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Direito ·

Direito Processual Civil

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Plano de Aula: SEMANA 8\nPRÁTICA SIMULADA I\n\nTítulo\nSEMANA 8\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n8\n\nTema\nAção de Conhecimento. Procedimento Ordinário. Ação Reivindicatória. Elaboração de Petição Inicial.\n\nObjetivos\n\nO aluno deveri ser capaz de;\n\n1. discernir os conceitos de ação possessória e ação petiária;\n2. entender que a ação reivindicatória não tem caráter possessório;\n3. aplicar a regra de proteção baseada (art. 95 do CPC);\n4. reconhecer a necessidade de licenciamento ativo, ou passivo, quando a ação versar sobre reivindicação de bem imóvel (art. 10, caput e §1º, I do CPC);\n5. indicar as provas a serem produzidas;\n6. atribuir o valor à causa.\n\nEstrutura do Conteúdo\n\n1. Direitos Reais:\n a. a propriedade;\n b. a aquisição de direitos reais sobre imóveis;\n c. o direito de reivindicar a coisa.\n\n2. Tutela de urgência: Tutela Antecipada\n\nAplicação Prática Técnica\n\nPaulo, residente em Volta Redonda, Rio de Janeiro, adquiriu, a título oneroso, de Carlos Alberto e Sônia, casados, imóvel localizado em Cabo Frio, Rio de Janeiro, pelo preço de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagamente integralmente no ato da realização da escritura, em 30 de junho de 2013, à qual foi devidamente registrada junto ao competente Registro Geral de Imóvel.\n\nSegundo, uma das cláusulas da escritura de compra e venda, os vendedores permaneceram em posse do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da realização do contrato. No entanto, o casal descobriu aponte em 15 de agosto ao 20 de agosto.\n\nTodavia, Carlos Alberto e sua mulher não desocuparão o imóvel a este evento, tampouco atenderam a notificação enviada por Paulo acusando a obrigação descumprida.\n\nVale ressaltar que foi comunicada pelo seu empregador que seriam transferir do prazo de 20 dias para final da entrega em Cabo Frio e isso ficou mais restrito, visto que nos contratos reais foram difíceis que encontraram por abandono do proprietário.\n\nNa qualidade de advogado(a) contratado por Paulo, promove a medida judicial que entender necessário a fim de satisfazer direito de seu cliente para a imissão na posse do imóvel.