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SEMANA 01\nCaso - Tema: Classificação das constituições\nA Constituição de 1988 desenvolveu em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, tipos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem despertar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:\n\na) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?\n\nA CRFB/88, segundo o pluralismo principiológico, vem recheada por um Estado Democrático de Direito, no qual são garantidos todos os direitos ao cidadão brasileiro assim como os seus deveres também. Em um primeiro momento, abrange todos os ânimos da sociedade e de suas inúmeras carreiras sociais, e de outro equivale e propicia uma maior estabilidade de nossa carta perante possíveis mutações.\n\nb) Diante da característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?\n\nFormal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, analítica e dirigente.

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