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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO Programa de PósGraduação em Direito PPGD DOUTORADO EM DIREITO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ORDEM JURÍDICA CONSTITUCIONAL PROJETO DE PESQUISA JURÍDICA A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO MECANISMO DE CONTROLE PROCEDIMENTAL INTERSUBJETIVO E DEMOCRÁTICO DAS DECISÕES JUDICIAIS Autor Filippe Augusto dos Santos Nascimento Linha de Pesquisa A Tutela Jurídica dos Direitos Fundamentais Projeto Geral A Efetividade da função jurisdicional do Estado Projeto Específico Fundamentação das Decisões Judiciais e Direitos Fundamentais Fortaleza 2013 I TÍTULO A objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais como mecanismo de controle procedimental intersubjetivo e democrático das decisões judiciais II PROBLEMATIZAÇÃO A interpretação e a aplicação dos direitos fundamentais apresentam grandes desafios mormente no que tange à carência de métodos e procedimentos de trabalho capazes de oferecer respostas equilibradas e controláveis aos conflitos envolvendo tais direitos Essa privação metodológica agravase ante o alto nível de abertura semântica carga axiológica e grau hierárquico de tais normas acentuando as controvérsias literárias e jurisprudenciais em torno de disputas sobre direitos fundamentais As dificuldades hermenêuticometodológicas inerentes aos direitos fundamentais repercutem diretamente sobre a jurisprudência que se mostra repleta de exemplos de distorções na aplicação dessas normas revelando decisões marcadas pelo voluntarismo ou até arbítrio sendo ignorados os métodos hermenêuticos propostos pela contemporânea literatura constitucional ou mesmo sendo esses métodos manipulados para justificar julgados solipsistas Esse déficit de dogmática1 tem se revelado um grave problema para os direitos fundamentais não somente no Brasil Um exemplo das repercussões negativas de tal carência metodológica ocorreu com a chamada jurisprudência dos valores2 resultante da atividade do Tribunal Constitucional Federal Alemão criadora de uma concepção dos direitos fundamentais como uma ordem hierárquica de valores utilizável como parâmetro para o controle de constitucionalidade3 A jurisprudência dos valores atraiu todavia severas críticas relativas à legitimidade de decisões baseadas em valores já que tais decisões podem dar guarida ao subjetivismo e ao voluntarismo tudo sob um manto de aparente racionalidade45 Notase 1 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 11ª ed São Paulo Ed Malheiros 2001 P 547 2 Segundo a Jurisprudência das Valorações o valor é o elemento de maior relevância do Direito pois o fato é o suporte dos valores e a norma é um juízo de valor valor explícito no princípio e implícito na regra MAGALHÃES FILHO Glauco Barreira Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição 2ª edição Belo Horizonte Mandamentos 2002 P 58 3 COSTA Alexandre Araújo O controle de razoabilidade no direito comparado Brasília Thesaurus 2008 P 174 e ss 4 Tal jurisprudência de valores levanta realmente o problema da legitimidade que Maus e Böckenförde analisam tomando como referência a prática de decisão do Tribunal Constitucional Federal Pois ela implica um portanto o grave problema do descontrole sobre os referidos valores que acabam atribuindo ao juiz amplo poder para preencher o conteúdo axiológico com voluntarismo ou até arbítrio o que decorre do reconhecimento meramente retórico dos direitos fundamentais como uma ordem de valores6 Do mesmo modo no Brasil atualmente atravessase uma grave crise na aplicação dos direitos fundamentais já que sob o lastro da teoria principiológica7 e do pretenso método da ponderação há ocorrido uma avalanche de decisões questionáveis sob a perspectiva científica e normativa do Direito Constitucional mas abrigadas sob uma suposta racionalidade principiológica apesar de impregnadas pelo subjetivismo Assim sendo revelase como problema a ser enfrentado por esta investigação científica a carência de métodos e procedimentos de trabalho com os direitos fundamentais que sejam aptos a enfrentar a ampla abertura semântica de tais normas bem como proporcionem meios de resolução de conflitos jusfundamentais sendo concomitantemente capazes de gerar um controle intersubjetivo das decisões judiciais III HIPÓTESE O aprimoramento e a criação de mecanismos de objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais proporcionarão meios para a superação das limitações dos métodos hermenêuticos puramente linguísticos gerando maior margem de controle intersubjetivo das tipo de concretização de normas que coloca a jurisprudência constitucional no estado de uma legislação concorrente Perry chega a essa conclusão reinterpretando arrojadamente os direitos fundamentais que deixam de ser princípios deontológicos do direito para se tornarem bens teleológicos do direito formando uma ordem objetiva de valores que liga a justiça e o legislador à eticidade substancial de uma determinada forma de vida judicial review is a deliberately counter majoritarian institution Ao deixarse conduzir pela idéia de realização de valores materiais dados preliminarmente no direito constitucional o tribunal constitucional transformase numa instância autoritária No caso de uma colisão todas as razões podem assumir o caráter de argumentos de colocação de objetivos o que faz ruir a viga mestra introduzida no discurso jurídico pela compreensão deontológica de normas e princípios do direito HABERMAS Jürgen Direito e Democracia entre faticidade e validade Vol I Tradução Flávio Siebeneicher Rio de Janeiro Tempo Brasileiro 1997 P 320 e ss 5 É interessante notar que o próprio Tribunal Constitucional Alemão atravessou essa crise de legitimidade após o famoso caso dos crucifixos em que o Tribunal com base na ponderação de valores decidiu ser inconstitucional a presença de crucifixos nas salas de aula Essa decisão provocou forte reação na população tendo em vista a importância da fé cristã no seio da comunidade alemã Verificar o inteiro teor do julgamento em MARTINS Leonardo Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão PP 366377 6 Com efeito abusando da pauta normativa dos valores o juiz intérprete se inclina com freqüência impalpavelmente ao subjetivismo de sua précompreensão dando rédeas largas ao voluntarismo decisório o qual sobre afetar a segurança jurídica faz por sua vez a interpretação dos direitos fundamentais percorrer caminhos de alto risco e flutuar nos domínios da incerteza e da imprevisibilidade BONAVIDES Paulo Ibidem P 581 7 ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Tradução de Virgílio Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 P 144 e ss decisões judiciais criando ferramentas de participação pública na atuação do Judiciário aumentando a carga democrática e a legitimidade dos julgados IV JUSTIFICATIVA O sistema de Jurisdição Constitucional apresenta um papel central dentro da atual ordem jurídica já que a ele cabe evitar agressões à Constituição e fazer com que as suas normas tornemse efetivas8 o que ganha relevo quando se tratam de normas consagradoras de direitos fundamentais Nesse cenário segundo a literatura jurídica a Jurisdição Constitucional possui como funções principais a a garantia dos direitos fundamentais b a garantia da Constituição análise de conflitos de competência conflitos federativos representação interventiva etc c o controle de constitucionalidade das leis9 Nos últimos tempos tem ocorrido um acréscimo das pesquisas sobre a natureza objetiva dos processos judiciais relativos à seara da Jurisdição Constitucional Especificamente em relação ao controle abstrato de constitucionalidade a literatura jurídica e a jurisprudência nacionais em regra reconhecem o caráter objetivo de tal processo de controle de constitucionalidade10 e tutela dos direitos fundamentais11 Ainda no âmbito da Jurisdição Constitucional mas sob o prisma do controle concreto de constitucionalidade há uma jovem e forte tendência doutrinária sustentando a ocorrência de uma transformação deste processo tradicionalmente subjetivo de tutela dos 8 MARQUES DE LIMA Francisco Gérson Fundamentos Constitucionais do Processo São Paulo Malheiros 2002 P 16 9 Idem Ibidem 10 Para uma crítica ao caráter objetivo do controle abstrato de constitucionalidade no Brasil ver MARTINS Leonardo Retórica do Processo Constitucional Objetivo no Brasil Ao contrário do discurso doutrinário o processo idealizado constitucional e legalmente para o controle de constitucionalidade é litigioso e não objeto Caso contrário se se tratasse realmente de processo objetivo teríamos somente órgãos estatais responsáveis por impulsionar inicialmente a atividade do STF não estando este sequer adstrito ao pedido ou aos fundamentos jurídicos formulados pelo ensejador do controle pois as questões de constitucionalidade tocam intimamente ao interesse público e devem ser conhecidas ex officio pelo Judiciário exigindose somente que o controle seja suscitado por outro órgão estatal para que se garanta a identidade do controlador em pauta como sendo um tribunal Assim todos os princípios processuais aplicáveis ao processo litigioso sofrem uma reinterpretação ou não aplicabilidade ao caso do processo objetivo In CAMARGO Marcelo Novelino org Leituras Complementares de Direito Constitucional controle de constitucionalidade Salvador Editora Juspodivm 2007 Pp 1533 P 26 11 O controle abstrato de constitucionalidade brasileiro revelase como um processo objetivo de tutela em razão de suas características seguintes a não cuida de direitos subjetivos apenas se podendo fazer referência a partes processuais em sentido formal b possui amplo rol de legitimados ativos todos com significativa representação social art 103 da CF88 revelando a transcendência em relação a meros interesses subjetivos c possui causa de pedir aberta não vinculando o Supremo Tribunal Federal STF que pode declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos apresentados na inicial d não admite desistência art 5º da Lei Nº 986899 e não admite argüição de suspeição ou impedimento f não admite intervenção de terceiros art 7º da Lei Nº 986899 g é composto por ações de caráter dúplice direitos fundamentais para um paradigma objetivo mormente quando se trata da objetivação do Recurso Extraordinário RE Não se pode olvidar que no controle de constitucionalidade concreto a função do RE é resguardar a interpretação dada pelo STF aos dispositivos constitucionais conferindo sistematicidade ao ordenamento jurídico constitucional bem como emprestando validade e uniformidade ao entendimento firmado Tal aspecto ganha vulto em matéria de direitos fundamentais pois tal recurso propicia ao cidadão levar possíveis ofensas a tais direitos até o mais elevado nível do Judiciário brasileiro com vistas a alcançar a citada uniformização jurisprudencial Esse aspecto é relevante já que no Brasil não há uma Queixa Constitucional isto é uma ação extraordinária constitucional capaz de garantir ao indivíduo levar uma violação aos direitos fundamentais diretamente ao Tribunal com papel de último guarda da Constituição nos termos da Reclamação Constitucional Verfassungsbechwerde existente na ordem constitucional alemã12 Assim sendo no Brasil o Recurso Extraordinário é o principal mecanismo de tutela disponível ao indivíduo comum para que ele possa obter a resposta decisiva sobre questões de direitos fundamentais do órgão que confere a interpretação final sobre a Constituição no sistema jurídico nacional Essa possibilidade de manejo individual do RE revela o seu caráter prioritariamente subjetivo contudo chegando a questão constitucional ao STF caso o processamento do recurso seja objetivado pode aquela questão inicialmente subjetiva repercutir para toda a coletividade e não apenas para o recorrente A objetivação do RE vem sendo fruto de sucessivas alterações legislativas e jurisprudenciais cujo fim é atribuir contornos de controle abstrato ao tradicional instrumento de controle concreto de constitucionalidade fazendo assim com que as questões julgadas transcendam o seu caráter subjetivo e passem a afetar a toda a coletividade A presente pesquisa inserese em tal contexto todavia busca contribuir de forma inovadora para a ciência jurídica revelando novas perspectivas para a objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais e principalmente posicionando a questão da objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais 12 A Reclamação Constitucional é uma ação extraordinária Dela pode se valer qualquer pessoa submetida ao Poder Público alemão para suspender medida estatal que represente uma violação de direito fundamental do qual seja titular Competente originário e exclusivo para o julgamento da Reclamação Constitucional é assim como no caso do controle objetivo de normas o TCF Enquanto ação extraordinária a Reclamação Constitucional não se apresenta como um recurso processual a mais previsto pela jurisdição processual constitucional tal qual ocorre com o Recurso Extraordinário brasileiro próprio do seu sistema difuso de controle de constitucionalidade Não se trata portanto de complemento extraordinário ao sistema processual ordinário de recursos mas de ação constitucional específica de instância única e subsidiária MARTINS Leonardo Direito Processual Constitucional Alemão São Paulo Atlas 2011 Pp 2627 como forma de resolução do velho problema jurídico da ausência de parâmetros de controle da subjetividade e da racionalidade das decisões judiciais Nesses termos a presente pesquisa pretende ser inovadora basicamente no que tange a dois pontos principais a a ampliação da idéia de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais para além da mera questão do Recurso extraordinário e demais ferramentas de controle abstrato e difuso de constitucionalidade b utilização das técnicas de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais como forma de controle intersubjetivo e democrático das decisões judiciais Assim sendo segundo a proposta aqui apresentada não basta a objetivação em casos de controle abstrato e concreto de constitucionalidade passandose a defender a objetivação em geral de processos judiciais em que ocorra a tutela de direitos fundamentais A tradicional lógica do direito processual civil baseada na inércia do juiz por exemplo sentiria o influxo direto dessa objetivação Nesse sentido na seara processual civil a objetivação passaria a exigir a superação de certos procedimentos processuais inspirados em pressupostos do processo civil clássico tais como o individualismo e o formalismo Isso não significa um abandono das fórmulas tradicionais do processo civil mas um aperfeiçoamento de tais mecanismos para que eles digam respeito não só às partes litigantes mas a toda a sociedade Com efeito a referida objetivação dos procedimentos processuais civis não implica uma supressão da capacidade de defesa dos direitos subjetivos mas a possibilidade de que em determinados casos de repercussão coletiva os interesses individuais possam ser julgados levandose em consideração a sua importância social e fazendo com que em razão disso os efeitos desse julgamento também transcendam a relação das partes envolvidas As ações coletivas ação civil pública mandado de segurança coletivo e etc são exemplos de objetivação do processo civil pois transcendem o mero interesse de partes passando a produzir efeitos para uma coletividade ou para toda a sociedade Além disso essas ações podem decorrer de instituições públicas como o Ministério Público e a Defensoria Pública o que demonstra uma vinculação de órgãos estatais à defesa prévia dos direitos fundamentais A objetivação também pode influenciar processos civis de caráter individual através da objetivação dos procedimentos independente de provocação pelas partes Neste ponto obviamente não se está a defender uma capacidade ampla de o juiz atuar arbitrariamente dando início a processos civis Tratase aqui do resgate do vínculo específico do Judiciário aos direitos fundamentais possibilitando ao magistrado buscar a efetividade de direitos fundamentais na relação jurídica sob litígio mesmo sem terem as partes demandado em tal sentido Um exemplo da capacidade de atuação do magistrado independentemente da provocação das partes ocorre na execução em que o juiz conforme sustenta Marcelo Guerra13 tem o deverpoder de adotar todos os meios executivos que se revelem necessários e lícitos para buscar a efetividade da prestação jurisdicional Nesses termos ressaltase a citada objetivação dos procedimentos do processo civil pois o fato de o juiz poder manejar meios executivos sem necessitar de provocação da parte revela que há um interesse não simplesmente particular na efetividade daquele processo Tal interesse objetivo decorre do fato de naquele determinado processo haver um direito fundamental em risco exigindo uma execução exitosa Não bastasse a expansão conceitual da objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais buscarseá inovar demonstrando que essa objetivação pode contribuir para superação das limitações dos métodos hermenêuticos até hoje existentes gerando maior margem de controle intersubjetivo das decisões judiciais Nesse passo serão explorados referenciais teóricos da Filosofia como Habermas Luhmann e Maus para fundamentar a necessidade de fazer com que a hermenêutica jurídica transcenda de uma racionalidade de conteúdos para uma racionalidade procedimental14 o que pode ser efetivado pela objetivação de procedimentos Da mesma forma a passagem de uma razão puramente subjetiva para uma razão pragmáticaprocedimental também fundamentará a necessidade de superação de cânones meramente linguísticos de interpretação jurídica Além disso essa objetivação de procedimentos pode colaborar para a criação de ferramentas de participação pública na atuação do Judiciário aumentando a carga democrática e a legitimidade dos julgados gerando a chamada legitimidade pelo procedimento Ante o exposto resta apresentada a justificativa do presente projeto de pesquisa buscandose a resolução do velho problema do subjetivismo e do voluntarismo das decisões judiciais para além das técnicas estritamente argumentativolinguísticas defendendose de forma inovadora a resolução de tal questão por meio de mecanismos procedimentais de objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais 13 GUERRA Marcelo Lima Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil São Paulo Revista dos Tribunais 2003 P 102 14 MAUS Ingeborg O Direito e a política Belo Horizonte Del Rey 2009 P 35 V OBJETIVOS VI OBJETIVO GERAL Realizar uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial visando a apresentar novos métodos hermenêuticos de trabalho com os direitos fundamentais voltados para a objetivação no trabalho com tais normas e principalmente propor novos procedimentos capazes de levar a uma objetivação e a uma abertura democrática na tramitação de casos relativos a direitos fundamentais VII OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1 Apresentar o estado da arte no que tange à abertura estrutural das normas de direitos fundamentais e a consequente lassidão das decisões judiciais na seara dos direitos fundamentais 2 Demonstrar o déficit dogmático da metodologia hermenêutica de trabalho com os direitos fundamentais e a necessidade de formas de superação dos paradigmas hermenêuticos exclusivamente linguísticos 3 Apresentar os fundamentos filosóficos e teóricodogmáticos que revelam a importância da objetivação de processos de tutela dos direitos 4 Demonstrar que a objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais é um mecanismo eficiente para gerar uma legitimação procedimental das decisões judiciais 5 Ampliar a noção de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais para além da questão do controle abstrato e difuso de constitucionalidade 6 Apresentar as técnicas de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais já conhecidas bem como apresentar novas técnicas de objetivação 7 Apresentar proposta de emenda à constituição e de alterações legislativas que propiciem uma maior objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais garantindose contudo o respeito às competências constitucionais e legais VI TIPO DA PESQUISA O procedimento de pesquisa a ser utilizado será basicamente bibliográfico e jurisprudencial As principais fontes de investigação serão obras gerais de Direito Constitucional e principalmente livros específicos sobre direitos fundamentais Não se pode deixar de mencionar o estudo das normas sobre a temática A exploração bibliográfica e normativa será complementada com a análise da jurisprudência nacional e estrangeira o que será relevante para demonstrar a forma como tais assuntos vêm sendo tratados pelas cortes constitucionais VII METODOLOGIA DA PESQUISA O método adotado em relação aos dados bibliográficos normativos e jurisprudenciais será o dialético que promove o confronto de aspectos contraditórios gerando sínteses de alto teor reflexivo permitindo uma maior criticidade à pesquisa VIII PREVISÃO CRONOLÓGICA DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Planejamento Agosto2013 Levantamento Bibliográfico Setembro Novembro2013 Leituras Gerais Iniciais Dezembro2006 Fevereiro2014 Leituras Específicas Iniciais Março Maio2014 Início da Redação Junho2014 Visita Externa para Coleta Bibliográfica e Pesquisa Julho2014 Redação AgostoNovembro2014 Visita Externa para Coleta Bibliográfica e Pesquisa Dezembro2014 Redação JaneiroJunho2015 Pesquisa Jurisprudencial Julho2015 Tratamento de Dados Agosto de 2015 Redação SetembroNovembro2015 Entrega da Redação Provisória Dezembro2015 Reflexões Janeiro2016 Revisões FevereiroAbril2016 Depósito para Qualificação Maio2016 Novas Revisões JunhoJulho2016 Depósito para Defesa Agosto2016 IX PLANO DE TRABALHO Apresentada a temática a ser explorada almejase realizar a investigação em quatro capítulos além da introdução e conclusão desenvolvendo o seguinte plano de trabalho 1 INTRODUÇÃO 2 A ABERTURA ESTRUTURAL DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA DECISÕES JUDICIAIS EM TAL MATÉRIA 3 A HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÉTODOS E SEUS LIMITES 4 A OBJETIVAÇÃO PROCEDIMENTAL A SERVIÇO DA METODOLOGIA DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 5 AS FORMAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 6 CONCLUSÃO O presente plano de trabalho é detalhado na proposta inicial de sumário abaixo exposta X PROPOSTA DE SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 A ABERTURA ESTRUTURAL DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA DECISÕES JUDICIAIS EM TAL MATÉRIA 21 A ESTRUTURA DA NORMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 211 O conceito semântico de norma de direitos fundamentais 212 A dicotomia entre regras e princípios 213 As críticas à teoria principiológica 22 A ABERTURA POLÍTICA E AXIOLÓGICA DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 221 O caráter político dos direitos fundamentais 222 O caráter axiológico dos direitos fundamentais 223 Os aspectos extrajurídicos e os limites da normatividade dos direitos fundamentais 23 A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA AS DECISÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 3 A HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÉTODOS E LIMITES 31 OS MÉTODOS CLÁSSICOS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA E SUAS LIMITAÇÕES EM FACE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 32 OS PRINCIPAIS MÉTODOS HERMENÊUTICOS ESPECÍFICOS PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 321 O método póspositivista normativoestruturante de Friedrich Müller 322 O método da sociedade aberta de Peter Häberle 323 O método argumentativo da ponderação de Robert Alexy 33 AS LIMITAÇÕES DOS MÉTODOS EXCLUSIVAMENTE LINGUÍSTICOS 331 Os limites da racionalidade e a subjetividade do intérprete 332 O juiz Hércules o juiz Hermes e outros modelos idealizados de intérprete 333 A necessidade de mecanismos de controle intersubjetivo da racionalidade 4 A OBJETIVAÇÃO PROCEDIMENTAL A SERVIÇO DA METODOLOGIA DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 41 A LEGITIMAÇÃO PELO PROCEDIMENTO FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS 411 A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas 412 A teoria sistêmica de Niklas Luhmann 413 A teoria procedimental democrática de Ingeborg Maus 42 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTOS TEÓRICODOGMÁTICOS 421 A dupla dimensão dos direitos fundamentais 422 As eficácias da dimensão objetiva dos direitos fundamentais 423 Os desdobramentos da eficácia processual participativa da dimensão objetiva 43 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A DIMINUIÇÃO DA MARGEM DE SUBJETIVIDADE DA INTERPRETAÇÃO 44 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A COMPLEMENTAÇÃO AOS MÉTODOS DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 5 AS FORMAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 51 OS PROCESSOS DE TUTELA OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS JÁ EXISTENTES NO BRASIL 52 OS PROCESSOS DE TUTELA SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM RECENTE PROCESSO DE OBJETIVAÇÃO 53 UMA PROPOSTA DE EXPANSÃO DAS TÉCNICAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 54 A CRIAÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 55 O APRIMORAMENTO PROCEDIMENTAL E O CONTROLE INTERSUBJETIVO E DEMOCRÁTICO DAS DECISÕES JUDICIAIS 6 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS ANEXO I PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL ANEXO II PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA XI REFERÊNCIAL INICIAL AARNIO Aulis Las reglas en serio In AARNIO Aulis VALDÉS Ernesto Garzón UUSITALO Jyrki coord La normatividad del derecho Barcelona Gedisa 1997 Reglas y principios en el razonamiento Jurídico Traducción Pedro Serna In Anuario da Facultad de Derecho de la Universidad da Coruña Nº 4 págs 593602 Coruña Universidad da Coruña 2000 ALEXY Robert Sobre a Estrutura dos Princípios Jurídicos In Revista Internacional de Direito Tributário Associação Brasileira de Direito Tributário ABRADT Belo Horizonte Del Rey vol 3 janjun 2005 Teoria dos Direitos Fundamentais Tradução de 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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO Programa de PósGraduação em Direito PPGD DOUTORADO EM DIREITO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ORDEM JURÍDICA CONSTITUCIONAL PROJETO DE PESQUISA JURÍDICA A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO MECANISMO DE CONTROLE PROCEDIMENTAL INTERSUBJETIVO E DEMOCRÁTICO DAS DECISÕES JUDICIAIS Autor Filippe Augusto dos Santos Nascimento Linha de Pesquisa A Tutela Jurídica dos Direitos Fundamentais Projeto Geral A Efetividade da função jurisdicional do Estado Projeto Específico Fundamentação das Decisões Judiciais e Direitos Fundamentais Fortaleza 2013 I TÍTULO A objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais como mecanismo de controle procedimental intersubjetivo e democrático das decisões judiciais II PROBLEMATIZAÇÃO A interpretação e a aplicação dos direitos fundamentais apresentam grandes desafios mormente no que tange à carência de métodos e procedimentos de trabalho capazes de oferecer respostas equilibradas e controláveis aos conflitos envolvendo tais direitos Essa privação metodológica agravase ante o alto nível de abertura semântica carga axiológica e grau hierárquico de tais normas acentuando as controvérsias literárias e jurisprudenciais em torno de disputas sobre direitos fundamentais As dificuldades hermenêuticometodológicas inerentes aos direitos fundamentais repercutem diretamente sobre a jurisprudência que se mostra repleta de exemplos de distorções na aplicação dessas normas revelando decisões marcadas pelo voluntarismo ou até arbítrio sendo ignorados os métodos hermenêuticos propostos pela contemporânea literatura constitucional ou mesmo sendo esses métodos manipulados para justificar julgados solipsistas Esse déficit de dogmática1 tem se revelado um grave problema para os direitos fundamentais não somente no Brasil Um exemplo das repercussões negativas de tal carência metodológica ocorreu com a chamada jurisprudência dos valores2 resultante da atividade do Tribunal Constitucional Federal Alemão criadora de uma concepção dos direitos fundamentais como uma ordem hierárquica de valores utilizável como parâmetro para o controle de constitucionalidade3 A jurisprudência dos valores atraiu todavia severas críticas relativas à legitimidade de decisões baseadas em valores já que tais decisões podem dar guarida ao subjetivismo e ao voluntarismo tudo sob um manto de aparente racionalidade45 Notase 1 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 11ª ed São Paulo Ed Malheiros 2001 P 547 2 Segundo a Jurisprudência das Valorações o valor é o elemento de maior relevância do Direito pois o fato é o suporte dos valores e a norma é um juízo de valor valor explícito no princípio e implícito na regra MAGALHÃES FILHO Glauco Barreira Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição 2ª edição Belo Horizonte Mandamentos 2002 P 58 3 COSTA Alexandre Araújo O controle de razoabilidade no direito comparado Brasília Thesaurus 2008 P 174 e ss 4 Tal jurisprudência de valores levanta realmente o problema da legitimidade que Maus e Böckenförde analisam tomando como referência a prática de decisão do Tribunal Constitucional Federal Pois ela implica um portanto o grave problema do descontrole sobre os referidos valores que acabam atribuindo ao juiz amplo poder para preencher o conteúdo axiológico com voluntarismo ou até arbítrio o que decorre do reconhecimento meramente retórico dos direitos fundamentais como uma ordem de valores6 Do mesmo modo no Brasil atualmente atravessase uma grave crise na aplicação dos direitos fundamentais já que sob o lastro da teoria principiológica7 e do pretenso método da ponderação há ocorrido uma avalanche de decisões questionáveis sob a perspectiva científica e normativa do Direito Constitucional mas abrigadas sob uma suposta racionalidade principiológica apesar de impregnadas pelo subjetivismo Assim sendo revelase como problema a ser enfrentado por esta investigação científica a carência de métodos e procedimentos de trabalho com os direitos fundamentais que sejam aptos a enfrentar a ampla abertura semântica de tais normas bem como proporcionem meios de resolução de conflitos jusfundamentais sendo concomitantemente capazes de gerar um controle intersubjetivo das decisões judiciais III HIPÓTESE O aprimoramento e a criação de mecanismos de objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais proporcionarão meios para a superação das limitações dos métodos hermenêuticos puramente linguísticos gerando maior margem de controle intersubjetivo das tipo de concretização de normas que coloca a jurisprudência constitucional no estado de uma legislação concorrente Perry chega a essa conclusão reinterpretando arrojadamente os direitos fundamentais que deixam de ser princípios deontológicos do direito para se tornarem bens teleológicos do direito formando uma ordem objetiva de valores que liga a justiça e o legislador à eticidade substancial de uma determinada forma de vida judicial review is a deliberately counter majoritarian institution Ao deixarse conduzir pela idéia de realização de valores materiais dados preliminarmente no direito constitucional o tribunal constitucional transformase numa instância autoritária No caso de uma colisão todas as razões podem assumir o caráter de argumentos de colocação de objetivos o que faz ruir a viga mestra introduzida no discurso jurídico pela compreensão deontológica de normas e princípios do direito HABERMAS Jürgen Direito e Democracia entre faticidade e validade Vol I Tradução Flávio Siebeneicher Rio de Janeiro Tempo Brasileiro 1997 P 320 e ss 5 É interessante notar que o próprio Tribunal Constitucional Alemão atravessou essa crise de legitimidade após o famoso caso dos crucifixos em que o Tribunal com base na ponderação de valores decidiu ser inconstitucional a presença de crucifixos nas salas de aula Essa decisão provocou forte reação na população tendo em vista a importância da fé cristã no seio da comunidade alemã Verificar o inteiro teor do julgamento em MARTINS Leonardo Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão PP 366377 6 Com efeito abusando da pauta normativa dos valores o juiz intérprete se inclina com freqüência impalpavelmente ao subjetivismo de sua précompreensão dando rédeas largas ao voluntarismo decisório o qual sobre afetar a segurança jurídica faz por sua vez a interpretação dos direitos fundamentais percorrer caminhos de alto risco e flutuar nos domínios da incerteza e da imprevisibilidade BONAVIDES Paulo Ibidem P 581 7 ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Tradução de Virgílio Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 P 144 e ss decisões judiciais criando ferramentas de participação pública na atuação do Judiciário aumentando a carga democrática e a legitimidade dos julgados IV JUSTIFICATIVA O sistema de Jurisdição Constitucional apresenta um papel central dentro da atual ordem jurídica já que a ele cabe evitar agressões à Constituição e fazer com que as suas normas tornemse efetivas8 o que ganha relevo quando se tratam de normas consagradoras de direitos fundamentais Nesse cenário segundo a literatura jurídica a Jurisdição Constitucional possui como funções principais a a garantia dos direitos fundamentais b a garantia da Constituição análise de conflitos de competência conflitos federativos representação interventiva etc c o controle de constitucionalidade das leis9 Nos últimos tempos tem ocorrido um acréscimo das pesquisas sobre a natureza objetiva dos processos judiciais relativos à seara da Jurisdição Constitucional Especificamente em relação ao controle abstrato de constitucionalidade a literatura jurídica e a jurisprudência nacionais em regra reconhecem o caráter objetivo de tal processo de controle de constitucionalidade10 e tutela dos direitos fundamentais11 Ainda no âmbito da Jurisdição Constitucional mas sob o prisma do controle concreto de constitucionalidade há uma jovem e forte tendência doutrinária sustentando a ocorrência de uma transformação deste processo tradicionalmente subjetivo de tutela dos 8 MARQUES DE LIMA Francisco Gérson Fundamentos Constitucionais do Processo São Paulo Malheiros 2002 P 16 9 Idem Ibidem 10 Para uma crítica ao caráter objetivo do controle abstrato de constitucionalidade no Brasil ver MARTINS Leonardo Retórica do Processo Constitucional Objetivo no Brasil Ao contrário do discurso doutrinário o processo idealizado constitucional e legalmente para o controle de constitucionalidade é litigioso e não objeto Caso contrário se se tratasse realmente de processo objetivo teríamos somente órgãos estatais responsáveis por impulsionar inicialmente a atividade do STF não estando este sequer adstrito ao pedido ou aos fundamentos jurídicos formulados pelo ensejador do controle pois as questões de constitucionalidade tocam intimamente ao interesse público e devem ser conhecidas ex officio pelo Judiciário exigindose somente que o controle seja suscitado por outro órgão estatal para que se garanta a identidade do controlador em pauta como sendo um tribunal Assim todos os princípios processuais aplicáveis ao processo litigioso sofrem uma reinterpretação ou não aplicabilidade ao caso do processo objetivo In CAMARGO Marcelo Novelino org Leituras Complementares de Direito Constitucional controle de constitucionalidade Salvador Editora Juspodivm 2007 Pp 1533 P 26 11 O controle abstrato de constitucionalidade brasileiro revelase como um processo objetivo de tutela em razão de suas características seguintes a não cuida de direitos subjetivos apenas se podendo fazer referência a partes processuais em sentido formal b possui amplo rol de legitimados ativos todos com significativa representação social art 103 da CF88 revelando a transcendência em relação a meros interesses subjetivos c possui causa de pedir aberta não vinculando o Supremo Tribunal Federal STF que pode declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos apresentados na inicial d não admite desistência art 5º da Lei Nº 986899 e não admite argüição de suspeição ou impedimento f não admite intervenção de terceiros art 7º da Lei Nº 986899 g é composto por ações de caráter dúplice direitos fundamentais para um paradigma objetivo mormente quando se trata da objetivação do Recurso Extraordinário RE Não se pode olvidar que no controle de constitucionalidade concreto a função do RE é resguardar a interpretação dada pelo STF aos dispositivos constitucionais conferindo sistematicidade ao ordenamento jurídico constitucional bem como emprestando validade e uniformidade ao entendimento firmado Tal aspecto ganha vulto em matéria de direitos fundamentais pois tal recurso propicia ao cidadão levar possíveis ofensas a tais direitos até o mais elevado nível do Judiciário brasileiro com vistas a alcançar a citada uniformização jurisprudencial Esse aspecto é relevante já que no Brasil não há uma Queixa Constitucional isto é uma ação extraordinária constitucional capaz de garantir ao indivíduo levar uma violação aos direitos fundamentais diretamente ao Tribunal com papel de último guarda da Constituição nos termos da Reclamação Constitucional Verfassungsbechwerde existente na ordem constitucional alemã12 Assim sendo no Brasil o Recurso Extraordinário é o principal mecanismo de tutela disponível ao indivíduo comum para que ele possa obter a resposta decisiva sobre questões de direitos fundamentais do órgão que confere a interpretação final sobre a Constituição no sistema jurídico nacional Essa possibilidade de manejo individual do RE revela o seu caráter prioritariamente subjetivo contudo chegando a questão constitucional ao STF caso o processamento do recurso seja objetivado pode aquela questão inicialmente subjetiva repercutir para toda a coletividade e não apenas para o recorrente A objetivação do RE vem sendo fruto de sucessivas alterações legislativas e jurisprudenciais cujo fim é atribuir contornos de controle abstrato ao tradicional instrumento de controle concreto de constitucionalidade fazendo assim com que as questões julgadas transcendam o seu caráter subjetivo e passem a afetar a toda a coletividade A presente pesquisa inserese em tal contexto todavia busca contribuir de forma inovadora para a ciência jurídica revelando novas perspectivas para a objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais e principalmente posicionando a questão da objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais 12 A Reclamação Constitucional é uma ação extraordinária Dela pode se valer qualquer pessoa submetida ao Poder Público alemão para suspender medida estatal que represente uma violação de direito fundamental do qual seja titular Competente originário e exclusivo para o julgamento da Reclamação Constitucional é assim como no caso do controle objetivo de normas o TCF Enquanto ação extraordinária a Reclamação Constitucional não se apresenta como um recurso processual a mais previsto pela jurisdição processual constitucional tal qual ocorre com o Recurso Extraordinário brasileiro próprio do seu sistema difuso de controle de constitucionalidade Não se trata portanto de complemento extraordinário ao sistema processual ordinário de recursos mas de ação constitucional específica de instância única e subsidiária MARTINS Leonardo Direito Processual Constitucional Alemão São Paulo Atlas 2011 Pp 2627 como forma de resolução do velho problema jurídico da ausência de parâmetros de controle da subjetividade e da racionalidade das decisões judiciais Nesses termos a presente pesquisa pretende ser inovadora basicamente no que tange a dois pontos principais a a ampliação da idéia de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais para além da mera questão do Recurso extraordinário e demais ferramentas de controle abstrato e difuso de constitucionalidade b utilização das técnicas de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais como forma de controle intersubjetivo e democrático das decisões judiciais Assim sendo segundo a proposta aqui apresentada não basta a objetivação em casos de controle abstrato e concreto de constitucionalidade passandose a defender a objetivação em geral de processos judiciais em que ocorra a tutela de direitos fundamentais A tradicional lógica do direito processual civil baseada na inércia do juiz por exemplo sentiria o influxo direto dessa objetivação Nesse sentido na seara processual civil a objetivação passaria a exigir a superação de certos procedimentos processuais inspirados em pressupostos do processo civil clássico tais como o individualismo e o formalismo Isso não significa um abandono das fórmulas tradicionais do processo civil mas um aperfeiçoamento de tais mecanismos para que eles digam respeito não só às partes litigantes mas a toda a sociedade Com efeito a referida objetivação dos procedimentos processuais civis não implica uma supressão da capacidade de defesa dos direitos subjetivos mas a possibilidade de que em determinados casos de repercussão coletiva os interesses individuais possam ser julgados levandose em consideração a sua importância social e fazendo com que em razão disso os efeitos desse julgamento também transcendam a relação das partes envolvidas As ações coletivas ação civil pública mandado de segurança coletivo e etc são exemplos de objetivação do processo civil pois transcendem o mero interesse de partes passando a produzir efeitos para uma coletividade ou para toda a sociedade Além disso essas ações podem decorrer de instituições públicas como o Ministério Público e a Defensoria Pública o que demonstra uma vinculação de órgãos estatais à defesa prévia dos direitos fundamentais A objetivação também pode influenciar processos civis de caráter individual através da objetivação dos procedimentos independente de provocação pelas partes Neste ponto obviamente não se está a defender uma capacidade ampla de o juiz atuar arbitrariamente dando início a processos civis Tratase aqui do resgate do vínculo específico do Judiciário aos direitos fundamentais possibilitando ao magistrado buscar a efetividade de direitos fundamentais na relação jurídica sob litígio mesmo sem terem as partes demandado em tal sentido Um exemplo da capacidade de atuação do magistrado independentemente da provocação das partes ocorre na execução em que o juiz conforme sustenta Marcelo Guerra13 tem o deverpoder de adotar todos os meios executivos que se revelem necessários e lícitos para buscar a efetividade da prestação jurisdicional Nesses termos ressaltase a citada objetivação dos procedimentos do processo civil pois o fato de o juiz poder manejar meios executivos sem necessitar de provocação da parte revela que há um interesse não simplesmente particular na efetividade daquele processo Tal interesse objetivo decorre do fato de naquele determinado processo haver um direito fundamental em risco exigindo uma execução exitosa Não bastasse a expansão conceitual da objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais buscarseá inovar demonstrando que essa objetivação pode contribuir para superação das limitações dos métodos hermenêuticos até hoje existentes gerando maior margem de controle intersubjetivo das decisões judiciais Nesse passo serão explorados referenciais teóricos da Filosofia como Habermas Luhmann e Maus para fundamentar a necessidade de fazer com que a hermenêutica jurídica transcenda de uma racionalidade de conteúdos para uma racionalidade procedimental14 o que pode ser efetivado pela objetivação de procedimentos Da mesma forma a passagem de uma razão puramente subjetiva para uma razão pragmáticaprocedimental também fundamentará a necessidade de superação de cânones meramente linguísticos de interpretação jurídica Além disso essa objetivação de procedimentos pode colaborar para a criação de ferramentas de participação pública na atuação do Judiciário aumentando a carga democrática e a legitimidade dos julgados gerando a chamada legitimidade pelo procedimento Ante o exposto resta apresentada a justificativa do presente projeto de pesquisa buscandose a resolução do velho problema do subjetivismo e do voluntarismo das decisões judiciais para além das técnicas estritamente argumentativolinguísticas defendendose de forma inovadora a resolução de tal questão por meio de mecanismos procedimentais de objetivação de processos de tutela dos direitos fundamentais 13 GUERRA Marcelo Lima Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil São Paulo Revista dos Tribunais 2003 P 102 14 MAUS Ingeborg O Direito e a política Belo Horizonte Del Rey 2009 P 35 V OBJETIVOS VI OBJETIVO GERAL Realizar uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial visando a apresentar novos métodos hermenêuticos de trabalho com os direitos fundamentais voltados para a objetivação no trabalho com tais normas e principalmente propor novos procedimentos capazes de levar a uma objetivação e a uma abertura democrática na tramitação de casos relativos a direitos fundamentais VII OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1 Apresentar o estado da arte no que tange à abertura estrutural das normas de direitos fundamentais e a consequente lassidão das decisões judiciais na seara dos direitos fundamentais 2 Demonstrar o déficit dogmático da metodologia hermenêutica de trabalho com os direitos fundamentais e a necessidade de formas de superação dos paradigmas hermenêuticos exclusivamente linguísticos 3 Apresentar os fundamentos filosóficos e teóricodogmáticos que revelam a importância da objetivação de processos de tutela dos direitos 4 Demonstrar que a objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais é um mecanismo eficiente para gerar uma legitimação procedimental das decisões judiciais 5 Ampliar a noção de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais para além da questão do controle abstrato e difuso de constitucionalidade 6 Apresentar as técnicas de objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais já conhecidas bem como apresentar novas técnicas de objetivação 7 Apresentar proposta de emenda à constituição e de alterações legislativas que propiciem uma maior objetivação dos processos de tutela dos direitos fundamentais garantindose contudo o respeito às competências constitucionais e legais VI TIPO DA PESQUISA O procedimento de pesquisa a ser utilizado será basicamente bibliográfico e jurisprudencial As principais fontes de investigação serão obras gerais de Direito Constitucional e principalmente livros específicos sobre direitos fundamentais Não se pode deixar de mencionar o estudo das normas sobre a temática A exploração bibliográfica e normativa será complementada com a análise da jurisprudência nacional e estrangeira o que será relevante para demonstrar a forma como tais assuntos vêm sendo tratados pelas cortes constitucionais VII METODOLOGIA DA PESQUISA O método adotado em relação aos dados bibliográficos normativos e jurisprudenciais será o dialético que promove o confronto de aspectos contraditórios gerando sínteses de alto teor reflexivo permitindo uma maior criticidade à pesquisa VIII PREVISÃO CRONOLÓGICA DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Planejamento Agosto2013 Levantamento Bibliográfico Setembro Novembro2013 Leituras Gerais Iniciais Dezembro2006 Fevereiro2014 Leituras Específicas Iniciais Março Maio2014 Início da Redação Junho2014 Visita Externa para Coleta Bibliográfica e Pesquisa Julho2014 Redação AgostoNovembro2014 Visita Externa para Coleta Bibliográfica e Pesquisa Dezembro2014 Redação JaneiroJunho2015 Pesquisa Jurisprudencial Julho2015 Tratamento de Dados Agosto de 2015 Redação SetembroNovembro2015 Entrega da Redação Provisória Dezembro2015 Reflexões Janeiro2016 Revisões FevereiroAbril2016 Depósito para Qualificação Maio2016 Novas Revisões JunhoJulho2016 Depósito para Defesa Agosto2016 IX PLANO DE TRABALHO Apresentada a temática a ser explorada almejase realizar a investigação em quatro capítulos além da introdução e conclusão desenvolvendo o seguinte plano de trabalho 1 INTRODUÇÃO 2 A ABERTURA ESTRUTURAL DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA DECISÕES JUDICIAIS EM TAL MATÉRIA 3 A HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÉTODOS E SEUS LIMITES 4 A OBJETIVAÇÃO PROCEDIMENTAL A SERVIÇO DA METODOLOGIA DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 5 AS FORMAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 6 CONCLUSÃO O presente plano de trabalho é detalhado na proposta inicial de sumário abaixo exposta X PROPOSTA DE SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 A ABERTURA ESTRUTURAL DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA DECISÕES JUDICIAIS EM TAL MATÉRIA 21 A ESTRUTURA DA NORMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 211 O conceito semântico de norma de direitos fundamentais 212 A dicotomia entre regras e princípios 213 As críticas à teoria principiológica 22 A ABERTURA POLÍTICA E AXIOLÓGICA DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 221 O caráter político dos direitos fundamentais 222 O caráter axiológico dos direitos fundamentais 223 Os aspectos extrajurídicos e os limites da normatividade dos direitos fundamentais 23 A CARÊNCIA DE PARÂMETROS DE CONTROLE PARA AS DECISÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 3 A HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÉTODOS E LIMITES 31 OS MÉTODOS CLÁSSICOS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA E SUAS LIMITAÇÕES EM FACE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 32 OS PRINCIPAIS MÉTODOS HERMENÊUTICOS ESPECÍFICOS PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 321 O método póspositivista normativoestruturante de Friedrich Müller 322 O método da sociedade aberta de Peter Häberle 323 O método argumentativo da ponderação de Robert Alexy 33 AS LIMITAÇÕES DOS MÉTODOS EXCLUSIVAMENTE LINGUÍSTICOS 331 Os limites da racionalidade e a subjetividade do intérprete 332 O juiz Hércules o juiz Hermes e outros modelos idealizados de intérprete 333 A necessidade de mecanismos de controle intersubjetivo da racionalidade 4 A OBJETIVAÇÃO PROCEDIMENTAL A SERVIÇO DA METODOLOGIA DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 41 A LEGITIMAÇÃO PELO PROCEDIMENTO FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS 411 A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas 412 A teoria sistêmica de Niklas Luhmann 413 A teoria procedimental democrática de Ingeborg Maus 42 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTOS TEÓRICODOGMÁTICOS 421 A dupla dimensão dos direitos fundamentais 422 As eficácias da dimensão objetiva dos direitos fundamentais 423 Os desdobramentos da eficácia processual participativa da dimensão objetiva 43 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A DIMINUIÇÃO DA MARGEM DE SUBJETIVIDADE DA INTERPRETAÇÃO 44 A OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A COMPLEMENTAÇÃO AOS MÉTODOS DE TRABALHO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 5 AS FORMAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 51 OS PROCESSOS DE TUTELA OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS JÁ EXISTENTES NO BRASIL 52 OS PROCESSOS DE TUTELA SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM RECENTE PROCESSO DE OBJETIVAÇÃO 53 UMA PROPOSTA DE EXPANSÃO DAS TÉCNICAS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 54 A CRIAÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE OBJETIVAÇÃO DE PROCESSOS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 55 O APRIMORAMENTO PROCEDIMENTAL E O CONTROLE INTERSUBJETIVO E DEMOCRÁTICO DAS DECISÕES JUDICIAIS 6 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS ANEXO I PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL ANEXO II PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA XI REFERÊNCIAL INICIAL AARNIO Aulis Las reglas en serio In AARNIO Aulis VALDÉS Ernesto Garzón UUSITALO Jyrki coord La normatividad del derecho Barcelona Gedisa 1997 Reglas y principios en el razonamiento Jurídico Traducción Pedro Serna In Anuario da Facultad de Derecho de la Universidad da Coruña Nº 4 págs 593602 Coruña Universidad da Coruña 2000 ALEXY Robert Sobre a Estrutura dos Princípios Jurídicos In Revista Internacional de Direito Tributário Associação Brasileira de Direito Tributário ABRADT Belo Horizonte Del Rey vol 3 janjun 2005 Teoria dos Direitos Fundamentais Tradução de 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