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Vencimento 8 jul por 2359 Pontos 4 Enviando uma caixa de entrada de texto ou um upload de arquivo Disponível 27 jun em 900 8 jul em 2359 TRABALHO AVALIATIVO 4 PONTOS Pesquisar 2 duas jurisprudências recentes de cada assunto elencado abaixo identificando cada uma delas pelo número data e Tribunal consultado Postar no AVA somente a ementa com a respectiva identificação Postar até o dia 0807 ASSUNTOS PARA A PESQUISA Requisitos para decretação de medida cautelar Requisitos formais do mandado de prisão Audiência de custódia Prisão em flagrante e crime permanente Flagrante próprio ou perfeito em crime de Tráfico de drogas Conversão do flagrante em preventiva e oitiva do MP Duração da prisão preventiva Clamor público e decreto de prisão preventiva Atos infracionais como antecedentes para prisão preventiva REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR EMENTA HABEAS CORPUS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS 312 E 313 DO CPP CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIÊNCIA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE INOCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICAÇÃO Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar diante da gravidade concreta da conduta imputada impõese a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e proteção à integridade física das vítimas Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem por si só o direito à liberdade devendo tais condições ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos Apresentamse insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando presentes os requisitos a demonstrar a necessidade da custódia preventiva Não se verifica a ausência de contemporaneidade da medida extrema pelo mero transcurso de algumas semanas entre a decretação da prisão preventiva e o cumprimento do mandado de prisão TJMG Habeas Corpus Criminal 26421304520248130000 10000242642130000 Relator Desa Maria das Graças Rocha Santos Data de Julgamento 26062024 9ª Câmara Criminal Especializa Data de Publicação 26062024 PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA Pretendida revogação da prisão preventiva do paciente com expedição de alvará de soltura ou subsidiariamente aplicação de prisão domiciliar ou de medidas cautelares diversas da prisão Descabimento A Presentes os requisitos legais legítima a decretação da medida cautelar Presença do fumus comissi delicti fumaça possibilidade da ocorrência de delito e do periculum libertatis perigo que decorre da liberdade do acusado Paciente preso na posse de 265 porções de maconha Destacada pelo contexto relevante periculosidade social do agente pela disseminação do vício com evidente risco à Sociedade na soltura e liberdade dele Clara insuficiência para a garantia da ordem pública da aplicação de medidas cautelares diversas B Decisão de conversão que se limita a verificar a viabilidade da manutenção da prisão com observação da gravidade da conduta e periculosidade presumida dos agentes de acordo com a necessidade da garantia da ordem pública afastando como possível concessão de liberdade provisória Ordem denegada TJSP Habeas Corpus Criminal 21415484220248260000 São Paulo Relator Alcides Malossi Junior Data de Julgamento 28062024 9ª Câmara de Direito Criminal Data de Publicação 28062024 REQUISITOS FORMAIS DO MANDADO DE PRISÃO HABEAS CORPUS impugnação de decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva fundamentação inidônea inocorrência fundamentação adequada pelo magistrado a quo prisão preventiva necessária presentes os requisitos autorizadores presença do fumus commissi delicti materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante auto de apreensão e o exame químico toxicológico prova oral que indica o paciente como autor do delito presença do periculum libertatis pelo fato do paciente praticar crimes com alta reprovabilidade e periculosidade não haver prova de que exerce atividade lícita prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência o fato do réu ser primário não impede a prisão preventiva possibilidade de concessão de regime inicial diverso do fechado ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos análise incabível neste momento verdadeiro exercício de futurologia realização do acordo de não persecução penal o Ministério Público tem um poder discricionário quanto à propositura ou não do acordo de persecução penal caso o Parquet entenda pelo cabimento de tal instituto no momento oportuno exercerá tal providência sendo que por ora a custódia cautelar se mostra a medida cabível INDEFERIDO O PROCESSAMENTO TJSP Habeas Corpus Criminal 21826824920248260000 Ribeirão Preto Relator Mens de Mello Data de Julgamento 30062024 7ª Câmara de Direito Criminal Data de Publicação 30062024 RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO PENAL INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA PROCEDÊNCIA SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SUA LOCALIZAÇÃO INCLUSIVE COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM A SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA QUE EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO I Emerge do caderno processual elementos que indicam a intenção do apenado em frustrar a aplicação da lei penal uma vez que para realização da audiência admonitória foram realizadas todas as medidas possíveis para sua localização inclusive intimação por edital II Sopesando as razões de decidir do magistrado da execução com os argumentos ventilados pelo recorrente verificase a necessidade de suspensão cautelar do regime aberto com a expedição de mandado de prisão com fim específico de localizar o sentenciado III Considerando que se mostraram frustradas todas as tentativas de localização do apenado para dar início ao cumprimento da pena imposta necessária a suspensão cautelar do regime aberto imposto com a devida comunicação ao Juízo a quo para que expeça o mandado de prisão contra o agravadoIV 3 O próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço motivo pelo qual não poderia agora arguir nulidade a que ele mesmo deu causa 4 É possível que após o cumprimento do mandado de prisão e com a retomada do cumprimento da pena seja designada audiência de justificação ocasião na qual o apenado poderá justificarse exercendo assim o pleno exercício do seu direito de defesa 5 Habeas corpus não conhecido STJ HC 308773SP Rel Ministro RIBEIRO DANTAS QUINTA TURMA julgado em 17122015 DJe 02022016 TJPR 4ª Câmara Criminal 40039786220228164321 Não definida Rel DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI J 12122022 TJPR EP 40039786220228164321 Não definida 4003978 6220228164321 Acórdão Relator Celso Jair Mainardi Data de Julgamento 12122022 4ª Câmara Criminal Data de Publicação 12122022 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EMENTA HABEAS CORPUS EMBRIAGUEZ AO VOLANTE IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISÃO LEGAL PRISÃO QUE DEVE SER RELAXADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO LIMINAR RATIFICADA HABEAS CORPUS CONCEDIDO MEDIDA CAUTELAR FIXADA A não realização da audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal por si só enseja nulidade da prisão A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil e recentemente integralizado no artigo 310 do Código de Processo Penal pela da Lei nº 1396419 HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSIDADE A audiência de custódia consiste no direito do paciente de ser entrevistada por um juiz sendo indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos eou tortura ou de ilegalidades bem como de regularidade ou não do flagrante A ausência de audiência de custódia enseja o reconhecimento da nulidade da decisão combatida e da ilicitude da prisão em flagrante de forma que incabível a fixação de medidas cautelares diversas da prisão cabendo tão somente o relaxamento da prisão TJMG HC 11227712320238130000 Relator Desa Doorgal Borges de Andrada Data de Julgamento 07062023 4ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 12062023 PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SÚMULA N 182 DO STJ AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA POR JUÍZO PLANTONISTA REALIZAÇÃO POSTERIOR POSSIBILIDADE NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO OCORRÊNCIA NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO 1 Incide a Súmula n 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada 2 A alteração promovida pela Lei n 139642019 no art 310 do Código de Processo Penal fixou o prazo máximo de 24 horas após a prisão para a realização da audiência de custódia sob pena de a segregação ser tornada ilegal A redação do 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que constatada a ilegalidade da custódia seja imediatamente decretada nova prisão 3 Admitese a realização posterior da audiência de custódia ocasião em que o juízo de origem poderá avaliar o pedido de revogação da prisão preventiva 4 A não realização da audiência de custódia não implica a ilegalidade do decreto preventivo cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato vinculados por força de lei ao que dispõem os arts 312 e 313 do Código de Processo Penal 5 Nos termos do art 563 do Código de Processo Penal não se declara a nulidade de ato processual sem que haja efetiva demonstração de prejuízo em observância ao princípio pas de nullité sans grief 6 Agravo regimental conhecido em parte e desprovido STJ AgRg no HC 675620 SP 202101946835 Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Data de Julgamento 22032022 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 24032022 PRISÃO EM FLAGRANTE E CRIME PERMANENTE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS FLAGRANTE DE CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE TER EM DEPÓSITO JUSTA CAUSA EVIDENCIADA CRIME PERMANENTE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 Tratandose o delito de tráfico de entorpecentes nas modalidadester em depósitoouguardar de crime permanente mostrase prescindível o mandado judicial em caso de flagrante delito precedentes HC 378323SC Rel Ministro FELIX FISCHER QUINTA TURMA DJe 2542017 2 Verificase que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância a autorizar a atuação policial não havendo falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado judicial 3 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no HC 626817 SC 202003001771 Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK Data de Julgamento 16112021 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 19112021 APELAÇÕES CRIMINAIS CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA CTB ART 309 E CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS LEI N 1134306 ART 33 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE AMBAS AS PARTES RECURSO ACUSATÓRIO PRETENSA CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AFASTAMENTO DA NULIDADE DECRETADA NA ORIGEM TESE NÃO ACOLHIDA AGENTES POLICIAIS QUE ABORDAM OS RÉUS APREENDEM O APARELHO CELULAR E COMEÇAM A TROCAR MENSAGENS COM OS CONTATOS ATO QUE ENSEJOU O ENCONTRO E APREENSÃO DA DROGAS POSTERIORMENTE NULIDADE DA PROVA EVIDENTE NOTÓRIA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO POLICIAIS QUE SÓ CHEGAM NO SEGUNDO CASAL APÓS MARCAR O ENCONTRO PARA A VENDA DA DROGA NULIDADE MANTIDA PROVAS DECORRENTES EIVADAS DE MÁCULA DA ILEGALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONSERVADA I Ainda que o delito de tráfico de drogas seja permanente essa natureza não é suficiente por si só para justificar a instigação para o cometimento de uma ação ilícita pelo agente policial condutas vedadas numa ordem democrática de direito sobretudo no sistema penal acusatório II O flagrante preparadoprovocado está ligado à ideia de provocaçãoinstigação do agente pela vítima que detém tamanho controle fático sobre a situação que o cometimento da ação visada é impossível Nesse sentido é o comando da Súmula n 145 do STF não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação III Verificase a hipótese de flagrante preparado quando a atividade policial provocainduz o cometimento do crime ação sem a qual o crime jamais seria flagrado pelo menos nas circunstâncias em que ocorreu nesse sentido STJ AgRg no HC n 565902SP rel Min Felix Fischer Quinta Turma j em 1952020 IV No flagrante preparado a polícia provoca o agente a praticar o delito e ao mesmo tempo impede a sua consumação cuidandose assim de crime impossível ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente TJSC APR 50013932920208240033 Relator Luiz Antônio Zanini Fornerolli Data de Julgamento 09062022 Quarta Câmara Criminal AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DO PACIENTE NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO VIA INADEQUADA CRIME DE NATUREZA PERMANENTE DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL 1 Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado em tese na modalidade ter em depósito a consumação se prolonga no tempo e enquanto configurada essa situação a flagrância permite a busca domiciliar independentemente da expedição de mandado judicial desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime RE 603616 Rel Min GILMAR MENDES Tribunal Pleno DJe de 1052016 2 A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa notadamente quanto à suposta ausência de fundadas razões para proceder à busca domiciliar demandaria o reexame do conjunto probatório providência incompatível com esta via processual 3 Agravo regimental a que se nega provimento STF HC 212209 SC 01146709320221000000 Relator ALEXANDRE DE MORAES Data de Julgamento 21032022 Primeira Turma Data de Publicação 25032022 FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE NULIDADE MANDODO DE BUSCA E APREENSÃO VÁLIDO INVASÃO DE DOMICÍLIO INOCORRÊNCIA ESTADO HIPOTÉTICO DE FLAGRANTE DELITO PREVISÃO CONSTITUCIONAL PRELIMINAR REJEITADA TRATANDOSE O TRÁFICO DE DROGAS DE CRIME PERMANENTE E PRESENTE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA A REALIZAÇÃO DA PRISÃO E DA CONSEQUENTE PRODUÇÃO DA PROVA ESTÁ DE ACORDO COM AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO PRECEDENTES STF E STJ INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO QUE MACULE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O QUAL SE ENCONTRA FORMALMENTE PERFEITO NÃO RESTANDO COMPROVADO POR OUTRO LADO QUE OS POLICIAIS FORJARAM UMA SITUAÇÃO QUE LEVOU O APELANTE À PRISÃO OU QUE ELE TENHA SOFRIDO QUALQUER TIPO DE COAÇÃO OU VIOLÊNCIA FÍSICA DE RIGOR A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS DEPOIMENTO DE POLICIAIS PROVA IDÔNEA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VERSÃO DOS ACUSADOS CONTRADITÓRIA E INVEROSSÍMIL DEMONSTRADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DO CRIME DE TRÁFICO MORMENTE PELA PROVA DOCUMENTAL PERICIAL E TESTEMUNHAL COLHIDA TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO JUDICIAL INDICAREM QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE MANTENDO EM DEPÓSITO PARA FINS DE COMÉRCIO MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO MORMENTE QUANDO CORROBORADO EM JUÍZO NO ÂMBITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRECEDENTES STJ DOSIMETRIA DA PENABASE NATUREZA DA DROGA PREPODERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É FIXADA CONFORME CRITÉRIO TRIFÁSICO OBSERVADO O DISPOSTO NO ART 42 DA LEI 113432006 ASSIM É PERMITIDO MAJORAR A PENABASE QUANDO A NATUREZA DA DROGA PREPONDERA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL TJTO Apelação Criminal PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO 0035383 5120198270000 Rel JOSÉ DE MOURA FILHO julgado em 18022020 DJe 27022020 151445 TJTO APR 00353835120198270000 Relator JOSÉ DE MOURA FILHO Data de Julgamento 18022020 TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS 1 PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS DEPOIMENTO DA ADOLESCENTE COERENTE DEPOIMENTO DE POLICIAIS FLAGRANTE PERFEITO 2 APELO IMPROVIDO 1 Quanto à autoria do crime de tráfico de drogas praticado diante do detido exame dos autos constatase indícios fortes e suficientemente conclusivos e específicos para a sua condenação estando sobejamente demonstrada pelos depoimentos prestados em Juízo e pela apreensão dos entorpecentes de que tinha posse 2 APELO IMPROVIDO TJES APELAÇÃO CRIMINAL 00365697020168080024 Relator ADALTO DIAS TRISTAO 2ª Câmara Criminal CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA E OITIVA DO MP EMENTA HABEAS CORPUS FURTO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DECISÃO A PARTIR DO EXAME DO APFD REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DESPROPORCIONALIDADE AFERIÇÃO DE PRESSUPOSTOS FUTUROS SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSSIBILIDADE É procedimento regular a conversão da prisão em flagrante em preventiva a partir do exame do APFD sem necessidade de requerimento dos legitimados ou de representação da autoridade policial A notícia de reiteração delitiva por crime de mesma natureza por agente beneficiado com a concessão recente de liberdade provisória constitui elemento autorizador para manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública A alegação de desproporcionalidade depende de aferição de pressuposto futuro e incerto não sendo matéria de análise de habeas corpus se presentes todos os requisitos VV HABEAS CORPUS FURTO PRISÃO PREVENTIVA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO ILEGALIDADE RELAXAMENTO 1 A Lei 1396419 alterou o artigo 311 CPP e vedou expressamente a possibilidade de decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento do Ministério Público TJMG HC 14792211020238130000 Relator Desa Marcos Flávio Lucas Padula Data de Julgamento 11072023 5ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 11072023 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO PROGRESSÃO DE REGIME AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROGRESSÃO VÍCIO FORMAL A QUE O AGRAVADO NÃO DEU CAUSA EXCEPCIONALIDADE RECURSO NÃO PROVIDO 1 Esta Corte possui o entendimento de que não se mostra razoável determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso pois ele não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa sendo válido nesse caso a manifestação ministerial a posteriori AgRg no REsp n 1364215SE Ministro CAMPOS MARQUES Desembargador convocado do TJPR Quinta Turma DJe 852013 2 No caso concreto o Ministério Público ao se manifestar sobre a progressão de regime pugnou pela juntadas aos autos de certidões cartorárias e disciplinar Apesar dos reiterados pedidos a SEAP não respondeu Assim diante do preenchimento do requisito objetivo e da ausência de falta disciplinar o juiz da execução deferiu o pedido 3 De fato não se pode permitir que o sentenciado já preenchido o requisito objetivo permaneça em regime mais gravoso em razão do Estado deixar de cumprir simples pedido de expedição de certidão 4 Recurso não provido STJ AgRg no REsp 2064270 AM 202301137326 Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA Data de Julgamento 16052023 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 22052023 HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA VIGÊNCIA DA LEI 139642019 CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA ILEGALIDADE NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ORDEM CONCEDIDA 1 A Lei n 139642019 promoveu diversas alterações processuais deixando clara a intenção do legislador de retirar do Magistrado qualquer possibilidade de decretação ex officio da prisão preventiva 2 Sendo nula a prisão preventiva decretada sem o requerimento da autoridade policial ou do órgão ministerial sem nenhum fato novo não será possível justificar a reiteração do decreto prisional 3 Se nem a autoridade policial nem tampouco o Ministério Público requereram no momento adequado a prisão preventiva do paciente não se afigura legítimo que o Ministério Público mude de opinião após o juiz já ter se pronunciado a respeito 4 Ordem de habeas corpus concedida TRF4 HC 50249604820214040000 5024960 4820214040000 Relator NIVALDO BRUNONI Data de Julgamento 25082021 OITAVA TURMA DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Ementa Tráfico de drogas majorado Prisão preventiva convertida Habeas corpus sustentando excesso de prazo 1 Nos termos do art 5º LXXVIII da CF a todos são assegurados a razoável duração do processo penal Portanto não basta o transcurso do tempo para caracterizar coação ilegal por excesso de prazo na instrução criminal ou seja a razoável duração da prisão preventiva deve ser aferida em cada caso concreto ponderandose o tempo transcorrido as circunstâncias do fato as condições pessoais do agente a atividade dos sujeitos processuais etc 2 Nesse momento as particularidades do caso concreto não revelam coação ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução 3 Pedido de habeas corpus conhecido e indeferido Parecer acolhido TJGO 53858581420208090000 Relator EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR DESEMBARGADOR 2ª Câmara Criminal Data de Publicação 31082020 HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO A 5 ANOS DE RECLUSÃO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONFIGURAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA 1 A aferição da existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito inserto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal Tal verificação contudo não se realiza de forma puramente matemática Reclama ao contrário um juízo de razoabilidade no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa sua complexidade bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal 2 No caso o paciente foi condenado sentença prolatada em 8102018 à pena de 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas Contudo encontrase com o seu recurso de apelação pendente de julgamento há mais de 2 anos recebido em 882019 sendo relevante ressaltar que a última movimentação processual registrada foi o parecer exarado pela Procuradoria de Justiça 1552020 e que o julgamento do recurso de apelação ainda demandará emissão de relatório e encaminhamento para revisão o que irá dilatar ainda mais o prazo de 25 meses sem a conclusão da análise 3 Dessa forma verificase ser excessivo o tempo de custódia que já perdura desde 1532018 sem o esgotamento das instâncias ordinárias principalmente ao se considerar que o recurso de apelação foi recebido na Corte estadual em 882018 2 anos e um mês atrás e não possui sequer previsão para que seja ultimado o seu julgamento 4 Ainda que constatado o excesso de prazo mostrase prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão da reiteração delitiva do acusado por furto ainda que sujeito à revisão recursal Precedentes 5 Ordem parcialmente concedida para relaxar a prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares diversas a serem definidas pelo Magistrado singular STJ HC 676920 SP 202102020234 Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Data de Julgamento 14102021 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 19102021 CLAMOR PÚBLICO E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PENAL E PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BONS ANTECEDENTES ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA 1 Considerando sua natureza excepcional somente se verifica a possibilidade da imposição e manutenção da prisão preventiva quando evidenciado de forma fundamentada em dados concretos o preenchimento dos requisitos previstos no art 312 do Código de Processo Penal 2 Verifico que a decisão do Juízo a quo está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública uma vez que a conduta imputada ao Paciente provoca grande impacto na sociedade e ganha repercussão negativa e causa clamor público 3 A natureza do delito respalda a segregação cautelar visto que a liberdade do paciente acarreta risco a ordem pública mormente pelo modus operandi da conduta haja vista que o paciente vem sendo acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo não há de se falar em ausência dos requisitos do art 312 do Código Penal 4 Ademais a prisão preventiva se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva uma vez que o Paciente conta com 18 anos de idade e responde a outro processo de roubo majorado na 11ª Vara Criminal 5 No que se refere a primariedade bons antecedentes e residência fixa estes indicativos por si só não são suficientes para elidir a medida pleiteada uma vez que consoante predominante entendimento dos Tribunais Superiores eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do Paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP 6 ORDEM DENEGADA TJAM HC 40083383820228040000 Manaus Relator Jorge Manoel Lopes Lins Data de Julgamento 28022023 Segunda Câmara Criminal Data de Publicação 28022023 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL 307 Nº 10067008920238110000 PACIENTE JONAS REGO SOARES BARBOSA JHONATAN NOVAIS VIEIRA IMPETRANTE DANILO GONCALVES DE CAMPOS IMPETRADO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA EMENTA HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E CLAMOR PÚBLICO PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA 2 TROUXINHAS DE COCAÍNA PESANDO 918G PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS LIMINAR RATIFICADA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL A prisão preventiva visando resguardar a garantia da ordem pública somente se revela cabível quando motivada em substrato fático concreto que autorize a sua decretação não bastando a motivação genérica da gravidade abstrata do delito e do clamor público TJMT HC 10067008920238110000 Relator ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Data de Julgamento 04042023 Primeira Câmara Criminal Data de Publicação 12042023 ATOS INFRACIONAIS COMO ANTECEDENTES PARA PRISÃO PREVENTIVA PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO DELITIVA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA IN CASU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA ORDEM DENEGADA 1 A validade da segregação cautelar está condicionada à observância em decisão devidamente fundamentada aos requisitos insertos no art 312 do Código de Processo Penal revelandose indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis 2 Conforme pacífica jurisprudência desta Corte a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes reincidência atos infracionais pretéritos inquéritos ou mesmo ações penais em curso porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e por via de consequência sua periculosidade 3 No caso a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que os pacientes possuem anotações criminais reiteradas e específicas há mais de dez anos Assim fazse necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública 4 Condições subjetivas favoráveis do paciente por si sós não impedem a prisão cautelar caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória precedente 5 Considerando que o fato ocorreu em 422019 e o decreto prisional amparado na reiteração delitiva dos pacientes foi proferido em 1742019 não há falar em ausência de contemporaneidade 6 Ordem denegada STJ HC 727045 PB 202200600873 Data de Julgamento 19042022 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 26042022 AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA REITERAÇÃO DELITIVA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA DOSIMETRIA DA PENA 1 A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar porquanto consignado que o paciente preso com aproximadamente 96 quilogramas de maconha distribuídos em 19 porções maiores e outras 1441 embalagens de menor tamanho individualizadas ostenta antecedentes criminais ação penal em curso por tráfico de drogas processo 15064692020 o que caracteriza elemento de convicção que evidencia sua periculosidade revelada na reiteração delitiva a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal bem como para garantir a manutenção da ordem pública 2 Conforme a jurisprudência desta Corte a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes reincidência atos infracionais pretéritos inquéritos ou mesmo ações penais em curso porquanto tais c ircunstâncias denotam sua contumácia delitiva e por via de consequência sua periculosidade RHC n 107238GO Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Sexta Turma julgado em 2622019 DJe 12032019 3 A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença não cabendo na via eleita a antecipação dessa análise 4 Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a custódia cautelar não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 5 Agravo regimental improvido STJ AgRg no HC 759792 SP 202202354482 Data de Julgamento 22112022 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 25112022
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Vencimento 8 jul por 2359 Pontos 4 Enviando uma caixa de entrada de texto ou um upload de arquivo Disponível 27 jun em 900 8 jul em 2359 TRABALHO AVALIATIVO 4 PONTOS Pesquisar 2 duas jurisprudências recentes de cada assunto elencado abaixo identificando cada uma delas pelo número data e Tribunal consultado Postar no AVA somente a ementa com a respectiva identificação Postar até o dia 0807 ASSUNTOS PARA A PESQUISA Requisitos para decretação de medida cautelar Requisitos formais do mandado de prisão Audiência de custódia Prisão em flagrante e crime permanente Flagrante próprio ou perfeito em crime de Tráfico de drogas Conversão do flagrante em preventiva e oitiva do MP Duração da prisão preventiva Clamor público e decreto de prisão preventiva Atos infracionais como antecedentes para prisão preventiva REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR EMENTA HABEAS CORPUS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS 312 E 313 DO CPP CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIÊNCIA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE INOCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICAÇÃO Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar diante da gravidade concreta da conduta imputada impõese a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e proteção à integridade física das vítimas Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem por si só o direito à liberdade devendo tais condições ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos Apresentamse insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando presentes os requisitos a demonstrar a necessidade da custódia preventiva Não se verifica a ausência de contemporaneidade da medida extrema pelo mero transcurso de algumas semanas entre a decretação da prisão preventiva e o cumprimento do mandado de prisão TJMG Habeas Corpus Criminal 26421304520248130000 10000242642130000 Relator Desa Maria das Graças Rocha Santos Data de Julgamento 26062024 9ª Câmara Criminal Especializa Data de Publicação 26062024 PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA Pretendida revogação da prisão preventiva do paciente com expedição de alvará de soltura ou subsidiariamente aplicação de prisão domiciliar ou de medidas cautelares diversas da prisão Descabimento A Presentes os requisitos legais legítima a decretação da medida cautelar Presença do fumus comissi delicti fumaça possibilidade da ocorrência de delito e do periculum libertatis perigo que decorre da liberdade do acusado Paciente preso na posse de 265 porções de maconha Destacada pelo contexto relevante periculosidade social do agente pela disseminação do vício com evidente risco à Sociedade na soltura e liberdade dele Clara insuficiência para a garantia da ordem pública da aplicação de medidas cautelares diversas B Decisão de conversão que se limita a verificar a viabilidade da manutenção da prisão com observação da gravidade da conduta e periculosidade presumida dos agentes de acordo com a necessidade da garantia da ordem pública afastando como possível concessão de liberdade provisória Ordem denegada TJSP Habeas Corpus Criminal 21415484220248260000 São Paulo Relator Alcides Malossi Junior Data de Julgamento 28062024 9ª Câmara de Direito Criminal Data de Publicação 28062024 REQUISITOS FORMAIS DO MANDADO DE PRISÃO HABEAS CORPUS impugnação de decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva fundamentação inidônea inocorrência fundamentação adequada pelo magistrado a quo prisão preventiva necessária presentes os requisitos autorizadores presença do fumus commissi delicti materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante auto de apreensão e o exame químico toxicológico prova oral que indica o paciente como autor do delito presença do periculum libertatis pelo fato do paciente praticar crimes com alta reprovabilidade e periculosidade não haver prova de que exerce atividade lícita prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência o fato do réu ser primário não impede a prisão preventiva possibilidade de concessão de regime inicial diverso do fechado ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos análise incabível neste momento verdadeiro exercício de futurologia realização do acordo de não persecução penal o Ministério Público tem um poder discricionário quanto à propositura ou não do acordo de persecução penal caso o Parquet entenda pelo cabimento de tal instituto no momento oportuno exercerá tal providência sendo que por ora a custódia cautelar se mostra a medida cabível INDEFERIDO O PROCESSAMENTO TJSP Habeas Corpus Criminal 21826824920248260000 Ribeirão Preto Relator Mens de Mello Data de Julgamento 30062024 7ª Câmara de Direito Criminal Data de Publicação 30062024 RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO PENAL INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA PROCEDÊNCIA SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SUA LOCALIZAÇÃO INCLUSIVE COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM A SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA QUE EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO I Emerge do caderno processual elementos que indicam a intenção do apenado em frustrar a aplicação da lei penal uma vez que para realização da audiência admonitória foram realizadas todas as medidas possíveis para sua localização inclusive intimação por edital II Sopesando as razões de decidir do magistrado da execução com os argumentos ventilados pelo recorrente verificase a necessidade de suspensão cautelar do regime aberto com a expedição de mandado de prisão com fim específico de localizar o sentenciado III Considerando que se mostraram frustradas todas as tentativas de localização do apenado para dar início ao cumprimento da pena imposta necessária a suspensão cautelar do regime aberto imposto com a devida comunicação ao Juízo a quo para que expeça o mandado de prisão contra o agravadoIV 3 O próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço motivo pelo qual não poderia agora arguir nulidade a que ele mesmo deu causa 4 É possível que após o cumprimento do mandado de prisão e com a retomada do cumprimento da pena seja designada audiência de justificação ocasião na qual o apenado poderá justificarse exercendo assim o pleno exercício do seu direito de defesa 5 Habeas corpus não conhecido STJ HC 308773SP Rel Ministro RIBEIRO DANTAS QUINTA TURMA julgado em 17122015 DJe 02022016 TJPR 4ª Câmara Criminal 40039786220228164321 Não definida Rel DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI J 12122022 TJPR EP 40039786220228164321 Não definida 4003978 6220228164321 Acórdão Relator Celso Jair Mainardi Data de Julgamento 12122022 4ª Câmara Criminal Data de Publicação 12122022 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EMENTA HABEAS CORPUS EMBRIAGUEZ AO VOLANTE IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISÃO LEGAL PRISÃO QUE DEVE SER RELAXADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO LIMINAR RATIFICADA HABEAS CORPUS CONCEDIDO MEDIDA CAUTELAR FIXADA A não realização da audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal por si só enseja nulidade da prisão A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil e recentemente integralizado no artigo 310 do Código de Processo Penal pela da Lei nº 1396419 HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSIDADE A audiência de custódia consiste no direito do paciente de ser entrevistada por um juiz sendo indispensável para a verificação de eventual ocorrência de maus tratos eou tortura ou de ilegalidades bem como de regularidade ou não do flagrante A ausência de audiência de custódia enseja o reconhecimento da nulidade da decisão combatida e da ilicitude da prisão em flagrante de forma que incabível a fixação de medidas cautelares diversas da prisão cabendo tão somente o relaxamento da prisão TJMG HC 11227712320238130000 Relator Desa Doorgal Borges de Andrada Data de Julgamento 07062023 4ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 12062023 PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SÚMULA N 182 DO STJ AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA POR JUÍZO PLANTONISTA REALIZAÇÃO POSTERIOR POSSIBILIDADE NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO OCORRÊNCIA NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO 1 Incide a Súmula n 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada 2 A alteração promovida pela Lei n 139642019 no art 310 do Código de Processo Penal fixou o prazo máximo de 24 horas após a prisão para a realização da audiência de custódia sob pena de a segregação ser tornada ilegal A redação do 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que constatada a ilegalidade da custódia seja imediatamente decretada nova prisão 3 Admitese a realização posterior da audiência de custódia ocasião em que o juízo de origem poderá avaliar o pedido de revogação da prisão preventiva 4 A não realização da audiência de custódia não implica a ilegalidade do decreto preventivo cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato vinculados por força de lei ao que dispõem os arts 312 e 313 do Código de Processo Penal 5 Nos termos do art 563 do Código de Processo Penal não se declara a nulidade de ato processual sem que haja efetiva demonstração de prejuízo em observância ao princípio pas de nullité sans grief 6 Agravo regimental conhecido em parte e desprovido STJ AgRg no HC 675620 SP 202101946835 Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Data de Julgamento 22032022 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 24032022 PRISÃO EM FLAGRANTE E CRIME PERMANENTE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS FLAGRANTE DE CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE TER EM DEPÓSITO JUSTA CAUSA EVIDENCIADA CRIME PERMANENTE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 Tratandose o delito de tráfico de entorpecentes nas modalidadester em depósitoouguardar de crime permanente mostrase prescindível o mandado judicial em caso de flagrante delito precedentes HC 378323SC Rel Ministro FELIX FISCHER QUINTA TURMA DJe 2542017 2 Verificase que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância a autorizar a atuação policial não havendo falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado judicial 3 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no HC 626817 SC 202003001771 Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK Data de Julgamento 16112021 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 19112021 APELAÇÕES CRIMINAIS CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA CTB ART 309 E CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS LEI N 1134306 ART 33 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE AMBAS AS PARTES RECURSO ACUSATÓRIO PRETENSA CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AFASTAMENTO DA NULIDADE DECRETADA NA ORIGEM TESE NÃO ACOLHIDA AGENTES POLICIAIS QUE ABORDAM OS RÉUS APREENDEM O APARELHO CELULAR E COMEÇAM A TROCAR MENSAGENS COM OS CONTATOS ATO QUE ENSEJOU O ENCONTRO E APREENSÃO DA DROGAS POSTERIORMENTE NULIDADE DA PROVA EVIDENTE NOTÓRIA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO POLICIAIS QUE SÓ CHEGAM NO SEGUNDO CASAL APÓS MARCAR O ENCONTRO PARA A VENDA DA DROGA NULIDADE MANTIDA PROVAS DECORRENTES EIVADAS DE MÁCULA DA ILEGALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONSERVADA I Ainda que o delito de tráfico de drogas seja permanente essa natureza não é suficiente por si só para justificar a instigação para o cometimento de uma ação ilícita pelo agente policial condutas vedadas numa ordem democrática de direito sobretudo no sistema penal acusatório II O flagrante preparadoprovocado está ligado à ideia de provocaçãoinstigação do agente pela vítima que detém tamanho controle fático sobre a situação que o cometimento da ação visada é impossível Nesse sentido é o comando da Súmula n 145 do STF não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação III Verificase a hipótese de flagrante preparado quando a atividade policial provocainduz o cometimento do crime ação sem a qual o crime jamais seria flagrado pelo menos nas circunstâncias em que ocorreu nesse sentido STJ AgRg no HC n 565902SP rel Min Felix Fischer Quinta Turma j em 1952020 IV No flagrante preparado a polícia provoca o agente a praticar o delito e ao mesmo tempo impede a sua consumação cuidandose assim de crime impossível ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente TJSC APR 50013932920208240033 Relator Luiz Antônio Zanini Fornerolli Data de Julgamento 09062022 Quarta Câmara Criminal AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DO PACIENTE NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO VIA INADEQUADA CRIME DE NATUREZA PERMANENTE DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL 1 Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado em tese na modalidade ter em depósito a consumação se prolonga no tempo e enquanto configurada essa situação a flagrância permite a busca domiciliar independentemente da expedição de mandado judicial desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime RE 603616 Rel Min GILMAR MENDES Tribunal Pleno DJe de 1052016 2 A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa notadamente quanto à suposta ausência de fundadas razões para proceder à busca domiciliar demandaria o reexame do conjunto probatório providência incompatível com esta via processual 3 Agravo regimental a que se nega provimento STF HC 212209 SC 01146709320221000000 Relator ALEXANDRE DE MORAES Data de Julgamento 21032022 Primeira Turma Data de Publicação 25032022 FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE NULIDADE MANDODO DE BUSCA E APREENSÃO VÁLIDO INVASÃO DE DOMICÍLIO INOCORRÊNCIA ESTADO HIPOTÉTICO DE FLAGRANTE DELITO PREVISÃO CONSTITUCIONAL PRELIMINAR REJEITADA TRATANDOSE O TRÁFICO DE DROGAS DE CRIME PERMANENTE E PRESENTE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA A REALIZAÇÃO DA PRISÃO E DA CONSEQUENTE PRODUÇÃO DA PROVA ESTÁ DE ACORDO COM AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO PRECEDENTES STF E STJ INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO QUE MACULE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O QUAL SE ENCONTRA FORMALMENTE PERFEITO NÃO RESTANDO COMPROVADO POR OUTRO LADO QUE OS POLICIAIS FORJARAM UMA SITUAÇÃO QUE LEVOU O APELANTE À PRISÃO OU QUE ELE TENHA SOFRIDO QUALQUER TIPO DE COAÇÃO OU VIOLÊNCIA FÍSICA DE RIGOR A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS DEPOIMENTO DE POLICIAIS PROVA IDÔNEA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VERSÃO DOS ACUSADOS CONTRADITÓRIA E INVEROSSÍMIL DEMONSTRADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DO CRIME DE TRÁFICO MORMENTE PELA PROVA DOCUMENTAL PERICIAL E TESTEMUNHAL COLHIDA TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO JUDICIAL INDICAREM QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE MANTENDO EM DEPÓSITO PARA FINS DE COMÉRCIO MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO MORMENTE QUANDO CORROBORADO EM JUÍZO NO ÂMBITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRECEDENTES STJ DOSIMETRIA DA PENABASE NATUREZA DA DROGA PREPODERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É FIXADA CONFORME CRITÉRIO TRIFÁSICO OBSERVADO O DISPOSTO NO ART 42 DA LEI 113432006 ASSIM É PERMITIDO MAJORAR A PENABASE QUANDO A NATUREZA DA DROGA PREPONDERA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL TJTO Apelação Criminal PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO 0035383 5120198270000 Rel JOSÉ DE MOURA FILHO julgado em 18022020 DJe 27022020 151445 TJTO APR 00353835120198270000 Relator JOSÉ DE MOURA FILHO Data de Julgamento 18022020 TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS 1 PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS DEPOIMENTO DA ADOLESCENTE COERENTE DEPOIMENTO DE POLICIAIS FLAGRANTE PERFEITO 2 APELO IMPROVIDO 1 Quanto à autoria do crime de tráfico de drogas praticado diante do detido exame dos autos constatase indícios fortes e suficientemente conclusivos e específicos para a sua condenação estando sobejamente demonstrada pelos depoimentos prestados em Juízo e pela apreensão dos entorpecentes de que tinha posse 2 APELO IMPROVIDO TJES APELAÇÃO CRIMINAL 00365697020168080024 Relator ADALTO DIAS TRISTAO 2ª Câmara Criminal CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA E OITIVA DO MP EMENTA HABEAS CORPUS FURTO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DECISÃO A PARTIR DO EXAME DO APFD REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DESPROPORCIONALIDADE AFERIÇÃO DE PRESSUPOSTOS FUTUROS SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSSIBILIDADE É procedimento regular a conversão da prisão em flagrante em preventiva a partir do exame do APFD sem necessidade de requerimento dos legitimados ou de representação da autoridade policial A notícia de reiteração delitiva por crime de mesma natureza por agente beneficiado com a concessão recente de liberdade provisória constitui elemento autorizador para manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública A alegação de desproporcionalidade depende de aferição de pressuposto futuro e incerto não sendo matéria de análise de habeas corpus se presentes todos os requisitos VV HABEAS CORPUS FURTO PRISÃO PREVENTIVA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO ILEGALIDADE RELAXAMENTO 1 A Lei 1396419 alterou o artigo 311 CPP e vedou expressamente a possibilidade de decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento do Ministério Público TJMG HC 14792211020238130000 Relator Desa Marcos Flávio Lucas Padula Data de Julgamento 11072023 5ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 11072023 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO PROGRESSÃO DE REGIME AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROGRESSÃO VÍCIO FORMAL A QUE O AGRAVADO NÃO DEU CAUSA EXCEPCIONALIDADE RECURSO NÃO PROVIDO 1 Esta Corte possui o entendimento de que não se mostra razoável determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso pois ele não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa sendo válido nesse caso a manifestação ministerial a posteriori AgRg no REsp n 1364215SE Ministro CAMPOS MARQUES Desembargador convocado do TJPR Quinta Turma DJe 852013 2 No caso concreto o Ministério Público ao se manifestar sobre a progressão de regime pugnou pela juntadas aos autos de certidões cartorárias e disciplinar Apesar dos reiterados pedidos a SEAP não respondeu Assim diante do preenchimento do requisito objetivo e da ausência de falta disciplinar o juiz da execução deferiu o pedido 3 De fato não se pode permitir que o sentenciado já preenchido o requisito objetivo permaneça em regime mais gravoso em razão do Estado deixar de cumprir simples pedido de expedição de certidão 4 Recurso não provido STJ AgRg no REsp 2064270 AM 202301137326 Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA Data de Julgamento 16052023 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 22052023 HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA VIGÊNCIA DA LEI 139642019 CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA ILEGALIDADE NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ORDEM CONCEDIDA 1 A Lei n 139642019 promoveu diversas alterações processuais deixando clara a intenção do legislador de retirar do Magistrado qualquer possibilidade de decretação ex officio da prisão preventiva 2 Sendo nula a prisão preventiva decretada sem o requerimento da autoridade policial ou do órgão ministerial sem nenhum fato novo não será possível justificar a reiteração do decreto prisional 3 Se nem a autoridade policial nem tampouco o Ministério Público requereram no momento adequado a prisão preventiva do paciente não se afigura legítimo que o Ministério Público mude de opinião após o juiz já ter se pronunciado a respeito 4 Ordem de habeas corpus concedida TRF4 HC 50249604820214040000 5024960 4820214040000 Relator NIVALDO BRUNONI Data de Julgamento 25082021 OITAVA TURMA DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Ementa Tráfico de drogas majorado Prisão preventiva convertida Habeas corpus sustentando excesso de prazo 1 Nos termos do art 5º LXXVIII da CF a todos são assegurados a razoável duração do processo penal Portanto não basta o transcurso do tempo para caracterizar coação ilegal por excesso de prazo na instrução criminal ou seja a razoável duração da prisão preventiva deve ser aferida em cada caso concreto ponderandose o tempo transcorrido as circunstâncias do fato as condições pessoais do agente a atividade dos sujeitos processuais etc 2 Nesse momento as particularidades do caso concreto não revelam coação ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução 3 Pedido de habeas corpus conhecido e indeferido Parecer acolhido TJGO 53858581420208090000 Relator EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR DESEMBARGADOR 2ª Câmara Criminal Data de Publicação 31082020 HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO A 5 ANOS DE RECLUSÃO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONFIGURAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA 1 A aferição da existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito inserto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal Tal verificação contudo não se realiza de forma puramente matemática Reclama ao contrário um juízo de razoabilidade no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa sua complexidade bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal 2 No caso o paciente foi condenado sentença prolatada em 8102018 à pena de 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas Contudo encontrase com o seu recurso de apelação pendente de julgamento há mais de 2 anos recebido em 882019 sendo relevante ressaltar que a última movimentação processual registrada foi o parecer exarado pela Procuradoria de Justiça 1552020 e que o julgamento do recurso de apelação ainda demandará emissão de relatório e encaminhamento para revisão o que irá dilatar ainda mais o prazo de 25 meses sem a conclusão da análise 3 Dessa forma verificase ser excessivo o tempo de custódia que já perdura desde 1532018 sem o esgotamento das instâncias ordinárias principalmente ao se considerar que o recurso de apelação foi recebido na Corte estadual em 882018 2 anos e um mês atrás e não possui sequer previsão para que seja ultimado o seu julgamento 4 Ainda que constatado o excesso de prazo mostrase prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão da reiteração delitiva do acusado por furto ainda que sujeito à revisão recursal Precedentes 5 Ordem parcialmente concedida para relaxar a prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares diversas a serem definidas pelo Magistrado singular STJ HC 676920 SP 202102020234 Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Data de Julgamento 14102021 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 19102021 CLAMOR PÚBLICO E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PENAL E PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BONS ANTECEDENTES ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA 1 Considerando sua natureza excepcional somente se verifica a possibilidade da imposição e manutenção da prisão preventiva quando evidenciado de forma fundamentada em dados concretos o preenchimento dos requisitos previstos no art 312 do Código de Processo Penal 2 Verifico que a decisão do Juízo a quo está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública uma vez que a conduta imputada ao Paciente provoca grande impacto na sociedade e ganha repercussão negativa e causa clamor público 3 A natureza do delito respalda a segregação cautelar visto que a liberdade do paciente acarreta risco a ordem pública mormente pelo modus operandi da conduta haja vista que o paciente vem sendo acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo não há de se falar em ausência dos requisitos do art 312 do Código Penal 4 Ademais a prisão preventiva se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva uma vez que o Paciente conta com 18 anos de idade e responde a outro processo de roubo majorado na 11ª Vara Criminal 5 No que se refere a primariedade bons antecedentes e residência fixa estes indicativos por si só não são suficientes para elidir a medida pleiteada uma vez que consoante predominante entendimento dos Tribunais Superiores eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do Paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP 6 ORDEM DENEGADA TJAM HC 40083383820228040000 Manaus Relator Jorge Manoel Lopes Lins Data de Julgamento 28022023 Segunda Câmara Criminal Data de Publicação 28022023 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL 307 Nº 10067008920238110000 PACIENTE JONAS REGO SOARES BARBOSA JHONATAN NOVAIS VIEIRA IMPETRANTE DANILO GONCALVES DE CAMPOS IMPETRADO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA EMENTA HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E CLAMOR PÚBLICO PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA 2 TROUXINHAS DE COCAÍNA PESANDO 918G PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS LIMINAR RATIFICADA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL A prisão preventiva visando resguardar a garantia da ordem pública somente se revela cabível quando motivada em substrato fático concreto que autorize a sua decretação não bastando a motivação genérica da gravidade abstrata do delito e do clamor público TJMT HC 10067008920238110000 Relator ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Data de Julgamento 04042023 Primeira Câmara Criminal Data de Publicação 12042023 ATOS INFRACIONAIS COMO ANTECEDENTES PARA PRISÃO PREVENTIVA PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO DELITIVA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA IN CASU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA ORDEM DENEGADA 1 A validade da segregação cautelar está condicionada à observância em decisão devidamente fundamentada aos requisitos insertos no art 312 do Código de Processo Penal revelandose indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis 2 Conforme pacífica jurisprudência desta Corte a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes reincidência atos infracionais pretéritos inquéritos ou mesmo ações penais em curso porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e por via de consequência sua periculosidade 3 No caso a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que os pacientes possuem anotações criminais reiteradas e específicas há mais de dez anos Assim fazse necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública 4 Condições subjetivas favoráveis do paciente por si sós não impedem a prisão cautelar caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória precedente 5 Considerando que o fato ocorreu em 422019 e o decreto prisional amparado na reiteração delitiva dos pacientes foi proferido em 1742019 não há falar em ausência de contemporaneidade 6 Ordem denegada STJ HC 727045 PB 202200600873 Data de Julgamento 19042022 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 26042022 AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA REITERAÇÃO DELITIVA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA DOSIMETRIA DA PENA 1 A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar porquanto consignado que o paciente preso com aproximadamente 96 quilogramas de maconha distribuídos em 19 porções maiores e outras 1441 embalagens de menor tamanho individualizadas ostenta antecedentes criminais ação penal em curso por tráfico de drogas processo 15064692020 o que caracteriza elemento de convicção que evidencia sua periculosidade revelada na reiteração delitiva a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal bem como para garantir a manutenção da ordem pública 2 Conforme a jurisprudência desta Corte a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes reincidência atos infracionais pretéritos inquéritos ou mesmo ações penais em curso porquanto tais c ircunstâncias denotam sua contumácia delitiva e por via de consequência sua periculosidade RHC n 107238GO Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Sexta Turma julgado em 2622019 DJe 12032019 3 A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença não cabendo na via eleita a antecipação dessa análise 4 Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a custódia cautelar não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 5 Agravo regimental improvido STJ AgRg no HC 759792 SP 202202354482 Data de Julgamento 22112022 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 25112022