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Qual o objetivo da Intervenção Federal Cite e explique um de seus princípios e um dos seus pressupostos materiais ORGANIZAÇÃO DO ESTADO INTERVENÇÃO FEDERAL Seu nome A diversidade de anseios é um objeto extremamente comum dentro da sociedade uma vez a individualidade de cada um está presente em todos os seus objetivos e perspectivas A diferença de desejos particulares pode existir em diversos contextos relações e circunstâncias Desse modo a chamada vontade coletiva pode haver certa necessidade de verificação maior quanto ao seu real sentido Portando se faz necessário a implementação de mecanismos funcionais que funcionem como um medidor de equilibro entre os interesses individuais como também o bemestar social Surgindo assim a ideia de organização do Estado e da legislação para que as condutas e regras de convivência sejam estabelecidas de forma geral Neste sentido é importante ressaltar que o poder político emergiu ao longo da história da humanidade de acordo com a cultura e região onde se encontrava O Estado tem a função de organizar elementos sociais funcionais históricos e ideológicos funcionando de maneiras diversificadas para apresentar uma funcionalidade acerca da organização seguindo essa modelagem surgem a forma federativa e confederativa A Federação é conceituada como um tipo de união da sociedade entre os estadosmembros e as regiões do país a federação portando é uma maneira do Estado estar ligado aos Estado Federal A casos em que atentados a autonomia dos entes federativos necessita de uma adoção de medidas igualmente necessárias para que a normalidade seja reestabelecida Para reestruturar o federalismo é necessário corrigir vícios existentes entre a autonomia e a administração dos entes federativos assim como a soberania contida na União tal evento é intitulada como intervenção federal Assim a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 34 ressaltam que o Governo Federal tem o poder se intervir em circunstâncias de competência de ente da federação Tal possibilidade de intervenção federativa é conhecida dentro do ordenamento jurídico desde 1891 com a promulgação da primeira constituição da república brasileira Cabral 2013 176p A intervenção pode ser classificada como um ato de interferência de um sistema hierárquico no próprio Estado ou seja a União em unidades classificadas como estado membros Sua natureza é política e tem respaldo constitucional cabe assim entender que a intervenção federal é uma espécie de exceção a normalidade do Estado em relação as demais entidades Federativas segundo Celso Ribeiro Basto 2001 a intervenção federal é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos EstadosMembros resulte na invasão de um Estado em outro na perturbação da ordem na corrupção do Poder Público Estadual no desrespeito da autonomia municipal Desse modo a intervenção federal é um mecanismo excepcional garantido na Constituição Federal na qual tem o poder de suspender de forma temporária a autonomia de um ente da federação para que o Governo Federal possa intervir a fim de resolver alguma pendência que coloca em risco a ordem e segurança pública Os pressupostos materiais da intervenção federal são as circunstâncias que justificam tal medida excepcional eles são estabelecidos através da Constituição Federal Um dos casos em que cabe tal intervenção é comprometimento a ordem pública uma vez que está em casos de ameaça afeta a vida em sociedade proporcionando caos coletivo e desobediência civil Afetando não somente a integridade da ordem territorial como também o bemestar e segurança coletiva como ressalta o artigo 34 da CF88 hipóteses de pressupostos materiais da intervenção federal Brasil 1988 assim apresenta a íntegra do referido artigo Art 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para I manter a integridade nacional II repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública IV garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação V reorganizar as finanças da unidade da Federação que a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior b deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei VI prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta Através desse veículo o Governo Federal pode suspender a autonomia de um estado a fim de regulamentar algum vício grande existente Ela é considerada exceção pois permite que haja autonomia de um estado município ou distrito perca a sua autonomia temporariamente enquanto os dentes da federação resolvem questões importantes Tal o decreto tem período determinado a ser cumprido além disso a intervenção deve ser feita através de votação dentro do Congresso Nacional em um prazo estabelecido de 24h00 para vigorar assim que solucionado a questão a intervenção ser possibilitando assim que os entes retomem a sua autonomia O próprio artigo 34 ressalta a excepcionalidade desta medida tendo em vista o princípio da não intervenção Art 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para Brasil 1988 A intervenção federal é de competência do presidente da república segundo o artigo 84 X da Constituição Federal onde o texto constitucional do art 36 ressalta todos os pressupostos a serem seguidos inclusive os limites e articulações necessárias para tal medida Assim os principais objetivos de uma intervenção federal conforme destaca o artigo 33 e 34 da CF88 é evitar que a ordem pública seja posta em comprometimento além de ser colocada como uma espécie de corretivo para reestabelecer o equilíbrio e ordem na civilização combater o crime organizado preservar os direitos individuais e coletivos e resolver conflitos sociais e políticos Calmon 1938p5 Quanto aos seus princípios a intervenção federal a CF88 em seu artigo 34 inciso VII a b c e d destacam que tal intervenção deve seguir os princípios VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta Brasil 1988 Segundo José Afonso Silva 2011 p763 a intervenção também deve respeitar o princípio da excepcionalidade uma vez que a União fica proibida de intervir no Estado a não ser em casos e circunstâncias específicas desse modo o princípio da não intervenção dar lugar para as intervenções em casos de extrema necessidade Outro princípio é da temporariedade sendo que a intervenção deve sempre ser feita em um período determinado assim que decretada ela deve apenas permanecer durante o período estabelecido sessando o prazo está também cessa Além disso o princípio da proporcionalidade em casos de intervenção federal também está presente tendo em vista que está é considerada uma medida grave desse modo só pode ser decretada em situações que ofereçam risco de grande gravidade a ordem pública Por fim a intervenção federal atua como um mecanismo em casos extremamente necessários para reestruturar a ordem pública e proteger o direito coletivo e individual dos cidadãos brasileiros Esse ato presidencial é visto como um controle político que deve sempre seguir os pressupostos materiais e formais para sua execução além da necessidade de observar os princípios que reguem a aplicação da intervenção federal no Brasil Tal instituto tem previsão constitucional tendo como principal objetivo constituir a paz e equilíbrio social REFERÊNCIAS BRASILL Constituição da Republica Federativa do Brasil 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituição constituição htm Acesso em 21 de abril de 2024 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional São Paulo Ed Saraiva 22 edição 2001 CABRAL Bruno Fontenelle Suprema Corte dos Estados Unidos temas polêmicos São Paulo Baraúma 2013 176p CALMON Pedro Intervenção federal Rio de Janeiro Freitas Bastos 1938p5
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Qual o objetivo da Intervenção Federal Cite e explique um de seus princípios e um dos seus pressupostos materiais ORGANIZAÇÃO DO ESTADO INTERVENÇÃO FEDERAL Seu nome A diversidade de anseios é um objeto extremamente comum dentro da sociedade uma vez a individualidade de cada um está presente em todos os seus objetivos e perspectivas A diferença de desejos particulares pode existir em diversos contextos relações e circunstâncias Desse modo a chamada vontade coletiva pode haver certa necessidade de verificação maior quanto ao seu real sentido Portando se faz necessário a implementação de mecanismos funcionais que funcionem como um medidor de equilibro entre os interesses individuais como também o bemestar social Surgindo assim a ideia de organização do Estado e da legislação para que as condutas e regras de convivência sejam estabelecidas de forma geral Neste sentido é importante ressaltar que o poder político emergiu ao longo da história da humanidade de acordo com a cultura e região onde se encontrava O Estado tem a função de organizar elementos sociais funcionais históricos e ideológicos funcionando de maneiras diversificadas para apresentar uma funcionalidade acerca da organização seguindo essa modelagem surgem a forma federativa e confederativa A Federação é conceituada como um tipo de união da sociedade entre os estadosmembros e as regiões do país a federação portando é uma maneira do Estado estar ligado aos Estado Federal A casos em que atentados a autonomia dos entes federativos necessita de uma adoção de medidas igualmente necessárias para que a normalidade seja reestabelecida Para reestruturar o federalismo é necessário corrigir vícios existentes entre a autonomia e a administração dos entes federativos assim como a soberania contida na União tal evento é intitulada como intervenção federal Assim a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 34 ressaltam que o Governo Federal tem o poder se intervir em circunstâncias de competência de ente da federação Tal possibilidade de intervenção federativa é conhecida dentro do ordenamento jurídico desde 1891 com a promulgação da primeira constituição da república brasileira Cabral 2013 176p A intervenção pode ser classificada como um ato de interferência de um sistema hierárquico no próprio Estado ou seja a União em unidades classificadas como estado membros Sua natureza é política e tem respaldo constitucional cabe assim entender que a intervenção federal é uma espécie de exceção a normalidade do Estado em relação as demais entidades Federativas segundo Celso Ribeiro Basto 2001 a intervenção federal é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos EstadosMembros resulte na invasão de um Estado em outro na perturbação da ordem na corrupção do Poder Público Estadual no desrespeito da autonomia municipal Desse modo a intervenção federal é um mecanismo excepcional garantido na Constituição Federal na qual tem o poder de suspender de forma temporária a autonomia de um ente da federação para que o Governo Federal possa intervir a fim de resolver alguma pendência que coloca em risco a ordem e segurança pública Os pressupostos materiais da intervenção federal são as circunstâncias que justificam tal medida excepcional eles são estabelecidos através da Constituição Federal Um dos casos em que cabe tal intervenção é comprometimento a ordem pública uma vez que está em casos de ameaça afeta a vida em sociedade proporcionando caos coletivo e desobediência civil Afetando não somente a integridade da ordem territorial como também o bemestar e segurança coletiva como ressalta o artigo 34 da CF88 hipóteses de pressupostos materiais da intervenção federal Brasil 1988 assim apresenta a íntegra do referido artigo Art 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para I manter a integridade nacional II repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública IV garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação V reorganizar as finanças da unidade da Federação que a suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior b deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei VI prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta Através desse veículo o Governo Federal pode suspender a autonomia de um estado a fim de regulamentar algum vício grande existente Ela é considerada exceção pois permite que haja autonomia de um estado município ou distrito perca a sua autonomia temporariamente enquanto os dentes da federação resolvem questões importantes Tal o decreto tem período determinado a ser cumprido além disso a intervenção deve ser feita através de votação dentro do Congresso Nacional em um prazo estabelecido de 24h00 para vigorar assim que solucionado a questão a intervenção ser possibilitando assim que os entes retomem a sua autonomia O próprio artigo 34 ressalta a excepcionalidade desta medida tendo em vista o princípio da não intervenção Art 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para Brasil 1988 A intervenção federal é de competência do presidente da república segundo o artigo 84 X da Constituição Federal onde o texto constitucional do art 36 ressalta todos os pressupostos a serem seguidos inclusive os limites e articulações necessárias para tal medida Assim os principais objetivos de uma intervenção federal conforme destaca o artigo 33 e 34 da CF88 é evitar que a ordem pública seja posta em comprometimento além de ser colocada como uma espécie de corretivo para reestabelecer o equilíbrio e ordem na civilização combater o crime organizado preservar os direitos individuais e coletivos e resolver conflitos sociais e políticos Calmon 1938p5 Quanto aos seus princípios a intervenção federal a CF88 em seu artigo 34 inciso VII a b c e d destacam que tal intervenção deve seguir os princípios VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais a forma republicana sistema representativo e regime democrático b direitos da pessoa humana c autonomia municipal d prestação de contas da administração pública direta e indireta Brasil 1988 Segundo José Afonso Silva 2011 p763 a intervenção também deve respeitar o princípio da excepcionalidade uma vez que a União fica proibida de intervir no Estado a não ser em casos e circunstâncias específicas desse modo o princípio da não intervenção dar lugar para as intervenções em casos de extrema necessidade Outro princípio é da temporariedade sendo que a intervenção deve sempre ser feita em um período determinado assim que decretada ela deve apenas permanecer durante o período estabelecido sessando o prazo está também cessa Além disso o princípio da proporcionalidade em casos de intervenção federal também está presente tendo em vista que está é considerada uma medida grave desse modo só pode ser decretada em situações que ofereçam risco de grande gravidade a ordem pública Por fim a intervenção federal atua como um mecanismo em casos extremamente necessários para reestruturar a ordem pública e proteger o direito coletivo e individual dos cidadãos brasileiros Esse ato presidencial é visto como um controle político que deve sempre seguir os pressupostos materiais e formais para sua execução além da necessidade de observar os princípios que reguem a aplicação da intervenção federal no Brasil Tal instituto tem previsão constitucional tendo como principal objetivo constituir a paz e equilíbrio social REFERÊNCIAS BRASILL Constituição da Republica Federativa do Brasil 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituição constituição htm Acesso em 21 de abril de 2024 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional São Paulo Ed Saraiva 22 edição 2001 CABRAL Bruno Fontenelle Suprema Corte dos Estados Unidos temas polêmicos São Paulo Baraúma 2013 176p CALMON Pedro Intervenção federal Rio de Janeiro Freitas Bastos 1938p5