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Direito ·
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Plano do Aula: Introdução ao Direito Empresarial\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\nTítulo\nIntrodução ao Direito Empresarial\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n1\nTema\nEvolução Histórica do Direito Empresarial\nObjetivos\n- O aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer o plano de ação da disciplina e sua importância;\n- Visualizar através da representação do mapa conceitual o enquadramento existente entre as unidades que compõe a emenda da disciplina.\n- Compreender a importância do Direito Empresarial na formação do profissional;\n- Verificar a relação do conteúdo do Direito Empresarial com as demais disciplinas ministradas no curso;\n- Compreender a evolução histórica do Direito Empresarial.\nEstrutura do Conteúdo\nIntrodução ao Direito Empresarial - Noções Históricas:\nA princípio, combate e se desenvolveu um Direito Comercial, essencialmente baseado em costumes, com a formação das corporações de mercadorias (Greóvia, Florença, Veneza), surgidas em virtude das condições estabelecidas entre os comerciantes. Era preciso que comerciantes se unissem para ter força política - o poder econômico e militar de tais corporações foi tão grande que foi capaz de operar a transição do regime feudal para o regime das monarquias absolutas. Nesse caso, os comerciantes estavam sujeitos a uma jurisdição especial (o comércio, ou seja, o comercial se aplicava aos comerciantes. Havia chamado direito corporativo (sistema subjetivo), pelo que se reconhecia sob esse membro de determinada corporação o direito erga seu aplicável direto ao corporado. Posteriormente o direito seria aplicado pelo próprio Estado com a expressa do Estado, permitindo-se disciplinar ação. Desse modo, podia-se afirmar numa tese que o direito comercial era o direito dos comerciantes.\nCom o passar do tempo os comerciantes passaram a praticar atos acessórios, que surgiram ligados à atividade comercial, tais como legislação (títulos cambiais), sendo utilizados inclusive por não era comerciante. A fim de sustentar o conceito de direito comercial como direito dos comerciantes, a necessidade de um âmbito de aplicação para disciplinar regulou-se ainda envolvendo comerciantes.\nRelevante-se a partir desses elementos, embora estes serviços sejam cobrados os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas reestruturações. A atividade desenvolvida por eles, constituiu, de acordo com\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Por tratar-se de um conceito originalmente econômico, alguns autores pretendiam negar importância a tal conceito, outros pretendiam criar um conceito jurídico completamente diverso. Todavia, os resultados de tais tentativas se mostraram insatisfatórios, tendo prevalecido a ideia de que o conceito jurídico de empresa se assenta nesse conceito econômico, pois o fenômeno é do mesmo econômico, sociológico, religioso ou político, apenas formulado de acordo com a visão e a linguagem da ciência jurídica.\nFontes do Direito empresarial:\nModo de surgimento de regras jurídicas de índole empresarial.\nFormas de estudos:\n- Fontes primárias - leis empresariais. Direito positivo.\n- Fontes secundárias - fontes indiretas ou subsidiárias.\nUsos e costumes - raizes históricos do direito constitucionário.\nAnalogia e princípios gerais do Direito (Art. 4 da LICC)\nJurisprudência\nCódigo Civil italiano de 1942:\nNa Itália, o Código Civil de 1942 adotou a teoria da empresa, sem, contudo ter formulado um conceito jurídico no que tange a empresa, o que de margem a enormes debates sobre a sua formulação do conceito jurídico. Destacamos a originalidade e por aspectos didáticos a teoria perfis da empresa elaborada pelo autor.\nA empresa enfrentou-se com a inexistência de um conceito jurídico e, em razão disso, impunha-se a condição de que haviam desenvolvido perfis no conceito, para o “conceito de empresa” do qual se deveria destacar a parte vinculada ao aspecto jurídico no qual fosse.\nAgindo assim devemos entender que, em conformidade ao auxílio do Código Civil italiano, que “a pessoa da descrição do que se a atividade pode ser realizada será um objeto da articulação em caracteres”.\nO Código Civil trouxe inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere a substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria da empresa? Instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, define a diferença ‘empresa’ de ‘empresário’, traçando as características de cada um.\nQuestão Objetiva:\nCidadão Roberto, artista plástico, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de reassuranco de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, obtendo quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estas serviços sejam cobrados os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas reestruturações. A atividade desenvolvida por eles, constituiu, de acordo com\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Aulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com as postagens tempestivas pelo aluno. Realização de Pesquisas e debates.\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos.\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\nAvaliação\nSugestão de Gabarito:\nCaso Concreto: A Empresa é o objeto da atividade do empresário. O Empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresaria. Artigos: 966, 967 e 981 do Código Civil.\nQuestão Objetiva:\nAlternativa B. A Sociedade a Simples, pois apesar do último ofício, esta atividade não constitui elemento de empresa, tratando-se ainda de uma atividade artística. Artigo 966, parágrafo único do Código Civil.\nConsiderações Adicionais\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Plano do Aula: Teoria da Empresa\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\nTítulo\nTeoria da Empresa\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n2\nTema\nTeoria da Empresa\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer o conceito de empresa e dos elementos da Organização da Atividade Econômica;\n- Visualizar a aplicabilidade da Teoria da Empresa no Novo Código Civil de 2002;\n- Verificar os princípios constitucionais da Ordem Econômica;\n- Compreender os conceitos de empresário individual e sociedade.\n\nEstrutura do Conteúdo\nConceito de Empresa e a organização da atividade econômica:\nA empresa se apresenta como um instrumento voltado para a produção de riquezas; atua de forma organizada e profissional desenvolvendo atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de bens e serviços. O combinação do capital com a tecnologia e o trabalho, no intuito de lucro, traz riseio ao que a empresa alcançar, ou não, o objetivo esperado, por isso, o negócio tem que ser realizado de maneira profissional, uma vez que vários agentes dependem do sucesso da empresa, para continuar operando no mercado.\n\nO conceito de Empresa baseia-se na organização dos fatores da produção, fazendo-os compreender o estabelecimendo de um novo regime geral da atividade econômica e a sua abrangência. Relevante sua função social na PROPIEDADE de riquezas produzidas ou bens e renda.\n\nPrincípios Norteadores da Ordem Econômica:\nImportante ressaltar que os artigos 170 a 181 da CRFB/1988 estabelecem os Princípios Gerais da Ordem Econômica, pautados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.\n\nA Teoria da Empresa e sua aplicabilidade no Código Civil de 2002, o Empresário:\nA abordagem do Código Civil de 2002 provocou a primaridade por parte do Código Comercial de 1850, continuando em vigor apenas os dispositivos relativos ao Direito Marítimo. Ao incorporar o “Direito de Empresa” no Código Civil de 2002, o objetivo era a ratificação do Direito Privado, que, entre outros motivos, deveria contribuir para o foco\n\nO Código Civil de 2002 não disciplina a caracterização de empresário, limitando o conceito e, portanto, o foco para avaliar efetivamente algumas riscos da atividade empresarial. A antiga 386 traz o conceito de empresário? Considera-se empresário: o exserci da atividade econômica organizada, a profissão com a circulação de bens ou serviços? Caracteriza-se então a empresa por 5 elementos: a) atividade econômica; b) entidade organizada; c) exercício da forma profissional; d) para produção e/ou circulação; e) bens prestação de serviços.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso concreto:\nAs esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clinica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e todas uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercerão tiques especializadas, entretanto contam com o auxílio de colaboradoras, não constitui elemento de empresa exceto o destaque.\n\nO que se caracteriza-se ou não, como sociedade empresária? Por quê?\n\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330966P.htm\n13/06/2018 Questão Objetiva:\nDe acordo com a “noção da empresa”, adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:\nA. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos é uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresária;\nB. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constituí elemento de empresa será considerado empresário rural organizada, com um de sua assalariada, será considerado proprietário rural;\nC. Aquele que desenvolver o registro;\nD. O profissional liberal que exerce atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constituí elemento de empresa não será considerado empresário.\nE. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.\n\nProcedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido á casos concretos com atribuição de até 1.0 ponto de acordo com elaboração da semana indicado professor e a postagem tempestiva realizado pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de Gabarito:\nCaso concreto: Não se trata de uma sociedade empresária, e sim, de sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades com atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constituem elemento de empresa\n\nAlternativa B. ART. 966, p. único CCIO2.\n\nConsiderações Adicionais\n\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330966P.htm\n13/06/2018 Plano de Aula: Obrigações Profissionais do Empresário\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\nTítulo\nObrigações Profissionais do Empresário\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n4\nTema\nObrigações Profissionais do Empresário\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer os obrigações profissionais do empresário;\n- Compreender a importância do registro para a regularidade do exercício da atividade empresarial;\n- Verificar a segurança regular, conhecer os níveis do empresário e as consequências da não observância das obrigações.\n\nEstrutura do Conteúdo\nObrigações profissionais do empresário.\n\nRegistro Público de Empresas Mercantis:\nAntes do início da atividade empresarial, o obrigatório o argumanto dos atos constitutivos da empresa no Registro Público de Empresas Mercantis, de acordo com o artigo 967 do Código Civil. Importante destacar a burocracia existente em relação ao registro e empresário a sociedade empresaria realizado o registro junto ao Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto as sociedades simples vinculam-se ao Cartório Civil de Pessoa Jurídica. O registro das empresas que exercem atividade econômica organizada está disciplinado na Lei 8.934/1994.\n\nEscrituracão Regular: Livros do Empresário. Contabilidade. Não observância das obrigações: desdobramentos:\nA manutenção da escrituração regular é obrigatória de acordo com o artigo 1.179 do Código Civil e possui natureza geral quando o empresário pode verificar os resultados objetivos e redirecionar esforços para o próximo exercício, natureza fiscal, onde verificam o cumprimento da legislação vigente acorda do recolhimento obrigatório.\n\nA escrituração irregular é uma atividade e uma elemental, onde não o registros dos eventos contábeis, devidos dos acontecimentos financeiros e contábeis relevantes da empresa, possuindo a publicação após.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso concreto:\nGabriel e Marcos: exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, se pretendem futuramente,adorar o sucesso da empregado, antigo fim Curitiba e Natal. Efetuarão o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Estado de São Paulo, seu a forma de identidade limitada. Neste caso analise-se o registro e a forma segundo a decisão de acordo com a legislação vigente.\n\nQuestão objetiva:\n- A registro empresário na Junta Comercial;\n- A eletronicidade a a regra de empresário;\n- B. tanta a exigida o exercício da atividade intelectual para a caracterização de empresário.\n\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330966P.htm\n13/06/2018 Procedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com elaboração da semana indicada pelo professor e a postagem tempestiva realizada pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de gabarito\nCaso concreto:\nNão. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil.\n\nConsiderações Adicionais Plano de Aula: Teoria Geral do Direito Societário\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\n\nTítulo\nTeoria Geral do Direito Societário\n\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n5\nTema\nTeoria Geral do Direito Societário\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer o conceito de Sociedade, conceito e personalização, bem como a diferenciação entre sócio e sociedade;\n- Compreender o momento da personalificação, critérios, sparnço patrimonial e limite da responsabilidade.\n\nEstrutura do Conteúdo\nNo estudo do Direito Societário, serão analisadas as questões relativas ao conceito de sociedade e os efeitos de sua personalificação. Por sociedade, se entende a união de dois ou mais sócios, que pretendem realizar determinada atividade, com a finalidade de lucro. Para se tornar regular, esta sociedade deverá realizar o registro no órgão competente, em razão da sua atividade, no Registro Público de Empresas, passando a ser objeto das Juntas Comerciais de cada Estado. Se simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, passando a ser pessoa distinta dos seus sócios. Empresário ou Simples e a Sociedade. Seus sócios nada serão considerados empresários. A Sociedade é sua responsabilidade patrimonial, contratual e processual. Toda sociedade independente de seu tipo, terá responsabilidade limitada. Seus sócios, dependendo do tipo societário, é que terão responsabilidade limitada ou ilimitada.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso Concreto: Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adilglisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impróprios estejam em dia, bem como as obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta vocal, advogados (a) no ramo societário, se neste caso, responder com seus bens pessoais.\n\nQuestão Objetiva:\nSobre o exercício da atividade empresarial exercido por um empresário individual e correto afirmar:\n\na) equiparado legitimamente a sociedade empresária;\n\nb) possui um cadastro de CNPJ, limita sua responsabilidade;\n\nc) possui responsabilidade limitada;\n\nd) assume responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de ineficácia da atividade empresarial;\n\ne) Todo Empresário Individual, autonomamente ou por força da lei EIRL, não respondendo com seu patrimônio pessoal de forma alguma. Procedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com a elaboração da semana indicada pelo professor e a postagem tempestiva realizada pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de gabarito:\nCaso Concreto:\nNão. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil.\n\nQuestão Objetiva:\nAlternativa D.\n\nConsiderações Adicionais Plano de Aula: Desconsideração da Personalidade Jurídica\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\n\nTítulo\nDesconsideração da Personalidade Jurídica\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n6\n\nTema\nDesconsideração da Personalidade Jurídica\n\nObjetivos\nAo final da aula o aluno deverá ser capaz de:\n- Compreender a desconsideração da Personalidade Jurídica da Pessoa Jurídica;\n- Entender os Teorias da Desconsideração da Personalidade Jurídica;\n- Analisar os aspectos processuais da Teoria da Desconsideração.\n\nEstrutura do Conteúdo\nConteúdo: Entende-se por Desconsiderar a Personalidade Jurídica de determinada sociedade, quando a mesma estiver ocupando o polo passivo de uma relação processual, onde deseja se afetar o sócio, que vê de seu patrimônio confiado ao ilícito ao pedido, através da fraude. Daí afasta-se a sociedade e penetra-se na pessoa com a parte credora. Aduz, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelos obrigatórios, que na realidade são os sócios. O exigente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso Concreto: ?C & Cia Materiais de Construção Ltda.? propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de ?Porcelana do Norte Ltda.?. Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, pois, como abuso de gestão, a sociedade utilizada para frustrar o cumprimento das obrigações com a parte credora. Aduz, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelos obrigatórios, que na realidade são os sócios. O exigente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.\n\nQuestão Objetiva: Quanto à Teoria da Superação ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, podemos afirmar que:\n\na) não é aceita em nosso direito;\nb) é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal e não aos de responsabilidade civil dos dirigentes;\nc) tem aplicação restrita às relações de consumo;\nd) não tem aplicação em sociedades contratuais;\n\nfile://E:/empresarial/PlanoDeAula_330970P.htm\n13/06/2018
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Era preciso que comerciantes se unissem para ter força política - o poder econômico e militar de tais corporações foi tão grande que foi capaz de operar a transição do regime feudal para o regime das monarquias absolutas. Nesse caso, os comerciantes estavam sujeitos a uma jurisdição especial (o comércio, ou seja, o comercial se aplicava aos comerciantes. Havia chamado direito corporativo (sistema subjetivo), pelo que se reconhecia sob esse membro de determinada corporação o direito erga seu aplicável direto ao corporado. Posteriormente o direito seria aplicado pelo próprio Estado com a expressa do Estado, permitindo-se disciplinar ação. Desse modo, podia-se afirmar numa tese que o direito comercial era o direito dos comerciantes.\nCom o passar do tempo os comerciantes passaram a praticar atos acessórios, que surgiram ligados à atividade comercial, tais como legislação (títulos cambiais), sendo utilizados inclusive por não era comerciante. A fim de sustentar o conceito de direito comercial como direito dos comerciantes, a necessidade de um âmbito de aplicação para disciplinar regulou-se ainda envolvendo comerciantes.\nRelevante-se a partir desses elementos, embora estes serviços sejam cobrados os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas reestruturações. A atividade desenvolvida por eles, constituiu, de acordo com\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Por tratar-se de um conceito originalmente econômico, alguns autores pretendiam negar importância a tal conceito, outros pretendiam criar um conceito jurídico completamente diverso. Todavia, os resultados de tais tentativas se mostraram insatisfatórios, tendo prevalecido a ideia de que o conceito jurídico de empresa se assenta nesse conceito econômico, pois o fenômeno é do mesmo econômico, sociológico, religioso ou político, apenas formulado de acordo com a visão e a linguagem da ciência jurídica.\nFontes do Direito empresarial:\nModo de surgimento de regras jurídicas de índole empresarial.\nFormas de estudos:\n- Fontes primárias - leis empresariais. Direito positivo.\n- Fontes secundárias - fontes indiretas ou subsidiárias.\nUsos e costumes - raizes históricos do direito constitucionário.\nAnalogia e princípios gerais do Direito (Art. 4 da LICC)\nJurisprudência\nCódigo Civil italiano de 1942:\nNa Itália, o Código Civil de 1942 adotou a teoria da empresa, sem, contudo ter formulado um conceito jurídico no que tange a empresa, o que de margem a enormes debates sobre a sua formulação do conceito jurídico. Destacamos a originalidade e por aspectos didáticos a teoria perfis da empresa elaborada pelo autor.\nA empresa enfrentou-se com a inexistência de um conceito jurídico e, em razão disso, impunha-se a condição de que haviam desenvolvido perfis no conceito, para o “conceito de empresa” do qual se deveria destacar a parte vinculada ao aspecto jurídico no qual fosse.\nAgindo assim devemos entender que, em conformidade ao auxílio do Código Civil italiano, que “a pessoa da descrição do que se a atividade pode ser realizada será um objeto da articulação em caracteres”.\nO Código Civil trouxe inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere a substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria da empresa? Instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, define a diferença ‘empresa’ de ‘empresário’, traçando as características de cada um.\nQuestão Objetiva:\nCidadão Roberto, artista plástico, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de reassuranco de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, obtendo quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estas serviços sejam cobrados os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas reestruturações. A atividade desenvolvida por eles, constituiu, de acordo com\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Aulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com as postagens tempestivas pelo aluno. Realização de Pesquisas e debates.\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos.\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\nAvaliação\nSugestão de Gabarito:\nCaso Concreto: A Empresa é o objeto da atividade do empresário. O Empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresaria. Artigos: 966, 967 e 981 do Código Civil.\nQuestão Objetiva:\nAlternativa B. A Sociedade a Simples, pois apesar do último ofício, esta atividade não constitui elemento de empresa, tratando-se ainda de uma atividade artística. Artigo 966, parágrafo único do Código Civil.\nConsiderações Adicionais\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330958P.htm\n13/06/2018 Plano do Aula: Teoria da Empresa\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\nTítulo\nTeoria da Empresa\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n2\nTema\nTeoria da Empresa\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer o conceito de empresa e dos elementos da Organização da Atividade Econômica;\n- Visualizar a aplicabilidade da Teoria da Empresa no Novo Código Civil de 2002;\n- Verificar os princípios constitucionais da Ordem Econômica;\n- Compreender os conceitos de empresário individual e sociedade.\n\nEstrutura do Conteúdo\nConceito de Empresa e a organização da atividade econômica:\nA empresa se apresenta como um instrumento voltado para a produção de riquezas; atua de forma organizada e profissional desenvolvendo atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de bens e serviços. O combinação do capital com a tecnologia e o trabalho, no intuito de lucro, traz riseio ao que a empresa alcançar, ou não, o objetivo esperado, por isso, o negócio tem que ser realizado de maneira profissional, uma vez que vários agentes dependem do sucesso da empresa, para continuar operando no mercado.\n\nO conceito de Empresa baseia-se na organização dos fatores da produção, fazendo-os compreender o estabelecimendo de um novo regime geral da atividade econômica e a sua abrangência. 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A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos é uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresária;\nB. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constituí elemento de empresa será considerado empresário rural organizada, com um de sua assalariada, será considerado proprietário rural;\nC. Aquele que desenvolver o registro;\nD. O profissional liberal que exerce atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constituí elemento de empresa não será considerado empresário.\nE. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.\n\nProcedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido á casos concretos com atribuição de até 1.0 ponto de acordo com elaboração da semana indicado professor e a postagem tempestiva realizado pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de Gabarito:\nCaso concreto: Não se trata de uma sociedade empresária, e sim, de sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades com atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constituem elemento de empresa\n\nAlternativa B. ART. 966, p. único CCIO2.\n\nConsiderações Adicionais\n\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330966P.htm\n13/06/2018 Plano de Aula: Obrigações Profissionais do Empresário\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\nTítulo\nObrigações Profissionais do Empresário\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n4\nTema\nObrigações Profissionais do Empresário\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer os obrigações profissionais do empresário;\n- Compreender a importância do registro para a regularidade do exercício da atividade empresarial;\n- Verificar a segurança regular, conhecer os níveis do empresário e as consequências da não observância das obrigações.\n\nEstrutura do Conteúdo\nObrigações profissionais do empresário.\n\nRegistro Público de Empresas Mercantis:\nAntes do início da atividade empresarial, o obrigatório o argumanto dos atos constitutivos da empresa no Registro Público de Empresas Mercantis, de acordo com o artigo 967 do Código Civil. Importante destacar a burocracia existente em relação ao registro e empresário a sociedade empresaria realizado o registro junto ao Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto as sociedades simples vinculam-se ao Cartório Civil de Pessoa Jurídica. O registro das empresas que exercem atividade econômica organizada está disciplinado na Lei 8.934/1994.\n\nEscrituracão Regular: Livros do Empresário. Contabilidade. Não observância das obrigações: desdobramentos:\nA manutenção da escrituração regular é obrigatória de acordo com o artigo 1.179 do Código Civil e possui natureza geral quando o empresário pode verificar os resultados objetivos e redirecionar esforços para o próximo exercício, natureza fiscal, onde verificam o cumprimento da legislação vigente acorda do recolhimento obrigatório.\n\nA escrituração irregular é uma atividade e uma elemental, onde não o registros dos eventos contábeis, devidos dos acontecimentos financeiros e contábeis relevantes da empresa, possuindo a publicação após.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso concreto:\nGabriel e Marcos: exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, se pretendem futuramente,adorar o sucesso da empregado, antigo fim Curitiba e Natal. Efetuarão o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Estado de São Paulo, seu a forma de identidade limitada. Neste caso analise-se o registro e a forma segundo a decisão de acordo com a legislação vigente.\n\nQuestão objetiva:\n- A registro empresário na Junta Comercial;\n- A eletronicidade a a regra de empresário;\n- B. tanta a exigida o exercício da atividade intelectual para a caracterização de empresário.\n\nfile:///E:/empresarial/PlanoDeAula_330966P.htm\n13/06/2018 Procedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com elaboração da semana indicada pelo professor e a postagem tempestiva realizada pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de gabarito\nCaso concreto:\nNão. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil.\n\nConsiderações Adicionais Plano de Aula: Teoria Geral do Direito Societário\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\n\nTítulo\nTeoria Geral do Direito Societário\n\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semana de Aula\n5\nTema\nTeoria Geral do Direito Societário\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n- Conhecer o conceito de Sociedade, conceito e personalização, bem como a diferenciação entre sócio e sociedade;\n- Compreender o momento da personalificação, critérios, sparnço patrimonial e limite da responsabilidade.\n\nEstrutura do Conteúdo\nNo estudo do Direito Societário, serão analisadas as questões relativas ao conceito de sociedade e os efeitos de sua personalificação. Por sociedade, se entende a união de dois ou mais sócios, que pretendem realizar determinada atividade, com a finalidade de lucro. Para se tornar regular, esta sociedade deverá realizar o registro no órgão competente, em razão da sua atividade, no Registro Público de Empresas, passando a ser objeto das Juntas Comerciais de cada Estado. Se simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, passando a ser pessoa distinta dos seus sócios. Empresário ou Simples e a Sociedade. Seus sócios nada serão considerados empresários. A Sociedade é sua responsabilidade patrimonial, contratual e processual. Toda sociedade independente de seu tipo, terá responsabilidade limitada. Seus sócios, dependendo do tipo societário, é que terão responsabilidade limitada ou ilimitada.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso Concreto: Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adilglisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impróprios estejam em dia, bem como as obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta vocal, advogados (a) no ramo societário, se neste caso, responder com seus bens pessoais.\n\nQuestão Objetiva:\nSobre o exercício da atividade empresarial exercido por um empresário individual e correto afirmar:\n\na) equiparado legitimamente a sociedade empresária;\n\nb) possui um cadastro de CNPJ, limita sua responsabilidade;\n\nc) possui responsabilidade limitada;\n\nd) assume responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de ineficácia da atividade empresarial;\n\ne) Todo Empresário Individual, autonomamente ou por força da lei EIRL, não respondendo com seu patrimônio pessoal de forma alguma. Procedimentos de Ensino\nAulas expositivas. Estudo dirigido a casos concretos com atribuição de até 1,0 ponto de acordo com a elaboração da semana indicada pelo professor e a postagem tempestiva realizada pelo aluno no sistema. Realização de Pesquisas e debates.\n\nRecursos Físicos\n- Quadro branco e marcadores para quadro branco coloridos;\n- Recursos audiovisuais (retroprojetor, computador, datashow e vídeos).\n\nAvaliação\nSugestão de gabarito:\nCaso Concreto:\nNão. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil.\n\nQuestão Objetiva:\nAlternativa D.\n\nConsiderações Adicionais Plano de Aula: Desconsideração da Personalidade Jurídica\nDIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0133\n\nTítulo\nDesconsideração da Personalidade Jurídica\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n6\n\nTema\nDesconsideração da Personalidade Jurídica\n\nObjetivos\nAo final da aula o aluno deverá ser capaz de:\n- Compreender a desconsideração da Personalidade Jurídica da Pessoa Jurídica;\n- Entender os Teorias da Desconsideração da Personalidade Jurídica;\n- Analisar os aspectos processuais da Teoria da Desconsideração.\n\nEstrutura do Conteúdo\nConteúdo: Entende-se por Desconsiderar a Personalidade Jurídica de determinada sociedade, quando a mesma estiver ocupando o polo passivo de uma relação processual, onde deseja se afetar o sócio, que vê de seu patrimônio confiado ao ilícito ao pedido, através da fraude. Daí afasta-se a sociedade e penetra-se na pessoa com a parte credora. Aduz, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelos obrigatórios, que na realidade são os sócios. O exigente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.\n\nAplicação Prática Teórica\nCaso Concreto: ?C & Cia Materiais de Construção Ltda.? propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de ?Porcelana do Norte Ltda.?. Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, pois, como abuso de gestão, a sociedade utilizada para frustrar o cumprimento das obrigações com a parte credora. Aduz, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelos obrigatórios, que na realidade são os sócios. O exigente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.\n\nQuestão Objetiva: Quanto à Teoria da Superação ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, podemos afirmar que:\n\na) não é aceita em nosso direito;\nb) é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal e não aos de responsabilidade civil dos dirigentes;\nc) tem aplicação restrita às relações de consumo;\nd) não tem aplicação em sociedades contratuais;\n\nfile://E:/empresarial/PlanoDeAula_330970P.htm\n13/06/2018