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Direito Administrativo

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Plano de Aula: Licitação - Parte I\nDIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010\n\nTítulo\nLicitação - Parte I\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n8\n\nTema\nLicitação - Parte I\n\nObjetivo\nO aluno deverá ser capaz de:\n\n- Compreender a licitação como meio formal preliminar aos contratos administrativos, como forma de garantir a impessoalidade, moralidade e igualdade nas aquisições por parte da Administração Pública.\n\n- Entender o funcionamento do procedimento administrativo licitatório por meio da percepção de suas modalidades;\n\n- Solucionar as questões em concurso público e prova de qualificação da OAB referentes ao tema.\n\nEstrutura do Conteúdo\n1. Conceito.\n2. Princípios da Licitação.\n3. Disciplina Especializada das Obras e Serviços.\n3.1. Programação Total, Parcelamento e Fracionamento;\n4. Padronização;\n4.1. Serviços Técnicos Profissionais Especializados;\n4.5. Despesas Impedidas de Participar da Licitação;\n4.8. Disciplina Especializada das Compras;\n5. Das Modalidades de Licitação;\n5.1. Da Concorrência;\n5.2. Do Tomada de Preços;\n5.3. Do Convite;\n6. Do Leilão;\n6.1. Fase Interna;\n6.2. Fase Externa.\n\nAplicação Prática Técnica\nCASO CONCRETO\n(OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato da obra, a que visa a licitação, inciada a execução, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração declarara no edital a não escolha da modalidade licitatória, pois, dentro do valor, esta deveria seguir o tipo de concorrência. Assim, como base no art. 49, da lei nº 8689/63, e no art. 53, da lei nº 9784/98, declarara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Aqui corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?\n\nQUESTÃO OBJETIVA\n(OAB/Exame Unificado - 2010.1) Como nas modalidades de licitação previstas na lei n° 8.666/1993, julgue os itens abaixo.\nI - Lei o mínimo de adequação da licitação para qualquer interessado para a venda de bens móveis inescrupulosos para a administração do de produtosigemamente do trokdo.\nII - Constrangimento a Administração que não cabia; entretanto, para bençamsremnesse sem móveis.\nIII - Coordenação e a administração de licitação que não premeita a participação de interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprometem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigido.\nIV - Convite à modalidade, em que inicialmente três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.\nIV - Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessidade qualificação.\nEstão certos apenas os itens\n(A) I e II.\n(B) I e III.\n(C) I e IV.\n(D) II e IV. podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas;\nIV - Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessidade qualificação.\nEstão certos apenas os itens\n(A) I e II.\n(B) I e III.\n(C) I e IV.\n(D) II e IV.