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Contabilidade Tributária

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Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado Empresas públicas as sociedades de economia mista e suas subsidiárias Quem está sujeito Os bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas as sociedades de crédito financiamento e investimentos as sociedades de crédito imobiliário as sociedades corretoras distribuidoras de títulos e valores mobiliários as empresas de arrendamento mercantil as cooperativas de crédito Também são contribuintes independente da forma de tributação do lucro pelo do IRPJ as empresas de seguros privados e de capitalização agentes autônomos de seguros privados e de crédito as entidades de previdência complementar abertas e fechadas é irrelevante a forma de constituição as associações de poupança e empréstimo as operadoras de planos de assistência à saúde Também são contribuintes independente da forma de tributação do lucro pelo do IRPJ as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários nos termos da Lei nº 95141997 financeiros observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e agrícolas conforme ato do Conselho Monetário Nacional as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores referidas na Lei nº 71021983 as sociedades cooperativas exceto as de produção agropecuária e as de consumo Também são contribuintes independente da forma de tributação do lucro pelo do IRPJ Faturamento assim considerado o produto da venda de bens nas operações de conta própria o preço da prestação de serviços em geral o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas anteriormente art 12 do DecretoLei nº 1598 de 1977 Base de Cálculo vendas canceladas descontos incondicionais concedidos o IPI nas empresas contribuintes desse imposto as reversões de provisões as recuperações de creditos baixados como perda que não representem ingressos de novas receitas Exclusões da Base de cálculo Exclusões da Base de cálculo os resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita bruta as receitas decorrentes da venda de bens do Ativo não Circulante classificado como investimento imobilizado ou intangível Exclusões da Base de cálculo O ICMS quando destacado na nota fiscal e cobrado na condição de substituto tributário receitas isentas ou não tributadas ou as sujeitas à alíquota zero a 065 para o PISPASEP b 3 para a COFINS Alíquotas A sociedade empresaria Tatu do Bem Ltda optante pela forma de tributação na sistemática de Lucro Presumido cuja atividade econômica é a revenda de mercadorias em geral e prestação de serviços de instalação de sistemas eletrônicos apresenta as seguintes informações retiradas do seu balancete mensal Exemplo l Exemplo Receita de venda de mercadorias 32000000 Descontos Incondicionais concedidos 200000 Devoluções de mercadorias 400000 Receita de Prestação de Serviços 1000000 Receita de aplicação financeira 1100000 Descontos obtidos 300000 Resultado positivo na equivalência patrimonial 200000 Despesas gerais e administrativas 2000000 l Exemplo Receita de venda de mercadorias 32000000 Descontos Incondicionais concedidos 200000 Devoluções de mercadorias 400000 Receita de Prestação de Serviços 1000000 Base de Cálculo 32400000 PISPASEP 065 x 32400000 210600 COFINS 30 x 32400000 972000 Devem ser pagos em DARF de forma centralizada na Matriz até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Caso o dia do vencimento não seja dia útil deve haver antecipação do pagamento para o dia útil anterior Códigos do DARF a COFINS 2172 b PISPasep 8109 Forma e Prazo de pagamento As Pessoas Jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda e que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa Quem está sujeito a PISPasep 165 b COFINS 76 Leis nº 106372002 e Lei nº 108332003 art 2º Alíquotas Alíquotas Receitas Financeiras Juros sobre o Cap Próprio a PISPasep 065 165 b COFINS 4 76 a Operadoras de plano de saúde b Empresas de securitização de créditos c Instituições Financeiras e equiparadas d Órgãos públicos as autarquias e fundações publicas federais estaduais e municipais e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei O regime não cumulativo não se aplica às seguintes PJ e Sociedades cooperativas exceto as de produção agropecuária e as de consumo f Empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte O regime não cumulativo não se aplica às seguintes PJ É a totalidade das receitas auferidas no mês independentemente de sua denominação ou classificação contábil Compreende a receita bruta de que trata o art 12 do Decreto Lei nº 1598 de 1977 e todas as demais receitas auferidas pela Pessoa jurídica Base de Cálculo O total das receitas compreende a receita bruta decorrentes do produto da venda de bens nas operações de conta própria do preço da prestação de serviços em geral do resultado auferido nas operações de conta alheia das receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas anteriormente bem como todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente Base de Cálculo a as vendas canceladas b os descontos incondicionais concedidos c o IPI d as receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero Exclusões da Base de Cálculo e decorrentes da venda de bens do ativo não circulante classificado como investimento imobilizado ou intangível f auferidas pela pessoa jurídica revendedora na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora na condição de substituta tributária Exclusões da Base de Cálculo g às reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas h o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros i os dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita Exclusões da Base de Cálculo j decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação conforme o disposto no inciso II do 1º do art 25 da Lei Complementar nº 871996 k financeiras decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art 183 da Lei nº 64041976 referentes a receitas excluídas da base de cálculo da contribuição para o PISPasep e da Cofins Exclusões da Base de Cálculo l relativas aos ganhos decorrentes de avaliação do ativo e passivo com base no valor justo m de subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público Exclusões da Base de Cálculo n reconhecidas pela construção recuperação reforma ampliação ou melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração no caso de contratos de concessão de serviços públicos Exclusões da Base de Cálculo o relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas a b c e e do 1º do art 19 do DecretoLei nº 15981977 e p relativas ao prêmio na emissão de debêntures Exclusões da Base de Cálculo a Apuração mensal e centralizado no estabelecimento da Matriz b O pagamento deverá ser até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Caso o dia do vencimento não seja dia útil deve haver antecipação do pagamento para o dia útil anterior Códigos de recolhimento no DARF PISPasep 6912 COFINS 5856 Apuração e Pagamento Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos De acordo com o art 3º da Lei 106372002 e 108332003 a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados com relação a 1 Bens adquiridos para revenda exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos á incidência monofásica da COFINS Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos 2 Bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços inclusive combustíveis e lubrificantes com as vedações previstas 3 Energia elétrica e energia térmica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica 4 Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica utilizados nas atividades da empresa Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos 5 valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica exceto de optantes pelo SIMPLES 6 Depreciação de máquinas equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos 7 Depreciação em edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa 8 Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e tributada pela COFINS não cumulativa 9 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda nos casos 1 e 2 acima quando o ônus for suportado pelo vendedor Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos 10 valetransporte valerefeição ou valealimentação fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza conservação e manutenção 11 bens incorporados ao ativo intangível adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços Créditos PISPasep e Cofins Não Cumulativos 2 Cálculo do crédito O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 165 e 76 sobre a base de cálculo do PISPASEP e COFINS respectivamente A sociedade empresaria 1000Tom Distribuidora de Alimentos SA optante pela forma de tributação na sistemática de Lucro Real cuja atividade econômica é a revenda de mercadorias em geral e prestação de serviços de intermediação de negócios apresenta as seguintes informações retiradas do seu balancete mensal Exemplo l Exemplo Receita de venda de mercadorias 52000000 Descontos Incondicionais concedidos 200000 Devoluções de mercadorias 400000 Receita de Prestação de Serviços 10000000 Descontos obtidos 300000 Resultado positivo na equivalência patrimonial 200000 Despesas gerais e administrativas 2000000 l Exemplo COFINS não Cumulativo Receita de venda de mercadorias 52000000 Descontos Incondicionais concedidos 200000 Devoluções de mercadorias 400000 Receita de Prestação de Serviços 10000000 Descontos Obtidos 300000 Base de Cálculo 61700000 Débito da COFINS 76 x 617000 4689200 Exemplo de cálculo de Crédito Cofins Não Cumulativo Descrição Valor Bens adquiridos para revenda 25000000 Bens e serviços utilizados 16200000 Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos 3100000 Encargos depreciação máqe equipamentos 1890000 Amortizações de benfeitorias 470000 Devoluções 6200000 Soma 52760000 Crédito da COFINS 76 x soma 4009760 l Exemplo APURAÇÃO DA COFINS Débito apurado 4689200 Crédito apurado 4009760 Cofins a recolher 679440