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Direito Empresarial

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Direito Empresarial Aplicado I\nAulas: 01 a 04\nProfessora: Ana Esch ❖ CONTEXTO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL\n\n• No primeiro momento da história, o homem possuía apenas o disciplinamento do trabalho de extração vegetal e animal, bem como o regramento do acesso aos recursos que se apresentem ao grupo.\n\n• Ainda na evolução histórica, posteriormente verificou-se o instituto da propriedade, ainda que comunitária, encontrados nos sítios arqueológicos, no desfiladeiro de Olduvai (África, atual território da Tanzânia), há indícios de habitação dos mesmos lugares por longos períodos, estabelecendo ali, uma propriedade conjunta e compartilhada.\n\n• No período neolítico, no Oriente Médio foram registradas as primeiras criações de animais de corte - bovinos, suínos, caprinos, além das primeiras manifestações de agricultura. • Em suma, cada vez mais foram surgindo técnicas de produção e armazenamento de alimentos, que, por conseguinte, os excedentes foram possibilitando a formação de conglomerados, cuja estrutura foi se evoluindo para o Estado, inicialmente manifestado sob forma de cidade-estado, invenção suméria, sendo a região mesopotâmica, hoje ocupada pelo Iraque, o berço da cisão definitiva entre Direito e Moral.\n\n• A partir do excedente de produção criado foi quem surgiu as primeiras ideias de comercio, que nasceu pelo escambo, pela troca de necessidades.\n\n• Entre regras rudimentares de Direito imperante existentes na antiguidade, algumas podiam ser compreendidas para regular atividades econômicas.\n\n• Mesmo na Roma Antiga, não houve um direito especializado para regular atividades mercantis, sendo sua organização especialmente voltada para a atividade rural. Os historiadores encontraram normas dessa natureza no Código de Manu, na India; no Código de Hammurabi, pedra esculpida há cerca de dois mil anos a. C., tido como a primeira codificação de leis comerciais.\n\nApesar das relações comerciais ali existentes, tais normas não chegaram a formar um corpo sistematizado, assim, no período da antiguidade não se pode afirmar que havia um direito comercial normatizado ali estabelecido.\n\nPorém tal período foi de grande importância para que, fragmentariamente, surgisse na Idade Média um Direito Comercial efetivo.\n\nCom o desenvolvimento do Tráfego mercantil o mundo viu crescer uma nova atividade profissional, a do comerciante. Através da organização nas negociações feitas pelos comerciantes iniciou-se necessidade de se organizarem, dá o surgimento das corporações de mercadores, assim, pela primeira vê os direitos dos comerciantes eram regulamentados. Breve síntese sobre a evolução do Direito Empresarial no Brasil até sua tipificação no atual Código Civil de 2002.\n\nDo comércio à empresa, o Direito Comercial modificou-se em decorrência da necessidade de acompanhar as rápidas transformações econômicas, das arcaicas corporações de ofício às atuais multinacionais e empresas digitais.\n\nNa busca pelo nascimento do comércio, depara-se com Platão, o qual descreve de forma sucinta e completa em seu livro \"A República\".\n\nO filósofo ao explicar a origem da justiça, de forma indireta indica a origem do Estado e do comércio.\n\nSegundo este filósofo, pelo fato dos indivíduos não conseguirem saciar todas as suas necessidades, surgiu a necessidade de unir forças para aproximarem-se uns dos outros com o intuito de trocar os excedentes de seus trabalhos. • Tal aproximação acarreta a vida em grupo e posteriormente a sociedade.\n• No início os grupos sociais buscavam bastar-se a si mesmos, mantendo-se com suas produções rurais familiares.\n\n• O natural crescimento populacional forçou as trocas de mercadorias e posteriormente a criação da moeda, o que tinha o único intuito de facilitar o escambo.\n\n• A palavra comércio vem do latim commutatio mercium, o que significa troca de mercadorias.\n\n• Comércio foi bem concebido por ROCCO, \"o comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtos e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias.\" • A atividade comercial remonta à Antiguidade, tendo como bom exemplo de grandes comerciantes os fenícios.\n\n• Urge salientar que o conceito de comércio não se confunde com o objeto de estudo do direito comercial, ou modernamente o direito empresarial, não devendo limitar o direito comercial como direito do comércio.\n\n• Um bom exemplo de que o direito comercial é mais amplo que o comercio, e sua necessidade de lucro, são aspectos das associações sem fins lucrativos que fazem parte do direito comercial, como a criação e alteração de seus estatutos.\n\n• Todavia, relata que alguns historiadores encontraram vestígios de normas de direito comercial no Código de Manu, na Índia. • No Museu do Louvre, está a pedra em que foi esculpido o Código de Hamurabi, a mais de 2.000 anos a.C., contendo normas de regulavam a atividade mercantil, mas sem configurar um sistema de normas passível de ser chamado de Direito Comercial.\n\n• Muitos anos após, no Império Romano, berço da Civil Law, com sua estrutura social fundada sobre a propriedade e atividade rural, ainda não havia surgido o Direito Comercial como ramo autônomo do direito.\n\n• Até mesmo por seu caráter social aristocrático, os Senadores e Patrícios eram proibidos de exercer atividade mercantil, restringindo-se tais práticas aos escravos.\n\n• Em Roma encontravam-se algumas normas fragmentadas que versavam sobre a regulação do comércio, porém nada substancial capaz de caracterizar o planejamento do comércio como ramo autônomo do direito. • Acrescido ao advento da era Cristã, e a decadência da aristocracia, nasce o capitalismo mercantil em território romano e os primeiros esboços do Direito Comercial como disciplina autônoma, impulsionado pelo tráfego mundial no Mediterrâneo.\n\n• Na Idade Média com a ascensão da burguesia e crescimento das cidades, haja vista o êxodo rural, bem como a abertura das vias comerciais do norte e do sul da Europa, observa-se a pequena sobrevida do sistema feudal.\n\n• Assim, nascem as corporações de mercadores, onde se reúnem os comerciantes, que detêm riquezas, porém não possuem títulos de nobreza. Essas corporações visavam a proteção dos comerciantes frente ao decadente sistema feudal.