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Direito ·
Filosofia
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ESTÁCIO\n\nFILOSOFIA JURÍDICA\nC00310_34_201601666501_V1\n\nAluno: FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA\nDisc.: FILOSOFIA JURÍDICA.\n\nPrezados (as) Aluno(a),\nVocê fará agora seu TESTE DE CONHECIMENTO! Lembre-se que este exercício é opcional, mas não valerá ponto para sua avaliação. O mesmo será composto de questões de múltipla escolha.\n\nApós respondê-las questões, você terá acesso ao gabarito comentado e/ou a explicação da mesma. Aproveite para se familiarizar com este modelo de questões que será usado na sua AVE e AVS.\n\n1. O planejamento estratégico consiste na tomada de decisões antecipadas, levando em conta três filosofias de ação:\n\nA) voltada para sanar deficiências e realizar ajustes de rotas financeiras da organização.\nB) voltada para a estabilidade e manutenção da organização.\nC) voltada para sanar deficiências e problemas externos da organização.\nD) voltada à adaptabilidade e inovação da organização.\n\nExplicação:\n\"O planejamento estratégico consiste na tomada de decisões antecipadas, levando em conta três filosofias de ação:\n- Filosofia conservadora ou defensiva: voltada para a estabilidade e a manutenção da situação existente.\n- Filosofia otimizada ou analítica: voltada para melhorar as práticas vigentes. As decisões visam a obtenção dos melhores resultados possíveis.\n- Filosofia proativa ou ofensiva: voltada para as contingências e centrada no futuro da organização. Há uma preocupação em ajustar as em demandas ambientais e preparar-se para o futuro.\"\n\n2. A Escolha do Exegese surgiu como uma das consequências da codificação do Direito, cujo maior exemplo, a época, foi a criação do Código de Napoleão (1804). Utiliza uma forma de interpretação do norma que privilegia os aspectos gramaticais Italianos Roberto Bobbio afirma que essa escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal do direito. Portanto,\n\nC) Uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado/juris é competente para interpretá-la e buscando aproximar a letra.\n\nFamília - como espírito moral objetivo, imediato e natural;\n\n- Artes, religião, filosofia.\n\n- Sociedade civil, estado, religião. E) A Escola Pandectista além de umas das várias correntes do pensamento jurídico que seguiram os ditames da Escola Exegética que afirmava que todo Direito não está condicionado apenas na lei e esta, por seu, deve ser interpretado também levando-se em conta critérios valorativos.\n\nB) O legislador é o ponto de equilíbrio porque o representante democraticamente eleito pela população e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consultando, porque este expressa a verdadeira espírito do povo.\n\nA) A lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve explicá-la; mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente a razão expressa na própria lei.\n\nExplicação:\n\nJustificativa: Para a Escola da Exegese, o papel do jurista era estar-se com melhor absoluto ao texto da lei e revelar seu sentido. Ressalt-se, como o exemplo não fixo do direito natural, pois chegou a tudo que os códigos eram elaborados do direito, somos, eu afirmo, a Exegese possui as seguintes características: possui um conceito estrito de direito, e Estado pode ter outro papel, mas, o direito há de ser baseado-se na interpretação do legislador, pois somente o Estado pode ter o papel de Poder Legislativo.\n\nHouve um tempo em que os ditos setores progressistas pautavam suas ações por filosofias coerentes. Pelo texto, podemos inferir que uma filosofia é coerente quando:\n\n3. A ordem do direito pode ser:\nA) O código de direitos humanos.\nB) A b) b) a) bom.\nC) A b) b) b) bom.\n\nExplicação:\nHouve um tempo em que os ditos setores progressistas pautavam suas ações por FILOSOFIAS coerentes.\n\nAÇÕES prático e teórico;\n\nFILOSOFIA = teoria;\n\nLogo, a resposta correta é letra b) casa perfeitamente TEORIA e PRÁTICA.
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