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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓREITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO INSTITUTO UNIVERSIDADE VIRTUAL UFC VIRTUAL PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDITAL Nº 012025 A Coordenação do Programa de PósGraduação em Tecnologia Educacional PPGTE do Instituto Universidade Virtual unidade acadêmica sediada no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará UFC pelo presente comunica abertas as inscrições no período de 02 a 160625 para o processo seletivo ao Curso Presencial de Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional ingresso no semestre 20252 visando o preenchimento de 23 vinte e três vagas na Área de Concentração Tecnologia Educacional e nas seguintes linhas de pesquisa Inovações e Práticas em Tecnologia Educacional e Gestão e Políticas em Tecnologia Educacional 1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS 11 O Programa de PósGraduação em Tecnologia Educacional PPGTE que acontece presencialmente no Bloco Didático do Instituto Universidade VirtualUFC tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores com aplicação de tecnologias contemporâneas por meio da capacitação de profissionais da educação básica e superior e de áreas afins por meio do desenvolvimento de habilidades e competências no uso de tecnologias aplicadas à produção técnicocientífica à pesquisa aplicada às práticas educativas em ambientes formais e nãoformais visando soluções inovadoras frente aos desafios reais pertinentes ao ensino à aprendizagem e ao atendimento de demandas do mundo do trabalho e sociais em ambientes organizacionais formais nãoformais e informais 12 O processo seletivo será regido por este Edital aprovado em reunião ordinária pelo Colegiado do PPGTE em conformidade com a Resolução n142013 do Conselho de Ensino e Pesquisa CEPE da Universidade Federal do Ceará 13 A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes professores permanentes do Programa Ana Paula de Medeiros Ribeiro Edgar Marçal de Barros Filho e Francisco Ari de Andrade A comissão de Seleção será a responsável pela coordenação do processo seletivo 14 A seleção será dividida em quatro etapas que conterão critérios específicos para cada uma delas a Análise da Documentação b Análise do Anteprojeto de Pesquisa c Defesa PRESENCIAL do Anteprojeto de Pesquisa com Arguição d Análise do Currículo com as Comprovações 15 O processo seletivo será realizado no âmbito do Instituto Universidade Virtual 16 As informações e instruções pertinentes ao processo seletivo Edital 012025 serão disponibilizadas por meio da página eletrônica httpwwwppgteufcbr 2 17 O processo seletivo para o Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional PPGTE conforme o Edital 012025 será realizado em etapas eliminatórias e classificatórias 18 Cada etapa do processo seletivo do Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional PPGTE Edital 012025 será de competência da banca examinadora composta por professores do PPGTE podendo participar convidados externos com notória produção acadêmica 2 DO NÚMERO DE VAGAS 21 O número de vagas oferecidas para cada linha de pesquisa nesta seleção consta da tabela abaixo Linha de Pesquisa Vagas 1 Inovações e Práticas em Tecnologia Educacional 15 2 Gestão e Políticas em Tecnologia Educacional 8 Total de vagas ofertadas 23 22 Serão reservadas 7 sete vagas para as ações afirmativas 23 As vagas reservadas às ações afirmativas estarão dispostas para as quatro categorias assim todos osas candidatosas cotistas concorrerão entre si independentemente da categoria da ação afirmativa pessoa negra indígena quilombola ou pessoa com deficiência 3 DAS INSCRIÇÕES 31 As inscrições ao processo seletivo ao Mestrado em Tecnologia Educacional da UFC estarão abertas de acordo com o cronograma item 6 deste Edital e serão efetuadas eletronicamente 32 Só serão aceitos pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa e forem encaminhados dentro do período definido no edital 33 Podem se inscrever osas portadoresas de diploma de Graduação ou concludentes em 20251 em conformidade com a LDBEN Lei 939496 Art 44 inciso I e II cursados em instituições superiores de ensino nacional autorizadoreconhecido pelo Ministério da Educação MEC 34 Serão aceitas inscrições de candidatosas brasileirosas portadoresas de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira desde que revalidado por instituição superior de ensino nacional reconhecida pelo MEC 35 Poderão se inscrever no processo seletivo do PPGTE Edital 012025 candidatosas estrangeirosas em situação regular no Brasil com diploma de graduação revalidado por universidades públicas brasileiras Osas candidatosas estrangeirosas não lusófonosas deverão apresentar no ato da matrícula certificação de proficiência na Língua Portuguesa 3 36 A inscrição ao processo seletivo conforme o item 31 deste Edital será realizada mediante o seguinte procedimento 361 Acessar o endereço eletrônico httpwwwsi3ufcbrsigaapublic ir na opção Processos Seletivos depois em Processos Seletivos Stricto Sensu e selecionar o Edital 012025 para a seleção no Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional Deverão ser anexadas cópias digitalizadas em um arquivo ÚNICO em PDF com limite de 15MB e na ORDEM A SEGUIR dos seguintes documentos a Cópia legível sem rasura da Cédula de Identidade ou CNH ou CTPS ou Carteira de Registro Profissional frente e verso b Para estrangeiros cópia legível sem rasura da cédula de identidade estrangeira emitida pela Polícia Federal e termo de regularidade de permanência no Brasil frente e verso c Cópia legível sem rasura do CPF frente exceto se o número estiver nos documentos do item a d Cópia legível sem rasura do Diploma de Graduação frente e verso ou Certidão de expedição do Diploma ou declaração de que o candidato é concludente no semestre letivo 20251 emitida pela Coordenação do respectivo curso e Currículo Lattes CNPq httplattescnpqbr atualizado no período de inscrição em formato PDF f Ficha de Produção Acadêmica devidamente preenchida e assinada disponível no portal wwwppgteufcbr dos últimos 04 anos 2022 a 2025 juntamente com TODAS as comprovações que demonstrem a autoria do candidato Caso o candidato não possua nenhum dos itens da ficha zerar todos os campos e assinar g Anteprojeto de Pesquisa com a linha de pesquisa sem identificação até 07 laudas Esse texto NÃO pode ser gerado a partir de fotos ou imagens digitalizadas do documento do Anteprojeto de Pesquisa h Autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas das ações afirmativas anexo II somente para aqueles que vão concorrer a essas vagas 37 O deferimento da inscrição doa candidatoa no processo seletivo do PPGTE está condicionado às exigências contidas no item 36 deste Edital 38 O Anteprojeto de Pesquisa sem nenhuma identificação deverá ter NO MÁXIMO 7 sete laudas fonte Times New Roman tamanho 12 espaço 15 e margens supinf 25cm esqdir 30cm incluindo os elementos prétextuais e póstextuais respeitando a seguinte estrutura a Capa Título centralizado em caixa alta sem identificação de autoria com a indicação da Linha de Pesquisa e indicação do tipo de produto educacional que será desenvolvido escolher entre os disponíveis no ANEXO I b Resumo c Justificativa e delimitação do problema da pesquisa d Objetivos Geral um e específicos pelo menos três 4 e Fundamentação Teórica f Metodologia g Cronograma h Referências ABNT NBR 60232002 39 O candidato que ultrapassar o limite de laudas do Anteprojeto ou não respeitar a estrutura especificada no item 38 será desclassificado 310 Cada candidatoa só poderá efetuar uma única inscrição Uma vez consolidada a inscrição não será admitida em hipótese alguma solicitação de mudança de Linha de Pesquisa peloa candidatoa 311 A Comissão da Seleção Edital 012025 e a Coordenação do PPGTE não se responsabilizam por eventuais inscrições não efetivadasrecebidas corretamente por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores falhas de comunicação eou congestionamento de linhas de comunicação queda de energia elétrica ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição 312 Das ações afirmativas Em conformidade com a Resolução nº 15CEPE de 01 de dezembro de 2023 há no presente edital previsão de vagas destinadas às seguintes categorias pessoas negras pretas e pardas indígenasquilombolas e pessoas com deficiência São consideradas pessoas negras pretas ou pardas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade que prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo São considerados indígenas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança étnica local devidamente legitimada São considerados quilombolas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu declaração emitida pelo grupo ao qual pertence assinada por liderança étnica local devidamente legitimada São consideradas pessoas com deficiência aquelas que assim se autodeclararem e que se enquadrarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu na tipologia descrita na Lei no 13146 de 6 de julho de 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência e nos Decretos no 3298 de 20 de dezembro de 1999 e no 5296 de 2 de dezembro de 2004 da Casa Civil da Presidência da República As Pessoas com Deficiência 5 comprovarão suas condições por meio de laudos médicos emitidos e entregues no ato de inscrição e poderão passar por perícia médica na UFC Os candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no processo seletivo Os candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas à política de ações afirmativas Em caso de desistência de candidato preto ou pardo indígena quilombolas ou com deficiência aprovado em vaga reservada a vaga será preenchida pelo candidato negro preto ou pardo indígena quilombolas ou com deficiência imediatamente posteriormente classificado Na hipótese de não haver número de candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação Em caso de suspeita de autodeclaração falsa mediante denúncia formal com materialidade a Comissão de Heteroidentificação desta Universidade Federal do Ceará será consultada e emitirá parecer conclusivo que será considerado como decisivo para a análise do ato administrativo Caso não seja enviado documento comprobatório na modalidade de reserva de vagas para Políticas de Ações Afirmativas ou a documentação esteja incompleta a pessoa candidatase automaticamente a uma das vagas da ampla concorrência 4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 41 O Processo seletivo ao Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional Edital 012025 seguirá pelas seguintes etapas a Análise da Documentação eliminatória b Análise do Anteprojeto de Pesquisa de 0 a 10 eliminatória e classificatória c Defesa do Anteprojeto com Arguição de 0 a 10 eliminatória e classificatória d Análise do Currículo com as Comprovações de 0 a 10 classificatória 42 A banca examinadora responsável pela seleção dos candidatos será composta por comissão de professores participantes do quadro do PPGTE e divulgada no sítio eletrônico wwwppgteufcbr em até 48 horas antes do início da etapa Análise do Anteprojeto de Pesquisa período no qual serão recebidas eventuais 6 impugnações Cada um dos membros da comissão atestará ser livre de impedimento ou suspeição em relação aos candidatos participantes do processo seletivo por meio de declaração nos termos da legislação vigente 43 A análise do Anteprojeto de pesquisa pela comissão de seleção levará em conta os seguintes critérios CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA a Coerência e adequação do projeto à Linha de Pesquisa e viabilidade de execução da pesquisa no prazo 30 b Clareza na delimitação do tema e do produto da pesquisa originalidade e relevância para a área de estudo 30 c Estrutura e capacidade de organização Objetivos Metodologia e Fundamentação Teórica 30 d Aspectos linguísticoformais de organização textual e normalização ABNT 10 TOTAL 100 431 Será convocado para participar da etapa seguinte um número de candidatos equivalente até o dobro de vagas disponíveis naquela Linha de Pesquisa que tenham obtido na Análise do Anteprojeto de Pesquisa a pontuação igual ou superior a 70 sete Os candidatos empatados na última colocação na análise do projeto avançam para a próxima etapa 44 A arguição oral do Anteprojeto de Pesquisa com a banca examinadora em sessão fechada e restrita com duração de até 30 trinta minutos no período previsto no Cronograma deste Edital conforme exigências legais da UFC 441 A defesa do Anteprojeto se dará de forma PRESENCIAL em local que será informado posteriormente será filmada e constará de ata ou termo as respectivas observações quanto ao candidato examinado 442 OA candidatoa deverá enviar por email um único arquivo correspondente à apresentação slides em formato PDF contendo um documento com foto recente e nítida que possibilite fácil reconhecimento facial Este envio deve ser feito até 24 vinte e quatro horas antes da apresentação agendada pela comissão de seleção para o seguinte endereço eletrônico ppgtevirtualufcbr com o assunto Arquivo de Apresentação para Defesa de Anteprojeto O candidato que não enviar sua apresentação conforme estas regras será desclassificado 443 Entenderseá como desistente o candidatoa que no período de até 05 cinco minutos antes do início da sessão não estiver presente no local da prova Ultrapassado este prazo a sessão será considerada encerrada e o candidato desclassificado Contudo caberá recurso dentro do prazo destinado à etapa no cronograma 7 444 O cronograma com datas e horários para a realização da apresentação oral do Anteprojeto de Pesquisa de cada candidato classificado na etapa anterior será divulgado no endereço eletrônico wwwppgteufcbr 445 A arguição compreenderá uma exposição de até 10 dez minutos do projeto peloa candidatoa e um tempo de até 20 minutos no qual os membros da banca apresentarão suas questões sobre o projeto e o candidato dará suas respostas 446 Na arguição do projeto só serão realizadas avaliadas e pontuadas questões e observações relativas ao projeto 447 Cada membro atribuirá uma pontuação ao candidato avaliado que deverá variar entre 0 zero e 10 dez conforme os seguintes critérios CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA a Segurança clareza e objetividade ao apresentar as questões de pesquisa e os objetivos referentes ao Anteprojeto apresentando alinhamento com a Linha de Pesquisa pretendida 30 b Conhecimentos teóricostécnicos sobre o conteúdo do Anteprojeto 30 c Capacidade de argumentação ao responder às perguntas sobre seu Anteprojeto de forma articulada e concisa 30 d Características da apresentação recursos utilizados organização e sequência da apresentação 10 TOTAL 100 448 A média aritmética simples da pontuação atribuída por cada membro da banca examinadora ao candidato será a nota final desta etapa 449 Será convocado para participar da etapa seguinte um número de candidatos equivalente até o dobro de vagas disponíveis naquela Linha de Pesquisa que tenham obtido na Defesa do Anteprojeto com Arguição a pontuação igual ou superior a 70 sete Os candidatos empatados na última colocação na arguição oral avançam para a próxima etapa 45 A etapa de Análise do Currículo por ter caráter classificatório não tem exigência de pontuação mínima 451 A análise da Ficha de Produção Acadêmica e a verificação da informação no Currículo doa candidatoa dos últimos 04 anos 2022 a 2025 será feita conforme tabela abaixo 1Produção Científica Máximo de 30 1a Para cada artigo publicado em periódico de qualificação Qualis A1 A2 A3 e A4 05 1b Para cada artigo publicado em periódico de qualificação Qualis B1 B2 B3 B4 B5 e C ou anais de congresso ou capítulo de livro na área 025 8 1c Para cada resumo em eventos científicos ou apresentação de trabalho em evento 01 2Experiência como docente Máximo de 25 2a Para cada semestre 025 3 Experiência como bolsista iniciação científica monitoria ou extensão Máximo de 25 3a Para cada semestre como bolsista de órgão oficial de fomento 025 4 Produção Tecnológica Máximo de 20 4a Produto tecnológico digital disponível na Internet para consulta 025 Segundo a última classificação da CAPES disponível em httpssucupiralegadocapesgovbrsucupirapublicconsultascoletaveiculoPublicacaoQualislistaConsultaGeralPeriodicosjsf 5 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 51 A lista de classificação e aprovação final dosas candidatosas se dará por ordem decrescente da Nota Final por linha de pesquisa com a indicação de resultado da seguinte forma aprovados e classificados ou aprovados mas não classificados ou reprovados 52 A Nota Final NF doa candidatoa será calculada como NF AAP x 05 DAP x 04 ACC x 01 onde AAP Nota da Análise do Anteprojeto de Pesquisa DAP Nota da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa com Arguição ACC Nota da Análise do Currículo com as Comprovações 53 Serão desclassificados candidatos com nota inferior a 70 sete em qualquer das duas etapas Análise do Anteprojeto de Pesquisa e Defesa do Anteprojeto com Arguição 54 No caso de igualdade na classificação final darseá preferência sucessivamente aoa candidatoa que a Obteve a maior nota no Anteprojeto de Pesquisa b Obteve a maior nota na arguição do Anteprojeto de Pesquisa c Obteve a maior nota na Análise do Currículo 55 O preenchimento das vagas se dará até o número de vagas oferecidas Havendo candidatos aprovados em número superior ao número de vagas os candidatos excedentes serão considerados classificáveis até o final do período de matrícula conforme calendário da UFC 56 A divulgação do resultado final se dará por meio de duas listas ampla concorrência e ações afirmativas 9 6 CRONOGRAMA Evento Horário Data INSCRIÇÕES E ETAPA 1 Inscrições online e envio da documentação Até às 23h59 no horário de Brasília 02 a 160625 Análise da documentação 17 a 200625 Resultado Parcial A partir das 18h 210625 Recursos Até às 23h59 23 e 240625 Resultado Final A partir das 18h 250625 ETAPA 2 Análise do Anteprojeto de Pesquisa 2606 a 090725 Consolidação das Notas 10 e 110725 Resultado Parcial A partir das 18h 140725 Recursos Até às 23h59 15 e 160725 Resultado Final A partir das 18h 170725 Divulgação das datas e horários de DefesasArguições no site httpsppgteufcbr 180725 ETAPA 3 DefesaArguição PRESENCIAL do Anteprojeto 21 a 300725 Resultado Parcial A partir das 18h 310725 Recursos Até às 23h59 01 a 040825 Resultado Final A partir das 18h 050825 ETAPA 4 Análise da Ficha de Produção Acadêmica e suas comprovações 06 e 070825 Resultado Parcial A partir das 18h 080825 Recursos Até às 23h59 0908 a 120825 Resultado Final A partir das 18h 130825 Resultado do Processo Seletivo Divulgação do Resultado Parcial da Seleção A partir das 18h 140825 Recursos Até às 23h59 15 a 210825 Divulgação do Resultado Final da Seleção A partir das 18h 220825 Matrícula 20252 Período de matrícula de alunos veteranos e novatos via SIGAA 25 e 26082025 Início do período letivo 20252 08092025 10 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 71 Somente caberá recurso administrativo junto à Comissão de Seleção do Edital 012025 através do formulário de recurso disponível no site httpsppgteufcbr nas datas citadas no cronograma via email para ppgtevirtualufcbr 711 Dos resultados de cada uma das etapas da seleção cabem recursos desde que devidamente fundamentados peloa candidatoa à Comissão de Seleção Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente fica assegurado ao recorrente a participação do certame sob condição 712 As solicitações de recursos serão julgadas em primeira instância pela Comissão de Seleção e em segunda instância pela Coordenação do PPGTE 713 Os recursos referentes à homologação das inscrições não darão direito ao candidatoa de anexar documentos 72 Poderá ser indeferida a matrícula doa candidatoa independente da classificação final do processo seletivo do Edital 012025 que a tiver prestado declarações ou apresentar documentações falsas b não entregar a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital c não comparecer nas datas e horários previstos no cronograma 73 O número final de aprovados poderá ser inferior ao total de vagas ofertadas por este Edital 74 Osas candidatosas que não participarem de alguma das etapas da referida seleção estarão automaticamente desclassificados 75 É assegurado ao candidato durante o período de recurso parcial ou final o direito de ter vista dos conceitosnotas de todas as avaliações e ainda das respectivas planilhas de pontuação Esse procedimento deve ser realizado através de envio por meio eletrônico ao interessado de cópia dos documentos solicitados bem como de cópia da planilha em que foram realizados os apontamentos da banca examinadora 76 Os seguintes atos podem ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos mediante procuração simples inscrição pedido de vista apresentação de recursos fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos 77 Oa candidatoa que necessitar de atendimento especial de acordo com a Lei nº 78531989 e o Artigo 27 incisos I e II do Decreto nº 32981999 em quaisquer das etapas do processo seletivo deverá encaminhar com antecedência requerimento à Coordenação do PPGTE pelo email ppgtevirtualufcbr com indicação do tipo de deficiência da qual é portador com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado e o laudo médico comprobatório 771 O candidato com necessidades especiais que necessitarem de atendimento e não informar à Coordenação do PPGTE ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais 772 Lactantes que queiram solicitar atendimento especial deverão enviar requerimento à coordenação do PPGTE em até 72 horas antes da realização das provas para o email acima citado 773 De maneira alguma o atendimento especiallactantes será realizado fora das dependências da universidade 11 78 A Coordenação do PPGTE não garante a concessão de nenhuma espécie de bolsa de estudo da UFC e das agências de fomentos eou auxílio de qualquer natureza institucional para os classificados e aprovados na referida seleção 79 Ao inscreverse no processo seletivo oa candidatoa reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital 710 Caso o candidato seja aprovado a matrícula ficará condicionada à apresentação do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação até o último dia de matrícula do semestre 20252 conforme calendário universitário da UFC 711 O Anteprojeto de Pesquisa apresentado durante as etapas de seleção deste Edital não obrigatoriamente constituirá no mesmo projeto que o candidato aprovado e classificado conduzirá durante o seu curso de Mestrado A pesquisa dele será adequada aos temas pesquisados pelo Professor Orientador que será indicado pela Coordenação do PPGTE dentro da Linha do Mestrado que o candidato indicou 712 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTE Fortaleza 02 de junho de 2025 Profa Dra Ana Paula de Medeiros Ribeiro Coordenadora Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional 12 ANEXO I PRODUTOS EDUCACIONAIS Segue lista com opções de Produtos Educacionais para o Programa de PósGraduação em Tecnologia Educacional da Universidade Federal do Ceará e alguns exemplos de cada opção 1 Mídia educacional Exemplos vídeos simulações animações experimentos virtuais áudios objetos de aprendizagem aplicativos em geral ambientes de aprendizagem sites blogs e jogos educacionais 2 Proposta educacional com uso de tecnologias digitais Exemplos sugestões de experimentos e outras atividades práticas sequências didáticas e propostas de intervenção 3 Conteúdo educacional digital Exemplos manuais guias textos de apoio artigos em revistas técnicas livros didáticos e paradidáticos histórias em quadrinhos e similares 4 Atividade de extensão educacional Exemplos exposições científicas cursos oficinas ciclos de palestras exposições atividades de divulgação científica e similares 13 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA Eu CPF nº RG nº declaro para o fim específico de atender ao Edital nº 012025 Programa de PósGraduação em Tecnológia Educacional que sou Negro pretopardo Indígena foto Quilombola Pessoa com deficiência PCD Especificar a deficiência Declaro ainda ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicará no indeferimento da minha solicitação e na possibilidade de aplicação de medidas legais Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento inclusive posterior à matrícula assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa estou também ciente de que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer de de 20 Assinatura doa declarante Assinatura da liderança étnica local devidamente legitimada Exclusivo para candidatos indígenas e quilombolas

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de vagas oferecidas para cada linha de pesquisa nesta seleção consta da tabela abaixo Linha de Pesquisa Vagas 1 Inovações e Práticas em Tecnologia Educacional 15 2 Gestão e Políticas em Tecnologia Educacional 8 Total de vagas ofertadas 23 22 Serão reservadas 7 sete vagas para as ações afirmativas 23 As vagas reservadas às ações afirmativas estarão dispostas para as quatro categorias assim todos osas candidatosas cotistas concorrerão entre si independentemente da categoria da ação afirmativa pessoa negra indígena quilombola ou pessoa com deficiência 3 DAS INSCRIÇÕES 31 As inscrições ao processo seletivo ao Mestrado em Tecnologia Educacional da UFC estarão abertas de acordo com o cronograma item 6 deste Edital e serão efetuadas eletronicamente 32 Só serão aceitos pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa e forem encaminhados dentro do período definido no edital 33 Podem se inscrever osas portadoresas de diploma de Graduação ou concludentes em 20251 em conformidade com a LDBEN Lei 939496 Art 44 inciso I e II cursados em instituições superiores de ensino nacional autorizadoreconhecido pelo Ministério da Educação MEC 34 Serão aceitas inscrições de candidatosas brasileirosas portadoresas de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira desde que revalidado por instituição superior de ensino nacional reconhecida pelo MEC 35 Poderão se inscrever no processo seletivo do PPGTE Edital 012025 candidatosas estrangeirosas em situação regular no Brasil com diploma de graduação revalidado por universidades públicas brasileiras Osas candidatosas estrangeirosas não lusófonosas deverão apresentar no ato da matrícula certificação de proficiência na Língua Portuguesa 3 36 A inscrição ao processo seletivo conforme o item 31 deste Edital será realizada mediante o seguinte procedimento 361 Acessar o endereço eletrônico httpwwwsi3ufcbrsigaapublic ir na opção Processos Seletivos depois em Processos Seletivos Stricto Sensu e selecionar o Edital 012025 para a seleção no Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional Deverão ser anexadas cópias digitalizadas em um arquivo ÚNICO em PDF com limite de 15MB e na ORDEM A SEGUIR dos seguintes documentos a Cópia legível sem rasura da Cédula de Identidade ou CNH ou CTPS ou Carteira de Registro Profissional frente e verso b Para estrangeiros cópia legível sem rasura da cédula de identidade estrangeira emitida pela Polícia Federal e termo de regularidade de permanência no Brasil frente e verso c Cópia legível sem rasura do CPF frente exceto se o número estiver nos documentos do item a d Cópia legível sem rasura do Diploma de Graduação frente e verso ou Certidão de expedição do Diploma ou declaração de que o candidato é concludente no semestre letivo 20251 emitida pela Coordenação do respectivo curso e Currículo Lattes CNPq httplattescnpqbr atualizado no período de inscrição em formato PDF f Ficha de Produção Acadêmica devidamente preenchida e assinada disponível no portal wwwppgteufcbr dos últimos 04 anos 2022 a 2025 juntamente com TODAS as comprovações que demonstrem a autoria do candidato Caso o candidato não possua nenhum dos itens da ficha zerar todos os campos e assinar g Anteprojeto de Pesquisa com a linha de pesquisa sem identificação até 07 laudas Esse texto NÃO pode ser gerado a partir de fotos ou imagens digitalizadas do documento do Anteprojeto de Pesquisa h Autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas das ações afirmativas anexo II somente para aqueles que vão concorrer a essas vagas 37 O deferimento da inscrição doa candidatoa no processo seletivo do PPGTE está condicionado às exigências contidas no item 36 deste Edital 38 O Anteprojeto de Pesquisa sem nenhuma identificação deverá ter NO MÁXIMO 7 sete laudas fonte Times New Roman tamanho 12 espaço 15 e margens supinf 25cm esqdir 30cm incluindo os elementos prétextuais e póstextuais respeitando a seguinte estrutura a Capa Título centralizado em caixa alta sem identificação de autoria com a indicação da Linha de Pesquisa e indicação do tipo de produto educacional que será desenvolvido escolher entre os disponíveis no ANEXO I b Resumo c Justificativa e delimitação do problema da pesquisa d Objetivos Geral um e específicos pelo menos três 4 e Fundamentação Teórica f Metodologia g Cronograma h Referências ABNT NBR 60232002 39 O candidato que ultrapassar o limite de laudas do Anteprojeto ou não respeitar a estrutura especificada no item 38 será desclassificado 310 Cada candidatoa só poderá efetuar uma única inscrição Uma vez consolidada a inscrição não será admitida em hipótese alguma solicitação de mudança de Linha de Pesquisa peloa candidatoa 311 A Comissão da Seleção Edital 012025 e a Coordenação do PPGTE não se responsabilizam por eventuais inscrições não efetivadasrecebidas corretamente por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores falhas de comunicação eou congestionamento de linhas de comunicação queda de energia elétrica ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição 312 Das ações afirmativas Em conformidade com a Resolução nº 15CEPE de 01 de dezembro de 2023 há no presente edital previsão de vagas destinadas às seguintes categorias pessoas negras pretas e pardas indígenasquilombolas e pessoas com deficiência São consideradas pessoas negras pretas ou pardas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade que prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo São considerados indígenas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança étnica local devidamente legitimada São considerados quilombolas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu declaração emitida pelo grupo ao qual pertence assinada por liderança étnica local devidamente legitimada São consideradas pessoas com deficiência aquelas que assim se autodeclararem e que se enquadrarem por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pósgraduação stricto sensu na tipologia descrita na Lei no 13146 de 6 de julho de 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência e nos Decretos no 3298 de 20 de dezembro de 1999 e no 5296 de 2 de dezembro de 2004 da Casa Civil da Presidência da República As Pessoas com Deficiência 5 comprovarão suas condições por meio de laudos médicos emitidos e entregues no ato de inscrição e poderão passar por perícia médica na UFC Os candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no processo seletivo Os candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas à política de ações afirmativas Em caso de desistência de candidato preto ou pardo indígena quilombolas ou com deficiência aprovado em vaga reservada a vaga será preenchida pelo candidato negro preto ou pardo indígena quilombolas ou com deficiência imediatamente posteriormente classificado Na hipótese de não haver número de candidatos pretos ou pardos indígenas quilombolas ou com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação Em caso de suspeita de autodeclaração falsa mediante denúncia formal com materialidade a Comissão de Heteroidentificação desta Universidade Federal do Ceará será consultada e emitirá parecer conclusivo que será considerado como decisivo para a análise do ato administrativo Caso não seja enviado documento comprobatório na modalidade de reserva de vagas para Políticas de Ações Afirmativas ou a documentação esteja incompleta a pessoa candidatase automaticamente a uma das vagas da ampla concorrência 4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 41 O Processo seletivo ao Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional Edital 012025 seguirá pelas seguintes etapas a Análise da Documentação eliminatória b Análise do Anteprojeto de Pesquisa de 0 a 10 eliminatória e classificatória c Defesa do Anteprojeto com Arguição de 0 a 10 eliminatória e classificatória d Análise do Currículo com as Comprovações de 0 a 10 classificatória 42 A banca examinadora responsável pela seleção dos candidatos será composta por comissão de professores participantes do quadro do PPGTE e divulgada no sítio eletrônico wwwppgteufcbr em até 48 horas antes do início da etapa Análise do Anteprojeto de Pesquisa período no qual serão recebidas eventuais 6 impugnações Cada um dos membros da comissão atestará ser livre de impedimento ou suspeição em relação aos candidatos participantes do processo seletivo por meio de declaração nos termos da legislação vigente 43 A análise do Anteprojeto de pesquisa pela comissão de seleção levará em conta os seguintes critérios CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA a Coerência e adequação do projeto à Linha de Pesquisa e viabilidade de execução da pesquisa no prazo 30 b Clareza na delimitação do tema e do produto da pesquisa originalidade e relevância para a área de estudo 30 c Estrutura e capacidade de organização Objetivos Metodologia e Fundamentação Teórica 30 d Aspectos linguísticoformais de organização textual e normalização ABNT 10 TOTAL 100 431 Será convocado para participar da etapa seguinte um número de candidatos equivalente até o dobro de vagas disponíveis naquela Linha de Pesquisa que tenham obtido na Análise do Anteprojeto de Pesquisa a pontuação igual ou superior a 70 sete Os candidatos empatados na última colocação na análise do projeto avançam para a próxima etapa 44 A arguição oral do Anteprojeto de Pesquisa com a banca examinadora em sessão fechada e restrita com duração de até 30 trinta minutos no período previsto no Cronograma deste Edital conforme exigências legais da UFC 441 A defesa do Anteprojeto se dará de forma PRESENCIAL em local que será informado posteriormente será filmada e constará de ata ou termo as respectivas observações quanto ao candidato examinado 442 OA candidatoa deverá enviar por email um único arquivo correspondente à apresentação slides em formato PDF contendo um documento com foto recente e nítida que possibilite fácil reconhecimento facial Este envio deve ser feito até 24 vinte e quatro horas antes da apresentação agendada pela comissão de seleção para o seguinte endereço eletrônico ppgtevirtualufcbr com o assunto Arquivo de Apresentação para Defesa de Anteprojeto O candidato que não enviar sua apresentação conforme estas regras será desclassificado 443 Entenderseá como desistente o candidatoa que no período de até 05 cinco minutos antes do início da sessão não estiver presente no local da prova Ultrapassado este prazo a sessão será considerada encerrada e o candidato desclassificado Contudo caberá recurso dentro do prazo destinado à etapa no cronograma 7 444 O cronograma com datas e horários para a realização da apresentação oral do Anteprojeto de Pesquisa de cada candidato classificado na etapa anterior será divulgado no endereço eletrônico wwwppgteufcbr 445 A arguição compreenderá uma exposição de até 10 dez minutos do projeto peloa candidatoa e um tempo de até 20 minutos no qual os membros da banca apresentarão suas questões sobre o projeto e o candidato dará suas respostas 446 Na arguição do projeto só serão realizadas avaliadas e pontuadas questões e observações relativas ao projeto 447 Cada membro atribuirá uma pontuação ao candidato avaliado que deverá variar entre 0 zero e 10 dez conforme os seguintes critérios CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA a Segurança clareza e objetividade ao apresentar as questões de pesquisa e os objetivos referentes ao Anteprojeto apresentando alinhamento com a Linha de Pesquisa pretendida 30 b Conhecimentos teóricostécnicos sobre o conteúdo do Anteprojeto 30 c Capacidade de argumentação ao responder às perguntas sobre seu Anteprojeto de forma articulada e concisa 30 d Características da apresentação recursos utilizados organização e sequência da apresentação 10 TOTAL 100 448 A média aritmética simples da pontuação atribuída por cada membro da banca examinadora ao candidato será a nota final desta etapa 449 Será convocado para participar da etapa seguinte um número de candidatos equivalente até o dobro de vagas disponíveis naquela Linha de Pesquisa que tenham obtido na Defesa do Anteprojeto com Arguição a pontuação igual ou superior a 70 sete Os candidatos empatados na última colocação na arguição oral avançam para a próxima etapa 45 A etapa de Análise do Currículo por ter caráter classificatório não tem exigência de pontuação mínima 451 A análise da Ficha de Produção Acadêmica e a verificação da informação no Currículo doa candidatoa dos últimos 04 anos 2022 a 2025 será feita conforme tabela abaixo 1Produção Científica Máximo de 30 1a Para cada artigo publicado em periódico de qualificação Qualis A1 A2 A3 e A4 05 1b Para cada artigo publicado em periódico de qualificação Qualis B1 B2 B3 B4 B5 e C ou anais de congresso ou capítulo de livro na área 025 8 1c Para cada resumo em eventos científicos ou apresentação de trabalho em evento 01 2Experiência como docente Máximo de 25 2a Para cada semestre 025 3 Experiência como bolsista iniciação científica monitoria ou extensão Máximo de 25 3a Para cada semestre como bolsista de órgão oficial de fomento 025 4 Produção Tecnológica Máximo de 20 4a Produto tecnológico digital disponível na Internet para consulta 025 Segundo a última classificação da CAPES disponível em httpssucupiralegadocapesgovbrsucupirapublicconsultascoletaveiculoPublicacaoQualislistaConsultaGeralPeriodicosjsf 5 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 51 A lista de classificação e aprovação final dosas candidatosas se dará por ordem decrescente da Nota Final por linha de pesquisa com a indicação de resultado da seguinte forma aprovados e classificados ou aprovados mas não classificados ou reprovados 52 A Nota Final NF doa candidatoa será calculada como NF AAP x 05 DAP x 04 ACC x 01 onde AAP Nota da Análise do Anteprojeto de Pesquisa DAP Nota da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa com Arguição ACC Nota da Análise do Currículo com as Comprovações 53 Serão desclassificados candidatos com nota inferior a 70 sete em qualquer das duas etapas Análise do Anteprojeto de Pesquisa e Defesa do Anteprojeto com Arguição 54 No caso de igualdade na classificação final darseá preferência sucessivamente aoa candidatoa que a Obteve a maior nota no Anteprojeto de Pesquisa b Obteve a maior nota na arguição do Anteprojeto de Pesquisa c Obteve a maior nota na Análise do Currículo 55 O preenchimento das vagas se dará até o número de vagas oferecidas Havendo candidatos aprovados em número superior ao número de vagas os candidatos excedentes serão considerados classificáveis até o final do período de matrícula conforme calendário da UFC 56 A divulgação do resultado final se dará por meio de duas listas ampla concorrência e ações afirmativas 9 6 CRONOGRAMA Evento Horário Data INSCRIÇÕES E ETAPA 1 Inscrições online e envio da documentação Até às 23h59 no horário de Brasília 02 a 160625 Análise da documentação 17 a 200625 Resultado Parcial A partir das 18h 210625 Recursos Até às 23h59 23 e 240625 Resultado Final A partir das 18h 250625 ETAPA 2 Análise do Anteprojeto de Pesquisa 2606 a 090725 Consolidação das Notas 10 e 110725 Resultado Parcial A partir das 18h 140725 Recursos Até às 23h59 15 e 160725 Resultado Final A partir das 18h 170725 Divulgação das datas e horários de DefesasArguições no site httpsppgteufcbr 180725 ETAPA 3 DefesaArguição PRESENCIAL do Anteprojeto 21 a 300725 Resultado Parcial A partir das 18h 310725 Recursos Até às 23h59 01 a 040825 Resultado Final A partir das 18h 050825 ETAPA 4 Análise da Ficha de Produção Acadêmica e suas comprovações 06 e 070825 Resultado Parcial A partir das 18h 080825 Recursos Até às 23h59 0908 a 120825 Resultado Final A partir das 18h 130825 Resultado do Processo Seletivo Divulgação do Resultado Parcial da Seleção A partir das 18h 140825 Recursos Até às 23h59 15 a 210825 Divulgação do Resultado Final da Seleção A partir das 18h 220825 Matrícula 20252 Período de matrícula de alunos veteranos e novatos via SIGAA 25 e 26082025 Início do período letivo 20252 08092025 10 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 71 Somente caberá recurso administrativo junto à Comissão de Seleção do Edital 012025 através do formulário de recurso disponível no site httpsppgteufcbr nas datas citadas no cronograma via email para ppgtevirtualufcbr 711 Dos resultados de cada uma das etapas da seleção cabem recursos desde que devidamente fundamentados peloa candidatoa à Comissão de Seleção Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente fica assegurado ao recorrente a participação do certame sob condição 712 As solicitações de recursos serão julgadas em primeira instância pela Comissão de Seleção e em segunda instância pela Coordenação do PPGTE 713 Os recursos referentes à homologação das inscrições não darão direito ao candidatoa de anexar documentos 72 Poderá ser indeferida a matrícula doa candidatoa independente da classificação final do processo seletivo do Edital 012025 que a tiver prestado declarações ou apresentar documentações falsas b não entregar a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital c não comparecer nas datas e horários previstos no cronograma 73 O número final de aprovados poderá ser inferior ao total de vagas ofertadas por este Edital 74 Osas candidatosas que não participarem de alguma das etapas da referida seleção estarão automaticamente desclassificados 75 É assegurado ao candidato durante o período de recurso parcial ou final o direito de ter vista dos conceitosnotas de todas as avaliações e ainda das respectivas planilhas de pontuação Esse procedimento deve ser realizado através de envio por meio eletrônico ao interessado de cópia dos documentos solicitados bem como de cópia da planilha em que foram realizados os apontamentos da banca examinadora 76 Os seguintes atos podem ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos mediante procuração simples inscrição pedido de vista apresentação de recursos fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos 77 Oa candidatoa que necessitar de atendimento especial de acordo com a Lei nº 78531989 e o Artigo 27 incisos I e II do Decreto nº 32981999 em quaisquer das etapas do processo seletivo deverá encaminhar com antecedência requerimento à Coordenação do PPGTE pelo email ppgtevirtualufcbr com indicação do tipo de deficiência da qual é portador com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado e o laudo médico comprobatório 771 O candidato com necessidades especiais que necessitarem de atendimento e não informar à Coordenação do PPGTE ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais 772 Lactantes que queiram solicitar atendimento especial deverão enviar requerimento à coordenação do PPGTE em até 72 horas antes da realização das provas para o email acima citado 773 De maneira alguma o atendimento especiallactantes será realizado fora das dependências da universidade 11 78 A Coordenação do PPGTE não garante a concessão de nenhuma espécie de bolsa de estudo da UFC e das agências de fomentos eou auxílio de qualquer natureza institucional para os classificados e aprovados na referida seleção 79 Ao inscreverse no processo seletivo oa candidatoa reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital 710 Caso o candidato seja aprovado a matrícula ficará condicionada à apresentação do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação até o último dia de matrícula do semestre 20252 conforme calendário universitário da UFC 711 O Anteprojeto de Pesquisa apresentado durante as etapas de seleção deste Edital não obrigatoriamente constituirá no mesmo projeto que o candidato aprovado e classificado conduzirá durante o seu curso de Mestrado A pesquisa dele será adequada aos temas pesquisados pelo Professor Orientador que será indicado pela Coordenação do PPGTE dentro da Linha do Mestrado que o candidato indicou 712 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTE Fortaleza 02 de junho de 2025 Profa Dra Ana Paula de Medeiros Ribeiro Coordenadora Mestrado Profissional em Tecnologia Educacional 12 ANEXO I PRODUTOS EDUCACIONAIS Segue lista com opções de Produtos Educacionais para o Programa de PósGraduação em Tecnologia Educacional da Universidade Federal do Ceará e alguns exemplos de cada opção 1 Mídia educacional Exemplos vídeos simulações animações experimentos virtuais áudios objetos de aprendizagem aplicativos em geral ambientes de aprendizagem sites blogs e jogos educacionais 2 Proposta educacional com uso de tecnologias digitais Exemplos sugestões de experimentos e outras atividades práticas sequências didáticas e propostas de intervenção 3 Conteúdo educacional digital Exemplos manuais guias textos de apoio artigos em revistas técnicas livros didáticos e paradidáticos histórias em quadrinhos e similares 4 Atividade de extensão educacional Exemplos exposições científicas cursos oficinas ciclos de palestras exposições atividades de divulgação científica e similares 13 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA Eu CPF nº RG nº declaro para o fim específico de atender ao Edital nº 012025 Programa de PósGraduação em Tecnológia Educacional que sou Negro pretopardo Indígena foto Quilombola Pessoa com deficiência PCD Especificar a deficiência Declaro ainda ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicará no indeferimento da minha solicitação e na possibilidade de aplicação de medidas legais Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento inclusive posterior à matrícula assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa estou também ciente de que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer de de 20 Assinatura doa declarante Assinatura da liderança étnica local devidamente legitimada Exclusivo para candidatos indígenas e quilombolas

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