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Poder legislativo ESTRUTURA\n\n- FEDERAL\n - Bicameral\n Câmara Dos Deputados\n Senado federal\n Representantes do povo\n [ Deputados Federais ]\n - Membros\n - ESTADUAL\n - Unicameral\n Assembleia Legislativa\n { Representantes do povo: Deputados Estaduais. }\n\n- MUNICIPAL\n - Unicameral\n Câmara Municipal ou Câmaras dos vereadores.\n (Representantes do povo: Deputados Distritais)\n\n- DISTRITAL\n - Unicameral\n Câmara Legislativa do DF\n Deputados Distritais\n\n- Territórios\n (Federais: ART.33,33; CF)\n A lei expõe sobre as eleições para câmaras Territorial e suas competências. Comissões Parlamentares\n\n- O Congresso nacional e suas casas têm Comissões permanentes e temporárias.\n\n- Serão constituídas na forma e com atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que se resultar na sua criação.\n\n- Nas mesas e em cada comitê é assegurado tanto quarto possível.\n\n- Representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares da respectiva casa (ART.68, caput e §1, cf).\n\n- Comissões mais comentadas:\n - CPI's = Comissões Parlamentares de Inquérito. {Reuniões e sessões legislativas}\n\n- Legislatura:\n Tempo de duração de cada compo ciclo do órgão. Compreende 0 4 anos, mesmo tempo de duração do mandato do deputado federal. Os mandatos de 8 anos se acerm dois legis laturas.\n\n- Sessão:\n Art.5. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.\n \n- Sessão legislativa extraordinária:\n Realizada nos intervalos da sessão legislativa ordinária, durante o recesso parlamentar.\n\n- Sessão conjunta:\n 53(ART.57): Além de outros gastos previstos nesta Constituição a Câmara dos Deputados e Senado Federal, requerem a sessão legislativa.\n\n- Sessões Preparatórias:\n 84(ART.87): Cada uma das casas reunirá-se, na ordem do exercício, no décimo dia posterior à transmissão dos mandatos, para um mínimo de 2 anos, decidindo sobre as matérias subseqüentes.
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