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1 De acordo com o STF as normas centrais da Constituição Federal são de reprodução obrigatória ou facultativa nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 2 De acordo com o STF o Preâmbulo da Constituição é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 3 No voto do Relator é possível verificar que na Assembleia Nacional Constituinte a emenda que visava a suprimir do texto constitucional a invocação a Deus foi aprovada ou derrotada na Comissão de Sistematização 1 ponto 4 O Relator menciona a doutrina de Raul Machado Horta em seu voto Para esse doutrinador quais seriam as normas centrais constitucionais 1 ponto 5 Para Jorge Miranda citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 1 De acordo com o STF as normas centrais da Constituição Federal são de reprodução obrigatória ou facultativa nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto São de reprodução obrigatória conforme pontua o acórdão que traz duas hipóteses de reprodução sendo uma delas a norma central sendo esta entendida como o setor da Constituicao Federal formado pelo conjunto das normas centrais selecionadas pelo constituinte para ulterior projeção no Estadomembro sem organizálo integralmente de modo que a constituição total não existe sem a norma central 2 De acordo com o STF o Preâmbulo da Constituição é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto O preâmbulo não é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais isso pois o preambulo não se situa no âmbito do Direito mas sim no domínio da política sendo que apenas reflete a posição ideológica do constituinte não possuindo relevância jurídica assim não constitui norma central mas sim os seus princípios intrínsecos e portanto não é de reprodução obrigatório 3 No voto do Relator é possível verificar que na Assembleia Nacional Constituinte a emenda que visava a suprimir do texto constitucional a invocação a Deus foi aprovada ou derrotada na Comissão de Sistematização 1 ponto Foi derrotada por 74 votos contrários e somente um voto a favor 4 O Relator menciona a doutrina de Raul Machado Horta em seu voto Para esse doutrinador quais seriam as normas centrais constitucionais 1 ponto Para o doutrinador as normas dos direitos e garantias fundamentais as normas de repartição de competências as normas dos Direitos Políticos as normas de préordenarão dos poderes do Estadomembro as normas dos princípios constitucionais enumerados forma republicana sistema representativo regime democrático autonomia municipal as normas da administração pública as normas de garantias do Poder Judiciário e do MP as normasprincípios gerais do Sistema Tributário as normas de limitação e de instituição do poder tributário as normas princípios gerais de atividade econômica as normas de ordem social 5 Para Jorge Miranda citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto Para Jorge Miranda o preambulo e preceito normativo não se confundem nesse sentindo não é competente necessário de qualquer constituição o que lhe torna facultativo

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