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SEMANA 04 Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta? Não, por se tratar de norma de eficácia exaurida, tendo em vista que já ocorreu uma revisão. Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro? Inconstitucional, a competência para elaborar leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos é do chefe do poder executivo.
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