·

Direito ·

Direito Processual Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

DIRIETO PENAL IV - CCJ0034\nTítulo\nSEMANA 9\nDescrição\nCASO CONCRETO:\nMediante denúncia anônima, foi descoberto que ROBERTO possuía no interior de sua residência, armas de fogo e munições de uso permitido com os respectivos registros vencidos. Indagado por policiais, informou que tinha conhecimento das regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, mas que não tinha a intenção de utilizá-las, mas, de tornar-se um colecionador de armas, pois acreditava ser esta conduta permitida por lei.\nAnte o exposto, com base nos estudos realizados sobre o Estatuto do Desarmamento, responda de forma objetiva e fundamentada às questões:\n\na) Qual a tipificação dada à conduta de ROBERTO?\n\nb) Uma vez denunciado, quais teses defensivas a serem apresentadas? QUESTÃO OBJETIVA.\nSobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a resposta correta.\n\na) O crime previsto no art. 14 do Estatuto (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) versa sobre armas de fogo e munições, não contém plano dos acessórios entre suas elementares.\n\nb) Entende-se como posse de arma de fogo a conduta de possuir ou manter arma em casa ou local de trabalho, qualquer que seja ele, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.\n\nc) Comete o crime do art. 14 do Estatuto o praticante de tiro esportivo que transporta arma de fogo municiada, quando a guia de tráfego autoriza apenas o transporte de arma desmuniciada.\n\nd) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.\n\ne) O porte de simulacro de arma de fogo de uso restrito caracteriza o crime previsto no art. 16 do Estatuto.