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Análise dos Crimes Contra a Dignidade Sexual no Direito Penal Brasileiro Estupro de Vulnerável Art 217A Importunação Sexual Art 215A e Assédio Sexual Art 216A 01 Equipe Jadson Wellington Fagundes Eduardo Gustavo Parreira GBarbosa Serineu 02 estupro de vulnerável Evolução legislativa Lei 120152009 Estuproatentado violento ao pudor Art 224 violência presumida não é maior de 14 Alienada ou débil mental Não pode oferecer resistência Substituir a presunção por uma condição objetiva Art 217A O Tipo Penal Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 catorze anos Pena reclusão de 8 oito a 15 quinze anos Texto Legal 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência o 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave o Pena reclusão de 10 dez a 20 vinte anos 4 Se da conduta resulta morte o Pena reclusão de 12 doze a 30 trinta anos 5º As penas previstas no caput e nos 1º 3º e 4º deste artigo aplicamse independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime 0bjeto jurídico dignidade sexual Informativo 807 STJ erro de proibição Prescrição Prisão temporária Lei 796089 Continuidade delitiva Art 71 Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo lugar maneira de execução e outras semelhantes devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro aplicase lhe a pena de um só dos crimes se idênticas ou a mais grave se diversas aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços Súmula 659 do STJ A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos aplicandose 16 pela prática de duas infrações 15 para três 14 para quatro 13 para cinco 12 para seis e 23 para sete ou mais infrações TERCEIRA SEÇÃO julgado em 1392023 DJe 892023 Professora é condenada a mais de 30 anos por estupro de vulnerável e oferecimento de bebida alcoólica a menores Polícia Civil de SP indicia PMs por estupro dentro de viatura imagens mostram jovem sendo colocada no carro à força Pai de Santo Preso no Espírito Santo por Suspeita de Estupro e Gravidez de Adolescente com Deficiência Pai é preso após filha de 12 anos filmar abuso sexual no Ceará O empresário foi preso por estupro de vulnerável e ocorreu na cidade de Juazeiro do Norte interior do Ceará A menina sofria violência sexual desde os sete anos de idade Casal gay é preso por estuprar crianças e contaminálas com HIV em Manaus BOM DIA SP 0621 POLÍCIA CIVIL INDICIA 2 PMS POR ESTUPRO Jovem de 20 anos diz ter sido vítima do crime dentro da viatura Classificação Doutrinária COMUM material Doloso INSTANTÂNEO MONO SUBJETIVO plurissubsistente Comissivo CASO DE OMISSÃO IMPRÓPRIA Pai e mãe são presos suspeitos de omissão e primo de estupro contra menina de 13 anos no Piauí vítima engravidou Segundo o Ministério Público do Estado MPPI a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o primo da mãe e contava com o apoio dos pais Ela deu à luz a um bebê no domingo 1º aos sete meses de gestação Por Lívia Ferreira g1 PI 02062025 16h19 Atualizado há um dia Classificação HEDIONDO De maior potencial ofensivo DE Ação penal pública incondicionada Consumação e tentativa Tema repetitivo n⁰ 1121 do STF REsp n 2172883SP DIREITO PENAL RECURSO ESPECIAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS INADMISSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO EM SUA FORMA CONSUMADA RECURSO ESPECIAL PROVIDO I CASO EM EXAME REsp n 2172883SP relatora Ministra Daniela Teixeira Quinta Turma julgado em 10122024 DJe de 16122024 Consentimento e Experiência Sexual da Vítima 14 anos O consentimento do menor de 14 anos é juridicamente irrelevante para a configuração do crime A experiência sexual anterior da vítima também não afasta a tipicidade O consentimento dos pais para o relacionamento não afasta o crime Súmula 593 STJ 2017 5º As penas previstas no caput e nos 1º 3º e 4º deste artigo aplicamse independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime Tópicos Erro Sobre a Idade da Vítima O erro essencial sobre a idade da vítima acreditar ser maior de 14 anos exclui o dolo do Art 217A Torna o fato atípico para este crime podendo configurar outro como Art 213 ou 215A se presentes os elementos Necessidade de análise concreta Aparência física declarações da vítima documentos falsos etc Citações de jurisprudência admitindo o erro de tipo TJSP STJ O Dolo no Estupro de Vulnerável Exigese o dolo Consciência e vontade de praticar o ato libidinoso com pessoa sabidamente menor de 14 anos ou em condição equiparada Dúvida sobre a idadecondição Pode configurar dolo eventual Inexistência de modalidade culposa STF e STJ A Tese da Vulnerabilidade Absoluta Entendimento consolidado A vulnerabilidade do menor de 14 anos é ABSOLUTA não admite relativização Irrelevância de consentimento namoro experiência sexual anterior relacionamento afetivo Fundamento Segurança jurídica proteção integral do menor incapacidade presumida de consentir validamente Citação de julgados chave RE 1371163DF EREsp 1152864SC etc Qualificadora 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave Pena reclusão de 10 a 20 anos 4 Se da conduta resulta morte Pena reclusão de 12 a 30 anos CONDUTAS PRETERDOLOSAS Dolo Estupro Culpa Resultado morte eou lesão corporal grave CAUSA DE AUMENTO DE PENA CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Causa de aumento de pena aos crimes do capítulo 1 e 2 Art 226 A pena é aumentada I de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 duas ou mais pessoas II de metade se o agente é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela Art 215A O Crime de Importunação Sexual Elementos Ato libidinoso Ausência de anuência da vítima Finalidade específica Satisfazer a lascívia própria ou de terceiro Frotteurismo Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro Pena Reclusão 15 anos Texto Legal Contexto social Estupro Importunação ofensiva ao pudor Ato obsceno O que o caso do homem que ejaculou em mulher no ônibus diz sobre a lei brasileira No ano de 2017 um homem foi preso em flagrante delito após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista uma das mais movimentadas vias de São Paulo Menos de 24 horas depois o homem foi liberado após o Juiz responsável José Eugenio do Amaral concluir que o ato não seria crime de Estupro do artigo 213 do Código Penal mas sim uma Contravenção Penal Art 61LCP Importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor Pena multa de duzentos mil réis a dois contos de réis Tendências Recentes na Aplicação da lei Exame de Decisão Judicial Elementos para Configuração de Crimes contra a Liberdade Sexual Análise de Decisão Jurisprudencial Natureza Jurídica e Processamento Classificação Doutrinária Resumo Crime comum material instantâneo doloso de ação livre etc Consumação Com a prática do ato libidinoso não consentido Tentativa é possível Ação Penal Pública Incondicionada não depende de representação da vítima É possível aplicação da lei nº 909995 suspensão condicional do processo acordo de não persecução penal artigo 28A do Cpp transação penal Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art 218A Praticar na presença de alguém menor de 14 catorze anos ou induzilo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos x Importunação sexual Art 215A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro Pena reclusão de 1 um a 5 cinco anos se o ato não constitui crime mais grave x Ato obsceno Art 233 Praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público Pena detenção de três meses a um ano ou multa Importunação Sexual nos Tribunais Critérios Precedentes e Tendências Jurisprudenciais Art 216A O Crime de Assédio Sexual Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendose o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função Pena Detenção 12 anos Assédio Sexual classificação 1Crime Próprio 2Plurissubsistente 3Comissivo 4Comissivo por omissao 5Forma Livre 6Crime Formal 7Instantâneo 8Monossubjetivo 9Doloso 10Transeunte ou Não Transeunte CRIME PRÓRIO Tanto em relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo visto que a lei exige uma relação hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função PLURISSUBSISTENTE Costuma se realizar por meio de vários atos que podem ser físicos verbais ou não verbais Incluem toques gestos palavras vídeos ou conversas com conotação sexual COMISSIVO Decorre de uma atividade positiva do agente constranger COMISSIVO POR OMISSÃO Quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes art 13 2º do CP FORMA LIVRE Pode ser cometido por qualquer meio de execução exceto a violência ou grave ameaça CRIME FORMAL Se consuma sem a produção do resultado naturalístico embora ele possa ocorrer MONOSSUBJETIVO pode ser praticado por um único agente DOLOSO não há previsão de modalidade culposa TRANSEUNTE quando praticado de forma que não deixa vestígios NÃO TRANSEUNTE quando praticado de forma que deixa vestígios Elementos Essenciais 01 Conduta Constranger importunar incomodar pressionar 02 Finalidade Específica Obter vantagem ou favorecimento sexual 03 Meio Prevalecerse da condição de superior hierárquico ou ascendência 04 Contexto Relação de emprego cargo ou função público ou privado 05 Não exige violência ou grave ameaça se houver pode ser Estupro Art 213 Quem Pratica e Quem Sofre Assédio Sexual Crime próprio Apenas quem é superior hierárquico ou tem ascendência homem ou mulher na relação laboralfuncional Sujeito Ativo Não se aplica entre colegas de mesmo nível de inferior para superior ou fora do contexto laboralfuncional Exclusões Crime próprio Apenas o subalterno homem ou mulher na mesma relação Sujeito Passivo Liberdade sexual no ambiente de trabalhofunção Bem Jurídico Lei 144572022 75 das mulheres que moram nas 10 maiores capitais brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual Institui o Programa Emprega Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho Conhecida como a Lei da CIPA visa aprimorar o ambiente de trabalho especialmente no que diz respeito à segurança e combate ao assédio moral e sexual Fonte Jus Brasil Lei 144572022 Artigo 23 Trata da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho trazendo obrigações específicas para as empresas Introduz medidas obrigatórias para empresas com CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Artigo 23 Medidas Obrigatórias 1 Inclusão de regras de conduta Devem constar em códigos de conduta políticas internas ou regulamentos da empresa 2 Criação de um canal de denúncias Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias 3 Capacitação anual de empregados e gestores Realização no mínimo a cada 12 doze meses de ações de capacitação de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa Lei 144572022 Artigo 23 Objetivos das Medidas Prevenir condutas abusivas e criar cultura de respeito Promover o acolhimento das vítimas Estimular a denúncia segura e evitar a impunidade Responsabilizar os agressores dentro da empresa No sexual o fim é a vantagem sexual no moral é a humilhação constrangimento psicológico não tipificado especificamente como crime Diferença do Assédio Moral Tipificação penal desnecessária Soluções cíveistrabalhistasadministrativas Baixa aplicabilidade prática e condenações Princípio da Subsidiariedade Direito Penal como ultima ratio Críticas Doutrinárias Assédio Sexual vs Assédio Moral e Controvérsias Momento Consumativo e Agravantes Crime formal Ocorre com o constrangimento idôneo independentemente da obtenção da vantagem sexual Consumação Admissível ex assédio por escrito interceptado Tentativa 2º Vítima menor de 18 anos aumento de até 13 Se menor de 14 é Art 217 A Art 226 Concurso de pessoas relação de parentescoautoridade com ressalvas para evitar bis in idem Art 234A Resultado gravidez ou transmissão de DST idoso e deficiente Causas de Aumento de Pena Superior apaixonado depende do dolo específico vs busca de relação séria PatrãoEmpregada doméstica possível ProfessorAluno geralmente não configura por falta de vínculo de empregocargofunção Líder religiosoFiel idem Casos Especiais Ação Penal e Situações Limítrofes Revogado Pública Condicionada à Representação da vítima Exceção Pública Incondicionada Ação Penal Critério Est Vulnerável 217A Import Sexual 215A Assédio Sexual 216A Vítima 14 anos Incapaz 14 anos Subordinado laboralfuncional ViolênciaAmeaça Presumida Absoluta Ausente Ausente Constrangimento Consentimento Irrelevante Ausente Elemento do tipo Irrelevante foco no constrangimento Elemento Subjetivo Dolo genérico do ato Dolo Fim Lascivo Dolo Fim Vantagem Sexual Contexto Geral Geral Relação LaboralFuncional Pena Base 815 anos Reclusão 15 anos Reclusão 12 anos Detenção Ação Penal Pública Incondicionada Pública Incondicionada Pública Incondicionada Principais Diferenças Tabela Comparativa A dignidade sexual fundamento da pessoa humana clama por tutela penal eficaz contra toda forma de violação Tópicos A importância da correta tipificação para a justiça penal A complexidade do Estupro de Vulnerável e o debate sobre a vulnerabilidade absoluta A relevância da Importunação Sexual para atos libidinosos sem violênciaameaça As particularidades e críticas envolvendo o Assédio Sexual no ambiente de trabalho A necessidade de análise individualizada do dolo erro de tipo e circunstâncias fáticas Abertura para Perguntas e Debate Obrigado pela atenção
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Análise dos Crimes Contra a Dignidade Sexual no Direito Penal Brasileiro Estupro de Vulnerável Art 217A Importunação Sexual Art 215A e Assédio Sexual Art 216A 01 Equipe Jadson Wellington Fagundes Eduardo Gustavo Parreira GBarbosa Serineu 02 estupro de vulnerável Evolução legislativa Lei 120152009 Estuproatentado violento ao pudor Art 224 violência presumida não é maior de 14 Alienada ou débil mental Não pode oferecer resistência Substituir a presunção por uma condição objetiva Art 217A O Tipo Penal Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 catorze anos Pena reclusão de 8 oito a 15 quinze anos Texto Legal 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência o 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave o Pena reclusão de 10 dez a 20 vinte anos 4 Se da conduta resulta morte o Pena reclusão de 12 doze a 30 trinta anos 5º As penas previstas no caput e nos 1º 3º e 4º deste artigo aplicamse independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime 0bjeto jurídico dignidade sexual Informativo 807 STJ erro de proibição Prescrição Prisão temporária Lei 796089 Continuidade delitiva Art 71 Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo lugar maneira de execução e outras semelhantes devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro aplicase lhe a pena de um só dos crimes se idênticas ou a mais grave se diversas aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços Súmula 659 do STJ A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos aplicandose 16 pela prática de duas infrações 15 para três 14 para quatro 13 para cinco 12 para seis e 23 para sete ou mais infrações TERCEIRA SEÇÃO julgado em 1392023 DJe 892023 Professora é condenada a mais de 30 anos por estupro de vulnerável e oferecimento de bebida alcoólica a menores Polícia Civil de SP indicia PMs por estupro dentro de viatura imagens mostram jovem sendo colocada no carro à força Pai de Santo Preso no Espírito Santo por Suspeita de Estupro e Gravidez de Adolescente com Deficiência Pai é preso após filha de 12 anos filmar abuso sexual no Ceará O empresário foi preso por estupro de vulnerável e ocorreu na cidade de Juazeiro do Norte interior do Ceará A menina sofria violência sexual desde os sete anos de idade Casal gay é preso por estuprar crianças e contaminálas com HIV em Manaus BOM DIA SP 0621 POLÍCIA CIVIL INDICIA 2 PMS POR ESTUPRO Jovem de 20 anos diz ter sido vítima do crime dentro da viatura Classificação Doutrinária COMUM material Doloso INSTANTÂNEO MONO SUBJETIVO plurissubsistente Comissivo CASO DE OMISSÃO IMPRÓPRIA Pai e mãe são presos suspeitos de omissão e primo de estupro contra menina de 13 anos no Piauí vítima engravidou Segundo o Ministério Público do Estado MPPI a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o primo da mãe e contava com o apoio dos pais Ela deu à luz a um bebê no domingo 1º aos sete meses de gestação Por Lívia Ferreira g1 PI 02062025 16h19 Atualizado há um dia Classificação HEDIONDO De maior potencial ofensivo DE Ação penal pública incondicionada Consumação e tentativa Tema repetitivo n⁰ 1121 do STF REsp n 2172883SP DIREITO PENAL RECURSO ESPECIAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS INADMISSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO EM SUA FORMA CONSUMADA RECURSO ESPECIAL PROVIDO I CASO EM EXAME REsp n 2172883SP relatora Ministra Daniela Teixeira Quinta Turma julgado em 10122024 DJe de 16122024 Consentimento e Experiência Sexual da Vítima 14 anos O consentimento do menor de 14 anos é juridicamente irrelevante para a configuração do crime A experiência sexual anterior da vítima também não afasta a tipicidade O consentimento dos pais para o relacionamento não afasta o crime Súmula 593 STJ 2017 5º As penas previstas no caput e nos 1º 3º e 4º deste artigo aplicamse independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime Tópicos Erro Sobre a Idade da Vítima O erro essencial sobre a idade da vítima acreditar ser maior de 14 anos exclui o dolo do Art 217A Torna o fato atípico para este crime podendo configurar outro como Art 213 ou 215A se presentes os elementos Necessidade de análise concreta Aparência física declarações da vítima documentos falsos etc Citações de jurisprudência admitindo o erro de tipo TJSP STJ O Dolo no Estupro de Vulnerável Exigese o dolo Consciência e vontade de praticar o ato libidinoso com pessoa sabidamente menor de 14 anos ou em condição equiparada Dúvida sobre a idadecondição Pode configurar dolo eventual Inexistência de modalidade culposa STF e STJ A Tese da Vulnerabilidade Absoluta Entendimento consolidado A vulnerabilidade do menor de 14 anos é ABSOLUTA não admite relativização Irrelevância de consentimento namoro experiência sexual anterior relacionamento afetivo Fundamento Segurança jurídica proteção integral do menor incapacidade presumida de consentir validamente Citação de julgados chave RE 1371163DF EREsp 1152864SC etc Qualificadora 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave Pena reclusão de 10 a 20 anos 4 Se da conduta resulta morte Pena reclusão de 12 a 30 anos CONDUTAS PRETERDOLOSAS Dolo Estupro Culpa Resultado morte eou lesão corporal grave CAUSA DE AUMENTO DE PENA CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Causa de aumento de pena aos crimes do capítulo 1 e 2 Art 226 A pena é aumentada I de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 duas ou mais pessoas II de metade se o agente é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela Art 215A O Crime de Importunação Sexual Elementos Ato libidinoso Ausência de anuência da vítima Finalidade específica Satisfazer a lascívia própria ou de terceiro Frotteurismo Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro Pena Reclusão 15 anos Texto Legal Contexto social Estupro Importunação ofensiva ao pudor Ato obsceno O que o caso do homem que ejaculou em mulher no ônibus diz sobre a lei brasileira No ano de 2017 um homem foi preso em flagrante delito após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista uma das mais movimentadas vias de São Paulo Menos de 24 horas depois o homem foi liberado após o Juiz responsável José Eugenio do Amaral concluir que o ato não seria crime de Estupro do artigo 213 do Código Penal mas sim uma Contravenção Penal Art 61LCP Importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor Pena multa de duzentos mil réis a dois contos de réis Tendências Recentes na Aplicação da lei Exame de Decisão Judicial Elementos para Configuração de Crimes contra a Liberdade Sexual Análise de Decisão Jurisprudencial Natureza Jurídica e Processamento Classificação Doutrinária Resumo Crime comum material instantâneo doloso de ação livre etc Consumação Com a prática do ato libidinoso não consentido Tentativa é possível Ação Penal Pública Incondicionada não depende de representação da vítima É possível aplicação da lei nº 909995 suspensão condicional do processo acordo de não persecução penal artigo 28A do Cpp transação penal Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art 218A Praticar na presença de alguém menor de 14 catorze anos ou induzilo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos x Importunação sexual Art 215A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro Pena reclusão de 1 um a 5 cinco anos se o ato não constitui crime mais grave x Ato obsceno Art 233 Praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público Pena detenção de três meses a um ano ou multa Importunação Sexual nos Tribunais Critérios Precedentes e Tendências Jurisprudenciais Art 216A O Crime de Assédio Sexual Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendose o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função Pena Detenção 12 anos Assédio Sexual classificação 1Crime Próprio 2Plurissubsistente 3Comissivo 4Comissivo por omissao 5Forma Livre 6Crime Formal 7Instantâneo 8Monossubjetivo 9Doloso 10Transeunte ou Não Transeunte CRIME PRÓRIO Tanto em relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo visto que a lei exige uma relação hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função PLURISSUBSISTENTE Costuma se realizar por meio de vários atos que podem ser físicos verbais ou não verbais Incluem toques gestos palavras vídeos ou conversas com conotação sexual COMISSIVO Decorre de uma atividade positiva do agente constranger COMISSIVO POR OMISSÃO Quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes art 13 2º do CP FORMA LIVRE Pode ser cometido por qualquer meio de execução exceto a violência ou grave ameaça CRIME FORMAL Se consuma sem a produção do resultado naturalístico embora ele possa ocorrer MONOSSUBJETIVO pode ser praticado por um único agente DOLOSO não há previsão de modalidade culposa TRANSEUNTE quando praticado de forma que não deixa vestígios NÃO TRANSEUNTE quando praticado de forma que deixa vestígios Elementos Essenciais 01 Conduta Constranger importunar incomodar pressionar 02 Finalidade Específica Obter vantagem ou favorecimento sexual 03 Meio Prevalecerse da condição de superior hierárquico ou ascendência 04 Contexto Relação de emprego cargo ou função público ou privado 05 Não exige violência ou grave ameaça se houver pode ser Estupro Art 213 Quem Pratica e Quem Sofre Assédio Sexual Crime próprio Apenas quem é superior hierárquico ou tem ascendência homem ou mulher na relação laboralfuncional Sujeito Ativo Não se aplica entre colegas de mesmo nível de inferior para superior ou fora do contexto laboralfuncional Exclusões Crime próprio Apenas o subalterno homem ou mulher na mesma relação Sujeito Passivo Liberdade sexual no ambiente de trabalhofunção Bem Jurídico Lei 144572022 75 das mulheres que moram nas 10 maiores capitais brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual Institui o Programa Emprega Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho Conhecida como a Lei da CIPA visa aprimorar o ambiente de trabalho especialmente no que diz respeito à segurança e combate ao assédio moral e sexual Fonte Jus Brasil Lei 144572022 Artigo 23 Trata da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho trazendo obrigações específicas para as empresas Introduz medidas obrigatórias para empresas com CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Artigo 23 Medidas Obrigatórias 1 Inclusão de regras de conduta Devem constar em códigos de conduta políticas internas ou regulamentos da empresa 2 Criação de um canal de denúncias Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias 3 Capacitação anual de empregados e gestores Realização no mínimo a cada 12 doze meses de ações de capacitação de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa Lei 144572022 Artigo 23 Objetivos das Medidas Prevenir condutas abusivas e criar cultura de respeito Promover o acolhimento das vítimas Estimular a denúncia segura e evitar a impunidade Responsabilizar os agressores dentro da empresa No sexual o fim é a vantagem sexual no moral é a humilhação constrangimento psicológico não tipificado especificamente como crime Diferença do Assédio Moral Tipificação penal desnecessária Soluções cíveistrabalhistasadministrativas Baixa aplicabilidade prática e condenações Princípio da Subsidiariedade Direito Penal como ultima ratio Críticas Doutrinárias Assédio Sexual vs Assédio Moral e Controvérsias Momento Consumativo e Agravantes Crime formal Ocorre com o constrangimento idôneo independentemente da obtenção da vantagem sexual Consumação Admissível ex assédio por escrito interceptado Tentativa 2º Vítima menor de 18 anos aumento de até 13 Se menor de 14 é Art 217 A Art 226 Concurso de pessoas relação de parentescoautoridade com ressalvas para evitar bis in idem Art 234A Resultado gravidez ou transmissão de DST idoso e deficiente Causas de Aumento de Pena Superior apaixonado depende do dolo específico vs busca de relação séria PatrãoEmpregada doméstica possível ProfessorAluno geralmente não configura por falta de vínculo de empregocargofunção Líder religiosoFiel idem Casos Especiais Ação Penal e Situações Limítrofes Revogado Pública Condicionada à Representação da vítima Exceção Pública Incondicionada Ação Penal Critério Est Vulnerável 217A Import Sexual 215A Assédio Sexual 216A Vítima 14 anos Incapaz 14 anos Subordinado laboralfuncional ViolênciaAmeaça Presumida Absoluta Ausente Ausente Constrangimento Consentimento Irrelevante Ausente Elemento do tipo Irrelevante foco no constrangimento Elemento Subjetivo Dolo genérico do ato Dolo Fim Lascivo Dolo Fim Vantagem Sexual Contexto Geral Geral Relação LaboralFuncional Pena Base 815 anos Reclusão 15 anos Reclusão 12 anos Detenção Ação Penal Pública Incondicionada Pública Incondicionada Pública Incondicionada Principais Diferenças Tabela Comparativa A dignidade sexual fundamento da pessoa humana clama por tutela penal eficaz contra toda forma de violação Tópicos A importância da correta tipificação para a justiça penal A complexidade do Estupro de Vulnerável e o debate sobre a vulnerabilidade absoluta A relevância da Importunação Sexual para atos libidinosos sem violênciaameaça As particularidades e críticas envolvendo o Assédio Sexual no ambiente de trabalho A necessidade de análise individualizada do dolo erro de tipo e circunstâncias fáticas Abertura para Perguntas e Debate Obrigado pela atenção