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MÓDULO 3 SEMANA 11 VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE Disponível em httpwwwcartaforensecombrpainelimg351846DECOROjpg Acesso em 14 de janeiro de 2020 Objetivo Esta semana tem por objetivo estudar os chamados vícios de constitucionalidade isto é situações em que um ato do poder público viola norma constitucional CONCEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE O que é inconstitucionalidade Chamase inconstitucionalidade a situação em que um ato do poder público ex lei ordinária afronta disposições do texto constitucional seja em relação ao procedimento estabelecido para elaboração do ato inconstitucionalidade formal seja em relação ao conteúdo normativo inconstitucionalidade material A Constituição é a norma superior do ordenamento jurídico e o fundamento de validade de todos os atos do poder público de modo que as leis os atos administrativos e as decisões judiciais deverão guardar compatibilidade absoluta ou adequação perfeita em relação à Constituição Federal A inconstitucionalidade é a desconformidade vertical entre uma lei ou um ato normativo e a Constituição Federal Devem ser elaboradas de acordo com os procedimentos estabelecidos na Constituição Federal bem como guardar compatibilidade com seu conteúdo normativo todas as espécies normativas previstas no artigo 59 da CF88 emendas à Constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisórias decretoslegislativos e resoluções e demais atos normativos tais como decretos do Poder Executivo normas regimentais dos tribunais federais e estaduais e suas resoluções É importante entendermos a diferença existente entre inconstitucionalidade e ilegalidade Conforme já registrado linhas acima inconstitucionalidade é relação imediata de incompatibilidade vertical com normas constitucionais ou seja é observada quando uma norma infraconstitucional norma diretamente subordinada à Constituição ou seja o único parâmetro de obediência é a Constituição ex lei ordinária está com ela em desarmonia Ilegalidade por sua vez é a relação de incompatibilidade entre uma norma infralegal e uma norma interposta isto é o vício em norma que não está diretamente subordinada à Constituição mas subordinada a outra norma que se encontra abaixo da Constituição ex Decreto regulamentar para fiel execução de lei incompatível com a lei ordinária que regulamenta A consequência dessa diferenciação importante para o campo do controle de constitucionalidade é que somente a inconstitucionalidade nunca a ilegalidade será objeto de análise das ações diretas de controle de constitucionalidade Portanto a noção de inconstitucionalidade decorre da aceitação de se ter a Constituição como lei fundamental do ordenamento jurídico No Brasil a consequência da inconstitucionalidade é a desvalorização do ato ou lei inconstitucional sendo considerada nula desde o surgimento garantindo assim não só a supremacia mas a própria existência da Constituição Como se classificam as inconstitucionalidades A inconstitucionalidade pode surgir em consequência de dois diferentes motivos o que torna possível classificar a inconstitucionalidade como formal ou material A primeira resulta de desconformidade com regras constitucionais de procedimento para elaboração legislativa ex a lei é aprovada sem a quantidade mínima de votos exigida pela CF a outra da contradição ou contrariedade ao conteúdo princípios e preceitos previstos na Constituição ex o texto da lei viola um direito fundamental Importante ressaltar ainda que a inconstitucionalidade pode ser classificada como de ação ou de omissão A inconstitucionalidade por ação consiste num ato positivo do poder público que elabora uma lei ou ato normativo que contraria normas constitucionais ex aprovação de lei ordinária cujo conteúdo viola direitos fundamentais Já a inconstitucionalidade por omissão ocorre em relação ao comportamento negativo dos poderes públicos que não editam lei ou ato normativo que a Constituição Federal determinou que fosse produzido ex a Constituição determina a aprovação de lei regulamentando direito de greve de servidor público e a lei não é editada Outra classificação considera a extensão da incompatibilidade vertical Se apenas parte de uma lei ou ato normativo for incompatível com o texto constitucional falase em inconstitucionalidade parcial caso em que a declaração de inconstitucionalidade incidirá apenas sobre os dispositivos incompatíveis mantendose a eficácia dos demais Quando todo o ato impugnado violar a Constituição falase em inconstitucionalidade total Em se tratando de incompatibilidade material não há preferência de inconstitucionalidade parcial ou total tudo dependerá do conteúdo de cada dispositivo Já no caso de incompatibilidade formal de regra ocorrerá a inconstitucionalidade total Há situações entretanto em que uma lei formalmente incompatível com a Constituição dará ensejo a uma declaração parcial de inconstitucionalidade é o caso por exemplo de uma lei municipal que regule tanto matéria de competência municipal parte constitucional da norma como matéria de competência federal parte inconstitucional da norma Por último classificase em inconstitucionalidade originária e superveniente A inconstitucionalidade originária é aquela que se verifica quando já na vigência de um texto constitucional o Congresso emana uma lei que o viole o parâmetro constitucional é anterior à edição da lei ou ato normativo A inconstitucionalidade superveniente por sua vez é aquela que se verifica quando no instante em que o Congresso emana uma lei é constitucional mas deixa de sêlo em razão de posterior alteração do texto constitucional ou de renovação de sua interpretação ou ainda em consequência de mudança nas situações fáticas o parâmetro constitucional é posterior à edição da lei ou ato normativo No Brasil admitese apenas a inconstitucionalidade originária Entendese que a reforma constitucional acarreta não inconstitucionalidade mas revogação da lei a lei anterior não será recepcionada pelas novas normas constitucionais INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO MATERIAL FORMAL E DE DECORO PARLAMENTAR Como se dá a inconstitucionalidade por ação Na inconstitucionalidade por ação a incompatibilidade vertical com a Constituição resulta de uma conduta positiva do poder público ex o Congresso Nacional aprova lei ordinária que contraria direitos fundamentais Ao fazer a lei ou o ato normativo há vício material formal ou de decoro parlamentar O que é o vício de inconstitucionalidade material Também denominada inconstitucionalidade nomoestática o vício material ocorre quando o conteúdo da lei ou do ato normativo contraria o conteúdo constitucional ex lei ordinária permite que busca e apreensão domiciliar sejam realizadas sem ordem judicial contrariando o art 5º XI CF Haverá o vício material ainda que todo o trâmite de elaboração da lei seja devidamente observado Para verificar a compatibilidade material portanto deverseá comparar o texto do ato impugnado com o conteúdo constitucional O que é o devido processo legislativo Devido processo legislativo é a expressão que designa o conjunto de normas constitucionais que estabelecem os rituais de elaboração legislativa ex a lei complementar federal deverá ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Quando ocorre violação ao devido processo legislativo estarseá diante de inconstitucionalidade por vício formal também denominada inconstitucionalidade nomodinâmica A inconstitucionalidade por vício formal poderá ser de três tipos orgânica propriamente dita ou por violação a pressupostos objetivos do ato INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA Decorre da violação ao sistema de repartição constitucional de competências legislativas Como sabido a Constituição Federal enumera competências legislativas dos entes federados União estados e municípios Assim se um ente federativo legislar sobre competência de outro ente federativo estarseá diante de inconstitucionalidade formal orgânica ex lei municipal sobre direito penal será inconstitucional por ofensa à competência da União enumerada no art 22 I CF88 INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA Decorre da violação propriamente dita ao devido processo legislativo seja na fase de iniciativa vício formal subjetivo ou nas demais fases vício formal objetivo São exemplos o projeto de lei apresentado por Deputado Federal quando somente poderia ser apresentado pelo Presidente da República conforme art 61 1º da CF inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva e o projeto de emenda constitucional aprovado com menos de três quintos dos votos de cada casa contrariando o art 60 2º da CF inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO Decorre da violação a pressupostos essenciais estabelecidos pela Constituição para a edição de atos legislativos ex o art 62 caput CF exige que a edição de medidas provisórias atenda aos requisitos de urgência e relevância O que é a tese de inconstitucionalidade p or vício de decoro parlamentar Tratase de tese construída a partir do que revelou a Ação Penal nº 470 que tramitou originalmente no STF Processo do Mensalão Naquele processo verificouse esquema criminoso de propina para aprovação de projetos de lei O recebimento de propina para aprovação de leis é o que se chama de vício de decoro parlamentar Não se trata de vício material ou formal mas sim de vício na f ormação da vontade parlamentar A expressão foi trazida do art 55 1º CF É incompatível com o decoro parlamentar além dos casos definidos no regimento interno o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a per cepção de vantagens indevidas Por ora tratase apenas de uma tese a ser enfrentada por julgamentos do STF INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO De que modo se relacionam os conceitos de Constituição dirigente e inconstitucionalidade por omissão Uma das características da Constituição Federal de 1988 é o seu papel dirigente e definidor de obrigações constitucionais do Estado para com seus cidadãos impondo variados deveres de legislar ex o art 37 VII CF concede direito de greve ao servidor público dependendo contudo de lei que nunca foi editada Esse caráter dirigente da Constituição de 1988 provoca uma alteração substancial na liberdade dos legisladores que perdem sua ampla discricionariedade no que tange à competência legislativa e tornamse agentes de execução de imperativos constituci onais A Constituição Federal dirigente apresenta em seu texto uma série de direitos liberdades constitucionais prerrogativas de nacionalidade soberania ou cidadania cuja fruição requer edição de norma infraconstitucional regulamentadora integrativa São as chamadas normas constitucionais de eficácia limitada que dependem de lei para que produzam efeitos plenos A omissão normativa dos Poderes Públicos no que tange à edição dessa norma integrativa é a chamada inconstitucionalidade por omissão VOCÊ SABIA Notícias STF Quartafeira 14 de agosto de 2019 Plenário declara inconstitucionalidade de lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária Por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF na sessão desta quartafeira 14 julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito ADPF 235 ajuizada pela Presidência da República para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis TO que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município O relator da ação ministro Luiz Fux constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de radiodifusão artigo 21 inciso XII alínea a da Constituição Federal De acordo com a lei o Poder Executivo municipal ficava autorizado a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária Segundo a Presidência a norma desrespeita o pacto federativo ao usurpar a atribuição privativa do Executivo federal para sob a fiscalização do Congresso Nacional outorgar e renovar a concessão a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo420251 Acesso em 05 dez 2019 SINTETIZANDO O vício de constitucionalidade se dá pela incompatibilidade vertical entre a Constituição Federal parâmetro de controle e a lei ou ato normativo objeto de controle A inconstitucionalidade pode ser classificada como material e formal orgânica formal propriamente dita e por violação a pressupostos objetivos existindo ainda a tese de inconstitucionalidade por quebra de decoro parlamentar Classificase também como total e parcial originária e superveniente REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Direto Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020 MÓDULO 3 SEMANA 12 e 13 MODALIDADES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO Disponível em httpsfilespasseidiretocomThumbnail4ccda9c5cbaa4be68c434b8f7d9620e62101jpg 14 de janeiro de 2020 Objetivo Como você pode perceber na imagem estas semanas têm como objetivo estudar as modalidades de controle de constitucionalidade Após a classificação e conceituação das diversas modalidades de controle de constitucionalidade estudaremos ainda os aspectos genéricos do controle difuso e do controle concentrado de constitucionalidade Modalidades de controle de constitucionalidade a complexidade do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade Como já estudado em semanas anteriores a Constituição Federal brasileira vigente de 1988 estabelece a simultaneidade de controle preventivo político adaptação do sistema francês exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo e de controle jurisdicional repressivo exercido de modo difuso por todos os órgãos do Poder Judiciário inspirado no modelo estadunidense e de modo concentrado no Supremo Tribunal Federal inspirado no modelo austríaco Essa integração de três diferentes modelos com inúmeras modificações normativas torna o sistema brasileiro extremamente complexo e distinto dos modelos originais que lhe serviram de referência Nesta semana conheceremos as modalidades de controle de constitucionalidade brasileiros Para tanto é importante conhecermos as classificações quanto à natureza do controle e quanto ao momento em que é realizado para então aprofundarmos na complexidade do sistema nacional Quanto à natureza pode ser político ou jurisdicional Político é aquele que não é exercido pelo Poder Judiciário mas por órgão vinculado ao Poder Executivo ou Poder Legislativo É inspirado no modelo Francês Jurisdicional é aquele exercido por órgão do Poder Judiciário no bojo de uma ação judicial sendo inspirado nos modelos estadunidense controle difuso e austríaco controle concentrado Quanto ao momento pode ser preventivo ou repressivo Preventivo acontece antes do nascimento da lei ou ato normativo evitando o nascimento de lei ou ato normativo viciado pela inconstitucionalidade o controle se realiza sobre o projeto do ato Repressivo ocorre depois do nascimento da lei ou ato normativo cabendo portanto reprimilo atacálo eliminálo o controle se realiza sobre o ato em si Em regra o controle preventivo que incide sobre projeto é político exercido pelo legislativo e pelo executivo e o controle repressivo que incide sobre o ato em si é jurisdicional O co ntrole preventivo e seus órgãos Normalmente o controle preventivo é realizado pelo poder legislativo e pelo poder executivo Excepcionalmente é realizado pelo poder judiciário O Poder Legislativo geralmente realiza controle político preventivo pelas denominadas Comissões de Constituição e Justiça CCJ presentes em todas as casas legislativas e o objetivo principal é analisar a constitucionalidade dos projetos de lei O Poder Executivo em regra realiza controle político preventivo por meio do veto jurídico Aprovado o projeto de lei pelo Legislativo o Executivo poderá vetálo no todo ou em parte por razão de inconstitucionalidade art 66 1º CF Excepcionalmente o Poder Judiciário realiza controle judicial preventivo o que se dá por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar federal junto ao STF pedindo para obstar o prosseguimento de projeto de lei inconstitucional alegando que possui o direito líquido e certo de não haver projetos inconstitucionais nas sessões parlamentares de que participe O controle repressivo e seus órgãos Em regra o controle repressivo que incide sobre lei ou ato normativo já editado é jurisdicional Excepcionalmente pode ser realizado pelo Legislativo e pelo Executivo Entendese que a atuação do Poder Judiciário em relação à constitucionalidade deve ocorrer após a edição do ato porque a prematura intervenção do Judiciário em domínio político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento significaria universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição subtraindo dos outros Poderes da República sem justificação plausível a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade O controle jurisdicional portanto é normalmente repressivo e pode ser exercido concretamente ou abstratamente O Brasil adota um sistema de controle jurisdicional misto convivendo com duas modalidades distintas o difuso e o concentrado O controle difuso com origem nos Estados Unidos é exercido num caso concreto Vejamos um exemplo contribuinte paga há dois anos um tributo e descobre que a lei daquele tributo teve emenda da casa revisora não aprovada na casa iniciadora diante do que propõe ação de repetição do indébito visando receber de volta o valor indevido como causa de pedir alega a inconstitucionalidade da lei O controle concentrado com origem no sistema austríaco é exercido em abstrato analisando a lei em tese O objetivo é unicamente analisar a adequação da lei ou ato normativo em face da Constituição eliminando as incompatibilidades do ordenamento jurídico Excepcionalmente contudo o Poder Legislativo realiza o controle repressivo o que se dá nas seguintes hipóteses 1 Medidas Provisórias art 62 5º o Congresso Nacional rejeita uma medida provisória por entendêla inconstitucional pendentes os pressupostos constitucionais de relevância e urgência por exemplo 2 Decretos do Presidente da República art 49 V primeira parte CF cc art 84 IV parte final CF em regra os decretos têm função de regulamentar a lei assim caso extrapolem os limites legais o Congresso Nacional pode sustar seus efeitos 3 Leis Delegadas do tipo incondicionadas art 49 V segunda parte CF cc art 68 2º CF se a Lei Delegada extrapolar os limites impostos pelo Congresso Nacional na delegação este poderá sustar os efeitos daquela Também excepcional e aqui com divergências é o cabimento de controle repressivo exercido pelo Chefe do Poder Executivo Presidente da República Governador ou Prefeito Prevalece que o chefe do Poder Executivo e apenas ele pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade Zelando pela guarda da Constituição art 23 I CF pode o chefe do Poder Executivo determinar a não aplicação da lei no âmbito de sua respectiva esfera de atuação administrativa devendo para tanto fundamentar e dar publicidade ao respectivo decreto Controle difuso introdução ao controle difuso No controle difuso sinônimo de aberto por via de defesa e concreto a competência para exercêlo é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário Como já visto semanas atrás remonta ao sistema estadunidense e ao célebre caso Marbury versus Madison Neste modelo alguém leva ao Poder Judiciário um pedido ligado a um direito subjetivo concreto sendo a questão constitucional discutida incidentalmente nos autos Pensemos num exemplo A prefeitura autua Pedro por infração de trânsito definida em lei municipal Pedro inconformado com a autuação ingressa com ação judicial pedindo a um juiz que anule o auto de infração alegando incidentalmente causa de pedir que a lei municipal é inconstitucional por vício formal orgânico já que compete à União legislar sobre trânsito art 22 XI CF Portanto o objeto do processo no controle difuso não será a defesa da ordem constitucional e sim um direito subjetivo lesado ou ameaçado por lei ou ato normativo inconstitucional Quem possui legitimidade ativa para o controle difuso Que tipo de ação pode ser manejada nesse controle Quais órgãos judiciais possuem competência O que é o full bench Qualquer parte num processo que discuta direitos subjetivos qualquer que seja a ação judicial poderá questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo relacionado à constituição modificação ou extinção do direito subjetivo em discussão Assim todas as pessoas têm legitimidade e todos os órgãos do poder judiciário possuem competência para o controle de constitucionalidade difuso qualquer que seja o tipo de ação judicial Importante ressaltar que todos os juízes monocráticos e tribunais detêm competência para controle difuso de constitucionalidade Entretanto em relação aos tribunais a Constituição Federal estabelece uma cláusula de reserva de plenário art 97 CF denominada full bench Segundo a regra constitucional art 97 CF os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu órgão especial É pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade ou seja a inobservância da cláusula de reserva de plenário acarreta nulidade absoluta da decisão judicial O STF contudo entende a desnecessidade do full bench nas seguintes situações 1 decisões proferidas por Juiz singular 2 decisões proferidas por turmas recursais de juizados especiais que não são tribunais 3 decisões que reconhecem a constitucionalidade reafirmam a presunção de constitucionalidade 4 decisões que realizam interpretação conforme a Constituição é afirmar a constitucionalidade do texto dada interpretação de determinado modo 5 quando já houver decisão anterior do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal ou do STF 6 decisões que declaram a não recepção constitucional da norma que é anterior à Constituição objeto do controle anterior ao parâmetro 7 decisão em sede de medida cautelar O que significa declaração escamoteada de inconstitucionalidade Como o STF a vê É a situação em que o órgão colegiado de tribunal afasta a aplicação de determinada lei por considerála inconstitucional sem contudo declarar expressamente a inconstitucionalidade O STF entende ofender a regra da constituição do art 97 CF tendo inclusive editado Súmula Vinculante sobre a matéria n 10 Viola a cláusula de reserva de plenário CF artigo 97 a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público afasta sua incidência no todo ou em parte Quais normas servem de objeto e d e parâmetro no controle difuso Qualquer lei ou ato normativo editado por qualquer ente federado federal estadual distrital ou municipal poderá ser objeto do controle difuso Portanto por via do controle difuso pode ser discutida a constitucionalidade de uma lei municipal desde que a discussão seja necessária para decidir sobre um caso concreto que envolva direito subjetivo ex Carlos multado por ente municipal entende que a multa é indevida porque está fundada em lei municipal que ofende a Constituição Federal Quanto ao parâmetro de controle pode servir para qualquer norma constitucional desde que ela tenha vigência anterior à edição da lei ou ato normativo impugnado Por exemplo é possível questionar a constitucionalidade de Lei editada em 1983 tendo como parâmetro a CF de 1967EC 01 de 1969 inconstitucionalidade originária e questionar a recepção daquela lei perante a CF1988 teoria da recepção constitucional desde que a Lei de 1983 ainda esteja produzindo efeitos concretos A decisão proferida no controle de constitucionalidade difuso alcança todos ou apenas as partes do processo em que foi proferida Possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos públicos ou não Vamos recordar um exemplo A prefeitura autua Pedro por infração de trânsito definida em lei municipal Pedro inconformado com a autuação ingressa com ação judicial pedindo a um juiz que anule o auto de infração alegando incidentalmente causa de pedir que a lei municipal é inconstitucional por vício formal orgânico já que compete à União legislar sobre trânsito art 22 XI CF Caso o judiciário conclua pela inconstitucionalidade daquela lei municipal a decisão anulará apenas a autuação de Pedro ou de todas as pessoas que tenham sofrido igual autuação A resposta é alcança apenas a autuação de Pedro pois a eficácia subjetiva do controle difuso restringese às partes do processo eficácia interpartes Considerando que o controle difuso é exercido em caráter incidental num processo que discute caso concreto a decisão obrigará apenas as partes daquele processo e em relação à relação jurídica que foi discutida naqueles autos processuais Portanto além de efeitos interpartes a decisão não vincula os demais órgãos judiciários ou administrativos Cada caso será resolvido singularmente Quando a decisão no controle difuso for proferida pelo STF como será a eficácia da decisão É possível que um caso iniciado perante um juiz monocrático de primeira instância e que incidentalmente discuta constitucionalidade de lei chegue ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário art 102 III CF Nesses casos a decisão do STF no controle difuso poderá ganhar eficácia erga omnes em relação a todos e vinculante vinculação de todos os órgãos do poder judiciário e do poder executivo Essa possibilidade está presente no art 52 X CF Segundo o art 52 X CF Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal Declarada a inconstitucionalidade no controle difuso co mo se dará a eficácia temporal De regra os efeitos da decisão de inconstitucionalidade em controle difuso serão retroativos ex tunc isto é alcançarão desde o início da relação jurídica discutida em juízo Isso se dá em razão da nulidade da norma declarada inconstitucional que por consequência torna nulo todo efeito dela decorrente Não obstante o STF admite que seja realizada a chamada modulação dos efeitos da decisão tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade tal como ocorre nas ações de controle concentrado de constitucionalidade Lei 986899 art 27 e Lei 988299 art 11 Assim a partir da ponderaçãoproporcionalidade poderseá conceder efeito temporal a partir do trânsito em julgado da decisão ex nunc ou inclusive a partir de determinada data estabelecida na decisão pro futuro na hipótese de interesse social marcante especialmente o da segurança jurídica São requisitos para modulação dos efeitos Lei 986899 art 27 e Lei 988299 art 11 1 quórum de 23 oito ministros dos membros do STF 2 razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social CONTROLE CONCENTRADO INTRODUÇÃO AO CONTROLE CONCENTRADO No controle concentrado sinônimo de reservado por via de ação e abstrato a competência para exercêlo é atribuída exclusivamente aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário em relação à Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal em relação à Constituição Estadual cabe ao Tribunal de Justiça Como já visto semanas atrás remonta ao sistema austríaco de 1920 e à doutrina de Hans Kelsen Quais tipos de ações podem levar ao STF o controle conc entrado de constitucionalidade O controle concentrado de constitucionalidade examina a constitucionalidade de uma lei em tese objetivamente isto é independe da existência de controvérsias em casos concretos Nesse modelo a constitucionalidade da lei ou ato normativo é arguida na via principal por meio de ação direta É realizado pelo Supremo Tribunal Federal tendo como parâmetro a Constituição Federal ou pelos Tribunais de Justiça tendo como parâmetro as respectivas Constituições Estaduais sendo essa a razão do nome concentrado O controle concentrado de constitucionalidade face à Constituição Federal é efetuado por meio das seguintes ações perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica ADI b Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO c Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva ADII d Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF Quem possui legitimidade para propo r ação no controle concentrado No controle concentrado o STF realizará a verificação de compatibilidade da lei ou ato normativo em tese isto é analisa a constitucionalidade por si só como pedido principal Assim a rigor no controle concentrado não há que se falar em partes mas sim em legitimados para iniciar o processo objetivo de controle concentrado O rol de legitimados taxativo encontrase no art 103 CF Art 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade I o Presidente da República II a Mesa do Senado Federal III a Mesa da Câmara dos Deputados IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal V o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI o ProcuradorGeral da República VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII partido político com representação no Congresso Nacional IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Embora aparentemente simples o rol de legitimados gerou muita controvérsia hermenêutica objeto de interpretações do STF como veremos adiante Um Deputado Federal ou Senador não tem competência para propor ação direta perante o STF A competência será da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara Não é qualquer partido político que possui legitimidade para propor ação direta perante o STF O partido político deve ter representação no Congresso Nacional significa dizer que deverá ter pelo menos um representante Deputado Federal ou Senador no Congresso Nacional O STF entende que a aferição da legitimidade do partido político é feita apenas no momento da propositura da ação de modo que a perda de representação parlamentar não provocará a extinção da ação direta Não é qualquer confederação sindical ou entidade de classe que pode propor ação direta perante o STF Elas precisam ser de âmbito nacional presença em 13 das unidades federativas por analogia à lei dos partidos políticos ou ter relevância nacional em relação à atividade exercida Os legitimados ativos possuem capacidade postulatória ou precisam de advogados para propor ações diretas Dentre todos os legitimados do art 103 CF88 apenas dois necessitam de advogado para a propositura da ação 1 partido político com representação no Congresso Nacional e 2 confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Os outros legitimados incisos I a VII podem propor ações diretas independentemente de advogado ou seja possuem capacidade postulatória especial podendo subscrever a petição inicial Os legitimados ativos podem levar qualquer matéria ao controle concentr ado Depende de quem é o legitimado O STF construiu jurisprudência diferenciando legitimados universais aqueles que podem propor ação direta sobre qualquer matéria de legitimados especiais aqueles que só podem propor ação direta quando houver pertinência temática entre o ato impugnado e as funções exercidas por ele São legitimados universais Presidente da República Mesa do Senado Federal Mesa da Câmara dos Deputados partido político com representação no Congresso Nacional ProcuradorGeral da República e Conselho Federal da OAB São legitimados especiais Governador de Estado e do DF Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional Qual é a eficácia do controle concentrado As ações diretas do controle concentrado produzem efeitos erga omnes e vinculantes o que está expresso no art 102 2º CF As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal VOCÊ SABIA O site Dizer o Direito analisou a admissão da chamada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade Veja o texto Qual é a eficácia da decisão do STF que declara incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei Segundo o entendimento clássico a decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo irá variar de acordo com a espécie de controle exercido Desse modo pela teoria tradicional em regra a decisão que declara incidentalmente uma lei inconstitucional produz efeitos interpartes e não vinculantes Após declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle difuso o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução no todo ou em parte da lei viciada art 52 X Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal X suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal A decisão do Senado de suspender a execução da lei seria discricionária Caso ele resolva fazer isso os efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF que eram interpartes passam a ser erga omnes Assim pela teoria tradicional a resolução do Senado ampliaria a eficácia do controle difuso realizado pelo Supremo Dessa forma pela teoria tradicional a eficácia da decisão do STF que declarou incidentalmente a Lei estadual nº 35792001 inconstitucional produziria efeitos interpartes e não vinculantes Ocorre que o STF decidiu abandonar a concepção tradicional e fez uma nova interpretação do art 52 X da CF88 O que entendeu o STF O STF decidiu que mesmo se ele declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade devese atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental difuso a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato O 5º do art 535 do CPC2015 reforça esse tratamento uniforme Art 535 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial por carga remessa ou meio eletrônico para querendo no prazo de 30 trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução podendo arguir III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo considerase também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso O Min Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art 52 X da CF88 Essa nova interpretação deve ser a seguinte quando o STF declara uma lei inconstitucional mesmo em sede de controle difuso a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido Mutação constitucional O Min Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional Assim a nova intepretação do art 52 X da CF88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de mediante publicação divulgar a decisão do STF A eficácia vinculante contudo já resulta da própria decisão da Corte Disponível em httpswwwdizerodireitocombr201712stfmudasuajurisprudenciaeadotahtml Acesso em 05 dez 2019 SINTETI Z ANDO A Constituição Federal de 1988 adota um complexo sistema de controle de constitucionalidade O controle é realizado preventivamente sobre os projetos de lei em regra pelo poder legislativo e executivo Também é realizado repressivamente sobre a lei já editada geralmente pelo poder judiciário em caráter difuso ou concentrado O controle difuso é realizado por qualquer órgão do poder judiciário incidentalmente na solução de um caso concreto o que pode ocorrer em qualquer tipo de ação De regra produzirá efeitos interpartes e não vinculantes podendo contudo ganhar efeitos erga omnes e vincul antes conforme art 52 X CF O controle concentrado é realizado pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário o STF mediante ações específicas iniciadas por provocação de legitimados taxativamente enunciados na Constituição Federal Gera efeitos erga omnes de vinculantes REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Dire i to Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020 MÓDULO 3 SEMANA 14 e 15 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA Disponível em http1bpblogspotcomYNO3ykrJFqsUC3ZPoE6HgIAAAAAAAACfkCtAcfP2etMws1600ControleDeConstitucionalidadeADIADCjpg 14 de janeiro de 2020 Objetivo Como você pode perceber na imagem o controle concentrado de constitucionalidade é composto de ações específicas regidas por regras próprias Nestas semanas nosso objetivo é estudar as ações diretas de inconstitucionalidade AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA ADI INTRODUÇÃO A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI surge no Brasil na Constituição de 1946 após a EC nº 161965 quando o país passa a conviver com um sistema jurisdicional misto de controle composto pelo difusoincidental e pelo concentradoabstrato Entretanto havia predomínio do controle difuso uma vez que o único legitimado a impetrar a representação de inconstitucionalidade era o ProcuradorGeral da República A Constituição Federal de 1988 impulsionou o modelo de controle concentrado ao definir um amplo rol de legitimados ativos em seu art 103 Além disso ampliou o rol de ações constitucionais pela via direta incorporando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF Legitima dos da ADI O rol taxativo de legitimados da ADI encontrase no art 103 da CF88 Como esse assunto já foi trabalhado na semana anterior sintetizamos um quadro revisional abaixo Parâmetro de controle e competência para julgar ADI Como já estudado o controle concentrado existe tanto na Constituição Federal como na Constituição Estadual Quando o parâmetro de controle for a Constituição Federal a competência será do STF art 102 I a CF quando o parâmetro de controle for Constituição Estadual a competência será do respectivo Tribunal de Justiça TJ art 125 2º CF O STF poderá julgar ADI em relação a leis federais e leis estaduais O TJ poderá julgar ADI em relação a leis estaduais e municipais Sintetizando essas informações chegamos ao seguinte quadro esquemático Apenas o texto da Constituição Federal constitui parâmetro de controle de constitucionalidade O que é o bloco de constitucionalidade Não apenas o texto constitucional constitui parâmetro de controle de constitucionalidade mas sim todo o conjunto denominado bloco de constitucionalidade composto pelo texto expresso da Constituição parte permanente e ADCT as normas implícitas do texto constitucional ex razoabilidade e proporcionalidade e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art 5º 3º CF O que pode ser objeto de ADI Todas as normas previstas no art 59 da Constituição Federal emendas à Constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisórias decretos legislativos resoluções podem ser objeto de controle de constitucionalidade A lei é objeto de controle de constitucionalidade seja de caráter abstrato ex lei que define um crime e comina sua pena ou de caráter concreto ex lei orçamentária desde que a lei seja editada após iniciada a vigência da norma constitucional que sirva de parâmetro Além da lei é objeto de controle de constitucionalidade os denominados atos normativos desde que o fundamento de validade esteja diretamente na Constituição tais como medidas provisórias resoluções do Conselho Nacional de Justiça regimentos internos das casas legislativas e dos tribunais superiores desde que suas normas sejam de caráter geral e abstrato As leis estaduais e Constituições estaduais são objeto de ADI junto ao STF Também podem ser objeto de controle os decretos de promulgação de tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário qualquer que seja o seu objeto Nesse sentido o decreto presidencial poderá ser objeto de controle quando da modalidade de decreto autônomo ou seja aquele que impõe algumas normas sem previsão em lei extraindo seu fundamento de validade diretamente da Constituição art 84 VI CF O que é inconsti tucionalidade por reverberação A rigor o decreto presidencial para fiel execução da lei art 84 IV CF não pode ser objeto de controle de constitucionalidade porque ele não extrai seu fundamento de validade diretamente da Constituição mas sim de uma norma interposta entre ele e o texto constitucional a lei A ofensa à Constituição nesse caso é indireta não se admitindo o controle de constitucionalidade e sim o controle de legalidade Entretanto quando a norma interposta a lei é declarada inconstitucional o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional por arrastamento sinônimos inconstitucionalidade por arrastamento reverberação consequencial atração O que não pode ser objeto de ADI O primeiro item a excluir a possibilidade de controle são as normas constitucionais originárias O STF adota o conceito de constituição formal segundo o qual não existe hierarquia entre as normas originárias do poder constituinte É o chamado princípio da identidade ou de não contradição A jurisprudência do STF inadmite o controle de constitucionalidade sobre súmulas de tribunais sejam súmulas não vinculantes ou súmulas vinculantes Isso porque não são nem lei nem ato normativo mas sínteses da jurisprudência dos tribunais O STF não admite como objeto de controle leis anteriores à CF88 Não se admite a chamada inconstitucionalidade superveniente trabalhandose com a tese de não recepção ex art 21 do CPP Qualquer juiz ou tribunal pode decidir se uma lei foi recepcionadarevogada ou não pela CF88 Não pode ser objeto ainda a lei já revogada Estando a norma revogada não haverá prejuízo objetivo à Constituição mas tão somente a eventuais direitos individuais o que deve ser tratado no controle difuso e não concentrado Como já dito os atos normativos secundários ex decretos de fiel execução de lei portarias e instruções normativas não podem ser objeto de controle de constitucionalidade e sim de legalidade pelo controle difuso Procedimento da ADI A ADI prevista nos artigos 102 e 103 da CF88 tem o procedimento determinado pela Lei 986899 O rito é iniciado com petição inicial proposta por legitimado do art 103 da CF88 e atendendo aos pressupostos do art 3º da Lei 986899 Embora a inicial tenha que apresentar os fundamentos jurídicos eles não vinculam o STF que poderá valerse de todas as normas constitucionais para decidir A petição inicial será encaminhada ao Ministro relator que poderá indeferir liminarmente por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação ou verificada a presença de tais elementos dar continuidade com a solicitação de informações de quem elaborou o ato impugnado art 6º Lei 986899 Proposta a ADI não será cabível a desistência art 5º Lei 986899 Não se admite intervenção de terceiros art 7º Lei 986899 mas se admite o amicus curiae medida destinada a democratizar a ADI A admissão do amicus curiae é feita por decisão do Relator sendo essa decisão irrecorrível art 7º 2º Lei 986899 O prazo de admissão do amicus curiae é o mesmo prazo das informações 30 dias embora o STF não seja rigoroso quanto a esse prazo sendo necessária a demonstração de pertinência temática do órgão ou entidade a relevância da matéria e a representatividade do postulante a amicus curiae Haverá participação do AdvogadoGeral da União AGU e do ProcuradorGeral da República PGR A função do AGU na ADI art 103 3º CF será a de defender a constitucionalidade do ato ou da lei defensor legis Como a ADI não tem réu o contraponto é a participação do AGU Segundo o STF o AGU em alguns casos não é obrigado a defender a constitucionalidade da lei especialmente quando a houver precedentes do STF controle difuso declarando o ato inconstitucional b quando a defesa do ato conflitar com interesses da União interpretação sistemática do art 103 3º CF com o art 131 CF que diz o AGU ser o defensor dos interesses da União c Inconstitucionalidade flagrante chapada fumegante atos que contêm uma inconstitucionalidade de cegar não havendo defesa possível do ato A função do PGR na ADI é a de fiscal da lei Segundo o STF o PGR fará seu parecer mesmo quando for o autor da ADI podendo opinar pela improcedência do pedido sem que isso implique desistência da ADI Depois da participação do AGU e do PGR o Relator pode determinar a realização de perícias audiências públicas etc art 9º Lei 986899 Encerrase com a decisão O quórum de instalação da sessão de julgamento exige a presença de pelo menos oito ministros art 22 Lei 986899 Para se declarar uma Lei inconstitucional é necessária a maioria absoluta do Tribunal art 97 CF o que no caso do STF significa o voto de pelo menos seis ministros Importante ressaltar que a decisão da ADI possui caráter dúplice ou ambivalente ou seja o STF pode declarar a lei inconstitucional ou constitucional arts 23 e 24 da Lei 986899 necessitando de seis votos seja qual for a decisão ex A associação dos magistrados AMB ajuizou ADI pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do CNJ e o STF declarou constitucional A decisão da ADI é irrecorrível salvo embargos de declaração e não admite ação rescisória art 26 da Lei 986899 É possível concessão de medida cautelar na ADI art 102 I p CF e art 10 da Lei 986899 Efeitos da ADI Por se tratar de processo objetivo produzirá efeitos erga omnes contra todos e vinculante vinculará todos os atos administrativos e judiciais Via de regra a eficácia temporal será ex tunc retroativa desde o nascimento da lei Contudo o art 27 da Lei 986899 admite a modulação dos efeitos O STF diante de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social por 23 de seus membros pode manipular modular os efeitos da ADI de modo que terá liberdade para definir a data de início dos efeitos para que a retroaja apenas alguns dias semanas meses ou anos b não retroaja tendo efeitos apenas a partir da publicação c não retroaja e os efeitos comecem a partir de uma data futura e posterior à publicação com efeitos prospectivos ex 2 anos após a publicação A justificativa é a impossibilidade fática de desfazer certos atos praticados durante a utilização de lei inconstitucional O efeito vinculante informa que a observância da decisão será obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta ou indireta federal estadual e municipal art 28 Lei 986899 Se uma decisão judicial ou o ato administrativo desrespeitar o efeito vinculante caberá reclamação diretamente para o STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO ADO INTRODUÇÃO A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO está prevista no art 103 2º CF e na Lei 986899 após inclusão feita pela Lei 1206309 sendo uma inovação da Constituição Federal de 1988 e decorrente de seu caráter dirigente como já explicado anteriormente Finalidade da ADO A ADO serve para atacar a ausência de lei regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo norma que produz poucos efeitos porque precisa de um complemento legislativo regulamentador Ataca pois a inconstitucionalidade por omissão Procedimento da ADO Também é regulamentada pela Lei 986899 apresentando similitudes em relação à ADI e algumas diferenças A legitimidade para propor a ADO encontrase também no art 103 da CF com as mesmas interpretações sobre capacidade postulatória e pertinência temática em relação à ADI A ADO também não admite desistência art 12D Lei 986899 Difere da ADI em relação à intervenção de terceiros pois na ADO admitese assistência dos demais legitimados art 12E 1º Lei 986899 Também admite a participação do amicus curiae O ministro Relator pode solicitar a manifestação do AdvogadoGeral da União que emitirá livremente um parecer sobre o tema inclusive porque não existe lei a ser defendida O ProcuradorGeral da República por sua vez somente emitirá opinião nas ações em que não for o autor É possível a concessão de cautelar na ADIO art 12F Lei 986899 com quórum de oito e voto favorável de seis maioria absoluta dos membros Decisão na ADO A decisão definitiva art 103 2º CF declarará a inconstitucionalidade por omissão indicando a necessidade de elaboração da lei ou ato normativo imposto constitucionalmente Se a omissão é do Poder Legislativo o Judiciário apenas o comunicará da mora legislativa Não determinará e não fixará prazo para sanar a omissão inconstitucional tendo em vista a separação dos poderes O STF já sugeriu prazo para elaboração da lei mas fez questão de frisar que era uma sugestão e não uma ordem devido à separação dos poderes Tem eficácia portanto sem efeitos práticos Contudo se a omissão é do Poder Executivo o Judiciário determinará que o ato seja realizado em 30 dias ou em outra data determinada pelo tribunal acrescentado pela Lei 1206309 O art 103 2º CF todavia diz para fazer em 30 dias sem exceção AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA ADII INTRODUÇÃO Tratase de uma criação brasileira que apareceu pela primeira vez na CF1934 Foi a primeira ação direta de inconstitucionalidade brasileira sendo ajuizada pela primeira vez em 1946 Até hoje é muito pouco utilizada inclusive pelas restritas hipóteses de cabimento A Constituição Federal estabelece várias hipóteses de intervenção federal da União nos estadosmembros da federação suspendendo temporariamente a autonomia do ente federado Algumas hipóteses são de decretação de intervenção federal por ato de ofício do Presidente da República e outras hipóteses o Presidente da República decreta mediante solicitação ou requisição de outros poderes conforme art 36 da CF Há apenas duas hipóteses que dependem de ação direta de inconstitucionalidade interventiva art 2º Lei 1252611 1 recusa à execução de lei federal art 36 III primeira parte CF e 2 violação aos princípios sensíveis estabelecidos no art 34 VII CF art 36 III segunda parte CF Legi timidade e competência da ADII Nos termos do art 36 III CF apenas o ProcuradorGeral da República detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva sendo a competência de julgamento do Supremo Tribunal Federal Importante ressaltar que as constituições estaduais podem estabelecer equivalente ação destinada à intervenção do estadomembro em seus municípios sendo a legitimidade do ProcuradorGeral de Justiça e a competência do Tribunal de Justiça Objeto da ADII Os objetos da ação direta de inconstitucionalidade interventiva são a declaração de inconstitucionalidade de um ato por violação a preceito fundamental e decretação de intervenção federal em estadomembro A decisão do STF vinculará o Presidente da República que deverá decretar a intervenção federal Procedimento da ADII O procedimento está determinado na Lei 1252611 Decisão da ADII Protocolizada a petição inicial com os requisitos do art 3º Lei 1252611 o ministro relator analisará a adequação da ação podendo indeferir liminarmente se ausente hipótese autorizativa ou por decisão da maioria absoluta de seus membros o STF poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva Apreciado o pedido de liminar ou logo após recebida a petição inicial se não houver pedido de liminar o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado que as prestarão em até 10 dias Decorrido o prazo para prestação das informações serão ouvidos sucessivamente o AdvogadoGeral da União e o ProcuradorGeral da República que deverão manifestarse cada qual no prazo de 10 dias Se entender necessário poderá o relator requisitar informações adicionais designar perito ou comissão de peritos para que elabore laudo sobre a questão ou ainda fixar data para declarações em audiência pública de pessoas com experiência e autoridade na matéria Poderão ser autorizadas a critério do relator a manifestação e a juntada de documentos por parte de interessados no processo Em seguida pautado o julgamento em sessão com pelo menos oito Ministros presentes julgarseá o pedido proclamandose a procedência ou improcedência do pedido formulado na representação interventiva se num ou noutro sentido tiverem se manifestado pelo menos seis Ministros A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória Efeito da decisão da ADII Julgada procedente a ADII o Presidente do Supremo Tribunal Federal publicado o acórdão leváloá ao conhecimento do Presidente da República para no prazo improrrogável de até 15 dias dar cumprimento aos 1º e 3º do art 36 da Constituição Federal VOCÊ SABIA Tanto o mandado de injunção como a ação direta de inconstitucionalidade interventiva atacam o mesmo vício de inconstitucionalidade o da omissão Abaixo transcrevemos trecho do site Dizer o Direito diferenciando essas ações Se o legislador não edita as normas regulamentadoras necessárias ao exercício dos direitos constitucionais há neste caso uma omissão inconstitucional ou seja um comportamento omissivo que ofende a própria Constituição Essa omissão na edição do regulamento faz com que as normas constitucionais se tornem inefetivas ineficazes na prática Quando isso acontece a doutrina afirma que há um fenômeno nocivo chamado de síndrome da inefetividade das normas constitucionais SINTETIZANDO O controle concentrado de constitucionalidade é exercido por via de ação diretamente proposta perante o STF com rol taxativo de legitimados estabelecido pela Constituição Federal Nestas semanas estudamos a ação direta de inconstitucionalidade genérica destinada a atacar violação constitucional realizada por lei federal ou estadual ou ato normativo primário São nove legitimados previstos no art 103 da CF seguindo procedimento estabelecido pela Lei 986899 Também estudamos a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que visa atacar a omissão inconstitucional em tese mediante ação proposta por legitimado do art 103 da CF seguindo procedimento estabelecido pela Lei 986899 Já a ação direta de inconstitucionalidade interventiva visa à decretação de intervenção federal em ente estadual nas hipóteses do art 36 III CF Tem como único legitimado o ProcuradorGeral da República e o procedimento está estabelecido na Lei 1252611 REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Dire i to Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020
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MÓDULO 3 SEMANA 11 VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE Disponível em httpwwwcartaforensecombrpainelimg351846DECOROjpg Acesso em 14 de janeiro de 2020 Objetivo Esta semana tem por objetivo estudar os chamados vícios de constitucionalidade isto é situações em que um ato do poder público viola norma constitucional CONCEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE O que é inconstitucionalidade Chamase inconstitucionalidade a situação em que um ato do poder público ex lei ordinária afronta disposições do texto constitucional seja em relação ao procedimento estabelecido para elaboração do ato inconstitucionalidade formal seja em relação ao conteúdo normativo inconstitucionalidade material A Constituição é a norma superior do ordenamento jurídico e o fundamento de validade de todos os atos do poder público de modo que as leis os atos administrativos e as decisões judiciais deverão guardar compatibilidade absoluta ou adequação perfeita em relação à Constituição Federal A inconstitucionalidade é a desconformidade vertical entre uma lei ou um ato normativo e a Constituição Federal Devem ser elaboradas de acordo com os procedimentos estabelecidos na Constituição Federal bem como guardar compatibilidade com seu conteúdo normativo todas as espécies normativas previstas no artigo 59 da CF88 emendas à Constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisórias decretoslegislativos e resoluções e demais atos normativos tais como decretos do Poder Executivo normas regimentais dos tribunais federais e estaduais e suas resoluções É importante entendermos a diferença existente entre inconstitucionalidade e ilegalidade Conforme já registrado linhas acima inconstitucionalidade é relação imediata de incompatibilidade vertical com normas constitucionais ou seja é observada quando uma norma infraconstitucional norma diretamente subordinada à Constituição ou seja o único parâmetro de obediência é a Constituição ex lei ordinária está com ela em desarmonia Ilegalidade por sua vez é a relação de incompatibilidade entre uma norma infralegal e uma norma interposta isto é o vício em norma que não está diretamente subordinada à Constituição mas subordinada a outra norma que se encontra abaixo da Constituição ex Decreto regulamentar para fiel execução de lei incompatível com a lei ordinária que regulamenta A consequência dessa diferenciação importante para o campo do controle de constitucionalidade é que somente a inconstitucionalidade nunca a ilegalidade será objeto de análise das ações diretas de controle de constitucionalidade Portanto a noção de inconstitucionalidade decorre da aceitação de se ter a Constituição como lei fundamental do ordenamento jurídico No Brasil a consequência da inconstitucionalidade é a desvalorização do ato ou lei inconstitucional sendo considerada nula desde o surgimento garantindo assim não só a supremacia mas a própria existência da Constituição Como se classificam as inconstitucionalidades A inconstitucionalidade pode surgir em consequência de dois diferentes motivos o que torna possível classificar a inconstitucionalidade como formal ou material A primeira resulta de desconformidade com regras constitucionais de procedimento para elaboração legislativa ex a lei é aprovada sem a quantidade mínima de votos exigida pela CF a outra da contradição ou contrariedade ao conteúdo princípios e preceitos previstos na Constituição ex o texto da lei viola um direito fundamental Importante ressaltar ainda que a inconstitucionalidade pode ser classificada como de ação ou de omissão A inconstitucionalidade por ação consiste num ato positivo do poder público que elabora uma lei ou ato normativo que contraria normas constitucionais ex aprovação de lei ordinária cujo conteúdo viola direitos fundamentais Já a inconstitucionalidade por omissão ocorre em relação ao comportamento negativo dos poderes públicos que não editam lei ou ato normativo que a Constituição Federal determinou que fosse produzido ex a Constituição determina a aprovação de lei regulamentando direito de greve de servidor público e a lei não é editada Outra classificação considera a extensão da incompatibilidade vertical Se apenas parte de uma lei ou ato normativo for incompatível com o texto constitucional falase em inconstitucionalidade parcial caso em que a declaração de inconstitucionalidade incidirá apenas sobre os dispositivos incompatíveis mantendose a eficácia dos demais Quando todo o ato impugnado violar a Constituição falase em inconstitucionalidade total Em se tratando de incompatibilidade material não há preferência de inconstitucionalidade parcial ou total tudo dependerá do conteúdo de cada dispositivo Já no caso de incompatibilidade formal de regra ocorrerá a inconstitucionalidade total Há situações entretanto em que uma lei formalmente incompatível com a Constituição dará ensejo a uma declaração parcial de inconstitucionalidade é o caso por exemplo de uma lei municipal que regule tanto matéria de competência municipal parte constitucional da norma como matéria de competência federal parte inconstitucional da norma Por último classificase em inconstitucionalidade originária e superveniente A inconstitucionalidade originária é aquela que se verifica quando já na vigência de um texto constitucional o Congresso emana uma lei que o viole o parâmetro constitucional é anterior à edição da lei ou ato normativo A inconstitucionalidade superveniente por sua vez é aquela que se verifica quando no instante em que o Congresso emana uma lei é constitucional mas deixa de sêlo em razão de posterior alteração do texto constitucional ou de renovação de sua interpretação ou ainda em consequência de mudança nas situações fáticas o parâmetro constitucional é posterior à edição da lei ou ato normativo No Brasil admitese apenas a inconstitucionalidade originária Entendese que a reforma constitucional acarreta não inconstitucionalidade mas revogação da lei a lei anterior não será recepcionada pelas novas normas constitucionais INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO MATERIAL FORMAL E DE DECORO PARLAMENTAR Como se dá a inconstitucionalidade por ação Na inconstitucionalidade por ação a incompatibilidade vertical com a Constituição resulta de uma conduta positiva do poder público ex o Congresso Nacional aprova lei ordinária que contraria direitos fundamentais Ao fazer a lei ou o ato normativo há vício material formal ou de decoro parlamentar O que é o vício de inconstitucionalidade material Também denominada inconstitucionalidade nomoestática o vício material ocorre quando o conteúdo da lei ou do ato normativo contraria o conteúdo constitucional ex lei ordinária permite que busca e apreensão domiciliar sejam realizadas sem ordem judicial contrariando o art 5º XI CF Haverá o vício material ainda que todo o trâmite de elaboração da lei seja devidamente observado Para verificar a compatibilidade material portanto deverseá comparar o texto do ato impugnado com o conteúdo constitucional O que é o devido processo legislativo Devido processo legislativo é a expressão que designa o conjunto de normas constitucionais que estabelecem os rituais de elaboração legislativa ex a lei complementar federal deverá ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Quando ocorre violação ao devido processo legislativo estarseá diante de inconstitucionalidade por vício formal também denominada inconstitucionalidade nomodinâmica A inconstitucionalidade por vício formal poderá ser de três tipos orgânica propriamente dita ou por violação a pressupostos objetivos do ato INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA Decorre da violação ao sistema de repartição constitucional de competências legislativas Como sabido a Constituição Federal enumera competências legislativas dos entes federados União estados e municípios Assim se um ente federativo legislar sobre competência de outro ente federativo estarseá diante de inconstitucionalidade formal orgânica ex lei municipal sobre direito penal será inconstitucional por ofensa à competência da União enumerada no art 22 I CF88 INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA Decorre da violação propriamente dita ao devido processo legislativo seja na fase de iniciativa vício formal subjetivo ou nas demais fases vício formal objetivo São exemplos o projeto de lei apresentado por Deputado Federal quando somente poderia ser apresentado pelo Presidente da República conforme art 61 1º da CF inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva e o projeto de emenda constitucional aprovado com menos de três quintos dos votos de cada casa contrariando o art 60 2º da CF inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO Decorre da violação a pressupostos essenciais estabelecidos pela Constituição para a edição de atos legislativos ex o art 62 caput CF exige que a edição de medidas provisórias atenda aos requisitos de urgência e relevância O que é a tese de inconstitucionalidade p or vício de decoro parlamentar Tratase de tese construída a partir do que revelou a Ação Penal nº 470 que tramitou originalmente no STF Processo do Mensalão Naquele processo verificouse esquema criminoso de propina para aprovação de projetos de lei O recebimento de propina para aprovação de leis é o que se chama de vício de decoro parlamentar Não se trata de vício material ou formal mas sim de vício na f ormação da vontade parlamentar A expressão foi trazida do art 55 1º CF É incompatível com o decoro parlamentar além dos casos definidos no regimento interno o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a per cepção de vantagens indevidas Por ora tratase apenas de uma tese a ser enfrentada por julgamentos do STF INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO De que modo se relacionam os conceitos de Constituição dirigente e inconstitucionalidade por omissão Uma das características da Constituição Federal de 1988 é o seu papel dirigente e definidor de obrigações constitucionais do Estado para com seus cidadãos impondo variados deveres de legislar ex o art 37 VII CF concede direito de greve ao servidor público dependendo contudo de lei que nunca foi editada Esse caráter dirigente da Constituição de 1988 provoca uma alteração substancial na liberdade dos legisladores que perdem sua ampla discricionariedade no que tange à competência legislativa e tornamse agentes de execução de imperativos constituci onais A Constituição Federal dirigente apresenta em seu texto uma série de direitos liberdades constitucionais prerrogativas de nacionalidade soberania ou cidadania cuja fruição requer edição de norma infraconstitucional regulamentadora integrativa São as chamadas normas constitucionais de eficácia limitada que dependem de lei para que produzam efeitos plenos A omissão normativa dos Poderes Públicos no que tange à edição dessa norma integrativa é a chamada inconstitucionalidade por omissão VOCÊ SABIA Notícias STF Quartafeira 14 de agosto de 2019 Plenário declara inconstitucionalidade de lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária Por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF na sessão desta quartafeira 14 julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito ADPF 235 ajuizada pela Presidência da República para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis TO que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município O relator da ação ministro Luiz Fux constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de radiodifusão artigo 21 inciso XII alínea a da Constituição Federal De acordo com a lei o Poder Executivo municipal ficava autorizado a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária Segundo a Presidência a norma desrespeita o pacto federativo ao usurpar a atribuição privativa do Executivo federal para sob a fiscalização do Congresso Nacional outorgar e renovar a concessão a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo420251 Acesso em 05 dez 2019 SINTETIZANDO O vício de constitucionalidade se dá pela incompatibilidade vertical entre a Constituição Federal parâmetro de controle e a lei ou ato normativo objeto de controle A inconstitucionalidade pode ser classificada como material e formal orgânica formal propriamente dita e por violação a pressupostos objetivos existindo ainda a tese de inconstitucionalidade por quebra de decoro parlamentar Classificase também como total e parcial originária e superveniente REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Direto Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020 MÓDULO 3 SEMANA 12 e 13 MODALIDADES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO Disponível em httpsfilespasseidiretocomThumbnail4ccda9c5cbaa4be68c434b8f7d9620e62101jpg 14 de janeiro de 2020 Objetivo Como você pode perceber na imagem estas semanas têm como objetivo estudar as modalidades de controle de constitucionalidade Após a classificação e conceituação das diversas modalidades de controle de constitucionalidade estudaremos ainda os aspectos genéricos do controle difuso e do controle concentrado de constitucionalidade Modalidades de controle de constitucionalidade a complexidade do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade Como já estudado em semanas anteriores a Constituição Federal brasileira vigente de 1988 estabelece a simultaneidade de controle preventivo político adaptação do sistema francês exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo e de controle jurisdicional repressivo exercido de modo difuso por todos os órgãos do Poder Judiciário inspirado no modelo estadunidense e de modo concentrado no Supremo Tribunal Federal inspirado no modelo austríaco Essa integração de três diferentes modelos com inúmeras modificações normativas torna o sistema brasileiro extremamente complexo e distinto dos modelos originais que lhe serviram de referência Nesta semana conheceremos as modalidades de controle de constitucionalidade brasileiros Para tanto é importante conhecermos as classificações quanto à natureza do controle e quanto ao momento em que é realizado para então aprofundarmos na complexidade do sistema nacional Quanto à natureza pode ser político ou jurisdicional Político é aquele que não é exercido pelo Poder Judiciário mas por órgão vinculado ao Poder Executivo ou Poder Legislativo É inspirado no modelo Francês Jurisdicional é aquele exercido por órgão do Poder Judiciário no bojo de uma ação judicial sendo inspirado nos modelos estadunidense controle difuso e austríaco controle concentrado Quanto ao momento pode ser preventivo ou repressivo Preventivo acontece antes do nascimento da lei ou ato normativo evitando o nascimento de lei ou ato normativo viciado pela inconstitucionalidade o controle se realiza sobre o projeto do ato Repressivo ocorre depois do nascimento da lei ou ato normativo cabendo portanto reprimilo atacálo eliminálo o controle se realiza sobre o ato em si Em regra o controle preventivo que incide sobre projeto é político exercido pelo legislativo e pelo executivo e o controle repressivo que incide sobre o ato em si é jurisdicional O co ntrole preventivo e seus órgãos Normalmente o controle preventivo é realizado pelo poder legislativo e pelo poder executivo Excepcionalmente é realizado pelo poder judiciário O Poder Legislativo geralmente realiza controle político preventivo pelas denominadas Comissões de Constituição e Justiça CCJ presentes em todas as casas legislativas e o objetivo principal é analisar a constitucionalidade dos projetos de lei O Poder Executivo em regra realiza controle político preventivo por meio do veto jurídico Aprovado o projeto de lei pelo Legislativo o Executivo poderá vetálo no todo ou em parte por razão de inconstitucionalidade art 66 1º CF Excepcionalmente o Poder Judiciário realiza controle judicial preventivo o que se dá por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar federal junto ao STF pedindo para obstar o prosseguimento de projeto de lei inconstitucional alegando que possui o direito líquido e certo de não haver projetos inconstitucionais nas sessões parlamentares de que participe O controle repressivo e seus órgãos Em regra o controle repressivo que incide sobre lei ou ato normativo já editado é jurisdicional Excepcionalmente pode ser realizado pelo Legislativo e pelo Executivo Entendese que a atuação do Poder Judiciário em relação à constitucionalidade deve ocorrer após a edição do ato porque a prematura intervenção do Judiciário em domínio político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento significaria universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição subtraindo dos outros Poderes da República sem justificação plausível a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade O controle jurisdicional portanto é normalmente repressivo e pode ser exercido concretamente ou abstratamente O Brasil adota um sistema de controle jurisdicional misto convivendo com duas modalidades distintas o difuso e o concentrado O controle difuso com origem nos Estados Unidos é exercido num caso concreto Vejamos um exemplo contribuinte paga há dois anos um tributo e descobre que a lei daquele tributo teve emenda da casa revisora não aprovada na casa iniciadora diante do que propõe ação de repetição do indébito visando receber de volta o valor indevido como causa de pedir alega a inconstitucionalidade da lei O controle concentrado com origem no sistema austríaco é exercido em abstrato analisando a lei em tese O objetivo é unicamente analisar a adequação da lei ou ato normativo em face da Constituição eliminando as incompatibilidades do ordenamento jurídico Excepcionalmente contudo o Poder Legislativo realiza o controle repressivo o que se dá nas seguintes hipóteses 1 Medidas Provisórias art 62 5º o Congresso Nacional rejeita uma medida provisória por entendêla inconstitucional pendentes os pressupostos constitucionais de relevância e urgência por exemplo 2 Decretos do Presidente da República art 49 V primeira parte CF cc art 84 IV parte final CF em regra os decretos têm função de regulamentar a lei assim caso extrapolem os limites legais o Congresso Nacional pode sustar seus efeitos 3 Leis Delegadas do tipo incondicionadas art 49 V segunda parte CF cc art 68 2º CF se a Lei Delegada extrapolar os limites impostos pelo Congresso Nacional na delegação este poderá sustar os efeitos daquela Também excepcional e aqui com divergências é o cabimento de controle repressivo exercido pelo Chefe do Poder Executivo Presidente da República Governador ou Prefeito Prevalece que o chefe do Poder Executivo e apenas ele pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade Zelando pela guarda da Constituição art 23 I CF pode o chefe do Poder Executivo determinar a não aplicação da lei no âmbito de sua respectiva esfera de atuação administrativa devendo para tanto fundamentar e dar publicidade ao respectivo decreto Controle difuso introdução ao controle difuso No controle difuso sinônimo de aberto por via de defesa e concreto a competência para exercêlo é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário Como já visto semanas atrás remonta ao sistema estadunidense e ao célebre caso Marbury versus Madison Neste modelo alguém leva ao Poder Judiciário um pedido ligado a um direito subjetivo concreto sendo a questão constitucional discutida incidentalmente nos autos Pensemos num exemplo A prefeitura autua Pedro por infração de trânsito definida em lei municipal Pedro inconformado com a autuação ingressa com ação judicial pedindo a um juiz que anule o auto de infração alegando incidentalmente causa de pedir que a lei municipal é inconstitucional por vício formal orgânico já que compete à União legislar sobre trânsito art 22 XI CF Portanto o objeto do processo no controle difuso não será a defesa da ordem constitucional e sim um direito subjetivo lesado ou ameaçado por lei ou ato normativo inconstitucional Quem possui legitimidade ativa para o controle difuso Que tipo de ação pode ser manejada nesse controle Quais órgãos judiciais possuem competência O que é o full bench Qualquer parte num processo que discuta direitos subjetivos qualquer que seja a ação judicial poderá questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo relacionado à constituição modificação ou extinção do direito subjetivo em discussão Assim todas as pessoas têm legitimidade e todos os órgãos do poder judiciário possuem competência para o controle de constitucionalidade difuso qualquer que seja o tipo de ação judicial Importante ressaltar que todos os juízes monocráticos e tribunais detêm competência para controle difuso de constitucionalidade Entretanto em relação aos tribunais a Constituição Federal estabelece uma cláusula de reserva de plenário art 97 CF denominada full bench Segundo a regra constitucional art 97 CF os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de seu órgão especial É pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade ou seja a inobservância da cláusula de reserva de plenário acarreta nulidade absoluta da decisão judicial O STF contudo entende a desnecessidade do full bench nas seguintes situações 1 decisões proferidas por Juiz singular 2 decisões proferidas por turmas recursais de juizados especiais que não são tribunais 3 decisões que reconhecem a constitucionalidade reafirmam a presunção de constitucionalidade 4 decisões que realizam interpretação conforme a Constituição é afirmar a constitucionalidade do texto dada interpretação de determinado modo 5 quando já houver decisão anterior do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal ou do STF 6 decisões que declaram a não recepção constitucional da norma que é anterior à Constituição objeto do controle anterior ao parâmetro 7 decisão em sede de medida cautelar O que significa declaração escamoteada de inconstitucionalidade Como o STF a vê É a situação em que o órgão colegiado de tribunal afasta a aplicação de determinada lei por considerála inconstitucional sem contudo declarar expressamente a inconstitucionalidade O STF entende ofender a regra da constituição do art 97 CF tendo inclusive editado Súmula Vinculante sobre a matéria n 10 Viola a cláusula de reserva de plenário CF artigo 97 a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público afasta sua incidência no todo ou em parte Quais normas servem de objeto e d e parâmetro no controle difuso Qualquer lei ou ato normativo editado por qualquer ente federado federal estadual distrital ou municipal poderá ser objeto do controle difuso Portanto por via do controle difuso pode ser discutida a constitucionalidade de uma lei municipal desde que a discussão seja necessária para decidir sobre um caso concreto que envolva direito subjetivo ex Carlos multado por ente municipal entende que a multa é indevida porque está fundada em lei municipal que ofende a Constituição Federal Quanto ao parâmetro de controle pode servir para qualquer norma constitucional desde que ela tenha vigência anterior à edição da lei ou ato normativo impugnado Por exemplo é possível questionar a constitucionalidade de Lei editada em 1983 tendo como parâmetro a CF de 1967EC 01 de 1969 inconstitucionalidade originária e questionar a recepção daquela lei perante a CF1988 teoria da recepção constitucional desde que a Lei de 1983 ainda esteja produzindo efeitos concretos A decisão proferida no controle de constitucionalidade difuso alcança todos ou apenas as partes do processo em que foi proferida Possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos públicos ou não Vamos recordar um exemplo A prefeitura autua Pedro por infração de trânsito definida em lei municipal Pedro inconformado com a autuação ingressa com ação judicial pedindo a um juiz que anule o auto de infração alegando incidentalmente causa de pedir que a lei municipal é inconstitucional por vício formal orgânico já que compete à União legislar sobre trânsito art 22 XI CF Caso o judiciário conclua pela inconstitucionalidade daquela lei municipal a decisão anulará apenas a autuação de Pedro ou de todas as pessoas que tenham sofrido igual autuação A resposta é alcança apenas a autuação de Pedro pois a eficácia subjetiva do controle difuso restringese às partes do processo eficácia interpartes Considerando que o controle difuso é exercido em caráter incidental num processo que discute caso concreto a decisão obrigará apenas as partes daquele processo e em relação à relação jurídica que foi discutida naqueles autos processuais Portanto além de efeitos interpartes a decisão não vincula os demais órgãos judiciários ou administrativos Cada caso será resolvido singularmente Quando a decisão no controle difuso for proferida pelo STF como será a eficácia da decisão É possível que um caso iniciado perante um juiz monocrático de primeira instância e que incidentalmente discuta constitucionalidade de lei chegue ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário art 102 III CF Nesses casos a decisão do STF no controle difuso poderá ganhar eficácia erga omnes em relação a todos e vinculante vinculação de todos os órgãos do poder judiciário e do poder executivo Essa possibilidade está presente no art 52 X CF Segundo o art 52 X CF Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal Declarada a inconstitucionalidade no controle difuso co mo se dará a eficácia temporal De regra os efeitos da decisão de inconstitucionalidade em controle difuso serão retroativos ex tunc isto é alcançarão desde o início da relação jurídica discutida em juízo Isso se dá em razão da nulidade da norma declarada inconstitucional que por consequência torna nulo todo efeito dela decorrente Não obstante o STF admite que seja realizada a chamada modulação dos efeitos da decisão tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade tal como ocorre nas ações de controle concentrado de constitucionalidade Lei 986899 art 27 e Lei 988299 art 11 Assim a partir da ponderaçãoproporcionalidade poderseá conceder efeito temporal a partir do trânsito em julgado da decisão ex nunc ou inclusive a partir de determinada data estabelecida na decisão pro futuro na hipótese de interesse social marcante especialmente o da segurança jurídica São requisitos para modulação dos efeitos Lei 986899 art 27 e Lei 988299 art 11 1 quórum de 23 oito ministros dos membros do STF 2 razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social CONTROLE CONCENTRADO INTRODUÇÃO AO CONTROLE CONCENTRADO No controle concentrado sinônimo de reservado por via de ação e abstrato a competência para exercêlo é atribuída exclusivamente aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário em relação à Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal em relação à Constituição Estadual cabe ao Tribunal de Justiça Como já visto semanas atrás remonta ao sistema austríaco de 1920 e à doutrina de Hans Kelsen Quais tipos de ações podem levar ao STF o controle conc entrado de constitucionalidade O controle concentrado de constitucionalidade examina a constitucionalidade de uma lei em tese objetivamente isto é independe da existência de controvérsias em casos concretos Nesse modelo a constitucionalidade da lei ou ato normativo é arguida na via principal por meio de ação direta É realizado pelo Supremo Tribunal Federal tendo como parâmetro a Constituição Federal ou pelos Tribunais de Justiça tendo como parâmetro as respectivas Constituições Estaduais sendo essa a razão do nome concentrado O controle concentrado de constitucionalidade face à Constituição Federal é efetuado por meio das seguintes ações perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica ADI b Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO c Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva ADII d Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF Quem possui legitimidade para propo r ação no controle concentrado No controle concentrado o STF realizará a verificação de compatibilidade da lei ou ato normativo em tese isto é analisa a constitucionalidade por si só como pedido principal Assim a rigor no controle concentrado não há que se falar em partes mas sim em legitimados para iniciar o processo objetivo de controle concentrado O rol de legitimados taxativo encontrase no art 103 CF Art 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade I o Presidente da República II a Mesa do Senado Federal III a Mesa da Câmara dos Deputados IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal V o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI o ProcuradorGeral da República VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII partido político com representação no Congresso Nacional IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Embora aparentemente simples o rol de legitimados gerou muita controvérsia hermenêutica objeto de interpretações do STF como veremos adiante Um Deputado Federal ou Senador não tem competência para propor ação direta perante o STF A competência será da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara Não é qualquer partido político que possui legitimidade para propor ação direta perante o STF O partido político deve ter representação no Congresso Nacional significa dizer que deverá ter pelo menos um representante Deputado Federal ou Senador no Congresso Nacional O STF entende que a aferição da legitimidade do partido político é feita apenas no momento da propositura da ação de modo que a perda de representação parlamentar não provocará a extinção da ação direta Não é qualquer confederação sindical ou entidade de classe que pode propor ação direta perante o STF Elas precisam ser de âmbito nacional presença em 13 das unidades federativas por analogia à lei dos partidos políticos ou ter relevância nacional em relação à atividade exercida Os legitimados ativos possuem capacidade postulatória ou precisam de advogados para propor ações diretas Dentre todos os legitimados do art 103 CF88 apenas dois necessitam de advogado para a propositura da ação 1 partido político com representação no Congresso Nacional e 2 confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Os outros legitimados incisos I a VII podem propor ações diretas independentemente de advogado ou seja possuem capacidade postulatória especial podendo subscrever a petição inicial Os legitimados ativos podem levar qualquer matéria ao controle concentr ado Depende de quem é o legitimado O STF construiu jurisprudência diferenciando legitimados universais aqueles que podem propor ação direta sobre qualquer matéria de legitimados especiais aqueles que só podem propor ação direta quando houver pertinência temática entre o ato impugnado e as funções exercidas por ele São legitimados universais Presidente da República Mesa do Senado Federal Mesa da Câmara dos Deputados partido político com representação no Congresso Nacional ProcuradorGeral da República e Conselho Federal da OAB São legitimados especiais Governador de Estado e do DF Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional Qual é a eficácia do controle concentrado As ações diretas do controle concentrado produzem efeitos erga omnes e vinculantes o que está expresso no art 102 2º CF As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal VOCÊ SABIA O site Dizer o Direito analisou a admissão da chamada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade Veja o texto Qual é a eficácia da decisão do STF que declara incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei Segundo o entendimento clássico a decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo irá variar de acordo com a espécie de controle exercido Desse modo pela teoria tradicional em regra a decisão que declara incidentalmente uma lei inconstitucional produz efeitos interpartes e não vinculantes Após declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle difuso o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução no todo ou em parte da lei viciada art 52 X Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal X suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal A decisão do Senado de suspender a execução da lei seria discricionária Caso ele resolva fazer isso os efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF que eram interpartes passam a ser erga omnes Assim pela teoria tradicional a resolução do Senado ampliaria a eficácia do controle difuso realizado pelo Supremo Dessa forma pela teoria tradicional a eficácia da decisão do STF que declarou incidentalmente a Lei estadual nº 35792001 inconstitucional produziria efeitos interpartes e não vinculantes Ocorre que o STF decidiu abandonar a concepção tradicional e fez uma nova interpretação do art 52 X da CF88 O que entendeu o STF O STF decidiu que mesmo se ele declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade devese atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental difuso a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato O 5º do art 535 do CPC2015 reforça esse tratamento uniforme Art 535 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial por carga remessa ou meio eletrônico para querendo no prazo de 30 trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução podendo arguir III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo considerase também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso O Min Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art 52 X da CF88 Essa nova interpretação deve ser a seguinte quando o STF declara uma lei inconstitucional mesmo em sede de controle difuso a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido Mutação constitucional O Min Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional Assim a nova intepretação do art 52 X da CF88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de mediante publicação divulgar a decisão do STF A eficácia vinculante contudo já resulta da própria decisão da Corte Disponível em httpswwwdizerodireitocombr201712stfmudasuajurisprudenciaeadotahtml Acesso em 05 dez 2019 SINTETI Z ANDO A Constituição Federal de 1988 adota um complexo sistema de controle de constitucionalidade O controle é realizado preventivamente sobre os projetos de lei em regra pelo poder legislativo e executivo Também é realizado repressivamente sobre a lei já editada geralmente pelo poder judiciário em caráter difuso ou concentrado O controle difuso é realizado por qualquer órgão do poder judiciário incidentalmente na solução de um caso concreto o que pode ocorrer em qualquer tipo de ação De regra produzirá efeitos interpartes e não vinculantes podendo contudo ganhar efeitos erga omnes e vincul antes conforme art 52 X CF O controle concentrado é realizado pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário o STF mediante ações específicas iniciadas por provocação de legitimados taxativamente enunciados na Constituição Federal Gera efeitos erga omnes de vinculantes REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Dire i to Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020 MÓDULO 3 SEMANA 14 e 15 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA Disponível em http1bpblogspotcomYNO3ykrJFqsUC3ZPoE6HgIAAAAAAAACfkCtAcfP2etMws1600ControleDeConstitucionalidadeADIADCjpg 14 de janeiro de 2020 Objetivo Como você pode perceber na imagem o controle concentrado de constitucionalidade é composto de ações específicas regidas por regras próprias Nestas semanas nosso objetivo é estudar as ações diretas de inconstitucionalidade AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA ADI INTRODUÇÃO A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI surge no Brasil na Constituição de 1946 após a EC nº 161965 quando o país passa a conviver com um sistema jurisdicional misto de controle composto pelo difusoincidental e pelo concentradoabstrato Entretanto havia predomínio do controle difuso uma vez que o único legitimado a impetrar a representação de inconstitucionalidade era o ProcuradorGeral da República A Constituição Federal de 1988 impulsionou o modelo de controle concentrado ao definir um amplo rol de legitimados ativos em seu art 103 Além disso ampliou o rol de ações constitucionais pela via direta incorporando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF Legitima dos da ADI O rol taxativo de legitimados da ADI encontrase no art 103 da CF88 Como esse assunto já foi trabalhado na semana anterior sintetizamos um quadro revisional abaixo Parâmetro de controle e competência para julgar ADI Como já estudado o controle concentrado existe tanto na Constituição Federal como na Constituição Estadual Quando o parâmetro de controle for a Constituição Federal a competência será do STF art 102 I a CF quando o parâmetro de controle for Constituição Estadual a competência será do respectivo Tribunal de Justiça TJ art 125 2º CF O STF poderá julgar ADI em relação a leis federais e leis estaduais O TJ poderá julgar ADI em relação a leis estaduais e municipais Sintetizando essas informações chegamos ao seguinte quadro esquemático Apenas o texto da Constituição Federal constitui parâmetro de controle de constitucionalidade O que é o bloco de constitucionalidade Não apenas o texto constitucional constitui parâmetro de controle de constitucionalidade mas sim todo o conjunto denominado bloco de constitucionalidade composto pelo texto expresso da Constituição parte permanente e ADCT as normas implícitas do texto constitucional ex razoabilidade e proporcionalidade e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art 5º 3º CF O que pode ser objeto de ADI Todas as normas previstas no art 59 da Constituição Federal emendas à Constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisórias decretos legislativos resoluções podem ser objeto de controle de constitucionalidade A lei é objeto de controle de constitucionalidade seja de caráter abstrato ex lei que define um crime e comina sua pena ou de caráter concreto ex lei orçamentária desde que a lei seja editada após iniciada a vigência da norma constitucional que sirva de parâmetro Além da lei é objeto de controle de constitucionalidade os denominados atos normativos desde que o fundamento de validade esteja diretamente na Constituição tais como medidas provisórias resoluções do Conselho Nacional de Justiça regimentos internos das casas legislativas e dos tribunais superiores desde que suas normas sejam de caráter geral e abstrato As leis estaduais e Constituições estaduais são objeto de ADI junto ao STF Também podem ser objeto de controle os decretos de promulgação de tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário qualquer que seja o seu objeto Nesse sentido o decreto presidencial poderá ser objeto de controle quando da modalidade de decreto autônomo ou seja aquele que impõe algumas normas sem previsão em lei extraindo seu fundamento de validade diretamente da Constituição art 84 VI CF O que é inconsti tucionalidade por reverberação A rigor o decreto presidencial para fiel execução da lei art 84 IV CF não pode ser objeto de controle de constitucionalidade porque ele não extrai seu fundamento de validade diretamente da Constituição mas sim de uma norma interposta entre ele e o texto constitucional a lei A ofensa à Constituição nesse caso é indireta não se admitindo o controle de constitucionalidade e sim o controle de legalidade Entretanto quando a norma interposta a lei é declarada inconstitucional o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional por arrastamento sinônimos inconstitucionalidade por arrastamento reverberação consequencial atração O que não pode ser objeto de ADI O primeiro item a excluir a possibilidade de controle são as normas constitucionais originárias O STF adota o conceito de constituição formal segundo o qual não existe hierarquia entre as normas originárias do poder constituinte É o chamado princípio da identidade ou de não contradição A jurisprudência do STF inadmite o controle de constitucionalidade sobre súmulas de tribunais sejam súmulas não vinculantes ou súmulas vinculantes Isso porque não são nem lei nem ato normativo mas sínteses da jurisprudência dos tribunais O STF não admite como objeto de controle leis anteriores à CF88 Não se admite a chamada inconstitucionalidade superveniente trabalhandose com a tese de não recepção ex art 21 do CPP Qualquer juiz ou tribunal pode decidir se uma lei foi recepcionadarevogada ou não pela CF88 Não pode ser objeto ainda a lei já revogada Estando a norma revogada não haverá prejuízo objetivo à Constituição mas tão somente a eventuais direitos individuais o que deve ser tratado no controle difuso e não concentrado Como já dito os atos normativos secundários ex decretos de fiel execução de lei portarias e instruções normativas não podem ser objeto de controle de constitucionalidade e sim de legalidade pelo controle difuso Procedimento da ADI A ADI prevista nos artigos 102 e 103 da CF88 tem o procedimento determinado pela Lei 986899 O rito é iniciado com petição inicial proposta por legitimado do art 103 da CF88 e atendendo aos pressupostos do art 3º da Lei 986899 Embora a inicial tenha que apresentar os fundamentos jurídicos eles não vinculam o STF que poderá valerse de todas as normas constitucionais para decidir A petição inicial será encaminhada ao Ministro relator que poderá indeferir liminarmente por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação ou verificada a presença de tais elementos dar continuidade com a solicitação de informações de quem elaborou o ato impugnado art 6º Lei 986899 Proposta a ADI não será cabível a desistência art 5º Lei 986899 Não se admite intervenção de terceiros art 7º Lei 986899 mas se admite o amicus curiae medida destinada a democratizar a ADI A admissão do amicus curiae é feita por decisão do Relator sendo essa decisão irrecorrível art 7º 2º Lei 986899 O prazo de admissão do amicus curiae é o mesmo prazo das informações 30 dias embora o STF não seja rigoroso quanto a esse prazo sendo necessária a demonstração de pertinência temática do órgão ou entidade a relevância da matéria e a representatividade do postulante a amicus curiae Haverá participação do AdvogadoGeral da União AGU e do ProcuradorGeral da República PGR A função do AGU na ADI art 103 3º CF será a de defender a constitucionalidade do ato ou da lei defensor legis Como a ADI não tem réu o contraponto é a participação do AGU Segundo o STF o AGU em alguns casos não é obrigado a defender a constitucionalidade da lei especialmente quando a houver precedentes do STF controle difuso declarando o ato inconstitucional b quando a defesa do ato conflitar com interesses da União interpretação sistemática do art 103 3º CF com o art 131 CF que diz o AGU ser o defensor dos interesses da União c Inconstitucionalidade flagrante chapada fumegante atos que contêm uma inconstitucionalidade de cegar não havendo defesa possível do ato A função do PGR na ADI é a de fiscal da lei Segundo o STF o PGR fará seu parecer mesmo quando for o autor da ADI podendo opinar pela improcedência do pedido sem que isso implique desistência da ADI Depois da participação do AGU e do PGR o Relator pode determinar a realização de perícias audiências públicas etc art 9º Lei 986899 Encerrase com a decisão O quórum de instalação da sessão de julgamento exige a presença de pelo menos oito ministros art 22 Lei 986899 Para se declarar uma Lei inconstitucional é necessária a maioria absoluta do Tribunal art 97 CF o que no caso do STF significa o voto de pelo menos seis ministros Importante ressaltar que a decisão da ADI possui caráter dúplice ou ambivalente ou seja o STF pode declarar a lei inconstitucional ou constitucional arts 23 e 24 da Lei 986899 necessitando de seis votos seja qual for a decisão ex A associação dos magistrados AMB ajuizou ADI pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do CNJ e o STF declarou constitucional A decisão da ADI é irrecorrível salvo embargos de declaração e não admite ação rescisória art 26 da Lei 986899 É possível concessão de medida cautelar na ADI art 102 I p CF e art 10 da Lei 986899 Efeitos da ADI Por se tratar de processo objetivo produzirá efeitos erga omnes contra todos e vinculante vinculará todos os atos administrativos e judiciais Via de regra a eficácia temporal será ex tunc retroativa desde o nascimento da lei Contudo o art 27 da Lei 986899 admite a modulação dos efeitos O STF diante de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social por 23 de seus membros pode manipular modular os efeitos da ADI de modo que terá liberdade para definir a data de início dos efeitos para que a retroaja apenas alguns dias semanas meses ou anos b não retroaja tendo efeitos apenas a partir da publicação c não retroaja e os efeitos comecem a partir de uma data futura e posterior à publicação com efeitos prospectivos ex 2 anos após a publicação A justificativa é a impossibilidade fática de desfazer certos atos praticados durante a utilização de lei inconstitucional O efeito vinculante informa que a observância da decisão será obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta ou indireta federal estadual e municipal art 28 Lei 986899 Se uma decisão judicial ou o ato administrativo desrespeitar o efeito vinculante caberá reclamação diretamente para o STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO ADO INTRODUÇÃO A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO está prevista no art 103 2º CF e na Lei 986899 após inclusão feita pela Lei 1206309 sendo uma inovação da Constituição Federal de 1988 e decorrente de seu caráter dirigente como já explicado anteriormente Finalidade da ADO A ADO serve para atacar a ausência de lei regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo norma que produz poucos efeitos porque precisa de um complemento legislativo regulamentador Ataca pois a inconstitucionalidade por omissão Procedimento da ADO Também é regulamentada pela Lei 986899 apresentando similitudes em relação à ADI e algumas diferenças A legitimidade para propor a ADO encontrase também no art 103 da CF com as mesmas interpretações sobre capacidade postulatória e pertinência temática em relação à ADI A ADO também não admite desistência art 12D Lei 986899 Difere da ADI em relação à intervenção de terceiros pois na ADO admitese assistência dos demais legitimados art 12E 1º Lei 986899 Também admite a participação do amicus curiae O ministro Relator pode solicitar a manifestação do AdvogadoGeral da União que emitirá livremente um parecer sobre o tema inclusive porque não existe lei a ser defendida O ProcuradorGeral da República por sua vez somente emitirá opinião nas ações em que não for o autor É possível a concessão de cautelar na ADIO art 12F Lei 986899 com quórum de oito e voto favorável de seis maioria absoluta dos membros Decisão na ADO A decisão definitiva art 103 2º CF declarará a inconstitucionalidade por omissão indicando a necessidade de elaboração da lei ou ato normativo imposto constitucionalmente Se a omissão é do Poder Legislativo o Judiciário apenas o comunicará da mora legislativa Não determinará e não fixará prazo para sanar a omissão inconstitucional tendo em vista a separação dos poderes O STF já sugeriu prazo para elaboração da lei mas fez questão de frisar que era uma sugestão e não uma ordem devido à separação dos poderes Tem eficácia portanto sem efeitos práticos Contudo se a omissão é do Poder Executivo o Judiciário determinará que o ato seja realizado em 30 dias ou em outra data determinada pelo tribunal acrescentado pela Lei 1206309 O art 103 2º CF todavia diz para fazer em 30 dias sem exceção AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA ADII INTRODUÇÃO Tratase de uma criação brasileira que apareceu pela primeira vez na CF1934 Foi a primeira ação direta de inconstitucionalidade brasileira sendo ajuizada pela primeira vez em 1946 Até hoje é muito pouco utilizada inclusive pelas restritas hipóteses de cabimento A Constituição Federal estabelece várias hipóteses de intervenção federal da União nos estadosmembros da federação suspendendo temporariamente a autonomia do ente federado Algumas hipóteses são de decretação de intervenção federal por ato de ofício do Presidente da República e outras hipóteses o Presidente da República decreta mediante solicitação ou requisição de outros poderes conforme art 36 da CF Há apenas duas hipóteses que dependem de ação direta de inconstitucionalidade interventiva art 2º Lei 1252611 1 recusa à execução de lei federal art 36 III primeira parte CF e 2 violação aos princípios sensíveis estabelecidos no art 34 VII CF art 36 III segunda parte CF Legi timidade e competência da ADII Nos termos do art 36 III CF apenas o ProcuradorGeral da República detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva sendo a competência de julgamento do Supremo Tribunal Federal Importante ressaltar que as constituições estaduais podem estabelecer equivalente ação destinada à intervenção do estadomembro em seus municípios sendo a legitimidade do ProcuradorGeral de Justiça e a competência do Tribunal de Justiça Objeto da ADII Os objetos da ação direta de inconstitucionalidade interventiva são a declaração de inconstitucionalidade de um ato por violação a preceito fundamental e decretação de intervenção federal em estadomembro A decisão do STF vinculará o Presidente da República que deverá decretar a intervenção federal Procedimento da ADII O procedimento está determinado na Lei 1252611 Decisão da ADII Protocolizada a petição inicial com os requisitos do art 3º Lei 1252611 o ministro relator analisará a adequação da ação podendo indeferir liminarmente se ausente hipótese autorizativa ou por decisão da maioria absoluta de seus membros o STF poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva Apreciado o pedido de liminar ou logo após recebida a petição inicial se não houver pedido de liminar o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado que as prestarão em até 10 dias Decorrido o prazo para prestação das informações serão ouvidos sucessivamente o AdvogadoGeral da União e o ProcuradorGeral da República que deverão manifestarse cada qual no prazo de 10 dias Se entender necessário poderá o relator requisitar informações adicionais designar perito ou comissão de peritos para que elabore laudo sobre a questão ou ainda fixar data para declarações em audiência pública de pessoas com experiência e autoridade na matéria Poderão ser autorizadas a critério do relator a manifestação e a juntada de documentos por parte de interessados no processo Em seguida pautado o julgamento em sessão com pelo menos oito Ministros presentes julgarseá o pedido proclamandose a procedência ou improcedência do pedido formulado na representação interventiva se num ou noutro sentido tiverem se manifestado pelo menos seis Ministros A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória Efeito da decisão da ADII Julgada procedente a ADII o Presidente do Supremo Tribunal Federal publicado o acórdão leváloá ao conhecimento do Presidente da República para no prazo improrrogável de até 15 dias dar cumprimento aos 1º e 3º do art 36 da Constituição Federal VOCÊ SABIA Tanto o mandado de injunção como a ação direta de inconstitucionalidade interventiva atacam o mesmo vício de inconstitucionalidade o da omissão Abaixo transcrevemos trecho do site Dizer o Direito diferenciando essas ações Se o legislador não edita as normas regulamentadoras necessárias ao exercício dos direitos constitucionais há neste caso uma omissão inconstitucional ou seja um comportamento omissivo que ofende a própria Constituição Essa omissão na edição do regulamento faz com que as normas constitucionais se tornem inefetivas ineficazes na prática Quando isso acontece a doutrina afirma que há um fenômeno nocivo chamado de síndrome da inefetividade das normas constitucionais SINTETIZANDO O controle concentrado de constitucionalidade é exercido por via de ação diretamente proposta perante o STF com rol taxativo de legitimados estabelecido pela Constituição Federal Nestas semanas estudamos a ação direta de inconstitucionalidade genérica destinada a atacar violação constitucional realizada por lei federal ou estadual ou ato normativo primário São nove legitimados previstos no art 103 da CF seguindo procedimento estabelecido pela Lei 986899 Também estudamos a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que visa atacar a omissão inconstitucional em tese mediante ação proposta por legitimado do art 103 da CF seguindo procedimento estabelecido pela Lei 986899 Já a ação direta de inconstitucionalidade interventiva visa à decretação de intervenção federal em ente estadual nas hipóteses do art 36 III CF Tem como único legitimado o ProcuradorGeral da República e o procedimento está estabelecido na Lei 1252611 REFERÊNCIAS BARCELLOS Ana Paula de Curso de Direito Constitucional Rio de Janeiro Forense 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788530980122 Acesso em 14 de janeiro de 2020 BARROSO Luis Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo 7 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553601042 Acesso em 14 de janeiro de 2020 LENZA Pedro Dire i to Constitucional Esquematizado 22 ed São Paulo Saraiva 2018 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553602285 Acesso em 14 de janeiro de 2020