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Direito ·

Processo Civil 2

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Art 16 O Executivo Municipal fica autorizado a dar publicidade ao Programa Hortas Comunitárias preferencialmente por mídia digital e virtual sendo autorizada a divulgação por meios oficiais de comunicação Passada a palavra ao relator O eminente relator voltou pela precedência da inconstitucionalidade da Lei n 27922021 que instituiu o Programa de Incentivo à implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no município sob o fundamento de que a câmara municipal faz atribuições a uma secretaria competência esta que o município não tem conforme art 1 parágrafo único O presente art 15 é contrário pois a celebração do convênio é ato de gestão que cabe somente ao Executive E por fim versa sobre o art 16 sendo inconstitucional pois o poder de iniciativa não é do município de Porto Velho Portanto entendeuse que a lei n 27922021 é inconstitucional por vício de iniciativa ou seja na nascente não é dessa forma opina pela procedência da ação Decisão Dirige a inconstitucionalidade julgada procedente nos termos do voto do relator com declarações de voto do desembargador álvaro kalix ferro à unanimidade