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1257 Dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente direcionada a determinado resultado efetivamente perseguido englobando os meios necessários para tanto Há a intenção de atingir um único bem jurídico Exemplo o matador de aluguel que persegue e mata com golpes de faca a vítima indicada pelo mandante Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado efetivamente desejado em que a utilização dos meios para alcançálo inclui obrigatoriamente efeitos colaterais de verificação praticamente certa O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais mas tem por certa a sua superveniência caso se concretize o resultado pretendido Citase o exemplo do assassino que desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público instala ali uma bomba a qual quando detonada certamente matará outras pessoas ao seu redor Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado13 Não nos parece correto falar em dolo de terceiro grau o qual funcionaria como consequência inevitável do dolo de segundo grau No exemplo mencionado se uma das pessoas mortas pela explosão da bomba fosse uma mulher grávida o assassino também deveria responder pelo aborto em face do seu dolo de terceiro grau Em nossa opinião eventual responsabilização penal pelo aborto decorre do dolo de segundo grau pois todo e qualquer crime praticado naquele contexto figura como consequência necessária da conduta do agente voltada ao resultado determinado qual seja a explosão da bomba para matar a pessoa por ele diretamente visada 1258 Dolo geral por erro sucessivo ou dolus generalis É o erro no tocante ao meio de execução do crime relativamente à forma pela qual se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente Ocorre quando o sujeito acreditando já ter alcançado o resultado almejado pratica uma nova conduta com finalidade diversa e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início Esse erro é irrelevante no Direito Penal de natureza acidental pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica do início da execução até a consumação do delito Vejamos um exemplo A encontra seu desafeto B em uma ponte Após conversa enganosa oferecelhe uma bebida misturada com veneno B inocente ingere o líquido Em seguida cai ao solo e o autor acredita estar ele morto Com o propósito de ocultar o cadáver A coloca o corpo de B em um saco plástico e o lança ao mar Dias depois o cadáver é encontrado em uma praia e submetido a exame necroscópico concluise ter a morte ocorrido por força de asfixia provocada por afogamento Nesse caso o autor deve responder por homicídio consumado Queria a morte de B e a ela deu causa Há perfeita congruência entre sua vontade e o resultado naturalístico produzido Há polêmica no tocante à incidência da qualificadora Para uma primeira corrente deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação em nosso exemplo o veneno e não aquele que acidentalmente permitiu a eclosão do resultado naturalístico asfixia provocada pelo afogamento Entretanto para uma segunda corrente é preciso levar em conta o meio que efetivamente levou à consumação do crime asfixia e não aquele visado pelo agente veneno14 1259 Dolo antecedente dolo atual e dolo subsequente Dolo antecedente também conhecido como inicial ou preordenado é o que existe desde o início da execução do crime É suficiente para fixar a responsabilidade penal do agente Com efeito não é necessário que o dolo subsista durante o integral desenvolvimento dos atos executórios Há quem não concorde com essa espécie de dolo A propósito discorre Guilherme de Souza Nucci Tratase de elemento subjetivo inadequado para a teoria do crime O autor deve agir sempre com dolo atual isto é concomitante à conduta desenvolvese a sua intenção de realização do tipo penal15 Dolo atual ou concomitante é aquele em que persiste a vontade do agente durante todo o desenvolvimento dos atos executórios

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