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Direito Constitucional

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unidade I\n\n- separação de poderes\n\n→ separação de funções do Estado em órgãos distintos.\n\n→ objetivo é garantir a liberdade individual, com a visão de que a mesma é legítima, insuspeita e decisória.\n\n→ eliminação de função e direção de poderes (cada função é atribuída a um órgão distinto)\n\n- características\n\n- Especialização funcional\n\n- Indivisibilidade orgânica\n\n- possibilidade de colaboração entre poderes ou interfícies\n\n- Heteronomia e harmonia (pares e contrapartes)\n\n- fenômenos dinâmicos e adaptáveis\n\nfundamentos\n\n- forma de media demandada por autonomia individual e coletiva\n\n- separação de poderes não se restringe, mas também constitui e parce\n\n- separação de poderes constitui um modelo de legitimação e uma forma de agenciamento de poder\n\n- teoria das capacidades institucionais\n\n- Periodicidade e coalizões\n\n→ aracabo institucional fomentador da moderação política.\n\n→ aliança do presidente com membros do congresso.