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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
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Estatudo Social O estatuto é peça fundamental para as entidades pois nele devem estar previstas as normas gerais e específicas que regerão todas as suas atividades Os estatutos são compostos por cláusulas algumas delas obrigatórias previstas no Código Civil e demais dispositivos legais e outras facultativas que expressam a realidade de cada entidade e regem a forma como ela será administrada Algumas qualificações concedidas pelo Poder Público exigem a previsão de cláusulas específicas no estatuto das entidades segue as clausulas obrigatórias que devem conter no Estatuto Social conforme a LEI 104062002 Estatudo Social LEI 10406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO PARTE GERAL Estatudo Social TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art 53 Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Parágrafo único Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos Estatudo Social Art 54 Sob pena de nulidade o estatuto das associações conterá I a denominação os fins e a sede da associação II os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados III os direitos e deveres dos associados IV as fontes de recursos para sua manutenção V o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos VI o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 VII as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução VIII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas Incluído pela Lei nº 11127 de 2005 Estatuto Social Art 55 Os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais Art 56 A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário Parágrafo único Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação a transferência daquela não importará de per si na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro salvo disposição diversa do estatuto Art 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos no estatuto Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 Estatuto Social Art 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto Art 59 Compete privativamente à assembléia geral I eleger os administradores II destituir os administradores III aprovar as contas IV alterar o estatuto Parágrafo único Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada paraesse fim não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes Estatuto Social Art 59 Compete privativamente à assembléia geral Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005e I destituir os administradores Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 II alterar o estatuto Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 Parágrafo único Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios de eleição dos administradores Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 Estatuto Social Art 60 A convocação dos órgãos deliberativos farseá na forma do estatuto garantido a 15 um quinto dos associados o direito de promovêla Redação dada pela Lei nº 11127 de 2005 Estatuto Social Art 61 Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas se for o caso as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes Estatuto Social 1o Por cláusula do estatuto ou no seu silêncio por deliberação dos associados podem estes antes da destinação do remanescente referida neste artigo receber em restituição atualizado o respectivo valor as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação 2o Não existindo no Município no Estado no Distrito Federal ou no Território em que a associação tiver sede instituição nas condições indicadas neste artigo o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado do Distrito Federal ou da União
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