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Direito ·
Processo Civil 2
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boa tarde MEUS AMIGOS A nova atividade consiste em responder 2 perguntas sobre o contrato de mandato ad judicia figura contratual muito assídua na rotina dos advogados em geral O prazo de entrega do trabalho vence dia 3011 Lembremse que essas atividades são importantes para o nota final Forte abraço e bom trabalho Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase 1 O condomínio pode revogar o mandato outorgado ao advogado para atuar na causa 2 A revogação do mandato implica em extinção do contrato de prestação de serviço 3 Diferencie a natureza jurídica dos honorários advocatícios mencionados na questão 4 O que pode fazer o advogado para receber seus honorários advocatícios 1 Arbitramento de honorários Francisco advogado é amigo de Alfredo médico Nessas circunstâncias celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios pelo qual o primeiro se obrigou a prestar serviços ao segundo O contrato celebrado entre as partes previa a atuação de Francisco em processo de responsabilidade civil médica aforado em desfavor de Alfredo e nada rezava sobre os honorários advocatícios O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido Logo após Francisco e Alfredo brigaram desfazendo o vínculo de amizade Ato contínuo Alfredo revoga o mandato outorgado a Francisco que por sua vez ingressa com ação de arbitramento de honorários em face de Alfredo Na qualidade de juiz da causa decida se o pedido de Francisco deve ser julgado procedente e caso positivo quais critérios devem ser utilizados para valorar o trabalho do causídico Cite os dispositivos legais Para a pesquisa consultem o código civil código de processo civil e estatuto da ordem dos advogado do Brasil 2 Revogação de mandato e resilição contratual Condomínio Reserva da Floresta ingressou com ação declaratória de inexigibilidade da cobrança da taxa de coleta de tratamento e esgoto em face da Companhia de Águas CAERD Em síntese o condomínio descobriu que a CAERD não coletava nem tratava o esgoto gerado pelo condomínio apesar de cobrar pelo serviço O contrato de prestação de serviço advocatício previa o pagamento de 15 sobre o êxito da demanda A ação foi julgada procedente e o juiz da causa declarou inexigível a cobrança bem como condenou a parte Ré a pagar R 1800000000 ao Condomínio ante a cobrança indevida nos últimos 5 anos e mais 10 sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase A atividade no valor de 01 um ponto consiste em assistir uma sessão das Câmaras Cíveis ou Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e apresentar relatório descrevendo as ocorrências principais da solenidade e abordando pelo menos o assunto tratado em 03 três processos julgados durante o evento RELATÓRIO SESSÃO VIRTUAL N 201 DE 22112022 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1 Processo n 08055525520228220000 classe embargos de declaração em agravo de instrumento Ao iniciar a apreciação deste processo o presidente da mesa informa que ambas as partes estão em segredo de justiça Há a substituição de um desembargador por outro por motivos de suspeição O relator apresentou a proposta de rejeitar os embargos interpostos contudo o Desembargador Raduan Miguel Filho emite decisão em acolher os embargos apresentados com vistas a modificar o acórdão O desembargador Isaías Fonseca comparece acompanhando o último voto O presidente da mesa portanto declara os embargos acolhidos a fim de modificar o acórdão tendo sido a votação de 2x1 2 Processo n 08025975120228220000 classe embargos de declaração em agravo de instrumento Neste caso as partes são identificadas os embargantes são Gafisa SA e outra os embargados são Ricardo Ribeiro e outro informações retiradas da pauta de julgamento Passando a este julgamento o relator é identificado como o Desembargador Sansão Saldanha registrando o impedimento de outro Desembargador substituindoo o Des Isaías Fonseca O relator apresenta a proposta de rejeitar os embargos de declaração Os outros dois desembargadores votantes acompanham o relator e o presidente da mesa declara os embargos de declaração rejeitados por meio de decisão unânime 3 Processo n 70208391320158220001 classe apelação Passase para os processos que há interesse do Ministério Público sendo este processo um deles O processo é de relatoria do Desembargador presidente da mesa Raduan Miguel Filho Os advogados requereram sustentação oral neste processo A advogada Ligia Favero Gomes e Silva patrona da apelada Santo Antônio Energia SA recebe a palavra A advogada diz que há centenas de processos iguais a estes buscando indenização pelo Estado de Rondônia e pelo Amazonas por cerca de cinco mil autores pleiteando R600000000 seis milhões de reais em indenizações por lucros cessantes e danos morais a serem pagos pelas usinas Informa que parte do mérito do processo é referente à prática de atividade como pescador profissional anterior à instalação de uma usina e que durante a instrução processual a colônia de pescadores foi induzida a buscar pessoas que não são pescadores para pleitear estas ações pois uma parte do valor ganho seria destinado à colônia A sentença teve como improcedente o processo determinando que sete de dez apelantes não traziam provas hábeis de que exerciam atividades de pescadores não comprovando o dano material e nem mesmo a redução da produção pesqueira além disso não apresentou o nexo causal entre o suposto dano e a construção da usina A advogada Renata Sampaio Suñé patrona do Consórcio Construtor Santo Antônio traz que o processo é contra duas usinas sem haver apontamento de vício construtivo ou ato ilícito que não justifique a inclusão desta promovida no processo Com isso ela informa que o voto do Desembargador Alexandre Miguel da 2ª Câmara que decidiu que o consórcio construtor que efetua a obra pela qual não é responsável pelo nexo causal é parte ilegítima para processo Ainda traz outro precedente do STJ em que há pontuação de que o contratado só responderá diretamente pelo dano se houver algum erro no projeto Ou seja se os danos morais decorrem dos resultados do projeto o consórcio é ilegítimo enquanto o autor deve demandar contra a administração pública informa a advogada O Ministério Público recebe a palavra e informa que emitiu parecer que foi provido parcialmente Posicionase ratificando a manifestação já exarada nos autos O relator apresenta a posição de identificar nexo causal votando a favor dos apelantes voto que é seguido de forma unânime pelos outros dois desembargadores Boa noite Estou enviando o arquivo em WORD para que você acrescente seu nome matrícula etc Como não havia mínimo ou máximo de palavraslinhas nas questões eu me prolonguei em algumas que acreditei serem mais importantes para que a gente detalhe melhor e em outras não havia muito o que ser explanado então fui mais breve Espero que essa tarefa lhe confira a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega 1 Arbitramento de honorários Francisco advogado é amigo de Alfredo médico Nessas circunstâncias celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios pelo qual o primeiro se obrigou a prestar serviços ao segundo O contrato celebrado entre as partes previa a atuação de Francisco em processo de responsabilidade civil médica aforado em desfavor de Alfredo e nada rezava sobre os honorários advocatícios O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido Logo após Francisco e Alfredo brigaram desfazendo o vínculo de amizade Ato contínuo Alfredo revoga o mandato outorgado a Francisco que por sua vez ingressa com ação de arbitramento de honorários em face de Alfredo Na qualidade de juiz da causa decida se o pedido de Francisco deve ser julgado procedente e caso positivo quais critérios devem ser utilizados para valorar o trabalho do causídico Cite os dispositivos legais Para a pesquise consultem o código civil código de processo civil e estatuto da ordem dos advogado do Brasil Resposta Nos termos do art 22 2º do Estatuto da OAB quando não houver previsão no instrumento de mandato os honorários advocatícios serão fixados via arbitramento judicial em remuneração compatível ao trabalho e valor econômico da questão observados os 2º a 6ºA e 8º a 10 do art 85 do Código de Processo Civil Estes parágrafos se referem a critérios que auxiliam o juiz no arbitramento destes honorários devendo ser atendidos nos termos do art 85 2º I a IV do CPC o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço a natureza e importância do caso e o trabalho realizado pelo advogado além do tempo exigido pelo seu serviço 2 Revogação de mandato e resilição contratual Condomínio Reserva da Floresta ingressou com ação declaratória de inexigibilidade da cobrança da taxa de coleta de tratamento e esgoto em face da Companhia de Águas CAERD Em síntese o condomínio descobriu que a CAERD não coletava nem tratava o esgoto gerado pelo condomínio apesar de cobrar pelo serviço O contrato de prestação de serviço advocatício previa o pagamento de 15 sobre o êxito da demanda A ação foi julgada procedente e o juiz da causa declarou inexigível a cobrança bem como condenou a parte Ré a pagar R 1800000000 ao Condomínio ante a cobrança indevida nos últimos 5 anos e mais 10 sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase 1 O condomínio pode revogar o mandato outorgado ao advogado para atuar na causa Resposta Há sim a possibilidade da revogação do instrumento procuratório que se consubstancia no mandato por ambas as partes da relação Portanto o condomínio pode revogálo nos termos do art 111 do Código de Processo Civil 2 A revogação do mandato implica em extinção do contrato de prestação de serviço Resposta Sim uma vez que o mandato cessa após a revogação tendo assim o advogado a única obrigação de assistir o cliente até que o mesmo constitua outro advogado no prazo de dez dias se o advogado tiver renunciado 3 Diferencie a natureza jurídica dos honorários advocatícios mencionados na questão Resposta Os honorários mencionados na questão são chamados de honorários de sucumbência e nos termos do art 85 14º do Código de Processo Civil é um direito do advogado e têm natureza alimentar 4 O que pode fazer o advogado para receber seus honorários advocatícios Resposta O valor pode ser executado nos autos da mesma ação de acordo com o art 24 1º do EOAB Há a possibilidade ainda de uma ação autônoma visando a execução dos honorários advocatícios
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boa tarde MEUS AMIGOS A nova atividade consiste em responder 2 perguntas sobre o contrato de mandato ad judicia figura contratual muito assídua na rotina dos advogados em geral O prazo de entrega do trabalho vence dia 3011 Lembremse que essas atividades são importantes para o nota final Forte abraço e bom trabalho Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase 1 O condomínio pode revogar o mandato outorgado ao advogado para atuar na causa 2 A revogação do mandato implica em extinção do contrato de prestação de serviço 3 Diferencie a natureza jurídica dos honorários advocatícios mencionados na questão 4 O que pode fazer o advogado para receber seus honorários advocatícios 1 Arbitramento de honorários Francisco advogado é amigo de Alfredo médico Nessas circunstâncias celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios pelo qual o primeiro se obrigou a prestar serviços ao segundo O contrato celebrado entre as partes previa a atuação de Francisco em processo de responsabilidade civil médica aforado em desfavor de Alfredo e nada rezava sobre os honorários advocatícios O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido Logo após Francisco e Alfredo brigaram desfazendo o vínculo de amizade Ato contínuo Alfredo revoga o mandato outorgado a Francisco que por sua vez ingressa com ação de arbitramento de honorários em face de Alfredo Na qualidade de juiz da causa decida se o pedido de Francisco deve ser julgado procedente e caso positivo quais critérios devem ser utilizados para valorar o trabalho do causídico Cite os dispositivos legais Para a pesquisa consultem o código civil código de processo civil e estatuto da ordem dos advogado do Brasil 2 Revogação de mandato e resilição contratual Condomínio Reserva da Floresta ingressou com ação declaratória de inexigibilidade da cobrança da taxa de coleta de tratamento e esgoto em face da Companhia de Águas CAERD Em síntese o condomínio descobriu que a CAERD não coletava nem tratava o esgoto gerado pelo condomínio apesar de cobrar pelo serviço O contrato de prestação de serviço advocatício previa o pagamento de 15 sobre o êxito da demanda A ação foi julgada procedente e o juiz da causa declarou inexigível a cobrança bem como condenou a parte Ré a pagar R 1800000000 ao Condomínio ante a cobrança indevida nos últimos 5 anos e mais 10 sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase A atividade no valor de 01 um ponto consiste em assistir uma sessão das Câmaras Cíveis ou Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e apresentar relatório descrevendo as ocorrências principais da solenidade e abordando pelo menos o assunto tratado em 03 três processos julgados durante o evento RELATÓRIO SESSÃO VIRTUAL N 201 DE 22112022 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1 Processo n 08055525520228220000 classe embargos de declaração em agravo de instrumento Ao iniciar a apreciação deste processo o presidente da mesa informa que ambas as partes estão em segredo de justiça Há a substituição de um desembargador por outro por motivos de suspeição O relator apresentou a proposta de rejeitar os embargos interpostos contudo o Desembargador Raduan Miguel Filho emite decisão em acolher os embargos apresentados com vistas a modificar o acórdão O desembargador Isaías Fonseca comparece acompanhando o último voto O presidente da mesa portanto declara os embargos acolhidos a fim de modificar o acórdão tendo sido a votação de 2x1 2 Processo n 08025975120228220000 classe embargos de declaração em agravo de instrumento Neste caso as partes são identificadas os embargantes são Gafisa SA e outra os embargados são Ricardo Ribeiro e outro informações retiradas da pauta de julgamento Passando a este julgamento o relator é identificado como o Desembargador Sansão Saldanha registrando o impedimento de outro Desembargador substituindoo o Des Isaías Fonseca O relator apresenta a proposta de rejeitar os embargos de declaração Os outros dois desembargadores votantes acompanham o relator e o presidente da mesa declara os embargos de declaração rejeitados por meio de decisão unânime 3 Processo n 70208391320158220001 classe apelação Passase para os processos que há interesse do Ministério Público sendo este processo um deles O processo é de relatoria do Desembargador presidente da mesa Raduan Miguel Filho Os advogados requereram sustentação oral neste processo A advogada Ligia Favero Gomes e Silva patrona da apelada Santo Antônio Energia SA recebe a palavra A advogada diz que há centenas de processos iguais a estes buscando indenização pelo Estado de Rondônia e pelo Amazonas por cerca de cinco mil autores pleiteando R600000000 seis milhões de reais em 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Desembargador Alexandre Miguel da 2ª Câmara que decidiu que o consórcio construtor que efetua a obra pela qual não é responsável pelo nexo causal é parte ilegítima para processo Ainda traz outro precedente do STJ em que há pontuação de que o contratado só responderá diretamente pelo dano se houver algum erro no projeto Ou seja se os danos morais decorrem dos resultados do projeto o consórcio é ilegítimo enquanto o autor deve demandar contra a administração pública informa a advogada O Ministério Público recebe a palavra e informa que emitiu parecer que foi provido parcialmente Posicionase ratificando a manifestação já exarada nos autos O relator apresenta a posição de identificar nexo causal votando a favor dos apelantes voto que é seguido de forma unânime pelos outros dois desembargadores Boa noite Estou enviando o arquivo em WORD para que você acrescente seu nome matrícula etc Como não havia mínimo ou máximo de palavraslinhas nas questões eu me prolonguei em algumas que acreditei serem mais importantes para que a gente detalhe melhor e em outras não havia muito o que ser explanado então fui mais breve Espero que essa tarefa lhe confira a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega 1 Arbitramento de honorários Francisco advogado é amigo de Alfredo médico Nessas circunstâncias celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios pelo qual o primeiro se obrigou a prestar serviços ao segundo O contrato celebrado entre as partes previa a atuação de Francisco em processo de responsabilidade civil médica aforado em desfavor de Alfredo e nada rezava sobre os honorários advocatícios O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido Logo após Francisco e Alfredo brigaram desfazendo o vínculo de amizade Ato contínuo Alfredo revoga o mandato outorgado a Francisco que por sua vez ingressa com ação de arbitramento de honorários em face de Alfredo Na qualidade de juiz da causa decida se o pedido de Francisco deve ser julgado procedente e caso positivo quais critérios devem ser utilizados para valorar o trabalho do causídico Cite os dispositivos legais Para a pesquise consultem o código civil código de processo civil e estatuto da ordem dos advogado do Brasil Resposta Nos termos do art 22 2º do Estatuto da OAB quando não houver previsão no instrumento de mandato os honorários advocatícios serão fixados via arbitramento judicial em remuneração compatível ao trabalho e valor econômico da questão observados os 2º a 6ºA e 8º a 10 do art 85 do Código de Processo Civil Estes parágrafos se referem a critérios que auxiliam o juiz no arbitramento destes honorários devendo ser atendidos nos termos do art 85 2º I a IV do CPC o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço a natureza e importância do caso e o trabalho realizado pelo advogado além do tempo exigido pelo seu serviço 2 Revogação de mandato e resilição contratual Condomínio Reserva da Floresta ingressou com ação declaratória de inexigibilidade da cobrança da taxa de coleta de tratamento e esgoto em face da Companhia de Águas CAERD Em síntese o condomínio descobriu que a CAERD não coletava nem tratava o esgoto gerado pelo condomínio apesar de cobrar pelo serviço O contrato de prestação de serviço advocatício previa o pagamento de 15 sobre o êxito da demanda A ação foi julgada procedente e o juiz da causa declarou inexigível a cobrança bem como condenou a parte Ré a pagar R 1800000000 ao Condomínio ante a cobrança indevida nos últimos 5 anos e mais 10 sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios Nesse período assumiu uma nova síndica que entendeu ser abusivo o contrato celebrado com o advogado Ato contínuo o condomínio revogou o mandato que havia outorgado ao advogado Perguntase 1 O condomínio pode revogar o mandato outorgado ao advogado para atuar na causa Resposta Há sim a possibilidade da revogação do instrumento procuratório que se consubstancia no mandato por ambas as partes da relação Portanto o condomínio pode revogálo nos termos do art 111 do Código de Processo Civil 2 A revogação do mandato implica em extinção do contrato de prestação de serviço Resposta Sim uma vez que o mandato cessa após a revogação tendo assim o advogado a única obrigação de assistir o cliente até que o mesmo constitua outro advogado no prazo de dez dias se o advogado tiver renunciado 3 Diferencie a natureza jurídica dos honorários advocatícios mencionados na questão Resposta Os honorários mencionados na questão são chamados de honorários de sucumbência e nos termos do art 85 14º do Código de Processo Civil é um direito do advogado e têm natureza alimentar 4 O que pode fazer o advogado para receber seus honorários advocatícios Resposta O valor pode ser executado nos autos da mesma ação de acordo com o art 24 1º do EOAB Há a possibilidade ainda de uma ação autônoma visando a execução dos honorários advocatícios