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COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS Conforme pudemos observar no video exibido em sala de aula a exposição Queermuseu Cartografias da Diferença na Arte Brasileira esteve cercada de polemicas que levaram ao seu fechamento às pressas como resposta às fortes críticas e ameaças de boicote ao banco Santander advindas de pessoas e grupos que viram nas obras da exposição apologia à pedofilia à zoofilia e ataque ao direito de crença Em razão disto a exposição foi vetada pelo então prefeito da cidade do Rio de Janeiro Marcelo Crivella que gravou um video afirmando que os planos de levar a exposição de pedofilia e zoofilia para o Museu de Arte do Rio MAR não iriam adiante Só se for no fundo do mar afirmou à época O que de mais relevante se pode extrair das manifestações muitas vezes exaltadas é a colisão de direitos fundamentais o que torna este episódio interessante e ainda atual especialmente para o estudo do Direito Constitucional O conflito retratado no video não é um episódio isolado Em outra oportunidade o mesmo prefeito do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro daquela cidade recolhessem HQs com beijo gay Em janeiro de 2020 o Exsecretário de Cultura Roberto Alvin fez discurso inspirado no discurso de Joseph Goebbels Ministro da Propaganda na Alemanha Nazista defendendo o dirigismo cultural por parte do Estado ao afirmar a arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes do nosso povo Ou então não será nada A pátria a família a coragem do povo e sua profunda ligação com Deus amparam nossas ações na criação de políticas públicas As virtudes da fé da lealdade do autossacrifício e da luta contra o mal serão alçadas ao território sagrado das obras de arte O exgovernador de São Paulo João Dória vetou uma lista de livros de projeto de estímulo à leitura em penitenciárias Recentemente verificamos alegações de censura às manifestações do pensamento inclusive nas redes sociais ao mesmo tempo em que decisões judiciais apontam a vedação ao discurso de ódio divulgação de notícias falsas e de ideias e atos que atentam contra as instituições democráticas A partir do video exibido e dos fatos apontados produza 1 texto contendo um mínimo de 3 laudas e a citação de ao menos 1 doutrinador abordando a colisão de direitos fundamentais e sua possível solução e respondendo aos seguintes questionamentos 1 O episódio revela colisão entre direitos fundamentais ou ofensa a eles Em que sentido 2 No video há notícia de censura ou defesa de censura A censura ou o boicote no caso da exposição QUEERMUSEU é positiva ou negativa 3 Em defesa dos valores culturais e religiosos da sociedade ou de sua maioria é constitucional o estabelecimento de limites pelo Estado à liberdade de manifestação artística com censura e dirigismo cultural que estabeleça quais projetos devem receber incentivos estatais 4 Há limites à manifestação artística e à manifestação do pensamento 5 A polêmica em torno de exposição é positiva ou negativa OBS 1 O texto em letra Arial 12 e espaçamento de 15 sem espaço em branco entre ao parágrafos deverá ser entregue na próxima aula em que será realizado um debate sobre o tema 2 A atividade visa a reflexão sobre a colisão de direitos fundamentais e deve priorizar critérios técnicos mas a opinião inclusive a ideológica é livre e deverá ser respeitada por todos não importa em qual sentido aponte 3 A bibliográfica está apontada nos planos de aula e de ensino e disponível na biblioteca virtual 4 Atividades plagiadas serão desconsideradas CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS A POLÊNMICA EXPOSIÇÃO DE ARTE NO QUEERMUSEU A exposição de arte no Queermuseu inaugurada em 15 de agosto de 2017 acarretou conflitos entre apreciadores de arte brasileiros A proposta do evento era apresentar ao público diferentes formas de manifestações ideológicas e identitárias pautadas essencialmente na sexualidade do indivíduo Na respectiva ocasião certos quadros e esculturas mostravam o ser humano nú alguns eram apresentados em atos sexuais deliberados e também tinham obras nas quais as personagens que se relacionavam entre si eram do mesmo sexo ou seja o sexo propriamente dito era representado explicitamente na arte e por duas figuras homoafetivas Além desse conteúdo chocante a exposição também apresentava outras obras que enfureceram a massa conservadora do país que alegou incitação à prática do crime de pedofilia e também de zoofilia pelos responsáveis pelo Queermuseu e os respectivos artistas A polêmica é positiva porque traz a necessidade iminente do debate sobre a livre manifestação artística de grupos minoritários como os LGBTQI sobre a linha tênue que separa os direitos entre os indivíduos e preserva o conservador e o progressista e sobre a censura da arte a qual ousa expor a sexualidade de seres humanos homossexuais queers e trans Esse debate é fundamental para a própria evolução do direito ao longo da história porque é a partir de fatos como o veto à exposição do Queermuseu pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro que se pode revisar as normais jurídicas atuais e entender pela sua defasagem ou presente importância para a manutenção de direitos Nesse diapasão o episódio que envolve as obras de arte no Queermuseu revela colisão entre direitos fundamentais importantes estabelecidos na Constituição Federal de 1988 De um lado a dignidade da pessoa humana compreendida no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente o qual determina pelo direito ao desenvolvimento físico mental moral espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade a crianças e adolescentes Do outro lado o direito à livre manifestação artística sustentado pela inteligência do artigo 5º inciso IX da Constituição que estabelece ser livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença Nesse sentido para saber se há verdadeira ofensa a direitos fundamentais é preciso analisar a ocorrência minuciosamente Há duas alternativas possíveis A primeira se houve a promoção ainda que bem sutil ao crime de pedofilia através das obras expostas os artistas e os responsáveis pele evento poderão ser responsabilizados penalmente pela prática de apologia ao crime instituído no artigo 287 do Código Penal Crimes estes o de relação com menores impúberes e relações sexuais entre seres humanos e animais A segunda se não houve a referida promoção à pedofilia ou a zoofilia o Estado estará cerceando o direito de artistas progressistas de divulgar sua arte e representar grupos os quais por muitos anos foram excluídos dos direitos civis garantidos à maioria das pessoas Um exemplo desta exclusão é a impossibilidade de contração de matrimônio entre pessoas do mesmo sexo fato jurídico que foi modificado há pouco tempo no Brasil Diante dessa hipótese o Estado estaria agindo de modo arbitrário contra a própria Constituição Federal Todavia há também uma terceira possível situação a qual não poderá ser desconsiderada Há que se considerar que os artistas responsáveis pelas obras de arte no Queermuseu ingenuamente confeccionaram suas peças sem a intenção de influenciar os seus espectadores ou de outro modo o fizeram com alguma intenção política mas somente para o seu público exclusivo ou seja a minoria a qual eles representam Nessa circunstância não houve o dolo de subverter a dignidade do desenvolvimento infantojuvenil mas se comunicar com o grupo minoritário representado nas pinturas e esculturas expostas Sobre a extensão do direito de livre manifestação artística e intelectual conquanto a Carta Magna estipule para o particular em seu artigo 5º inciso II que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei este mesmo inciso demonstra que o limite para a manifestação de pensamento garantida pelo inciso IX do mesmo artigo é limitada pele lei quando há uma proibição expressa de ação Por exemplo é considerado crime pelo Código Penal a incitação a ações definidas criminosas pelos tipos normativos do mesmo código como corrupção de menores artigo 218 CP e o crime de ato obsceno artigo 233 CP No vídeo assistido há a notícia de censura à exposição do Queermuseu e o boicote feito por aqueles os quais se sentiram enojados com o conteúdo das obras de arte Tanto o boicote como censura são negativos do ponto de vista de inclusão de pessoas LGBT e aceitação da diversidade pelos grupos majoritários porque mostram que estes não aceitam o modo como os grupos queers homossexuais e transexuais grupos minoritários se representam e se introduzem nas artes pela sua sexualidade ponto distintivo que os separa das pessoas mais tradicionais O Estado não pode apesar da maioria da população brasileira ser politicamente conservadora censurar a exposição de arte de grupos minoritários sob o fundamento leviano de valores religiosos morais culturais de grande parcela da sociedade A restrição tanto quanto a censura deve ser pautada na lei e sob o prisma constitucional para que outros direitos não sejam violados Portanto os valores sociais não servem de parâmetro para limitação de direitos porque as pessoas conservadoras e progressistas as quais compartilham o território nacional divergem quanto a esses valores A limitação deve advir da própria lei principalmente da própria Constituição Uma solução passa o conflito de direitos fundamentais envolvidos no caso em comento seria a utilização do princípio da proporcionalidade Segundo a professora Bruna Mirella Fiore Bragheto Os direitos fundamentais são normas com alta carga valorativa e forte conteúdo axiológico Em outras palavras direitos fundamentais têm a natureza de princípios e nessa senda a colisão entre os direitos fundamentais deve seguir a mesma lógica para solução de colisão entre princípios BRAGHTTO Bruna Mirella Fiore Portanto se há a possibilidade de conciliação entre princípios a partir da proporcionalidade há também a mediação de direitos fundamentais com o objetivo de encontrar um ponto de equilíbrio entre os direitos em conflito Aplicando esta ideia ao caso do Queermuseu ao invés de censurar completamente ou boicotar a exposição por completo o Estado poderia solicitar com respaldo legal que obras de arte suspeitas de incitar a pedofilia e zoofilia fossem retiradas do museu a fim de que somente aquelas que não possuíssem conteúdo criminoso mas sim de diversidade estivessem presentes Desta forma haveria a conciliação dos direitos fundamentais envolvidos tanto dos grupos sociais conservadores quanto dos progressistas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRAGHETTO Bruna Mirella Fiore A colisão entre direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade Consultor Jurídico 2025 Disponível em httpswwwconjurcombr2022jan17braghettodireitosfundamentais principioproporcionalidade Acesso em 09 de mar de 2025

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