autonomia individuais com o bem comum ponderouse no caso concreto os limites necessários a determinado direito para que se obtenha um benefício a outro Portanto os direitos servem para exigir do Estado e da comunidade as prestações necessárias para o bemestar social fundado na igualdade Ademais a crítica marxista esvaziada pelo reconhecimento da autocracia e do poder arbitrário que imperaram nas ditaduras do chamado socialismo real do século XX desmanteladas após a queda do Muro de Berlim 1989 e da dissolução final da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas em 1991 RAMOS 2016 Assim houve uma predominância positivista nacionalista dos direitos humanos do século XIX e início do século XX desmoralizada após a barbárie nazista no seio da Europa 19331945 berço das revoluções inglesa e francesa Por outro lado a predominância positivista nacionalista dos direitos humanos do século XIX e início do século XX ficou desmoralizada após a barbárie nazista no seio da Europa 19331945 berço das revoluções inglesa e francesa O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos gerou uma positivação internacionalista com normas e tribunais internacionais aceitos pelos Estados e com impacto direto na vida das sociedades locais Essa positivação internacionalista foi identificada por Bobbio que em passagem memorável detectou que os direitos humanos nascem como direitos naturais universais desenvolvemse como direitos positivos particulares quando cada Constituição incorpora Declaração de Direitos para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais RAMOS 2016 p 90 Atualmente os direitos humanos representam a nova centralidade do Direito Constitucional e também do Direito Internacional No Direito Constitucional existe então uma jusfundamentalização do Direito fenômeno pelo qual as diferentes normas de um ordenamento jurídico se formatam à luz dos direitos fundamentais Tratase de uma verdadeira filtragem pro homine na qual todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a promoção da dignidade humana RAMOS 2016 p 91 Fatos e dados No plano internacional os direitos humanos sofreram uma ruptura ocasionada pelos regimes totalitários nazifascistas na Europa na Segunda Guerra Mundial e após foram reconstruídos com a internacionalização da matéria A partir disso o Direito Internacional passou por uma lenta mudança do seu eixo central voltado à perspectiva do Estado que passou a se preocupar com a governabilidade e com a manutenção de suas relações internacionais Nesse passo foi com a ascensão da temática dos direitos humanos previstos em diversas normas internacionais que os direitos humanos passaram a promover a entrada em cena da preocupação internacional referente à promoção da dignidade humana em todos os seus aspectos RAMOS 2016 Para o Supremo Tribunal Federal O eixo de atuação do direito internacional público contemporâneo passou a concentrarse também na dimensão subjetiva da pessoa humana cuja essencial dignidade veio a ser reconhecida em sucessivas declarações e pactos internacionais como valor fundante do ordenamento jurídico sobre o qual repousa o edifício institucional dos Estados nacionais Habeas Corpus 875858 voto do Min Celso de Mello julgamento em 1232008 A perspectiva moderna de fundamentação dos direitos humanos centrada na defesa da autonomia e no reconhecimento da dignidade humana Sob a ótica moderna o princípio da dignidade humana adquiriu papel central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais diversos assuntos FRIAS LOPES 2015 Fique de olho Nesse passo a defesa da dignidade humana ocupa lugar principal no discurso jurídico contemporâneo uma vez que é a partir dela que se inicia o esforço para evitar a repetição das atrocidades da Segunda Guerra Mundial FRIAS LOPES 2015 Observese este realce O apelo à dignidade tem também sido recorrente nas decisões de diversos tribunais sobre diferentes matérias como aquelas relacionadas à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos ADPF 54DF ao reconhecimento da união homoafetiva ADPF 132RJ e ADI 4227DF às pesquisas com célulastronco embrionárias ADI 3510DF à proibição de trabalho escravo RE 398041PA FRIAS LOPES 2015 sn Ao longo do século XX a dignidade da pessoa humana se tornou um princípio presente em diversos documentos constitucionais e tratados internacionais sendo o conteúdo dos textos bastante semelhantes que em geral aludem que as pessoas têm a mesma dignidade que esse é o parâmetro principal da ação estatal eou que o objetivo principal do Estado é promover a dignidade humana como se vê nas disposições ao longo da Constituição brasileira de 1988 FRIAS LOPES 2015 A perspectiva intercultural de fundamentação dos direitos humanos A universalidade dos direitos humanos possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos Vejase A universalidade dos direitos humanos consiste na atribuição desses direitos a todos os seres humanos não importando nenhuma outra qualidade adicional como nacionalidade opção política orientação sexual credo entre outras RAMOS 2016 p 85 Destacase que até a consolidação da internacionalização em sentido estrito dos direitos humanos com a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos os direitos dependiam da positivação e proteção do Estado Nacional por isso eram direitos locais O horror da Segunda Guerra foi crucial para que a humanidade buscasse novos patamares regulatórios Reflita A barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos cuja insuficiência levou à negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito Para o nazismo a titularidade de direitos dependia da origem racial ariana Os demais indivíduos não mereciam a proteção do Estado Os direitos humanos então não eram universais nem ofertados a todos RAMOS 2016 p 92 Cabe mencionar que os números dessa ruptura dos direitos humanos são significativos tendo em vista que foram enviados aproximadamente 18 milhões de indivíduos a campos de concentração gerando a morte de 11 milhões deles sendo 6 milhões de judeus além de inimigos políticos do regime comunistas homossexuais pessoas com deficiência ciganos e outros considerados descartáveis pela máquina de ódio nazista RAMOS 2016 Dessa feita foi esse legado nazista de exclusão que exigiu a reconstrução dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial sob uma óptica diferenciada que buscava a proteção universal garantida subsidiariamente e na falha do Estado pelo próprio Direito Internacional dos Direitos Humanos O ano de 1948 merece ser enfatizado como um ponto muito importante na construção dos Direitos Humanos Fique de olho O marco da universalidade e inerência dos direitos humanos foi a edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 que dispõe que basta a condição humana para a titularidade de direitos essenciais O Art 1º da Declaração de 1948 também chamada de Declaração de Paris é claro todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos Para a Declaração de Paris o ser humano tem dignidade única e direitos inerentes à condição humana Consequentemente são os direitos humanos universais Fica registrada a inerência dos direitos humanos que consiste na qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana sem qualquer distinção RAMOS 2016 p 92 Observase que desde a Declaração Universal de 1948 até hoje a universalidade dos direitos humanos foi sendo constantemente reafirmada pelos diversos tratados e declarações internacionais de direitos editadas pelos próprios Estados Destacamse dentre elas a Proclamação de Teerã emitida na 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã em 1968 na qual ficou disposta a indispensabilidade da comunidade internacional no cumprimento da sua obrigação solene de fomentar e incentivar o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção nenhuma por motivos de raça cor sexo idioma ou opiniões políticas ou de qualquer outra espécie RAMOS 2016 Os Direitos Humanos passaram então a ter uma dimensão mais ampla transnacional Chegamos ao que se convencionou chamar na exposição de Weis de transnacionalidade que consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer que o indivíduo esteja Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade apátridas ou na existência de fluxos de refugiados Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos confirmandose o caráter universal e transnacional desses direitos RAMOS 2016 p 93 Assim os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos confirmandose o caráter universal e transnacional desses direitos Logo os direitos humanos exigem que o Estado aja para protegêlos quer de condutas dos agentes públicos ou mesmo de particulares dimensão objetiva dos direitos humanos No que se refere à indivisibilidade citese o conceito de Ramos 2016 que dispõe sobre o reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica uma vez que são essenciais para uma vida digna Temse então que a indivisibilidade possui duas facetas sendo a primeira um reconhecimento que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si já a segunda faceta mais conhecida assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos RAMOS 2016 Podemos assim destacar a característica muito presente que é a da indivisibilidade dos Direitos Humanos O objetivo do reconhecimento da indivisibilidade é exigir que o Estado também invista tal qual investe na promoção dos direitos de primeira geração nos direitos sociais zelando pelo chamado mínimo existencial ou seja condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo A indivisibilidade também exige o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração direito à vida integridade física liberdade de expressão entre outros quanto aos direitos de segunda geração direitos sociais como o direito à saúde educação trabalho previdência social etc RAMOS 2016 p 94 Fique de olho Já o conceito de interdependência ou interrelação dispõe sobre o reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos sem exclusão Reconheceuse dessa forma que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível interdependente e interrelacionada Ramos 2016 elenca as normas internacionais que confirmaram a indivisibilidade e a interdependência a Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU Teerã 1968 b Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento 1986 c Declaração de Viena aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU 1993 Referências COMPARATO Fábio Konder A afirmação histórica dos direitos humanos 10 ed São Paulo Saraiva 2015 FRIAS Lincoln LOPES Nairo Considerações sobre o conceito de dignidade humana Revista Direito GV online v 11 p 649670 2015 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional São Paulo Saraiva 2018 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Créditos Produzido por Núcleo de Audiovisual e Tecnologias Educacionais NATE ULBRA EADUniversidade Luterana do BrasilTodos os direitos reservados Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por jenyfercarolinedossantosgmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade VpNX5g4pYdocx X httpswwwuniceforgbraziloquesaodireitoshumanos 12 083 VpNX5g4pYdocx X httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitos humanoshtm 22 050 VpNX5g4pYdocx X httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 12 049 VpNX5g4pYdocx X httpswwwuniceforgbrazildeclaracaouniversaldosdireitos humanos 12 047 VpNX5g4pYdocx X httpsistoecombradiferencaentreostermosjudeusemita esionista 4 026 VpNX5g4pYdocx X httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSant ospdf 69 024 VpNX5g4pYdocx X httpswwwistoedinheirocombradiferencaentreostermos judeusemitaesionista 4 022 VpNX5g4pYdocx X httpssistemasuftedubrperiodicos 7 017 VpNX5g4pYdocx X httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo7 2251pdf 105 008 VpNX5g4pYdocx X httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 3 004 CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpswwwuniceforgbraziloquesaodireitoshumanos 696 termos Termos comuns 12 Similaridade 083 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwuniceforgbraziloquesao direitoshumanos 696 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 3 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190856 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitoshumanoshtm 3615 termos Termos comuns 22 Similaridade 050 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsmundoeducacaouolcombrsociologiadireitoshumanoshtm 3615 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 1698 termos Termos comuns 12 Similaridade 049 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicosufsmbrgeografiaarticleview13207 1698 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpswwwuniceforgbrazildeclaracaouniversaldosdireitoshumanos 1770 termos Termos comuns 12 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwuniceforgbrazildeclaracao universaldosdireitoshumanos 1770 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na 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desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsistoecombradiferencaentreostermosjudeusemitaesionista 782 termos Termos comuns 4 Similaridade 026 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsistoecombradiferencaentreos termosjudeusemitaesionista 782 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190857 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSantospdf 28008 termos Termos comuns 69 Similaridade 024 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpssapientiapucspbrbitstreamhandle61871MauricioSantospdf 28008 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são 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diferencaentreostermosjudeusemitaesionista 1003 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e 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desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpssistemasuftedubrperiodicos 3238 termos Termos comuns 7 Similaridade 017 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpssistemasuftedubrperiodicos 3238 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos 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avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a 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relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo72251pdf 117394 termos Termos comuns 105 Similaridade 008 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpebrbitstream12345678948611arquivo72251pdf 117394 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a 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tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 Arquivo 1 VpNX5g4pYdocx 754 termos Arquivo 2 httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 6295 termos Termos comuns 3 Similaridade 004 O texto abaixo é o conteúdo do documento VpNX5g4pYdocx 754 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsptwikipediaorgwiki613mandamentos 6295 termos A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em lthttprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile 370260gt Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 22 Relatório gerado por CopySpider Software 20230313 190858 A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em httprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile370260 Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de 2022 A formação do rol de normas de direitos humanos confundese com a história da humanidade e é produto de diversas origens que podem ser localizadas em diferentes civilizações e que se apoiam nos mais variados fundamentos isto porque desde a antiguidade já se definia normas relativas à proteção de valores vistos como essenciais para a vida humana PORTELA 2022 Na antiguidade o Código de Hamurabi 1690 a C consagrava a todos os indivíduos direitos como a vida a propriedade e a honra Os dez mandamentos instituídos pelo povo judeu por sua vez definia normas relativas à proteção à vida já que trazia a norma relativa a não matarás ao direito de propriedade consagrado no mandamento não roubarás à proteção da família previsto no mandamento não cometerás adultério e da honra consagrado no mandamento não darás falso testemunho PORTELA 2022 Ainda nesse período a Grécia Antiga também fazia a alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e superior a suas leis e valores como a liberdade a igualdade e a participação política Já em Roma a Lei das Doze Tábuas também conferiu direitos como a igualdade e a propriedade aos cidadãos romanos PORTELA 2022 Na idade média a Magna Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra em 1215 é um marco importante ao limitar os poderes do monarca inglês frente aos membros da nobreza que em contrapartida adquiriram certos direitos como a liberdade de locomoção o livre acesso à justiça e certa proteção na área tributária Já em 1689 o Bill of Rights avançou na garantia de direitos e na limitação do poder estatal fator estreitamente relacionado com a proteção dos direitos humanos Na idade moderna e contemporânea os direitos tidos como humanos iniciam seu reconhecimento no ordenamento internacional a partir do século XVIII advindos das grandes revoluções libertárias como por exemplo a Independência Norte Americana contudo no que se refere aos direitos de segunda geração representados pelos direitos sociais e econômicos estes tiveram destaque apenas a partir do século XX através de constituições como a mexicana de 1917 e a da República de Weimar de 1919 esta que teve grande influência para as Cartas Magnas brasileiras em especial na Constituição de 1934 haja vista que a partir dela que se deu a abertura para a positivação dos direitos sociais com status de norma constitucional A internalização de direitos humanos já era uma prática em diversos Estados sendo o reconhecimento desses ocorrido desde a Revolução Francesa entretanto a ascensão de regimes totalitaristas como o nazismo na Alemanha e o facismo na Itália mostraramse como um marco para a interrupção da elaboração e discussão desses direitos Ocorre que com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH em 1948 o mundo passou a repensar o seu comportamento social haja vista que nesse momento histórico as nações enfrentam os efeitos sociais e políticos deixados pela 2ª guerra mundial Cenário em que a DUDH surge como uma resposta às atrocidades cometidas ao longo dos anos pretéritos trazendo uma reformulação das concepções de direitos humanos que até aquele momento baseiamse nas declarações francesa e norteamericana que tinham teor liberal e na declaração de direitos da República Soviética de 1920 que possuía uma concepção socialnacionalista Sob esse contexto Bobbio 1992 leciona que os direitos humanos como conhecemos hoje são fruto de transformações sociais que levaram à sociedade a estudar e repensar as facilidades cedidas aos indivíduos as quais se mostram como produto não só do meio mas da sociedade visto que esses direitos são históricos e mutáveis ou seja suscetíveis de transformação e de ampliação Nessa conjectura Lima 2006 salienta que a eficácia social dos direitos humanos se deve não só pela atuação Estatal mas também pelo comprometimento de toda sociedade sendo o desenvolvimento de políticas públicas alinhado com a colaboração social e a atuação concreta dos órgãos estatais e do setor privado no desenvolvimento de tais condições Isto posto concluise que a perpetuação dos direitos humanos está intimamente ligada às atividades humanas e estas no que lhe concerne tem a sua concretização vinculada a políticas públicas que dão efetividade à educação para direitos humanos atuando como um veículo propulsor de formação cidadã propiciando que o Estado e a sociedade se incluem a fim de materializar questões relacionadas aos direitos humanos atendendo às demandas sociais Referências BOBBIO Norberto A era dos direitos 12ª tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 LIMA Wagner Gonçalves Política pública discussão de conceitos In Revista Interface Porto Nacional Edição n05 Outubro 2012 Disponível em httprevistauftedubrindexphpinterfacearticleviewFile370260 Acesso em 13 de mar 2023 PORTELA P H G Direito internacional público e privado incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário Editora Juspodivm 14ª edição 15 junho de 2022