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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Tributária

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1 Prof Victor Hugo Pereira UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 Introdução Direito e contabilidade são ciências que caminham juntas e complementamse Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade ou seja é o conjunto de normas jurídicas existentes em um país Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação controle e registro dos atos e fatos de uma organização Na prática o contador deve obedecer As normas e princípios fundamentais da contabilidade e A legislação tributária Portanto para nós contadores é importante conhecermos os principais aspectos da legislação tributária devido sua grande influência na rotina das organizações Contabilidade Tributária tem por objetivo o controle e o planejamento dos tributos pelas operações e resultados empresariais além da realização de análises de todas as implicações de cada transação relevante 1 Introdução Atividade Financeira do Estado No seu poder o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais segurança saúde defesa bemestar social Como cumprir estes objetivos Através de sua atividade financeira obtendo gerindo e aplicando recursos 1 Introdução Atividade Financeira do Estado As receitas obtidas pelo Estado são classificadas segundo sua fonte sendo Receitas Públicas Originárias decorrente da ação empresarial do estado venda de veículos ou prestação de serviço Receitas Públicas Derivadas decorrente da exploração de fontes externa exigidas de forma compulsória tributos FOCO DA NOSSA DISCIPLINA 1 Introdução 2 Sistema Tributário Nacional 517266 É o conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico bem como das regras e princípios normativos relativos à matéria tributária Art 2º O sistema tributário nacional compõese de impostos taxas e contribuições de melhoria e é regido pelo disposto nesta Emenda em leis complementares em resoluções do Senado Federal e nos limites das respectivas competências em leis federal estadual ou municipal É dinâmico E limita o poder do Estado em tributar 2 Sistema Tributário Nacional 517266 Legislação Tributária art 96 do CTN compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes CF Leis Complementares e Ordinárias CTN 517266 Decretos Instruções Normativas Portarias Resoluções Fontes Primária Fontes Secundárias 1988 1966 No Brasil o Sistema Tributário vigente está alicerçado nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal CF de 1988 sendo Arts 145149 Princípios gerais da tributação nacional Arts 150152 Limitações do poder de tributar Arts 153156 Impostos dos entes federativos Arts 157162 Repartição das receitas tributárias arrecadadas Na CF de 1988 foi assegurada a recepção das normas tributárias editadas antes de sua promulgação desde que tais normais não lhe fossem incompatíveis 2 Sistema Tributário Nacional 517266 Portanto o Código Tributário Nacional CTN publicado pela Lei 5172 de 1966 que dispõe sobre as normas gerais de Direito Tributário permanecem em vigor até hoje somente os compatíveis Lei art 97 CTN regra jurídica de caráter geral e abstrato emanada do Poder ao qual a CF atribuiu competência legislativa Só é lei a norma jurídica elaborada pelo Poder competente para legislar Tratados e convenções internacionais art 98 CTN revogam ou modificam a legislação interna prevalecendo sobre a legislação interna 2 Sistema Tributário Nacional 517266 Decretos art 99 CTN normas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo que regulamentam as leis não inovando na ordem jurídica objetivando apenas dar fiel cumprimento aos ditames legais Normas Complementares art 100 CTN são formalmente atos administrativos Complementares porque se destinam a completar o texto das leis dos tratados e convenções internacionais e decretos Limitamse a complementar Não podem inovar e nem modificar Existem várias Instruções Normativas emitidas pela SRF 2 Sistema Tributário Nacional 517266 3 Tributos Conceito e Espécies Art 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória obrigação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito não decorra de infração instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada estabelecidos pelos passos da lei Prestação pecuniária Prestação é uma contribuição a que alguém está obrigado Pecuniária significa que é representada por dinheiro Assim o tributo é uma obrigação em dinheiro 3 Tributos Conceito e Espécies Compulsória Deriva do verbo compelir que significa constranger forçar obrigar Seu pagamento é obrigatório pelo poder coercitivo do Estado e não depende da vontade do contribuinte Que não constitua sanção por ato ilícito A obrigatoriedade do tributo nasce da prática de um ato lícito como trabalhar e receber salário vender e comprar mercadorias permitidas pela legislação Quando alguém pratica um ato ilícito e como consequência recebe uma punição pecuniária por parte do governo esta sanção não é considerada tributo Ex multa por infração fiscal 3 Tributos Conceito e Espécies Instituída em lei Tributos só podem ser instituídos ou alterados por meio de lei válida e eficaz Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Para efetuar a cobrança de tributos a administração pública deverá agir na forma e nos limites fixados em lei 3 Tributos Conceito e Espécies Art 5º CTN Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria Impostos é aquele que uma vez instituído por lei é devido independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte Portanto não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito passivo Ex IPI IRPJ IRPF IPVA Taxa estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte de serviços públicos específicos e divisíveis Ex coleta de lixo emissão de documentos registro comércio água e esgoto licenciamento para funcionamento e alvará municipal Contribuições de melhoria que são cobradas quando do benefício trazidos aos contribuintes por obras públicas Pavimentação de ruas 3 Tributos Conceito e Espécies Contribuições sociais CF 88 cobradas para o financiamento das atividades sociais do governo São de 3 tipos Contribuições de intervenção no domínio econômico combustíveis Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas CRC Contribuições de seguridade social INSS 3 Tributos Conceito e Espécies 31 Classificação dos Tributos Quanto à Função 3 1 Fiscal quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos ICMS e IR 2 Extrafiscal principal objetivo é a interferência do domínio econômico II e IOF 3 Parafiscal quando destinado ao custeio de atividades SESI e SENAC Quanto à relação com o patrimônio e a renda das pessoas 2 1 Diretos ocorre quando em uma só pessoa reúnemse as condições de contribuinte de fato e de direito São aqueles em que não há compensação como por exemplo o IRPJ e CSLL 31 Classificação dos Tributos 2 Indiretos acabam atingindo indiretamente o consumidor são aqueles em que o contribuinte legal apenas recolhe o valor exigido na apuração que é suportada de fato pelo consumidor final Portanto nesta modalidade existe a possibilidade de compensação do tributo pelos créditos de entrada Exemplos IPI ICMS 31 Classificação dos Tributos Resumo dos principais impostos e contribuições 1 União PIS Programa de Integração Social COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 31 Classificação dos Tributos Resumo dos principais impostos e contribuições 1 União IPI Imposto sobre Produtos Industrializados II Imposto sobre Importação IE Imposto sobre Exportação ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 31 Classificação dos Tributos Resumo dos principais impostos e contribuições 2 Estados e Distrito Federal ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ITCD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações 31 Classificação dos Tributos Resumo dos principais impostos e contribuições 3 Municípios ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza IPTU Imposto Predial Territorial Urbano ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos 31 Classificação dos Tributos 4 Obrigação Tributária Uma obrigação nasce por meio de uma relação jurídica que determinada pessoa credor pode exigir de outras devedor uma prestação objeto em razão de prévia determinação legal ou de manifestação de vontade A obrigação tributária é a relação de Direito Público na qual o Estado sujeito ativo pode exigir do contribuinte sujeito passivo uma prestação objeto nos termos e nas condições descritos em lei fato gerador 4 Obrigação Tributária Elementos fundamentais da obrigação tributária Lei principal cria os tributos e determina as condições de sua cobrança Objeto representa as obrigações que o sujeito passivo deve cumprir segundo as determinações legais Existem dois tipos de obrigações Obrigação Principal pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária Extinguese com o crédito tributário Obrigação Acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos 4 Obrigação Tributária O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência Para o IR o fato gerador é a obtenção de renda O fato é aquele que gera a obrigação de pagar o tributo 4 Obrigação Tributária Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu comprimento Sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto 4 Obrigação Tributária Base de Cálculo É o valor sobre o qual se aplica o percentual ou alíquota com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido Alíquota É o percentual definido em lei que aplicado sobre a base de cálculo determina o montante do tributo a ser recolhido 4 Obrigação Tributária Uma importante decisão tributária deve ser realizada anualmente pelas empresas em relação as opções tributárias Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado ou Simples Nacional Isso é importante pois não é permitido mudança de opção tributária no mesmo exercício ano logo a opção por uma das modalidades será definitiva para o ano 5 Regimes Tributários Se a decisão for equivocada seu efeito deverá ser suportado para o ano todo A opção é definida Para Lucro Real e Presumido no primeiro pagamento do imposto que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano ou Para Simples Nacional até o último dia útil de janeiro 5 Regimes Tributários Essa escolha acaba impactando principalmente no cálculo dos seguintes tributos IRPJ CSLL PIS COFINS Que serão estudados individualmente nas próximas unidades 5 Regimes Tributários