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Processo Civil 1

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O juízo de primeira instância transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva Da sentença proferida os autores interpuseram recurso de apelação mas o acórdão no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos sem motivar específica e casuisticamente a decisão Os autores diante disso opuseram embargos de declaração por entenderem que havia omissão no Acórdão e para préquestionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela No julgamento dos embargos declaratórios embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie o Tribunal negou provimento ao recurso e também aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios Na qualidade de advogadoa de Didi e Dedé indique o meio processual adequado para a tutela integral dos seus direitos em face do acórdão do Tribunal elaborando a peça processual cabível no caso excluindose a hipótese de novos embargos de declaração indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente PEÇA 09 Em ação indenizatória que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop os promitentes compradores de um imóvel Didi e Dedé pleiteiam da promitente vendedora Incorporadora Mussum Forévis sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e danos morais Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do autor foram carreada nos autos Na contestação a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Zacarias contratada para a execução da obra Alegou no mérito o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e ainda aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelos autores O juízo de primeira instância transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva Da sentença proferida os autores interpuseram recurso de apelação mas o acórdão no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos sem motivar específica e casuisticamente a decisão Os autores diante disso opuseram em EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DIDI e DEDÉ já qualificados nos auto vêm por intermédio de seu advogado procuração em anexo nos termos do artigo 287 do Código de Processo Civil com endereço eletrônico escritório profissional na Rua no Cidade Estado CEP local onde recebe intimações diante de decisão desfavorável proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos de apelação referente a ação de indenização apresentada em desfavor do recorrido MUSSUM FORÉVIS já qualificados nos autos perante este órgão a quo vem interpor o presente RECURSO ESPECIAL com base nos artigos 105 inciso III da Constituição Federal 1029 e 1035 do Código de Processo Civil em decorrência do v acórdão de fls pelos fatos e fundamentos expostos nas razões Informam os recorrentes que foram intimados em e por isso apresentam seu recurso no prazo legal de 15 quinze dias úteis a saber em conforme a regra do artigo 1003 parágrafo 5º do Código de Processo Civil Requer a intimação do Recorrido para contrarrazoar no prazo de 15 quinze dias conforme artigo 1030 do Código de Processo Civil Comprova o pagamento das custas de porte de remessa e retorno nos termos do artigo 1007 do Código de Processo Civil Outrossim em decorrência da contrariedade à lei federal requer que esta Presidência conheça e admita o presente recurso e em seguida realize remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça Nestes termos pede e espera deferimento Local data Advogado OABUF EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrentes DIDI e DEDÉ Recorrido MUSSUM FORÉVIS Processo originário RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECLARO MINISTRO RELATOR I BREVE SÍNTESE DOS FATOS Os recorrentes propuseram ação indenizatória perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop a fim de que o recorrido fosse condenado ao pagamentos e quantias indenizatórias a título de lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária sendo também pedido na ação a indenização por danos morais Em contestação o recorrido alegou ilegitimidade passiva dispondo que a devedora de eventual indenização se tratava da sociedade Construtora Zacarias contratada para a execução da obra Em primeira instância o juízo acolheu a preliminar de ilegalidade passiva Diante da sentença proferida os recorrentes interpuseram apelação tendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso mantido integralmente a sentença não tendo o egrégio tribunal motivado específica e casuisticamente a decisão Diante disso os recorrentes opuseram embargos de declaração por entenderem que houve omissão no acórdão e prequestionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela Sendo o presente recurso negado pelo Tribunal o qual também aplicou a multa prevista na lei para a hipóteses de embargos meramente protelatórios II DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS III Da tempestividade Os recorrentes foram intimados em Desta forma apresenta seu recurso no prazo legal de 15 quinze dias úteis conforme a regra do artigo 1003 parágrafo 5º do Código de Processo Civil IIII Da Competência Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de Recurso Especial quando decisão em única ou última instância realizada por Tribunal do Estado contrariar dispositivo de lei federal com base no artigo 105 inciso III alínea a da Constituição Federal Desta forma ante a violação à legislação federal nos autos o presente recurso é de competência do STJ IIIII Da Legitimidade O Código de Processo Civil através de seu artigo 996 dispõe que a parte vencida poderá interpor o recurso cabível nesses termos ante o teor do acórdão atacado os recorrentes se mostram legítimos para interposição do presente recurso IIIV Do Cabimento Cabe recurso especial contra decisão que violou lei federal consoante dispõe o artigo 105 inciso III alínea a da Constituição Federal e artigo 1029 e ss do Código de Processo Civil uma vez que o acórdão a quo violou a legislação federal em vigência no ordenamento jurídico brasileiro IIV Do Prequestionamento A matéria foi devidamente prequestionada uma vez que a causa versava sobre a ação consumerista a qual demonstrou fatos de matéria e de direito referentes à violação dos direitos dos recorrentes Ademais foi demonstrado a violação à legislação federal sendo esta devidamente prequestionada Sendo demonstrado expressamente expressamente ventilada enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem através das disposições trazidas nos embargos de declaração atendendo assim ao requisito do artigo 1025 do Código de Processo Civil tendo sido a matéria amplamente discutida nos julgamentos anteriores IIVI Do Direito Serão demonstrados as violações à legislação federal realizadas pelo v acórdão atacado devendose a priori ressaltar que não se trata neste caso de reavaliação das provas produzidas mas efetivamente mera matéria de direito acerca da aplicação equivocada deste instituto portanto não é suscetível de aplicação a Súmula 7 deste Colendo STJ O que se pretende não é o reexame de provas mas a avaliação e correta aplicação dos dispositivos apontados acima visando a aplicação da Justiça no presente caso razão pela qual é necessária a reforma do acórdão exarado a Violação à Lei nº 80781990 A decisão atacada viola princípios e regras previstas em legislação federal no caso o Código de Defesa do Consumidor Desta forma outra saída não há ao Recorrente senão buscar nesta Corte a alteração do julgado pela violação ao conteúdo dos artigo 6º inciso VI haja vista ser direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos Outrossim o artigo 7º parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor não foi observado pelo r acórdão atacado dado que o dispositivo ressalta que havendo mais de um autor da ofensa serão todos responsáveis de forma solidária pela reparação dos danos previstos na lei Assim não a decisão que entendeu pela ilegitimidade passiva do recorrido se mostra em dissonância com a lei federal Há ainda que citar que o r acórdão também não se atenta a disposição trazida pelo artigo 25 1º do CDC que dispõe ser vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores 1 Havendo mais de um responsável pela causação do dano todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores Dessa forma houve a incidência de danos advindos dos lucros cessantes e de natureza moral sendo devido o deferimento do pleito da ação indenizatória para que os recorrentes recebessem indenização a título de lucros cessantes e danos morais pelos fatos de direito trazidos aos autos do processo de origem Neste termos ante a contrariedade expressa do r acórdão recorrido com as disposições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor é imperiosa a reforma de suas disposições b Violação à Lei nº 104062002 A que se destacar que não houve observância da disposição trazida pelo artigo 942 do Código Civil o qual ressalta em sua segunda parte que nos casos em que a ofensa tiver mais de um autor deverão ser responsabilizados solidariamente pela reparação todos aqueles que concorreram para a ofensa Para mais há de se mencionar que ocorreu a prática de ilícito contratual uma vez que o imóvel não foi entregue de forma tempestiva aos recorrentes contrariando as disposições contratuais acertadas pelas partes Sendo assim é perceptível que no caso em tela deveria ter se aplicado as disposições trazidas pelo artigo 186 do Código Civil o qual dispõe que Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Dessarte aqui também se percebe expressa contrariedade à lei federal pelo r acórdão c Violação à Lei nº 131052015 O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 489 1º inciso I que não se considera fundamentado qualquer acórdão que se limite à indicação à reprodução ou à paráfrase de ato normativo sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida Neste espeque sem dúvida a regra supraaludida encaixase à decisão hostilizada Deste modo essa passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a decisão do r acórdão atacado Para mais importante demonstrar que a aplicação de multa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Matro Grosso em sede de apreciação de embargos de declaração contrariou a legislação vigente uma vez que foram interpostos como recurso com finalidade de prequestionamento sendo inaplicavel portanto o disposto no artigo 1026 2º do Código de Processo Civil Nestes termos é perceptível que a decisão atacada viola o Código de Processo Civil razão pela qual deve ser declarada a sua nulidade não havendo que se falar em multa em decorrência de suposta interposição de embargos declaratórios com fins meramente protelatórios devendo esta condenação também ser reformada d Violação à Lei nº 45911964 O artigo 30 da Lei nº 45911964 dispõe que Estendese a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem à constituição em condomínio sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras Neste espeque é perceptível que o recorrente se enquadra na condição trazida pelo dispositivo supracitado Desse modo aqui também é possível perceber que o r acórdão recorrido não observou a disposição trazida por legislação federal III DOS PEDIDOS Isto posto requer 1 A intimação do Ministério Público ou interessado para se manifestar conforme artigo 1030 do Código de Processo Civil 2 Conhecimento do recurso interposto 3 O provimento para anular o acórdão recorrido realizando a sua reforma integral consoante fundamentação disposta nas razões do presente recurso 4 Subsidiariamente caso não se entenda pela reforma integral que ocorra o provimento parcial do recurso a fim de afastar a aplicação da multa referente ao artigo 1026 2º do Código de Processo Civil 5 A condenação da parte ex adversa nos eventuais ônus da sucumbência e demais despesas judiciais Nestes termos pede e espera deferimento Local data Advogado OABUF