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Texto de pré-visualização
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE AQUIDAUANA GERALDO AFONSO GARCIA FERREIRA CEPA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Arial 14 Nome completo estudante Arial 16 Negrito TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ARIAL 26 Negrito CAMPO GRANDE MS Arial 12 Negrito Mês 2023 Arial 12 Negrito SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE AQUIDAUANA GERALDO AFONSO GARCIA FERREIRA CEPA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Arial 14 Nome completo estudante Arial 16 Negrito TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ARIAL 26 Negrito Estudante Nome completo estudante Arial 12 Supervisor Nome completo do Supervisor Arial 12 Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico em Agropecuária do Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira de AquidauanaMS Arial 12 CAMPO GRANDE MS Arial 12 Negrito Mês 2023 Arial 12 Negrito Opcional Epígrafe Consiste em uma frase parágrafo ou poema e deverá vir seguido pelo seu autor e ocupar apenas uma página Arial 12 Autor Arial 12 DEDICATÓRIA Arial 14 Negrito Opcional Arial 12 Dedico este trabalhoLorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna O título DEDICATÓRIA em maiúscula ARIAL14 deve ser impresso centralizado sem pontuação e em negrito O texto iniciase a um espaço simples abaixo do título escrito com espaçamento de 15 um vírgula cinco com o início do parágrafo a 125 cm um virgula vinte e cinco em fonte arial tamanho 12 alinhamento justificado e de forma sumária AGRADECIMENTOS Arial 14 Negrito Opcional Arial 12 Devem ser dirigidos apenas a pessoas eou instituições que tenham contribuído de maneira relevante na elaboração do trabalho utilizando no máximo duas páginas O título AGRADECIMENTOS em maiúscula ARIAL14 deve ser impresso centralizado sem pontuação e em negrito O texto iniciase a um espaço simples abaixo do título escrito com espaçamento de 15 um vírgula cinco com o início do parágrafo a 125 cm um virgula vinte e cinco em fonte arial tamanho 12 alinhamento justificado e de forma sumária ÍNDICE Arial 14 Negrito 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESCRIÇÃO DA EMPRESA 3 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 31 Subtítulo se houver 32 Subtítulo se houver 4 4 5 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 15 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS 16 6 BIBLIOGRAFIA 17 O título ÍNDICE em maiúsculas ARIAL14 deverá ser centralizado sem pontuação e em negrito Alinhado à direita digitar a palavra página com letra ARIAL14 A seguir um espaço simples abaixo e justificado iniciar a listagem do índice Todos os títulos e subtítulos impressos após o índice deverão ser listados como aparecem no corpo do trabalho ou seja se o título estiver em maiúsculo no texto no índice também deve estar e se ao contrário estiver apenas com a primeira letra em maiúsculo também assim deve ser escrito O número da página correspondente deverá estar alinhado abaixo da palavra página com caractere ARIAL12 Nenhuma página antes do índice deverá constar no mesmo Em caráter opcional poderá ser apresentada em páginas subsequentes a lista de tabelas e figuras Caso o trabalho apresentar apêndice o seu conteúdo poderá ser apresentado em índice s de apêndices nas páginas subseqüentes com títulos TABELAS DO APÊNDICE FIGURAS DO APENDICE em maiúsculas ARIAL 14 Será citada junto à margem esquerda a tabela eou figura com seus títulos da mesma forma que aparece no texto com indicação do número da página alinhada á direita 7 1 JUSTIFICATIVA Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 200 palavras A justificativa deve apresentar de forma clara a situaçãoproblema e as motivações que levaram o estudante a interessarse pela solução deste problema com o tipo de porduto determinado Nesta parte deve ser indicado explicitamente qual o tipo de produto que será entregue Devese apresentar neste ponto informações sucintas sobre o problema e o produto assim como descrever as formas de entrega além do relatório se houver Caso o TCC seja desenvolvido ou seja sobre uma empresa específica devese apresentar neste ponto informações sucintas sobre a região que está inserida a instituição relação com outras instituições do mesmo ramo entre outras informações Não se deve listar sugestões ou discussões mas fornecer ao leitor uma idéia geral permitindolhe entender o que foi realizado Poderá conter uma breve revisão de literatura poucas citações que informará ao leitor sobre o que existe sobre assuntos correlatos procurando fornecer informações e sugestões sobre o tema em estudo bem como confirmação da utilidade do estágio para a formação profissional do estudante Lorem ipsum dolor adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed purus lectus malesuada libero amet commodo magna eros quis urna Fusce est 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 150 palavras Esta parte inclui informações detalhadas sobre a proposta desenvolvida pelo estudante assim como argumentar como o produto apresentado poderia solucionar o problemaquestão escolhidoa Caso o TCC seja desenvolvido ou seja sobre uma empresa específica esta parte inclui informações detalhadas sobre a localização o ambiente interno e externo da empresa pessoas envolvidas técnicas verificadas etc assim como em que contexto ou situação surge a proposta apresentada Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Vivamus a 8 tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero et urna 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 300 palavras Neste item devem ser apresentados as atividades realizadas para o desenvolvimento do TCC ou seja o passo a passo da execução da proposta É importante que o Trabalho apresente uma descrição completa e concisa das atividades desenvolvidas que permita ao leitor compreender interpretar e a analisar criticamente os procedimentos realizados Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nonummy pede Mauris et orci 9 Aenean nec lorem magna Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis dolor urna 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 200 palavras Nesta parte devese apresentar o produto em si o que foi produzido durante o desenvolvimento do TCC podendo incluirse imagens printscreens fluxogramas gráficos entre outros que possam facilitar o entendimento Também é nesta parte que devem ser disponibilizados os links para acesso à repositórios websites aplicativos vídeos que são resultados do TCC O último parágrafo deve ser dedicado às conclusões do estudante apresentadas conclusões sobre os procedimentos e atividades desenvolvidas e relevância para a formação profissional do estudante bem como as limitações e dificuldades encontradas Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Fusce aliquet pede non pede Suspendisse dapibus lorem pellentesque magna Integer nulla Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nonummy pede Mauris et orci Aenean nec lorem In porttitor Donec laoreet nonummy augue Suspendisse dui purus scelerisque at vulputate vitae pretium mattis nunc Mauris eget neque at sem venenatis eleifend Ut nonummy Lorem dolor sit amet consectetuer adipiscing 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 100 palavras Devemse apresentar neste ponto sugestões de melhoria da proposta e os próximos passos a serem realizados Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus 10 malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada turpis egestas Proin pharetra nonummy pede Mauris et orci Aenean nec lorem magna Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa amet 6 BIBLIOGRAFIA Arial 14 Negrito Neste item serão relacionadas todas obras bibliográficas utilizadas devese incluir sites artigos científicos reportagens vídeos livros entre outros citadas no texto utilizadas como referências ou fonte As literaturas citadas serão apresentadas em ordem alfabética de acordo com as normas da ABNT citadas no Manual de Normas do Relatório de TCC Arial 12 EEEP ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Agricultura Geral Governo do Estado do Ceará 2020 83p Disponível em httpswwwbibliotecaagpteaorgbragriculturaagriculturagerallivrosAGRICULT URA20GERAL2020APOSTILApdf Acesso em 12 dez 2022 FIORIN T T ROSS M D Climatologia Agrícola Rede E Tec Brasil Santa MariaRS 2015 82p Disponível em httpswwwufsmbrappuploadssites41320181108climatologiaagricolapdf Acesso em 10 dez 2022 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO 7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS 8 21 Herdeiros Necessários 9 22 Herdeiros Facultativos 10 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO 10 31 Indignidade 10 32 Deserdação 11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 7 1 JUSTIFICATIVA A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido O principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus 8 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A epistemologia metodológica foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 41 Vocação hereditária conceito e identificação dos legitimados Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da 9 validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos nãoobrigatórios 412 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha 10 integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 412 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 42 As formas de exclusão dos herdeiros necessários da sucessão Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 421 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários 11 I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 422 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter patrimonial 12 ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 43 Os limites da deserdação e seus efeitos jurídicos Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 6 BIBLIOGRAFIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvon richthofentextSuzane20foi20considerada20indigna20eC3A020pe rda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS8 21 Herdeiros Necessários9 22 Herdeiros Facultativos10 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO10 31 Indignidade10 32 Deserdação11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS13 REFERÊNCIAS14 7 1 JUSTIFICATIVA A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido O principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus 8 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A epistemologia metodológica foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 41 Vocação hereditária conceito e identificação dos legitimados Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula 9 de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos não obrigatórios 412 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha 10 integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 412 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 42 As formas de exclusão dos herdeiros necessários da sucessão Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 421 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários 11 I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 422 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter 12 patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 43 Os limites da deserdação e seus efeitos jurídicos Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 6 BIBLIOGRAFIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvonrichthofentextSuzane20foi20considerada20indigna 20eC3A020perda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO 7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS 8 21 Herdeiros Necessários 9 22 Herdeiros Facultativos 9 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO 10 31 Indignidade 10 32 Deserdação 11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 7 1 INTRODUÇÃO A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido Dessa forma o principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus A epistemologia metodológica do trabalho foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos 8 publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte 9 da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos nãoobrigatórios 211 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 212 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma 10 no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 31 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade 11 Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 32 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de 12 validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade 13 Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 REFERÊNCIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvon richthofentextSuzane20foi20considerada20indigna20eC3A020pe rda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS8 21 Herdeiros Necessários9 22 Herdeiros Facultativos9 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO10 31 Indignidade10 32 Deserdação11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS13 REFERÊNCIAS14 7 1 INTRODUÇÃO A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido Dessa forma o principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus A epistemologia metodológica do trabalho foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos 8 publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela 9 morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos não obrigatórios 211 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 212 Herdeiros facultativos 10 Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 31 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente 11 II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 32 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter 12 patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 REFERÊNCIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvonrichthofentextSuzane20foi20considerada20indigna 20eC3A020perda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017
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Texto de pré-visualização
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE AQUIDAUANA GERALDO AFONSO GARCIA FERREIRA CEPA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Arial 14 Nome completo estudante Arial 16 Negrito TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ARIAL 26 Negrito CAMPO GRANDE MS Arial 12 Negrito Mês 2023 Arial 12 Negrito SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE AQUIDAUANA GERALDO AFONSO GARCIA FERREIRA CEPA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Arial 14 Nome completo estudante Arial 16 Negrito TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ARIAL 26 Negrito Estudante Nome completo estudante Arial 12 Supervisor Nome completo do Supervisor Arial 12 Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico em Agropecuária do Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira de AquidauanaMS Arial 12 CAMPO GRANDE MS Arial 12 Negrito Mês 2023 Arial 12 Negrito Opcional Epígrafe Consiste em uma frase parágrafo ou poema e deverá vir seguido pelo seu autor e ocupar apenas uma página Arial 12 Autor Arial 12 DEDICATÓRIA Arial 14 Negrito Opcional Arial 12 Dedico este trabalhoLorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna O título DEDICATÓRIA em maiúscula ARIAL14 deve ser impresso centralizado sem pontuação e em negrito O texto iniciase a um espaço simples abaixo do título escrito com espaçamento de 15 um vírgula cinco com o início do parágrafo a 125 cm um virgula vinte e cinco em fonte arial tamanho 12 alinhamento justificado e de forma sumária AGRADECIMENTOS Arial 14 Negrito Opcional Arial 12 Devem ser dirigidos apenas a pessoas eou instituições que tenham contribuído de maneira relevante na elaboração do trabalho utilizando no máximo duas páginas O título AGRADECIMENTOS em maiúscula ARIAL14 deve ser impresso centralizado sem pontuação e em negrito O texto iniciase a um espaço simples abaixo do título escrito com espaçamento de 15 um vírgula cinco com o início do parágrafo a 125 cm um virgula vinte e cinco em fonte arial tamanho 12 alinhamento justificado e de forma sumária ÍNDICE Arial 14 Negrito 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESCRIÇÃO DA EMPRESA 3 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 31 Subtítulo se houver 32 Subtítulo se houver 4 4 5 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 15 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS 16 6 BIBLIOGRAFIA 17 O título ÍNDICE em maiúsculas ARIAL14 deverá ser centralizado sem pontuação e em negrito Alinhado à direita digitar a palavra página com letra ARIAL14 A seguir um espaço simples abaixo e justificado iniciar a listagem do índice Todos os títulos e subtítulos impressos após o índice deverão ser listados como aparecem no corpo do trabalho ou seja se o título estiver em maiúsculo no texto no índice também deve estar e se ao contrário estiver apenas com a primeira letra em maiúsculo também assim deve ser escrito O número da página correspondente deverá estar alinhado abaixo da palavra página com caractere ARIAL12 Nenhuma página antes do índice deverá constar no mesmo Em caráter opcional poderá ser apresentada em páginas subsequentes a lista de tabelas e figuras Caso o trabalho apresentar apêndice o seu conteúdo poderá ser apresentado em índice s de apêndices nas páginas subseqüentes com títulos TABELAS DO APÊNDICE FIGURAS DO APENDICE em maiúsculas ARIAL 14 Será citada junto à margem esquerda a tabela eou figura com seus títulos da mesma forma que aparece no texto com indicação do número da página alinhada á direita 7 1 JUSTIFICATIVA Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 200 palavras A justificativa deve apresentar de forma clara a situaçãoproblema e as motivações que levaram o estudante a interessarse pela solução deste problema com o tipo de porduto determinado Nesta parte deve ser indicado explicitamente qual o tipo de produto que será entregue Devese apresentar neste ponto informações sucintas sobre o problema e o produto assim como descrever as formas de entrega além do relatório se houver Caso o TCC seja desenvolvido ou seja sobre uma empresa específica devese apresentar neste ponto informações sucintas sobre a região que está inserida a instituição relação com outras instituições do mesmo ramo entre outras informações Não se deve listar sugestões ou discussões mas fornecer ao leitor uma idéia geral permitindolhe entender o que foi realizado Poderá conter uma breve revisão de literatura poucas citações que informará ao leitor sobre o que existe sobre assuntos correlatos procurando fornecer informações e sugestões sobre o tema em estudo bem como confirmação da utilidade do estágio para a formação profissional do estudante Lorem ipsum dolor adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed purus lectus malesuada libero amet commodo magna eros quis urna Fusce est 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 150 palavras Esta parte inclui informações detalhadas sobre a proposta desenvolvida pelo estudante assim como argumentar como o produto apresentado poderia solucionar o problemaquestão escolhidoa Caso o TCC seja desenvolvido ou seja sobre uma empresa específica esta parte inclui informações detalhadas sobre a localização o ambiente interno e externo da empresa pessoas envolvidas técnicas verificadas etc assim como em que contexto ou situação surge a proposta apresentada Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Vivamus a 8 tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero et urna 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 300 palavras Neste item devem ser apresentados as atividades realizadas para o desenvolvimento do TCC ou seja o passo a passo da execução da proposta É importante que o Trabalho apresente uma descrição completa e concisa das atividades desenvolvidas que permita ao leitor compreender interpretar e a analisar criticamente os procedimentos realizados Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Fusce est Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nomm Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Vivamus a tellus Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas Proin pharetra nonummy pede Mauris et orci 9 Aenean nec lorem magna Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis dolor urna 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Arial 14 Negrito Arial 12 Deve conter de mínimo 50 e máximo 200 palavras Nesta parte devese apresentar o produto em si o que foi produzido durante o desenvolvimento do TCC podendo incluirse imagens printscreens fluxogramas gráficos entre outros que possam facilitar o entendimento Também é nesta parte que devem ser disponibilizados os links para acesso à repositórios websites aplicativos vídeos que são resultados do TCC O último parágrafo deve ser dedicado às conclusões do estudante apresentadas conclusões sobre os procedimentos e atividades desenvolvidas e relevância para a formação profissional do estudante bem como as limitações e dificuldades encontradas Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa Fusce posuere magna sed pulvinar ultricies purus lectus malesuada libero sit amet commodo magna eros quis urna Nunc viverra imperdiet enim Fusce est Fusce aliquet pede non pede 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pharetra nonummy pede Mauris et orci Aenean nec lorem magna Lorem ipsum dolor sit amet consectetuer adipiscing elit Maecenas porttitor congue massa amet 6 BIBLIOGRAFIA Arial 14 Negrito Neste item serão relacionadas todas obras bibliográficas utilizadas devese incluir sites artigos científicos reportagens vídeos livros entre outros citadas no texto utilizadas como referências ou fonte As literaturas citadas serão apresentadas em ordem alfabética de acordo com as normas da ABNT citadas no Manual de Normas do Relatório de TCC Arial 12 EEEP ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Agricultura Geral Governo do Estado do Ceará 2020 83p Disponível em httpswwwbibliotecaagpteaorgbragriculturaagriculturagerallivrosAGRICULT URA20GERAL2020APOSTILApdf Acesso em 12 dez 2022 FIORIN T T ROSS M D Climatologia Agrícola Rede E Tec Brasil Santa MariaRS 2015 82p Disponível em httpswwwufsmbrappuploadssites41320181108climatologiaagricolapdf Acesso em 10 dez 2022 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO 7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS 8 21 Herdeiros Necessários 9 22 Herdeiros Facultativos 10 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO 10 31 Indignidade 10 32 Deserdação 11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 7 1 JUSTIFICATIVA A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido O principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus 8 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A epistemologia metodológica foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 41 Vocação hereditária conceito e identificação dos legitimados Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da 9 validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos nãoobrigatórios 412 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha 10 integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 412 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 42 As formas de exclusão dos herdeiros necessários da sucessão Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 421 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários 11 I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 422 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter patrimonial 12 ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 43 Os limites da deserdação e seus efeitos jurídicos Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 6 BIBLIOGRAFIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvon richthofentextSuzane20foi20considerada20indigna20eC3A020pe rda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERTAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS8 21 Herdeiros Necessários9 22 Herdeiros Facultativos10 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO10 31 Indignidade10 32 Deserdação11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS13 REFERÊNCIAS14 7 1 JUSTIFICATIVA A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido O principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus 8 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A epistemologia metodológica foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES 41 Vocação hereditária conceito e identificação dos legitimados Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula 9 de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos não obrigatórios 412 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha 10 integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 412 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 42 As formas de exclusão dos herdeiros necessários da sucessão Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 421 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários 11 I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 422 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter 12 patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 43 Os limites da deserdação e seus efeitos jurídicos Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 6 BIBLIOGRAFIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvonrichthofentextSuzane20foi20considerada20indigna 20eC3A020perda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO 7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS 8 21 Herdeiros Necessários 9 22 Herdeiros Facultativos 9 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO 10 31 Indignidade 10 32 Deserdação 11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 7 1 INTRODUÇÃO A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido Dessa forma o principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus A epistemologia metodológica do trabalho foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos 8 publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela morte 9 da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos nãoobrigatórios 211 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 212 Herdeiros facultativos Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma 10 no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 31 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade 11 Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 32 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de 12 validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade 13 Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 REFERÊNCIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvon richthofentextSuzane20foi20considerada20indigna20eC3A020pe rda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos CAMPO GRANDE Novembro 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPO GRANDE MS PROFª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMA CURSO TÉCNICO JURÍDICO Roseni Lopes da Silva Almeida DESERDAÇÃO uma análise dos efeitos jurídicos Roseni Lopes da Silva Almeida Orientador Iago Pablo dos Santos Brito Relatório apresentado como parte do prérequisito para formação no Curso Técnico Jurídico do Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma Campo Grande MS CAMPO GRANDE Novembro 2023 Inocente é aquele que não foi apanhado em flagrante Victor Hugo DEDICATÓRIA Aos meus filhos meu esposo e a minha mãe que me incentivaram todos os dias e mantiveram os cuidados com o nosso lar enquanto eu permanecia focada neste curso AGRADECIMENTOS Antes de mais agradeço minha família pelo suporte nesta trajetória vocês foram minha base neste percurso tão especial para a minha vida Ao meu Orientador Prof Iago Pablo dos Santos Brito por aceitar e me incentivar neste processo tão complexo que foi a elaboração desta monografia ofereceu o seu auxílio compreensão e paciência conforme as dificuldades Agradeço aos meus professores em especial à Claudinéia Gamarra do Nascimento pelos conselhos incentivo paciência e dedicação durante minha trajetória acadêmica A coordenadora Prof Keis Graciela Paixão Samartino por todo apoio durante a elaboração desta pesquisa Minha eterna gratidão a Deus por ter me sustentado todos os dias ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO7 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS8 21 Herdeiros Necessários9 22 Herdeiros Facultativos9 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO10 31 Indignidade10 32 Deserdação11 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS12 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS13 REFERÊNCIAS14 7 1 INTRODUÇÃO A morte de uma pessoa natural faz surgir o direito subjetivo à herança previsto no art 5º Inciso XXX da CRFB88 isto é no rol dos Direitos Fundamentais Desse modo com o falecimento da pessoa natural ocorre a transferência dos seus bens e patrimônio para seus herdeiros Essa análise é regulamentada no capítulo de sucessões do Código Civil que trata da sucessão hereditária e testamentária do falecido Dessa forma o principal objetivo da pesquisa é analisar as hipóteses de exclusão de herdeiros necessários da sucessão Para isso o estudo abordará o conceito e a identificação dos herdeiros legítimos e apresentará as hipóteses nas quais podem ser excluídos da sucessão com um enfoque especial na deserdação O tema tem relevância acadêmica uma vez que destaca os limites dos atos de última vontade da pessoa natural quando opta por deserdar um herdeiro obrigatório Nesse contexto a pesquisa se concentra na análise dos efeitos jurídicos da exclusão dos herdeiros da sucessão com a finalidade de verificar se é possível revogar a deserdação Com vistas a solucionar a problemática e alcançar o objetivo proposto será visto que a herança é um fato jurídico que produz efeito imediato implicando na transmissão patrimonial dos bens do de cujus para seus herdeiros Também será mencionado como essa transmissão ocorre mostrando as duas maneiras possíveis pela via legítima ou testamentária A sucessão legítima é estabelecida como regra no sistema jurídico sendo regulada pelo Código Civil segundo as normas de vocação hereditária a sucessão testamentária por sua vez acontece por meio de um instrumento negocial jurídico esta contudo não será objeto de estudo mas sua menção é necessária posto que a deserdação ocorre por meio do testamento GAGLIANO PAMPOLHA FILHO 2022 Posto isso será analisado sobre a proteção jurídica dos herdeiros necessários discorrendo se é possível haver a exclusão imediata deles por meio da deserdação com o intuito de avaliar os limites e efeitos dessa última manifestação de vontade do de cujus A epistemologia metodológica do trabalho foi definida em uma abordagem jurídica com foco no Direito das Sucessões Para isso realizase uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e os estudos 8 publicados sobre o tema Todas as informações coletadas foram minuciosamente examinadas passando a solucionar a questão em análise por meio de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 Assim para solucionar a problemática foi utilizado o método hipotético dedutivo partindo da hipótese da deserdação não ter efeitos imediatos analisando os requisitos legais necessários para a validade da deserdação testamentária Quanto à classificação da pesquisa classificase em explicativa uma vez que buscou descrever as características que justificam a deserdação e a possibilidade de sua invalidação GIL 2017 2 VOCAÇÃO HEREDITÁRIA LEGÍTIMA CONCEITOS E SUJEITOS Antes de seguir com o texto é importante definir o conceito de herdeiros ou seja aqueles que têm direito à herança Sobre isso o Código Civil faz referência a duas categorias de herdeiros os legítimos ou ab intestato e os testamentários que são os beneficiários de um legado em consonância com o ato de última vontade do testador No que se refere aos herdeiros legítimos Tartuce 2017 explica que essa modalidade de sucessão se baseia exclusivamente no parentesco seguindo a ordem de vocação hereditária expressa no Código Civil Posto isso em relação aos herdeiros testamentários estes são beneficiários da autonomia privada que o testador tem para dispor de seus bens da maneira que preferir No entanto para que o testamento seja válido no contexto jurídico é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos para sua eficácia e validade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2022 No que tange a estes requisitos para a nossa discussão não será necessário abordar detalhadamente cada tipo de testamento e as regras para sua validade uma vez que esse não é o objetivo da pesquisa Portanto partiremos do pressuposto da validade da cédula testamentária com foco exclusivo na cláusula de deserdação e seus efeitos jurídicos a fim de chegar à solução da problemática proposta Assim com base no princípio saise exarado no art 1783 do CC02 a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros ocorre no momento da morte Nesse contexto o herdeiro ou sucessor é aquele que é beneficiado pela 9 morte da pessoa natural seja por disposição de ato de última vontade seja por determinação da norma jurídica TARTUCE 2017 p 31 Porquanto a vocação hereditária é a convocação dos legitimados a suceder seja por sucessão legítima ou testamentária Posto isso neste trabalho será discorrido acerca da sucessão legítima Assim os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias os necessários obrigatórios e os facultativos não obrigatórios 211 Herdeiros necessários Quando a norma jurídica menciona um herdeiro necessário está se referindo a uma força imperativa de proteção aos familiares mais próximos do falecido que recebem uma proteção especial abrangendo os parentes em linha reta e o cônjugecompanheiro conforme dispõe o art 1829 do CC02 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV colaterais Na doutrina conforme dito por Tartuce 2017 é plenamente possível debater a questão da violação da autonomia privada já que a princípio o testador deveria ter a liberdade de dispor de seus bens Apesar das discussões o legislador optou por proteger a legítima por influência no direito romano e devido ao dever de solidariedade para com a família resumindose em um dever moral para com os parentes mais próximos Posto isso dentro do ordenamento jurídico pátrio essa regra encontrase estabelecida no art 1789 do CC02 in verbis havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança Portanto a lei proíbe expressamente que o autor da herança caso tenha herdeiros necessários disponha integralmente em cédula testamentária de seus bens uma vez que 50 por força da lei pertence a esses herdeiros 212 Herdeiros facultativos 10 Em relação aos herdeiros facultativos estão inclusos os colaterais até o quarto grau também presentes no Inciso IV do art art 1829 do CC02 Dessa forma no que se relaciona aos herdeiros facultativos ou não obrigatórios estão na última classe na ordem de vocação hereditária Dessa forma a presença deles do ponto da sucessão legítima só tem relevância quando não há herdeiros obrigatórios posto que somente será herdeiro em duas hipóteses a primeira quando o de cujos beneficiálo por legado ou quando não há herdeiros necessários a serem chamados 3 AS FORMAS DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA SUCESSÃO Sabendo que a norma legal assegura o direito de herança dos herdeiros necessários e que a sua vocação é imperiosa surge então um ponto nodal essa regra é absoluta Pois bem como é sabido nas ciências jurídicas as demandas são relativas e neste caso não seria diferente isto porque a legislação ao mesmo ponto que garante o direito de herança também propõe mecanismos para garantir a boafé dos envolvidos portanto a proteção da legítima pode ser mitigada seja em ato de última vontade do morto ou por força da lei e em ambos os casos o herdeiro obrigatório pode ser excluído da sucessão seja por deserdação ou indignidade 31 Indignidade O art 1814 elucida as situações em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão isto é quando não terão mais direitos aos bens deixados pelo falecido Assim a indignidade sucessória pode atingir qualquer herdeiro porque é uma penalidade imposta em razão da incidência da norma jurídica ou por decisão judicial por fatos praticados pelos sucessores em desfavor do morto TARTUCE 2020 Desse modo um herdeiro é considerado indigno de receber a herança quando é autor de quaisquer dos atos disciplinados no art 1814 do CC02 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente 11 II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Assim a indignidade é a vontade presumida do falecido excluir da sucessão herdeiros em razão dos comportamentos ou ações graves do artigo supracitado que os desqualificam moralmente para herdar os bens deixados pelo falecido PEREIRA 2022 Neste caso qualquer dos herdeiros ou o Ministério Público é legitimado a propor à ação de indignidade no prazo decadencial de 4 quatro anos posto que a sanção de exclusão do direito de herdar é também uma forma de proteção à ordem pública e social considerando que a indignidade está fundada em valores morais e éticos relevantes onde se supõe que há uma relação de afeto um vínculo de parentesco pautado no amor confiança consideração entre o autor da herança e o sucessor PEREIRA 2022 p 14 Neste sentido a indignidade tem por finalidade excluir da sucessão o herdeiro que praticou atos condenáveis contra o de cujus GONÇALVES 2019 No Brasil o caso mais emblemático de indignidade foi o de Suzane Von Richthofen que planejou o assassinato de seus pais e perdeu o direito à herança da família devido ao parricídio GAVAZZI 2021 Contudo o indigno pode ser perdoado desde que feito pelo ofendido em testamento o que é improvável nos casos de homicídio consumado por absoluta improbidade de vontade da vítima Ainda é relevante dizer que indignidade deve ser declarada por sentença ou seja deve ser precedida de ação Declaratória de Indignidade GAVAZZI 2021 32 Deserdação Embora a sucessão testamentária não seja objeto de pesquisa faz necessário a menção pois a deserdação é o instituto exclusivo dessa modalidade de sucessão e é o único meio do autor da herança afastar da linha sucessória por vontade própria os herdeiros necessários aos quais a lei assegura o direito à legítima Somente por meio da deserdação o autor da herança pode priválos desse direito GONÇALVES 2019 Posto isso Tartuce diz que o testamento é um negócio jurídico unilateral personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposição de caráter 12 patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte Tratase do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência TARTUCE 2020 p 1476 Em síntese Gonçalves 2019 explica que a deserdação decorre do ato de última vontade do testador representando o pleno exercício da autonomia da vontade do falecido com expressa declaração da causa Assim partindo da hipótese de validade do testamento a vontade expressa do testador punir o herdeiro com a deserdação apenas será validada se justificada pelos motivos do art 1962 do CC02 quais sejam Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I ofensa física II injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Dessa maneira a lei reconhece o exercício do poder de deserdar por meio de uma medida legal extrema e só pode ser aplicada sob as circunstâncias supracitadas Além disso a deserdação deve ser expressamente declarada no testamento pois é um mecanismo legal que exclui o pleno exercício de um direito fundamental ou seja da herança 4 OS LIMITES DA DESERDAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS Esclarecido que a deserdação consiste em uma penalidade imposta pelo autor da herança para excluir o herdeiro necessário da sucessão inviabilizando o recebimento da legítima Gagliano e Pamplona Filho 2018 discorrem sobre a necessidade da deserdação ser expressa deixando notório a intenção testador deserdalo e o motivo Para isso a ação de deserdação tramita no próprio juízo do inventário e cabe aos herdeiros provarem a veracidade da causa alegada pelo testador Para mais o prazo decadencial do direito potestativo de arguir essa ação é de quatro anos contados da data de abertura da sucessão Assim a eficácia da declaração testamentária fica condicionada a sentença judicial que se negativa cessa os afeitos da deserdação e o herdeiro volta a vocação hereditária GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2018 Uma vez confirmada a deserdação há na doutrina divergência sobre os efeitos alguns doutrinadores defendem ser personalíssimos outros partem da ideia de aplicar aos descendentes do deserdado Posto isso Gagliano e Pamplona Filho 13 2018 p141 argumentam ser exagero estender os efeitos da deserdação aos herdeiros do excluído e limitam os efeitos da deserdação à pessoa do deserdado reconhecendose aos seus sucessores o direito de representação tal como se dá na exclusão por indignidade Neste sentido é correto afirmar que a deserdação não tem efeito automático e se limita a pessoa do deserdado Ainda sobre o tema pode ser revogada seja pelo próprio testador em um novo testamento ou na sentença da ação própria quando não ficar comprovado a existência dos fatos que justificam a exclusão porque para declarar válida a exclusão do herdeiro é impreterível assegurar o direito de defesa deste em sede judicial para que surta os efeitos da respectiva cláusula de deserdação DINIZ 2005 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho discorreu sobre a exclusão de herdeiros necessários da sucessão com foco especial na deserdação que embora seja um instrumento específico da sucessão testamentária o texto limitouse a discorrer exclusivamente sobre a cláusula de deserdação presumindo a validade do testamento Isso ocorreu porque o foco da pesquisa foi averiguar os limites e feitos da deserdação para solucionar a problemática que consistiu em verificar a irrevogabilidade da cláusula de deserdação Assim posto todas as considerações sobre vocação hereditária identificação dos herdeiros legitimados e formas de sucessão foi possível concluir que a deserdação é revogável seja pelo testador através de novo testamento ou pelo juiz na sentença da ação própria quando não ficar provado os fatos que justificam a exclusão Desse modo a questão sucessória tem uma relevância significativa no campo acadêmico posto que a herança é um direito fundamental e neste sentido questão de ordem pública Porquanto para projetos futuros podese pesquisar sobre a violação da autonomia privada quando o ato de última vontade do testador é modificado por sentença judicial que julga ineficaz a cláusula de deserdação 14 REFERÊNCIA BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesse em 26 de outubro de 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 30 de outubro de 2023 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito das sucessões 19 ed São Paulo Saraiva 2005 GIL Antonio Carlos 1946 Como Elaborar um Projeto de Pesquisa 6ª ed São Paulo Atlas 2017 GAVAZZI Douglas Indignidade deserdação e testamento A herança dos Von Richthofen 2021 Disponível em https2cartoriocombrNoticiasDetalheindignidadedeserdacaoetestamentoa herancadosvonrichthofentextSuzane20foi20considerada20indigna 20eC3A020perda20do20direito20sucessC3B3rio Acesso em 31 de outubro de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil volume único 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro volume 7 13 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 PEREIRA Cindy Leão A exclusão do Direito Sucessório por Indignidade Caso Suzane Von Richthofen Goiânia 2022 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 TARTUCE Flávio Direito civil v 6 direito das sucessões 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2017