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Citações => Art. 246 - CPC -> Comunicação dos atos I - Pelo correio II - Por oficial de justiça -> Mandato III - Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citado comparecer em cartório IV - Por edital V - Por meio eletrônico, conforme regulado em lei Citação => Duas formas Real Ficta -> Por edital e por mandato (hora certa) Citação por Correio => Forma prioritária da citação Mas o artigo 247 CPC -> Citação será feita pelo correio p/ qualquer comarca do país. Exceto ... I - Nos ações de estado II - Quando o citando for incapaz III - Quando o citando for pessoa de direito público IV - Quando o citando reside em local não atendido pelo correio V - Quando o autor justificada e requerer de outra forma. Observação => Citação por Correio Pessoa não encontrada por carta -> Outro meio é em último caso por edital Atenção => Citação Destinatário certo: "Réu" Só ocorre uma vez -> Objetivo: Comunicar o réu que há uma ação contra ele Carta Precatória => Entre juízes de mesmo grau Réu mora em outra comarca -> Citação tem que ser feita por oficial de justiça. Carta de Ordem => De um tribunal superior p/ um tribunal ou juiz de hierarquia inferior. Carta Rogatória => Dirigida ao juiz estrangeiro Organização do Judiciário STF -> STJ TST -> Comum -> Federal / Comum TSE -> Especializada STM Sujeitos do Processo Juiz As Partes -> Autor e Réu Atenção => Autor -> Requerente Réu -> Executado Sujeitos Processuais Estado -> Figura do Juiz Autor Réu -> As Partes Requerente Requerido Reclamante Reclamado Autor Acusado Atenção -> Apesar da tríplice relação -> Estado/Autor/Réu Hà outros sujeitos que atuam no processo. Exemplo: Órgãos Auxiliares da Justiça Jurisdição ||= é una e indivisível Pluralidade de Autores → Litisconsórcio Litisconsórcio Ativo → Autores Litisconsórcio Passivo → Réus O Estado → Representado pelo Juiz Exerce a Função Jurisdicional → Posição: Supremacia e Equidistância das Partes, Imparcialidade Pressupostos de Validação do Processo Petição Inicial Válida → Art. 319 CPC Citação Válida Capacidade Processual → Art. 70 CPC Capacidade Postulatória Competência Absoluta Capacidade Processual → Artigo 70 CPC Aptidão Para Agirem Sozinhos está apto a agir em Juízo → Efec. Seus Direitos Capacidade Postulatória → Capacidade de Pedir e Responder → Advogado Citação → Destino Certo: Réu Objetivo → Comunicar ao Réu que há um Processo Contra Ele → Só ocorre uma vez E as Demais Comunicações dos Autos? Intimação → Ocorre Várias Vezes Dentro do Processo Objetivo → Comunicação do Juiz às Demais Partes Envolvidas no Processo. Artigos CPC Citação → Artigo 238 CPC Intimação → Artigo 269 CPC Citação → Formas Correio Oficial de Justiça → Mandado Pessoalmente / Hora Certa Edital → Artigo 256 CPC Escrivão ou Chefe da Secretaria Citação Meio Eletrônico Exceto → Microempresas e Empresa de Pequeno Porte. Resumo → Citação Regra → Carta com Aviso de Recebimento Oficial de Justiça → Mandato Normal Hora Certa Carta Precatória Edital → Lins → Citação Ficta Local Incerto e Não Sabido. Comunicação é a Publicação Revelia → Omissão do Réu em Contestação da Ação Será Considerado Revel → Presume Verdadeiro as Alegações de Fato Feito Pelo Autor Competência → Absoluta / Relativa Matéria → Absoluta Função Órgão Julgador → Absoluta Pessoa com Foro Privilegiado → Absoluta Território Valor da Causa LITISCONSÓRCIO => PLURALIDADE DE AUTORES E RÉUS | . ATIVO -> AUTORES | . PASSIVO -> RÉUS VONTADE DAS PARTES => a) FACULTATIVO b) NECESSÁRIO -> FORÇA DA LEI QUANTO À DECISÃO a) SIMPLES => SENTENÇA INDIVIDUAL PARA UM LITISCONSORTE b) UNITÁRIA => SENTENÇA IDÊNTICA PARA TODOS LITISCONSORTES VÍCIO DO PROCESSO => DEFEITO | QUANDO HÁ INCOMPETÊNCIA => CONSEQUÊNCIAS MUDAM CONFORME | O TIPO DA INCOMPETÊNCIA => ABSOLUTA OU RELATIVA | | QUEM PODE ALEGAR => PRECLUSÃO | . INCOMP. ABSOLUTA => PARTES / JUIZ. OFÍCIO IMP. PRAZO | . INCOMP. RELATIVA => SOMENTE O RÉU PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA | SOMENTE NA RELATIVA ANTE A INÉRCIA DO RÉU COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO | ESTADUAL OU FEDERAL | COMUM OU ESPECIALIZADA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA | ONDE O PROCESSO SE INICIA COMPETÊNCIA DE FORO | COMARCAS COMPETÊNCIA DE JUÍZO | VARAS E SUAS MATÉRIAS COMPETÊNCIA => JUSTIÇA COMUM ESTADUAL => ARTIGO 46 AO 53 DOMICÍLIO DO RÉU => ARTIGO 46 CPC => DIREITO PESSOAL | DIREITO REAL SOBRE BENS SITUAÇÃO DA COISA => ARTIGO 47 CPC => BENS IMÓVEIS => LOCAL DO IMÓVEL AUTOS DA HERANÇA DO INVENTÁRIO => ARTIGO 48 CPC => ÚLTIMO DOMICÍLIO OU NA COMARCA DOS BENS AÇÃO EM QUE O AUTOR É FOR RÉU => ARTIGO 49 CPC => ÚLTIMO DOMICÍLIO DO RÉU

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