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Direito Constitucional

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O trabalho é fazer uma resenha completa sobre um texto sobre constitucionalismo Brasileiro segundo a constituição de 1988 MODELO ABNT COM CAPA CITAÇÃO REFERÊNCIAS E NO MÁXIMO 4 a 5 PÁGINAS Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154447 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por jenyfercarolinedossantosgmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticledownload219200388 482 814 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsquestoesgrancursosonlinecombrquestoesde concursosdireitosdifusoscoletivoseindividuais homogeneos949484 68 409 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpswwwqconcursoscomquestoesde concursosquestoesf4da8d4806 67 325 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsconteudojuridicocombrconsultaArtigos37134a naturezadodireitoasaudeeaconcretizacaodessedireito peloestado 117 239 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpspauloacbjfandomcompt brwikiCursodedireitoconstitucionalautorBonavidesPa ulofichamento 349 092 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticledownload470415810 48 088 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219 13 078 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpswwwscielobrjrdpaRjQvwKxRZQN9PWDsr7mvJ4q 63 052 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview604 7 037 CONSTITUCIONALISMOpdf X httpsguiadoestudanteabrilcombrcursoenemplaydoutrinas sociaisepoliticasdosecxixasteoriasdoperiodo 5 022 Arquivos com problema de download httpscamilascunhajusbrasilcombrartigos461105591o constitucionalismobrasileiro Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpscamilascunhajusbrasilcombrartig os461105591oconstitucionalismo brasileiro CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154447 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticledownload219200388 4916 termos Termos comuns 482 Similaridade 814 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticledownload219200388 4916 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de CopySpider httpscopyspidercombr Page 3 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsquestoesgrancursosonlinecombrquestoesdeconcursosdireitosdifusoscoletivose individuaishomogeneos949484 240 termos Termos comuns 68 Similaridade 409 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsquestoesgrancursosonlinecombrquestoesdeconcursosdireitosdifusoscoletivoseindividuais homogeneos949484 240 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 42 Relatório gerado por 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considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 14 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsconteudojuridicocombrconsultaArtigos37134anaturezadodireitoasaudeea concretizacaodessedireitopeloestado 3520 termos Termos comuns 117 Similaridade 239 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsconteudojuridicocombrconsultaArtigos37134anaturezadodireitoasaudeeaconcretizacao dessedireitopeloestado 3520 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é CopySpider httpscopyspidercombr Page 15 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpspauloacbjfandomcompt brwikiCursodedireitoconstitucionalautorBonavidesPaulofichamento 36493 termos Termos comuns 349 Similaridade 092 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpspauloacbjfandomcompt brwikiCursodedireitoconstitucionalautorBonavidesPaulofichamento 36493 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária 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ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de 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primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro 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aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 25 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 26 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219 178 termos Termos comuns 13 Similaridade 078 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219 178 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de CopySpider httpscopyspidercombr Page 27 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um CopySpider httpscopyspidercombr Page 28 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 29 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 30 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpswwwscielobrjrdpaRjQvwKxRZQN9PWDsr7mvJ4q 10675 termos Termos comuns 63 Similaridade 052 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwscielobrjrdpaRjQvwKxRZQN9PWDsr7mvJ4q 10675 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de CopySpider httpscopyspidercombr Page 31 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um CopySpider httpscopyspidercombr Page 32 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 33 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 34 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview604 368 termos Termos comuns 7 Similaridade 037 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview604 368 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de CopySpider httpscopyspidercombr Page 35 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um CopySpider httpscopyspidercombr Page 36 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em CopySpider httpscopyspidercombr Page 37 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 38 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Arquivo 1 CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Arquivo 2 httpsguiadoestudanteabrilcombrcursoenemplaydoutrinassociaisepoliticasdosecxix asteoriasdoperiodo 735 termos Termos comuns 5 Similaridade 022 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONSTITUCIONALISMOpdf 1487 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsguiadoestudanteabrilcombrcurso enemplaydoutrinassociaisepoliticasdosecxixasteoriasdoperiodo 735 termos NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis CopySpider httpscopyspidercombr Page 39 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma CopySpider httpscopyspidercombr Page 40 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154448 República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna CopySpider httpscopyspidercombr Page 41 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154449 vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em lthttpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200gt Acesso em 09 abr CopySpider httpscopyspidercombr Page 42 of 42 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 154449 NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200 Acesso em 09 abr 2023 NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome do aluno RESENHA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Cidade 2023 Camilo Stangherlim Ferraresi é mestre em Direito Constitucional e desenvolveu a obra denominada Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro publicado pela revista Fib Bauru em 2015 a fim de traçar uma análise histórica acerca do constitucionalismo brasileiro razão pela qual o artigo foi escolhido para ser comentado no presente resumo ligado ao tema proposto O artigo de Ferraresi é estruturado em seis capítulos sendo o primeiro e o último destinados respectivamente à introdução e considerações finais Os demais são incluídos no texto de forma cronológica dado que cada um traz reflexões acerca das fases do constitucionalismo no país Assim tendo em vista que segundo o autor o constitucionalismo brasileiro se divide em três fases históricas o primeiro capítulo de desenvolvimento do texto traz em seu teor questões da primeira fase do constitucionalismo pátrio que se desenvolveu a partir da independência do país em 1822 e se prolongou até a instituição da república brasileira em 1889 A primeira fase é caracterizada segundo Ferraresi como aquela que em decorrência de sofrer influência dos constitucionalismos de origem francesa e inglesa fomentou a discussão doutrinária sobre novas teorias políticas tais como o liberalismo federalismo parlamentarismo e democracia Sob a discussão supramencionada o autor salienta que mesmo com ideias consideradas progressistas para a época o constitucionalismo brasileiro surgiu e sua fase inicial se desenvolveu em uma monarquia sendo a dinastia portuguesa mantida no Brasil por interesses da elite brasileira já que esta queria manter os privilégios e o status quo adquirido através dessa forma de governo Nessa ótica Ferraresi cita as palavras de Paulo Bonavides acerca dos fatos políticos que influenciaram a primeira fase do constitucionalismo brasileiro e em razão de sua relevância para a compreensão geral da época a citação é reproduzida abaixo in verbis Os fatos políticos mais relevantes daquela fase numa sequência de desdobramentos dignos de registro são os seguintes o decreto de 3 de julho de 1822 que convocou uma Assembleia LusoBrasiliense ou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa conforme linguagem do próprio decreto sendo essa medida de constitucionalização do Brasil anterior ao ato de independência formal do Reino a instalação da Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823 no Rio de Janeiro com a presença de D Pedro I que já se assinava Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823 por um golpe de Estado de raízes militares encabeçado pelo próprio Imperador a outorga da Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824 por ato de D Pedro I o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 durante a Regência aliás a única emenda introduzida no texto constitucional da monarquia e finalmente a Lei de 12 de maio e 1840 instrumento conservador de interpretação de alguns artigos da reforma constitucional de 1834 FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 362 Através dos dados em comento o autor encerra o capítulo destinado ao constitucionalismo do Império demonstrando que essa fase foi influenciada pelos ideais francês e inglês ocorrendo a implementação de uma monarquia constitucional no país a qual teve como característica principal o desenvolvimento de um Estado liberal amarrado a uma sociedade escravocrata O capítulo subsequente se destina ao período histórico ligado à primeira república onde a segunda fase do constitucionalismo brasileiro se desenvolveu perdurando até a promulgação da Constituição de 1934 Acerca dessa fase Ferraresi adverte que se na primeira fase a monarquia se mostrava conveniente a partir do momento em que essa forma de governo não se mostrou mais interessante para a classe dominante foi substituída pelo ideal republicano momento em que o constitucionalismo brasileiro sofre uma mudança em seus princípios e valores A mudança supramencionada vem acompanhada de uma modificação no sistema econômico do país já que a sociedade que antes era escravocrata é substituída por uma de trabalho livre e da adoção do federalismo a fim de fortalecer os poderes regionais que até então eram retidos em detrimento do poder central proveniente da forma monárquica A segunda fase do constitucionalismo brasileiro segundo Ferraresi é marcada pelo rompimento da divisão quadripartite advinda do Império dando lugar a instituição dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário os quais possuem independência e harmonia bem como pela adoção da concepção política e ideológica de um Estado liberal Assim nas palavras do autor a fase intermediária do constitucionalismo pátrio inspirada nos ideais norteamericanos se mostra como diametralmente oposta a fase monárquica uma vez que mudou seu eixo de influência da Europa para os Estados Unidos superou a fase monárquica centralizadora para uma República Federalista descentralizando o poder e estruturando formalmente um Estado Liberal FERRARESI 2015 p 235 A última fase do constitucionalismo brasileiro é aquela que começou com a promulgação da Carta Magna de 1934 e segundo o autor é marcada pelo surgimento de novos princípios relacionados aos direitos fundamentais tendo ênfase o aspecto social Acerca dessa fase o autor novamente faz referência aos ensinamentos de Paulo Bonavides os quais em decorrência de sua importância são reproduzidos abaixo in verbis Com a Constituição de 1934 chegase a fase que mais de perto nos interessa porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana a saber faziam ressaltar o aspecto social sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação de rumos para o constitucionalismo brasileiro FERRARESI 2015 apud BONAVIDES 2007 p 366 Diante dessa realidade é possível inferir através do disposto pelo autor e a referência disposta acima que a terceira fase do constitucionalismo brasileiro é marcada pela introdução do estado social no país sendo trazido a voga questões até então negligenciadas como por exemplo a preocupação com a dignidade da pessoa humana Segundo Ferraresi a presente fase é subdividida em dois momentos onde o primeiro se inicia com a Constituição de 1934 e se encerra com a outorga da Carta Magna de 1937 período do Estado Novo que perdurou até 1946 Com a promulgação da Constituição de 1946 o segundo momento da última fase do constitucionalismo pátrio se inicia Esse momento é marcado por uma sucessão de crises políticas e conflitos de poder o que trouxe uma instabilidade para o país que culminou no encerramento dessa fase com a instauração do regime militar no Brasil em 1967 ocasião em que houve a redução da autonomia e de direitos e garantias individuais O autor salienta que durante a ditadura militar foram instaurados alguns atos institucionais sendo o Ato Institucional 5 aquele responsável por romper com a ordem constitucional Nas palavras de Ferraresi nesse período por razões políticas e ideológicas acabaram por enfraquecer a eficácia e juridicidade dos direitos sociais o que todavia não deve diminuir sua importância FERRARESI 2015 p 241 Isto porque essa fase do constitucionalismo se inspirou na Constituição de Weimar a qual é um marco para o constitucionalismo no mundo e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro matérias como o interesse social direitos trabalhistas avanços em matéria social e o conceito de direito de propriedade O último capítulo destinado por Ferraresi ao desenvolvimento de sua obra diz respeito ao constitucionalismo brasileiro frente a Constituição de 1988 a qual marca a instituição definitiva do Estado Social no país Cenário no qual a Carta magna vigente visa compatibilizar o caráter social com o sistema capitalista traçando em seu texto direitos e garantias ligados a propriedade e a função social desta bem como a consagração de princípios como a proteção do meio ambiente e a valorização do trabalho no capítulo voltado a ordem econômica e social Nesse contexto Ferraresi dispõe que Podese afirma portanto que a Constituição brasileira de 1988 tem características predominantes de um Estado Social apesar de fortes ataques e tentativas de revogação de avanços que caracterizariam retrocesso social Aliás nessa perspectiva o próprio texto constitucional tem implícito a cláusula de nãoretrocesso social que impediria qualquer modificação no sentido de suprimir direitos conquistados ao longo da história FERRARESI 2015 p 244 Assim é perceptível através do disposto pelo autor que o constitucionalismo brasileiro atualmente possui como dificuldade principal a concretização dos valores dispostos no texto constitucional de 1988 Diante dessa realidade o autor conclui o seu artigo advertindo que mais do que a criação de mecanismos materiais e processuais para efetivação de direitos constitucionais é necessária uma mudança de mentalidade dos juristas a fim de que estes concebem a possibilidade de judicializar tais direitos fundamentais e reconhecer a importância da sua concretude na proteção da dignidade da pessoa humana Através da leitura do artigo em comento foi possível observar a importância do constitucionalismo para a instituição de direitos e garantias no ordenamento jurídico brasileiro bem como perceber a influência dos constitucionalismos estrangeiros na formação dos ideais brasileiros Contexto em que é perceptível que a Constituição de 1988 se apresenta como uma ferramenta em que o poder originário se manifesta no intuito de promover o bemestar social e materializar os regramentos arraigados no constitucionalismo Concluise que o texto em análise é de suma importância para a compreensão da temática não só para os fins acadêmicos mas para a sociedade em geral sendo a linguagem de fácil compreensão e o conteúdo de suma relevância para a abordagem proposta REFERÊNCIAS BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 20ª ed São Paulo Malheiros 2007 FERRARESI Camilo Stangherlim Evolução Histórica do Constitucionalismo Brasileiro Revista Juris FIB v 6 n 1 Edição Especial 10 anos Curso de Direito FIB 2015 P 229246 Disponível em httpsrevistasfibbaurubrjurisfibarticleview219200 Acesso em 09 abr 2023