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Direito ·

Ciência Política

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* Ciência Política * > Conceito - Aristóteles “não é boa” - segurança - polis - Kant / Hegel - objetivo da política não é formar o caráter moral dos cidadãos, mas sim proporcionar o exercício da liberdade de escolha. - Conceito moderno - viabilidade e exercício da autonomia coletiva > Poder Em Ciência Política, o poder quase sempre vem acom- panhado de ideologias. - legítimo (uso da lei) - autoridade - legítimo (uso da força) - autoritarismo fenômenos políticos = fatos políticos, sociais, judici- ários e morais > Objeto de Estudo - ciência política ≠ filosofia política (abordagem empírica) (especulativa) mas alguns autores afirmam não ser possível uma abordagem puramente científica, pois: - as ações humanas são imprevisíveis - as questões políticas são emotivas é impossível discriminar a observação de fenômenos. > Metodologia - não há uma específica; - matemáticas, econometria, teoria dos jogos. > O Papel do Discurso Expressar idéias de forma argumentativa e persua- siva - persuasão - utilizar recursos físico-racionais com o objetivo de induzir - eloquência - persuadir utilizando sentimentos conflito temático amplif ca novo discurso de de -d inâmico idéias desconstrutivo -física (recorte) das linhas -previsão argumenta- tivas * Ciência política * >Formas do Estado ESTADO FEDERAL 1. É politicamente descentralizado. 2. Na manifestação do poder constituinte são considerados diretamente os membros (dinâmica do Estado). 3. A entidade regional é construída pelo; o Estado-membro possui certa esfera de competência (Poder Central). ESTADO UNITÁRIO 1. É politicamente centralizado. 2. Há apenas uma Constituição e uma única ordem jurídica. 3. Apenas o Poder Central é expressivo. > Diferença entre as formas brasileira e americana do federalismo Estado composto Confederal Estado unitário (B.) Estado simples Federal O Estado federal brasileiro foi criado a partir de um Estado unitário (forma de Estado do Império) mas é denominado (federalismo por superposição) nos EUA. Na sua cópia, num primeiro momento, não havia essa técnica princípio de verificação (EUA) FEDERAÇÃO CONFEDERAÇÃO O vínculo jurídico que une seus mem- bros é a Constituição. 1. O vínculo jurídico que une seus mem- bros é um tratado internacional. 2. Os Estados são autônomos. 2. Os Estados são soberanos. 3. O pacto federativo é indissolúvel. 3. O pacto confederal é dissolúvel. 4. Não há direito de secessão. 4. Há direito de secessão. >Formas de Governo [ República [ Aristóteles ] Monarquia Apenas um governante Monarquia apenas um indivíduo governa em benefício próprio. FORMA PURA FORMA IMPURA Tirania Ou Despotismo Apenas um indivíduo governa em benefício próprio. Aristocracia (minoria) benefícios Indivíduos privilegiados governam em benefício do bem comum. Demagogia os governantes do povo atuam em benefício próprio. Minoria governante Democracia governo é exercido diretamente pelo por outro meio dos representantes. Governo exercido pelo o povo - Maquiavel - Ciclo do governo Estado anárquico têm Monarquia emerge o chefe e se torna hereditária Aristocracia- nobres (competência) As uma crise surgem insatisfações Democracia- os bons comuns A intervenção da República o novo governo é proveniente a A democracia faz voltar ao tempo anárquico Características [ ]:ÍTICAS RESP: - Temporalcidade -, rendorn-se eleições sucessivas Efetividade escolha popular Responsabilidade prestação de contas Características: Monarquias República- Sexualidade Viabilidade Nas Responsatividade popular Insresponsabilidade ausência da prestação de contas Teoria da soberania - Bodin Soberania como elemento essencial do Estado única, indivisível, indeligível, inausível, eurepulha Soberania estatal - Legitimação: - Democracia. No Estado democrático de direito, a fonte da legitimação é a lei, subordinada a CF. - Igualdade depósitos de poder legítimo - Poder tradicional (monarquias) - Poder vocumímico (líderes) - Racional (autoriadades) e neste caso, deve haver legitimação e legalidade Formas de Governo e Estado Formas do Estado: Unitarianismo Forma de Estado: Federação ou Estado unitário Formas de Governo: República ou Monarquia Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo Regimes Políticos: Democracia ou Autocracia Montesquieu: "O espírito das leis" [Estado norte-americano] Não há, crítica separação e independência dos poderes Sistema de freios e contrapesos (checks and balances) Mecanismo de controle mútuo entre os três poderes Separação de poderes Proteção dos direitos fundamentais O ser humano é o centro das preocupações no Estado Democrático do Direito. Economia de poderes: cada Poder tem suas funções próprias, mas pode realizar funções atípicas (típicas do outros Poderes) * Ciência Política * - Sistemas de Governo - Parlamentarismo - Sistemas de governo (Parlamentarismo) insistem na independência entre os modos Legislativo e Executivo. 1) Parlamentarismo Não é uma construção teórica, mas uma evolução histórica. Inglaterra 1215 -> Câmara dos comuns -> Revoluções Gloriosa -> Parlamento moderno Câmara dos comuns (1688) -> Monarquia limitada Características @Desempenho dualístico do Podei Executivo - Chefe de Estado (Rki / Presidente) = reparesentante de toda Estado - Chefe de Governo (Primeiro Ministro) = chefe do gabrinete/ Conselho de Ministros 2) Colegialidade do signo governamental signo colegiado = 1 Ministro + membros do gabinete @Voto de desconfiança, do Parlamento para o Primeiro-Ministro e seu gabinete -> qualquer constituinte pode oferecer a qualquer momento, a partir de um volto de desconfiança ou moçao apresentada por uma sessão de partido @ Prazo indeterminado para mandato do Podei Executivo (Gabinete e Primeiro Ministro) -> ainda que nos faça rir, pode haver destruição a partir de um volto de desconfiança ou moçoes de censura. @ Responsabilidade política solidária entre o gabi- nente e o Primeiro Ministro 4) Sistema tipo das de Monarquias podendo ser adaptado nos Republicos 5) Direito de dissolução do Parlamento faculta ao Podei Executivo extinguir antes do razo normal o mandato dos membros do Parlamento. @ Relaçoes entre voto de desconfiança e direito de dissoluçao do Parlamento - a simples nospectiva de perda antecipada do mandato parlamenta competir para a busca do equilíbrio e da cooperação entre os dois podes. PARLAMENTARISMO VOTO DE DESCONFIANÇA Ponto de equilíbrio DIREITO DE entre o e o DISSOLUÇÃO DO legislativo PARLAMENTO o executivo ESSÊNCIA DEMOCRÁTICA 2) Presidencialismo - Origem da formação dos Estados Unidos pela união de treze ex-colônias inglesas. Por um lado, volati zam o Primeiro ao separação dos podeis; por outro pensado calmamente, mantém intacto o podei imperroso do Presidente da República Características a. Presideni: Chefe do Estado e Chefe do governo b. O pode executivo é unipessoal (monocrático) c. O podei presidencial clicivia de primeira maçoes escolhidos em eleição ovliza em quero objetivo (col gio eleitoral) d. O mandato presidencial tem raxo determinado – irressionabilidade politica do Presidente da Repu- blica. Nao há no Brasil o modelo possessício de prorroga mandatos admis de exigpcaos do maço legais e. Pode de vito do Presidende – acompanhado da funçoes legislativa projecto de lei, medida Provisória f. Sistema típico das Republicidos 9. A separações entre os podeis a rígida mas harmónica- fleios e contrapesos independência orgânica. * Ciência Política * Regimes de Governo Regime Democrático 1) Origem: Grécia e Roma, séc. VI a.C. (Estado justo / podei publico) 2) Jean Madson (séc XVII) distincts os dois conceitos: democracia puras: sociedades pequenas, repúblicas: sis- tema de representantes 3) “Democracia dos antigos” = execício democrático direto, poemas opções entre um número reduzindo de cidadãos 4) “Democracia dos modernos” = sistema de controle e limitações – transmissões responsabilités ao podeu do povo a seus representantes – começa coelho ao descrevam na parte dos minares, e com amplas difficuldapios e nege órgãos. 5) Príncipes: Aristis de Robert Salel a. Participação política – todas os membros com oporîu- nidade fegues de alimentam suas posioções b. Igualdade de volto c. Onde não vener saúde – Igual espontaneidade do participa em suas polítics substintutats e suas 6) Entreta do programa de planejamento – opotonili- daçeg para decidir com o è que foi colocado em palte para deliv-dugação 7) Inclusão do maior número de participantes atualmente, a tendência e política porem dos son- tamios. Algunas formas de conselho já vem sendo ins- titucionalizados 1) Auciéncia política – qualquer um dos podoios ou o MP poeim cnpra e debaço um tema 2) “amicu curiae” (Amigo da corte) – intervenções consstitucional en processos do controle de constitutionalidade. Regime Autocrático O poder está concentrado nas mãos de um único dirigente, uma única pessoa, um comitê, uma junta governativa, uma assembleia ou um partido. O exercício do poder não é delegado ou não democrático. São exemplos: antigos estados monarcas, monar quias atuais, estados recentes no poder. Ex: Reino Autónomo: Etiópia, Iraquira (Espanha), Salazarismo (Portugal), ou implementações de uma única técnica, ex: regime marxista na Europa do leste e Rússia, Maoismo (China), Católico (Turquia), Fascismo, Nazismo, Stalinismo. Formas do Regime Autocrático /a) Autroritália 1) Regime Autoritário - não se focam num pretexto de uma ideologia; - estão a falta de liberdade ao cidadão para exo- luirem no sentido privado; - modelações quanto à manipulações dos mesmos pela política na sociedade; - facilitam-se limites éticos extenuitos e suspenso aos go lidos Comum aos regimes autocráticos. Regimes ion 3 a utocráticos tendências que não tenderiam "peculiar", por exemplo, ao do mundo S