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Direito Constitucional
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Ementa e Acórdão 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão Página 1 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 2 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 3 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS EMENTA CONSTITUCIONAL REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL OMISSÕES DO PODER PÚBLICO QUE RESULTAM EM UM POTENCIAL ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL OBSERVÂNCIA DO DECRETO FEDERAL 70532009 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA INDEPENDENTEMENTE DE ADESÃO FORMAL POR PARTES DOS ENTES FEDERATIVOS NECESSIDADE DE UM DIAGNÓSTICO PORMENORIZADO QUE SUBSIDIE A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E DE MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ZELADORIAS URBANAS E NOS ABRIGOS DE SUA RESPONSABILIDADE MEDIDA 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS EMENTA CONSTITUCIONAL REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL OMISSÕES DO PODER PÚBLICO QUE RESULTAM EM UM POTENCIAL ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL OBSERVÂNCIA DO DECRETO FEDERAL 70532009 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA INDEPENDENTEMENTE DE ADESÃO FORMAL POR PARTES DOS ENTES FEDERATIVOS NECESSIDADE DE UM DIAGNÓSTICO PORMENORIZADO QUE SUBSIDIE A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E DE MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ZELADORIAS URBANAS E NOS ABRIGOS DE SUA RESPONSABILIDADE MEDIDA 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 4 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF CAUTELAR REFERENDADA 1 O quadro grave de omissões do Poder Público que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional viabiliza a atuação desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana e à concretização de uma sociedade livre justa e solidária Precedentes ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 2 O Decreto Federal 70532009 materializa um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontra substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal Plausibilidade do pedido relativo à obrigatória observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo referido Decreto independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos 3 Com vistas à efetiva implementação de uma Política Nacional a idealização de um amplo plano de ação e de monitoramento pela União constitui providência imprescindível para unir a sociedade e o Estado brasileiros na construção de uma solução consensual e coletiva para o problema social da população em situação de rua 4 Violações maciças de direitos humanos fundamentais de uma parcela extremamente vulnerável da população justificam a adoção imediata de medidas concretas paliativas que impulsionem a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado sobretudo no que se relaciona aos serviços de zeladoria urbana e de abrigos 5 Medida cautelar concedida parcialmente referendada para independentemente de adesão formal estabelecer a obrigatoriedade da observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados Distrito Federal e Municípios bem como para determinar I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF CAUTELAR REFERENDADA 1 O quadro grave de omissões do Poder Público que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional viabiliza a atuação desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana e à concretização de uma sociedade livre justa e solidária Precedentes ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 2 O Decreto Federal 70532009 materializa um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontra substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal Plausibilidade do pedido relativo à obrigatória observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo referido Decreto independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos 3 Com vistas à efetiva implementação de uma Política Nacional a idealização de um amplo plano de ação e de monitoramento pela União constitui providência imprescindível para unir a sociedade e o Estado brasileiros na construção de uma solução consensual e coletiva para o problema social da população em situação de rua 4 Violações maciças de direitos humanos fundamentais de uma parcela extremamente vulnerável da população justificam a adoção imediata de medidas concretas paliativas que impulsionem a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado sobretudo no que se relaciona aos serviços de zeladoria urbana e de abrigos 5 Medida cautelar concedida parcialmente referendada para independentemente de adesão formal estabelecer a obrigatoriedade da observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados Distrito Federal e Municípios bem como para determinar I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 5 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 6 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua e III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação A C Ó R D Ã O Vistos relatados e discutidos estes autos os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual do Plenário sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber por unanimidade referendaram a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua e III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação A C Ó R D Ã O Vistos relatados e discutidos estes autos os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual do Plenário sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber por unanimidade referendaram a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 7 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 8 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 9 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Brasília 22 de agosto de 2023 Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Brasília 22 de agosto de 2023 Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 10 de 75 Relatório 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 11 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 12 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 13 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido REDE SUSTENTABILIDADE pelo PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL e pelo MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil Os autores apontam que recorrentes omissões estruturais por parte dos Poderes constituídos sobretudo do Executivo e do Legislativo têm engendrado sistemáticas violações aos seguintes preceitos fundamentais direito social à saúde art 6º art 23 inciso II art 24 inciso XII art 194 art 196 art 197 art 198 art 199 e art 200 o direito fundamental à vida art 5º caput art 227 e art 230 o direito fundamental à igualdade art 5º caput e 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido REDE SUSTENTABILIDADE pelo PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL e pelo MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil Os autores apontam que recorrentes omissões estruturais por parte dos Poderes constituídos sobretudo do Executivo e do Legislativo têm engendrado sistemáticas violações aos seguintes preceitos fundamentais direito social à saúde art 6º art 23 inciso II art 24 inciso XII art 194 art 196 art 197 art 198 art 199 e art 200 o direito fundamental à vida art 5º caput art 227 e art 230 o direito fundamental à igualdade art 5º caput e 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 14 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF art 196 o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana art 1º inciso III direito social à moradia art 6º e por fim o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária art 3º inciso I Segundo argumentam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos Na exordial apontam que pessoas em situação de rua encontramse em condição de fragilidade incerteza provisoriedade e precariedade sendo que o Poder Público tem deixado de cumprir os preceitos constitucionais relativos à saúde moradia vida digna e alguns princípios entre quais o da eficiência Argumentam que o contexto da população em situação e rua tornou se ainda mais agudo no período póspandêmico em que houve uma intensificação da crise econômica e social no país Os autores citam o reconhecimento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que o elevado número de pessoas de rua é uma condição violadora dos direitos humanos É apresentado ainda estudo produzido pelo IPEA que aponta que a população em situação de rua aumentou de 92515 noventa e dois mil quinhentos e quinze em setembro de 2012 para 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas em março de 2020 o que corresponde a um acréscimo de 140 cento e quarenta porcento Na sequência afirmam não haver política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável e que não existe um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão Sustentam portanto que o estado de completa omissão estatal impõe a adoção de técnicas utilizadas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade a fim de solucionar graves afrontas aos direitos fundamentais em razão do estado de inconstitucionalidade 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF art 196 o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana art 1º inciso III direito social à moradia art 6º e por fim o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária art 3º inciso I Segundo argumentam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos Na exordial apontam que pessoas em situação de rua encontramse em condição de fragilidade incerteza provisoriedade e precariedade sendo que o Poder Público tem deixado de cumprir os preceitos constitucionais relativos à saúde moradia vida digna e alguns princípios entre quais o da eficiência Argumentam que o contexto da população em situação e rua tornou se ainda mais agudo no período póspandêmico em que houve uma intensificação da crise econômica e social no país Os autores citam o reconhecimento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que o elevado número de pessoas de rua é uma condição violadora dos direitos humanos É apresentado ainda estudo produzido pelo IPEA que aponta que a população em situação de rua aumentou de 92515 noventa e dois mil quinhentos e quinze em setembro de 2012 para 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas em março de 2020 o que corresponde a um acréscimo de 140 cento e quarenta porcento Na sequência afirmam não haver política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável e que não existe um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão Sustentam portanto que o estado de completa omissão estatal impõe a adoção de técnicas utilizadas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade a fim de solucionar graves afrontas aos direitos fundamentais em razão do estado de inconstitucionalidade 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 15 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF permanente tal qual ocorrera no caso da ADPF 347 sistema carcerário e ADPF 760 desmatamento ilegal da Floresta Amazônica Nesse cenário anotam que a condição da população em situação de rua consubstancia um dos temas que evidenciam o assolamento e a ineficiência dos sistemas de proteção social brasileiros na medida em que a atuação estatal revelase ineficiente omissa ineficaz sem participação popular e sem observar critérios morais e legais como a Política Nacional para a População em Situação de Rua Afirmam que as citadas omissões possuem caráter regressivo do ponto de vista social pois reduzem consideravelmente o âmbito de proteção constitucional e normativa dos direitos à dignidade da pessoa da família e da pessoa idosa configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso Sustentam ainda que as políticas públicas adotadas pelo Estado não são capazes de lidar com a situação implicando no aumento da população de rua sendo que o Estado costuma gerenciar o espaço público por meio da violência visando o bemestar de outros segmentos da sociedade Asseveram portanto presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar O fumus boni juris estaria configurado pelo gravíssimo estado de coisas inconstitucional concernente nas condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente Já em relação ao periculum in mora apontam para as frequentes mortes de pessoas em situação de rua em razão de frio e de fome sobretudo diante das omissões estatais estruturais Diante dessa argumentação formulam os seguintes pedidos 1 Seja deferida a concessão da medida cautelar para impor que os Poderes Executivos federal estaduais distrital e municipais promovam ações concretas no sentido de preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua como 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF permanente tal qual ocorrera no caso da ADPF 347 sistema carcerário e ADPF 760 desmatamento ilegal da Floresta Amazônica Nesse cenário anotam que a condição da população em situação de rua consubstancia um dos temas que evidenciam o assolamento e a ineficiência dos sistemas de proteção social brasileiros na medida em que a atuação estatal revelase ineficiente omissa ineficaz sem participação popular e sem observar critérios morais e legais como a Política Nacional para a População em Situação de Rua Afirmam que as citadas omissões possuem caráter regressivo do ponto de vista social pois reduzem consideravelmente o âmbito de proteção constitucional e normativa dos direitos à dignidade da pessoa da família e da pessoa idosa configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso Sustentam ainda que as políticas públicas adotadas pelo Estado não são capazes de lidar com a situação implicando no aumento da população de rua sendo que o Estado costuma gerenciar o espaço público por meio da violência visando o bemestar de outros segmentos da sociedade Asseveram portanto presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar O fumus boni juris estaria configurado pelo gravíssimo estado de coisas inconstitucional concernente nas condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente Já em relação ao periculum in mora apontam para as frequentes mortes de pessoas em situação de rua em razão de frio e de fome sobretudo diante das omissões estatais estruturais Diante dessa argumentação formulam os seguintes pedidos 1 Seja deferida a concessão da medida cautelar para impor que os Poderes Executivos federal estaduais distrital e municipais promovam ações concretas no sentido de preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua como 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 16 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF a Que cidades e estados façam a adesão formal se comprometendo a observar as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e institua o comitê poprua em sua localidade para acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua b o fornecimento pelos Poderes Executivos estaduais distrital e municipais em 48 horas de dados para diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação c a criação de Comissão de Enfrentamento à Emergência da População em Situação de Rua em nível federal com 1 representante do Governo Federal 1 de cada Governo Estadual e Distrital e pelo menos 5 representantes da sociedade civil a fim de centralizar as necessidades da presente ação que deverá ser replicada em nível estadual com o representante de cada estado e 1 representante de cada município e pelo menos 5 representantes da sociedade civil consultando o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os comitês estaduais e municipais similares sempre que necessário d a disponibilização de alertas meteorológicos da Defesa Civil e do Ministério da Agricultura para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua e a imediata destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF a Que cidades e estados façam a adesão formal se comprometendo a observar as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e institua o comitê poprua em sua localidade para acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua b o fornecimento pelos Poderes Executivos estaduais distrital e municipais em 48 horas de dados para diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação c a criação de Comissão de Enfrentamento à Emergência da População em Situação de Rua em nível federal com 1 representante do Governo Federal 1 de cada Governo Estadual e Distrital e pelo menos 5 representantes da sociedade civil a fim de centralizar as necessidades da presente ação que deverá ser replicada em nível estadual com o representante de cada estado e 1 representante de cada município e pelo menos 5 representantes da sociedade civil consultando o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os comitês estaduais e municipais similares sempre que necessário d a disponibilização de alertas meteorológicos da Defesa Civil e do Ministério da Agricultura para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua e a imediata destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 17 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF vagas em abrigos institucionais já existentes garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais f a imediata destinação emergencial de escolas estádios ginásios alojamentos galpões prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais estaduais e municipais nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes e onde as vagas na rede hoteleira não sejam suficientes g a montagem imediata pela defesa civil federal estaduais distrital e municipais eou por militares federais e estaduais de barracas para abrigo das pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade h a apresentação em até 15 dias de planos municipais estaduais distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua i garantir nas soluções temporárias e permanentes a qualidade e a diversidade dos equipamentos de atendimento à população em situação de rua respeitando as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitando a separação de núcleos familiares j a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes k a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas l a disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF vagas em abrigos institucionais já existentes garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais f a imediata destinação emergencial de escolas estádios ginásios alojamentos galpões prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais estaduais e municipais nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes e onde as vagas na rede hoteleira não sejam suficientes g a montagem imediata pela defesa civil federal estaduais distrital e municipais eou por militares federais e estaduais de barracas para abrigo das pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade h a apresentação em até 15 dias de planos municipais estaduais distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua i garantir nas soluções temporárias e permanentes a qualidade e a diversidade dos equipamentos de atendimento à população em situação de rua respeitando as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitando a separação de núcleos familiares j a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes k a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas l a disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 18 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF m a imediata contratação em caráter emergencial e temporário ou definitivo de servidores das carreiras de assistência e serviço social para o necessário auxílio às pessoas em situação de rua n a utilização do pessoal de defesa civil federal Lei 126082012 estaduais e municipais para atuarem nas ações de enfrentamento o a utilização de militares federais art 16 da Lei Complementar 971999 para atuarem no apoio logístico às ações de enfrentamento p a disponibilização de atendimento médico em hospitais públicos inclusive os hospitais militares e nos hospitais privados em caso de qualquer dificuldade na rede pública em especial nos casos de suspeita de hipotermia q a liberação e disponibilização imediata dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil para os fins da presente ação Lei 123402010 r a disponibilização de equipes das mais variadas áreas que permitam a devolução da dignidade às pessoas em situação de rua como identificação individual e de familiares por todos os meios possíveis datiloscópico DNA e outros com o cruzamento com bancos de dados de pessoas desaparecidas como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas Lei 138122019 permitindo a reintegração familiar e social quando possível inclusive o custeio do transporte para perto da família s a inserção da população em situação de rua em programas federais estaduais distrital e municipais de educação e profissionalização conforme o caso t a criação de incentivos à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua ou a aplicação de benefícios já existentes como por exemplo às contratações de egressos do sistema carcerário incluindo a inserção quando for o caso nos editais de 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF m a imediata contratação em caráter emergencial e temporário ou definitivo de servidores das carreiras de assistência e serviço social para o necessário auxílio às pessoas em situação de rua n a utilização do pessoal de defesa civil federal Lei 126082012 estaduais e municipais para atuarem nas ações de enfrentamento o a utilização de militares federais art 16 da Lei Complementar 971999 para atuarem no apoio logístico às ações de enfrentamento p a disponibilização de atendimento médico em hospitais públicos inclusive os hospitais militares e nos hospitais privados em caso de qualquer dificuldade na rede pública em especial nos casos de suspeita de hipotermia q a liberação e disponibilização imediata dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil para os fins da presente ação Lei 123402010 r a disponibilização de equipes das mais variadas áreas que permitam a devolução da dignidade às pessoas em situação de rua como identificação individual e de familiares por todos os meios possíveis datiloscópico DNA e outros com o cruzamento com bancos de dados de pessoas desaparecidas como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas Lei 138122019 permitindo a reintegração familiar e social quando possível inclusive o custeio do transporte para perto da família s a inserção da população em situação de rua em programas federais estaduais distrital e municipais de educação e profissionalização conforme o caso t a criação de incentivos à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua ou a aplicação de benefícios já existentes como por exemplo às contratações de egressos do sistema carcerário incluindo a inserção quando for o caso nos editais de 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 19 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF licitação para a contratação de serviços da exigência de que a contratada destine percentual mínimo de sua mão de obra para pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua por analogia ao art 25 9º II da Lei 141332021 u o encaminhamento para imediato internação e tratamento nos termos das Leis 102162001 e 134342006 em entidades públicas civis ou militares ou privadas com a abertura de novas vagas e contratação de pessoal quando for o caso v o cadastramento de todas as pessoas em situação de rua no Programa Auxílio Brasil Lei 142842021 e a disponibilização imediata da primeira parcela do auxílio independentemente de eventual fila para o cadastro w a caracterização de urgência a autorizar a dispensa de licitação para os fins determinados na presente ação art 75 VIII da Lei 141332021 e dispositivos similares nas demais leis de contratação x a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua y o imediato fazimento por parte dos Poderes Executivos de todos os entes federativos de campanhas institucionais de arrecadação de doações de mantimentos gêneros alimentícios roupas cobertores e afins inclusive com a concessão de eventuais benefícios fiscais a entidades sem fins lucrativos que atuem em tais searas z a aplicação do abatimento de até 100 cem por cento do valor da doação de pessoas naturais e jurídicas para os fins da presente ação dos impostos devidos como por analogia à Lei 77521989 aa a intimação dos Poderes Legislativos federal estaduais distrital e municipais a fim de envidar esforços para liberação de recursos que permitam a adoção de medidas emergenciais para abrigo alimentação e 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF licitação para a contratação de serviços da exigência de que a contratada destine percentual mínimo de sua mão de obra para pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua por analogia ao art 25 9º II da Lei 141332021 u o encaminhamento para imediato internação e tratamento nos termos das Leis 102162001 e 134342006 em entidades públicas civis ou militares ou privadas com a abertura de novas vagas e contratação de pessoal quando for o caso v o cadastramento de todas as pessoas em situação de rua no Programa Auxílio Brasil Lei 142842021 e a disponibilização imediata da primeira parcela do auxílio independentemente de eventual fila para o cadastro w a caracterização de urgência a autorizar a dispensa de licitação para os fins determinados na presente ação art 75 VIII da Lei 141332021 e dispositivos similares nas demais leis de contratação x a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua y o imediato fazimento por parte dos Poderes Executivos de todos os entes federativos de campanhas institucionais de arrecadação de doações de mantimentos gêneros alimentícios roupas cobertores e afins inclusive com a concessão de eventuais benefícios fiscais a entidades sem fins lucrativos que atuem em tais searas z a aplicação do abatimento de até 100 cem por cento do valor da doação de pessoas naturais e jurídicas para os fins da presente ação dos impostos devidos como por analogia à Lei 77521989 aa a intimação dos Poderes Legislativos federal estaduais distrital e municipais a fim de envidar esforços para liberação de recursos que permitam a adoção de medidas emergenciais para abrigo alimentação e 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 20 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF cuidados médicos das pessoas em situação de rua bb a destinação das sobras orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciário federal estaduais distrital e municipais para complementar o financiamento das atividades estabelecidas pela presente ação cc a intimação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que contribuam com a matéria da presente ação sobretudo na conscientização dos membros quanto à necessidade de atuação em prol da solução definitiva dos problemas aqui enfrentados 2 Sobre as zeladorias urbanas a Divulgação prévia de dia horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites das prefeituras e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos b Definição ouvindo as prefeituras e a sociedade civil de limites e procedimentos das ações de zeladoria urbana trato com a população em situação de rua limitação de horário e vedações de ações que afetem a população em situação de rua em dias de chuva ou em períodos com baixas temperaturas c Informação sobre destinação de bens apreendidos local de armazenamento dos itens e explicação sobre procedimento de recuperação do bem d Responsabilização objetiva dos agentes de estado que agirem em desacordo com os direitos humanos das pessoas em situação de rua por meio de processo administrativo garantido o contraditório e ampla defesa e Abertura de bagageiros para as pessoas em situação de rua terem onde guardar seus pertences f Que os locais onde haja grande concentração de 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF cuidados médicos das pessoas em situação de rua bb a destinação das sobras orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciário federal estaduais distrital e municipais para complementar o financiamento das atividades estabelecidas pela presente ação cc a intimação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que contribuam com a matéria da presente ação sobretudo na conscientização dos membros quanto à necessidade de atuação em prol da solução definitiva dos problemas aqui enfrentados 2 Sobre as zeladorias urbanas a Divulgação prévia de dia horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites das prefeituras e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos b Definição ouvindo as prefeituras e a sociedade civil de limites e procedimentos das ações de zeladoria urbana trato com a população em situação de rua limitação de horário e vedações de ações que afetem a população em situação de rua em dias de chuva ou em períodos com baixas temperaturas c Informação sobre destinação de bens apreendidos local de armazenamento dos itens e explicação sobre procedimento de recuperação do bem d Responsabilização objetiva dos agentes de estado que agirem em desacordo com os direitos humanos das pessoas em situação de rua por meio de processo administrativo garantido o contraditório e ampla defesa e Abertura de bagageiros para as pessoas em situação de rua terem onde guardar seus pertences f Que os locais onde haja grande concentração de 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 21 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF pessoas em situação de rua cujas ações de zeladoria possam gerar conflitos sejam envolvidos agentes do serviço social e saúde para alinhamento das ações necessárias 3 No mérito requerse seja confirmada a medida cautelar e declarado o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua para determinar a adoção de providências de índole legislativa orçamentária e administrativa no sentido de combater o descaso com as pessoas nessa específica condição de vulnerabilidade não só mas especialmente as já descritas no pedido cautelar Em 2552022 diante da relevância da matéria constitucional suscitada determinei a adoção do rito do art 5º 2º da Lei 988299 para que as autoridades responsáveis pudessem se pronunciar Vários entes federativos apresentaram informações pugnando pelo não conhecimento da ação e cientificando de medidas que são adotadas para o enfrentamento da questão social da população em situação de rua A AdvocaciaGeral da União doc 294 manifestouse pelo não conhecimento da ação e quanto aos pedidos cautelares pelo seu indeferimento ante a ausência dos pressupostos que os legitimariam em peça assim ementada Pessoas em situação de rua Suposta omissão estrutural imputada a todas as esferas de governo na condução de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no País em violação aos preceitos expressos nos artigos 1º III 3º I 5º caput 6º 23 II 24 XII 194 196 197 198 199 200 227 e 230 da Constituição de 1988 Alegada caracterização de estado de coisas inconstitucional Preliminares Ilegitimidade ativa do MTST Inépcia da inicial Ausência de questão constitucional Inobservância ao requisito da subsidiariedade Inadequação do processo objetivo para a coordenação de políticas públicas Mérito Ausência de fumus boni iuris A diretriz organizativa da 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF pessoas em situação de rua cujas ações de zeladoria possam gerar conflitos sejam envolvidos agentes do serviço social e saúde para alinhamento das ações necessárias 3 No mérito requerse seja confirmada a medida cautelar e declarado o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua para determinar a adoção de providências de índole legislativa orçamentária e administrativa no sentido de combater o descaso com as pessoas nessa específica condição de vulnerabilidade não só mas especialmente as já descritas no pedido cautelar Em 2552022 diante da relevância da matéria constitucional suscitada determinei a adoção do rito do art 5º 2º da Lei 988299 para que as autoridades responsáveis pudessem se pronunciar Vários entes federativos apresentaram informações pugnando pelo não conhecimento da ação e cientificando de medidas que são adotadas para o enfrentamento da questão social da população em situação de rua A AdvocaciaGeral da União doc 294 manifestouse pelo não conhecimento da ação e quanto aos pedidos cautelares pelo seu indeferimento ante a ausência dos pressupostos que os legitimariam em peça assim ementada Pessoas em situação de rua Suposta omissão estrutural imputada a todas as esferas de governo na condução de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no País em violação aos preceitos expressos nos artigos 1º III 3º I 5º caput 6º 23 II 24 XII 194 196 197 198 199 200 227 e 230 da Constituição de 1988 Alegada caracterização de estado de coisas inconstitucional Preliminares Ilegitimidade ativa do MTST Inépcia da inicial Ausência de questão constitucional Inobservância ao requisito da subsidiariedade Inadequação do processo objetivo para a coordenação de políticas públicas Mérito Ausência de fumus boni iuris A diretriz organizativa da 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 22 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF assistência social estabelecida na Carta Maior e na Lei Orgânica de Assistência Social confere à União as prerrogativas de coordenação e de edição de normas gerais e de cofinanciamento de serviços e programas socioassistenciais mediante o repasse de recursos aos entes federados Nesse quadro a União tem diligenciado para adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais desse segmento populacional tendo estabelecido uma sólida base normativa nesse sentido a exemplo do Decreto nº 70532009 Política Nacional para a População em Situação de Rua e da Portaria MMFDH nº 29272021 Projeto Moradia Primeiro A par disso o Governo Federal tem atuado de forma coordenada em inúmeras frentes de ação para garantir a implementação de políticas públicas em defesa das pessoas em situação de rua Necessidade de autocontenção judicial Ausência de periculum in mora Manifestação pelo não conhecimento da arguição e quanto ao pedido de medida cautelar pelo seu indeferimento Em sentido semelhante o ProcuradorGeral da República doc 305 opinou pelo não conhecimento da ação objetiva ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DIGNIDADE HUMANA SAÚDE VIDA POLÍTICAS PÚBLICAS SEPARAÇÃO DOS PODERES CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DESPESAS PÚBLICAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 O Movimento dos Trabalhadores sem Teto MTST não tem legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental 2 Não cabe ao Poder Judiciário em ADPF substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas públicas 3 Viola os incisos I e II do art 167 da Constituição Federal a realização de despesas públicas sem previsão orçamentária 4 É função típica do Poder Legislativo definir receitas e 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF assistência social estabelecida na Carta Maior e na Lei Orgânica de Assistência Social confere à União as prerrogativas de coordenação e de edição de normas gerais e de cofinanciamento de serviços e programas socioassistenciais mediante o repasse de recursos aos entes federados Nesse quadro a União tem diligenciado para adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais desse segmento populacional tendo estabelecido uma sólida base normativa nesse sentido a exemplo do Decreto nº 70532009 Política Nacional para a População em Situação de Rua e da Portaria MMFDH nº 29272021 Projeto Moradia Primeiro A par disso o Governo Federal tem atuado de forma coordenada em inúmeras frentes de ação para garantir a implementação de políticas públicas em defesa das pessoas em situação de rua Necessidade de autocontenção judicial Ausência de periculum in mora Manifestação pelo não conhecimento da arguição e quanto ao pedido de medida cautelar pelo seu indeferimento Em sentido semelhante o ProcuradorGeral da República doc 305 opinou pelo não conhecimento da ação objetiva ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DIGNIDADE HUMANA SAÚDE VIDA POLÍTICAS PÚBLICAS SEPARAÇÃO DOS PODERES CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DESPESAS PÚBLICAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 O Movimento dos Trabalhadores sem Teto MTST não tem legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental 2 Não cabe ao Poder Judiciário em ADPF substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas públicas 3 Viola os incisos I e II do art 167 da Constituição Federal a realização de despesas públicas sem previsão orçamentária 4 É função típica do Poder Legislativo definir receitas e 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 23 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF despesas públicas impondose ao Judiciário postura de deferência institucional ao debate parlamentar Parecer pelo não conhecimento da ação Em atenção à inegável relevância que caracteriza o caso em questão sobretudo quando verificada a violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua assim como a necessidade de debater expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário determinei a realização de audiência pública que ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro de 2022 Na oportunidade foram colhidos substanciosos depoimentos de pessoas com vivência em situação de rua agentes políticos órgãos e instituições públicas e privadas bem como pesquisadores com elevada expertise A transcrição dos depoimentos sobre a população em situação de rua foi divulgada no site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e os documentos encaminhados pelos expoentes foram juntados ao processo Em decisão monocrática de 25072023 com fundamento no art 10 3º da Lei 98681999 e no art 21 V do RISTF deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada ora submetida a referendo do Plenário desta SUPREMA CORTE É o relatório 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF despesas públicas impondose ao Judiciário postura de deferência institucional ao debate parlamentar Parecer pelo não conhecimento da ação Em atenção à inegável relevância que caracteriza o caso em questão sobretudo quando verificada a violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua assim como a necessidade de debater expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário determinei a realização de audiência pública que ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro de 2022 Na oportunidade foram colhidos substanciosos depoimentos de pessoas com vivência em situação de rua agentes políticos órgãos e instituições públicas e privadas bem como pesquisadores com elevada expertise A transcrição dos depoimentos sobre a população em situação de rua foi divulgada no site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e os documentos encaminhados pelos expoentes foram juntados ao processo Em decisão monocrática de 25072023 com fundamento no art 10 3º da Lei 98681999 e no art 21 V do RISTF deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada ora submetida a referendo do Plenário desta SUPREMA CORTE É o relatório 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 24 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Conforme relatado tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade pelo partido Socialismo e Liberdade PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil A concessão de medida cautelar nas ações de jurisdição constitucional concentrada exige a comprovação de perigo de lesão irreparável uma vez que se trata de exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são presumidamente constitucionais ADI 11553DF Pleno Rel Min MARCO AURÉLIO DJ de 1852001 Conforme ensinamento de PAULO BROSSARD segundo axioma incontroverso a lei se presume constitucional porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo isto é por dois dos três poderes situados no mesmo plano que o Judiciário A constituição e as leis a ela anteriores Arquivo Ministério da Justiça Brasília 45 180 juldez 1992 p 139 A análise dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para sua concessão admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia ADI 3401 MC Rel Min GILMAR MENDES Pleno decisão em 322005 pelo qual deverá ser verificada a conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada ADI 425 MC Rel Min PAULO BROSSARD Pleno decisão em 441991 ADI 467 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 341991 permitindo dessa forma uma maior subjetividade na análise da relevância do tema bem assim em juízo de conveniência ditado pela Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Conforme relatado tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade pelo partido Socialismo e Liberdade PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil A concessão de medida cautelar nas ações de jurisdição constitucional concentrada exige a comprovação de perigo de lesão irreparável uma vez que se trata de exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são presumidamente constitucionais ADI 11553DF Pleno Rel Min MARCO AURÉLIO DJ de 1852001 Conforme ensinamento de PAULO BROSSARD segundo axioma incontroverso a lei se presume constitucional porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo isto é por dois dos três poderes situados no mesmo plano que o Judiciário A constituição e as leis a ela anteriores Arquivo Ministério da Justiça Brasília 45 180 juldez 1992 p 139 A análise dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para sua concessão admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia ADI 3401 MC Rel Min GILMAR MENDES Pleno decisão em 322005 pelo qual deverá ser verificada a conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada ADI 425 MC Rel Min PAULO BROSSARD Pleno decisão em 441991 ADI 467 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 341991 permitindo dessa forma uma maior subjetividade na análise da relevância do tema bem assim em juízo de conveniência ditado pela Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 25 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF gravidade que envolve a discussão ADI 490 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 6121990 ADI 508 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 1641991 bem como da plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais de várias ordens que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ADI 474 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 441991 ou ainda das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado ADI 718 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 381992 da relevância da questão constitucional ADI 804 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 27111992 e da relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade além da ocorrência de periculum in mora tais os entraves à atividade econômica ADI 173 MC Rel Min MOREIRA ALVES Pleno decisão em 931990 social ou político A tutela provisória estrutural embora precária não se mostra incompatível com a dimensão das medidas pleiteadas que almejam em certa medida operar uma reestruturação institucional diante de um quadro grave e urgente de desrespeito a Direitos Humanos Fundamentais conforme já decidido por esta SUPREMA CORTE ao acolher medidas cautelares de igual natureza em outras oportunidades ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 Assim conforme ressaltei na decisão monocrática ora sob referendo consideradas as particularidades próprias ao desenvolvimento de um processo estrutural como o que se tem sob análise enconamse presentes ao menos em sede de cognição sumária fundada em mero juízo de probabilidade os necessários fumus boni juris e periculum in mora para o DEFERIMENTO PARCIAL dos pedidos cautelares formulados I Da necessidade de implementação efetiva de um 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF gravidade que envolve a discussão ADI 490 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 6121990 ADI 508 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 1641991 bem como da plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais de várias ordens que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ADI 474 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 441991 ou ainda das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado ADI 718 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 381992 da relevância da questão constitucional ADI 804 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 27111992 e da relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade além da ocorrência de periculum in mora tais os entraves à atividade econômica ADI 173 MC Rel Min MOREIRA ALVES Pleno decisão em 931990 social ou político A tutela provisória estrutural embora precária não se mostra incompatível com a dimensão das medidas pleiteadas que almejam em certa medida operar uma reestruturação institucional diante de um quadro grave e urgente de desrespeito a Direitos Humanos Fundamentais conforme já decidido por esta SUPREMA CORTE ao acolher medidas cautelares de igual natureza em outras oportunidades ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 Assim conforme ressaltei na decisão monocrática ora sob referendo consideradas as particularidades próprias ao desenvolvimento de um processo estrutural como o que se tem sob análise enconamse presentes ao menos em sede de cognição sumária fundada em mero juízo de probabilidade os necessários fumus boni juris e periculum in mora para o DEFERIMENTO PARCIAL dos pedidos cautelares formulados I Da necessidade de implementação efetiva de um 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 26 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Plano Nacional para a População em Situação de Rua a Panorama fático A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 colocou em pauta a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil crise social crônica multifacetada pois acompanha a história brasileira e tem como causa fatores e agentes diversos Nos últimos anos a crise da rua tornouse cada vez mais evidente na realidade dos brasileiros seja vivida seja testemunhada Essa condição de emergência social é conhecida pelo Estado brasileiro mas a grave escassez de dados estatísticos sobre a população em situação de rua PSR e a ausência de dados oficiais recentes sobre esse grupo social dificultam a suplantação desse problema Com efeito os últimos Censos Demográficos realizados ignoraram essa população e incluíram somente a população domiciliada O único levantamento oficial de que se tem ciência foi realizado em 2009 Tratase da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Naquele mesmo ano foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua PNPSR pelo Decreto 70532009 com o objetivo de determinar princípios diretrizes e objetivos na atenção à população em foco definida pela legislação na seguinte redação Art 1º Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua a ser implementada de acordo com os princípios diretrizes e objetivos previstos neste Decreto Parágrafo único Para fins deste Decreto considerase população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Plano Nacional para a População em Situação de Rua a Panorama fático A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 colocou em pauta a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil crise social crônica multifacetada pois acompanha a história brasileira e tem como causa fatores e agentes diversos Nos últimos anos a crise da rua tornouse cada vez mais evidente na realidade dos brasileiros seja vivida seja testemunhada Essa condição de emergência social é conhecida pelo Estado brasileiro mas a grave escassez de dados estatísticos sobre a população em situação de rua PSR e a ausência de dados oficiais recentes sobre esse grupo social dificultam a suplantação desse problema Com efeito os últimos Censos Demográficos realizados ignoraram essa população e incluíram somente a população domiciliada O único levantamento oficial de que se tem ciência foi realizado em 2009 Tratase da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Naquele mesmo ano foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua PNPSR pelo Decreto 70532009 com o objetivo de determinar princípios diretrizes e objetivos na atenção à população em foco definida pela legislação na seguinte redação Art 1º Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua a ser implementada de acordo com os princípios diretrizes e objetivos previstos neste Decreto Parágrafo único Para fins deste Decreto considerase população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 27 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF moradia e de sustento de forma temporária ou permanente bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória A proposta do Plano é de concretizarse de forma descentralizada com cooperação entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem com o compromisso de estabelecer comitês gestores intersetoriais de acompanhamento e monitoramento No entanto até 2020 apenas cinco estados Distrito Federal Bahia Paraná Rio Grande do Sul e Pernambuco e 15 municípios São Paulo SP Goiânia GO Curitiba PR Maceió AL Porto Alegre RS Florianópolis SC Rio Branco AC Uberaba MG Recife PE Passos MG Novo Hamburgo RS Foz do Iguaçu PR Serra ES Juiz de Fora MG Fortaleza CE aderiram à PNPSR Portanto em 12 anos a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados O Decreto em seu artigo 6 determina diretrizes que devem compulsoriamente ser observadas pela União e demais entes federativos já parte ou que venham a aderir à PNPSR Devido à importância expõe se o inteiro teor do dispositivo Art 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua I promoção dos direitos civis políticos econômicos sociais culturais e ambientais II responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento III articulação das políticas públicas federais estaduais municipais e do Distrito Federal IV integração das políticas públicas em cada nível de governo V integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução VI participação da sociedade civil por meio de entidades fóruns e organizações da população em situação de 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF moradia e de sustento de forma temporária ou permanente bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória A proposta do Plano é de concretizarse de forma descentralizada com cooperação entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem com o compromisso de estabelecer comitês gestores intersetoriais de acompanhamento e monitoramento No entanto até 2020 apenas cinco estados Distrito Federal Bahia Paraná Rio Grande do Sul e Pernambuco e 15 municípios São Paulo SP Goiânia GO Curitiba PR Maceió AL Porto Alegre RS Florianópolis SC Rio Branco AC Uberaba MG Recife PE Passos MG Novo Hamburgo RS Foz do Iguaçu PR Serra ES Juiz de Fora MG Fortaleza CE aderiram à PNPSR Portanto em 12 anos a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados O Decreto em seu artigo 6 determina diretrizes que devem compulsoriamente ser observadas pela União e demais entes federativos já parte ou que venham a aderir à PNPSR Devido à importância expõe se o inteiro teor do dispositivo Art 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua I promoção dos direitos civis políticos econômicos sociais culturais e ambientais II responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento III articulação das políticas públicas federais estaduais municipais e do Distrito Federal IV integração das políticas públicas em cada nível de governo V integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução VI participação da sociedade civil por meio de entidades fóruns e organizações da população em situação de 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 28 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF rua na elaboração acompanhamento e monitoramento das políticas públicas VII incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação controle social monitoramento e avaliação das políticas públicas VIII respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração desenvolvimento acompanhamento e monitoramento das políticas públicas IX implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional e X democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos Por seu turno o artigo 7º estabelece os objetivos da PNPSR entre eles a instituição de contagem oficial e o incentivo à pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre população em situação de rua Art 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua III instituir a contagem oficial da população em situação de rua VI incentivar a pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnicoracial sexual de gênero e geracional nas diversas áreas do conhecimento A despeito desse comando e passados mais de treze anos desde a edição do Decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua os objetivos ainda não foram alcançados Esse grupo 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF rua na elaboração acompanhamento e monitoramento das políticas públicas VII incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação controle social monitoramento e avaliação das políticas públicas VIII respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração desenvolvimento acompanhamento e monitoramento das políticas públicas IX implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional e X democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos Por seu turno o artigo 7º estabelece os objetivos da PNPSR entre eles a instituição de contagem oficial e o incentivo à pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre população em situação de rua Art 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua III instituir a contagem oficial da população em situação de rua VI incentivar a pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnicoracial sexual de gênero e geracional nas diversas áreas do conhecimento A despeito desse comando e passados mais de treze anos desde a edição do Decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua os objetivos ainda não foram alcançados Esse grupo 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 29 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF social permanece ignorado pelo Estado pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social Em consequência a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização beirando a invisibilidade Registro que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA na Nota Técnica n 73 bastante referenciada na Audiência Pública apresenta dados estatísticos mais consolidados sobre o número de pessoas em situação de rua no Brasil Foram observados dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único dos Registros Mensais de Atendimento socioassistencial RMAs e do Censo Suas de setembro de 2012 a março de 2020 A análise constatou um aumento de 140 cento e quarenta porcento na população em situação de rua em todo o país um total de 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas O Instituto destaca que o crescimento dessa população é fenômeno presente nos diversos municípios das cinco Regiões do Brasil sejam eles de grande ou pequeno porte todavia há um aumento ainda mais intenso nos primeiros É notório o crescimento constante dos números ao longo dos anos além de uma aceleração no último dado de março de 2020 o que poderia indicar um efeito da crise sanitária da Covid19 de acordo com a Nota Em outro estudo do IPEA a Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil 20122022 o impacto da pandemia foi confirmado A pesquisa demonstrou a estimativa de que 281472 duzentas e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e duas pessoas compunham a população em situação de rua o que representa um aumento de 38 em relação aos dados de 2019 Diante disso o IPEA afirma haver crescimento de 211 na população em situação de rua na última década 2012 a 2022 porcentagem bastante desproporcional ao aumento de 11 da população brasileira em período similar 2011 a 2021 segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Enfatizese no entanto a limitação do levantamento em relação a 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF social permanece ignorado pelo Estado pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social Em consequência a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização beirando a invisibilidade Registro que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA na Nota Técnica n 73 bastante referenciada na Audiência Pública apresenta dados estatísticos mais consolidados sobre o número de pessoas em situação de rua no Brasil Foram observados dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único dos Registros Mensais de Atendimento socioassistencial RMAs e do Censo Suas de setembro de 2012 a março de 2020 A análise constatou um aumento de 140 cento e quarenta porcento na população em situação de rua em todo o país um total de 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas O Instituto destaca que o crescimento dessa população é fenômeno presente nos diversos municípios das cinco Regiões do Brasil sejam eles de grande ou pequeno porte todavia há um aumento ainda mais intenso nos primeiros É notório o crescimento constante dos números ao longo dos anos além de uma aceleração no último dado de março de 2020 o que poderia indicar um efeito da crise sanitária da Covid19 de acordo com a Nota Em outro estudo do IPEA a Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil 20122022 o impacto da pandemia foi confirmado A pesquisa demonstrou a estimativa de que 281472 duzentas e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e duas pessoas compunham a população em situação de rua o que representa um aumento de 38 em relação aos dados de 2019 Diante disso o IPEA afirma haver crescimento de 211 na população em situação de rua na última década 2012 a 2022 porcentagem bastante desproporcional ao aumento de 11 da população brasileira em período similar 2011 a 2021 segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Enfatizese no entanto a limitação do levantamento em relação a 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 30 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF esses números em razão das principais fontes utilizadas Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Registros Mensais de Atendimento socioassistencial e Censo Suas que não incluem a parte mais marginalizada da população em situação de rua ou seja aquela que não se beneficia de qualquer prestação assistencial do Estado ou ainda aquela que sequer tem documentos de identificação Nessa conjuntura não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas A ausência de censo oficial atualizado é elemento limitador para o desenvolvimento de pesquisas capazes não só de mensurar quantitativamente a população em situação de rua mas também qualitativamente Isto é gerar dados suficientes para desenhar o perfil ou perfis e as condições de sobrevivência das pessoas em situação de rua no país indicando as principais vulnerabilidades as causas mais recorrentes de entrada na rua os motivos incentivadores de saída das ruas entre outros fatores Não se pode negligenciar que para o enfrentamento da temática da população em situação de rua é essencial de compreender o cenário de estado nas ruas ou seja as principais faltas substanciais como alimentação e higiene os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social É igualmente relevante compreender os motivos que levam o indivíduo às ruas pois o reconhecimento dessa circunstância permite desenvolver programas de prevenção à entrada na rua a fim de mitigar os números já em aceleração crescente Em soma entendese essencial delinear fatores psicossociais e econômicos que incentivam e impulsionam a saída das ruas para a elaboração de políticas públicas e de medidas assistenciais com essa finalidade Diante disso a atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF esses números em razão das principais fontes utilizadas Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Registros Mensais de Atendimento socioassistencial e Censo Suas que não incluem a parte mais marginalizada da população em situação de rua ou seja aquela que não se beneficia de qualquer prestação assistencial do Estado ou ainda aquela que sequer tem documentos de identificação Nessa conjuntura não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas A ausência de censo oficial atualizado é elemento limitador para o desenvolvimento de pesquisas capazes não só de mensurar quantitativamente a população em situação de rua mas também qualitativamente Isto é gerar dados suficientes para desenhar o perfil ou perfis e as condições de sobrevivência das pessoas em situação de rua no país indicando as principais vulnerabilidades as causas mais recorrentes de entrada na rua os motivos incentivadores de saída das ruas entre outros fatores Não se pode negligenciar que para o enfrentamento da temática da população em situação de rua é essencial de compreender o cenário de estado nas ruas ou seja as principais faltas substanciais como alimentação e higiene os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social É igualmente relevante compreender os motivos que levam o indivíduo às ruas pois o reconhecimento dessa circunstância permite desenvolver programas de prevenção à entrada na rua a fim de mitigar os números já em aceleração crescente Em soma entendese essencial delinear fatores psicossociais e econômicos que incentivam e impulsionam a saída das ruas para a elaboração de políticas públicas e de medidas assistenciais com essa finalidade Diante disso a atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 31 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF promover condições para a saída das ruas O município de São Paulo em 2019 promoveu um Censo Qualitest Inteligência em Pesquisa para realizar um levantamento amostral do perfil socioeconômico das pessoas em situação de rua na cidade Na pesquisa notase a análise dos três eixos ao destacar os seguintes elementos origem das pessoas em situação de rua local de permanência sexo raçacor idade escolaridade acesso à documentação rua e acolhimento motivos de estar em situação de rua vínculo familiares tempo de rua segurança alimentar e cotidiano trabalho e renda saúde orientação sexual deficiência uso de álcool e drogas internação em instituições cidadania participação social atendimento em serviços públicos e superação da situação de rua O levantamento constatou que 967 das pessoas em situação de rua na cidade são nascidas no Brasil e dessas 55 são naturais do Estado de São Paulo A movimentação desses indivíduos também foi indagada sendo que 604 dos entrevistados declaram permanecer na mesma região em que começaram a ficar em situação de rua enquanto 58 afirma trocar de lugar com frequência Delinear onde as pessoas estão e quais são os seus movimentos na cidade ou entre estados permite elaborar ações de acolhimento focadas o que evita gastos públicos excessivos dada a maior eficiência do serviço Em relação ao perfil da população em situação de rua de São Paulo o estudo indica que 855 das pessoas são do sexo masculino 51 tem a idade entre 31 e 49 anos 688 das pessoas são pretas ou pardas e 915 do grupo social declara saber ler e escrever Quanto ao acesso à documentação constatouse que 82 das pessoas em situação de rua possuíam documentação enquanto 18 declarou não possuir documentos As pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo foram questionadas sobre suas condições de sobrevivência nas ruas 752 delas informaram já ter dormido nos centros de acolhida e 191 afirmaram não utilizar os centros de acolhida Ainda sobre os centros de acolhida 193 dos entrevistaram declararam ter sido impedidos de entrar por 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF promover condições para a saída das ruas O município de São Paulo em 2019 promoveu um Censo Qualitest Inteligência em Pesquisa para realizar um levantamento amostral do perfil socioeconômico das pessoas em situação de rua na cidade Na pesquisa notase a análise dos três eixos ao destacar os seguintes elementos origem das pessoas em situação de rua local de permanência sexo raçacor idade escolaridade acesso à documentação rua e acolhimento motivos de estar em situação de rua vínculo familiares tempo de rua segurança alimentar e cotidiano trabalho e renda saúde orientação sexual deficiência uso de álcool e drogas internação em instituições cidadania participação social atendimento em serviços públicos e superação da situação de rua O levantamento constatou que 967 das pessoas em situação de rua na cidade são nascidas no Brasil e dessas 55 são naturais do Estado de São Paulo A movimentação desses indivíduos também foi indagada sendo que 604 dos entrevistados declaram permanecer na mesma região em que começaram a ficar em situação de rua enquanto 58 afirma trocar de lugar com frequência Delinear onde as pessoas estão e quais são os seus movimentos na cidade ou entre estados permite elaborar ações de acolhimento focadas o que evita gastos públicos excessivos dada a maior eficiência do serviço Em relação ao perfil da população em situação de rua de São Paulo o estudo indica que 855 das pessoas são do sexo masculino 51 tem a idade entre 31 e 49 anos 688 das pessoas são pretas ou pardas e 915 do grupo social declara saber ler e escrever Quanto ao acesso à documentação constatouse que 82 das pessoas em situação de rua possuíam documentação enquanto 18 declarou não possuir documentos As pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo foram questionadas sobre suas condições de sobrevivência nas ruas 752 delas informaram já ter dormido nos centros de acolhida e 191 afirmaram não utilizar os centros de acolhida Ainda sobre os centros de acolhida 193 dos entrevistaram declararam ter sido impedidos de entrar por 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 32 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF terem feito uso de drogas e 3 por serem LGBTQ Além da importância de haver um espaço protegido e seguro para dormir a segurança alimentar é elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua Em relação ao tema no levantamento 498 afirmaram conseguir alimentos por meio de serviços da Prefeitura de São Paulo e 353 declararam que nos últimos 7 dias haviam passado um dia inteiro sem comer Somado a isso os entrevistados declararam ter acesso a água para beber em locais privados como estabelecimentos comerciais e postos de gasolina em centros de acolhida ou de convivência e em estações de trem metrô ou terminais rodoviários Nesse aspecto notase a dependência dessa população a espaços de acesso limitado para garantir sua hidratação diária necessidade elementar para a sobrevivência humana Quanto ao uso de água para higiene pessoal e para lavar roupas 607 afirmou conseguir água para em centros de acolhida 135 em núcleos de convivência e em outros locais como postos de gasolina estabelecimentos comerciais casa de amigos igrejas e espaços pagos Em relação ao uso de roupas limpas a maioria dos entrevistados 618 informa ter acesso por meio de doações de pedestres de centros de acolhida ou espaços de convivência Por último as pessoas entrevistadas foram indagadas quanto ao local onde realizam suas necessidades fisiológicas 432 o fazem em centros de acolhida porém destacase que 107 utilizam as ruas O Marco Civil do Saneamento Lei 140262020 determinou importantes alterações nos princípios basilares para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico presentes na Lei 114452007 norma responsável por estabelecer diretrizes nacionais para esse serviço O art 2 desta lei determina como princípios a universalidade e a integralidade dos serviços públicos de saneamento básico no sentido prestálos com a finalidade de atender à população como um todo e conforme suas necessidades Eis o teor do dispositivo Art 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF terem feito uso de drogas e 3 por serem LGBTQ Além da importância de haver um espaço protegido e seguro para dormir a segurança alimentar é elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua Em relação ao tema no levantamento 498 afirmaram conseguir alimentos por meio de serviços da Prefeitura de São Paulo e 353 declararam que nos últimos 7 dias haviam passado um dia inteiro sem comer Somado a isso os entrevistados declararam ter acesso a água para beber em locais privados como estabelecimentos comerciais e postos de gasolina em centros de acolhida ou de convivência e em estações de trem metrô ou terminais rodoviários Nesse aspecto notase a dependência dessa população a espaços de acesso limitado para garantir sua hidratação diária necessidade elementar para a sobrevivência humana Quanto ao uso de água para higiene pessoal e para lavar roupas 607 afirmou conseguir água para em centros de acolhida 135 em núcleos de convivência e em outros locais como postos de gasolina estabelecimentos comerciais casa de amigos igrejas e espaços pagos Em relação ao uso de roupas limpas a maioria dos entrevistados 618 informa ter acesso por meio de doações de pedestres de centros de acolhida ou espaços de convivência Por último as pessoas entrevistadas foram indagadas quanto ao local onde realizam suas necessidades fisiológicas 432 o fazem em centros de acolhida porém destacase que 107 utilizam as ruas O Marco Civil do Saneamento Lei 140262020 determinou importantes alterações nos princípios basilares para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico presentes na Lei 114452007 norma responsável por estabelecer diretrizes nacionais para esse serviço O art 2 desta lei determina como princípios a universalidade e a integralidade dos serviços públicos de saneamento básico no sentido prestálos com a finalidade de atender à população como um todo e conforme suas necessidades Eis o teor do dispositivo Art 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 33 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF I universalização do acesso e efetiva prestação do serviço II integralidade compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados Adotandose como parâmetro as condições cotidianas e de sobrevivência da população em situação de rua expostas no estudo da cidade de São Paulo entendese que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico ainda não está consolidada Condicionar o acesso à água e à higiene ao ingresso em centros de acolhimento ou à boa vontade de locais privados viola direitos fundamentais que deveriam ser garantidos a todo e qualquer ser humano A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável logo é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado Diante desse cenário mostrase imperativo que a União em parceria com os demais entes federativos disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso à população em situação de rua Esse é um dos meios cabíveis para em alguma medida realizar a universalidade e a integralidade previstas no Marco Civil do Saneamento Para além das dificuldades comuns aos diferentes perfis da população de rua ressaltase a necessária atenção àqueles que apresentam acúmulo de vulnerabilidades ou hiperhipossuficiência como mulheres população LGBTQIAP negros crianças Esses diferentes grupos apresentam necessidades e demandas particulares como o referido impedimento ao acesso a centros de acolhida a pessoas LGBTQ ou ainda o fato de 127 das pessoas do sexo feminino estar em condição de pobreza menstrual pois não fazem uso regular de absorventes ou coletores recorrendo ao uso panos papéis ou não utilizam nenhum tipo de material absorvente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF I universalização do acesso e efetiva prestação do serviço II integralidade compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados Adotandose como parâmetro as condições cotidianas e de sobrevivência da população em situação de rua expostas no estudo da cidade de São Paulo entendese que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico ainda não está consolidada Condicionar o acesso à água e à higiene ao ingresso em centros de acolhimento ou à boa vontade de locais privados viola direitos fundamentais que deveriam ser garantidos a todo e qualquer ser humano A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável logo é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado Diante desse cenário mostrase imperativo que a União em parceria com os demais entes federativos disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso à população em situação de rua Esse é um dos meios cabíveis para em alguma medida realizar a universalidade e a integralidade previstas no Marco Civil do Saneamento Para além das dificuldades comuns aos diferentes perfis da população de rua ressaltase a necessária atenção àqueles que apresentam acúmulo de vulnerabilidades ou hiperhipossuficiência como mulheres população LGBTQIAP negros crianças Esses diferentes grupos apresentam necessidades e demandas particulares como o referido impedimento ao acesso a centros de acolhida a pessoas LGBTQ ou ainda o fato de 127 das pessoas do sexo feminino estar em condição de pobreza menstrual pois não fazem uso regular de absorventes ou coletores recorrendo ao uso panos papéis ou não utilizam nenhum tipo de material absorvente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 34 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Embora algumas porcentagens na pesquisa de São Paulo sejam baixas em relação ao todo ressaltase a importância de incluir tais pontos de atenção no processo de elaboração de políticas públicas dada a evidente composição heterogênea da população em situação de rua do país que não pode ser ignorada Em relação aos outros eixos entrada e saída das ruas o levantamento do município elencou as principais razões que levaram as pessoas entrevistadas a estarem em situação de rua foram eles conflitos familiares dependência química perda de trabalho e perda da moradia Ainda é interessante ressaltar que apenas 41 dos entrevistados não trabalhava antes de estar em situação de rua e que 543 já em situação de rua realizava alguma atividade remunerada Por último quanto aos motivos que seriam capazes de auxiliar a saída das ruas destacaramse os seguintes estímulos emprego fixo moradia permanente benefícios financeiros retorno à casa da família e superação da dependência química Apenas 24 afirmou não desejar sair das ruas A breve exposição dos resultados encontrados no Censo de 2019 realizado no Município de São Paulo para além de exemplo para futuros e necessários censos oficiais financiados pelo Governo Federal é um parâmetro inicial importante para a compreensão de elementos que compõem os três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e promover condições para a saída das ruas b A questão da aporofobia A aporofobia título de livro lançado em 2017 pela filosofa espanhola Adela Cortina surge como conceito associado aos fluxos migratórios intensos que a Europa presenciava e sobretudo ao tratamento desses migrantes em específico De maneira geral o neologismo pode ser definido pelo medo rejeição ou aversão aos pobres indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Embora algumas porcentagens na pesquisa de São Paulo sejam baixas em relação ao todo ressaltase a importância de incluir tais pontos de atenção no processo de elaboração de políticas públicas dada a evidente composição heterogênea da população em situação de rua do país que não pode ser ignorada Em relação aos outros eixos entrada e saída das ruas o levantamento do município elencou as principais razões que levaram as pessoas entrevistadas a estarem em situação de rua foram eles conflitos familiares dependência química perda de trabalho e perda da moradia Ainda é interessante ressaltar que apenas 41 dos entrevistados não trabalhava antes de estar em situação de rua e que 543 já em situação de rua realizava alguma atividade remunerada Por último quanto aos motivos que seriam capazes de auxiliar a saída das ruas destacaramse os seguintes estímulos emprego fixo moradia permanente benefícios financeiros retorno à casa da família e superação da dependência química Apenas 24 afirmou não desejar sair das ruas A breve exposição dos resultados encontrados no Censo de 2019 realizado no Município de São Paulo para além de exemplo para futuros e necessários censos oficiais financiados pelo Governo Federal é um parâmetro inicial importante para a compreensão de elementos que compõem os três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e promover condições para a saída das ruas b A questão da aporofobia A aporofobia título de livro lançado em 2017 pela filosofa espanhola Adela Cortina surge como conceito associado aos fluxos migratórios intensos que a Europa presenciava e sobretudo ao tratamento desses migrantes em específico De maneira geral o neologismo pode ser definido pelo medo rejeição ou aversão aos pobres indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 35 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF A autora elenca a aporofobia como um dos maiores problemas das democracias modernas com reflexos estruturais que mantém o tratamento hostil a essa população não somente a nível individual mas como resultado de um projeto social A colocação do áporos do pobre como o outro não assimilável traz sua carência de recursos como o único ponto de relevo de sua existência e caracterizando seu papel determinante nas possibilidades e impossibilidades de agir de forma livre autônoma e segura Cortina insere a aporofobia no conjunto de crimes de ódio e define cinco características com eles compartilhadas o direcionamento a um indivíduo que possui algum traço que o identifica como pertencente a determinado grupo a atribuição a este grupo características difamatórias a incitação ao desprezo social a esse determinado grupo o entendimento de possuir uma superioridade em relação ao grupo resultado de desigualdade estrutural e o não reconhecimento do outro como sujeito e sim como objeto de desprezo e rejeição Cf CORTINA Adela Cortina Aporofobia a aversão ao pobre um desafio para a democracia Editora Contracorrente 2020 Nesse sentido é válido entender a aporofobia como violadora dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação estatuído no art 3 IV da CFRB Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sobre o tema é conhecido o trabalho do Padre Júlio Lancellotti voltado à assistência à população em situação de rua na cidade de São Paulo Sua atuação trouxe à tona a discussão sobre a questão pontuando a aporofobia direcionada às pessoas em situação de rua pelo 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF A autora elenca a aporofobia como um dos maiores problemas das democracias modernas com reflexos estruturais que mantém o tratamento hostil a essa população não somente a nível individual mas como resultado de um projeto social A colocação do áporos do pobre como o outro não assimilável traz sua carência de recursos como o único ponto de relevo de sua existência e caracterizando seu papel determinante nas possibilidades e impossibilidades de agir de forma livre autônoma e segura Cortina insere a aporofobia no conjunto de crimes de ódio e define cinco características com eles compartilhadas o direcionamento a um indivíduo que possui algum traço que o identifica como pertencente a determinado grupo a atribuição a este grupo características difamatórias a incitação ao desprezo social a esse determinado grupo o entendimento de possuir uma superioridade em relação ao grupo resultado de desigualdade estrutural e o não reconhecimento do outro como sujeito e sim como objeto de desprezo e rejeição Cf CORTINA Adela Cortina Aporofobia a aversão ao pobre um desafio para a democracia Editora Contracorrente 2020 Nesse sentido é válido entender a aporofobia como violadora dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação estatuído no art 3 IV da CFRB Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sobre o tema é conhecido o trabalho do Padre Júlio Lancellotti voltado à assistência à população em situação de rua na cidade de São Paulo Sua atuação trouxe à tona a discussão sobre a questão pontuando a aporofobia direcionada às pessoas em situação de rua pelo 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 36 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Brasil Entre as principais questões suscitadas pelo Padre está seu posicionamento de denúncia à Arquitetura Hostil ou Arquitetura de Exclusão compreendida como aquela derivada do sentimento de aporofobia e consistente na implementação de estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos Recentemente a temática da Arquitetura Hostil ganhou destaque com a promulgação da Lei 14489 de 21 de dezembro de 2022 Lei Padre Júlio Lancellotti a qual altera o Estatuto da Cidade para que seja vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Eis o teor da norma editada Art 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante as seguintes diretrizes gerais XX promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Neste ponto é possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis como apreensões de meios de vida e material de trabalho destruição de pertences e abordagens agressivas atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado Assim o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização A proposito desse assunto registro um depoimento tocante da Sra 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Brasil Entre as principais questões suscitadas pelo Padre está seu posicionamento de denúncia à Arquitetura Hostil ou Arquitetura de Exclusão compreendida como aquela derivada do sentimento de aporofobia e consistente na implementação de estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos Recentemente a temática da Arquitetura Hostil ganhou destaque com a promulgação da Lei 14489 de 21 de dezembro de 2022 Lei Padre Júlio Lancellotti a qual altera o Estatuto da Cidade para que seja vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Eis o teor da norma editada Art 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante as seguintes diretrizes gerais XX promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Neste ponto é possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis como apreensões de meios de vida e material de trabalho destruição de pertences e abordagens agressivas atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado Assim o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização A proposito desse assunto registro um depoimento tocante da Sra 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 37 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Vânia Maria Rosa do Fórum Permanente Sobre a População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro durante a audiência pública que conduzi sobre esse tema Há dezenas de relatos de xingamentos empurrões chutes pisadas em pessoas que dormem nas calçadas além de socos e tapas na cara revelando assim a face mais dura e cruel da violência institucional que também é simbólica já que os pertences das vítimas são considerados literalmente como lixo e depositados nos caminhões da Comlurb Buscase assim Senhor Ministro estigmatizálas como inservíveis às sociedades e assim criar um sentimento de aporofobia social a aversão o medo e o desprezo pelos pobres Nessa caçamba não estão só os documentos não estão indo só os pertences as roupas uma dentadura que é o que ele reclama principalmente nesse vídeo Está indo vida está indo dignidade está indo o orgulho ferido de alguém está indo tudo o que uma pessoa humana tem ou a única coisa que é a sua dignidade está indo junto naquela caçamba E ali é só uma representação de quantos milhares que estão acontecendo que muitas das vezes a gente nem toma conhecimento Essa problemática de discriminação institucional também foi suscitada por membros da Defensoria Pública Nesse sentido cito o depoimento de Fernanda Penteado Balera Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O que se nota é que expressando em um profundo desprezo por seres humanos em situação de extrema pobreza num lamentável misto de higienismo social com aporofobia os agentes públicos subtraem e destroem os poucos bens e pertences das pessoas documentos pessoais e receitas médicas são destruídos As pessoas não são informadas da destinação 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Vânia Maria Rosa do Fórum Permanente Sobre a População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro durante a audiência pública que conduzi sobre esse tema Há dezenas de relatos de xingamentos empurrões chutes pisadas em pessoas que dormem nas calçadas além de socos e tapas na cara revelando assim a face mais dura e cruel da violência institucional que também é simbólica já que os pertences das vítimas são considerados literalmente como lixo e depositados nos caminhões da Comlurb Buscase assim Senhor Ministro estigmatizálas como inservíveis às sociedades e assim criar um sentimento de aporofobia social a aversão o medo e o desprezo pelos pobres Nessa caçamba não estão só os documentos não estão indo só os pertences as roupas uma dentadura que é o que ele reclama principalmente nesse vídeo Está indo vida está indo dignidade está indo o orgulho ferido de alguém está indo tudo o que uma pessoa humana tem ou a única coisa que é a sua dignidade está indo junto naquela caçamba E ali é só uma representação de quantos milhares que estão acontecendo que muitas das vezes a gente nem toma conhecimento Essa problemática de discriminação institucional também foi suscitada por membros da Defensoria Pública Nesse sentido cito o depoimento de Fernanda Penteado Balera Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O que se nota é que expressando em um profundo desprezo por seres humanos em situação de extrema pobreza num lamentável misto de higienismo social com aporofobia os agentes públicos subtraem e destroem os poucos bens e pertences das pessoas documentos pessoais e receitas médicas são destruídos As pessoas não são informadas da destinação 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 38 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF dos seus bens nem tampouco o que precisam fazer para reavê los Patrícia outra vítima dessa ação de 2020 disseme o seguinte A gente mora nas calçadas todo mundo é igual Agora uma coisa eu vou dizer as pessoas tiram as coisas da gente é barraca é tudo Não pode ser assim Dá um valor à gente Nesse cenário de inferiorização da pobreza a aporofobia mostrase como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito c O Direito Fundamental à Identidade Em se tratando de direito à identidade da população em situação de rua entendese que este vai muito além da mera identificação A dificuldade de traçar o perfil dessas pessoas conforme observado acima faz com que sejam construídas políticas públicas abaixo do padrão de eficiência necessário e muitas vezes esperado Além do desafio de se obter informações e de ter acesso documentos de identificação e registro dado que estimase que cerca de três milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento e em torno de 50 milhões não têm CPF muitas das políticas públicas destinadas a essa população não levam em conta essa vulnerabilidade para seu estabelecimento Assim é considerada a questão de como exercer cidadania sem acesso ao registro civil e a consequente invisibilidade diante de um rol de serviços básicos como a utilização do SUS retirada de auxílio etc Ações ocasionais encabeçadas pela Polícia Civil Defensoria Pública cartórios entre outras entidades são relevantes para a diminuição de tal problema mas ainda não tocam no cerne da questão Dessa forma em paralelo ao reconhecimento do direito à identidade não é viável limitarse aos aspectos rígidos da identificação pessoal e da posse de registros e sim englobar toda a compreensão do indivíduo que está em situação de rua Isto pois até mesmo o direito de existir está 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF dos seus bens nem tampouco o que precisam fazer para reavê los Patrícia outra vítima dessa ação de 2020 disseme o seguinte A gente mora nas calçadas todo mundo é igual Agora uma coisa eu vou dizer as pessoas tiram as coisas da gente é barraca é tudo Não pode ser assim Dá um valor à gente Nesse cenário de inferiorização da pobreza a aporofobia mostrase como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito c O Direito Fundamental à Identidade Em se tratando de direito à identidade da população em situação de rua entendese que este vai muito além da mera identificação A dificuldade de traçar o perfil dessas pessoas conforme observado acima faz com que sejam construídas políticas públicas abaixo do padrão de eficiência necessário e muitas vezes esperado Além do desafio de se obter informações e de ter acesso documentos de identificação e registro dado que estimase que cerca de três milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento e em torno de 50 milhões não têm CPF muitas das políticas públicas destinadas a essa população não levam em conta essa vulnerabilidade para seu estabelecimento Assim é considerada a questão de como exercer cidadania sem acesso ao registro civil e a consequente invisibilidade diante de um rol de serviços básicos como a utilização do SUS retirada de auxílio etc Ações ocasionais encabeçadas pela Polícia Civil Defensoria Pública cartórios entre outras entidades são relevantes para a diminuição de tal problema mas ainda não tocam no cerne da questão Dessa forma em paralelo ao reconhecimento do direito à identidade não é viável limitarse aos aspectos rígidos da identificação pessoal e da posse de registros e sim englobar toda a compreensão do indivíduo que está em situação de rua Isto pois até mesmo o direito de existir está 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 39 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF ligado ao acesso à identidade além disso a própria conceituação de pessoa em situação de rua auxilia na construção da identidade desses grupos Sobre a temática PATRICE SCHUCH A legibilidade como gestão e inscrição política de populações notas etnográficas sobre a política para pessoas em situação de rua no Brasil In FONSECA Claudia e MACHADO Helena orgs Ciência Identificação e Tecnologias de Governo POA Editora da UFRGSCEGOV 2015 p 121145 destaca a colisão entre duas definições aquelas estabelecidas por instituições oficiais e aquelas construídas pelos próprios indivíduos como sujeitos da conceituação levando em conta sua própria experiência Para a autora a população em situação de rua é comumente definida a partir de sua pobreza da interrupção de vínculos familiares e pela inexistência de moradia regular convencional atributos de despossessão além de ser também caracterizada pela utilização de serviços de acolhimento ou moradia temporária ou provisória isto é pela dependência de agentes e instituições Tal definição destoa da identidade assumida e proposta pelo Movimento Nacional da População de Rua que enxerga e centra os aspectos de dignidade protagonismo e luta daqueles em situação de rua não os equalizando pela pobreza extrema e rompimento de vínculos Schuch destaca a auto definição do Movimento O Movimento Nacional da População de Rua é formado por homens e mulheres em situação ou trajetória de rua comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa que garanta direitos e a dignidade humana para todos Esses homens e mulheres protagonistas de suas histórias unidos na solidariedade e lealdade se organizam e mobilizam para conquistas de políticas públicas e transformação social Sendo assim em um aspecto mais alusivo às políticas públicas e sua implementação é necessário o reconhecimento da autonomia dos indivíduos o que seria sua identidade no plano subjetivo No entanto 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF ligado ao acesso à identidade além disso a própria conceituação de pessoa em situação de rua auxilia na construção da identidade desses grupos Sobre a temática PATRICE SCHUCH A legibilidade como gestão e inscrição política de populações notas etnográficas sobre a política para pessoas em situação de rua no Brasil In FONSECA Claudia e MACHADO Helena orgs Ciência Identificação e Tecnologias de Governo POA Editora da UFRGSCEGOV 2015 p 121145 destaca a colisão entre duas definições aquelas estabelecidas por instituições oficiais e aquelas construídas pelos próprios indivíduos como sujeitos da conceituação levando em conta sua própria experiência Para a autora a população em situação de rua é comumente definida a partir de sua pobreza da interrupção de vínculos familiares e pela inexistência de moradia regular convencional atributos de despossessão além de ser também caracterizada pela utilização de serviços de acolhimento ou moradia temporária ou provisória isto é pela dependência de agentes e instituições Tal definição destoa da identidade assumida e proposta pelo Movimento Nacional da População de Rua que enxerga e centra os aspectos de dignidade protagonismo e luta daqueles em situação de rua não os equalizando pela pobreza extrema e rompimento de vínculos Schuch destaca a auto definição do Movimento O Movimento Nacional da População de Rua é formado por homens e mulheres em situação ou trajetória de rua comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa que garanta direitos e a dignidade humana para todos Esses homens e mulheres protagonistas de suas histórias unidos na solidariedade e lealdade se organizam e mobilizam para conquistas de políticas públicas e transformação social Sendo assim em um aspecto mais alusivo às políticas públicas e sua implementação é necessário o reconhecimento da autonomia dos indivíduos o que seria sua identidade no plano subjetivo No entanto 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 40 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF nesse viés um outro problema se aprofunda pois da tutela do direito à identidade exsurge o desafio da construção de tais definições As pesquisas censitárias são instrumentos base para a elaboração de políticas destinadas à população em situação de rua mas muitas vezes os dados utilizados para a realização de planos de atuação política constroem o próprio contexto da população mediante processos de simplificação e padronização que não necessariamente refletem a realidade pressuposta pelas políticas públicas Assim sendo e acredito que a existência da audiência pública desta ADPF seja expressiva nesse ponto o engajamento político de movimentos como o Movimento Nacional da População de Rua MNPR e o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua MNMMR encabeçados por pessoas que já passaram ou estão em situação de rua demonstram a notória necessidade de entender e valorizar os Movimentos que reúnem pessoas em situação de rua como entes centrais e atores da coprodução de formas de criação e gestão de políticas públicas no Brasil É justamente nesse sentido que o direito à identidade vai além do mero registro constituise em ser visto como ser social Além de escutado ante seus problemas e demandas portanto é essencial a preocupação por parte do Estado em buscar soluções para a proteção dos direitos da população em situação de rua a partir das reivindicações dos próprios afetados d Direitos Sociais à Educação e ao Trabalho A Constituição Federal estabelece em seu art 6 a educação como direito social No seu art 205 tal direito é especificado e definido com base nos objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Assim a educação é concebida constitucionalmente como forma de adquirir meios de vida e exercer a cidadania um caminho para autonomia e emancipação Nesse sentido mostrase viável compreender 17 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF nesse viés um outro problema se aprofunda pois da tutela do direito à identidade exsurge o desafio da construção de tais definições As pesquisas censitárias são instrumentos base para a elaboração de políticas destinadas à população em situação de rua mas muitas vezes os dados utilizados para a realização de planos de atuação política constroem o próprio contexto da população mediante processos de simplificação e padronização que não necessariamente refletem a realidade pressuposta pelas políticas públicas Assim sendo e acredito que a existência da audiência pública desta ADPF seja expressiva nesse ponto o engajamento político de movimentos como o Movimento Nacional da População de Rua MNPR e o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua MNMMR encabeçados por pessoas que já passaram ou estão em situação de rua demonstram a notória necessidade de entender e valorizar os Movimentos que reúnem pessoas em situação de rua como entes centrais e atores da coprodução de formas de criação e gestão de políticas públicas no Brasil É justamente nesse sentido que o direito à identidade vai além do mero registro constituise em ser visto como ser social Além de escutado ante seus problemas e demandas portanto é essencial a preocupação por parte do Estado em buscar soluções para a proteção dos direitos da população em situação de rua a partir das reivindicações dos próprios afetados d Direitos Sociais à Educação e ao Trabalho A Constituição Federal estabelece em seu art 6 a educação como direito social No seu art 205 tal direito é especificado e definido com base nos objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Assim a educação é concebida constitucionalmente como forma de adquirir meios de vida e exercer a cidadania um caminho para autonomia e emancipação Nesse sentido mostrase viável compreender 17 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 41 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF a educação também sob seus aspectos práticos de capacitação para o trabalho e apoio ao indivíduo Tal colocação tornase ainda mais fundamental ao entenderse o desemprego como um dos fatores que contribuem para a manutenção da situação de rua PINHO Roberta Justel do PEREIRA Ana Paula Fernandes Barão LUSSI Isabela Aparecida de Oliveria População em situação de rua mundo do trabalho e os centros de referência especializados para população em situação de rua centro pop perspectivas acerva das ações para inclusão produtiva Cad Bras Ter Ocup 2019 São Carlos v 27 n 3 p 180495 Os desafios do retorno à educação escolar no entanto vão além da falta de acesso a programas Sara Ferreira de Almeida elenca diversos obstáculos percebidos pela população em situação de rua para seu retorno escolar entre eles a falta de documentação civil o preconceito contra a situação de rua a não valorização da diversidade pelas escolas a dependência química e falta de oportunidade para tratar a drogadição além da falta de motivação e incentivo para continuar a escolarização População em situação de rua e o retorno à educação escolar entre dificuldades e possibilidades In Congresso Internacional de Pedagogia Social p 14 2012 São Paulo Proceedings online Associação Brasileira de Educadores Sociais 2012 As políticas de retorno à educação escolar são de extrema relevância Entretanto não devem ser implantadas isoladamente mas sim como parte de uma rede que vincule o trabalho dos CREAS POP Centros POP e dos serviços de assistência social como um todo a exemplo de iniciativas como o Pronatec PopRua implementado no município de São Paulo que objetivando a inclusão socioeconômica da população em situação de rua envolveu a articulação entre diferentes instâncias intra e inter governamentais movimentos sociais e setor empresarial como forma de se alavancar a qualidade de vida dessa parcela da população sob uma perspectiva de alocação no mercado de trabalho É justamente sob essas perspectivas que são encontradas oportunidades para o crescimento de parcerias público privadas associadas à concessão de incentivos fiscais para a contratação de pessoas 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF a educação também sob seus aspectos práticos de capacitação para o trabalho e apoio ao indivíduo Tal colocação tornase ainda mais fundamental ao entenderse o desemprego como um dos fatores que contribuem para a manutenção da situação de rua PINHO Roberta Justel do PEREIRA Ana Paula Fernandes Barão LUSSI Isabela Aparecida de Oliveria População em situação de rua mundo do trabalho e os centros de referência especializados para população em situação de rua centro pop perspectivas acerva das ações para inclusão produtiva Cad Bras Ter Ocup 2019 São Carlos v 27 n 3 p 180495 Os desafios do retorno à educação escolar no entanto vão além da falta de acesso a programas Sara Ferreira de Almeida elenca diversos obstáculos percebidos pela população em situação de rua para seu retorno escolar entre eles a falta de documentação civil o preconceito contra a situação de rua a não valorização da diversidade pelas escolas a dependência química e falta de oportunidade para tratar a drogadição além da falta de motivação e incentivo para continuar a escolarização População em situação de rua e o retorno à educação escolar entre dificuldades e possibilidades In Congresso Internacional de Pedagogia Social p 14 2012 São Paulo Proceedings online Associação Brasileira de Educadores Sociais 2012 As políticas de retorno à educação escolar são de extrema relevância Entretanto não devem ser implantadas isoladamente mas sim como parte de uma rede que vincule o trabalho dos CREAS POP Centros POP e dos serviços de assistência social como um todo a exemplo de iniciativas como o Pronatec PopRua implementado no município de São Paulo que objetivando a inclusão socioeconômica da população em situação de rua envolveu a articulação entre diferentes instâncias intra e inter governamentais movimentos sociais e setor empresarial como forma de se alavancar a qualidade de vida dessa parcela da população sob uma perspectiva de alocação no mercado de trabalho É justamente sob essas perspectivas que são encontradas oportunidades para o crescimento de parcerias público privadas associadas à concessão de incentivos fiscais para a contratação de pessoas 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 42 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF em situação de rua tais como projetos similares voltados a outros grupos minoritários e específicos Esses incentivos atuam de forma a constituir esforço direcionado para a concretização dos objetivos finais dessas políticas a contratação e a saída das ruas É usual que estes indivíduos encontrem obstáculos relacionados à reinserção no mercado de trabalho apresentandose como de fundamental importância a atuação do Estado como facilitador na adequação e adaptação destes em suas atividades laborais e Acolhimento Institucional e Direito Fundamental à Moradia Em 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público CNMP publicou um Guia de Atuação Ministerial destinado à defesa dos direitos das pessoas em situação de rua No documento foram elencados parâmetros básicos a serem seguidos nas diferentes modalidades de acolhimento institucional do SUAS abrigo institucional casa lar casa de passagem e residências inclusivas As orientações adequamse ao públicoalvo das unidades sejam eles crianças adolescentes adultos famílias mulheres em situação de violência pessoas com deficiência ou pessoas idosas Reforçase que a população em situação de rua apresenta perfis diversos alguns com estado de vulnerabilidade ainda mais acentuado assim é fundamental dar atenção adequada às diferentes demandas desses sujeitos O CNMP orienta os abrigos institucionais e as casas de passagem destinados a adultos e famílias a disponibilizarem espaços destinados a animais de estimação e a carrinhos de coleta de material reciclável Ainda devem proporcionar condições de conforto higiene e privacidade às pessoas acolhidas Ademais aos adultos em processo de saída das ruas há o serviço de acolhimento em república onde em tese é oferecido um espaço para a reestruturação emocional e social do sujeito auxiliandoo em sua reinserção social 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF em situação de rua tais como projetos similares voltados a outros grupos minoritários e específicos Esses incentivos atuam de forma a constituir esforço direcionado para a concretização dos objetivos finais dessas políticas a contratação e a saída das ruas É usual que estes indivíduos encontrem obstáculos relacionados à reinserção no mercado de trabalho apresentandose como de fundamental importância a atuação do Estado como facilitador na adequação e adaptação destes em suas atividades laborais e Acolhimento Institucional e Direito Fundamental à Moradia Em 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público CNMP publicou um Guia de Atuação Ministerial destinado à defesa dos direitos das pessoas em situação de rua No documento foram elencados parâmetros básicos a serem seguidos nas diferentes modalidades de acolhimento institucional do SUAS abrigo institucional casa lar casa de passagem e residências inclusivas As orientações adequamse ao públicoalvo das unidades sejam eles crianças adolescentes adultos famílias mulheres em situação de violência pessoas com deficiência ou pessoas idosas Reforçase que a população em situação de rua apresenta perfis diversos alguns com estado de vulnerabilidade ainda mais acentuado assim é fundamental dar atenção adequada às diferentes demandas desses sujeitos O CNMP orienta os abrigos institucionais e as casas de passagem destinados a adultos e famílias a disponibilizarem espaços destinados a animais de estimação e a carrinhos de coleta de material reciclável Ainda devem proporcionar condições de conforto higiene e privacidade às pessoas acolhidas Ademais aos adultos em processo de saída das ruas há o serviço de acolhimento em república onde em tese é oferecido um espaço para a reestruturação emocional e social do sujeito auxiliandoo em sua reinserção social 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 43 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O acesso a esses espaços é realizado por encaminhamento CREAS Serviço em Abordagem Social Centro Pop ou por demanda espontânea do sujeito Além disso o Governo Federal afirma que o acesso pode ser realizado por meio de serviços e políticas públicas condição variável a depender do estado ou município As informações e orientações de funcionamento para os serviços de acolhimento ou abrigamento estão detalhadamente disponíveis no Guia publicado pelo CNPM sendo determinada a finalidade de cada acolhimento a equipe que deve realizálo o número de pessoas a ser atendido em cada unidade o tempo de permanência as condições ambientais Todavia declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país demonstrando assim a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços a fim de torná los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas Os serviços de acolhimento do SUAS seguem um modelo de lógica etapista semelhante aos programas em geral utilizados na Europa e nos Estados Unidos Continuum of Care ou Linear Residential Treatment em que o sujeito gradualmente alcança a moradia permanente Todavia é cada vez mais contestada a eficácia desse modelo no combate à crise social aqui em análise dado o crescente número de brasileiros em situação de rua São milhares de pessoas que apesar da já existente política voltada à atenção desse grupo social permanecem sem a garantia de seus direitos fundamentais básicos tais como o direito à moradia Diante desse cenário o Housing First é apresentado como uma possibilidade de programa de incentivo para saída das ruas dessa população com a proposta de viabilizar o oferecimento de um moradia permanente como primeira etapa para a conquista dos demais direitos fundamentais e base para o alcance da autonomia plena O modelo Housing First tem como públicoalvo pessoas que estão há um longo período em situação de rua e apresentam transtornos mentais Nessa perspectiva uma das ideias fundamentais do programa é separar o 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O acesso a esses espaços é realizado por encaminhamento CREAS Serviço em Abordagem Social Centro Pop ou por demanda espontânea do sujeito Além disso o Governo Federal afirma que o acesso pode ser realizado por meio de serviços e políticas públicas condição variável a depender do estado ou município As informações e orientações de funcionamento para os serviços de acolhimento ou abrigamento estão detalhadamente disponíveis no Guia publicado pelo CNPM sendo determinada a finalidade de cada acolhimento a equipe que deve realizálo o número de pessoas a ser atendido em cada unidade o tempo de permanência as condições ambientais Todavia declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país demonstrando assim a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços a fim de torná los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas Os serviços de acolhimento do SUAS seguem um modelo de lógica etapista semelhante aos programas em geral utilizados na Europa e nos Estados Unidos Continuum of Care ou Linear Residential Treatment em que o sujeito gradualmente alcança a moradia permanente Todavia é cada vez mais contestada a eficácia desse modelo no combate à crise social aqui em análise dado o crescente número de brasileiros em situação de rua São milhares de pessoas que apesar da já existente política voltada à atenção desse grupo social permanecem sem a garantia de seus direitos fundamentais básicos tais como o direito à moradia Diante desse cenário o Housing First é apresentado como uma possibilidade de programa de incentivo para saída das ruas dessa população com a proposta de viabilizar o oferecimento de um moradia permanente como primeira etapa para a conquista dos demais direitos fundamentais e base para o alcance da autonomia plena O modelo Housing First tem como públicoalvo pessoas que estão há um longo período em situação de rua e apresentam transtornos mentais Nessa perspectiva uma das ideias fundamentais do programa é separar o 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 44 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF tratamento da garantia de moradia assim elementos estruturais e individuais podem ser reconhecidos com maior clareza o que viabiliza uma atenção mais efetiva às diferentes demandas do sujeito acolhido SAM TSEMBERIS Housing First the Pathways model to end homelessness for people with mental health and substance use disorders Missesota Hazelden 2015 Sam Tsemberis idealizador do modelo destaca como princípios do Housing First entre outros a moradia como direito humano básico o comprometimento com o trabalho realizado com os acolhidos pelo tempo que necessitarem o fornecimento de moradia descentralizada e de apartamentos independentes e o respeito às escolhas e autodeterminação dos acolhidos Com a realização desses princípios o fundador enfatiza a liberdade e a autonomia dada aos acolhidos no processo Desse modo não haveria tratamento forçado ou tentativa de convencimento para permanecer no programa sendo garantido aos participantes seu protagonismo no seu próprio processo de saída das ruas O modelo foi disseminado em uma série de países ao redor do globo com eventuais modificações na proposta original do programa dada a necessidade de adaptação aos diversos cenários de aplicação CARVALHO Adriana Pinheiro FURTADO Juarez Pereira Fatores contextuais e implantação da intervenção Housing First uma revisão da literatura Ciência Saúde Coletiva 27 1 133150 2022 No Brasil o projeto Moradia Primeiro programa inspirado no Housing First tem o objetivo de garantir o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua a uma moradia Seu públicoalvo são indivíduos com mais de cinco anos de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtorno mental No programa os acolhidos são acompanhados por uma equipe multidisciplinar para que suas diferentes demandas sejam atendidas de forma adequada Ademais semelhante ao modelo inspirador o projeto prega a garantia de moradias seguras individuais descentralizadas e integradas à comunidade 21 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF tratamento da garantia de moradia assim elementos estruturais e individuais podem ser reconhecidos com maior clareza o que viabiliza uma atenção mais efetiva às diferentes demandas do sujeito acolhido SAM TSEMBERIS Housing First the Pathways model to end homelessness for people with mental health and substance use disorders Missesota Hazelden 2015 Sam Tsemberis idealizador do modelo destaca como princípios do Housing First entre outros a moradia como direito humano básico o comprometimento com o trabalho realizado com os acolhidos pelo tempo que necessitarem o fornecimento de moradia descentralizada e de apartamentos independentes e o respeito às escolhas e autodeterminação dos acolhidos Com a realização desses princípios o fundador enfatiza a liberdade e a autonomia dada aos acolhidos no processo Desse modo não haveria tratamento forçado ou tentativa de convencimento para permanecer no programa sendo garantido aos participantes seu protagonismo no seu próprio processo de saída das ruas O modelo foi disseminado em uma série de países ao redor do globo com eventuais modificações na proposta original do programa dada a necessidade de adaptação aos diversos cenários de aplicação CARVALHO Adriana Pinheiro FURTADO Juarez Pereira Fatores contextuais e implantação da intervenção Housing First uma revisão da literatura Ciência Saúde Coletiva 27 1 133150 2022 No Brasil o projeto Moradia Primeiro programa inspirado no Housing First tem o objetivo de garantir o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua a uma moradia Seu públicoalvo são indivíduos com mais de cinco anos de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtorno mental No programa os acolhidos são acompanhados por uma equipe multidisciplinar para que suas diferentes demandas sejam atendidas de forma adequada Ademais semelhante ao modelo inspirador o projeto prega a garantia de moradias seguras individuais descentralizadas e integradas à comunidade 21 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 45 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O Moradia Primeiro conta com dois projetospiloto em Curitiba PR e em Porto Alegre RS Ambos apresentaram resultados positivos tais como superação da situação de rua acesso à moradia permanente melhoria da qualidade de vida e redução na demanda por serviços de Assistência Social Os resultados do projeto indicam a viabilidade de sua expansão por todo o território nacional todavia destacase a necessidade de ampliação do perfil de acolhidos a fim de possibilitar a toda a população em situação de rua ao Moradia Primeiro Devido aos necessários ajustes no projeto entendese fundamental conhecer outros programas inspirados no Housing First para que sejam compreendidos os seus pontos de erro e acerto de execução A experiência estadunidense segue os princípios originais do modelo Housing First todavia aplica adaptações ao projeto a fim de adequar os serviços de acolhimento a diferentes perfis de pessoas em situação de rua Nesse sentido foram desenvolvidos três programas Housing First Permanent supportive housing PSH e uma assistência financeira Todos os programas visam o alcance da autonomia e moradia permanente O Housing First estadunidense é destinado a qualquer pessoa em situação de rua que busque o programa esteja ela em situação crônica de rua ou em condição de vulnerabilidade por razões pessoais ou financeiras Esse programa oferece uma série de serviços capazes de auxiliar o sujeito a alcançar sua estabilidade emocional financeira e social Em segundo lugar o PSH semelhante ao Housing First original e ao projeto Moradia Primeiro segue os princípios originais mas é destinado apenas a indivíduos ou famílias que apresentem doenças crônicas transtornos mentais ou sejam usuários de substâncias químicas com situação crônica de rua O terceiro programa proporciona um auxílio financeiro com o objetivo de garantir rápida reinserção à moradia de modo que os sujeitos que o acessam sejam capazes de retornar com maior celeridade à autossuficiência 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O Moradia Primeiro conta com dois projetospiloto em Curitiba PR e em Porto Alegre RS Ambos apresentaram resultados positivos tais como superação da situação de rua acesso à moradia permanente melhoria da qualidade de vida e redução na demanda por serviços de Assistência Social Os resultados do projeto indicam a viabilidade de sua expansão por todo o território nacional todavia destacase a necessidade de ampliação do perfil de acolhidos a fim de possibilitar a toda a população em situação de rua ao Moradia Primeiro Devido aos necessários ajustes no projeto entendese fundamental conhecer outros programas inspirados no Housing First para que sejam compreendidos os seus pontos de erro e acerto de execução A experiência estadunidense segue os princípios originais do modelo Housing First todavia aplica adaptações ao projeto a fim de adequar os serviços de acolhimento a diferentes perfis de pessoas em situação de rua Nesse sentido foram desenvolvidos três programas Housing First Permanent supportive housing PSH e uma assistência financeira Todos os programas visam o alcance da autonomia e moradia permanente O Housing First estadunidense é destinado a qualquer pessoa em situação de rua que busque o programa esteja ela em situação crônica de rua ou em condição de vulnerabilidade por razões pessoais ou financeiras Esse programa oferece uma série de serviços capazes de auxiliar o sujeito a alcançar sua estabilidade emocional financeira e social Em segundo lugar o PSH semelhante ao Housing First original e ao projeto Moradia Primeiro segue os princípios originais mas é destinado apenas a indivíduos ou famílias que apresentem doenças crônicas transtornos mentais ou sejam usuários de substâncias químicas com situação crônica de rua O terceiro programa proporciona um auxílio financeiro com o objetivo de garantir rápida reinserção à moradia de modo que os sujeitos que o acessam sejam capazes de retornar com maior celeridade à autossuficiência 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 46 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Por outro lado na África do Sul entidades privadas promoveram programas de moradias de transição transitional housing a fim de proporcionar uma alternativa às ruas àqueles já nessa situação ou na iminência de adentrar a esse estado Moradias de transição diferente das temporárias visam oferecer um ambiente de maior estabilidade garantindo tempo razoável a uma reestruturação do sujeito isto é possibilita construir uma base de autonomia suficiente para superar a situação de vulnerabilidade Nessa perspectiva inspirado no modelo Housing First o projeto Streetscapes visava acolher sujeitos em situação crônica de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtornos mentais O projeto assim como o modelo inspirador apresentava como princípio garantir a autonomia e liberdade de escolha dos sujeitos acolhidos O país contou ainda com o projeto Pickwick idealizado em uma lógica de parceria públicoprivada em que o Estado garantiria subsídios ao funcionamento do projeto e uma entidade privada seria responsável pela sua realização Com princípios semelhantes às moradias de transição e ao Housing First havia o objetivo de proporcionar moradias de caráter permanente somadas a acompanhamento psicossocial aos sujeitos em transição Destacase todavia a maior amplitude do projeto dada a não exigência de apresentar transtorno mental para acessálo A independência pessoal é também um princípio seguido medida que auxilia tanto no processo de transição quanto na sustentação do Pickwick uma vez que à medida que o indivíduo alcança autonomia passaria a pagar aluguel conforme suas condições A proposta abarca os diferentes elementos que compõe a situação de rua a nível individual coletivo e sistêmico A ideia do Pickwick no entanto não foi realizada com sucesso Na América Latina em 2021 o Uruguai implementou o Programa Viviendas com Apoyo inspirado no modelo Housing First mas com atenção a um grupo de pessoas em situação de rua em condições distintas da ideia original 23 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Por outro lado na África do Sul entidades privadas promoveram programas de moradias de transição transitional housing a fim de proporcionar uma alternativa às ruas àqueles já nessa situação ou na iminência de adentrar a esse estado Moradias de transição diferente das temporárias visam oferecer um ambiente de maior estabilidade garantindo tempo razoável a uma reestruturação do sujeito isto é possibilita construir uma base de autonomia suficiente para superar a situação de vulnerabilidade Nessa perspectiva inspirado no modelo Housing First o projeto Streetscapes visava acolher sujeitos em situação crônica de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtornos mentais O projeto assim como o modelo inspirador apresentava como princípio garantir a autonomia e liberdade de escolha dos sujeitos acolhidos O país contou ainda com o projeto Pickwick idealizado em uma lógica de parceria públicoprivada em que o Estado garantiria subsídios ao funcionamento do projeto e uma entidade privada seria responsável pela sua realização Com princípios semelhantes às moradias de transição e ao Housing First havia o objetivo de proporcionar moradias de caráter permanente somadas a acompanhamento psicossocial aos sujeitos em transição Destacase todavia a maior amplitude do projeto dada a não exigência de apresentar transtorno mental para acessálo A independência pessoal é também um princípio seguido medida que auxilia tanto no processo de transição quanto na sustentação do Pickwick uma vez que à medida que o indivíduo alcança autonomia passaria a pagar aluguel conforme suas condições A proposta abarca os diferentes elementos que compõe a situação de rua a nível individual coletivo e sistêmico A ideia do Pickwick no entanto não foi realizada com sucesso Na América Latina em 2021 o Uruguai implementou o Programa Viviendas com Apoyo inspirado no modelo Housing First mas com atenção a um grupo de pessoas em situação de rua em condições distintas da ideia original 23 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 47 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O projeto uruguaio possui moradias individuais destinadas a pessoas maiores de 18 anos ou moradias familiares destinadas ao acolhimento de famílias chefiadas por mulheres Em ambos os casos é necessário que os sujeitos apresentem independência e uma renda mínima capaz de arcar com seus gastos diários Ademais o programa conta com centros de pernoite onde são oferecidos acompanhamento social e de saúde com a finalidade de auxiliar as pessoas em situação de rua a recuperar hábitos da vida cotidiana e vínculos familiares Esses espaços são destinados àqueles que ainda não apresentam gestão autônoma de suas vidas No ano seguinte o Governo chileno por meio da Resolución Exenta n0594 implementou o Programa Vivienda Primero destinado a pessoas em situação crônica de rua 5 anos ou mais e com idade superior a 50 anos O programa propõe duração de 36 meses prazo destinado ao processo de superação da situação de rua nesse período além de moradia oferece serviços de saúde e de integração social O tempo de duração todavia pode ser estendido a fim de adaptar a prestação do serviço às necessidades e demandas do sujeito acolhido pelo projeto Diante dos projetos analisados entendese que a adaptação de projetos já exitosos em diversos países do mundo à totalidade do território brasileiro por meio de uma potencialização da concretização de moradia demanda em primeiro lugar a realização de uma pesquisa em todo o Brasil a fim de mapear o perfil da população em situação de rua do país além de suas principais necessidades e demandas A partir desse desenho é possível elaborar uma política pública em parceria com a sociedade civil interessada capaz de atender ao seu públicoalvo de forma eficaz Delinear o múltiplo perfil da população em situação de rua permite estruturar moradias adaptadas às suas necessidades e eventuais vulnerabilidades como no caso de pessoas idosas ou com deficiência Importante compreender as principais demandas para permitir a efetiva e eficiente preparação de uma equipe multidisciplinar com condições de acolher atender e tratar esses sujeitos de forma qualificada 24 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O projeto uruguaio possui moradias individuais destinadas a pessoas maiores de 18 anos ou moradias familiares destinadas ao acolhimento de famílias chefiadas por mulheres Em ambos os casos é necessário que os sujeitos apresentem independência e uma renda mínima capaz de arcar com seus gastos diários Ademais o programa conta com centros de pernoite onde são oferecidos acompanhamento social e de saúde com a finalidade de auxiliar as pessoas em situação de rua a recuperar hábitos da vida cotidiana e vínculos familiares Esses espaços são destinados àqueles que ainda não apresentam gestão autônoma de suas vidas No ano seguinte o Governo chileno por meio da Resolución Exenta n0594 implementou o Programa Vivienda Primero destinado a pessoas em situação crônica de rua 5 anos ou mais e com idade superior a 50 anos O programa propõe duração de 36 meses prazo destinado ao processo de superação da situação de rua nesse período além de moradia oferece serviços de saúde e de integração social O tempo de duração todavia pode ser estendido a fim de adaptar a prestação do serviço às necessidades e demandas do sujeito acolhido pelo projeto Diante dos projetos analisados entendese que a adaptação de projetos já exitosos em diversos países do mundo à totalidade do território brasileiro por meio de uma potencialização da concretização de moradia demanda em primeiro lugar a realização de uma pesquisa em todo o Brasil a fim de mapear o perfil da população em situação de rua do país além de suas principais necessidades e demandas A partir desse desenho é possível elaborar uma política pública em parceria com a sociedade civil interessada capaz de atender ao seu públicoalvo de forma eficaz Delinear o múltiplo perfil da população em situação de rua permite estruturar moradias adaptadas às suas necessidades e eventuais vulnerabilidades como no caso de pessoas idosas ou com deficiência Importante compreender as principais demandas para permitir a efetiva e eficiente preparação de uma equipe multidisciplinar com condições de acolher atender e tratar esses sujeitos de forma qualificada 24 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 48 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Ressaltase que importar ideias e modelos de política pública de sucesso ao Brasil com as necessárias adaptações sócio e culturais à realidade nacional é positivo na medida em que corresponda às condições estruturais financeiras sociais e culturais do Estado e da sociedade brasileira Nessa lógica enfatizase a necessidade de elaboração de um estudo capaz de delinear todas as nuances que permeiam esse problema crônico social de modo que não sejam pensadas políticas desassociadas do espaço e tempo de aplicação II Medidas específicas contempladas em tutela provisória A Adesão dos entes subnacionais ao Decreto Federal 70532009 O Decreto Federal 70532009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua relevante instrumento normativo apto a orientar a resposta estatal à situação de vulnerabilidade deste grupo populacional cuja implementação deve ocorrer de modo descentralizado por meio da cooperação entre os entes de todos os níveis federativos ainda que articulados pela União O ato infralegal prescreveu nesse contexto que a participação de estados e municípios na referida política pública dependeria de sua adesão formal momento a partir do qual deveriam instituir comitês gestores intersetoriais Ocorre como visto que foram poucos os entes que aderiram à política Decreto Federal 70532009 Art 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio Parágrafo único O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Ressaltase que importar ideias e modelos de política pública de sucesso ao Brasil com as necessárias adaptações sócio e culturais à realidade nacional é positivo na medida em que corresponda às condições estruturais financeiras sociais e culturais do Estado e da sociedade brasileira Nessa lógica enfatizase a necessidade de elaboração de um estudo capaz de delinear todas as nuances que permeiam esse problema crônico social de modo que não sejam pensadas políticas desassociadas do espaço e tempo de aplicação II Medidas específicas contempladas em tutela provisória A Adesão dos entes subnacionais ao Decreto Federal 70532009 O Decreto Federal 70532009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua relevante instrumento normativo apto a orientar a resposta estatal à situação de vulnerabilidade deste grupo populacional cuja implementação deve ocorrer de modo descentralizado por meio da cooperação entre os entes de todos os níveis federativos ainda que articulados pela União O ato infralegal prescreveu nesse contexto que a participação de estados e municípios na referida política pública dependeria de sua adesão formal momento a partir do qual deveriam instituir comitês gestores intersetoriais Ocorre como visto que foram poucos os entes que aderiram à política Decreto Federal 70532009 Art 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio Parágrafo único O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 49 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Art 3º Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua com a participação de fóruns movimentos e entidades representativas desse segmento da população A política nacional arquitetada contudo acaba por materializar um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontram seu substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal impelindo o Estado à necessária proteção de direitos fundamentais para garantir a dignidade humana resguardando o direito a direitos Assim embora emane de patamar federal o decreto deve ser interpretado como pormenorização efetiva de comandos constitucionais devendo ser aplicado de modo plurifederativo para atingir todos os entes subnacionais ainda que não tenha havido sua adesão formal ao plano Tal solução não desnatura o traço descentralizador que caracteriza a assistência social uma vez que a execução de ações e de programas continua sendo promovida de forma cooperativa em todos os níveis da federação Diferentemente essa aplicação nacional promove preceitos constitucionais conformadores da assistência social que asseguram ao ente federal as competências de coordenar ações governamentais e estabelecer normas gerais atribuições reproduzidas na Lei 87421993 LOAS Constituição Federal Art 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes I descentralização políticoadministrativa cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Art 3º Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua com a participação de fóruns movimentos e entidades representativas desse segmento da população A política nacional arquitetada contudo acaba por materializar um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontram seu substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal impelindo o Estado à necessária proteção de direitos fundamentais para garantir a dignidade humana resguardando o direito a direitos Assim embora emane de patamar federal o decreto deve ser interpretado como pormenorização efetiva de comandos constitucionais devendo ser aplicado de modo plurifederativo para atingir todos os entes subnacionais ainda que não tenha havido sua adesão formal ao plano Tal solução não desnatura o traço descentralizador que caracteriza a assistência social uma vez que a execução de ações e de programas continua sendo promovida de forma cooperativa em todos os níveis da federação Diferentemente essa aplicação nacional promove preceitos constitucionais conformadores da assistência social que asseguram ao ente federal as competências de coordenar ações governamentais e estabelecer normas gerais atribuições reproduzidas na Lei 87421993 LOAS Constituição Federal Art 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes I descentralização políticoadministrativa cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 50 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social II participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Lei 87421993 Art 11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizamse de forma articulada cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas em suas respectivas esferas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Art 12 Compete à União IV realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento Art 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social I coordenar e articular as ações no campo da assistência social Desse modo mostrase plausível o deferimento do pedido para que seja integralmente aplicado o Decreto Federal 70532009 a todos os Estados e Municípios brasileiros ainda que não tenha ocorrido sua adesão formal à política nacional B Condições impreteríveis para uma existência digna Conforme já asseverei em obra doutrinária Direito Constitucional 39 ed São Paulo Atlas 2023 a dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais sendo inerente às 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social II participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Lei 87421993 Art 11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizamse de forma articulada cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas em suas respectivas esferas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Art 12 Compete à União IV realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento Art 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social I coordenar e articular as ações no campo da assistência social Desse modo mostrase plausível o deferimento do pedido para que seja integralmente aplicado o Decreto Federal 70532009 a todos os Estados e Municípios brasileiros ainda que não tenha ocorrido sua adesão formal à política nacional B Condições impreteríveis para uma existência digna Conforme já asseverei em obra doutrinária Direito Constitucional 39 ed São Paulo Atlas 2023 a dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais sendo inerente às 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 51 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF personalidades humanas Esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação em detrimento da liberdade individual A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindose um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade Há pois um núcleo contra o qual não poderá haver cerceamentos cuja proteção deve ser garantida em âmbito público e privado sem a necessidade de uma legislação regulamentadora ou de prestações jurisdicionais Todavia conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública há recorrentes atos tanto comissivos quanto omissivos imputados a agentes públicos e pessoas privadas que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua Assim fazse necessário determinar medidas paliativas que também impulsionem a construção de respostas duradouras por parte do Estado pois conforme asseverado pelo Min GILMAR MENDES Nesses casos os direitos fundamentais dessas pessoas permanecem na maior parte do tempo abaixo do radar das discussões da opinião pública Ademais os casos de graves violações de direitos fundamentais por vezes não envolvem grandes divergências acerca da existência definição ou conteúdo do direito em disputa já que em inúmeras situações as violações aos direitos fundamentais são flagrantes e evidentes Nessas situações o foco da questão não é sobre a 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF personalidades humanas Esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação em detrimento da liberdade individual A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindose um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade Há pois um núcleo contra o qual não poderá haver cerceamentos cuja proteção deve ser garantida em âmbito público e privado sem a necessidade de uma legislação regulamentadora ou de prestações jurisdicionais Todavia conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública há recorrentes atos tanto comissivos quanto omissivos imputados a agentes públicos e pessoas privadas que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua Assim fazse necessário determinar medidas paliativas que também impulsionem a construção de respostas duradouras por parte do Estado pois conforme asseverado pelo Min GILMAR MENDES Nesses casos os direitos fundamentais dessas pessoas permanecem na maior parte do tempo abaixo do radar das discussões da opinião pública Ademais os casos de graves violações de direitos fundamentais por vezes não envolvem grandes divergências acerca da existência definição ou conteúdo do direito em disputa já que em inúmeras situações as violações aos direitos fundamentais são flagrantes e evidentes Nessas situações o foco da questão não é sobre a 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 52 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF existência ou delimitação de um direito fundamental mas sim sobre como concretizar ou garantir minimamente direitos básicos já definidos pelos poderes democráticos a todos os cidadãos mesmo diante de uma situação de prolongada inércia e omissão do poder público na efetivação dessas garantias básicas a determinados grupos Em situações como essa na qual já há por vezes até mesmo a definição de determinada prestação material por parte do poder público que só não é cumprida em virtude das falhas burocráticas do Estado não há de se falar sequer em ativismo judicial ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 C Elaboração de um plano de ação e monitoramento A violação maciça de direitos humanos a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional impele o Poder Judiciário a intervir a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que lastimavelmente caracterizam uma determinada conjuntura tal qual aquela que se apresenta Assim embora seja possível como visto impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna também revelase necessário mobilizar os demais poderes tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas na construção de uma solução robusta e duradoura Conforme asseverado por ocasião do julgamento da ADPF 347 na qual se enfrentou o drama dos presídios brasileiros compete a essa SUPREMA CORTE concretizar efetivamente os Direitos Fundamentais mediante alongadas e crônicas omissões das autoridades responsáveis que desrespeitem a Constituição Federal ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 A idealização de um plano de ação a par das diretrizes genéricas da política nacional prevista no Decreto Federal 70532009 constitui providência imprescindível para jungir a sociedade no empenho 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF existência ou delimitação de um direito fundamental mas sim sobre como concretizar ou garantir minimamente direitos básicos já definidos pelos poderes democráticos a todos os cidadãos mesmo diante de uma situação de prolongada inércia e omissão do poder público na efetivação dessas garantias básicas a determinados grupos Em situações como essa na qual já há por vezes até mesmo a definição de determinada prestação material por parte do poder público que só não é cumprida em virtude das falhas burocráticas do Estado não há de se falar sequer em ativismo judicial ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 C Elaboração de um plano de ação e monitoramento A violação maciça de direitos humanos a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional impele o Poder Judiciário a intervir a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que lastimavelmente caracterizam uma determinada conjuntura tal qual aquela que se apresenta Assim embora seja possível como visto impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna também revelase necessário mobilizar os demais poderes tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas na construção de uma solução robusta e duradoura Conforme asseverado por ocasião do julgamento da ADPF 347 na qual se enfrentou o drama dos presídios brasileiros compete a essa SUPREMA CORTE concretizar efetivamente os Direitos Fundamentais mediante alongadas e crônicas omissões das autoridades responsáveis que desrespeitem a Constituição Federal ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 A idealização de um plano de ação a par das diretrizes genéricas da política nacional prevista no Decreto Federal 70532009 constitui providência imprescindível para jungir a sociedade no empenho 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 53 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF humano solidário e existencial de desagravar paulatinamente a insustentável gravidade em que vive população em situação de rua A regulamentação infralegal nessa perspectiva já oferece soluções normativas próximas daquelas que ora se almeja construir pois impõe ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua as incumbências de elaborar planos de ação periódicos desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial entre outras competências Decreto Federal 98942019 Art 2º Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua órgão consultivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania compete Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 I elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua II acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua III desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua IV propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua V propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua VI catalogar informações sobre a implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua nos Estados no Distrito Federal e nos Municípios VII propor formas de estimular a criação o 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF humano solidário e existencial de desagravar paulatinamente a insustentável gravidade em que vive população em situação de rua A regulamentação infralegal nessa perspectiva já oferece soluções normativas próximas daquelas que ora se almeja construir pois impõe ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua as incumbências de elaborar planos de ação periódicos desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial entre outras competências Decreto Federal 98942019 Art 2º Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua órgão consultivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania compete Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 I elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua II acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua III desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua IV propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua V propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua VI catalogar informações sobre a implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua nos Estados no Distrito Federal e nos Municípios VII propor formas de estimular a criação o 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 54 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 VIII organizar periodicamente encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 IX elaborar e aprovar o seu regimento interno Incluído pelo Decreto nº 11472 de 2023 Sendo este pois o caso mostrase natural instar a União a apresentar um plano de ação e monitoramento com características que serão explicitadas subsequentemente Esta foi a solução cooperativa e dialógica acolhida por esta CORTE ao referendar no julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental a determinação do respectivo Relator para que União elaborasse um plano de combate à Covid19 nas comunidades indígenas ADPF 709MC Rel Min ROBERTO BARROSO decisão monocrática DJe de 1072020 A questão da moradia não é nova na litigância estrutural no atual estágio de constitucionalismo no Sul Global No paradigmático caso Government of the Republic of South Africa v Grootboom a Corte Constitucional da África do Sul julgou inconstitucional o programa estatal de habitação popular compelindo o Estado a formular medidas aptas a amparar aqueles que estariam na iminência do desalojamento Na Colômbia o Tribunal Constitucional reconheceu o estado de coisas inconstitucional na Sentencia T02504 quanto às pessoas deslocadas em função de conflitos internos determinando entre outras medidas que o governo dentro de los 3 meses siguientes a la comunicación de la presente sentencia adopte un programa de acción con un cronograma preciso encaminado a corregir las falencias en la capacidad institucional A solicitação de um plano corretivo remédio construído em diálogo institucional foi a solução também encontrada pela Suprema Corte norte americana em mais de uma oportunidade tal qual ocorreu em um dos 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 VIII organizar periodicamente encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 IX elaborar e aprovar o seu regimento interno Incluído pelo Decreto nº 11472 de 2023 Sendo este pois o caso mostrase natural instar a União a apresentar um plano de ação e monitoramento com características que serão explicitadas subsequentemente Esta foi a solução cooperativa e dialógica acolhida por esta CORTE ao referendar no julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental a determinação do respectivo Relator para que União elaborasse um plano de combate à Covid19 nas comunidades indígenas ADPF 709MC Rel Min ROBERTO BARROSO decisão monocrática DJe de 1072020 A questão da moradia não é nova na litigância estrutural no atual estágio de constitucionalismo no Sul Global No paradigmático caso Government of the Republic of South Africa v Grootboom a Corte Constitucional da África do Sul julgou inconstitucional o programa estatal de habitação popular compelindo o Estado a formular medidas aptas a amparar aqueles que estariam na iminência do desalojamento Na Colômbia o Tribunal Constitucional reconheceu o estado de coisas inconstitucional na Sentencia T02504 quanto às pessoas deslocadas em função de conflitos internos determinando entre outras medidas que o governo dentro de los 3 meses siguientes a la comunicación de la presente sentencia adopte un programa de acción con un cronograma preciso encaminado a corregir las falencias en la capacidad institucional A solicitação de um plano corretivo remédio construído em diálogo institucional foi a solução também encontrada pela Suprema Corte norte americana em mais de uma oportunidade tal qual ocorreu em um dos 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 55 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF precedentes que combateu a segregação escolar Green v County Sch Bd of New Kent County 391 US 430 1968 A necessidade de se construir uma solução consensual e coletiva torna imperioso que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua abordando além de medidas para concretizar os princípios diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 70532009 com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão III DISPOSITIVO Diante do exposto VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR a obrigatoriedade da observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF precedentes que combateu a segregação escolar Green v County Sch Bd of New Kent County 391 US 430 1968 A necessidade de se construir uma solução consensual e coletiva torna imperioso que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua abordando além de medidas para concretizar os princípios diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 70532009 com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão III DISPOSITIVO Diante do exposto VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR a obrigatoriedade da observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 56 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 57 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em 34 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em 34 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 58 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 59 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação É o voto 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação É o voto 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 60 de 75 Voto Vogal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 61 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 62 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 63 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS VOTOVOGAL 1 Tratase de apreciação no âmbito da presente Sessão Plenária Virtual de referendo à medida cautelar deferida monocraticamente em parte pelo eminente Relator no bojo de processo de controle de constitucionalidade abstrato que tem por objeto o alegado estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil 2 Em sua decisão prolatada em 25072023 o eminente Ministro Relator tornou obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios de forma imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua Determinou ainda a adoção das seguintes providências 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS VOTOVOGAL 1 Tratase de apreciação no âmbito da presente Sessão Plenária Virtual de referendo à medida cautelar deferida monocraticamente em parte pelo eminente Relator no bojo de processo de controle de constitucionalidade abstrato que tem por objeto o alegado estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil 2 Em sua decisão prolatada em 25072023 o eminente Ministro Relator tornou obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios de forma imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua Determinou ainda a adoção das seguintes providências 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 64 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 65 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 66 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 67 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação grifos acrescidos 3 Do rol de medidas a serem implementadas bem como dos parâmetros detalhadamente esquadrinhados para nortear a elaboração dos planos de ação governamental sobretudo nos níveis de governo federal e municipal já se evidencia a superlativa e inegável complexidade da questão em espeque 4 Complexidade essa que decorre inegavelmente da multiplicidade de contextos fáticos originados das mais variadas razões em cenário que se descortina peculiarmente problemático ao escrutínio judicial 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação grifos acrescidos 3 Do rol de medidas a serem implementadas bem como dos parâmetros detalhadamente esquadrinhados para nortear a elaboração dos planos de ação governamental sobretudo nos níveis de governo federal e municipal já se evidencia a superlativa e inegável complexidade da questão em espeque 4 Complexidade essa que decorre inegavelmente da multiplicidade de contextos fáticos originados das mais variadas razões em cenário que se descortina peculiarmente problemático ao escrutínio judicial 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 68 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF sobretudo quando consideradas as particularidades inerentes à seara da jurisdição constitucional de natureza abstrata Portanto dado que se está a apreciar a presente arguição em juízo perfunctório de deliberação entendo pertinente ressalvar a possibilidade de em momento processual mais oportuno promover exame mais detido quanto à cognoscibilidade da presente ação 5 Não obstante tal aspecto de ordem preliminar quanto ao mérito das determinações contidas na decisão sob referendo é mister pontuar que se está diante de demanda de natureza eminentemente estruturante em relação às quais o emprego de medidas indutivas do denominado diálogo institucional se mostra em tese mais adequado e útil do que a tradicional determinação de comandos impositivos de obrigações específicas as quais isoladamente executadas não teriam o condão de solucionar o problema com a efetividade esperada inclusive porque em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 6 Em consonância com a apontada diretriz verifico que a par das determinações contidas no item II da parte dispositiva da decisão monocrática de Sua Excelência os comandos consubstanciados nos itens I e III do dispositivo ora analisado impuseram ao poder executivo federal e aos poderes executivos municipais e distrital a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua e a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios respectivamente Ou seja são medidas que tem o objetivo de impingir o poder público competente a buscar soluções para o problema apresentado sem pré indicar no que consistiriam tais soluções deixando assim substancial margem de deliberação ao gestor responsável pela elaboração e execução da política pública 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF sobretudo quando consideradas as particularidades inerentes à seara da jurisdição constitucional de natureza abstrata Portanto dado que se está a apreciar a presente arguição em juízo perfunctório de deliberação entendo pertinente ressalvar a possibilidade de em momento processual mais oportuno promover exame mais detido quanto à cognoscibilidade da presente ação 5 Não obstante tal aspecto de ordem preliminar quanto ao mérito das determinações contidas na decisão sob referendo é mister pontuar que se está diante de demanda de natureza eminentemente estruturante em relação às quais o emprego de medidas indutivas do denominado diálogo institucional se mostra em tese mais adequado e útil do que a tradicional determinação de comandos impositivos de obrigações específicas as quais isoladamente executadas não teriam o condão de solucionar o problema com a efetividade esperada inclusive porque em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 6 Em consonância com a apontada diretriz verifico que a par das determinações contidas no item II da parte dispositiva da decisão monocrática de Sua Excelência os comandos consubstanciados nos itens I e III do dispositivo ora analisado impuseram ao poder executivo federal e aos poderes executivos municipais e distrital a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua e a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios respectivamente Ou seja são medidas que tem o objetivo de impingir o poder público competente a buscar soluções para o problema apresentado sem pré indicar no que consistiriam tais soluções deixando assim substancial margem de deliberação ao gestor responsável pela elaboração e execução da política pública 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 69 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF 7 Já que no concerne às determinações elencadas no item II tem se aí sim a imposição de uma série de providências de natureza concreta a serem tomadas pelos poderes públicos das três esferas de governo no âmbito das suas respectivas zeladorias urbanas e dos abrigos de suas responsabilidades com a inquestionável intenção de assegurar desde logo que a prestação de tutela estatal em prol da população em situação de rua esteja balizada em standards mínimos de concretização 8 Especificamente em relação ao ponto comungando da fundamental importância e senso de urgência na resolução desse complicadíssimo problema compreendo igualmente restar indene de dúvidas a necessidade de que sejam adotadas de forma imediata inclusive independente de qualquer determinação judicial cogente algumas das medidas ali apontadas não posso deixar de registrar ressalva em razão da compreensão que tenho quanto à real eficácia de soluções homogeneizantes impostas a todos os entes da Federação União 27 EstadosDistrito Federal e 5568 Municípios os quais possuem realidades e capacidades de atendimento assaz distintas Na linha do que já anteriormente mencionado em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 9 Nada obstante tais aspectos considerando o estágio atual em que se encontra o feito a natureza da cognição inerente às medidas cautelares a concordância em relação à parcela substancial do teor da decisão e a possibilidade de melhor exame da controvérsia em momento processual mais oportuno acompanho o eminente Ministro Relator para referendar a medida cautelar com as ressalvas acima explicitadas É como voto Senhora Presidente Ministro ANDRÉ MENDONÇA 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF 7 Já que no concerne às determinações elencadas no item II tem se aí sim a imposição de uma série de providências de natureza concreta a serem tomadas pelos poderes públicos das três esferas de governo no âmbito das suas respectivas zeladorias urbanas e dos abrigos de suas responsabilidades com a inquestionável intenção de assegurar desde logo que a prestação de tutela estatal em prol da população em situação de rua esteja balizada em standards mínimos de concretização 8 Especificamente em relação ao ponto comungando da fundamental importância e senso de urgência na resolução desse complicadíssimo problema compreendo igualmente restar indene de dúvidas a necessidade de que sejam adotadas de forma imediata inclusive independente de qualquer determinação judicial cogente algumas das medidas ali apontadas não posso deixar de registrar ressalva em razão da compreensão que tenho quanto à real eficácia de soluções homogeneizantes impostas a todos os entes da Federação União 27 EstadosDistrito Federal e 5568 Municípios os quais possuem realidades e capacidades de atendimento assaz distintas Na linha do que já anteriormente mencionado em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 9 Nada obstante tais aspectos considerando o estágio atual em que se encontra o feito a natureza da cognição inerente às medidas cautelares a concordância em relação à parcela substancial do teor da decisão e a possibilidade de melhor exame da controvérsia em momento processual mais oportuno acompanho o eminente Ministro Relator para referendar a medida cautelar com as ressalvas acima explicitadas É como voto Senhora Presidente Ministro ANDRÉ MENDONÇA 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 70 de 75 Extrato de Ata 22082023 PLENÁRIO EXTRATO DE ATA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 PROCED DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 29498DF 7040OMT ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA 3864AP 24842AMA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 21144DF 7234OMT INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal PLENÁRIO EXTRATO DE ATA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 PROCED DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 29498DF 7040OMT ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA 3864AP 24842AMA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 21144DF 7234OMT INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 71 de 75 Extrato de Ata 22082023 PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES 63560DF 211354RJ E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO 450302SP AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA 208826MG 457996SP AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN 40856PR 48095ASC AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO 51945DF 130202SP AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES 63560DF 211354RJ E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO 450302SP AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA 208826MG 457996SP AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN 40856PR 48095ASC AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO 51945DF 130202SP AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 72 de 75 Extrato de Ata 22082023 ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG 329833SP E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER 476647SP AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE 35267PR E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR 10102PB E OUTROA S AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO 11118SP E OUTROAS Decisão O Tribunal por unanimidade referendou a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG 329833SP E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER 476647SP AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE 35267PR E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR 10102PB E OUTROA S AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO 11118SP E OUTROAS Decisão O Tribunal por unanimidade referendou a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 73 de 75 Extrato de Ata 22082023 canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 74 de 75 Extrato de Ata 22082023 e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Falaram pelos requerentes Partido Socialismo e Liberdade PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST o Dr André Maimoni pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro o Dr Marcelo Rocha de Mello Martins Procurador do Estado pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores GAETS a Dra Fernanda Penteado Balera e pelos amici curiae Movimento Nacional da População de Rua MNPR Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua MNLDPSR e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o Dr Daniel Sarmento Plenário Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Composição Ministros Rosa Weber Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux Roberto Barroso Edson Fachin Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça e Cristiano Zanin Carmen Lilian Oliveira de Souza AssessoraChefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Falaram pelos requerentes Partido Socialismo e Liberdade PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST o Dr André Maimoni pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro o Dr Marcelo Rocha de Mello Martins Procurador do Estado pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores GAETS a Dra Fernanda Penteado Balera e pelos amici curiae Movimento Nacional da População de Rua MNPR Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua MNLDPSR e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o Dr Daniel Sarmento Plenário Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Composição Ministros Rosa Weber Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux Roberto Barroso Edson Fachin Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça e Cristiano Zanin Carmen Lilian Oliveira de Souza AssessoraChefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 75 de 75
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Ementa e Acórdão 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão Página 1 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 2 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 3 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS EMENTA CONSTITUCIONAL REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL OMISSÕES DO PODER PÚBLICO QUE RESULTAM EM UM POTENCIAL ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL OBSERVÂNCIA DO DECRETO FEDERAL 70532009 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA INDEPENDENTEMENTE DE ADESÃO FORMAL POR PARTES DOS ENTES FEDERATIVOS NECESSIDADE DE UM DIAGNÓSTICO PORMENORIZADO QUE SUBSIDIE A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E DE MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ZELADORIAS URBANAS E NOS ABRIGOS DE SUA RESPONSABILIDADE MEDIDA 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS EMENTA CONSTITUCIONAL REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL OMISSÕES DO PODER PÚBLICO QUE RESULTAM EM UM POTENCIAL ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL OBSERVÂNCIA DO DECRETO FEDERAL 70532009 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA INDEPENDENTEMENTE DE ADESÃO FORMAL POR PARTES DOS ENTES FEDERATIVOS NECESSIDADE DE UM DIAGNÓSTICO PORMENORIZADO QUE SUBSIDIE A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E DE MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ZELADORIAS URBANAS E NOS ABRIGOS DE SUA RESPONSABILIDADE MEDIDA 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 4 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF CAUTELAR REFERENDADA 1 O quadro grave de omissões do Poder Público que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional viabiliza a atuação desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana e à concretização de uma sociedade livre justa e solidária Precedentes ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 2 O Decreto Federal 70532009 materializa um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontra substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal Plausibilidade do pedido relativo à obrigatória observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo referido Decreto independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos 3 Com vistas à efetiva implementação de uma Política Nacional a idealização de um amplo plano de ação e de monitoramento pela União constitui providência imprescindível para unir a sociedade e o Estado brasileiros na construção de uma solução consensual e coletiva para o problema social da população em situação de rua 4 Violações maciças de direitos humanos fundamentais de uma parcela extremamente vulnerável da população justificam a adoção imediata de medidas concretas paliativas que impulsionem a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado sobretudo no que se relaciona aos serviços de zeladoria urbana e de abrigos 5 Medida cautelar concedida parcialmente referendada para independentemente de adesão formal estabelecer a obrigatoriedade da observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados Distrito Federal e Municípios bem como para determinar I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF CAUTELAR REFERENDADA 1 O quadro grave de omissões do Poder Público que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional viabiliza a atuação desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana e à concretização de uma sociedade livre justa e solidária Precedentes ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 2 O Decreto Federal 70532009 materializa um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontra substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal Plausibilidade do pedido relativo à obrigatória observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo referido Decreto independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos 3 Com vistas à efetiva implementação de uma Política Nacional a idealização de um amplo plano de ação e de monitoramento pela União constitui providência imprescindível para unir a sociedade e o Estado brasileiros na construção de uma solução consensual e coletiva para o problema social da população em situação de rua 4 Violações maciças de direitos humanos fundamentais de uma parcela extremamente vulnerável da população justificam a adoção imediata de medidas concretas paliativas que impulsionem a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado sobretudo no que se relaciona aos serviços de zeladoria urbana e de abrigos 5 Medida cautelar concedida parcialmente referendada para independentemente de adesão formal estabelecer a obrigatoriedade da observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados Distrito Federal e Municípios bem como para determinar I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 5 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 6 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua e III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação A C Ó R D Ã O Vistos relatados e discutidos estes autos os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual do Plenário sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber por unanimidade referendaram a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua e III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação A C Ó R D Ã O Vistos relatados e discutidos estes autos os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual do Plenário sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber por unanimidade referendaram a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 7 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 8 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informando os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 9 de 75 Ementa e Acórdão ADPF 976 MCREF DF regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Brasília 22 de agosto de 2023 Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Brasília 22 de agosto de 2023 Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código CFE42844C11E86CB e senha FCC84F7370EBAF5F Inteiro Teor do Acórdão Página 10 de 75 Relatório 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 11 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 12 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 13 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido REDE SUSTENTABILIDADE pelo PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL e pelo MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil Os autores apontam que recorrentes omissões estruturais por parte dos Poderes constituídos sobretudo do Executivo e do Legislativo têm engendrado sistemáticas violações aos seguintes preceitos fundamentais direito social à saúde art 6º art 23 inciso II art 24 inciso XII art 194 art 196 art 197 art 198 art 199 e art 200 o direito fundamental à vida art 5º caput art 227 e art 230 o direito fundamental à igualdade art 5º caput e 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido REDE SUSTENTABILIDADE pelo PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL e pelo MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil Os autores apontam que recorrentes omissões estruturais por parte dos Poderes constituídos sobretudo do Executivo e do Legislativo têm engendrado sistemáticas violações aos seguintes preceitos fundamentais direito social à saúde art 6º art 23 inciso II art 24 inciso XII art 194 art 196 art 197 art 198 art 199 e art 200 o direito fundamental à vida art 5º caput art 227 e art 230 o direito fundamental à igualdade art 5º caput e 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 14 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF art 196 o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana art 1º inciso III direito social à moradia art 6º e por fim o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária art 3º inciso I Segundo argumentam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos Na exordial apontam que pessoas em situação de rua encontramse em condição de fragilidade incerteza provisoriedade e precariedade sendo que o Poder Público tem deixado de cumprir os preceitos constitucionais relativos à saúde moradia vida digna e alguns princípios entre quais o da eficiência Argumentam que o contexto da população em situação e rua tornou se ainda mais agudo no período póspandêmico em que houve uma intensificação da crise econômica e social no país Os autores citam o reconhecimento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que o elevado número de pessoas de rua é uma condição violadora dos direitos humanos É apresentado ainda estudo produzido pelo IPEA que aponta que a população em situação de rua aumentou de 92515 noventa e dois mil quinhentos e quinze em setembro de 2012 para 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas em março de 2020 o que corresponde a um acréscimo de 140 cento e quarenta porcento Na sequência afirmam não haver política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável e que não existe um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão Sustentam portanto que o estado de completa omissão estatal impõe a adoção de técnicas utilizadas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade a fim de solucionar graves afrontas aos direitos fundamentais em razão do estado de inconstitucionalidade 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF art 196 o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana art 1º inciso III direito social à moradia art 6º e por fim o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária art 3º inciso I Segundo argumentam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos Na exordial apontam que pessoas em situação de rua encontramse em condição de fragilidade incerteza provisoriedade e precariedade sendo que o Poder Público tem deixado de cumprir os preceitos constitucionais relativos à saúde moradia vida digna e alguns princípios entre quais o da eficiência Argumentam que o contexto da população em situação e rua tornou se ainda mais agudo no período póspandêmico em que houve uma intensificação da crise econômica e social no país Os autores citam o reconhecimento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que o elevado número de pessoas de rua é uma condição violadora dos direitos humanos É apresentado ainda estudo produzido pelo IPEA que aponta que a população em situação de rua aumentou de 92515 noventa e dois mil quinhentos e quinze em setembro de 2012 para 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas em março de 2020 o que corresponde a um acréscimo de 140 cento e quarenta porcento Na sequência afirmam não haver política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável e que não existe um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão Sustentam portanto que o estado de completa omissão estatal impõe a adoção de técnicas utilizadas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade a fim de solucionar graves afrontas aos direitos fundamentais em razão do estado de inconstitucionalidade 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 15 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF permanente tal qual ocorrera no caso da ADPF 347 sistema carcerário e ADPF 760 desmatamento ilegal da Floresta Amazônica Nesse cenário anotam que a condição da população em situação de rua consubstancia um dos temas que evidenciam o assolamento e a ineficiência dos sistemas de proteção social brasileiros na medida em que a atuação estatal revelase ineficiente omissa ineficaz sem participação popular e sem observar critérios morais e legais como a Política Nacional para a População em Situação de Rua Afirmam que as citadas omissões possuem caráter regressivo do ponto de vista social pois reduzem consideravelmente o âmbito de proteção constitucional e normativa dos direitos à dignidade da pessoa da família e da pessoa idosa configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso Sustentam ainda que as políticas públicas adotadas pelo Estado não são capazes de lidar com a situação implicando no aumento da população de rua sendo que o Estado costuma gerenciar o espaço público por meio da violência visando o bemestar de outros segmentos da sociedade Asseveram portanto presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar O fumus boni juris estaria configurado pelo gravíssimo estado de coisas inconstitucional concernente nas condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente Já em relação ao periculum in mora apontam para as frequentes mortes de pessoas em situação de rua em razão de frio e de fome sobretudo diante das omissões estatais estruturais Diante dessa argumentação formulam os seguintes pedidos 1 Seja deferida a concessão da medida cautelar para impor que os Poderes Executivos federal estaduais distrital e municipais promovam ações concretas no sentido de preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua como 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF permanente tal qual ocorrera no caso da ADPF 347 sistema carcerário e ADPF 760 desmatamento ilegal da Floresta Amazônica Nesse cenário anotam que a condição da população em situação de rua consubstancia um dos temas que evidenciam o assolamento e a ineficiência dos sistemas de proteção social brasileiros na medida em que a atuação estatal revelase ineficiente omissa ineficaz sem participação popular e sem observar critérios morais e legais como a Política Nacional para a População em Situação de Rua Afirmam que as citadas omissões possuem caráter regressivo do ponto de vista social pois reduzem consideravelmente o âmbito de proteção constitucional e normativa dos direitos à dignidade da pessoa da família e da pessoa idosa configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso Sustentam ainda que as políticas públicas adotadas pelo Estado não são capazes de lidar com a situação implicando no aumento da população de rua sendo que o Estado costuma gerenciar o espaço público por meio da violência visando o bemestar de outros segmentos da sociedade Asseveram portanto presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar O fumus boni juris estaria configurado pelo gravíssimo estado de coisas inconstitucional concernente nas condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo em seus três níveis federativos mas também ao Poder Legislativo em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente Já em relação ao periculum in mora apontam para as frequentes mortes de pessoas em situação de rua em razão de frio e de fome sobretudo diante das omissões estatais estruturais Diante dessa argumentação formulam os seguintes pedidos 1 Seja deferida a concessão da medida cautelar para impor que os Poderes Executivos federal estaduais distrital e municipais promovam ações concretas no sentido de preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua como 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 16 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF a Que cidades e estados façam a adesão formal se comprometendo a observar as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e institua o comitê poprua em sua localidade para acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua b o fornecimento pelos Poderes Executivos estaduais distrital e municipais em 48 horas de dados para diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação c a criação de Comissão de Enfrentamento à Emergência da População em Situação de Rua em nível federal com 1 representante do Governo Federal 1 de cada Governo Estadual e Distrital e pelo menos 5 representantes da sociedade civil a fim de centralizar as necessidades da presente ação que deverá ser replicada em nível estadual com o representante de cada estado e 1 representante de cada município e pelo menos 5 representantes da sociedade civil consultando o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os comitês estaduais e municipais similares sempre que necessário d a disponibilização de alertas meteorológicos da Defesa Civil e do Ministério da Agricultura para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua e a imediata destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF a Que cidades e estados façam a adesão formal se comprometendo a observar as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e institua o comitê poprua em sua localidade para acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua b o fornecimento pelos Poderes Executivos estaduais distrital e municipais em 48 horas de dados para diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação c a criação de Comissão de Enfrentamento à Emergência da População em Situação de Rua em nível federal com 1 representante do Governo Federal 1 de cada Governo Estadual e Distrital e pelo menos 5 representantes da sociedade civil a fim de centralizar as necessidades da presente ação que deverá ser replicada em nível estadual com o representante de cada estado e 1 representante de cada município e pelo menos 5 representantes da sociedade civil consultando o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e os comitês estaduais e municipais similares sempre que necessário d a disponibilização de alertas meteorológicos da Defesa Civil e do Ministério da Agricultura para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua e a imediata destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 17 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF vagas em abrigos institucionais já existentes garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais f a imediata destinação emergencial de escolas estádios ginásios alojamentos galpões prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais estaduais e municipais nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes e onde as vagas na rede hoteleira não sejam suficientes g a montagem imediata pela defesa civil federal estaduais distrital e municipais eou por militares federais e estaduais de barracas para abrigo das pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade h a apresentação em até 15 dias de planos municipais estaduais distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua i garantir nas soluções temporárias e permanentes a qualidade e a diversidade dos equipamentos de atendimento à população em situação de rua respeitando as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitando a separação de núcleos familiares j a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes k a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas l a disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF vagas em abrigos institucionais já existentes garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais f a imediata destinação emergencial de escolas estádios ginásios alojamentos galpões prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais estaduais e municipais nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes e onde as vagas na rede hoteleira não sejam suficientes g a montagem imediata pela defesa civil federal estaduais distrital e municipais eou por militares federais e estaduais de barracas para abrigo das pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade h a apresentação em até 15 dias de planos municipais estaduais distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua i garantir nas soluções temporárias e permanentes a qualidade e a diversidade dos equipamentos de atendimento à população em situação de rua respeitando as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitando a separação de núcleos familiares j a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes k a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas l a disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais estaduais distrital e municipais 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 18 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF m a imediata contratação em caráter emergencial e temporário ou definitivo de servidores das carreiras de assistência e serviço social para o necessário auxílio às pessoas em situação de rua n a utilização do pessoal de defesa civil federal Lei 126082012 estaduais e municipais para atuarem nas ações de enfrentamento o a utilização de militares federais art 16 da Lei Complementar 971999 para atuarem no apoio logístico às ações de enfrentamento p a disponibilização de atendimento médico em hospitais públicos inclusive os hospitais militares e nos hospitais privados em caso de qualquer dificuldade na rede pública em especial nos casos de suspeita de hipotermia q a liberação e disponibilização imediata dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil para os fins da presente ação Lei 123402010 r a disponibilização de equipes das mais variadas áreas que permitam a devolução da dignidade às pessoas em situação de rua como identificação individual e de familiares por todos os meios possíveis datiloscópico DNA e outros com o cruzamento com bancos de dados de pessoas desaparecidas como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas Lei 138122019 permitindo a reintegração familiar e social quando possível inclusive o custeio do transporte para perto da família s a inserção da população em situação de rua em programas federais estaduais distrital e municipais de educação e profissionalização conforme o caso t a criação de incentivos à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua ou a aplicação de benefícios já existentes como por exemplo às contratações de egressos do sistema carcerário incluindo a inserção quando for o caso nos editais de 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF m a imediata contratação em caráter emergencial e temporário ou definitivo de servidores das carreiras de assistência e serviço social para o necessário auxílio às pessoas em situação de rua n a utilização do pessoal de defesa civil federal Lei 126082012 estaduais e municipais para atuarem nas ações de enfrentamento o a utilização de militares federais art 16 da Lei Complementar 971999 para atuarem no apoio logístico às ações de enfrentamento p a disponibilização de atendimento médico em hospitais públicos inclusive os hospitais militares e nos hospitais privados em caso de qualquer dificuldade na rede pública em especial nos casos de suspeita de hipotermia q a liberação e disponibilização imediata dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil para os fins da presente ação Lei 123402010 r a disponibilização de equipes das mais variadas áreas que permitam a devolução da dignidade às pessoas em situação de rua como identificação individual e de familiares por todos os meios possíveis datiloscópico DNA e outros com o cruzamento com bancos de dados de pessoas desaparecidas como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas Lei 138122019 permitindo a reintegração familiar e social quando possível inclusive o custeio do transporte para perto da família s a inserção da população em situação de rua em programas federais estaduais distrital e municipais de educação e profissionalização conforme o caso t a criação de incentivos à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua ou a aplicação de benefícios já existentes como por exemplo às contratações de egressos do sistema carcerário incluindo a inserção quando for o caso nos editais de 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 19 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF licitação para a contratação de serviços da exigência de que a contratada destine percentual mínimo de sua mão de obra para pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua por analogia ao art 25 9º II da Lei 141332021 u o encaminhamento para imediato internação e tratamento nos termos das Leis 102162001 e 134342006 em entidades públicas civis ou militares ou privadas com a abertura de novas vagas e contratação de pessoal quando for o caso v o cadastramento de todas as pessoas em situação de rua no Programa Auxílio Brasil Lei 142842021 e a disponibilização imediata da primeira parcela do auxílio independentemente de eventual fila para o cadastro w a caracterização de urgência a autorizar a dispensa de licitação para os fins determinados na presente ação art 75 VIII da Lei 141332021 e dispositivos similares nas demais leis de contratação x a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua y o imediato fazimento por parte dos Poderes Executivos de todos os entes federativos de campanhas institucionais de arrecadação de doações de mantimentos gêneros alimentícios roupas cobertores e afins inclusive com a concessão de eventuais benefícios fiscais a entidades sem fins lucrativos que atuem em tais searas z a aplicação do abatimento de até 100 cem por cento do valor da doação de pessoas naturais e jurídicas para os fins da presente ação dos impostos devidos como por analogia à Lei 77521989 aa a intimação dos Poderes Legislativos federal estaduais distrital e municipais a fim de envidar esforços para liberação de recursos que permitam a adoção de medidas emergenciais para abrigo alimentação e 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF licitação para a contratação de serviços da exigência de que a contratada destine percentual mínimo de sua mão de obra para pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua por analogia ao art 25 9º II da Lei 141332021 u o encaminhamento para imediato internação e tratamento nos termos das Leis 102162001 e 134342006 em entidades públicas civis ou militares ou privadas com a abertura de novas vagas e contratação de pessoal quando for o caso v o cadastramento de todas as pessoas em situação de rua no Programa Auxílio Brasil Lei 142842021 e a disponibilização imediata da primeira parcela do auxílio independentemente de eventual fila para o cadastro w a caracterização de urgência a autorizar a dispensa de licitação para os fins determinados na presente ação art 75 VIII da Lei 141332021 e dispositivos similares nas demais leis de contratação x a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua y o imediato fazimento por parte dos Poderes Executivos de todos os entes federativos de campanhas institucionais de arrecadação de doações de mantimentos gêneros alimentícios roupas cobertores e afins inclusive com a concessão de eventuais benefícios fiscais a entidades sem fins lucrativos que atuem em tais searas z a aplicação do abatimento de até 100 cem por cento do valor da doação de pessoas naturais e jurídicas para os fins da presente ação dos impostos devidos como por analogia à Lei 77521989 aa a intimação dos Poderes Legislativos federal estaduais distrital e municipais a fim de envidar esforços para liberação de recursos que permitam a adoção de medidas emergenciais para abrigo alimentação e 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 20 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF cuidados médicos das pessoas em situação de rua bb a destinação das sobras orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciário federal estaduais distrital e municipais para complementar o financiamento das atividades estabelecidas pela presente ação cc a intimação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que contribuam com a matéria da presente ação sobretudo na conscientização dos membros quanto à necessidade de atuação em prol da solução definitiva dos problemas aqui enfrentados 2 Sobre as zeladorias urbanas a Divulgação prévia de dia horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites das prefeituras e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos b Definição ouvindo as prefeituras e a sociedade civil de limites e procedimentos das ações de zeladoria urbana trato com a população em situação de rua limitação de horário e vedações de ações que afetem a população em situação de rua em dias de chuva ou em períodos com baixas temperaturas c Informação sobre destinação de bens apreendidos local de armazenamento dos itens e explicação sobre procedimento de recuperação do bem d Responsabilização objetiva dos agentes de estado que agirem em desacordo com os direitos humanos das pessoas em situação de rua por meio de processo administrativo garantido o contraditório e ampla defesa e Abertura de bagageiros para as pessoas em situação de rua terem onde guardar seus pertences f Que os locais onde haja grande concentração de 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF cuidados médicos das pessoas em situação de rua bb a destinação das sobras orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciário federal estaduais distrital e municipais para complementar o financiamento das atividades estabelecidas pela presente ação cc a intimação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que contribuam com a matéria da presente ação sobretudo na conscientização dos membros quanto à necessidade de atuação em prol da solução definitiva dos problemas aqui enfrentados 2 Sobre as zeladorias urbanas a Divulgação prévia de dia horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites das prefeituras e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos b Definição ouvindo as prefeituras e a sociedade civil de limites e procedimentos das ações de zeladoria urbana trato com a população em situação de rua limitação de horário e vedações de ações que afetem a população em situação de rua em dias de chuva ou em períodos com baixas temperaturas c Informação sobre destinação de bens apreendidos local de armazenamento dos itens e explicação sobre procedimento de recuperação do bem d Responsabilização objetiva dos agentes de estado que agirem em desacordo com os direitos humanos das pessoas em situação de rua por meio de processo administrativo garantido o contraditório e ampla defesa e Abertura de bagageiros para as pessoas em situação de rua terem onde guardar seus pertences f Que os locais onde haja grande concentração de 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 21 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF pessoas em situação de rua cujas ações de zeladoria possam gerar conflitos sejam envolvidos agentes do serviço social e saúde para alinhamento das ações necessárias 3 No mérito requerse seja confirmada a medida cautelar e declarado o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua para determinar a adoção de providências de índole legislativa orçamentária e administrativa no sentido de combater o descaso com as pessoas nessa específica condição de vulnerabilidade não só mas especialmente as já descritas no pedido cautelar Em 2552022 diante da relevância da matéria constitucional suscitada determinei a adoção do rito do art 5º 2º da Lei 988299 para que as autoridades responsáveis pudessem se pronunciar Vários entes federativos apresentaram informações pugnando pelo não conhecimento da ação e cientificando de medidas que são adotadas para o enfrentamento da questão social da população em situação de rua A AdvocaciaGeral da União doc 294 manifestouse pelo não conhecimento da ação e quanto aos pedidos cautelares pelo seu indeferimento ante a ausência dos pressupostos que os legitimariam em peça assim ementada Pessoas em situação de rua Suposta omissão estrutural imputada a todas as esferas de governo na condução de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no País em violação aos preceitos expressos nos artigos 1º III 3º I 5º caput 6º 23 II 24 XII 194 196 197 198 199 200 227 e 230 da Constituição de 1988 Alegada caracterização de estado de coisas inconstitucional Preliminares Ilegitimidade ativa do MTST Inépcia da inicial Ausência de questão constitucional Inobservância ao requisito da subsidiariedade Inadequação do processo objetivo para a coordenação de políticas públicas Mérito Ausência de fumus boni iuris A diretriz organizativa da 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF pessoas em situação de rua cujas ações de zeladoria possam gerar conflitos sejam envolvidos agentes do serviço social e saúde para alinhamento das ações necessárias 3 No mérito requerse seja confirmada a medida cautelar e declarado o estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua para determinar a adoção de providências de índole legislativa orçamentária e administrativa no sentido de combater o descaso com as pessoas nessa específica condição de vulnerabilidade não só mas especialmente as já descritas no pedido cautelar Em 2552022 diante da relevância da matéria constitucional suscitada determinei a adoção do rito do art 5º 2º da Lei 988299 para que as autoridades responsáveis pudessem se pronunciar Vários entes federativos apresentaram informações pugnando pelo não conhecimento da ação e cientificando de medidas que são adotadas para o enfrentamento da questão social da população em situação de rua A AdvocaciaGeral da União doc 294 manifestouse pelo não conhecimento da ação e quanto aos pedidos cautelares pelo seu indeferimento ante a ausência dos pressupostos que os legitimariam em peça assim ementada Pessoas em situação de rua Suposta omissão estrutural imputada a todas as esferas de governo na condução de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no País em violação aos preceitos expressos nos artigos 1º III 3º I 5º caput 6º 23 II 24 XII 194 196 197 198 199 200 227 e 230 da Constituição de 1988 Alegada caracterização de estado de coisas inconstitucional Preliminares Ilegitimidade ativa do MTST Inépcia da inicial Ausência de questão constitucional Inobservância ao requisito da subsidiariedade Inadequação do processo objetivo para a coordenação de políticas públicas Mérito Ausência de fumus boni iuris A diretriz organizativa da 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 22 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF assistência social estabelecida na Carta Maior e na Lei Orgânica de Assistência Social confere à União as prerrogativas de coordenação e de edição de normas gerais e de cofinanciamento de serviços e programas socioassistenciais mediante o repasse de recursos aos entes federados Nesse quadro a União tem diligenciado para adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais desse segmento populacional tendo estabelecido uma sólida base normativa nesse sentido a exemplo do Decreto nº 70532009 Política Nacional para a População em Situação de Rua e da Portaria MMFDH nº 29272021 Projeto Moradia Primeiro A par disso o Governo Federal tem atuado de forma coordenada em inúmeras frentes de ação para garantir a implementação de políticas públicas em defesa das pessoas em situação de rua Necessidade de autocontenção judicial Ausência de periculum in mora Manifestação pelo não conhecimento da arguição e quanto ao pedido de medida cautelar pelo seu indeferimento Em sentido semelhante o ProcuradorGeral da República doc 305 opinou pelo não conhecimento da ação objetiva ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DIGNIDADE HUMANA SAÚDE VIDA POLÍTICAS PÚBLICAS SEPARAÇÃO DOS PODERES CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DESPESAS PÚBLICAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 O Movimento dos Trabalhadores sem Teto MTST não tem legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental 2 Não cabe ao Poder Judiciário em ADPF substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas públicas 3 Viola os incisos I e II do art 167 da Constituição Federal a realização de despesas públicas sem previsão orçamentária 4 É função típica do Poder Legislativo definir receitas e 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF assistência social estabelecida na Carta Maior e na Lei Orgânica de Assistência Social confere à União as prerrogativas de coordenação e de edição de normas gerais e de cofinanciamento de serviços e programas socioassistenciais mediante o repasse de recursos aos entes federados Nesse quadro a União tem diligenciado para adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais desse segmento populacional tendo estabelecido uma sólida base normativa nesse sentido a exemplo do Decreto nº 70532009 Política Nacional para a População em Situação de Rua e da Portaria MMFDH nº 29272021 Projeto Moradia Primeiro A par disso o Governo Federal tem atuado de forma coordenada em inúmeras frentes de ação para garantir a implementação de políticas públicas em defesa das pessoas em situação de rua Necessidade de autocontenção judicial Ausência de periculum in mora Manifestação pelo não conhecimento da arguição e quanto ao pedido de medida cautelar pelo seu indeferimento Em sentido semelhante o ProcuradorGeral da República doc 305 opinou pelo não conhecimento da ação objetiva ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DIGNIDADE HUMANA SAÚDE VIDA POLÍTICAS PÚBLICAS SEPARAÇÃO DOS PODERES CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DESPESAS PÚBLICAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 O Movimento dos Trabalhadores sem Teto MTST não tem legitimidade para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental 2 Não cabe ao Poder Judiciário em ADPF substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas públicas 3 Viola os incisos I e II do art 167 da Constituição Federal a realização de despesas públicas sem previsão orçamentária 4 É função típica do Poder Legislativo definir receitas e 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 23 de 75 Relatório ADPF 976 MCREF DF despesas públicas impondose ao Judiciário postura de deferência institucional ao debate parlamentar Parecer pelo não conhecimento da ação Em atenção à inegável relevância que caracteriza o caso em questão sobretudo quando verificada a violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua assim como a necessidade de debater expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário determinei a realização de audiência pública que ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro de 2022 Na oportunidade foram colhidos substanciosos depoimentos de pessoas com vivência em situação de rua agentes políticos órgãos e instituições públicas e privadas bem como pesquisadores com elevada expertise A transcrição dos depoimentos sobre a população em situação de rua foi divulgada no site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e os documentos encaminhados pelos expoentes foram juntados ao processo Em decisão monocrática de 25072023 com fundamento no art 10 3º da Lei 98681999 e no art 21 V do RISTF deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada ora submetida a referendo do Plenário desta SUPREMA CORTE É o relatório 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF despesas públicas impondose ao Judiciário postura de deferência institucional ao debate parlamentar Parecer pelo não conhecimento da ação Em atenção à inegável relevância que caracteriza o caso em questão sobretudo quando verificada a violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua assim como a necessidade de debater expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário determinei a realização de audiência pública que ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro de 2022 Na oportunidade foram colhidos substanciosos depoimentos de pessoas com vivência em situação de rua agentes políticos órgãos e instituições públicas e privadas bem como pesquisadores com elevada expertise A transcrição dos depoimentos sobre a população em situação de rua foi divulgada no site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e os documentos encaminhados pelos expoentes foram juntados ao processo Em decisão monocrática de 25072023 com fundamento no art 10 3º da Lei 98681999 e no art 21 V do RISTF deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada ora submetida a referendo do Plenário desta SUPREMA CORTE É o relatório 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 138C711C14A7D669 e senha 1D40C74421F8F3E7 Inteiro Teor do Acórdão Página 24 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Conforme relatado tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade pelo partido Socialismo e Liberdade PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil A concessão de medida cautelar nas ações de jurisdição constitucional concentrada exige a comprovação de perigo de lesão irreparável uma vez que se trata de exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são presumidamente constitucionais ADI 11553DF Pleno Rel Min MARCO AURÉLIO DJ de 1852001 Conforme ensinamento de PAULO BROSSARD segundo axioma incontroverso a lei se presume constitucional porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo isto é por dois dos três poderes situados no mesmo plano que o Judiciário A constituição e as leis a ela anteriores Arquivo Ministério da Justiça Brasília 45 180 juldez 1992 p 139 A análise dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para sua concessão admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia ADI 3401 MC Rel Min GILMAR MENDES Pleno decisão em 322005 pelo qual deverá ser verificada a conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada ADI 425 MC Rel Min PAULO BROSSARD Pleno decisão em 441991 ADI 467 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 341991 permitindo dessa forma uma maior subjetividade na análise da relevância do tema bem assim em juízo de conveniência ditado pela Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RELATOR Conforme relatado tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade pelo partido Socialismo e Liberdade PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil A concessão de medida cautelar nas ações de jurisdição constitucional concentrada exige a comprovação de perigo de lesão irreparável uma vez que se trata de exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são presumidamente constitucionais ADI 11553DF Pleno Rel Min MARCO AURÉLIO DJ de 1852001 Conforme ensinamento de PAULO BROSSARD segundo axioma incontroverso a lei se presume constitucional porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo isto é por dois dos três poderes situados no mesmo plano que o Judiciário A constituição e as leis a ela anteriores Arquivo Ministério da Justiça Brasília 45 180 juldez 1992 p 139 A análise dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para sua concessão admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia ADI 3401 MC Rel Min GILMAR MENDES Pleno decisão em 322005 pelo qual deverá ser verificada a conveniência da suspensão cautelar da lei impugnada ADI 425 MC Rel Min PAULO BROSSARD Pleno decisão em 441991 ADI 467 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 341991 permitindo dessa forma uma maior subjetividade na análise da relevância do tema bem assim em juízo de conveniência ditado pela Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 25 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF gravidade que envolve a discussão ADI 490 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 6121990 ADI 508 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 1641991 bem como da plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais de várias ordens que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ADI 474 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 441991 ou ainda das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado ADI 718 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 381992 da relevância da questão constitucional ADI 804 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 27111992 e da relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade além da ocorrência de periculum in mora tais os entraves à atividade econômica ADI 173 MC Rel Min MOREIRA ALVES Pleno decisão em 931990 social ou político A tutela provisória estrutural embora precária não se mostra incompatível com a dimensão das medidas pleiteadas que almejam em certa medida operar uma reestruturação institucional diante de um quadro grave e urgente de desrespeito a Direitos Humanos Fundamentais conforme já decidido por esta SUPREMA CORTE ao acolher medidas cautelares de igual natureza em outras oportunidades ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 Assim conforme ressaltei na decisão monocrática ora sob referendo consideradas as particularidades próprias ao desenvolvimento de um processo estrutural como o que se tem sob análise enconamse presentes ao menos em sede de cognição sumária fundada em mero juízo de probabilidade os necessários fumus boni juris e periculum in mora para o DEFERIMENTO PARCIAL dos pedidos cautelares formulados I Da necessidade de implementação efetiva de um 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF gravidade que envolve a discussão ADI 490 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 6121990 ADI 508 MC Rel Min OCTÁVIO GALLOTTI Pleno decisão em 1641991 bem como da plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais de várias ordens que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ADI 474 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 441991 ou ainda das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado ADI 718 MC Rel Min CELSO DE MELLO Pleno decisão em 381992 da relevância da questão constitucional ADI 804 MC Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Pleno decisão em 27111992 e da relevância da fundamentação da arguição de inconstitucionalidade além da ocorrência de periculum in mora tais os entraves à atividade econômica ADI 173 MC Rel Min MOREIRA ALVES Pleno decisão em 931990 social ou político A tutela provisória estrutural embora precária não se mostra incompatível com a dimensão das medidas pleiteadas que almejam em certa medida operar uma reestruturação institucional diante de um quadro grave e urgente de desrespeito a Direitos Humanos Fundamentais conforme já decidido por esta SUPREMA CORTE ao acolher medidas cautelares de igual natureza em outras oportunidades ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 ADPF 709MCRef Rel Min ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno DJe de 7102020 ADPF 756TPIRef Rel Min RICARDO LEWANDOWSKI Tribunal Pleno DJe de 3032021 ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 Assim conforme ressaltei na decisão monocrática ora sob referendo consideradas as particularidades próprias ao desenvolvimento de um processo estrutural como o que se tem sob análise enconamse presentes ao menos em sede de cognição sumária fundada em mero juízo de probabilidade os necessários fumus boni juris e periculum in mora para o DEFERIMENTO PARCIAL dos pedidos cautelares formulados I Da necessidade de implementação efetiva de um 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 26 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Plano Nacional para a População em Situação de Rua a Panorama fático A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 colocou em pauta a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil crise social crônica multifacetada pois acompanha a história brasileira e tem como causa fatores e agentes diversos Nos últimos anos a crise da rua tornouse cada vez mais evidente na realidade dos brasileiros seja vivida seja testemunhada Essa condição de emergência social é conhecida pelo Estado brasileiro mas a grave escassez de dados estatísticos sobre a população em situação de rua PSR e a ausência de dados oficiais recentes sobre esse grupo social dificultam a suplantação desse problema Com efeito os últimos Censos Demográficos realizados ignoraram essa população e incluíram somente a população domiciliada O único levantamento oficial de que se tem ciência foi realizado em 2009 Tratase da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Naquele mesmo ano foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua PNPSR pelo Decreto 70532009 com o objetivo de determinar princípios diretrizes e objetivos na atenção à população em foco definida pela legislação na seguinte redação Art 1º Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua a ser implementada de acordo com os princípios diretrizes e objetivos previstos neste Decreto Parágrafo único Para fins deste Decreto considerase população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Plano Nacional para a População em Situação de Rua a Panorama fático A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 colocou em pauta a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil crise social crônica multifacetada pois acompanha a história brasileira e tem como causa fatores e agentes diversos Nos últimos anos a crise da rua tornouse cada vez mais evidente na realidade dos brasileiros seja vivida seja testemunhada Essa condição de emergência social é conhecida pelo Estado brasileiro mas a grave escassez de dados estatísticos sobre a população em situação de rua PSR e a ausência de dados oficiais recentes sobre esse grupo social dificultam a suplantação desse problema Com efeito os últimos Censos Demográficos realizados ignoraram essa população e incluíram somente a população domiciliada O único levantamento oficial de que se tem ciência foi realizado em 2009 Tratase da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Naquele mesmo ano foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua PNPSR pelo Decreto 70532009 com o objetivo de determinar princípios diretrizes e objetivos na atenção à população em foco definida pela legislação na seguinte redação Art 1º Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua a ser implementada de acordo com os princípios diretrizes e objetivos previstos neste Decreto Parágrafo único Para fins deste Decreto considerase população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 27 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF moradia e de sustento de forma temporária ou permanente bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória A proposta do Plano é de concretizarse de forma descentralizada com cooperação entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem com o compromisso de estabelecer comitês gestores intersetoriais de acompanhamento e monitoramento No entanto até 2020 apenas cinco estados Distrito Federal Bahia Paraná Rio Grande do Sul e Pernambuco e 15 municípios São Paulo SP Goiânia GO Curitiba PR Maceió AL Porto Alegre RS Florianópolis SC Rio Branco AC Uberaba MG Recife PE Passos MG Novo Hamburgo RS Foz do Iguaçu PR Serra ES Juiz de Fora MG Fortaleza CE aderiram à PNPSR Portanto em 12 anos a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados O Decreto em seu artigo 6 determina diretrizes que devem compulsoriamente ser observadas pela União e demais entes federativos já parte ou que venham a aderir à PNPSR Devido à importância expõe se o inteiro teor do dispositivo Art 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua I promoção dos direitos civis políticos econômicos sociais culturais e ambientais II responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento III articulação das políticas públicas federais estaduais municipais e do Distrito Federal IV integração das políticas públicas em cada nível de governo V integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução VI participação da sociedade civil por meio de entidades fóruns e organizações da população em situação de 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF moradia e de sustento de forma temporária ou permanente bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória A proposta do Plano é de concretizarse de forma descentralizada com cooperação entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem com o compromisso de estabelecer comitês gestores intersetoriais de acompanhamento e monitoramento No entanto até 2020 apenas cinco estados Distrito Federal Bahia Paraná Rio Grande do Sul e Pernambuco e 15 municípios São Paulo SP Goiânia GO Curitiba PR Maceió AL Porto Alegre RS Florianópolis SC Rio Branco AC Uberaba MG Recife PE Passos MG Novo Hamburgo RS Foz do Iguaçu PR Serra ES Juiz de Fora MG Fortaleza CE aderiram à PNPSR Portanto em 12 anos a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados O Decreto em seu artigo 6 determina diretrizes que devem compulsoriamente ser observadas pela União e demais entes federativos já parte ou que venham a aderir à PNPSR Devido à importância expõe se o inteiro teor do dispositivo Art 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua I promoção dos direitos civis políticos econômicos sociais culturais e ambientais II responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento III articulação das políticas públicas federais estaduais municipais e do Distrito Federal IV integração das políticas públicas em cada nível de governo V integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução VI participação da sociedade civil por meio de entidades fóruns e organizações da população em situação de 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 28 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF rua na elaboração acompanhamento e monitoramento das políticas públicas VII incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação controle social monitoramento e avaliação das políticas públicas VIII respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração desenvolvimento acompanhamento e monitoramento das políticas públicas IX implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional e X democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos Por seu turno o artigo 7º estabelece os objetivos da PNPSR entre eles a instituição de contagem oficial e o incentivo à pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre população em situação de rua Art 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua III instituir a contagem oficial da população em situação de rua VI incentivar a pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnicoracial sexual de gênero e geracional nas diversas áreas do conhecimento A despeito desse comando e passados mais de treze anos desde a edição do Decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua os objetivos ainda não foram alcançados Esse grupo 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF rua na elaboração acompanhamento e monitoramento das políticas públicas VII incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação controle social monitoramento e avaliação das políticas públicas VIII respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração desenvolvimento acompanhamento e monitoramento das políticas públicas IX implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional e X democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos Por seu turno o artigo 7º estabelece os objetivos da PNPSR entre eles a instituição de contagem oficial e o incentivo à pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre população em situação de rua Art 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua III instituir a contagem oficial da população em situação de rua VI incentivar a pesquisa produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnicoracial sexual de gênero e geracional nas diversas áreas do conhecimento A despeito desse comando e passados mais de treze anos desde a edição do Decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua os objetivos ainda não foram alcançados Esse grupo 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 29 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF social permanece ignorado pelo Estado pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social Em consequência a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização beirando a invisibilidade Registro que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA na Nota Técnica n 73 bastante referenciada na Audiência Pública apresenta dados estatísticos mais consolidados sobre o número de pessoas em situação de rua no Brasil Foram observados dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único dos Registros Mensais de Atendimento socioassistencial RMAs e do Censo Suas de setembro de 2012 a março de 2020 A análise constatou um aumento de 140 cento e quarenta porcento na população em situação de rua em todo o país um total de 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas O Instituto destaca que o crescimento dessa população é fenômeno presente nos diversos municípios das cinco Regiões do Brasil sejam eles de grande ou pequeno porte todavia há um aumento ainda mais intenso nos primeiros É notório o crescimento constante dos números ao longo dos anos além de uma aceleração no último dado de março de 2020 o que poderia indicar um efeito da crise sanitária da Covid19 de acordo com a Nota Em outro estudo do IPEA a Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil 20122022 o impacto da pandemia foi confirmado A pesquisa demonstrou a estimativa de que 281472 duzentas e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e duas pessoas compunham a população em situação de rua o que representa um aumento de 38 em relação aos dados de 2019 Diante disso o IPEA afirma haver crescimento de 211 na população em situação de rua na última década 2012 a 2022 porcentagem bastante desproporcional ao aumento de 11 da população brasileira em período similar 2011 a 2021 segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Enfatizese no entanto a limitação do levantamento em relação a 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF social permanece ignorado pelo Estado pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social Em consequência a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização beirando a invisibilidade Registro que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA na Nota Técnica n 73 bastante referenciada na Audiência Pública apresenta dados estatísticos mais consolidados sobre o número de pessoas em situação de rua no Brasil Foram observados dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único dos Registros Mensais de Atendimento socioassistencial RMAs e do Censo Suas de setembro de 2012 a março de 2020 A análise constatou um aumento de 140 cento e quarenta porcento na população em situação de rua em todo o país um total de 221869 duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove pessoas O Instituto destaca que o crescimento dessa população é fenômeno presente nos diversos municípios das cinco Regiões do Brasil sejam eles de grande ou pequeno porte todavia há um aumento ainda mais intenso nos primeiros É notório o crescimento constante dos números ao longo dos anos além de uma aceleração no último dado de março de 2020 o que poderia indicar um efeito da crise sanitária da Covid19 de acordo com a Nota Em outro estudo do IPEA a Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil 20122022 o impacto da pandemia foi confirmado A pesquisa demonstrou a estimativa de que 281472 duzentas e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e duas pessoas compunham a população em situação de rua o que representa um aumento de 38 em relação aos dados de 2019 Diante disso o IPEA afirma haver crescimento de 211 na população em situação de rua na última década 2012 a 2022 porcentagem bastante desproporcional ao aumento de 11 da população brasileira em período similar 2011 a 2021 segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Enfatizese no entanto a limitação do levantamento em relação a 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 30 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF esses números em razão das principais fontes utilizadas Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Registros Mensais de Atendimento socioassistencial e Censo Suas que não incluem a parte mais marginalizada da população em situação de rua ou seja aquela que não se beneficia de qualquer prestação assistencial do Estado ou ainda aquela que sequer tem documentos de identificação Nessa conjuntura não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas A ausência de censo oficial atualizado é elemento limitador para o desenvolvimento de pesquisas capazes não só de mensurar quantitativamente a população em situação de rua mas também qualitativamente Isto é gerar dados suficientes para desenhar o perfil ou perfis e as condições de sobrevivência das pessoas em situação de rua no país indicando as principais vulnerabilidades as causas mais recorrentes de entrada na rua os motivos incentivadores de saída das ruas entre outros fatores Não se pode negligenciar que para o enfrentamento da temática da população em situação de rua é essencial de compreender o cenário de estado nas ruas ou seja as principais faltas substanciais como alimentação e higiene os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social É igualmente relevante compreender os motivos que levam o indivíduo às ruas pois o reconhecimento dessa circunstância permite desenvolver programas de prevenção à entrada na rua a fim de mitigar os números já em aceleração crescente Em soma entendese essencial delinear fatores psicossociais e econômicos que incentivam e impulsionam a saída das ruas para a elaboração de políticas públicas e de medidas assistenciais com essa finalidade Diante disso a atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF esses números em razão das principais fontes utilizadas Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Registros Mensais de Atendimento socioassistencial e Censo Suas que não incluem a parte mais marginalizada da população em situação de rua ou seja aquela que não se beneficia de qualquer prestação assistencial do Estado ou ainda aquela que sequer tem documentos de identificação Nessa conjuntura não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas A ausência de censo oficial atualizado é elemento limitador para o desenvolvimento de pesquisas capazes não só de mensurar quantitativamente a população em situação de rua mas também qualitativamente Isto é gerar dados suficientes para desenhar o perfil ou perfis e as condições de sobrevivência das pessoas em situação de rua no país indicando as principais vulnerabilidades as causas mais recorrentes de entrada na rua os motivos incentivadores de saída das ruas entre outros fatores Não se pode negligenciar que para o enfrentamento da temática da população em situação de rua é essencial de compreender o cenário de estado nas ruas ou seja as principais faltas substanciais como alimentação e higiene os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social É igualmente relevante compreender os motivos que levam o indivíduo às ruas pois o reconhecimento dessa circunstância permite desenvolver programas de prevenção à entrada na rua a fim de mitigar os números já em aceleração crescente Em soma entendese essencial delinear fatores psicossociais e econômicos que incentivam e impulsionam a saída das ruas para a elaboração de políticas públicas e de medidas assistenciais com essa finalidade Diante disso a atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 31 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF promover condições para a saída das ruas O município de São Paulo em 2019 promoveu um Censo Qualitest Inteligência em Pesquisa para realizar um levantamento amostral do perfil socioeconômico das pessoas em situação de rua na cidade Na pesquisa notase a análise dos três eixos ao destacar os seguintes elementos origem das pessoas em situação de rua local de permanência sexo raçacor idade escolaridade acesso à documentação rua e acolhimento motivos de estar em situação de rua vínculo familiares tempo de rua segurança alimentar e cotidiano trabalho e renda saúde orientação sexual deficiência uso de álcool e drogas internação em instituições cidadania participação social atendimento em serviços públicos e superação da situação de rua O levantamento constatou que 967 das pessoas em situação de rua na cidade são nascidas no Brasil e dessas 55 são naturais do Estado de São Paulo A movimentação desses indivíduos também foi indagada sendo que 604 dos entrevistados declaram permanecer na mesma região em que começaram a ficar em situação de rua enquanto 58 afirma trocar de lugar com frequência Delinear onde as pessoas estão e quais são os seus movimentos na cidade ou entre estados permite elaborar ações de acolhimento focadas o que evita gastos públicos excessivos dada a maior eficiência do serviço Em relação ao perfil da população em situação de rua de São Paulo o estudo indica que 855 das pessoas são do sexo masculino 51 tem a idade entre 31 e 49 anos 688 das pessoas são pretas ou pardas e 915 do grupo social declara saber ler e escrever Quanto ao acesso à documentação constatouse que 82 das pessoas em situação de rua possuíam documentação enquanto 18 declarou não possuir documentos As pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo foram questionadas sobre suas condições de sobrevivência nas ruas 752 delas informaram já ter dormido nos centros de acolhida e 191 afirmaram não utilizar os centros de acolhida Ainda sobre os centros de acolhida 193 dos entrevistaram declararam ter sido impedidos de entrar por 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF promover condições para a saída das ruas O município de São Paulo em 2019 promoveu um Censo Qualitest Inteligência em Pesquisa para realizar um levantamento amostral do perfil socioeconômico das pessoas em situação de rua na cidade Na pesquisa notase a análise dos três eixos ao destacar os seguintes elementos origem das pessoas em situação de rua local de permanência sexo raçacor idade escolaridade acesso à documentação rua e acolhimento motivos de estar em situação de rua vínculo familiares tempo de rua segurança alimentar e cotidiano trabalho e renda saúde orientação sexual deficiência uso de álcool e drogas internação em instituições cidadania participação social atendimento em serviços públicos e superação da situação de rua O levantamento constatou que 967 das pessoas em situação de rua na cidade são nascidas no Brasil e dessas 55 são naturais do Estado de São Paulo A movimentação desses indivíduos também foi indagada sendo que 604 dos entrevistados declaram permanecer na mesma região em que começaram a ficar em situação de rua enquanto 58 afirma trocar de lugar com frequência Delinear onde as pessoas estão e quais são os seus movimentos na cidade ou entre estados permite elaborar ações de acolhimento focadas o que evita gastos públicos excessivos dada a maior eficiência do serviço Em relação ao perfil da população em situação de rua de São Paulo o estudo indica que 855 das pessoas são do sexo masculino 51 tem a idade entre 31 e 49 anos 688 das pessoas são pretas ou pardas e 915 do grupo social declara saber ler e escrever Quanto ao acesso à documentação constatouse que 82 das pessoas em situação de rua possuíam documentação enquanto 18 declarou não possuir documentos As pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo foram questionadas sobre suas condições de sobrevivência nas ruas 752 delas informaram já ter dormido nos centros de acolhida e 191 afirmaram não utilizar os centros de acolhida Ainda sobre os centros de acolhida 193 dos entrevistaram declararam ter sido impedidos de entrar por 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 32 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF terem feito uso de drogas e 3 por serem LGBTQ Além da importância de haver um espaço protegido e seguro para dormir a segurança alimentar é elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua Em relação ao tema no levantamento 498 afirmaram conseguir alimentos por meio de serviços da Prefeitura de São Paulo e 353 declararam que nos últimos 7 dias haviam passado um dia inteiro sem comer Somado a isso os entrevistados declararam ter acesso a água para beber em locais privados como estabelecimentos comerciais e postos de gasolina em centros de acolhida ou de convivência e em estações de trem metrô ou terminais rodoviários Nesse aspecto notase a dependência dessa população a espaços de acesso limitado para garantir sua hidratação diária necessidade elementar para a sobrevivência humana Quanto ao uso de água para higiene pessoal e para lavar roupas 607 afirmou conseguir água para em centros de acolhida 135 em núcleos de convivência e em outros locais como postos de gasolina estabelecimentos comerciais casa de amigos igrejas e espaços pagos Em relação ao uso de roupas limpas a maioria dos entrevistados 618 informa ter acesso por meio de doações de pedestres de centros de acolhida ou espaços de convivência Por último as pessoas entrevistadas foram indagadas quanto ao local onde realizam suas necessidades fisiológicas 432 o fazem em centros de acolhida porém destacase que 107 utilizam as ruas O Marco Civil do Saneamento Lei 140262020 determinou importantes alterações nos princípios basilares para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico presentes na Lei 114452007 norma responsável por estabelecer diretrizes nacionais para esse serviço O art 2 desta lei determina como princípios a universalidade e a integralidade dos serviços públicos de saneamento básico no sentido prestálos com a finalidade de atender à população como um todo e conforme suas necessidades Eis o teor do dispositivo Art 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF terem feito uso de drogas e 3 por serem LGBTQ Além da importância de haver um espaço protegido e seguro para dormir a segurança alimentar é elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua Em relação ao tema no levantamento 498 afirmaram conseguir alimentos por meio de serviços da Prefeitura de São Paulo e 353 declararam que nos últimos 7 dias haviam passado um dia inteiro sem comer Somado a isso os entrevistados declararam ter acesso a água para beber em locais privados como estabelecimentos comerciais e postos de gasolina em centros de acolhida ou de convivência e em estações de trem metrô ou terminais rodoviários Nesse aspecto notase a dependência dessa população a espaços de acesso limitado para garantir sua hidratação diária necessidade elementar para a sobrevivência humana Quanto ao uso de água para higiene pessoal e para lavar roupas 607 afirmou conseguir água para em centros de acolhida 135 em núcleos de convivência e em outros locais como postos de gasolina estabelecimentos comerciais casa de amigos igrejas e espaços pagos Em relação ao uso de roupas limpas a maioria dos entrevistados 618 informa ter acesso por meio de doações de pedestres de centros de acolhida ou espaços de convivência Por último as pessoas entrevistadas foram indagadas quanto ao local onde realizam suas necessidades fisiológicas 432 o fazem em centros de acolhida porém destacase que 107 utilizam as ruas O Marco Civil do Saneamento Lei 140262020 determinou importantes alterações nos princípios basilares para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico presentes na Lei 114452007 norma responsável por estabelecer diretrizes nacionais para esse serviço O art 2 desta lei determina como princípios a universalidade e a integralidade dos serviços públicos de saneamento básico no sentido prestálos com a finalidade de atender à população como um todo e conforme suas necessidades Eis o teor do dispositivo Art 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 33 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF I universalização do acesso e efetiva prestação do serviço II integralidade compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados Adotandose como parâmetro as condições cotidianas e de sobrevivência da população em situação de rua expostas no estudo da cidade de São Paulo entendese que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico ainda não está consolidada Condicionar o acesso à água e à higiene ao ingresso em centros de acolhimento ou à boa vontade de locais privados viola direitos fundamentais que deveriam ser garantidos a todo e qualquer ser humano A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável logo é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado Diante desse cenário mostrase imperativo que a União em parceria com os demais entes federativos disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso à população em situação de rua Esse é um dos meios cabíveis para em alguma medida realizar a universalidade e a integralidade previstas no Marco Civil do Saneamento Para além das dificuldades comuns aos diferentes perfis da população de rua ressaltase a necessária atenção àqueles que apresentam acúmulo de vulnerabilidades ou hiperhipossuficiência como mulheres população LGBTQIAP negros crianças Esses diferentes grupos apresentam necessidades e demandas particulares como o referido impedimento ao acesso a centros de acolhida a pessoas LGBTQ ou ainda o fato de 127 das pessoas do sexo feminino estar em condição de pobreza menstrual pois não fazem uso regular de absorventes ou coletores recorrendo ao uso panos papéis ou não utilizam nenhum tipo de material absorvente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF I universalização do acesso e efetiva prestação do serviço II integralidade compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados Adotandose como parâmetro as condições cotidianas e de sobrevivência da população em situação de rua expostas no estudo da cidade de São Paulo entendese que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico ainda não está consolidada Condicionar o acesso à água e à higiene ao ingresso em centros de acolhimento ou à boa vontade de locais privados viola direitos fundamentais que deveriam ser garantidos a todo e qualquer ser humano A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável logo é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado Diante desse cenário mostrase imperativo que a União em parceria com os demais entes federativos disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso à população em situação de rua Esse é um dos meios cabíveis para em alguma medida realizar a universalidade e a integralidade previstas no Marco Civil do Saneamento Para além das dificuldades comuns aos diferentes perfis da população de rua ressaltase a necessária atenção àqueles que apresentam acúmulo de vulnerabilidades ou hiperhipossuficiência como mulheres população LGBTQIAP negros crianças Esses diferentes grupos apresentam necessidades e demandas particulares como o referido impedimento ao acesso a centros de acolhida a pessoas LGBTQ ou ainda o fato de 127 das pessoas do sexo feminino estar em condição de pobreza menstrual pois não fazem uso regular de absorventes ou coletores recorrendo ao uso panos papéis ou não utilizam nenhum tipo de material absorvente 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 34 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Embora algumas porcentagens na pesquisa de São Paulo sejam baixas em relação ao todo ressaltase a importância de incluir tais pontos de atenção no processo de elaboração de políticas públicas dada a evidente composição heterogênea da população em situação de rua do país que não pode ser ignorada Em relação aos outros eixos entrada e saída das ruas o levantamento do município elencou as principais razões que levaram as pessoas entrevistadas a estarem em situação de rua foram eles conflitos familiares dependência química perda de trabalho e perda da moradia Ainda é interessante ressaltar que apenas 41 dos entrevistados não trabalhava antes de estar em situação de rua e que 543 já em situação de rua realizava alguma atividade remunerada Por último quanto aos motivos que seriam capazes de auxiliar a saída das ruas destacaramse os seguintes estímulos emprego fixo moradia permanente benefícios financeiros retorno à casa da família e superação da dependência química Apenas 24 afirmou não desejar sair das ruas A breve exposição dos resultados encontrados no Censo de 2019 realizado no Município de São Paulo para além de exemplo para futuros e necessários censos oficiais financiados pelo Governo Federal é um parâmetro inicial importante para a compreensão de elementos que compõem os três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e promover condições para a saída das ruas b A questão da aporofobia A aporofobia título de livro lançado em 2017 pela filosofa espanhola Adela Cortina surge como conceito associado aos fluxos migratórios intensos que a Europa presenciava e sobretudo ao tratamento desses migrantes em específico De maneira geral o neologismo pode ser definido pelo medo rejeição ou aversão aos pobres indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Embora algumas porcentagens na pesquisa de São Paulo sejam baixas em relação ao todo ressaltase a importância de incluir tais pontos de atenção no processo de elaboração de políticas públicas dada a evidente composição heterogênea da população em situação de rua do país que não pode ser ignorada Em relação aos outros eixos entrada e saída das ruas o levantamento do município elencou as principais razões que levaram as pessoas entrevistadas a estarem em situação de rua foram eles conflitos familiares dependência química perda de trabalho e perda da moradia Ainda é interessante ressaltar que apenas 41 dos entrevistados não trabalhava antes de estar em situação de rua e que 543 já em situação de rua realizava alguma atividade remunerada Por último quanto aos motivos que seriam capazes de auxiliar a saída das ruas destacaramse os seguintes estímulos emprego fixo moradia permanente benefícios financeiros retorno à casa da família e superação da dependência química Apenas 24 afirmou não desejar sair das ruas A breve exposição dos resultados encontrados no Censo de 2019 realizado no Município de São Paulo para além de exemplo para futuros e necessários censos oficiais financiados pelo Governo Federal é um parâmetro inicial importante para a compreensão de elementos que compõem os três eixos evitar a entrada nas ruas garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua e promover condições para a saída das ruas b A questão da aporofobia A aporofobia título de livro lançado em 2017 pela filosofa espanhola Adela Cortina surge como conceito associado aos fluxos migratórios intensos que a Europa presenciava e sobretudo ao tratamento desses migrantes em específico De maneira geral o neologismo pode ser definido pelo medo rejeição ou aversão aos pobres indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 35 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF A autora elenca a aporofobia como um dos maiores problemas das democracias modernas com reflexos estruturais que mantém o tratamento hostil a essa população não somente a nível individual mas como resultado de um projeto social A colocação do áporos do pobre como o outro não assimilável traz sua carência de recursos como o único ponto de relevo de sua existência e caracterizando seu papel determinante nas possibilidades e impossibilidades de agir de forma livre autônoma e segura Cortina insere a aporofobia no conjunto de crimes de ódio e define cinco características com eles compartilhadas o direcionamento a um indivíduo que possui algum traço que o identifica como pertencente a determinado grupo a atribuição a este grupo características difamatórias a incitação ao desprezo social a esse determinado grupo o entendimento de possuir uma superioridade em relação ao grupo resultado de desigualdade estrutural e o não reconhecimento do outro como sujeito e sim como objeto de desprezo e rejeição Cf CORTINA Adela Cortina Aporofobia a aversão ao pobre um desafio para a democracia Editora Contracorrente 2020 Nesse sentido é válido entender a aporofobia como violadora dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação estatuído no art 3 IV da CFRB Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sobre o tema é conhecido o trabalho do Padre Júlio Lancellotti voltado à assistência à população em situação de rua na cidade de São Paulo Sua atuação trouxe à tona a discussão sobre a questão pontuando a aporofobia direcionada às pessoas em situação de rua pelo 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF A autora elenca a aporofobia como um dos maiores problemas das democracias modernas com reflexos estruturais que mantém o tratamento hostil a essa população não somente a nível individual mas como resultado de um projeto social A colocação do áporos do pobre como o outro não assimilável traz sua carência de recursos como o único ponto de relevo de sua existência e caracterizando seu papel determinante nas possibilidades e impossibilidades de agir de forma livre autônoma e segura Cortina insere a aporofobia no conjunto de crimes de ódio e define cinco características com eles compartilhadas o direcionamento a um indivíduo que possui algum traço que o identifica como pertencente a determinado grupo a atribuição a este grupo características difamatórias a incitação ao desprezo social a esse determinado grupo o entendimento de possuir uma superioridade em relação ao grupo resultado de desigualdade estrutural e o não reconhecimento do outro como sujeito e sim como objeto de desprezo e rejeição Cf CORTINA Adela Cortina Aporofobia a aversão ao pobre um desafio para a democracia Editora Contracorrente 2020 Nesse sentido é válido entender a aporofobia como violadora dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação estatuído no art 3 IV da CFRB Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sobre o tema é conhecido o trabalho do Padre Júlio Lancellotti voltado à assistência à população em situação de rua na cidade de São Paulo Sua atuação trouxe à tona a discussão sobre a questão pontuando a aporofobia direcionada às pessoas em situação de rua pelo 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 36 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Brasil Entre as principais questões suscitadas pelo Padre está seu posicionamento de denúncia à Arquitetura Hostil ou Arquitetura de Exclusão compreendida como aquela derivada do sentimento de aporofobia e consistente na implementação de estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos Recentemente a temática da Arquitetura Hostil ganhou destaque com a promulgação da Lei 14489 de 21 de dezembro de 2022 Lei Padre Júlio Lancellotti a qual altera o Estatuto da Cidade para que seja vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Eis o teor da norma editada Art 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante as seguintes diretrizes gerais XX promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Neste ponto é possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis como apreensões de meios de vida e material de trabalho destruição de pertences e abordagens agressivas atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado Assim o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização A proposito desse assunto registro um depoimento tocante da Sra 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Brasil Entre as principais questões suscitadas pelo Padre está seu posicionamento de denúncia à Arquitetura Hostil ou Arquitetura de Exclusão compreendida como aquela derivada do sentimento de aporofobia e consistente na implementação de estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos Recentemente a temática da Arquitetura Hostil ganhou destaque com a promulgação da Lei 14489 de 21 de dezembro de 2022 Lei Padre Júlio Lancellotti a qual altera o Estatuto da Cidade para que seja vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Eis o teor da norma editada Art 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante as seguintes diretrizes gerais XX promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado vedado o emprego de materiais estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua idosos jovens e outros segmentos da população Neste ponto é possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis como apreensões de meios de vida e material de trabalho destruição de pertences e abordagens agressivas atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado Assim o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização A proposito desse assunto registro um depoimento tocante da Sra 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 37 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Vânia Maria Rosa do Fórum Permanente Sobre a População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro durante a audiência pública que conduzi sobre esse tema Há dezenas de relatos de xingamentos empurrões chutes pisadas em pessoas que dormem nas calçadas além de socos e tapas na cara revelando assim a face mais dura e cruel da violência institucional que também é simbólica já que os pertences das vítimas são considerados literalmente como lixo e depositados nos caminhões da Comlurb Buscase assim Senhor Ministro estigmatizálas como inservíveis às sociedades e assim criar um sentimento de aporofobia social a aversão o medo e o desprezo pelos pobres Nessa caçamba não estão só os documentos não estão indo só os pertences as roupas uma dentadura que é o que ele reclama principalmente nesse vídeo Está indo vida está indo dignidade está indo o orgulho ferido de alguém está indo tudo o que uma pessoa humana tem ou a única coisa que é a sua dignidade está indo junto naquela caçamba E ali é só uma representação de quantos milhares que estão acontecendo que muitas das vezes a gente nem toma conhecimento Essa problemática de discriminação institucional também foi suscitada por membros da Defensoria Pública Nesse sentido cito o depoimento de Fernanda Penteado Balera Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O que se nota é que expressando em um profundo desprezo por seres humanos em situação de extrema pobreza num lamentável misto de higienismo social com aporofobia os agentes públicos subtraem e destroem os poucos bens e pertences das pessoas documentos pessoais e receitas médicas são destruídos As pessoas não são informadas da destinação 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Vânia Maria Rosa do Fórum Permanente Sobre a População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro durante a audiência pública que conduzi sobre esse tema Há dezenas de relatos de xingamentos empurrões chutes pisadas em pessoas que dormem nas calçadas além de socos e tapas na cara revelando assim a face mais dura e cruel da violência institucional que também é simbólica já que os pertences das vítimas são considerados literalmente como lixo e depositados nos caminhões da Comlurb Buscase assim Senhor Ministro estigmatizálas como inservíveis às sociedades e assim criar um sentimento de aporofobia social a aversão o medo e o desprezo pelos pobres Nessa caçamba não estão só os documentos não estão indo só os pertences as roupas uma dentadura que é o que ele reclama principalmente nesse vídeo Está indo vida está indo dignidade está indo o orgulho ferido de alguém está indo tudo o que uma pessoa humana tem ou a única coisa que é a sua dignidade está indo junto naquela caçamba E ali é só uma representação de quantos milhares que estão acontecendo que muitas das vezes a gente nem toma conhecimento Essa problemática de discriminação institucional também foi suscitada por membros da Defensoria Pública Nesse sentido cito o depoimento de Fernanda Penteado Balera Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O que se nota é que expressando em um profundo desprezo por seres humanos em situação de extrema pobreza num lamentável misto de higienismo social com aporofobia os agentes públicos subtraem e destroem os poucos bens e pertences das pessoas documentos pessoais e receitas médicas são destruídos As pessoas não são informadas da destinação 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 38 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF dos seus bens nem tampouco o que precisam fazer para reavê los Patrícia outra vítima dessa ação de 2020 disseme o seguinte A gente mora nas calçadas todo mundo é igual Agora uma coisa eu vou dizer as pessoas tiram as coisas da gente é barraca é tudo Não pode ser assim Dá um valor à gente Nesse cenário de inferiorização da pobreza a aporofobia mostrase como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito c O Direito Fundamental à Identidade Em se tratando de direito à identidade da população em situação de rua entendese que este vai muito além da mera identificação A dificuldade de traçar o perfil dessas pessoas conforme observado acima faz com que sejam construídas políticas públicas abaixo do padrão de eficiência necessário e muitas vezes esperado Além do desafio de se obter informações e de ter acesso documentos de identificação e registro dado que estimase que cerca de três milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento e em torno de 50 milhões não têm CPF muitas das políticas públicas destinadas a essa população não levam em conta essa vulnerabilidade para seu estabelecimento Assim é considerada a questão de como exercer cidadania sem acesso ao registro civil e a consequente invisibilidade diante de um rol de serviços básicos como a utilização do SUS retirada de auxílio etc Ações ocasionais encabeçadas pela Polícia Civil Defensoria Pública cartórios entre outras entidades são relevantes para a diminuição de tal problema mas ainda não tocam no cerne da questão Dessa forma em paralelo ao reconhecimento do direito à identidade não é viável limitarse aos aspectos rígidos da identificação pessoal e da posse de registros e sim englobar toda a compreensão do indivíduo que está em situação de rua Isto pois até mesmo o direito de existir está 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF dos seus bens nem tampouco o que precisam fazer para reavê los Patrícia outra vítima dessa ação de 2020 disseme o seguinte A gente mora nas calçadas todo mundo é igual Agora uma coisa eu vou dizer as pessoas tiram as coisas da gente é barraca é tudo Não pode ser assim Dá um valor à gente Nesse cenário de inferiorização da pobreza a aporofobia mostrase como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito c O Direito Fundamental à Identidade Em se tratando de direito à identidade da população em situação de rua entendese que este vai muito além da mera identificação A dificuldade de traçar o perfil dessas pessoas conforme observado acima faz com que sejam construídas políticas públicas abaixo do padrão de eficiência necessário e muitas vezes esperado Além do desafio de se obter informações e de ter acesso documentos de identificação e registro dado que estimase que cerca de três milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento e em torno de 50 milhões não têm CPF muitas das políticas públicas destinadas a essa população não levam em conta essa vulnerabilidade para seu estabelecimento Assim é considerada a questão de como exercer cidadania sem acesso ao registro civil e a consequente invisibilidade diante de um rol de serviços básicos como a utilização do SUS retirada de auxílio etc Ações ocasionais encabeçadas pela Polícia Civil Defensoria Pública cartórios entre outras entidades são relevantes para a diminuição de tal problema mas ainda não tocam no cerne da questão Dessa forma em paralelo ao reconhecimento do direito à identidade não é viável limitarse aos aspectos rígidos da identificação pessoal e da posse de registros e sim englobar toda a compreensão do indivíduo que está em situação de rua Isto pois até mesmo o direito de existir está 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 39 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF ligado ao acesso à identidade além disso a própria conceituação de pessoa em situação de rua auxilia na construção da identidade desses grupos Sobre a temática PATRICE SCHUCH A legibilidade como gestão e inscrição política de populações notas etnográficas sobre a política para pessoas em situação de rua no Brasil In FONSECA Claudia e MACHADO Helena orgs Ciência Identificação e Tecnologias de Governo POA Editora da UFRGSCEGOV 2015 p 121145 destaca a colisão entre duas definições aquelas estabelecidas por instituições oficiais e aquelas construídas pelos próprios indivíduos como sujeitos da conceituação levando em conta sua própria experiência Para a autora a população em situação de rua é comumente definida a partir de sua pobreza da interrupção de vínculos familiares e pela inexistência de moradia regular convencional atributos de despossessão além de ser também caracterizada pela utilização de serviços de acolhimento ou moradia temporária ou provisória isto é pela dependência de agentes e instituições Tal definição destoa da identidade assumida e proposta pelo Movimento Nacional da População de Rua que enxerga e centra os aspectos de dignidade protagonismo e luta daqueles em situação de rua não os equalizando pela pobreza extrema e rompimento de vínculos Schuch destaca a auto definição do Movimento O Movimento Nacional da População de Rua é formado por homens e mulheres em situação ou trajetória de rua comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa que garanta direitos e a dignidade humana para todos Esses homens e mulheres protagonistas de suas histórias unidos na solidariedade e lealdade se organizam e mobilizam para conquistas de políticas públicas e transformação social Sendo assim em um aspecto mais alusivo às políticas públicas e sua implementação é necessário o reconhecimento da autonomia dos indivíduos o que seria sua identidade no plano subjetivo No entanto 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF ligado ao acesso à identidade além disso a própria conceituação de pessoa em situação de rua auxilia na construção da identidade desses grupos Sobre a temática PATRICE SCHUCH A legibilidade como gestão e inscrição política de populações notas etnográficas sobre a política para pessoas em situação de rua no Brasil In FONSECA Claudia e MACHADO Helena orgs Ciência Identificação e Tecnologias de Governo POA Editora da UFRGSCEGOV 2015 p 121145 destaca a colisão entre duas definições aquelas estabelecidas por instituições oficiais e aquelas construídas pelos próprios indivíduos como sujeitos da conceituação levando em conta sua própria experiência Para a autora a população em situação de rua é comumente definida a partir de sua pobreza da interrupção de vínculos familiares e pela inexistência de moradia regular convencional atributos de despossessão além de ser também caracterizada pela utilização de serviços de acolhimento ou moradia temporária ou provisória isto é pela dependência de agentes e instituições Tal definição destoa da identidade assumida e proposta pelo Movimento Nacional da População de Rua que enxerga e centra os aspectos de dignidade protagonismo e luta daqueles em situação de rua não os equalizando pela pobreza extrema e rompimento de vínculos Schuch destaca a auto definição do Movimento O Movimento Nacional da População de Rua é formado por homens e mulheres em situação ou trajetória de rua comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa que garanta direitos e a dignidade humana para todos Esses homens e mulheres protagonistas de suas histórias unidos na solidariedade e lealdade se organizam e mobilizam para conquistas de políticas públicas e transformação social Sendo assim em um aspecto mais alusivo às políticas públicas e sua implementação é necessário o reconhecimento da autonomia dos indivíduos o que seria sua identidade no plano subjetivo No entanto 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 40 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF nesse viés um outro problema se aprofunda pois da tutela do direito à identidade exsurge o desafio da construção de tais definições As pesquisas censitárias são instrumentos base para a elaboração de políticas destinadas à população em situação de rua mas muitas vezes os dados utilizados para a realização de planos de atuação política constroem o próprio contexto da população mediante processos de simplificação e padronização que não necessariamente refletem a realidade pressuposta pelas políticas públicas Assim sendo e acredito que a existência da audiência pública desta ADPF seja expressiva nesse ponto o engajamento político de movimentos como o Movimento Nacional da População de Rua MNPR e o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua MNMMR encabeçados por pessoas que já passaram ou estão em situação de rua demonstram a notória necessidade de entender e valorizar os Movimentos que reúnem pessoas em situação de rua como entes centrais e atores da coprodução de formas de criação e gestão de políticas públicas no Brasil É justamente nesse sentido que o direito à identidade vai além do mero registro constituise em ser visto como ser social Além de escutado ante seus problemas e demandas portanto é essencial a preocupação por parte do Estado em buscar soluções para a proteção dos direitos da população em situação de rua a partir das reivindicações dos próprios afetados d Direitos Sociais à Educação e ao Trabalho A Constituição Federal estabelece em seu art 6 a educação como direito social No seu art 205 tal direito é especificado e definido com base nos objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Assim a educação é concebida constitucionalmente como forma de adquirir meios de vida e exercer a cidadania um caminho para autonomia e emancipação Nesse sentido mostrase viável compreender 17 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF nesse viés um outro problema se aprofunda pois da tutela do direito à identidade exsurge o desafio da construção de tais definições As pesquisas censitárias são instrumentos base para a elaboração de políticas destinadas à população em situação de rua mas muitas vezes os dados utilizados para a realização de planos de atuação política constroem o próprio contexto da população mediante processos de simplificação e padronização que não necessariamente refletem a realidade pressuposta pelas políticas públicas Assim sendo e acredito que a existência da audiência pública desta ADPF seja expressiva nesse ponto o engajamento político de movimentos como o Movimento Nacional da População de Rua MNPR e o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua MNMMR encabeçados por pessoas que já passaram ou estão em situação de rua demonstram a notória necessidade de entender e valorizar os Movimentos que reúnem pessoas em situação de rua como entes centrais e atores da coprodução de formas de criação e gestão de políticas públicas no Brasil É justamente nesse sentido que o direito à identidade vai além do mero registro constituise em ser visto como ser social Além de escutado ante seus problemas e demandas portanto é essencial a preocupação por parte do Estado em buscar soluções para a proteção dos direitos da população em situação de rua a partir das reivindicações dos próprios afetados d Direitos Sociais à Educação e ao Trabalho A Constituição Federal estabelece em seu art 6 a educação como direito social No seu art 205 tal direito é especificado e definido com base nos objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Assim a educação é concebida constitucionalmente como forma de adquirir meios de vida e exercer a cidadania um caminho para autonomia e emancipação Nesse sentido mostrase viável compreender 17 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 41 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF a educação também sob seus aspectos práticos de capacitação para o trabalho e apoio ao indivíduo Tal colocação tornase ainda mais fundamental ao entenderse o desemprego como um dos fatores que contribuem para a manutenção da situação de rua PINHO Roberta Justel do PEREIRA Ana Paula Fernandes Barão LUSSI Isabela Aparecida de Oliveria População em situação de rua mundo do trabalho e os centros de referência especializados para população em situação de rua centro pop perspectivas acerva das ações para inclusão produtiva Cad Bras Ter Ocup 2019 São Carlos v 27 n 3 p 180495 Os desafios do retorno à educação escolar no entanto vão além da falta de acesso a programas Sara Ferreira de Almeida elenca diversos obstáculos percebidos pela população em situação de rua para seu retorno escolar entre eles a falta de documentação civil o preconceito contra a situação de rua a não valorização da diversidade pelas escolas a dependência química e falta de oportunidade para tratar a drogadição além da falta de motivação e incentivo para continuar a escolarização População em situação de rua e o retorno à educação escolar entre dificuldades e possibilidades In Congresso Internacional de Pedagogia Social p 14 2012 São Paulo Proceedings online Associação Brasileira de Educadores Sociais 2012 As políticas de retorno à educação escolar são de extrema relevância Entretanto não devem ser implantadas isoladamente mas sim como parte de uma rede que vincule o trabalho dos CREAS POP Centros POP e dos serviços de assistência social como um todo a exemplo de iniciativas como o Pronatec PopRua implementado no município de São Paulo que objetivando a inclusão socioeconômica da população em situação de rua envolveu a articulação entre diferentes instâncias intra e inter governamentais movimentos sociais e setor empresarial como forma de se alavancar a qualidade de vida dessa parcela da população sob uma perspectiva de alocação no mercado de trabalho É justamente sob essas perspectivas que são encontradas oportunidades para o crescimento de parcerias público privadas associadas à concessão de incentivos fiscais para a contratação de pessoas 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF a educação também sob seus aspectos práticos de capacitação para o trabalho e apoio ao indivíduo Tal colocação tornase ainda mais fundamental ao entenderse o desemprego como um dos fatores que contribuem para a manutenção da situação de rua PINHO Roberta Justel do PEREIRA Ana Paula Fernandes Barão LUSSI Isabela Aparecida de Oliveria População em situação de rua mundo do trabalho e os centros de referência especializados para população em situação de rua centro pop perspectivas acerva das ações para inclusão produtiva Cad Bras Ter Ocup 2019 São Carlos v 27 n 3 p 180495 Os desafios do retorno à educação escolar no entanto vão além da falta de acesso a programas Sara Ferreira de Almeida elenca diversos obstáculos percebidos pela população em situação de rua para seu retorno escolar entre eles a falta de documentação civil o preconceito contra a situação de rua a não valorização da diversidade pelas escolas a dependência química e falta de oportunidade para tratar a drogadição além da falta de motivação e incentivo para continuar a escolarização População em situação de rua e o retorno à educação escolar entre dificuldades e possibilidades In Congresso Internacional de Pedagogia Social p 14 2012 São Paulo Proceedings online Associação Brasileira de Educadores Sociais 2012 As políticas de retorno à educação escolar são de extrema relevância Entretanto não devem ser implantadas isoladamente mas sim como parte de uma rede que vincule o trabalho dos CREAS POP Centros POP e dos serviços de assistência social como um todo a exemplo de iniciativas como o Pronatec PopRua implementado no município de São Paulo que objetivando a inclusão socioeconômica da população em situação de rua envolveu a articulação entre diferentes instâncias intra e inter governamentais movimentos sociais e setor empresarial como forma de se alavancar a qualidade de vida dessa parcela da população sob uma perspectiva de alocação no mercado de trabalho É justamente sob essas perspectivas que são encontradas oportunidades para o crescimento de parcerias público privadas associadas à concessão de incentivos fiscais para a contratação de pessoas 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 42 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF em situação de rua tais como projetos similares voltados a outros grupos minoritários e específicos Esses incentivos atuam de forma a constituir esforço direcionado para a concretização dos objetivos finais dessas políticas a contratação e a saída das ruas É usual que estes indivíduos encontrem obstáculos relacionados à reinserção no mercado de trabalho apresentandose como de fundamental importância a atuação do Estado como facilitador na adequação e adaptação destes em suas atividades laborais e Acolhimento Institucional e Direito Fundamental à Moradia Em 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público CNMP publicou um Guia de Atuação Ministerial destinado à defesa dos direitos das pessoas em situação de rua No documento foram elencados parâmetros básicos a serem seguidos nas diferentes modalidades de acolhimento institucional do SUAS abrigo institucional casa lar casa de passagem e residências inclusivas As orientações adequamse ao públicoalvo das unidades sejam eles crianças adolescentes adultos famílias mulheres em situação de violência pessoas com deficiência ou pessoas idosas Reforçase que a população em situação de rua apresenta perfis diversos alguns com estado de vulnerabilidade ainda mais acentuado assim é fundamental dar atenção adequada às diferentes demandas desses sujeitos O CNMP orienta os abrigos institucionais e as casas de passagem destinados a adultos e famílias a disponibilizarem espaços destinados a animais de estimação e a carrinhos de coleta de material reciclável Ainda devem proporcionar condições de conforto higiene e privacidade às pessoas acolhidas Ademais aos adultos em processo de saída das ruas há o serviço de acolhimento em república onde em tese é oferecido um espaço para a reestruturação emocional e social do sujeito auxiliandoo em sua reinserção social 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF em situação de rua tais como projetos similares voltados a outros grupos minoritários e específicos Esses incentivos atuam de forma a constituir esforço direcionado para a concretização dos objetivos finais dessas políticas a contratação e a saída das ruas É usual que estes indivíduos encontrem obstáculos relacionados à reinserção no mercado de trabalho apresentandose como de fundamental importância a atuação do Estado como facilitador na adequação e adaptação destes em suas atividades laborais e Acolhimento Institucional e Direito Fundamental à Moradia Em 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público CNMP publicou um Guia de Atuação Ministerial destinado à defesa dos direitos das pessoas em situação de rua No documento foram elencados parâmetros básicos a serem seguidos nas diferentes modalidades de acolhimento institucional do SUAS abrigo institucional casa lar casa de passagem e residências inclusivas As orientações adequamse ao públicoalvo das unidades sejam eles crianças adolescentes adultos famílias mulheres em situação de violência pessoas com deficiência ou pessoas idosas Reforçase que a população em situação de rua apresenta perfis diversos alguns com estado de vulnerabilidade ainda mais acentuado assim é fundamental dar atenção adequada às diferentes demandas desses sujeitos O CNMP orienta os abrigos institucionais e as casas de passagem destinados a adultos e famílias a disponibilizarem espaços destinados a animais de estimação e a carrinhos de coleta de material reciclável Ainda devem proporcionar condições de conforto higiene e privacidade às pessoas acolhidas Ademais aos adultos em processo de saída das ruas há o serviço de acolhimento em república onde em tese é oferecido um espaço para a reestruturação emocional e social do sujeito auxiliandoo em sua reinserção social 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 43 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O acesso a esses espaços é realizado por encaminhamento CREAS Serviço em Abordagem Social Centro Pop ou por demanda espontânea do sujeito Além disso o Governo Federal afirma que o acesso pode ser realizado por meio de serviços e políticas públicas condição variável a depender do estado ou município As informações e orientações de funcionamento para os serviços de acolhimento ou abrigamento estão detalhadamente disponíveis no Guia publicado pelo CNPM sendo determinada a finalidade de cada acolhimento a equipe que deve realizálo o número de pessoas a ser atendido em cada unidade o tempo de permanência as condições ambientais Todavia declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país demonstrando assim a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços a fim de torná los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas Os serviços de acolhimento do SUAS seguem um modelo de lógica etapista semelhante aos programas em geral utilizados na Europa e nos Estados Unidos Continuum of Care ou Linear Residential Treatment em que o sujeito gradualmente alcança a moradia permanente Todavia é cada vez mais contestada a eficácia desse modelo no combate à crise social aqui em análise dado o crescente número de brasileiros em situação de rua São milhares de pessoas que apesar da já existente política voltada à atenção desse grupo social permanecem sem a garantia de seus direitos fundamentais básicos tais como o direito à moradia Diante desse cenário o Housing First é apresentado como uma possibilidade de programa de incentivo para saída das ruas dessa população com a proposta de viabilizar o oferecimento de um moradia permanente como primeira etapa para a conquista dos demais direitos fundamentais e base para o alcance da autonomia plena O modelo Housing First tem como públicoalvo pessoas que estão há um longo período em situação de rua e apresentam transtornos mentais Nessa perspectiva uma das ideias fundamentais do programa é separar o 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O acesso a esses espaços é realizado por encaminhamento CREAS Serviço em Abordagem Social Centro Pop ou por demanda espontânea do sujeito Além disso o Governo Federal afirma que o acesso pode ser realizado por meio de serviços e políticas públicas condição variável a depender do estado ou município As informações e orientações de funcionamento para os serviços de acolhimento ou abrigamento estão detalhadamente disponíveis no Guia publicado pelo CNPM sendo determinada a finalidade de cada acolhimento a equipe que deve realizálo o número de pessoas a ser atendido em cada unidade o tempo de permanência as condições ambientais Todavia declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país demonstrando assim a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços a fim de torná los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas Os serviços de acolhimento do SUAS seguem um modelo de lógica etapista semelhante aos programas em geral utilizados na Europa e nos Estados Unidos Continuum of Care ou Linear Residential Treatment em que o sujeito gradualmente alcança a moradia permanente Todavia é cada vez mais contestada a eficácia desse modelo no combate à crise social aqui em análise dado o crescente número de brasileiros em situação de rua São milhares de pessoas que apesar da já existente política voltada à atenção desse grupo social permanecem sem a garantia de seus direitos fundamentais básicos tais como o direito à moradia Diante desse cenário o Housing First é apresentado como uma possibilidade de programa de incentivo para saída das ruas dessa população com a proposta de viabilizar o oferecimento de um moradia permanente como primeira etapa para a conquista dos demais direitos fundamentais e base para o alcance da autonomia plena O modelo Housing First tem como públicoalvo pessoas que estão há um longo período em situação de rua e apresentam transtornos mentais Nessa perspectiva uma das ideias fundamentais do programa é separar o 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 44 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF tratamento da garantia de moradia assim elementos estruturais e individuais podem ser reconhecidos com maior clareza o que viabiliza uma atenção mais efetiva às diferentes demandas do sujeito acolhido SAM TSEMBERIS Housing First the Pathways model to end homelessness for people with mental health and substance use disorders Missesota Hazelden 2015 Sam Tsemberis idealizador do modelo destaca como princípios do Housing First entre outros a moradia como direito humano básico o comprometimento com o trabalho realizado com os acolhidos pelo tempo que necessitarem o fornecimento de moradia descentralizada e de apartamentos independentes e o respeito às escolhas e autodeterminação dos acolhidos Com a realização desses princípios o fundador enfatiza a liberdade e a autonomia dada aos acolhidos no processo Desse modo não haveria tratamento forçado ou tentativa de convencimento para permanecer no programa sendo garantido aos participantes seu protagonismo no seu próprio processo de saída das ruas O modelo foi disseminado em uma série de países ao redor do globo com eventuais modificações na proposta original do programa dada a necessidade de adaptação aos diversos cenários de aplicação CARVALHO Adriana Pinheiro FURTADO Juarez Pereira Fatores contextuais e implantação da intervenção Housing First uma revisão da literatura Ciência Saúde Coletiva 27 1 133150 2022 No Brasil o projeto Moradia Primeiro programa inspirado no Housing First tem o objetivo de garantir o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua a uma moradia Seu públicoalvo são indivíduos com mais de cinco anos de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtorno mental No programa os acolhidos são acompanhados por uma equipe multidisciplinar para que suas diferentes demandas sejam atendidas de forma adequada Ademais semelhante ao modelo inspirador o projeto prega a garantia de moradias seguras individuais descentralizadas e integradas à comunidade 21 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF tratamento da garantia de moradia assim elementos estruturais e individuais podem ser reconhecidos com maior clareza o que viabiliza uma atenção mais efetiva às diferentes demandas do sujeito acolhido SAM TSEMBERIS Housing First the Pathways model to end homelessness for people with mental health and substance use disorders Missesota Hazelden 2015 Sam Tsemberis idealizador do modelo destaca como princípios do Housing First entre outros a moradia como direito humano básico o comprometimento com o trabalho realizado com os acolhidos pelo tempo que necessitarem o fornecimento de moradia descentralizada e de apartamentos independentes e o respeito às escolhas e autodeterminação dos acolhidos Com a realização desses princípios o fundador enfatiza a liberdade e a autonomia dada aos acolhidos no processo Desse modo não haveria tratamento forçado ou tentativa de convencimento para permanecer no programa sendo garantido aos participantes seu protagonismo no seu próprio processo de saída das ruas O modelo foi disseminado em uma série de países ao redor do globo com eventuais modificações na proposta original do programa dada a necessidade de adaptação aos diversos cenários de aplicação CARVALHO Adriana Pinheiro FURTADO Juarez Pereira Fatores contextuais e implantação da intervenção Housing First uma revisão da literatura Ciência Saúde Coletiva 27 1 133150 2022 No Brasil o projeto Moradia Primeiro programa inspirado no Housing First tem o objetivo de garantir o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua a uma moradia Seu públicoalvo são indivíduos com mais de cinco anos de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtorno mental No programa os acolhidos são acompanhados por uma equipe multidisciplinar para que suas diferentes demandas sejam atendidas de forma adequada Ademais semelhante ao modelo inspirador o projeto prega a garantia de moradias seguras individuais descentralizadas e integradas à comunidade 21 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 45 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O Moradia Primeiro conta com dois projetospiloto em Curitiba PR e em Porto Alegre RS Ambos apresentaram resultados positivos tais como superação da situação de rua acesso à moradia permanente melhoria da qualidade de vida e redução na demanda por serviços de Assistência Social Os resultados do projeto indicam a viabilidade de sua expansão por todo o território nacional todavia destacase a necessidade de ampliação do perfil de acolhidos a fim de possibilitar a toda a população em situação de rua ao Moradia Primeiro Devido aos necessários ajustes no projeto entendese fundamental conhecer outros programas inspirados no Housing First para que sejam compreendidos os seus pontos de erro e acerto de execução A experiência estadunidense segue os princípios originais do modelo Housing First todavia aplica adaptações ao projeto a fim de adequar os serviços de acolhimento a diferentes perfis de pessoas em situação de rua Nesse sentido foram desenvolvidos três programas Housing First Permanent supportive housing PSH e uma assistência financeira Todos os programas visam o alcance da autonomia e moradia permanente O Housing First estadunidense é destinado a qualquer pessoa em situação de rua que busque o programa esteja ela em situação crônica de rua ou em condição de vulnerabilidade por razões pessoais ou financeiras Esse programa oferece uma série de serviços capazes de auxiliar o sujeito a alcançar sua estabilidade emocional financeira e social Em segundo lugar o PSH semelhante ao Housing First original e ao projeto Moradia Primeiro segue os princípios originais mas é destinado apenas a indivíduos ou famílias que apresentem doenças crônicas transtornos mentais ou sejam usuários de substâncias químicas com situação crônica de rua O terceiro programa proporciona um auxílio financeiro com o objetivo de garantir rápida reinserção à moradia de modo que os sujeitos que o acessam sejam capazes de retornar com maior celeridade à autossuficiência 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O Moradia Primeiro conta com dois projetospiloto em Curitiba PR e em Porto Alegre RS Ambos apresentaram resultados positivos tais como superação da situação de rua acesso à moradia permanente melhoria da qualidade de vida e redução na demanda por serviços de Assistência Social Os resultados do projeto indicam a viabilidade de sua expansão por todo o território nacional todavia destacase a necessidade de ampliação do perfil de acolhidos a fim de possibilitar a toda a população em situação de rua ao Moradia Primeiro Devido aos necessários ajustes no projeto entendese fundamental conhecer outros programas inspirados no Housing First para que sejam compreendidos os seus pontos de erro e acerto de execução A experiência estadunidense segue os princípios originais do modelo Housing First todavia aplica adaptações ao projeto a fim de adequar os serviços de acolhimento a diferentes perfis de pessoas em situação de rua Nesse sentido foram desenvolvidos três programas Housing First Permanent supportive housing PSH e uma assistência financeira Todos os programas visam o alcance da autonomia e moradia permanente O Housing First estadunidense é destinado a qualquer pessoa em situação de rua que busque o programa esteja ela em situação crônica de rua ou em condição de vulnerabilidade por razões pessoais ou financeiras Esse programa oferece uma série de serviços capazes de auxiliar o sujeito a alcançar sua estabilidade emocional financeira e social Em segundo lugar o PSH semelhante ao Housing First original e ao projeto Moradia Primeiro segue os princípios originais mas é destinado apenas a indivíduos ou famílias que apresentem doenças crônicas transtornos mentais ou sejam usuários de substâncias químicas com situação crônica de rua O terceiro programa proporciona um auxílio financeiro com o objetivo de garantir rápida reinserção à moradia de modo que os sujeitos que o acessam sejam capazes de retornar com maior celeridade à autossuficiência 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 46 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Por outro lado na África do Sul entidades privadas promoveram programas de moradias de transição transitional housing a fim de proporcionar uma alternativa às ruas àqueles já nessa situação ou na iminência de adentrar a esse estado Moradias de transição diferente das temporárias visam oferecer um ambiente de maior estabilidade garantindo tempo razoável a uma reestruturação do sujeito isto é possibilita construir uma base de autonomia suficiente para superar a situação de vulnerabilidade Nessa perspectiva inspirado no modelo Housing First o projeto Streetscapes visava acolher sujeitos em situação crônica de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtornos mentais O projeto assim como o modelo inspirador apresentava como princípio garantir a autonomia e liberdade de escolha dos sujeitos acolhidos O país contou ainda com o projeto Pickwick idealizado em uma lógica de parceria públicoprivada em que o Estado garantiria subsídios ao funcionamento do projeto e uma entidade privada seria responsável pela sua realização Com princípios semelhantes às moradias de transição e ao Housing First havia o objetivo de proporcionar moradias de caráter permanente somadas a acompanhamento psicossocial aos sujeitos em transição Destacase todavia a maior amplitude do projeto dada a não exigência de apresentar transtorno mental para acessálo A independência pessoal é também um princípio seguido medida que auxilia tanto no processo de transição quanto na sustentação do Pickwick uma vez que à medida que o indivíduo alcança autonomia passaria a pagar aluguel conforme suas condições A proposta abarca os diferentes elementos que compõe a situação de rua a nível individual coletivo e sistêmico A ideia do Pickwick no entanto não foi realizada com sucesso Na América Latina em 2021 o Uruguai implementou o Programa Viviendas com Apoyo inspirado no modelo Housing First mas com atenção a um grupo de pessoas em situação de rua em condições distintas da ideia original 23 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Por outro lado na África do Sul entidades privadas promoveram programas de moradias de transição transitional housing a fim de proporcionar uma alternativa às ruas àqueles já nessa situação ou na iminência de adentrar a esse estado Moradias de transição diferente das temporárias visam oferecer um ambiente de maior estabilidade garantindo tempo razoável a uma reestruturação do sujeito isto é possibilita construir uma base de autonomia suficiente para superar a situação de vulnerabilidade Nessa perspectiva inspirado no modelo Housing First o projeto Streetscapes visava acolher sujeitos em situação crônica de rua que fazem uso abusivo de substâncias químicas e apresentam transtornos mentais O projeto assim como o modelo inspirador apresentava como princípio garantir a autonomia e liberdade de escolha dos sujeitos acolhidos O país contou ainda com o projeto Pickwick idealizado em uma lógica de parceria públicoprivada em que o Estado garantiria subsídios ao funcionamento do projeto e uma entidade privada seria responsável pela sua realização Com princípios semelhantes às moradias de transição e ao Housing First havia o objetivo de proporcionar moradias de caráter permanente somadas a acompanhamento psicossocial aos sujeitos em transição Destacase todavia a maior amplitude do projeto dada a não exigência de apresentar transtorno mental para acessálo A independência pessoal é também um princípio seguido medida que auxilia tanto no processo de transição quanto na sustentação do Pickwick uma vez que à medida que o indivíduo alcança autonomia passaria a pagar aluguel conforme suas condições A proposta abarca os diferentes elementos que compõe a situação de rua a nível individual coletivo e sistêmico A ideia do Pickwick no entanto não foi realizada com sucesso Na América Latina em 2021 o Uruguai implementou o Programa Viviendas com Apoyo inspirado no modelo Housing First mas com atenção a um grupo de pessoas em situação de rua em condições distintas da ideia original 23 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 47 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF O projeto uruguaio possui moradias individuais destinadas a pessoas maiores de 18 anos ou moradias familiares destinadas ao acolhimento de famílias chefiadas por mulheres Em ambos os casos é necessário que os sujeitos apresentem independência e uma renda mínima capaz de arcar com seus gastos diários Ademais o programa conta com centros de pernoite onde são oferecidos acompanhamento social e de saúde com a finalidade de auxiliar as pessoas em situação de rua a recuperar hábitos da vida cotidiana e vínculos familiares Esses espaços são destinados àqueles que ainda não apresentam gestão autônoma de suas vidas No ano seguinte o Governo chileno por meio da Resolución Exenta n0594 implementou o Programa Vivienda Primero destinado a pessoas em situação crônica de rua 5 anos ou mais e com idade superior a 50 anos O programa propõe duração de 36 meses prazo destinado ao processo de superação da situação de rua nesse período além de moradia oferece serviços de saúde e de integração social O tempo de duração todavia pode ser estendido a fim de adaptar a prestação do serviço às necessidades e demandas do sujeito acolhido pelo projeto Diante dos projetos analisados entendese que a adaptação de projetos já exitosos em diversos países do mundo à totalidade do território brasileiro por meio de uma potencialização da concretização de moradia demanda em primeiro lugar a realização de uma pesquisa em todo o Brasil a fim de mapear o perfil da população em situação de rua do país além de suas principais necessidades e demandas A partir desse desenho é possível elaborar uma política pública em parceria com a sociedade civil interessada capaz de atender ao seu públicoalvo de forma eficaz Delinear o múltiplo perfil da população em situação de rua permite estruturar moradias adaptadas às suas necessidades e eventuais vulnerabilidades como no caso de pessoas idosas ou com deficiência Importante compreender as principais demandas para permitir a efetiva e eficiente preparação de uma equipe multidisciplinar com condições de acolher atender e tratar esses sujeitos de forma qualificada 24 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF O projeto uruguaio possui moradias individuais destinadas a pessoas maiores de 18 anos ou moradias familiares destinadas ao acolhimento de famílias chefiadas por mulheres Em ambos os casos é necessário que os sujeitos apresentem independência e uma renda mínima capaz de arcar com seus gastos diários Ademais o programa conta com centros de pernoite onde são oferecidos acompanhamento social e de saúde com a finalidade de auxiliar as pessoas em situação de rua a recuperar hábitos da vida cotidiana e vínculos familiares Esses espaços são destinados àqueles que ainda não apresentam gestão autônoma de suas vidas No ano seguinte o Governo chileno por meio da Resolución Exenta n0594 implementou o Programa Vivienda Primero destinado a pessoas em situação crônica de rua 5 anos ou mais e com idade superior a 50 anos O programa propõe duração de 36 meses prazo destinado ao processo de superação da situação de rua nesse período além de moradia oferece serviços de saúde e de integração social O tempo de duração todavia pode ser estendido a fim de adaptar a prestação do serviço às necessidades e demandas do sujeito acolhido pelo projeto Diante dos projetos analisados entendese que a adaptação de projetos já exitosos em diversos países do mundo à totalidade do território brasileiro por meio de uma potencialização da concretização de moradia demanda em primeiro lugar a realização de uma pesquisa em todo o Brasil a fim de mapear o perfil da população em situação de rua do país além de suas principais necessidades e demandas A partir desse desenho é possível elaborar uma política pública em parceria com a sociedade civil interessada capaz de atender ao seu públicoalvo de forma eficaz Delinear o múltiplo perfil da população em situação de rua permite estruturar moradias adaptadas às suas necessidades e eventuais vulnerabilidades como no caso de pessoas idosas ou com deficiência Importante compreender as principais demandas para permitir a efetiva e eficiente preparação de uma equipe multidisciplinar com condições de acolher atender e tratar esses sujeitos de forma qualificada 24 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 48 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Ressaltase que importar ideias e modelos de política pública de sucesso ao Brasil com as necessárias adaptações sócio e culturais à realidade nacional é positivo na medida em que corresponda às condições estruturais financeiras sociais e culturais do Estado e da sociedade brasileira Nessa lógica enfatizase a necessidade de elaboração de um estudo capaz de delinear todas as nuances que permeiam esse problema crônico social de modo que não sejam pensadas políticas desassociadas do espaço e tempo de aplicação II Medidas específicas contempladas em tutela provisória A Adesão dos entes subnacionais ao Decreto Federal 70532009 O Decreto Federal 70532009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua relevante instrumento normativo apto a orientar a resposta estatal à situação de vulnerabilidade deste grupo populacional cuja implementação deve ocorrer de modo descentralizado por meio da cooperação entre os entes de todos os níveis federativos ainda que articulados pela União O ato infralegal prescreveu nesse contexto que a participação de estados e municípios na referida política pública dependeria de sua adesão formal momento a partir do qual deveriam instituir comitês gestores intersetoriais Ocorre como visto que foram poucos os entes que aderiram à política Decreto Federal 70532009 Art 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio Parágrafo único O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Ressaltase que importar ideias e modelos de política pública de sucesso ao Brasil com as necessárias adaptações sócio e culturais à realidade nacional é positivo na medida em que corresponda às condições estruturais financeiras sociais e culturais do Estado e da sociedade brasileira Nessa lógica enfatizase a necessidade de elaboração de um estudo capaz de delinear todas as nuances que permeiam esse problema crônico social de modo que não sejam pensadas políticas desassociadas do espaço e tempo de aplicação II Medidas específicas contempladas em tutela provisória A Adesão dos entes subnacionais ao Decreto Federal 70532009 O Decreto Federal 70532009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua relevante instrumento normativo apto a orientar a resposta estatal à situação de vulnerabilidade deste grupo populacional cuja implementação deve ocorrer de modo descentralizado por meio da cooperação entre os entes de todos os níveis federativos ainda que articulados pela União O ato infralegal prescreveu nesse contexto que a participação de estados e municípios na referida política pública dependeria de sua adesão formal momento a partir do qual deveriam instituir comitês gestores intersetoriais Ocorre como visto que foram poucos os entes que aderiram à política Decreto Federal 70532009 Art 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio Parágrafo único O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 49 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF Art 3º Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua com a participação de fóruns movimentos e entidades representativas desse segmento da população A política nacional arquitetada contudo acaba por materializar um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontram seu substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal impelindo o Estado à necessária proteção de direitos fundamentais para garantir a dignidade humana resguardando o direito a direitos Assim embora emane de patamar federal o decreto deve ser interpretado como pormenorização efetiva de comandos constitucionais devendo ser aplicado de modo plurifederativo para atingir todos os entes subnacionais ainda que não tenha havido sua adesão formal ao plano Tal solução não desnatura o traço descentralizador que caracteriza a assistência social uma vez que a execução de ações e de programas continua sendo promovida de forma cooperativa em todos os níveis da federação Diferentemente essa aplicação nacional promove preceitos constitucionais conformadores da assistência social que asseguram ao ente federal as competências de coordenar ações governamentais e estabelecer normas gerais atribuições reproduzidas na Lei 87421993 LOAS Constituição Federal Art 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes I descentralização políticoadministrativa cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF Art 3º Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua com a participação de fóruns movimentos e entidades representativas desse segmento da população A política nacional arquitetada contudo acaba por materializar um conjunto de princípios diretrizes e objetivos que encontram seu substrato de legitimidade diretamente na Constituição Federal impelindo o Estado à necessária proteção de direitos fundamentais para garantir a dignidade humana resguardando o direito a direitos Assim embora emane de patamar federal o decreto deve ser interpretado como pormenorização efetiva de comandos constitucionais devendo ser aplicado de modo plurifederativo para atingir todos os entes subnacionais ainda que não tenha havido sua adesão formal ao plano Tal solução não desnatura o traço descentralizador que caracteriza a assistência social uma vez que a execução de ações e de programas continua sendo promovida de forma cooperativa em todos os níveis da federação Diferentemente essa aplicação nacional promove preceitos constitucionais conformadores da assistência social que asseguram ao ente federal as competências de coordenar ações governamentais e estabelecer normas gerais atribuições reproduzidas na Lei 87421993 LOAS Constituição Federal Art 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes I descentralização políticoadministrativa cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 50 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social II participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Lei 87421993 Art 11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizamse de forma articulada cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas em suas respectivas esferas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Art 12 Compete à União IV realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento Art 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social I coordenar e articular as ações no campo da assistência social Desse modo mostrase plausível o deferimento do pedido para que seja integralmente aplicado o Decreto Federal 70532009 a todos os Estados e Municípios brasileiros ainda que não tenha ocorrido sua adesão formal à política nacional B Condições impreteríveis para uma existência digna Conforme já asseverei em obra doutrinária Direito Constitucional 39 ed São Paulo Atlas 2023 a dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais sendo inerente às 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social II participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Lei 87421993 Art 11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizamse de forma articulada cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas em suas respectivas esferas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Art 12 Compete à União IV realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento Art 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social I coordenar e articular as ações no campo da assistência social Desse modo mostrase plausível o deferimento do pedido para que seja integralmente aplicado o Decreto Federal 70532009 a todos os Estados e Municípios brasileiros ainda que não tenha ocorrido sua adesão formal à política nacional B Condições impreteríveis para uma existência digna Conforme já asseverei em obra doutrinária Direito Constitucional 39 ed São Paulo Atlas 2023 a dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais sendo inerente às 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 51 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF personalidades humanas Esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação em detrimento da liberdade individual A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindose um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade Há pois um núcleo contra o qual não poderá haver cerceamentos cuja proteção deve ser garantida em âmbito público e privado sem a necessidade de uma legislação regulamentadora ou de prestações jurisdicionais Todavia conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública há recorrentes atos tanto comissivos quanto omissivos imputados a agentes públicos e pessoas privadas que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua Assim fazse necessário determinar medidas paliativas que também impulsionem a construção de respostas duradouras por parte do Estado pois conforme asseverado pelo Min GILMAR MENDES Nesses casos os direitos fundamentais dessas pessoas permanecem na maior parte do tempo abaixo do radar das discussões da opinião pública Ademais os casos de graves violações de direitos fundamentais por vezes não envolvem grandes divergências acerca da existência definição ou conteúdo do direito em disputa já que em inúmeras situações as violações aos direitos fundamentais são flagrantes e evidentes Nessas situações o foco da questão não é sobre a 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF personalidades humanas Esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação em detrimento da liberdade individual A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindose um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade Há pois um núcleo contra o qual não poderá haver cerceamentos cuja proteção deve ser garantida em âmbito público e privado sem a necessidade de uma legislação regulamentadora ou de prestações jurisdicionais Todavia conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública há recorrentes atos tanto comissivos quanto omissivos imputados a agentes públicos e pessoas privadas que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua Assim fazse necessário determinar medidas paliativas que também impulsionem a construção de respostas duradouras por parte do Estado pois conforme asseverado pelo Min GILMAR MENDES Nesses casos os direitos fundamentais dessas pessoas permanecem na maior parte do tempo abaixo do radar das discussões da opinião pública Ademais os casos de graves violações de direitos fundamentais por vezes não envolvem grandes divergências acerca da existência definição ou conteúdo do direito em disputa já que em inúmeras situações as violações aos direitos fundamentais são flagrantes e evidentes Nessas situações o foco da questão não é sobre a 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 52 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF existência ou delimitação de um direito fundamental mas sim sobre como concretizar ou garantir minimamente direitos básicos já definidos pelos poderes democráticos a todos os cidadãos mesmo diante de uma situação de prolongada inércia e omissão do poder público na efetivação dessas garantias básicas a determinados grupos Em situações como essa na qual já há por vezes até mesmo a definição de determinada prestação material por parte do poder público que só não é cumprida em virtude das falhas burocráticas do Estado não há de se falar sequer em ativismo judicial ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 C Elaboração de um plano de ação e monitoramento A violação maciça de direitos humanos a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional impele o Poder Judiciário a intervir a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que lastimavelmente caracterizam uma determinada conjuntura tal qual aquela que se apresenta Assim embora seja possível como visto impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna também revelase necessário mobilizar os demais poderes tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas na construção de uma solução robusta e duradoura Conforme asseverado por ocasião do julgamento da ADPF 347 na qual se enfrentou o drama dos presídios brasileiros compete a essa SUPREMA CORTE concretizar efetivamente os Direitos Fundamentais mediante alongadas e crônicas omissões das autoridades responsáveis que desrespeitem a Constituição Federal ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 A idealização de um plano de ação a par das diretrizes genéricas da política nacional prevista no Decreto Federal 70532009 constitui providência imprescindível para jungir a sociedade no empenho 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF existência ou delimitação de um direito fundamental mas sim sobre como concretizar ou garantir minimamente direitos básicos já definidos pelos poderes democráticos a todos os cidadãos mesmo diante de uma situação de prolongada inércia e omissão do poder público na efetivação dessas garantias básicas a determinados grupos Em situações como essa na qual já há por vezes até mesmo a definição de determinada prestação material por parte do poder público que só não é cumprida em virtude das falhas burocráticas do Estado não há de se falar sequer em ativismo judicial ADPF 635MC Rel Min EDSON FACHIN Tribunal Pleno DJe de 262022 C Elaboração de um plano de ação e monitoramento A violação maciça de direitos humanos a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional impele o Poder Judiciário a intervir a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que lastimavelmente caracterizam uma determinada conjuntura tal qual aquela que se apresenta Assim embora seja possível como visto impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna também revelase necessário mobilizar os demais poderes tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas na construção de uma solução robusta e duradoura Conforme asseverado por ocasião do julgamento da ADPF 347 na qual se enfrentou o drama dos presídios brasileiros compete a essa SUPREMA CORTE concretizar efetivamente os Direitos Fundamentais mediante alongadas e crônicas omissões das autoridades responsáveis que desrespeitem a Constituição Federal ADPF 347MC Rel Min MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno DJe de 1922016 A idealização de um plano de ação a par das diretrizes genéricas da política nacional prevista no Decreto Federal 70532009 constitui providência imprescindível para jungir a sociedade no empenho 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 53 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF humano solidário e existencial de desagravar paulatinamente a insustentável gravidade em que vive população em situação de rua A regulamentação infralegal nessa perspectiva já oferece soluções normativas próximas daquelas que ora se almeja construir pois impõe ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua as incumbências de elaborar planos de ação periódicos desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial entre outras competências Decreto Federal 98942019 Art 2º Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua órgão consultivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania compete Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 I elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua II acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua III desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua IV propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua V propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua VI catalogar informações sobre a implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua nos Estados no Distrito Federal e nos Municípios VII propor formas de estimular a criação o 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF humano solidário e existencial de desagravar paulatinamente a insustentável gravidade em que vive população em situação de rua A regulamentação infralegal nessa perspectiva já oferece soluções normativas próximas daquelas que ora se almeja construir pois impõe ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua as incumbências de elaborar planos de ação periódicos desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial entre outras competências Decreto Federal 98942019 Art 2º Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua órgão consultivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania compete Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 I elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua II acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua III desenvolver em conjunto com os órgãos federais competentes indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua IV propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua V propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua VI catalogar informações sobre a implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua nos Estados no Distrito Federal e nos Municípios VII propor formas de estimular a criação o 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 54 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 VIII organizar periodicamente encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 IX elaborar e aprovar o seu regimento interno Incluído pelo Decreto nº 11472 de 2023 Sendo este pois o caso mostrase natural instar a União a apresentar um plano de ação e monitoramento com características que serão explicitadas subsequentemente Esta foi a solução cooperativa e dialógica acolhida por esta CORTE ao referendar no julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental a determinação do respectivo Relator para que União elaborasse um plano de combate à Covid19 nas comunidades indígenas ADPF 709MC Rel Min ROBERTO BARROSO decisão monocrática DJe de 1072020 A questão da moradia não é nova na litigância estrutural no atual estágio de constitucionalismo no Sul Global No paradigmático caso Government of the Republic of South Africa v Grootboom a Corte Constitucional da África do Sul julgou inconstitucional o programa estatal de habitação popular compelindo o Estado a formular medidas aptas a amparar aqueles que estariam na iminência do desalojamento Na Colômbia o Tribunal Constitucional reconheceu o estado de coisas inconstitucional na Sentencia T02504 quanto às pessoas deslocadas em função de conflitos internos determinando entre outras medidas que o governo dentro de los 3 meses siguientes a la comunicación de la presente sentencia adopte un programa de acción con un cronograma preciso encaminado a corregir las falencias en la capacidad institucional A solicitação de um plano corretivo remédio construído em diálogo institucional foi a solução também encontrada pela Suprema Corte norte americana em mais de uma oportunidade tal qual ocorreu em um dos 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 VIII organizar periodicamente encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e Redação dada pelo Decreto nº 11472 de 2023 IX elaborar e aprovar o seu regimento interno Incluído pelo Decreto nº 11472 de 2023 Sendo este pois o caso mostrase natural instar a União a apresentar um plano de ação e monitoramento com características que serão explicitadas subsequentemente Esta foi a solução cooperativa e dialógica acolhida por esta CORTE ao referendar no julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental a determinação do respectivo Relator para que União elaborasse um plano de combate à Covid19 nas comunidades indígenas ADPF 709MC Rel Min ROBERTO BARROSO decisão monocrática DJe de 1072020 A questão da moradia não é nova na litigância estrutural no atual estágio de constitucionalismo no Sul Global No paradigmático caso Government of the Republic of South Africa v Grootboom a Corte Constitucional da África do Sul julgou inconstitucional o programa estatal de habitação popular compelindo o Estado a formular medidas aptas a amparar aqueles que estariam na iminência do desalojamento Na Colômbia o Tribunal Constitucional reconheceu o estado de coisas inconstitucional na Sentencia T02504 quanto às pessoas deslocadas em função de conflitos internos determinando entre outras medidas que o governo dentro de los 3 meses siguientes a la comunicación de la presente sentencia adopte un programa de acción con un cronograma preciso encaminado a corregir las falencias en la capacidad institucional A solicitação de um plano corretivo remédio construído em diálogo institucional foi a solução também encontrada pela Suprema Corte norte americana em mais de uma oportunidade tal qual ocorreu em um dos 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 55 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF precedentes que combateu a segregação escolar Green v County Sch Bd of New Kent County 391 US 430 1968 A necessidade de se construir uma solução consensual e coletiva torna imperioso que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua abordando além de medidas para concretizar os princípios diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 70532009 com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão III DISPOSITIVO Diante do exposto VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR a obrigatoriedade da observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF precedentes que combateu a segregação escolar Green v County Sch Bd of New Kent County 391 US 430 1968 A necessidade de se construir uma solução consensual e coletiva torna imperioso que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua abordando além de medidas para concretizar os princípios diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 70532009 com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão III DISPOSITIVO Diante do exposto VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR a obrigatoriedade da observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 56 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 57 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em 34 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II 2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em 34 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 58 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 59 de 75 Voto MIN ALEXANDRE DE MORAES ADPF 976 MCREF DF entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação É o voto 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação É o voto 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 27EB4DE3544B8785 e senha BAFEE82711E2477D Inteiro Teor do Acórdão Página 60 de 75 Voto Vogal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal 22082023 PLENÁRIO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 61 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 62 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS ADVAS DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 63 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS VOTOVOGAL 1 Tratase de apreciação no âmbito da presente Sessão Plenária Virtual de referendo à medida cautelar deferida monocraticamente em parte pelo eminente Relator no bojo de processo de controle de constitucionalidade abstrato que tem por objeto o alegado estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil 2 Em sua decisão prolatada em 25072023 o eminente Ministro Relator tornou obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios de forma imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua Determinou ainda a adoção das seguintes providências 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR E OUTROAS AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO E OUTROAS VOTOVOGAL 1 Tratase de apreciação no âmbito da presente Sessão Plenária Virtual de referendo à medida cautelar deferida monocraticamente em parte pelo eminente Relator no bojo de processo de controle de constitucionalidade abstrato que tem por objeto o alegado estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil 2 Em sua decisão prolatada em 25072023 o eminente Ministro Relator tornou obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios de forma imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua Determinou ainda a adoção das seguintes providências 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 64 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 65 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF das demandas da população em situação de rua I8 Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 66 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 67 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação grifos acrescidos 3 Do rol de medidas a serem implementadas bem como dos parâmetros detalhadamente esquadrinhados para nortear a elaboração dos planos de ação governamental sobretudo nos níveis de governo federal e municipal já se evidencia a superlativa e inegável complexidade da questão em espeque 4 Complexidade essa que decorre inegavelmente da multiplicidade de contextos fáticos originados das mais variadas razões em cenário que se descortina peculiarmente problemático ao escrutínio judicial 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF II7 Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação grifos acrescidos 3 Do rol de medidas a serem implementadas bem como dos parâmetros detalhadamente esquadrinhados para nortear a elaboração dos planos de ação governamental sobretudo nos níveis de governo federal e municipal já se evidencia a superlativa e inegável complexidade da questão em espeque 4 Complexidade essa que decorre inegavelmente da multiplicidade de contextos fáticos originados das mais variadas razões em cenário que se descortina peculiarmente problemático ao escrutínio judicial 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 68 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF sobretudo quando consideradas as particularidades inerentes à seara da jurisdição constitucional de natureza abstrata Portanto dado que se está a apreciar a presente arguição em juízo perfunctório de deliberação entendo pertinente ressalvar a possibilidade de em momento processual mais oportuno promover exame mais detido quanto à cognoscibilidade da presente ação 5 Não obstante tal aspecto de ordem preliminar quanto ao mérito das determinações contidas na decisão sob referendo é mister pontuar que se está diante de demanda de natureza eminentemente estruturante em relação às quais o emprego de medidas indutivas do denominado diálogo institucional se mostra em tese mais adequado e útil do que a tradicional determinação de comandos impositivos de obrigações específicas as quais isoladamente executadas não teriam o condão de solucionar o problema com a efetividade esperada inclusive porque em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 6 Em consonância com a apontada diretriz verifico que a par das determinações contidas no item II da parte dispositiva da decisão monocrática de Sua Excelência os comandos consubstanciados nos itens I e III do dispositivo ora analisado impuseram ao poder executivo federal e aos poderes executivos municipais e distrital a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua e a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios respectivamente Ou seja são medidas que tem o objetivo de impingir o poder público competente a buscar soluções para o problema apresentado sem pré indicar no que consistiriam tais soluções deixando assim substancial margem de deliberação ao gestor responsável pela elaboração e execução da política pública 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF sobretudo quando consideradas as particularidades inerentes à seara da jurisdição constitucional de natureza abstrata Portanto dado que se está a apreciar a presente arguição em juízo perfunctório de deliberação entendo pertinente ressalvar a possibilidade de em momento processual mais oportuno promover exame mais detido quanto à cognoscibilidade da presente ação 5 Não obstante tal aspecto de ordem preliminar quanto ao mérito das determinações contidas na decisão sob referendo é mister pontuar que se está diante de demanda de natureza eminentemente estruturante em relação às quais o emprego de medidas indutivas do denominado diálogo institucional se mostra em tese mais adequado e útil do que a tradicional determinação de comandos impositivos de obrigações específicas as quais isoladamente executadas não teriam o condão de solucionar o problema com a efetividade esperada inclusive porque em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 6 Em consonância com a apontada diretriz verifico que a par das determinações contidas no item II da parte dispositiva da decisão monocrática de Sua Excelência os comandos consubstanciados nos itens I e III do dispositivo ora analisado impuseram ao poder executivo federal e aos poderes executivos municipais e distrital a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua e a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios respectivamente Ou seja são medidas que tem o objetivo de impingir o poder público competente a buscar soluções para o problema apresentado sem pré indicar no que consistiriam tais soluções deixando assim substancial margem de deliberação ao gestor responsável pela elaboração e execução da política pública 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 69 de 75 Voto Vogal ADPF 976 MCREF DF 7 Já que no concerne às determinações elencadas no item II tem se aí sim a imposição de uma série de providências de natureza concreta a serem tomadas pelos poderes públicos das três esferas de governo no âmbito das suas respectivas zeladorias urbanas e dos abrigos de suas responsabilidades com a inquestionável intenção de assegurar desde logo que a prestação de tutela estatal em prol da população em situação de rua esteja balizada em standards mínimos de concretização 8 Especificamente em relação ao ponto comungando da fundamental importância e senso de urgência na resolução desse complicadíssimo problema compreendo igualmente restar indene de dúvidas a necessidade de que sejam adotadas de forma imediata inclusive independente de qualquer determinação judicial cogente algumas das medidas ali apontadas não posso deixar de registrar ressalva em razão da compreensão que tenho quanto à real eficácia de soluções homogeneizantes impostas a todos os entes da Federação União 27 EstadosDistrito Federal e 5568 Municípios os quais possuem realidades e capacidades de atendimento assaz distintas Na linha do que já anteriormente mencionado em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 9 Nada obstante tais aspectos considerando o estágio atual em que se encontra o feito a natureza da cognição inerente às medidas cautelares a concordância em relação à parcela substancial do teor da decisão e a possibilidade de melhor exame da controvérsia em momento processual mais oportuno acompanho o eminente Ministro Relator para referendar a medida cautelar com as ressalvas acima explicitadas É como voto Senhora Presidente Ministro ANDRÉ MENDONÇA 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Supremo Tribunal Federal ADPF 976 MCREF DF 7 Já que no concerne às determinações elencadas no item II tem se aí sim a imposição de uma série de providências de natureza concreta a serem tomadas pelos poderes públicos das três esferas de governo no âmbito das suas respectivas zeladorias urbanas e dos abrigos de suas responsabilidades com a inquestionável intenção de assegurar desde logo que a prestação de tutela estatal em prol da população em situação de rua esteja balizada em standards mínimos de concretização 8 Especificamente em relação ao ponto comungando da fundamental importância e senso de urgência na resolução desse complicadíssimo problema compreendo igualmente restar indene de dúvidas a necessidade de que sejam adotadas de forma imediata inclusive independente de qualquer determinação judicial cogente algumas das medidas ali apontadas não posso deixar de registrar ressalva em razão da compreensão que tenho quanto à real eficácia de soluções homogeneizantes impostas a todos os entes da Federação União 27 EstadosDistrito Federal e 5568 Municípios os quais possuem realidades e capacidades de atendimento assaz distintas Na linha do que já anteriormente mencionado em razão das particularidades conformadoras dos múltiplos contextos uma mesma medida pode ser eficaz numa situação e absolutamente inadequada em outra conjuntura 9 Nada obstante tais aspectos considerando o estágio atual em que se encontra o feito a natureza da cognição inerente às medidas cautelares a concordância em relação à parcela substancial do teor da decisão e a possibilidade de melhor exame da controvérsia em momento processual mais oportuno acompanho o eminente Ministro Relator para referendar a medida cautelar com as ressalvas acima explicitadas É como voto Senhora Presidente Ministro ANDRÉ MENDONÇA 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código F0F6ADC63FC8B94B e senha 267956F49E7BB3F1 Inteiro Teor do Acórdão Página 70 de 75 Extrato de Ata 22082023 PLENÁRIO EXTRATO DE ATA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 PROCED DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 29498DF 7040OMT ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA 3864AP 24842AMA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 21144DF 7234OMT INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal PLENÁRIO EXTRATO DE ATA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 976 PROCED DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN ALEXANDRE DE MORAES REQTES REDE SUSTENTABILIDADE REQTES PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL REQTES MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO MTST ADVAS ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 29498DF 7040OMT ADVAS FLAVIA CALADO PEREIRA 3864AP 24842AMA ADVAS ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI 21144DF 7234OMT INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ACRE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVAS PROCURADORGERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCASES PROCURADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCASES ADVOGADOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 71 de 75 Extrato de Ata 22082023 PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES 63560DF 211354RJ E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO 450302SP AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA 208826MG 457996SP AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN 40856PR 48095ASC AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO 51945DF 130202SP AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDOAS GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS PROCASES PROCURADORGERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDOAS PREFEITOS MUNICIPAIS ADVAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA MNPR AM CURIAE MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA MNLDPSR AM CURIAE CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS ADVAS JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES 63560DF 211354RJ E OUTROAS AM CURIAE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DPU PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL FEDERAL AM CURIAE GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES GAETS PROCASES DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM CURIAE CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS LUIZ GAMA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CDHLGFDUSP ADVAS LAURA CAVALCANTI SALATINO 450302SP AM CURIAE OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO ONDAS ADVAS AMAEL NOTINI MOREIRA BAHIA 208826MG 457996SP AM CURIAE CENTRO DE ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CCONSUFPR AM CURIAE NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS NESIDH ADVAS MELINA GIRARDI FACHIN 40856PR 48095ASC AM CURIAE PASTORAL DO POVO DE RUA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO E PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO ADVAS FLAVIO CROCCE CAETANO 51945DF 130202SP AM CURIAE INSTITUTO ALANA AM CURIAE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES IBDCRIA Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 72 de 75 Extrato de Ata 22082023 ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG 329833SP E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER 476647SP AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE 35267PR E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR 10102PB E OUTROA S AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO 11118SP E OUTROAS Decisão O Tribunal por unanimidade referendou a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal ADVAS PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG 329833SP E OUTROAS AM CURIAE INSTITUTO DE DIREITO GLOBAL ADVAS GUSTAVO MANICARDI SCHNEIDER 476647SP AM CURIAE INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADVAS LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE 35267PR E OUTROAS AM CURIAE FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADVAS JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR 10102PB E OUTROA S AM CURIAE COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS COMISSÃO ARNS ADVAS FABIO KONDER COMPARATO 11118SP E OUTROAS Decisão O Tribunal por unanimidade referendou a decisão que concedeu parcialmente a cautelar tornando obrigatória a observância pelos Estados Distrito Federal e Municípios imediata e independentemente de adesão formal das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 70532009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua bem como as seguintes determinações I A formulação pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL no prazo de 120 cento e vinte dias do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA com a participação dentre outros órgãos do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua O plano deverá no mínimo conter os seguintes tópicos I1 Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua com identificação do perfil da procedência e de suas principais necessidades entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento I2 Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua I3 Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE I4 Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua I5 Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua englobando entre outros a formação e o treinamento de agentes públicos bem como as formas de abordagens específicas aos hiperhipossuficientes I6 Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde assistência social educação segurança pública justiça entre outras para atuarem junto à população em situação de rua I7 Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua I8 Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua I9 Previsão de um Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 73 de 75 Extrato de Ata 22082023 canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal canal direto de denúncias contra violência I10 Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento resguardando a higiene e a segurança dos locais I11 Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua I12 Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua I13 Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho I14 Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia trabalho renda educação e cultura de pessoas em situação de rua I15 Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua II Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL bem como onde houver atuação aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades II1 Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes II2 Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua II3 Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua II4 Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos assim como mecanismos para superálas II5 No âmbito das zeladorias urbanas II51 Divulguem previamente o dia o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites nos abrigos e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos II52 Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem II53 Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua informandoos sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa II54 Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences II55 Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte II56 Disponibilizem bebedouros banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua II57 Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir entre outros sua salubridade e sua segurança II6 Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes II7 Criação de um programa de enfrentamento Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 74 de 75 Extrato de Ata 22082023 e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Falaram pelos requerentes Partido Socialismo e Liberdade PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST o Dr André Maimoni pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro o Dr Marcelo Rocha de Mello Martins Procurador do Estado pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores GAETS a Dra Fernanda Penteado Balera e pelos amici curiae Movimento Nacional da População de Rua MNPR Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua MNLDPSR e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o Dr Daniel Sarmento Plenário Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Composição Ministros Rosa Weber Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux Roberto Barroso Edson Fachin Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça e Cristiano Zanin Carmen Lilian Oliveira de Souza AssessoraChefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Supremo Tribunal Federal e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua II8 Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua II9 Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua II10 Disponibilização imediata II101 Pela defesa civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade II102 A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua III Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL no prazo de 120 cento e vinte dias a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação Tudo nos termos do voto do Relator O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas Falaram pelos requerentes Partido Socialismo e Liberdade PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto MTST o Dr André Maimoni pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro o Dr Marcelo Rocha de Mello Martins Procurador do Estado pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores GAETS a Dra Fernanda Penteado Balera e pelos amici curiae Movimento Nacional da População de Rua MNPR Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua MNLDPSR e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o Dr Daniel Sarmento Plenário Sessão Virtual de 1182023 a 2182023 Composição Ministros Rosa Weber Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux Roberto Barroso Edson Fachin Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça e Cristiano Zanin Carmen Lilian Oliveira de Souza AssessoraChefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código E43977B0C0A6E5A8 e senha 621628B75F622B64 Inteiro Teor do Acórdão Página 75 de 75