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Direito ·
Processo Civil 2
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Jornal Nascimento Beatriz Exporlen Ismael Senhor na vara 10 da Nova Civil de comarca de VitorieES Beuther representado por seu genito Carlos Brasileiro divorciado temporariamente residente e domiciliado na Rua Alberto Finheiro Bairro centro ViteiriES com Instituto Loak 238388278013600 profissional nutricionista do Instituto Júbel Jose Eloi e Instituto Santa Monte Vitória ES vem perante o Médio Accompanhe Vibra de segurana do pessoal de sim no endereço Rua Eclite Lindama 922 Barrcao de Cultura em 9888154 Instituto Passoso de Injúria com seu sede na Rua Dircio José do Passoso não no WP 999888 bateira medo de dor São Octavia sobre de um acidente de 8548414 insiste mocidade um rua transida procurar para prececides a testeumir da emorgulho a faxa e apodreantuege que existe C xxpp DIREITO PROCESSUAL CIVIL 202301 TURMA 40 PERIODO CONTESTAÇÃO 2 BIMESTRE Data de entrega 06062023 Data de defesa 07062023 Obs É expressamente proibida a utilização de modelos sob pena de ser atribuído a nota zero ao trabalho Considera o mesmo cenário da atividade do primeiro bimestre e atenda ao comando que se sucede FULANA celebrou contrato de seguro de vida com a SEGURADORA X tendo como beneficiário seu único filho BELTRANO Logo após a contratação do seguro BELTRANO filho da segurada faleceu em acidente de automóvel e logo depois em razão desse fato faleceu a mãe dele Tais eventos desencadearam um pedido de indenização pela vítima com base na existência do benefício securitário conforme estipulado no contrato FULANA declarou em suas declarações uma vez que nunca resistiu aos tratamentos médicos estar em estado grave e não querer que o valor do seguro e BELTRANO fosse pago pela seguradora pois já havia a necessidade de auxílio para o próprio sustento e tratamento de FULANA Em razão dessas informações a seguradora negou o pagamento alegando que a segurada procrastinou e comprometeu seu próprio direito sendo na verdade uma fraude pois apenas disse esses fatos com a intenção de dificultar ou não conceder a indenização segurada afirmando que age em proveito próprio com intuito doloso Agora você está na posição de advogado da SEGURADORA X contestará a demanda acima proposta e deverá fazêlo no último dia do prazo Para tanto considerará os seguintes elementos a CLICLANO falsificou o contrato de seguro para beneficiar BELTRANO Em razão disso FULANA não é beneficiária segurada e não tem direito à indenização por acidente b FLANA é quem renovou o seguro anteriormente e antes do acidente já estava internada em hospital por 1 ano antes do falecimento do seu filho CLICLANO autor da mesma era viúvo e ninguém tinha conhecimento do pacto quando era vigente ao tempo da morte da mulher c A redação de carta Gesséia contendo 33 trinta e três testemunhas a qual de citação se deu uma semana antes no dia 18042022 mas a juntada do documento se procedeu no dia 11042022 d O valor atribuído à causa foi de R100000 mil reais e CLICLANO divulgou nas redes sociais fotos em restaurantes caros ostentando carros de luxo e bebidas caras Posteriormente os exames cadavéricas constataram sinais de bot de alcoolica quente de guinhaco como representante tendo em vista o ferimento liquido como a boletine dos filhos constou a hipótese de que poderia o suspeito passar por ress quente as etiologias a frontene posteriormente cidadãos na ilusiaz doença do parceiro que o homem mais cuidou mais ou luz Tevance deu causa a pegar a morte me medida em que insequiu lesão de alcoolica contra de dirigir 11 Do Diretor No caso em questão tivemos de recurso do Segurado X a alegação de pessoa troecada equivocadamente que tutoria deu causa à pericia judicial A tese do Juosmidirio que exclui a cobertura em caso de exposição mais houve tentativ de suicidio por parte de realizadas se verificar que não contraria a vontade do concessionaria do segurador do rescimento do Seguro verificada 1só por si não exame o segurador do ressarcimento dos segurados se o contrato de seguro de vida seade de denuncia no ne Contrato do Bondete do Sinistro Necessária caracteristicas e o bobado de culpa não podem Nesta não diretamente relacione ao indidende Decalção de automo sessistice foi causada por obras de casa dadas do condomio 190segue ao declator o pagamento indevido da Segua declator vedar o pagamento obviamente ao seguro Sessão de vida do Beltrano declator o III Dos Pedidos Ante o exposto requer 11 A concessão da Benefícia assistencial de Judiciário Auxilio Pelo fato do Requerente estar desempregado o laudo passar condições de acessar com os custos do processo 2 A citação do Requerido Sob pena de revelia 3 A realização de Audiência de conciliação que seja designado dia e hora para a realização de audiência Em face do Requerido pelo Comparecer para conciliações nos termos legas Lei nº 133652017 8035209 A quem possa interessar de acordo com a Requerimentos Vitória 17012023 Leane Montenegro OAB 27991 Tendo o pedido e sendo o valor de R500000 pedido deferimento Declaro ser verdade os fatos expostos e de 1800000 mil reais 3500000 mil reais ao requerer a ajuda nutricional de AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL Processo nº SEGURADORA X pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua neste ato representada por seu advogado legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato anexo Doc 1 com escritório profissional na Rua vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à demanda proposta por CICLANO com base nos elementos fáticos e jurídicos a seguir expostos I PRELIMINARMENTE a Quanto à falsificação do contrato de seguro A SEGURADORA X contesta veementemente as alegações de que CICLANO teria falsificado o contrato de seguro inserindo datas inverídicas para beneficiar BELTRANO A Seguradora apresentará os elementos probatórios necessários para comprovar a autenticidade do contrato original firmado por FULANA A alteração fraudulenta do referido documento configura crime e será objeto de apuração pelas autoridades competentes b Audiência de conciliação e juntada do AR de citação A SEGURADORA X ressalta que a juntada do AR de citação embora realizada uma semana antes da audiência de conciliação não prejudicou o andamento regular do processo tendo em vista que a intimação foi efetivada de forma tempestiva possibilitando a participação de ambas as partes na referida audiência II MÉRITO a Renovação do contrato de seguro A SEGURADORA X reafirma que o contrato de seguro de vida foi celebrado por FULANA e devidamente vigente à época do acidente fatal O não pagamento dos prêmios referentes ao período subsequente por vontade própria de FULANA não implica na extinção automática do contrato conforme previsto nos artigos 763 e 779 do Código Civil Dessa forma o contrato de seguro estava plenamente válido e eficaz no momento do sinistro b Causa excludente de cobertura A SEGURADORA X sustenta que o direito ao recebimento da indenização pelo beneficiário está sujeito às disposições contratuais e legais No presente caso a morte de FULANA ocorreu em decorrência de acidente automobilístico no qual ficou comprovado que ela conduzia o veículo sob influência de substância alcoólica acima do limite permitido por lei Tal fato configura uma causa excludente de cobertura conforme previsto no artigo 768 inciso II do Código Civil A SEGURADORA X não pode ser responsabilizada pela falta de cautela de FULANA e pelos riscos por ela assumidos ao dirigir em estado de embriaguez colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros III DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A SEGURADORA X ressalta que a solicitação de assistência judiciária gratuita feita por CICLANO em favor de BELTRANO não pode ser considerada válida O fato de CICLANO ostentar um estilo de vida incompatível com a condição declarada de desempregado divulgando fotos em redes sociais em restaurantes caros carros de luxo e bebidas caras evidencia uma situação de máfé e abuso do direito de requerer a gratuidade judiciária Requerse portanto que seja revista a concessão da assistência judiciária gratuita a BELTRANO IV DO FORO DE ELEIÇÃO Considerando que o contrato de seguro estabeleceu cláusula de foro de eleição fixando VitóriaES como competente para dirimir quaisquer conflitos requerse a aplicação dessa disposição a fim de que a presente demanda seja remetida para a cidade e comarca de VitóriaES nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil V DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a O acolhimento da preliminar de incompetência territorial com a remessa dos autos para a comarca de VitóriaES b A improcedência da demanda em razão das causas excludentes de cobertura mencionadas c A revogação da assistência judiciária gratuita concedida a BELTRANO d A condenação do autor nas custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 2º do Código de Processo Civil Protestase pela produção de todas as provas em direito admitidas em especial a juntada dos documentos que comprovam a autenticidade do contrato de seguro original e as publicações nas redes sociais realizadas por CICLANO Nestes termos pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF Boa tarde aluno Estou enviando o arquivo em WORD Se você quiser alguma alteração não há problema só me contatar pelo chat que realizarei a alteração Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega
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Bondete do Sinistro Necessária caracteristicas e o bobado de culpa não podem Nesta não diretamente relacione ao indidende Decalção de automo sessistice foi causada por obras de casa dadas do condomio 190segue ao declator o pagamento indevido da Segua declator vedar o pagamento obviamente ao seguro Sessão de vida do Beltrano declator o III Dos Pedidos Ante o exposto requer 11 A concessão da Benefícia assistencial de Judiciário Auxilio Pelo fato do Requerente estar desempregado o laudo passar condições de acessar com os custos do processo 2 A citação do Requerido Sob pena de revelia 3 A realização de Audiência de conciliação que seja designado dia e hora para a realização de audiência Em face do Requerido pelo Comparecer para conciliações nos termos legas Lei nº 133652017 8035209 A quem possa interessar de acordo com a Requerimentos Vitória 17012023 Leane Montenegro OAB 27991 Tendo o pedido e sendo o valor de R500000 pedido deferimento Declaro ser verdade os fatos expostos e de 1800000 mil reais 3500000 mil reais ao requerer a ajuda nutricional de AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL Processo nº SEGURADORA X pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua neste ato representada por seu advogado legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato anexo Doc 1 com escritório profissional na Rua vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à demanda proposta por CICLANO com base nos elementos fáticos e jurídicos a seguir expostos I PRELIMINARMENTE a Quanto à falsificação do contrato de seguro A SEGURADORA X contesta veementemente as alegações de que CICLANO teria falsificado o contrato de seguro inserindo datas inverídicas para beneficiar BELTRANO A Seguradora apresentará os elementos probatórios necessários para comprovar a autenticidade do contrato original firmado por FULANA A alteração fraudulenta do referido documento configura crime e será objeto de apuração pelas autoridades competentes b Audiência de conciliação e juntada do AR de citação A SEGURADORA X ressalta que a juntada do AR de citação embora realizada uma semana antes da audiência de conciliação não prejudicou o andamento regular do processo tendo em vista que a intimação foi efetivada de forma tempestiva possibilitando a participação de ambas as partes na referida audiência II MÉRITO a Renovação do contrato de seguro A SEGURADORA X reafirma que o contrato de seguro de vida foi celebrado por FULANA e devidamente vigente à época do acidente fatal O não pagamento dos prêmios referentes ao período subsequente por vontade própria de FULANA não implica na extinção automática do contrato conforme previsto nos artigos 763 e 779 do Código Civil Dessa forma o contrato de seguro estava plenamente válido e eficaz no momento do sinistro b Causa excludente de cobertura A SEGURADORA X sustenta que o direito ao recebimento da indenização pelo beneficiário está sujeito às disposições contratuais e legais No 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