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Administração ·
Direitos Humanos
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Atividade Prática Avaliativa Enfatize de modo concreto e objetivo a diversidade o pluralismo e a tolerância como elementos essenciais à vida em sociedade a partir de uma perspectiva introdutória dos Direitos Humanos Utilize para tal o material que disponibilizamos no link 1 e outros suportes teóricos e práticos que queira agregar evidentemente inclusive de cases se for o caso O seu texto deve ser em sistema autordata e sem transcrições diretas Não é resumo ficha de leitura ou mera opinião mas sim texto seu mesmo que breve e com base téorica Ao final as referências de acordo com as normas metodológicas próprias Êxito Material UMA PERSPECTIVA INTRODUTÓRIA SOBRE A IMPORTÂNCIA E O SENTIDO DOS DIREITOS HUMANOS Prof Luiz Gonzaga Silva Adolfo Nesta unidade temática você vai aprender A identificar de modo concreto a diversidade o pluralismo cultural e a tolerância como elementos essenciais à vida em sociedade a partir de uma perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos A identificar as lutas pelo reconhecimento e consideração da pessoa humana como sujeito de direitos A verificar o desafio do reconhecimento dos direitos humanos Introdução Boas vindas ao capítulo intitulado Uma perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos Antes de dialogarmos concretamente sobre vários aspectos dos Direitos Humanos é muito relevante entendermos sua contextualização histórico evolutiva Vale dizer que os Direitos Humanos foram construídos a partir e com a evolução da própria humanidade Nesse particular a diversidade humana o pluralismo cultural e a tolerância foram valores indispensáveis à solidificação da civilização em todo o planeta São pontos que merecem aprofundamento Num segundo patamar merecem realce também nesse foco histórico as tantas e várias lutas pelo reconhecimento e pela consideração da pessoa em sua integralidade e como sujeito de direitos Por terceiro o desafio do reconhecimento dos direitos humanos tema que certamente é relevante em todas as áreas de atuação humana Até mais do que reconhecêlos num segundo e certamente tão importante instante concretizálos Uma perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos A diversidade o pluralismo cultural e a tolerância como condições inerentes da convivência social Neste capítulo vamos trabalhar a perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos Começaremos no primeiro subitem com a importância que assumem neste relevo as ideias de pluralismo cultural e de tolerância como condições inerentes e indispensáveis ao bom convívio em sociedade Começamos enfatizando trecho de Ramos Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna RAMOS 2016 p 21 Cabe destacar inicialmente que não existe um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna As necessidades humanas variam conforme o contexto histórico de uma época sendo as novas demandas sociais traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos Observem o realce de Comparato Tudo gira assim em torno do homem e de sua eminente posição no mundo Mas em que consiste afinal a dignidade humana A resposta a essa indagação fundamental foi dada sucessivamente no campo da religião da filosofia e da ciência COMPARATO 2015 p 3 Esse processo todo na visão do mesmo autor é fruto da evolução A justificativa científica da dignidade humana sobreveio com a descoberta do processo de evolução dos seres vivos embora a primeira explicação do fenômeno na obra de Charles Darwin rejeitasse todo finalismo como se a natureza houvesse feito várias tentativas frustradas antes de encontrar por mero acaso a boa via de solução para a origem da espécie humana COMPARATO 2015 p 5 Não existe palavra que exprima o conceito de ser humano podendose referir como os integrantes do grupo que são chamados homens mas os estranhos ao grupo são designados por outra denominação a significar que se trata de indivíduos de uma espécie animal diferente Saiba mais Foi durante o período axial da História que a ideia de uma igualdade essencial entre todos os homens surgiu mas somente vinte e cinco séculos após é que a primeira organização internacional englobou quase a totalidade dos povos da Terra ao aludir na abertura de uma Declaração Universal de Direitos Humanos que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos COMPARATO 2015 As nomenclaturas são várias como podemos vislumbrar mais uma vez na análise de Ramos Os direitos essenciais do indivíduo contam com ampla diversidade de termos e designações direitos humanos direitos fundamentais direitos naturais liberdades públicas direitos do homem direitos individuais direitos públicos subjetivos liberdades fundamentais A terminologia varia tanto na doutrina quanto nos diplomas nacionais e internacionais RAMOS 2016 p 46 O Direito Internacional dos Direitos Humanos concentra seu objeto nos direitos da pessoa humana tendo um conteúdo materialmente constitucional sendo os direitos humanos ao longo da experiência constitucional considerados matéria constitucional Já no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos a fonte de tais direitos é de natureza internacional PIOVESAN 2018 Fatos e dados Foi a partir da Declaração Universal de 1948 que se iniciou o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos por meio da adoção de inúmeros tratados internacionais que tinham como finalidade a proteção de direitos fundamentais formandose o sistema normativo global de proteção dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas PIOVESAN 2018 Piovesan 2018 ainda pontua que esse sistema normativo é integrado por instrumentos de alcance geral como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 que utilizam de instrumentos de alcance específico como as Convenções internacionais que buscam responder a determinadas violações de direitos humanos citese a título de exemplo a discriminação racial a discriminação contra a mulher a violação dos direitos da criança dentre outras formas de violação Comparato acentua outros detalhes relevantes dessa análise A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 condensou toda a riqueza dessa longa elaboração teórica ao proclamar em seu art VI que todo homem tem direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa Nem por isso no entanto os problemas ético jurídicos foram eliminados Ao contrário o avanço tecnológico não cessa de criar problemas novos e imprevisíveis à espera de uma solução satisfatória no campo ético Se todo ser humano deve ser havido em qualquer lugar e circunstância como pessoa e em razão disso protegido pela ordem jurídica a partir de que momento precisamente devese reconhecer a existência de um homem Desde a fecundação do óvulo pelo esperma A partir de duas semanas após a concepção como dispõe uma lei britânica Ou apenas pelo nascimento com vida No juízo da ética e do direito o aborto intencional equivale a um homicídio COMPARATO 2015 22 Saiba mais A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades COMPARATO 2015 Ademais a Declaração retomou os ideais da Revolução Francesa representando a manifestação histórica de que se formara em âmbito universal o reconhecimento dos valores supremos da igualdade da liberdade e da fraternidade entre os homens como ficou consignado em seu texto Foi a culminância de uma evolução histórica que teve outros suportes anteriores Inegavelmente a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa isto é como fonte de todos os valores independentemente das diferenças de raça cor sexo língua religião opinião origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição como se diz em seu artigo II E esse reconhecimento universal da igualdade humana só foi possível quando ao término da mais desumanizadora guerra de toda a História percebeuse que a ideia de superioridade de uma raça de uma classe social de uma cultura ou de uma religião sobre todas as demais põe em risco a própria sobrevivência da humanidade COMPARATO 2015 p 137 Fique de olho No artigo 1º a Declaração proclama os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos a liberdade a igualdade e a fraternidade A formação histórica dessa tríade sagrada remonta à Revolução Francesa tendo sua consagração oficial em textos jurídicos tardiamente A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 tal como o Bill of Rights de Virgínia de 1776 só se referem à liberdade e à igualdade Já a fraternidade somente veio a ser mencionada pela primeira vez não como princípio jurídico mas como virtude cívica na Constituição francesa de 1791 sendo disposto no texto constitucional da segunda república francesa em 1848 quando o tríptico veio a ser oficialmente declarado Ainda o princípio da igualdade que é essencial do ser humano não obstante as múltiplas diferenças de ordem biológica e cultural que os distinguem entre si é afirmado no artigo II tendo a isonomia ou igualdade perante a lei proclamada no artigo VII é mera decorrência desse princípio Vejase destaque dado por Comparato Com base nos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que consagram as liberdades individuais clássicas e reconhecem os direitos políticos Art XXI as Nações Unidas adotaram subsequentemente três convenções internacionais A primeira em 20 de dezembro de 1952 destinada a regular os direitos políticos das mulheres segundo o princípio básico da igualdade entre os sexos A segunda em 7 de novembro de 1962 sobre o consentimento para o casamento a idade mínima para o casamento e o registro de casamentos art XVI da Declaração A terceira em 21 de dezembro de 1965 sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial COMPARATO 2015 p 139 As lutas por reconhecimento consideração da pessoa em sua integralidade e como sujeito de direitos A história da humanidade se faz passo por passo muitas vezes em séculos Nos Direitos Humanos não é diferente como faz ver Ramos No caso dos direitos humanos o seu cerne é a luta contra a opressão e busca do bemestar do indivíduo consequentemente suas ideiasâncora são referentes à justiça igualdade e liberdade cujo conteúdo impregna a vida social desde o surgimento das primeiras comunidades humanas Nesse sentido amplo de impregnação de valores podemos dizer que a evolução histórica dos direitos humanos passou por fases que ao longo dos séculos auxiliaram a sedimentar o conceito e o regime jurídico desses direitos essenciais A contar dos primeiros escritos das comunidades humanas ainda no século VIII aC até o século XX dC são mais de vinte e oito séculos rumo à afirmação universal dos direitos humanos que tem como marco a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 RAMOS 2016 p 26 Ser uma sociedade pautada na defesa de direitos isto é uma sociedade inclusiva implica várias consequências A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos No Brasil Uma segunda consequência é o reconhecimento de que os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros Por isso não há automatismo no mundo da sociedade de direitos Não basta anunciar um direito para que o dever de proteção incida mecanicamente Pelo contrário é possível o conflito e colisão entre direitos a exigir sopesamento e preferência entre os valores envolvidos Por isso nasce a necessidade de compreendermos como é feita a convivência de direitos humanos em uma sociedade de direitos nos quais os direitos de diferentes conteúdos interagem Essa atividade de ponderação é exercida cotidianamente pelos órgãos judiciais nacionais e internacionais de direitos humanos RAMOS 2017 p 23 Fatos e dados A Carta Magna de 1988 como marco jurídico da transição ao regime democrático alargou o campo dos direitos e garantias fundamentais ao se colocar entre as Constituições mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria Notase que há uma busca pela reaproximação da ética e do Direito e nesse esforço surge então a força normativa dos princípios principalmente no que se refere ao princípio da dignidade humana Podemos dizer sem medo de errar que há uma mudança de foco então de direitos a deveres Não é outro o destaque dado por Piovesan A Carta de 1988 institucionaliza a instauração de um regime político democrático no Brasil Introduz também indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira A partir dela os direitos humanos ganham relevo extraordinário situandose a Carta de 1988 como o documento mais abrangente e pormenorizado sobre os direitos humanos jamais adotado no Brasil PIOVESAN 2018 p 84 Fique de olho Dentre os fundamentos que alicerçam o Estado Democrático de Direito brasileiro destacamse a cidadania e a dignidade da pessoa humana que possuem disposições no Art 1º incisos II e III da CF de 1988 tendo o encontro do princípio do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais fazendose claro que os direitos fundamentais são um elemento básico para a realização do princípio democrático tendo em vista que exercem uma função democratizadora PIOVESAN 2018 Nesse patamar a dignidade da pessoa humana passa a ser o valorvértice de todo o ordenamento Considerando que toda Constituição há de ser compreendida como unidade e como sistema que privilegia determinados valores sociais pode se afirmar que a Carta de 1988 elege o valor da dignidade humana como valor essencial que lhe dá unidade de sentido Isto é o valor da dignidade humana informa a ordem constitucional de 1988 imprimindolhe uma feição particular PIOVESAN 2018 p 87 Piovesan 2018 dispõe que é justamente sob o prisma da reconstrução dos direitos humanos que é possível compreender no PósGuerra a emergência do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos e também de outro vértice a nova feição do Direito Constitucional ocidental em resposta ao impacto das atrocidades então cometidas Já no âmbito do Direito Constitucional ocidental foram adotados nos Textos Constitucionais princípios dotados de elevada carga axiológica com destaque para o valor da dignidade humana Sustentase que é no princípio da dignidade humana que a ordem jurídica encontra o próprio sentido sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada para a hermenêutica constitucional contemporânea Consagra se assim a dignidade humana como verdadeiro superprincípio a orientar tanto o Direito Internacional como o Direito interno PIOVESAN 2018 p 89 Nesse passo a dignidade humana simboliza um verdadeiro superprincípio constitucional visto que é a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo nas esferas local e global tendo uma especial racionalidade unidade e sentido Essa ao lado dos direitos e garantias fundamentais assume lugar de proeminência no sistema À luz dessa concepção inferese que o valor da dignidade da pessoa humana e o valor dos direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro PIOVESAN 2018 p 90 Fique de olho Frisase ainda que a Constituição de 1988 prevê além dos direitos individuais os direitos coletivos e difusos aqueles pertinentes a determinada classe ou categoria social pertinentes a todos e a cada um Portanto a Carta Magna de 1988 ao mesmo tempo que consolida a extensão de titularidade de direitos acenando para a existência de novos sujeitos de direitos também consolida o aumento da quantidade de bens merecedores de tutela por meio da ampliação de direitos sociais econômicos e culturais O mote de valorização dos direitos e garantias fundamentais soa claro Com efeito a busca do Texto em resguardar o valor da dignidade humana é redimensionada na medida em que enfaticamente privilegia a temática dos direitos fundamentais Constatase assim uma nova topografia constitucional o Texto de 1988 em seus primeiros capítulos apresenta avançada Carta de direitos e garantias elevandoos inclusive a cláusula pétrea o que mais uma vez revela a vontade constitucional de priorizar os direitos e as garantias fundamentais PIOVESAN 2018 p 90 O desafio do reconhecimento dos direitos humanos É importante começar salientando os aspectos os dois principais aspectos da dita fundamentabilidade dos direitos humanos Os direitos humanos representam valores essenciais que são explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais A fundamentalidade dos direitos humanos pode ser formal por meio da inscrição desses direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados ou pode ser material sendo considerado parte integrante dos direitos humanos aquele que mesmo não expresso é indispensável para a promoção da dignidade humana RAMOS 2016 p 22 Apesar das diferenças em relação ao conteúdo os direitos humanos têm em comum quatro ideiaschave ou marcas distintivas citemse a universalidade essencialidade superioridade normativa e reciprocidade Os direitos humanos têm distintas maneiras de implementação do ponto de vista subjetivo e objetivo referentes à realização dos direitos humanos que podem ser da incumbência do Estado ou de um particular ou de ambos e do ponto de vista objetivo a conduta exigida para o cumprimento dos direitos humanos pode ser ativa comissiva realizar determinada ação ou passiva omissiva absterse de realizar RAMOS 2016 Apesar das diferenças em relação ao conteúdo os direitos humanos têm em comum quatro ideiaschave ou marcas distintivas citemse a universalidade essencialidade superioridade normativa e reciprocidade Com base na obra de Ramos 2016 apresentamse os conceitos desses direitos Direitopretensão Direitoliberdade Direitopoder Direitoimunidade Teríamos assim então direitos humanos matriz internacional sem maior força vinculante direitos fundamentais matriz constitucional com força vinculante gerada pelo acesso ao Poder Judiciário A distinção porém está ultrapassada por dois fatores maior penetração dos direitos humanos no plano nacional com a incorporação doméstica dos tratados inclusive no caso brasileiro com a possibilidade de serem equivalentes à emenda constitucional Art 5º 3º força vinculante dos direitos humanos graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Interamericana de Direitos Humanos RAMOS 2016 Os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa direitos a prestações e direitos a procedimento e instituições Observe a contextualização da primeira vertente No segunda panorama realce merecem os seguintes aspectos A Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos com base no seu Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais em cinco categorias i direitos e deveres individuais e coletivos ii direitos sociais iii direitos de nacionalidade iv direitos políticos e v partidos políticos Cabe mencionar que essa enumeração não é exaustiva uma vez que o Art 5º 2º da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos Fique de olho Assim a Carta Magna dispôs que os direitos previstos não excluem outros decorrentes do regime e princípios da Constituição além dos que estão mencionados no restante do texto da Constituição e em tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil RAMOS 2016 Referências COMPARATO Fábio Konder A afirmação histórica dos direitos humanos 10ed São Paulo Saraiva 2015 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional São Paulo Saraiva 2018 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Créditos Produzido por Núcleo de Audiovisual e Tecnologias Educacionais NATE ULBRA EADUniversidade Luterana do BrasilTodos os direitos reservados Um exemplo A diversidade é entender que existem formas diferentes de pensar sentir e agir é importante para conhecer a própria história e assumir uma postura respeitosa diante do outro existem muitas coisas que fazem parte de um povo como religião idioma e costumes e essa troca de conhecimento é preciso que todas as culturas tenham voz e sejam respeitadas Nós temos muitas diferenças mas todos temos algo em comum somos todos seres humanos e apesar de diferentes somos todos livres e iguais sem discrições de sexo cor raça religião ou opinião política e por isso devemos ser respeitados e protegidos afinal todos nós temos direitos mas nem sempre foi assim nossos direitos foram conquistados por muitas lutas lutas que atravessaram gerações muitas delas por homens e mulheres que contribuíram para as conquistas e direitos que temos atualmente e hoje eles estão escritos e registrados na declaração universal dos direitos humanos os direitos são universais isso quer dizer que vale para todos e todas são também indivisíveis para que temos direito a todos os direitos e também são interdependentes ou seja um direito não existe sem o outro Temos direito a vida digna a liberdade a segurança temos direito de nós expressar temos o direito de não sermos presos sem motivo de termos um julgamento justo temos direito a educação saúde trabalho decente mais muitas pessoas não têm acesso nem conhecimento são eles que nos possibilitam nosso poder de escolha e decisão Os direitos humanos procuram demostrar que a sociedade cada vez mais busca se respeitar e aceitar o outro pois somente onde existe respeito e o reconhecimento das diferenças que haverá possibilidade de convivência harmoniosa sem discriminações A tolerância comas diversidades é a aceitação que a diferença nos afeta de modo que não possamos ficar diferentes a ela A importância de tolerar provem de boa convivência não se tratando de aceitar o outro pelo respeito aquilo que se tem de diferente como a cultura ou os costumes individuais mas pela identificação recíproca como seres humanos de uma mesma sociedade superando a ignorância as discriminações e o preconceito pelo outro O indivíduo tolerante possui um espírito aberto as críticas de suas opiniões podendo ter convicções e estar seguro de uma determinada doutrina Uma sociedade fundamentada tem como desafio reconhecer as diversidades e tomar possível a convivência entre o indivíduo ou grupo que se diferencia somente pode respeitar a própria diferença quando se respeita a diferença do outro Referências Elisaide Trevisam1 Margareth Anne Leister2 A TOLERÂNCIA ÀS DIVERSIDADES BASE DA EFETIVAÇÃO DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA disponível em httpwwwlounisalbrdireitosemidi2014publicacoeslivro4Elisaide 20Trevisam20e20Margareth20Anne20Leisterpdf acesso em 28022023 ONU Mulheres Brasil Direitos Humanos disponivel em httpsyoutubehGKAaVoDlSs acesso em 28022023 Interagir Marcar Responder 28022023 220018 Os direitos humanos são necessários para uma sociedade em sintonia e com respeito se moldando de acordo com a cultura de cada lugar porem sempre com os princípios fundamentais que são a liberdade igualdade e fraternidade Os direitos humanos englobam a politica a filosofia e ciência a partir dessas que foram se formando ao longo do passar dos anos já que os direitos humanos são mais recentes do que deveriam iniciando esse pensamento na era Axial 800 aC a 200 aC e foi se desenvolvendo com o tempo A diversidade tem que ser respeitada e mantida na sociedade ela é pautada nas etnias nos gêneros religiões e etc Tudo isso nos traz um mundo repleto de culturas diferenciadas Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna Referências RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Atividade Prática Avaliativa Direitos humanos diversidade pluralismo e tolerância A diversidade o pluralismo e a tolerância são elementos fundamentais para a convivência harmoniosa e justa em sociedade sobretudo em um mundo cada vez mais diverso e plural Ademais entendemse os direitos humanos enquanto direitos essenciais para a vida digna em sociedade Ramos 2017 Logo de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos independentemente de sua origem raça gênero orientação sexual religião entre outros aspectos Dessa forma a diversidade deve ser vista como algo positivo e enriquecedor pois nos permite aprender com as diferenças e promover a inclusão social Segundo o pensamento do filósofo francês Edgar Morin a diversidade é um fato existe independente da aceitação alheia à ela apenas a pluralidade é escolhida O pluralismo por sua vez é a aceitação das diferenças como algo legítimo e valioso permitindo que diferentes perspectivas e formas de vida coexistam em uma mesma sociedade Este conceito implica em reconhecer a legitimidade de diversas formas de pensamento de expressão e de vida assim como promover a liberdade de escolha e a autonomia das pessoas Isso é essencial para que haja respeito e igualdade entre os cidadãos Desse modo embora a diversidade seja uma realidade inegável é preciso que as pessoas escolham e queiram promover a convivência plural respeitando e valorizando as diferenças MORIN 2003 Já a tolerância pode ser entendida como a capacidade de conviver pacificamente com as diferenças sem tentar impor a própria visão de mundo sobre as outras pessoas A referida aborda o respeito à diversidade e as escolhas individuais mesmo que estas não sejam compartilhadas por todos A tolerância é uma virtude essencial para a construção de uma sociedade justa e inclusiva que valorize e respeite todas as formas de vida e de expressão Apenas a partir deste respeito sobre o direito de existir e de se desenvolver mútua e diversamente sem prejudicar outrem ou desrespeitar com base nas diferenças a tolerância pode ser de fato reconhecida SANTOS 2003 Ou seja a tolerância não se resume a uma simples tolerância passiva mas sim a um compromisso ativo com a promoção da igualdade e da justiça social Além disso a partir de tais conceitos evidenciamse outros eixos passíveis de intermediação entre os referidos Posto isso é possível citar o diálogo como uma forma de promover o pluralismo e a tolerância pois permite que as pessoas expressem suas opiniões e ouçam as opiniões dos outros de forma respeitosa e construtiva chegando à um consenso que une diversidade e pluralidade Freire 2005 Posto isso compreendese que para além do entendimento da influência destes conceitos para as relações sociais há o desafio do reconhecimento de tais questões como essenciais para a sociedade No Brasil a Constituição Federal de 1988 é um marco na história do país por ter sido a primeira a reconhecer e garantir alguns direitos humanos e a valorização da diversidade O texto constitucional consagra em seu artigo 5º os direitos fundamentais tais como a igualdade perante a lei a liberdade de expressão a inviolabilidade da intimidade e da vida privada a liberdade de associação entre outros Além disso o artigo 6º reconhece o direito à educação à saúde à alimentação ao trabalho à moradia ao lazer à segurança à previdência social à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados BRASIL 1988 Outro aspecto importante da Constituição Federal de 1988 é o reconhecimento da diversidade cultural do Brasil O artigo 215 reconhece a cultura como um direito de todos e um dever do Estado garantindo a proteção e o estímulo às manifestações culturais Já o artigo 216 reconhece a diversidade cultural brasileira e estabelece que o Estado deve proteger as manifestações culturais populares indígenas e afrobrasileiras entre outras BRASIL 1988 Em suma a Constituição Federal de 1988 é um documento fundamental para a garantia dos direitos humanos e a promoção da diversidade no Brasil Ela estabelece um arcabouço jurídico que busca proteger as pessoas em sua dignidade e garantir a igualdade de oportunidades independente de suas diferenças Assim é importante enfatizar a importância da diversidade do pluralismo e da tolerância como elementos essenciais à vida em sociedade sobretudo a partir da perspectiva dos Direitos Humanos Esses valores devem ser promovidos e incentivados para além do que já existe como a Constituição Federal em todas as esferas da sociedade seja na educação no trabalho na cultura na política entre outras áreas Desse modo será possível construir uma sociedade mais justa e igualitária em que todas as pessoas possam viver com dignidade e respeito REFERÊNCIAS Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Senado Federal 1988 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Assembleia Geral das Nações Unidas Paris 10 dez 1948 Disponível em httpswwwohchrorgENUDHRDocumentsUDHRTranslationsporpdf Acesso em 01 mar 2023 FREIRE Paulo Pedagogia da autonomia saberes necessários à prática educativa 43 ed São Paulo Paz e Terra 2005 MORIN Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro São Paulo Cortez Brasília DF UNESCO 2003 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 SANTOS Boaventura de Sousa A gramática do tempo para uma nova cultura política São Paulo Cortez 2003
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humanos A identificar as lutas pelo reconhecimento e consideração da pessoa humana como sujeito de direitos A verificar o desafio do reconhecimento dos direitos humanos Introdução Boas vindas ao capítulo intitulado Uma perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos Antes de dialogarmos concretamente sobre vários aspectos dos Direitos Humanos é muito relevante entendermos sua contextualização histórico evolutiva Vale dizer que os Direitos Humanos foram construídos a partir e com a evolução da própria humanidade Nesse particular a diversidade humana o pluralismo cultural e a tolerância foram valores indispensáveis à solidificação da civilização em todo o planeta São pontos que merecem aprofundamento Num segundo patamar merecem realce também nesse foco histórico as tantas e várias lutas pelo reconhecimento e pela consideração da pessoa em sua integralidade e como sujeito de direitos Por terceiro o desafio do reconhecimento dos direitos humanos tema que certamente é relevante em todas as áreas de atuação humana Até mais do que reconhecêlos num segundo e certamente tão importante instante concretizálos Uma perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos A diversidade o pluralismo cultural e a tolerância como condições inerentes da convivência social Neste capítulo vamos trabalhar a perspectiva introdutória sobre a importância e o sentido dos direitos humanos Começaremos no primeiro subitem com a importância que assumem neste relevo as ideias de pluralismo cultural e de tolerância como condições inerentes e indispensáveis ao bom convívio em sociedade Começamos enfatizando trecho de Ramos Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna RAMOS 2016 p 21 Cabe destacar inicialmente que não existe um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna As necessidades humanas variam conforme o contexto histórico de uma época sendo as novas demandas sociais traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos Observem o realce de Comparato Tudo gira assim em torno do homem e de sua eminente posição no mundo Mas em que consiste afinal a dignidade humana A resposta a essa indagação fundamental foi dada sucessivamente no campo da religião da filosofia e da ciência COMPARATO 2015 p 3 Esse processo todo na visão do mesmo autor é fruto da evolução A justificativa científica da dignidade humana sobreveio com a descoberta do processo de evolução dos seres vivos embora a primeira explicação do fenômeno na obra de Charles Darwin rejeitasse todo finalismo como se a natureza houvesse feito várias tentativas frustradas antes de encontrar por mero acaso a boa via de solução para a origem da espécie humana COMPARATO 2015 p 5 Não existe palavra que exprima o conceito de ser humano podendose referir como os integrantes do grupo que são chamados homens mas os estranhos ao grupo são designados por outra denominação a significar que se trata de indivíduos de uma espécie animal diferente Saiba mais Foi durante o período axial da História que a ideia de uma igualdade essencial entre todos os homens surgiu mas somente vinte e cinco séculos após é que a primeira organização internacional englobou quase a totalidade dos povos da Terra ao aludir na abertura de uma Declaração Universal de Direitos Humanos que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos COMPARATO 2015 As nomenclaturas são várias como podemos vislumbrar mais uma vez na análise de Ramos Os direitos essenciais do indivíduo contam com ampla diversidade de termos e designações direitos humanos direitos fundamentais direitos naturais liberdades públicas direitos do homem direitos individuais direitos públicos subjetivos liberdades fundamentais A terminologia varia tanto na doutrina quanto nos diplomas nacionais e internacionais RAMOS 2016 p 46 O Direito Internacional dos Direitos Humanos concentra seu objeto nos direitos da pessoa humana tendo um conteúdo materialmente constitucional sendo os direitos humanos ao longo da experiência constitucional considerados matéria constitucional Já no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos a fonte de tais direitos é de natureza internacional PIOVESAN 2018 Fatos e dados Foi a partir da Declaração Universal de 1948 que se iniciou o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos por meio da adoção de inúmeros tratados internacionais que tinham como finalidade a proteção de direitos fundamentais formandose o sistema normativo global de proteção dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas PIOVESAN 2018 Piovesan 2018 ainda pontua que esse sistema normativo é integrado por instrumentos de alcance geral como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 que utilizam de instrumentos de alcance específico como as Convenções internacionais que buscam responder a determinadas violações de direitos humanos citese a título de exemplo a discriminação racial a discriminação contra a mulher a violação dos direitos da criança dentre outras formas de violação Comparato acentua outros detalhes relevantes dessa análise A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 condensou toda a riqueza dessa longa elaboração teórica ao proclamar em seu art VI que todo homem tem direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa Nem por isso no entanto os problemas ético jurídicos foram eliminados Ao contrário o avanço tecnológico não cessa de criar problemas novos e imprevisíveis à espera de uma solução satisfatória no campo ético Se todo ser humano deve ser havido em qualquer lugar e circunstância como pessoa e em razão disso protegido pela ordem jurídica a partir de que momento precisamente devese reconhecer a existência de um homem Desde a fecundação do óvulo pelo esperma A partir de duas semanas após a concepção como dispõe uma lei britânica Ou apenas pelo nascimento com vida No juízo da ética e do direito o aborto intencional equivale a um homicídio COMPARATO 2015 22 Saiba mais A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades COMPARATO 2015 Ademais a Declaração retomou os ideais da Revolução Francesa representando a manifestação histórica de que se formara em âmbito universal o reconhecimento dos valores supremos da igualdade da liberdade e da fraternidade entre os homens como ficou consignado em seu texto Foi a culminância de uma evolução histórica que teve outros suportes anteriores Inegavelmente a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa isto é como fonte de todos os valores independentemente das diferenças de raça cor sexo língua religião opinião origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição como se diz em seu artigo II E esse reconhecimento universal da igualdade humana só foi possível quando ao término da mais desumanizadora guerra de toda a História percebeuse que a ideia de superioridade de uma raça de uma classe social de uma cultura ou de uma religião sobre todas as demais põe em risco a própria sobrevivência da humanidade COMPARATO 2015 p 137 Fique de olho No artigo 1º a Declaração proclama os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos a liberdade a igualdade e a fraternidade A formação histórica dessa tríade sagrada remonta à Revolução Francesa tendo sua consagração oficial em textos jurídicos tardiamente A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 tal como o Bill of Rights de Virgínia de 1776 só se referem à liberdade e à igualdade Já a fraternidade somente veio a ser mencionada pela primeira vez não como princípio jurídico mas como virtude cívica na Constituição francesa de 1791 sendo disposto no texto constitucional da segunda república francesa em 1848 quando o tríptico veio a ser oficialmente declarado Ainda o princípio da igualdade que é essencial do ser humano não obstante as múltiplas diferenças de ordem biológica e cultural que os distinguem entre si é afirmado no artigo II tendo a isonomia ou igualdade perante a lei proclamada no artigo VII é mera decorrência desse princípio Vejase destaque dado por Comparato Com base nos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que consagram as liberdades individuais clássicas e reconhecem os direitos políticos Art XXI as Nações Unidas adotaram subsequentemente três convenções internacionais A primeira em 20 de dezembro de 1952 destinada a regular os direitos políticos das mulheres segundo o princípio básico da igualdade entre os sexos A segunda em 7 de novembro de 1962 sobre o consentimento para o casamento a idade mínima para o casamento e o registro de casamentos art XVI da Declaração A terceira em 21 de dezembro de 1965 sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial COMPARATO 2015 p 139 As lutas por reconhecimento consideração da pessoa em sua integralidade e como sujeito de direitos A história da humanidade se faz passo por passo muitas vezes em séculos Nos Direitos Humanos não é diferente como faz ver Ramos No caso dos direitos humanos o seu cerne é a luta contra a opressão e busca do bemestar do indivíduo consequentemente suas ideiasâncora são referentes à justiça igualdade e liberdade cujo conteúdo impregna a vida social desde o surgimento das primeiras comunidades humanas Nesse sentido amplo de impregnação de valores podemos dizer que a evolução histórica dos direitos humanos passou por fases que ao longo dos séculos auxiliaram a sedimentar o conceito e o regime jurídico desses direitos essenciais A contar dos primeiros escritos das comunidades humanas ainda no século VIII aC até o século XX dC são mais de vinte e oito séculos rumo à afirmação universal dos direitos humanos que tem como marco a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 RAMOS 2016 p 26 Ser uma sociedade pautada na defesa de direitos isto é uma sociedade inclusiva implica várias consequências A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos No Brasil Uma segunda consequência é o reconhecimento de que os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros Por isso não há automatismo no mundo da sociedade de direitos Não basta anunciar um direito para que o dever de proteção incida mecanicamente Pelo contrário é possível o conflito e colisão entre direitos a exigir sopesamento e preferência entre os valores envolvidos Por isso nasce a necessidade de compreendermos como é feita a convivência de direitos humanos em uma sociedade de direitos nos quais os direitos de diferentes conteúdos interagem Essa atividade de ponderação é exercida cotidianamente pelos órgãos judiciais nacionais e internacionais de direitos humanos RAMOS 2017 p 23 Fatos e dados A Carta Magna de 1988 como marco jurídico da transição ao regime democrático alargou o campo dos direitos e garantias fundamentais ao se colocar entre as Constituições mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria Notase que há uma busca pela reaproximação da ética e do Direito e nesse esforço surge então a força normativa dos princípios principalmente no que se refere ao princípio da dignidade humana Podemos dizer sem medo de errar que há uma mudança de foco então de direitos a deveres Não é outro o destaque dado por Piovesan A Carta de 1988 institucionaliza a instauração de um regime político democrático no Brasil Introduz também indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira A partir dela os direitos humanos ganham relevo extraordinário situandose a Carta de 1988 como o documento mais abrangente e pormenorizado sobre os direitos humanos jamais adotado no Brasil PIOVESAN 2018 p 84 Fique de olho Dentre os fundamentos que alicerçam o Estado Democrático de Direito brasileiro destacamse a cidadania e a dignidade da pessoa humana que possuem disposições no Art 1º incisos II e III da CF de 1988 tendo o encontro do princípio do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais fazendose claro que os direitos fundamentais são um elemento básico para a realização do princípio democrático tendo em vista que exercem uma função democratizadora PIOVESAN 2018 Nesse patamar a dignidade da pessoa humana passa a ser o valorvértice de todo o ordenamento Considerando que toda Constituição há de ser compreendida como unidade e como sistema que privilegia determinados valores sociais pode se afirmar que a Carta de 1988 elege o valor da dignidade humana como valor essencial que lhe dá unidade de sentido Isto é o valor da dignidade humana informa a ordem constitucional de 1988 imprimindolhe uma feição particular PIOVESAN 2018 p 87 Piovesan 2018 dispõe que é justamente sob o prisma da reconstrução dos direitos humanos que é possível compreender no PósGuerra a emergência do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos e também de outro vértice a nova feição do Direito Constitucional ocidental em resposta ao impacto das atrocidades então cometidas Já no âmbito do Direito Constitucional ocidental foram adotados nos Textos Constitucionais princípios dotados de elevada carga axiológica com destaque para o valor da dignidade humana Sustentase que é no princípio da dignidade humana que a ordem jurídica encontra o próprio sentido sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada para a hermenêutica constitucional contemporânea Consagra se assim a dignidade humana como verdadeiro superprincípio a orientar tanto o Direito Internacional como o Direito interno PIOVESAN 2018 p 89 Nesse passo a dignidade humana simboliza um verdadeiro superprincípio constitucional visto que é a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo nas esferas local e global tendo uma especial racionalidade unidade e sentido Essa ao lado dos direitos e garantias fundamentais assume lugar de proeminência no sistema À luz dessa concepção inferese que o valor da dignidade da pessoa humana e o valor dos direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro PIOVESAN 2018 p 90 Fique de olho Frisase ainda que a Constituição de 1988 prevê além dos direitos individuais os direitos coletivos e difusos aqueles pertinentes a determinada classe ou categoria social pertinentes a todos e a cada um Portanto a Carta Magna de 1988 ao mesmo tempo que consolida a extensão de titularidade de direitos acenando para a existência de novos sujeitos de direitos também consolida o aumento da quantidade de bens merecedores de tutela por meio da ampliação de direitos sociais econômicos e culturais O mote de valorização dos direitos e garantias fundamentais soa claro Com efeito a busca do Texto em resguardar o valor da dignidade humana é redimensionada na medida em que enfaticamente privilegia a temática dos direitos fundamentais Constatase assim uma nova topografia constitucional o Texto de 1988 em seus primeiros capítulos apresenta avançada Carta de direitos e garantias elevandoos inclusive a cláusula pétrea o que mais uma vez revela a vontade constitucional de priorizar os direitos e as garantias fundamentais PIOVESAN 2018 p 90 O desafio do reconhecimento dos direitos humanos É importante começar salientando os aspectos os dois principais aspectos da dita fundamentabilidade dos direitos humanos Os direitos humanos representam valores essenciais que são explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais A fundamentalidade dos direitos humanos pode ser formal por meio da inscrição desses direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados ou pode ser material sendo considerado parte integrante dos direitos humanos aquele que mesmo não expresso é indispensável para a promoção da dignidade humana RAMOS 2016 p 22 Apesar das diferenças em relação ao conteúdo os direitos humanos têm em comum quatro ideiaschave ou marcas distintivas citemse a universalidade essencialidade superioridade normativa e reciprocidade Os direitos humanos têm distintas maneiras de implementação do ponto de vista subjetivo e objetivo referentes à realização dos direitos humanos que podem ser da incumbência do Estado ou de um particular ou de ambos e do ponto de vista objetivo a conduta exigida para o cumprimento dos direitos humanos pode ser ativa comissiva realizar determinada ação ou passiva omissiva absterse de realizar RAMOS 2016 Apesar das diferenças em relação ao conteúdo os direitos humanos têm em comum quatro ideiaschave ou marcas distintivas citemse a universalidade essencialidade superioridade normativa e reciprocidade Com base na obra de Ramos 2016 apresentamse os conceitos desses direitos Direitopretensão Direitoliberdade Direitopoder Direitoimunidade Teríamos assim então direitos humanos matriz internacional sem maior força vinculante direitos fundamentais matriz constitucional com força vinculante gerada pelo acesso ao Poder Judiciário A distinção porém está ultrapassada por dois fatores maior penetração dos direitos humanos no plano nacional com a incorporação doméstica dos tratados inclusive no caso brasileiro com a possibilidade de serem equivalentes à emenda constitucional Art 5º 3º força vinculante dos direitos humanos graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Interamericana de Direitos Humanos RAMOS 2016 Os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa direitos a prestações e direitos a procedimento e instituições Observe a contextualização da primeira vertente No segunda panorama realce merecem os seguintes aspectos A Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos com base no seu Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais em cinco categorias i direitos e deveres individuais e coletivos ii direitos sociais iii direitos de nacionalidade iv direitos políticos e v partidos políticos Cabe mencionar que essa enumeração não é exaustiva uma vez que o Art 5º 2º da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos Fique de olho Assim a Carta Magna dispôs que os direitos previstos não excluem outros decorrentes do regime e princípios da Constituição além dos que estão mencionados no restante do texto da Constituição e em tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil RAMOS 2016 Referências COMPARATO Fábio Konder A afirmação histórica dos direitos humanos 10ed São Paulo Saraiva 2015 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional São Paulo Saraiva 2018 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Créditos Produzido por Núcleo de Audiovisual e Tecnologias Educacionais NATE ULBRA EADUniversidade Luterana do BrasilTodos os direitos reservados Um exemplo A diversidade é entender que existem formas diferentes de pensar sentir e agir é importante para conhecer a própria história e assumir uma postura respeitosa diante do outro existem muitas coisas que fazem parte de um povo como religião idioma e costumes e essa troca de conhecimento é preciso que todas as culturas tenham voz e sejam respeitadas Nós temos muitas diferenças mas todos temos algo em comum somos todos seres humanos e apesar de diferentes somos todos livres e iguais sem discrições de sexo cor raça religião ou opinião política e por isso devemos ser respeitados e protegidos afinal todos nós temos direitos mas nem sempre foi assim nossos direitos foram conquistados por muitas lutas lutas que atravessaram gerações muitas delas por homens e mulheres que contribuíram para as conquistas e direitos que temos atualmente e hoje eles estão escritos e registrados na declaração universal dos direitos humanos os direitos são universais isso quer dizer que vale para todos e todas são também indivisíveis para que temos direito a todos os direitos e também são interdependentes ou seja um direito não existe sem o outro Temos direito a vida digna a liberdade a segurança temos direito de nós expressar temos o direito de não sermos presos sem motivo de termos um julgamento justo temos direito a educação saúde trabalho decente mais muitas pessoas não têm acesso nem conhecimento são eles que nos possibilitam nosso poder de escolha e decisão Os direitos humanos procuram demostrar que a sociedade cada vez mais busca se respeitar e aceitar o outro pois somente onde existe respeito e o reconhecimento das diferenças que haverá possibilidade de convivência harmoniosa sem discriminações A tolerância comas diversidades é a aceitação que a diferença nos afeta de modo que não possamos ficar diferentes a ela A importância de tolerar provem de boa convivência não se tratando de aceitar o outro pelo respeito aquilo que se tem de diferente como a cultura ou os costumes individuais mas pela identificação recíproca como seres humanos de uma mesma sociedade superando a ignorância as discriminações e o preconceito pelo outro O indivíduo tolerante possui um espírito aberto as críticas de suas opiniões podendo ter convicções e estar seguro de uma determinada doutrina Uma sociedade fundamentada tem como desafio reconhecer as diversidades e tomar possível a convivência entre o indivíduo ou grupo que se diferencia somente pode respeitar a própria diferença quando se respeita a diferença do outro Referências Elisaide Trevisam1 Margareth Anne Leister2 A TOLERÂNCIA ÀS DIVERSIDADES BASE DA EFETIVAÇÃO DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA disponível em httpwwwlounisalbrdireitosemidi2014publicacoeslivro4Elisaide 20Trevisam20e20Margareth20Anne20Leisterpdf acesso em 28022023 ONU Mulheres Brasil Direitos Humanos disponivel em httpsyoutubehGKAaVoDlSs acesso em 28022023 Interagir Marcar Responder 28022023 220018 Os direitos humanos são necessários para uma sociedade em sintonia e com respeito se moldando de acordo com a cultura de cada lugar porem sempre com os princípios fundamentais que são a liberdade igualdade e fraternidade Os direitos humanos englobam a politica a filosofia e ciência a partir dessas que foram se formando ao longo do passar dos anos já que os direitos humanos são mais recentes do que deveriam iniciando esse pensamento na era Axial 800 aC a 200 aC e foi se desenvolvendo com o tempo A diversidade tem que ser respeitada e mantida na sociedade ela é pautada nas etnias nos gêneros religiões e etc Tudo isso nos traz um mundo repleto de culturas diferenciadas Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna Referências RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 Atividade Prática Avaliativa Direitos humanos diversidade pluralismo e tolerância A diversidade o pluralismo e a tolerância são elementos fundamentais para a convivência harmoniosa e justa em sociedade sobretudo em um mundo cada vez mais diverso e plural Ademais entendemse os direitos humanos enquanto direitos essenciais para a vida digna em sociedade Ramos 2017 Logo de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos independentemente de sua origem raça gênero orientação sexual religião entre outros aspectos Dessa forma a diversidade deve ser vista como algo positivo e enriquecedor pois nos permite aprender com as diferenças e promover a inclusão social Segundo o pensamento do filósofo francês Edgar Morin a diversidade é um fato existe independente da aceitação alheia à ela apenas a pluralidade é escolhida O pluralismo por sua vez é a aceitação das diferenças como algo legítimo e valioso permitindo que diferentes perspectivas e formas de vida coexistam em uma mesma sociedade Este conceito implica em reconhecer a legitimidade de diversas formas de pensamento de expressão e de vida assim como promover a liberdade de escolha e a autonomia das pessoas Isso é essencial para que haja respeito e igualdade entre os cidadãos Desse modo embora a diversidade seja uma realidade inegável é preciso que as pessoas escolham e queiram promover a convivência plural respeitando e valorizando as diferenças MORIN 2003 Já a tolerância pode ser entendida como a capacidade de conviver pacificamente com as diferenças sem tentar impor a própria visão de mundo sobre as outras pessoas A referida aborda o respeito à diversidade e as escolhas individuais mesmo que estas não sejam compartilhadas por todos A tolerância é uma virtude essencial para a construção de uma sociedade justa e inclusiva que valorize e respeite todas as formas de vida e de expressão Apenas a partir deste respeito sobre o direito de existir e de se desenvolver mútua e diversamente sem prejudicar outrem ou desrespeitar com base nas diferenças a tolerância pode ser de fato reconhecida SANTOS 2003 Ou seja a tolerância não se resume a uma simples tolerância passiva mas sim a um compromisso ativo com a promoção da igualdade e da justiça social Além disso a partir de tais conceitos evidenciamse outros eixos passíveis de intermediação entre os referidos Posto isso é possível citar o diálogo como uma forma de promover o pluralismo e a tolerância pois permite que as pessoas expressem suas opiniões e ouçam as opiniões dos outros de forma respeitosa e construtiva chegando à um consenso que une diversidade e pluralidade Freire 2005 Posto isso compreendese que para além do entendimento da influência destes conceitos para as relações sociais há o desafio do reconhecimento de tais questões como essenciais para a sociedade No Brasil a Constituição Federal de 1988 é um marco na história do país por ter sido a primeira a reconhecer e garantir alguns direitos humanos e a valorização da diversidade O texto constitucional consagra em seu artigo 5º os direitos fundamentais tais como a igualdade perante a lei a liberdade de expressão a inviolabilidade da intimidade e da vida privada a liberdade de associação entre outros Além disso o artigo 6º reconhece o direito à educação à saúde à alimentação ao trabalho à moradia ao lazer à segurança à previdência social à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados BRASIL 1988 Outro aspecto importante da Constituição Federal de 1988 é o reconhecimento da diversidade cultural do Brasil O artigo 215 reconhece a cultura como um direito de todos e um dever do Estado garantindo a proteção e o estímulo às manifestações culturais Já o artigo 216 reconhece a diversidade cultural brasileira e estabelece que o Estado deve proteger as manifestações culturais populares indígenas e afrobrasileiras entre outras BRASIL 1988 Em suma a Constituição Federal de 1988 é um documento fundamental para a garantia dos direitos humanos e a promoção da diversidade no Brasil Ela estabelece um arcabouço jurídico que busca proteger as pessoas em sua dignidade e garantir a igualdade de oportunidades independente de suas diferenças Assim é importante enfatizar a importância da diversidade do pluralismo e da tolerância como elementos essenciais à vida em sociedade sobretudo a partir da perspectiva dos Direitos Humanos Esses valores devem ser promovidos e incentivados para além do que já existe como a Constituição Federal em todas as esferas da sociedade seja na educação no trabalho na cultura na política entre outras áreas Desse modo será possível construir uma sociedade mais justa e igualitária em que todas as pessoas possam viver com dignidade e respeito REFERÊNCIAS Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Senado Federal 1988 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Assembleia Geral das Nações Unidas Paris 10 dez 1948 Disponível em httpswwwohchrorgENUDHRDocumentsUDHRTranslationsporpdf Acesso em 01 mar 2023 FREIRE Paulo Pedagogia da autonomia saberes necessários à prática educativa 43 ed São Paulo Paz e Terra 2005 MORIN Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro São Paulo Cortez Brasília DF UNESCO 2003 RAMOS André de Carvalho Curso de direitos humanos São Paulo Saraiva 2017 SANTOS Boaventura de Sousa A gramática do tempo para uma nova cultura política São Paulo Cortez 2003