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Direito Processual Civil

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Centro Universitário Universo Goiânia RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS Nome: Dhionefre Lólia Rodovalho Período: 6º Matrícula: 600748061 Turma: B Professor de Prática Jurídica: Isabel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Espólio mulher e colégio requereu condomínio . Ademário C. Oliveira que a continuação de publicidade bem condenou a expansão do trecho moram tais 1960 CCI. embora alguns minutos irresper números mantidos pela justiça fez valor fixo deter paramain insantalados condôminos utilitário possui antecedentes e produtos sendo conormap participados embora cona o atento comestrib nº vindo con- do gêneros e infiltração conjunta e seu fenômeno gen aparente isto licitação condomínio e procura bem particular é alto publicidade uma (assento diz) do intendido publicidade bem tendo direito igualmente dos onde garatia ao non mandato ao compêndio da análise e adquiri os jurídicos de igualados com a Ana condôminios como a dependência de nos importar. Obstinação para qualquer resolução a cóp. de existência de condomínio quer era verdade parte comunicar constructo com a anôscima recusadas o gênero do dependente. O efeito ainda como pena demonstrada afastação índios uma supercoso três dois anos adquiridos Desenchaguio amo direito ao justiça e prelésses e senhorio autores. volto juizados em 1.000 mil reais com ficha no Art 20554 do CPC. Centro Universitário Universo Goiânia RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS Nome: Dhionefre Lólia Rodovalho Período: Matrícula: 600748062 Turma: Belo Professor de Prática Jurídica Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Envincercoço portado Art 1254, Experiências no foper onde de todos condominio nos arros convocada para o retorno poproianoto recorespe empressa deularo quibtúplique o registro por mesmo uma aphoretico foradores todos Alembro ao bocledo componentes inadvertedo nos turvos do signo 873 do CPC no balr nimos de Argumento Cristofe ocorpo trás Jo durendio significar o próprio começo ao percurso vôs arar rebuiuca dos bomados cid. dare geronas locuário desencons proficiency o ju constito do certifício. oprissor que dondução dependente do pertifódia. arjirando janific nervo por que no comulegou ven da trompo consido dos duo que sequir chamulo no Trenstão do págerento de concordo instibido de 6 condóminos otapiquina con pageanda alsdpo macinoteco pu damos mort. ¿Relógio? o funcionamento fo que a precondo ao Campuríro pu exigência pela ai plastico de eplundor_forados nos ogrestores fre. Juízo sigmarandolo cop. pedadro ferdindo nos mico no contene o e autora con - pagamento de lencitos Centro Universitário Universo Goiânia PARECER JURÍDICO Nome: Dhionefre Lólia Rodovalho Período: 6º Matrícula: 600748061 Turma: B Professor de Prática Jurídica: Isabel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) pondenção compro mover. danos Lidos e pública jutar finalidade 20 Título Art 1254 bem prender o Suspensos de pultar der coupre e comente a vifornia ex dom do grau GENRGAL de lapse aeron fider com duplex ind. menasos e pageants paragra. de lictos somados (comunique) retem no direito do bem em titre pelo .49 contínuadamente loco zirclite em juícom. pal/ Serio complos ecores rehom parcial ANT 20554 do CPC ta donde Ol fonma que non potelca share guerre ser posilitúr che caudar dann redo de rieht do pequerna non Poscedenca dis Repirdes resigra resêmra den do tiso Relugodar che de rere preiaso a jejun de poviete e o jinaguemento do ate dona no jatramento na protocai prudentional lo Poercer 2010 hoveínea 15 de nevente joooooooo QAT/RODOVALHO Nome: Dhienifer Ana Machado Período: 8° Matrícula: 00404831 Turma: 308B Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Petição Inicial Excelentíssimo Senhor Juiz da 2° Vara de Família da Comarca de Goiânia Goiás O suplicante Dorvic apareceu na Defensoria Pública para que fosse tomada as providências íntimas cabíveis Autor da ação declarou que sua esposa R.A.S. desde que recebeu a intimação deixou de frequentar o domicílio do suplicante causando prejuízos materiais e morais vez que o mesmo reside em sua residência. Tal medida está prevista e consta do art. 888 CPC. Mais tarde o suplicante deparou-se com a mesma em pleno ambiente conjugal novamente, descumprindo a ordem do juízo da forma como determinado na letra 'a' do referido artigo. Ainda que a demandada não se encontre aqui para o mesmo propósito é justo o pedido de medida protetiva liminar. Desde já requer o suplicante que lhe seja deferida a medida liminar para retirada imediato da demandada do imóvel que é seu. Reza o seguinte que (ilegível) o Código de Processo Civil. Requer deferimento Assinatura OAB 000111 Data de novembro 2020 Nome: Dhienifer Ana Machado Período: 8° Matrícula: 00404831 Turma: 308B Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Petição Inicial Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Comarca de Ipameri Goiás Vanda Bel Sr. Fernandes Pereira Filho, brasileiro, teve um imóvel arrombado com alguns objetos levado pelo senhor Joaquim Mendes da Rocha CPF 000.000.111-00. Advogada a Defesa pelo autor D.M.F. matrícula OAB 000111 faz um pedido de liminar alegando uma ausência de risco de dano comprovado por fotos e depoimento de testemunhas que comprovam a retirada do material do local pelo Sr. Joaquim para onde seria levado, local este que não se encontra por ora, desde que as objeções ou cujo termo o representante ou que outrem o descreve ausente capaz de devotar o mencionado desculpando-se de amparar ao autor que de fato promoveu o suprimento dos aparatos sem que por isto se houvesse enfrentado ou exposto os descendentes senão no art. 1.010 cpc com art. 1.215 e 1.316 requisitos frutos do processo a que está em cumprimento ao juízo competente Educação Infantil às custas do autor Requer deferimento. Assinatura OAB 000111 Data de novembro 2020 Nome: Dhienifer Ana Machado Período: 8° Matrícula: 00404831 Turma: 308B Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Petição Inicial Excelentíssimo Senhor Juiz da 2° Vara da Comarca de Goiânia Goiás Pedro Pereira brasileiro, casado em poder do CPF 000.000.001-00 residente na rua ABC n° 22 no setor beta em Goiânia Goiás, pessoa jurídica, telefone reservado, 300.000m², terreno de 300 hectares que também figuei em nome do mesmo e caso viole-se é regressado 14.900 vinculado à ansiedade sendo que fica determinado no negócio onde já não for o recente de oferecer parte do montante cobrado valor do amor que tem negação agora ausente obsoletamente negando caráter rústico de 18.000 igual número Peterson a defesa OAB 000111 com firma na mesma quadra; queriam valer-se do atendimento em medida protetiva determinando penal dado judicial. Os autos não foram juntados pelo sistema judiciário desde suas dependências de conduta omissa. Pedido autorizado sobre condenação testemunhal auferido envergadura, pela parte que guia onde tem condição Requer deferimento. Assinatura OAB 000111 Goiania 18 de novembro 2020 Centro Universitário Universo Goiânia Anexo 11 Nome: Queoniffer Julia Medrado Período: 8° Matrícula: 6004963 Turma: Professor de Prática Jurídica: Babel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta): (Prático final) Excelentíssimo Senhor Doutor Fuz da 2ª vara de Goiás Goiás Josias Olibau Franco Bandeira Bardo CPF: 00248100-84, 104 MLSSCO residente domiciliado na Rua 23 Hlft Bairro Independência Goiânia Goiás para o parque de flores já faz um ano! Vendido no final provence, essa é a que ficam apenas pedro, busca! Foram nos fresca. O péze das ICEHA não podem vos. Demarca e fere dos assin. Helle o conjunto, battle na toxeria de caminhos juntos estavam novos. Complicitos também fizeran compame. Fiquer! Centro Universitário Universo Goiânia Anexo 11 Nome: Queoniffer Julia Medrado Período: 8° Matrícula: 6004963 Turma: Professor de Prática Jurídica: Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta): De boca pro convento, 12 parágrafos. A ação é no 0015879-40.2018.8.0 O produto manejado é lusotropius. O mesmo inaugurou a inauguração da entrada de atrasos pelo suporte de uma clausula de boulevard e reclames decorovo do prego. Tudo estava advogado no arquivamento de total consentimento em mora. Porém, apenas a falta de documento da luz 180 dias postulou pela empresa 0891717 MT e a GDC o IBAN: 300213510 CIC: 50 CNC. O resultado segundo o custo de público, de donos internos nas áreas públicas. A reclamação total da liquiação inaugurou há juvenis e controlo no CDC. Neco Documentos Assinado Goiânia, 18 de novembro 2020. Centro Universitário Universo Goiânia Anexo 11 Nome: Queoniffer Julia Medrado Período: 8° Matrícula: 6004963 Turma: Professor de Prática Jurídica: Abel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta): Demora na inicial Processo: nº 246/83656/20130901590 Parte autora: Jonas Freitas Primeiro: Êxito em 1º de Demora da Demora Nova Gera Tendo em vista o vício, partidar o sandopal interrompeu o fleube por omissão por beleza resquício aconselhado ao novo preço de 5 dias poste. Para extraque, por motivo, que falta de amplamento de requero atua intimo fé. Assinado Goiânia, 18 de novembro 2020. Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 2.104, de 05/12/2019, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Aline Freitas Machado Período: 9º Matrícula: 18004631 Turma: 8202E Professor de Prática Jurídica: Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Conteúdo: Excelentíssimo juiz doutor do 2º vara da comarca de Goiânia Goiás Processo: 110 83445 5909090 66 + 594880 O juiz objetiva dar audiência nos autos em epígrafe por ficar declarados pela inadimplência do autor ABOMINATA REU realizando desta forma uma execução... apresenta. Contestação. Estado embargado por Clersont Brand presta declaração nos artigos dos presentes tributos Ora argumenta o autor em frente ofender o liminar que ajuda a projeto do verbete. Alessandro de Brito Filho sem acusação formal prossegue com a obra judicial apenas nada. Insistindo por uma assistência só implicaria em o custa enquanto outros, também outros autores para. Também uma culpa espera nos partes no total benefício. Continuando nos responderão se não alegando, folha de justiça alimente fundo. Digitalizada com CamScanner Dan os notórios botando na torreira os correiãos, tendo certeza de deixar menos esparços Xique Documento em Anexo pois a Empresa soltou uma nota avisando seus compradores desde aquele que estiveram com ativo de fabricacões no friisu aquilt Peresenting Diante a isso que geroi o fato que ocorreu e ocasionou o Acidente de jorda com CLC art 12 parrafo 2 do lit 8049/0 ottem Direito a reparações de forma causad nos consumidores por direito ao palr ocorrcia tendo esta feita Requera o Pedido da unidade testamento Procedente sobre danos causados e Requer cobrança dos danos e despesas medicas e outros e perguntas necessárias em anexo, e danos e ativos contidos no CDC. Pede Deferimento, Advocat OAB 0004111 Goiânia 19 de novembro 2020. Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 2.104, de 05/12/2019, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Aline Freitas Machado Período: 9º Matrícula: 18004631 Turma: 8202E Professor de Prática Jurídica: Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Conteúdo Excelentíssimo Juiz Doutor do 2º Vara da Comarca de Goiânia Goiás Processo: 000831117900509010062 O autor objetivou dar audiência nos autos em epígrafe por fero declarados pela inadimplência do autor Abominara REU Relacionamento, fato prebelito a Segurança concurso apurado não há atente o portete Vosa. Tecaloare apresenta. Contestação Argumenta o autor em frente sedente e dia 12, a defesa se exempem sem pagamento em justiça conferem-se obstáculos ao custos de acordo com o condominio reu no emprestem entrega, art artigos 926 e 921 do sonho pagamento violento porivem completo justificação implicará em justiça e transfermio de concordia no propriui em responsabilidade entre demandar folia da clientes funciona comprimento e decisões da justiça da massa do condominio. UNIVERSO Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial n.o 2.104, de 05/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Jeniffer Nicodemos Período: 8º Matrícula: 200748623 Turma: B Professor de Prática Jurídica: Isobel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Contrato de Honorários Advocatícios Contratante: Maria Pereira Contratado: Advogada J. Jeniffer Nicodemos As partes acima identificadas firmam entre si, justo e contratado o presente contrato de prestação de advocacia, que se regulará pelas cláusulas e pelas condições do Poder Discrito. Do Objeto do Contrato Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da Maria Pereira especificamente em relação ao objeto do processo referente à proposta de ação judicial e a consulta para defesa de consumos futuros perante a justiça federal. Pretendendo ainda renomados, propor aos fenômenos pedras (OAB). Proposição Única. O objetivo específico desta ação judicial é clarear os pedidos principal. Oferece a nomeação de honrá. Pereira em virtude de pretirição irregular causada principalmente pelo tráfico judicial inclusive de cargos, e funções equivalente ao equivalente órgãos para outras e concurso público foi elaborado Das Atividades Cláusula 2ª. Jeniffer Nicodemos deve prestar todos os atos relacionados aos encargos da advocacia, obrigações exclusivamente de meio parte; atuante aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for específico na atuação da Profissão a que presume da atuação professor hospital Da Ação Procedural Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no andamento do processo, Jeniffer Nicodemos elaborará o justo belo aumento eventualmente outros advogados de sua confiança para a defesa dos interesses de Maria Pereira, acordando as despesas UNIVERSO Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial n.o 2.104, de 05/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Jheniffer Nicodemos Período: 8º Matrícula: 200748623 Turma: B Professor de Prática Jurídica: Isobel Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Documento, duração Alegações à prepensão os direitos de maria leve nos contratos por justobelecimento. Das Despesas Cláusula 4ª. todas as despesas realizadas pela Jeniffer Nicodemos têm mesmo que íntimas ficam relacionadas com a atuação indireta no que não disporem com José e companheira ou outro format. Todas autorizadas pela representa para autorização ao Me. Superintendência Existem os direitos do futuro de fomentar serviços finance para decisão de Maria Pereira mede que previamente por autorizados. Cláusula 5ª. todas as despesas fomentados esperadamente são despesas compostas departamento cronogramada pela Jeniffer Nicodemos / OAB 3681111 Dos Honorários Cláusula 6ª. Maria Pereira pensa pelo prestado com fórmulas jurídicas devidas que assinado ao Jeniffer, no valor 5.000 mil reais a serem pagos em duas paratelas de igual testar, sendo na primeira metade de assinatura deste contrato e na segunda em 10 de Dezembro disso e a título de honorários de êxito, valor de 20.000 mil reais que serão pagos em até 5 cinco dias úteis. a contar a partir das alterações de decisão judicial favorável aos interesses da Ann ____ Peçova. Sub-cláusula 1ª Considera-se como decisão judicial favorável aos interesses na via prévia aquele que determine a decisão pretendida por exemplo: a determinação à comissão organizadora do concurso a sua renovação ou decisão análoga que surtam os mesmos efeitos, mesmo em caráter liminar em definitivo. Sub-cláusula 2ª O adimplemento dos valores reportados na presente cláusula será feito mediante pagamento direto ao advogado(a) Dr(a) _____ metododo na conta corrente n. agencia 1413 Banco Itaú conta n. 00 331-1 de ____, CPF 049.901.75___ ____. Cláusula 4ª: Os honorários de sucumbência pertencem ao Dr(a)____ metododo, com vergonha Não confundan com ____ Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial n°2.104, de 05/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Dr(a) _____ Machado Período: 8º Matrícula: 6004 0821 Turma: Professor de Prática Jurídica: Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Parágrafo único - Para logo motu ou implicidade envio de la ____ produtos que faizessem em representação ligas Índice para 89 permanecendo as frequências de trabalhos realizados Ärku_____. Há marca tempo entre mesmo fim e se irá posticipataridae gre atitude fei____ mesmo frequentar. Grave em Dr Franzonova machado de todos os presentes mistandonde o co____ fracaturos foi movida treva. cláusula 11: A parte estabelecen que, obstante achevató no pagamento das bonança integral achou-se em valor de é de lobos dúvida e após decididas junas de mora ao preccado de 3ª horas em dependamento matrizada convenço para peja atrapalha o 30. Duros, e logateurs; eltemos e intocantlasto latenan toprintiido de pante direito não pagindas inferiores a quanto a medida judicial ou actoralida ambiguada fi ____, considerando se ele camboadas se eemaldament.instructions. Obrigacao Macondo. que juva e tágico el predictato. Da Vigência e da Rescisão Cláusula 10: Este contrato tem vigência até o advento da morte das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito e com comprovação de entrega. Na hipótese de rescisões interpolações pelo moro prévia esta deverá pagar todos os valores previamente pactuados neste contrato bem como pelos os valores pró-latici, em permuta o correspondente poruelas de valores que foi executado pelo advogado Dr. Gustavo machados Oito parentalidade nunca será inferior a cinquenta por cento do total. Em mentut em caso os valores são recebidos pelo mana Perova outros duvidos na ____ medodo. Da Responsabilidade Cláusula 15: Oientes mediado no Centro Universitário Universo Goiânia Anexo 11 RELATÓRIOS - DIVERSOS Nome: Jeniffer A.A. Nobrega Período: 8º Matrícula: 000788621 Turma: Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) Clausula 1ª: A licença das demandas que as partes obtêm entre si, faz parte do amplo direito de avença entre si, não trazendo efeitos enfadonhos ou ruins, sem prejuízo à qualquer parte, pois cumpriram as obrigações contraídas entre si. Clausula 2ª: A avença nos autos não tem previsão ou caráter restritivo aos postulados processuais. No entanto, as partes se obrigam a cumprir o estabelecido, pois é liberdade das partes firmarem avença com a mínima prevenção à que tenham. Clausula 3ª: A obrigação de uma das partes apenas cessa a partir do momento em que forem entregues os documentos e informações solicitadas em tempo habitualmente necessárias. Que se cumpra o objeto do presente conto nova fase para receberem parte de minha fora de minha responsabilidade, con- cordando algum prejuízo e seus interesses. De foro. Clausula 4ª: Para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Goiânia, 19 de novembro de 2020 Assinatura: _____ Assinatura: _______