·
Direito ·
Direito Constitucional
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
2
Direito Constitucional
Direito Constitucional
UMG
4
Autonomia e Liberdade dos Partidos Politicos-Analise CF Artigo 17
Direito Constitucional
UMG
6
Federalismo-Conceito-e-Origens-Estados-Unidos-e-Brasil
Direito Constitucional
UMG
4
TCC Direito Constitucional Senado Camara Mandato Orçamento Ministros Funcoes Justica Ordem Economica - 2022
Direito Constitucional
UMG
14
Lista de Temas TCC - Direitos Humanos e Fundamentais
Direito Constitucional
UMG
2
Ações Constitucionais e Remédios Constitucionais na CF de 1988
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional Neoconstitucionalismo
Direito Constitucional
UMG
11
Eficácia dos Direitos Fundamentais e a Reserva do Possível
Direito Constitucional
UMG
4
Prova Direito Constitucional 2 - Av1
Direito Constitucional
UMG
1
Ficha-8-calculando-distancias-y-sus-conversiones
Direito Constitucional
UMG
Preview text
Enviar currículo e informar o semestre no WhatsApp 11980734558 Pesquisar sobre constituição Quanto a função ela é diligente ela é balanço Pesquisar sobre a Teoria da concordância prática dos direitos fundamentais Pesquisar sobre teoria da harmonização dos direitos fundamentais Pesquisar sobre decisões sobre conflitos PESQUISA SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL UMA ANÁLISE QUANTO A TEORIA DA CONCORDÂNCIA TEORIA DA HARMONIZAÇÃO E DECISÕES SOBRE CONFLITOS SEU NOME AQUI A Constituição Federal é essencial para a preservação e aplicação dos direitos e princípios fundamentais garantindo que todos os direitos dos cidadãos sejam assegurados Ela não se configura apenas como um mero documento legal funciona como a espinha dorsal do ordenamento jurídico e dos valores sociais desse modo a Constituição estabelece a maneira como o governo deve aplicar os direitos e deveres dos indivíduos orientando a criação de políticas públicas e respeito à proteção dos direitos fundamentais de cada um Por isso é necessária a pesquisa quanto a complexidade e perspectivas teóricas sobre a principal função da constituição seu papel para o equilíbrio das relações sociais além de sua diligência Também a preservação dos princípios democráticos e os direitos fundamentais além disso vale também destacar a necessidade de uma análise a respeito da maneira como a Constituição serve para equilibrar a relação entre Estado e povo 1 CONSTITUIÇÃO FUNÇÃO GARANTIA CONSTITUIÇÃO BALANÇO E CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE A principal função da Constituição Federal é assegurar a preservação dos direitos individuais e coletivos garantindo que todos os indivíduos tenham sua individualidade segurança e todos os outros direitos fundamentais respeitados proporcionando condições igualitárias para todos A constituição de balanço pode ser entendida como um conceito usado para registar uma organização política Segundo Pedro Lenza 2009 seu nome é atribuído devido sua função de registar as relações de poder efetuando uma espécie de balanço e análise sobre as diversas perspectivas que moldam a nova realidade somente a partir daí uma nova constituição é adaptada a essas modificações Constituição dirigente é entendida como um elemento formados de planos de direções voltados a evolução política Esse tipo de constituição tem como principal objetivo estruturar e reerguer o ordenamento jurídico durante um período estabelecido inicialmente após o vencimento deste prazo é formada uma nova Constituição ou a mesma é adaptada dentro das transformações sociais Uma constituição em países democráticos deve ser voltada para a proteção dos direitos individuais do povo contra atos hierárquicos abusivos vindos do Estado esse tipo de Constituição busca principalmente limitar a atuação Estado assim como possíveis omissões Partindo do princípio da proteção a garantia da dignidade humana Lenza 2009 Na concepção de Gilberto Bercovici 1999 a Constituição Federal de 1988 é considerada dirigente pois define por meio das chamadas normas constitucionais programáticas fins e programas de ação futura no sentido de melhoria das condições sociais e econômicas da população Uma vez que tem a função de fornecer normas definidoras de ações do Estado frente a resolução de problemas sociais 2 TEORIA DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Na concepção de Ávila 2005 o princípio da concordância prática tem como principal função a contribuição quanto a preservação dos valores e direitos fundamentais Assim nas palavras de Edilson Pereira 2000 O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional De acordo com o princípio da concordância prática os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados no caso sub examine por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos Neste sentido a concordância prática tem como principal função a aplicação das normas constitucionais devendo essas serem realizadas com base em normas estabelecidas dentro da constituição Assim as normas constitucionais devem ser interpretadas para a resolução dos problemas jurídicos e para a proteção dos bens constitucionais Quanto a sua função em relação aos direitos humanos essa abordagem é essencial para que as interpretações em volta da temática sejam sempre voltadas para a construção de uma sociedade justa e integra que respeita a individualidade e característica de cada indivíduo Robert Alexy foi o criador dessa teoria dentro dos direitos fundamentais objetivando a homogeneidade dentro da ordem jurídica Em outras palavras o principal objetivo dessa teoria é entender como as estruturas dogmáticas funcionam proporcionando meios para interpretar os valores e princípios dentro das jurisprudências Além disso vale ressaltar que essa teoria busca principalmente a resposta para questões quanto a titularidade dos direitos fundamentais quem deve exercer o controle sobre os legisladores e quais as características desses fatos Para Alexy 2001 a importância dessa teoria é aplicação da proporcionalidade tendo em vista que impede o esvaziamento dos direitos fundamentais impedindo ainda sua rigidez excessiva 3 TEORIA DA HARMONIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Essa teoria fundamental quanto ao direito constitucional visto que trata sobre a resolução dos conflitos perante os direitos fundamentais e outros Interesses constitucionais Essa teoria assim como a teoria da concordância prática tem como principal objetivo buscar o equilíbrio entre os conflitos existentes entre os direitos principalmente em relação à harmonia e coexistência de maneira tranquila O direto tem como principal função a garantia da preservação dos direitos fundamentais como a liberdade saúde moradia dentre outros mas em dado momento é possível que esses direitos se colidem causando um desequilíbrio dentro da norma jurídica pensando nisso a teoria da harmonização dos direitos fundamentais busca estabelecer meios funcionais de reduzir esses impactos neste sentido Marcelo Harger 2001 entende que embora exerçam um papel de preponderância em relação às demais regras que não podem contrariálos por serem as vigas mestras do ordenamento jurídico Ademais é possível compreender ainda que os direitos fundamentais não são absolutos sabendo disso eles devem ser interpretados visando uma maior segurança social como cita Barroso 2009 os limites dos direitos constitucionais quando não constarem diretamente da Constituição são demarcados em abstrato pelo legislador ou em concreto pelo juiz constitucional Por isso quando houver conflito entre esses princípios é necessário a ponderação para solucionálos como por exemplo através de critérios de mensuração observando o caso concreto e o limite de jurisdição 4 DECISÕES SOBRE CONFLITOS Sobre a resolução desses conflitos a teoria desenvolvida por Ronald Dworkin apresenta um impacto significativo para a obtenção de uma decisão correta sobre os conflitos entre os direitos fundamentais Para ele até mesmo casos em que as respostas são extremamente complexas de serem alcançadas possuem uma solução Neste sentido decisões judiciais reapresentam uma espécie de final para problemática em tomo do tema dentro desse contexto é importante ressaltar como a interpretação dos juízes se faz essencial para tal fato uma vez que determina a maneira como a resolução será aplicada Um caso concreto bastante conhecido sobre a temática ocorreu em 1997 onde a cantora mexicana Glória de Los Angeles Treviño fugiu do mexido em decorrência de acusações sobre abuso de menores A mesma foi encontrada posteriormente no Rio de Janeiro nos anos 2000 sendo mantida sob custódia da Polícia Federal em Brasília neste percurso Glória alegou ter sido estuprada por mais de 60 pessoas ficando grávida Para a comprovação de paternidade foi pedido o DNA mas a cantora se negou a colaborar alegando o risco à vida privada e intimidade além disso esses direitos se antagonizaram ao direito à imagem dos policiais acusados de violência sexual neste sentido ocorreu conflito entre dois direitos fundamentais o da liberdade de informação da empresa e honra Vários são os casos em que os conflitos entre tais direitos são visualizados cabendo aos juízes observarem as particularidades de cada caso para daí haver a solução dos conflitos Portando a Constituição Federal é a mãe de todas as leis determinando todos os preceitos a serem seguidos a fim de assegurar a proteção dos direitos fundamentais É importante observar as características e abrangências das normas constitucionais afim de que conflitos de interesses mediante os direitos fundamentais sejam resolvidos garantindo a eficácia jurídica em todos os trâmites legais REFERÊNCIAS ÁVILAHumbertoTeoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos 4º ed Brasil Sérgio Antonio Fabris Editor 2005 ALEXY Robert Teoria de los Derechos Fundamentales Madri Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales 2001 BARROSO Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo 1 ed São Paulo Saraiva 2009 BERCOVICI Gilberto A problemática da constituição dirigente algumas considerações sobre o caso brasileiro Brasília a 36 n 142 abrjun 1999 disponível em httpswww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid474r142 06PDFsequence4textA20ConstituiC3A7C3A3o20de 20198820C3A9sociais20e20econC3B4micas20da 20populaC3A7C3A3o5 Acesso em 03 de abril de 2024 LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 13 ed rev atual e ampl São Paulo Saraiva 2009
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
2
Direito Constitucional
Direito Constitucional
UMG
4
Autonomia e Liberdade dos Partidos Politicos-Analise CF Artigo 17
Direito Constitucional
UMG
6
Federalismo-Conceito-e-Origens-Estados-Unidos-e-Brasil
Direito Constitucional
UMG
4
TCC Direito Constitucional Senado Camara Mandato Orçamento Ministros Funcoes Justica Ordem Economica - 2022
Direito Constitucional
UMG
14
Lista de Temas TCC - Direitos Humanos e Fundamentais
Direito Constitucional
UMG
2
Ações Constitucionais e Remédios Constitucionais na CF de 1988
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional Neoconstitucionalismo
Direito Constitucional
UMG
11
Eficácia dos Direitos Fundamentais e a Reserva do Possível
Direito Constitucional
UMG
4
Prova Direito Constitucional 2 - Av1
Direito Constitucional
UMG
1
Ficha-8-calculando-distancias-y-sus-conversiones
Direito Constitucional
UMG
Preview text
Enviar currículo e informar o semestre no WhatsApp 11980734558 Pesquisar sobre constituição Quanto a função ela é diligente ela é balanço Pesquisar sobre a Teoria da concordância prática dos direitos fundamentais Pesquisar sobre teoria da harmonização dos direitos fundamentais Pesquisar sobre decisões sobre conflitos PESQUISA SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL UMA ANÁLISE QUANTO A TEORIA DA CONCORDÂNCIA TEORIA DA HARMONIZAÇÃO E DECISÕES SOBRE CONFLITOS SEU NOME AQUI A Constituição Federal é essencial para a preservação e aplicação dos direitos e princípios fundamentais garantindo que todos os direitos dos cidadãos sejam assegurados Ela não se configura apenas como um mero documento legal funciona como a espinha dorsal do ordenamento jurídico e dos valores sociais desse modo a Constituição estabelece a maneira como o governo deve aplicar os direitos e deveres dos indivíduos orientando a criação de políticas públicas e respeito à proteção dos direitos fundamentais de cada um Por isso é necessária a pesquisa quanto a complexidade e perspectivas teóricas sobre a principal função da constituição seu papel para o equilíbrio das relações sociais além de sua diligência Também a preservação dos princípios democráticos e os direitos fundamentais além disso vale também destacar a necessidade de uma análise a respeito da maneira como a Constituição serve para equilibrar a relação entre Estado e povo 1 CONSTITUIÇÃO FUNÇÃO GARANTIA CONSTITUIÇÃO BALANÇO E CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE A principal função da Constituição Federal é assegurar a preservação dos direitos individuais e coletivos garantindo que todos os indivíduos tenham sua individualidade segurança e todos os outros direitos fundamentais respeitados proporcionando condições igualitárias para todos A constituição de balanço pode ser entendida como um conceito usado para registar uma organização política Segundo Pedro Lenza 2009 seu nome é atribuído devido sua função de registar as relações de poder efetuando uma espécie de balanço e análise sobre as diversas perspectivas que moldam a nova realidade somente a partir daí uma nova constituição é adaptada a essas modificações Constituição dirigente é entendida como um elemento formados de planos de direções voltados a evolução política Esse tipo de constituição tem como principal objetivo estruturar e reerguer o ordenamento jurídico durante um período estabelecido inicialmente após o vencimento deste prazo é formada uma nova Constituição ou a mesma é adaptada dentro das transformações sociais Uma constituição em países democráticos deve ser voltada para a proteção dos direitos individuais do povo contra atos hierárquicos abusivos vindos do Estado esse tipo de Constituição busca principalmente limitar a atuação Estado assim como possíveis omissões Partindo do princípio da proteção a garantia da dignidade humana Lenza 2009 Na concepção de Gilberto Bercovici 1999 a Constituição Federal de 1988 é considerada dirigente pois define por meio das chamadas normas constitucionais programáticas fins e programas de ação futura no sentido de melhoria das condições sociais e econômicas da população Uma vez que tem a função de fornecer normas definidoras de ações do Estado frente a resolução de problemas sociais 2 TEORIA DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Na concepção de Ávila 2005 o princípio da concordância prática tem como principal função a contribuição quanto a preservação dos valores e direitos fundamentais Assim nas palavras de Edilson Pereira 2000 O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional De acordo com o princípio da concordância prática os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados no caso sub examine por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos Neste sentido a concordância prática tem como principal função a aplicação das normas constitucionais devendo essas serem realizadas com base em normas estabelecidas dentro da constituição Assim as normas constitucionais devem ser interpretadas para a resolução dos problemas jurídicos e para a proteção dos bens constitucionais Quanto a sua função em relação aos direitos humanos essa abordagem é essencial para que as interpretações em volta da temática sejam sempre voltadas para a construção de uma sociedade justa e integra que respeita a individualidade e característica de cada indivíduo Robert Alexy foi o criador dessa teoria dentro dos direitos fundamentais objetivando a homogeneidade dentro da ordem jurídica Em outras palavras o principal objetivo dessa teoria é entender como as estruturas dogmáticas funcionam proporcionando meios para interpretar os valores e princípios dentro das jurisprudências Além disso vale ressaltar que essa teoria busca principalmente a resposta para questões quanto a titularidade dos direitos fundamentais quem deve exercer o controle sobre os legisladores e quais as características desses fatos Para Alexy 2001 a importância dessa teoria é aplicação da proporcionalidade tendo em vista que impede o esvaziamento dos direitos fundamentais impedindo ainda sua rigidez excessiva 3 TEORIA DA HARMONIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Essa teoria fundamental quanto ao direito constitucional visto que trata sobre a resolução dos conflitos perante os direitos fundamentais e outros Interesses constitucionais Essa teoria assim como a teoria da concordância prática tem como principal objetivo buscar o equilíbrio entre os conflitos existentes entre os direitos principalmente em relação à harmonia e coexistência de maneira tranquila O direto tem como principal função a garantia da preservação dos direitos fundamentais como a liberdade saúde moradia dentre outros mas em dado momento é possível que esses direitos se colidem causando um desequilíbrio dentro da norma jurídica pensando nisso a teoria da harmonização dos direitos fundamentais busca estabelecer meios funcionais de reduzir esses impactos neste sentido Marcelo Harger 2001 entende que embora exerçam um papel de preponderância em relação às demais regras que não podem contrariálos por serem as vigas mestras do ordenamento jurídico Ademais é possível compreender ainda que os direitos fundamentais não são absolutos sabendo disso eles devem ser interpretados visando uma maior segurança social como cita Barroso 2009 os limites dos direitos constitucionais quando não constarem diretamente da Constituição são demarcados em abstrato pelo legislador ou em concreto pelo juiz constitucional Por isso quando houver conflito entre esses princípios é necessário a ponderação para solucionálos como por exemplo através de critérios de mensuração observando o caso concreto e o limite de jurisdição 4 DECISÕES SOBRE CONFLITOS Sobre a resolução desses conflitos a teoria desenvolvida por Ronald Dworkin apresenta um impacto significativo para a obtenção de uma decisão correta sobre os conflitos entre os direitos fundamentais Para ele até mesmo casos em que as respostas são extremamente complexas de serem alcançadas possuem uma solução Neste sentido decisões judiciais reapresentam uma espécie de final para problemática em tomo do tema dentro desse contexto é importante ressaltar como a interpretação dos juízes se faz essencial para tal fato uma vez que determina a maneira como a resolução será aplicada Um caso concreto bastante conhecido sobre a temática ocorreu em 1997 onde a cantora mexicana Glória de Los Angeles Treviño fugiu do mexido em decorrência de acusações sobre abuso de menores A mesma foi encontrada posteriormente no Rio de Janeiro nos anos 2000 sendo mantida sob custódia da Polícia Federal em Brasília neste percurso Glória alegou ter sido estuprada por mais de 60 pessoas ficando grávida Para a comprovação de paternidade foi pedido o DNA mas a cantora se negou a colaborar alegando o risco à vida privada e intimidade além disso esses direitos se antagonizaram ao direito à imagem dos policiais acusados de violência sexual neste sentido ocorreu conflito entre dois direitos fundamentais o da liberdade de informação da empresa e honra Vários são os casos em que os conflitos entre tais direitos são visualizados cabendo aos juízes observarem as particularidades de cada caso para daí haver a solução dos conflitos Portando a Constituição Federal é a mãe de todas as leis determinando todos os preceitos a serem seguidos a fim de assegurar a proteção dos direitos fundamentais É importante observar as características e abrangências das normas constitucionais afim de que conflitos de interesses mediante os direitos fundamentais sejam resolvidos garantindo a eficácia jurídica em todos os trâmites legais REFERÊNCIAS ÁVILAHumbertoTeoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos 4º ed Brasil Sérgio Antonio Fabris Editor 2005 ALEXY Robert Teoria de los Derechos Fundamentales Madri Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales 2001 BARROSO Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo 1 ed São Paulo Saraiva 2009 BERCOVICI Gilberto A problemática da constituição dirigente algumas considerações sobre o caso brasileiro Brasília a 36 n 142 abrjun 1999 disponível em httpswww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid474r142 06PDFsequence4textA20ConstituiC3A7C3A3o20de 20198820C3A9sociais20e20econC3B4micas20da 20populaC3A7C3A3o5 Acesso em 03 de abril de 2024 LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 13 ed rev atual e ampl São Paulo Saraiva 2009