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Direito Administrativo

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Plano de Aula: Licitação - Parte II DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010 Título Licitação - Parte II Número de Aulas por Semana Número da Semana na Aula 9 Tema Licitação - Parte II Objetivo O aluno deverá ser capaz de: Identificar os casos de licitação dispensável e inexigível. Identificar, no caso concreto, os casos que a Administração pode dispensar ou inexigir a licitação em razão de ser muito comum colocarem, na 2ª Fase da OAB, questões relativas às hipóteses de dispensabilidade e inexigibilidade de licitação. Compreender a anulação e revogação de a nulidade dos certames licitatórios, conforme explicitado na Lei n. 8.666/93. Identificar os recursos cabíveis, bem como as penas e crimes tipificados na Lei Geral de Licitações. Estrutura de Conteúdo: 7. Dos Tipos de Licitação; 8. Dispensa da Licitação; 9. Inexigibilidade da Licitação; 10. Da Licitação e da Contratação Direta; 11. Da Licitação Internacional; 12. Do pregão. 12.1. Introdução; 12.2. Da Subsidiariedade do Regime da Lei nº 8.666/93 ao Pregão; 12.3. As Principais Características do Pregão; 12.4. A Inversão do Uso de Compras e Serviços Comuns; 12.5. Da Fase Interna ao Pregão. 12.5.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio; 12.5.2. 5.2.5. Exigências de Habilitação; 12.5.3. Parecer de Assessoria Jurídica; 12.6. Fase Externa do Pregão. 12.6.1. Aviso e Abertura da Sessão; 12.6.2. Da Entrega dos Envelopes de Documentação; 12.6.3. Seleção dos Participantes e Lances Verbais; 12.6.4. Inversão da Fase de Lances Verbais; 12.6.5. Do Lance em Preço Inexequível; 12.6.6. Da Fase Recursal; 12.6.8. Adjudicação e Homologação. Aplicação Prática Teórica CASO CONCRETO (OAB / FGV) - O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento da demanda dos trabalhadores ajuizando ações na fase de execução da sentença (fase ultra), todas envolvendo incidência lesa e jurídica e com argumentação de defesa da idoneidade, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas. Esse caso é: A) possível, considerando que os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente são o caso; B) facultado, considerando que todas as normas pertinentes a ele atendem a inexigibilidade da contratação direta; B) Nas hipóteses de contratação direta, sem sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário? QUESTÃO OBJETIVA (OAB/Exame Unificado - 2011.3) Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que (A) seu reconhecimento não exonerar a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados (B) a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos. (c) a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do acerto, caso tenha o contratado iniciado sua execução. (D) que essa nulidade só produzirá efeito se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.