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Direito ·
Direito Empresarial
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Plano de Aula: Deliberação nas Sociedades Ltda\nDIREITO EMPRESARIAL II\n\nTítulo\nDeliberação nas Sociedades Ltda\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n\n5\n\nTema\nDeliberação nas Sociedades Ltda\n\nObjetivos\nEnumerar as formas de deliberações dos sócios\nApresentar a legitimidade e forma de convocação das deliberações\n\nEstrutura de Conteúdo\n5. Da deliberação dos sócios.\n5.1 Reunião e Assembleia.\n5.2 Legitimidade de convocação.\n5.3 Formas de convocação.\n5.4 Dispensa de formalidade.\n5.5 Deliberações contidas a lei ou ao contrato social.\n\nAplicação Prática Técnica\nAULA 05:\nCASO CONCRETO:\nA Sociedade, MRV Materiais de Construção e Serviços ltda. é composta por 10 sócios. Os sócios estão pretendendo modificar o Título do Estabelecimento do Ponto, onde a logística atua há mais de vinte anos. Antes, porém, consultor você, advogado especialista na matéria, com a seguinte indagação: A deliberação dos sócios acerca da designação do novo Título de Estabelecimento será feita por Assembleia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.\n\nQUESTIONÁRIO OBJETIVA 01:\n(17º Exame de Ordem - 1ª fase)\nCom relação às sociedades limitadas, é correto dizer-se que:\nA) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;\nB) A vontade da maioria do capital, contanto no, vigor em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;\nC) O principiador da regularidade é regra geral, tendo exceção;\nD) O que constitui restrição é sempre proteção dos abusos que a maioria poderia cometer, por força da aplicação subsidiária da lei.\nE) A deliberação segue as normas da Lei das Sociedades por Ações, independente de acionista majoritário ou minoritário.\n\nQUESTIONÁRIO OBJETIVA 02: Quando poderá ocorrer a dispensa das formalidades de convocação de Assembleia, nos termos do artigo 1072 do Código Civil, em relação às Sociedades Limitadas, com fim de 10 sócios igual ou superior a dez?\na) Quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.\nb) Quando for enviada carta contendo a ordem do dia.\nc) Quando o nº de sócios for superior a vinte, o que não é o caso.\nd) Não existem formalidades na LTDA, somente nas S/As.\ne) Quando todos concordarem verbalmente sobre as decisões. A) Quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.\nB) Quando for enviada carta contendo a ordem do dia.\nC) Quando o nº de sócios for superior a vinte, o que não é o caso.\nD) Não existem formalidades na LTDA, somente nas S/As.\nE) Quando todos concordarem verbalmente sobre as decisões.
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