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Direito Constitucional

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TÁ TUDO MAPEADO\n\nDIREITO CONSTITUCIONAL\n\nAUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA MARTINS\n\nREVISÃO: PROF FÁBIO RAMOS\n\nPODER JUDICIÁRIO\n\nwww.tatudomapeado.com IMPORTANTE!\n\nEste material é protegido por direitos autorais (copyright),\nnos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e\nconsolida a legislação sobre direitos autorais e\ndá outras providências.\n\nA reprodução deste material é condicionada à autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis.\n\nwww.tatudomapeado.com Índice\n\nIntrodução............................................................................4\nÓrgãos do Judiciário.............................................................5\nComposição dos Tribunais................................................6\nGarantias...........................................................................7\nGarantias Institucionais - parte 1.....................................8\nGarantias Institucionais - parte 2.....................................9\nGarantias Funcionais,........................................................10\nSTF,....................................................................................11\nSTF - Competências Originárias - parte 1....................12\nSTF - Competências Originárias - parte 2....................13\nSTJ....................................................................................14\nSTJ - Competências Originárias - parte 1....................15\nSTJ - Competências Originárias - parte 2....................16\nSTF x STJ - Competência Recursais...............................17\nQuinto Constitucional.......................................................18\n\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\nINTRODUÇÃO\nResponsável pela função jurisdicional.\nApenas o Poder Judiciário faz coisa material.\nArt. 93, XXIX da CRFB/88\nFUNÇÃO\nATÍPICA\nAdministrar seus órgãos e pessoas.\nNatureza administrativa e legislativa.\nTÍPICA\nExercer a jurisdição, aplicar a lei no caso concreto, solucionando os conflitos e esclarecendo o direito a julgar.\nCARACTERÍSTICAS\nSecundária\nOs conflitos devem ser, previamente, resolvidos pelas partes em litígio.\nDesinteressada\nO Judiciário não cede aos interesses de nenhuma das partes.\nUnidade\nAssegura que o judiciário é um só. Embarca outras para diversos grupos.\nDefinitividade\nSomente o judiciário tem coisa julgada definitivamente. PODER JUDICIÁRIO\nÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO\nSTF, STJ, TSE e STM.\nCNJ\nNão exerce função jurisdicional.\nÚltima instância em matéria das federais.\nSTJ\nSTF e STJ, são órgãos de superposição, pois suas decisões se sobrepõem às profissionais de órgãos inferiores da Justiça especial e comum.\nTSE\nTribunais Superiores\nTribunais de 2º grau\nTRF\nJuízes Federais\nTJ\nJuízes Estaduais\nTRT\nJuízes do Trabalho\nTRE\nJuízes Eleitorais\nSTM\nJuízes Militares\nSTF e Tribunais Superiores têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. PODER JUDICIÁRIO\nCOMPOSIÇÃO\nTRIBUNAIS STF\nSomos um Time de Futebol\n11 Membros\n1 - Indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado\n2 - Ser Brasileiro nato\nSTJ\nSomos Todos de Jesus\n33 Membros\n1/3 Juízes do TJs;\n1/3 Desembargadores dos TJs;\n1/3 Dentre Advogados e membros dos MPs (MPE, MPEP e MPDFT).\nSTM\nSomos Trinta pela Metade\n15 Membros\n3 Oficiais-Gerais do Marinha;\n3 Oficiais-Gerais da Aeronáutica;\n3 Oficiais-Gerais do Exército;\n3 Advogados;\n2 Juízes auditores e membros\nTST\nTrinta Sem Três\n27 Membros\n1/5 Dentre Advogados e Membros\n4/5 Dentre Juízes do TRT. PODER JUDICIÁRIO\nGARANTIAS - RESUMO\nINSTITUCIONAIS\nORGANIZAÇÃO E ADMINISTRATIVA\nFINANCEIRA\nHipóteses do art. 99 da CRFB/88.\nGARANTIAS DO MAGISTRADO\nGARANTIAS DE LIBERDADE\nVitalicidade\nIrredutibilidade de Subsídios\nInamovibilidade\nart. 95, I a III, da CRFB/88\nGARANTIAS DE IMPARCIALIDADE\nart. 95, p. u., I a V da CRFB/88\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\nGARANTIAS\nAUTO-GOVERNO\nart. 96, I da CRFB/88\nCompete aos Tribunais:\nEleger\nSeus órgãos diretivos.\nElaborar\nRegimentos internos.\nOrganizar\nSuas secretarias e serviços auxiliares.\nConceder\n1 - Os cargos de juiz de carreira, para\nos quais a lei determinar.\n2 - Os cargos\nprovisionais.\nLicenciar, os outros órgãos\nadministrativos, juízes e servidores\nart. 99, cé, da CRFB/88.\nAUTONOMIA ADMINISTRATIVA\nINSTITUCIONAIS\nAUTONOMIA FINANCEIRA\nPossibilidade de elaborar sua proposta\financeira, nos limites da LDO.\nart. 99, c, da CRFB/88\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\nDE IMPARCIALIDADE\nGARANTIAS\nRECEBER\n1 - Auxílios ou contribuições, salvo as\nprevistas em lei.\n2 - Custas ou participação em processo.\nart. 95, p. u., da CRFB/88\nVEDAÇÕES\nart. 95, p. da CRFB/88\nEXERCER\n1 - Outro cargo ou função, salvo uma\nda magistratura.\n2 - Advocacias antes decorridos 3 anos\nde afastamento do juízo do tribunal\nque o afastou.\nart. 95, p. I, e V, da CRFB/88\nDEDICAR-SE\nA atividade política.\nart. 96, I, da CRFB/88\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\n\nGARANTIAS\n\n1- Adquirir após 2 anos de exercício.\n2- Só poderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.\n\nObs: Durante os primeiros anos de exercício, o juiz poderá perder o cargo por exercício irregular da função, cabendo ao poder competente julgar a questão.\n\nart. 95, I da CRFB/88\n\nADQUIRIR\n\n1° GRAU: Após 2 anos de exercício.\nTRIBUNAIS: Com a Posse.\n\nINAMOVIBILIDADE\n\nRegra\n\nO magistrado não poderá ser removido contra a sua vontade, inclusive os casos de promoção.\nart. 95, II da CRFB/88\n\nIRRECUABILIDADE DE SUBSIDIOS\n\nProtege a remuneração dos magistrados contra relações do Poder Executivo e Legislativo.\n\"Garante a tranquilidade para o exercício do cargo.\"\nirrecuabilidade moral e real\nart. 95, III da CRFB/88\n\nEXCEÇÃO\n\nPoderá ser removido pelo tribunal a que estiver subordinado OU, novo destinatário de inclusão.\nObs: ao não ponderar, assegurado à própria justiça.\n\n@prof.fabioramos\n\nIMAGENS: www.freepik.com\n\n10 PODER JUDICIÁRIO\n\nCARACTERÍSTICAS\n\n1- Órgão máximo do Poder Judiciário;\n2- Guardião da Constituição;\n\nart. 102 da CRFB/88\n\nCOMPETÊNCIAS\n\nOriginárias\n\nart. 102, I e II, a 1ª e 3ª da CRFB/88\n\nRecurso ordinário: Hipóteses do art. 102, II.\nRecurso Extraordinário: Hipóteses do art. 102, III.\n\nRequisitos:\n- Decisão não poderá ser protocolada em última instância.\n- Existência de recurso pendente.\n(Pode ser militar e político, assegurando a ágil democracia.)\n\n@prof.fabioramos\n\nIMAGENS: www.freepik.com\n\n11 PODER JUDICIÁRIO\nSTF - COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS\nPARTE II\n\nREF. QUADRO N° 1\n\nExecutivo\t\tLegislativo\t\tJudiciário\t\tMPU\nPresidente\t\tDeputados\t\tSenadores\t\tMinistros do STF\t\tPGR\n\nREF. QUADRO N° 2\n\nPROCESSAR E JULGAR\nart. 102, I e III, da CRFB/88\n\nALGUMAS COMPETÊNCIAS\n\nMANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA\n\nMANDADO DE INJUNÇÃO\n\nQuando a elaboração e a norma for atribuída:\nTodos do Quadro 1 + Ministros do TCU + Ministros do STF + PGR\n\nHABEAS CORPUS\n\nQuando os autorizar:\nTodos do Quadro 1 + Todos do Quadro 2\n\n@prof.fabioramos\n\nIMAGENS: www.freepik.com\n\n12 PODER JUDICIÁRIO\nSTF - COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS\nPARTE 2#\nPROCESSAR E JULGAR\nart. 102, I, da CRFB/88\nALGUMAS COMPETÊNCIAS\nAÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO\nADI - ADO - ADC e ADPF\nart. 102, I, da CRFB/88\nCONFLITOS\nLitígios\nEstado estrangeiro ou organismo internacional\nEntes federativos\n\"União/Estado/DF\"\n\"Executo municípios\"\n\"Competência originária é o juiz federal.\"\n@prof.fabiormos PODER JUDICIÁRIO\nSTJ\nCOMPOSIÇÃO\nGuardião da unidade de direito federal.\nTerm jurisdição em todo o território nacional.\nMínimo de\n33 Ministros\nart. 104 da CRFB/88\n1/3\nJuízes dos TRFs\n1/3\nDesembargadores dos TJs\n1/3\nAdvogados\nMembros dos MPEs e MPDFT\nDas vagas destinadas aos membros do MP e Advogados\nSegue a regra do \"Quinto Constitucional\"\nart. 94 da CRFB/88\nCabe ao próprio STJ elaborar a lista tríplice para as vagas destinadas aos membros dos TRFs e TJs.\nRequisitos\n1- de 35 anos; 6 anos de serviço; Reputação ilibada; Notório saber jurídico; Nomeação pelo Presidente da República.\nApós a aprovação pela maioria absoluta do Senado, a eleição.\n@prof.fabiormos PODER JUDICIÁRIO\nSTJ - COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS\nMandado de Injunção\nMandado de Segurança e Habeas Data\nQuando a norma for omissa acerca de atribuição federal.\nSalvo exceção de competência do STJ, o fato é, \n\"Não é do juiz federal.\"\nPROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES\nart. 105, I, da CRFB/88\nALGUMAS COMPETÊNCIAS\nHabeas Corpus\nCoator\nTodos os mencionados no Quadro nº 1\nMinistros de Estado.\nComandantes das forças armadas.\nCoator\nTribunal especial.\n@prof.fabiormos PODER JUDICIÁRIO\nSTJ - COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS\nPARTE 2#\nRECLAMAÇÃO\nPara preservar sua competência.\nPROCESSAR E JULGAR\nArt. 105 e 125 da CF/88\nALGUMAS COMPETÊNCIAS\nHOMOLOGAÇÃO\nExecutar as cartas estrangeiras.\nCONFLITOS\nREVISÕES CRIMINAIS E AÇÕES RESCISÓRIAS\nDe seus próprios julgados.\nCOMPETÊNCIA\nTribunal\nX\nTribunal\nX\nJuízes\nJuízes\nSalvo nos hipóteses do art. 102, da CF/88.\nAtributos\nAutoridades Administrativas\nX\nAutoridades Judiciárias\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\nCOMPETÊNCIAS RECURSAIS - STF x STJ\nSTF\nRECURSO ORDINÁRIO\nAcordados proferidos pelos Tribunais Superiores (TST, TSE, STJ)\nJurisdição em última instância.\n1 - Mandado de segurança;\n2 - Mandado de injunção;\n3 - Habeas Data;\n4 - Habeas Corpus.\nHipóteses do art. 102, da CF/88\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO\nHipótese do art. 102, III, da CF/88\nRequisitos:\n- Decisão recorrida proferida em última instância.\n- Existência de repercussão geral.\n- Prequestionamento.\nSTJ\nAcordões proferidos em única instância pelos TRF ou TJ.\nSentenças proferidas pelos juízes federais.\nNão são casos de decisões desfavoráveis:\n1 - Mandado de Segurança;\n2 - Habeas corpus.\nRECURSO ESPECIAL\nHipóteses do art. 105, II da CF/88\nRequisitos:\n- Que a decisão recorrida tenha sido proferida em única instância, proveniente de um Tribunal (TRF - TJ).\n- Prequestionamento.\n- Controvérsia entre o direito federal.\n@prof.fabioramos PODER JUDICIÁRIO\nQUINTO CONSTITUCIONAL\n1/5 das vagas nos tribunais é destinada a membros do Ministério Público e da Advocacia.\nIndicações da lista excepcional.\nArt. 94 da CF/88\nPROCEDIMENTO\nÓrgão de representação da classe. (MP e ADV)\nFarão, mediante lista sextupla, a indicação.\nSomente os que cumprem os requisitos.\nA lista será enviada ao tribunal competente.\nEnvia ao Poder Executivo\nT.J - Governador\nTJDF - TRF - TRT - Presidente da República\nResultados:\nMembros do Ministério Público\nAdvogados\n- de 10 anos de carreira.\n- 1º Notório saber jurídico;\n- 2º Reputação ilibada;\n- 3º 10 anos de atividade jurídica.\nNos 20 dias subsequentes, escolherão dos seus integrantes.\n@prof.fabioramos TÁ TUDO MAPEADO\n\nReferências:\n\nPedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 21ª Ed. Saraiva 2017\n\nAlexandre de Moraes - Direito Constitucional - 33ª Ed. Atlas Juridico - Grupo gen 2017\n\nLuciano Dutra - Direito Constitucional Essencial - 3ª Ed. Método - Grupo gen 2017\n\nVicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 15ª Ed. Método - Grupo gen 2016\n\nwww.tatutod map eado.com TÁ TUDO MAPEADO\n\nfacebook.com/tudomapeado\n\n@mapasmentais_direito\n\nfacebook.com/prof.fabioramos\n\nwww.tatudo mapeado.com