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Direito do Consumidor
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Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional A RELAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE DO HIPERCONSUMO E A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO DAS ALMOFADAS MILAGROSAS THE RELATIONSHIP BETWEEN THE HYPERCONSUMER SOCIETY AND THE HYPERVULNERABILITY OF THE ELDERLY CONSUMER AN ANALYSIS OF THE CASE OF MIRACLE PILLOWS CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo FADISP tendo sido aprovado com distinção e louvor em sua defesa de tese Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT Universidade Federal de Mato Grosso tendo sido aprovado com louvor em sua defesa de dissertação Atualmente é Professor Adjunto dos Cursos de Graduação em Direito e de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso onde também é Coordenador Titular do Mestrado em Direito Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo e Coordenador do Laboratório de Direito Civil Contemporâneo MARIANA CARVALHO VICTOR COELHO Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso 2017 Membro do grupo de pesquisas Jus clima RESUMO Objetivo O presente artigo tem como objeto a análise de acórdão proferido pelo Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em sede de Apelação Cível nº 70037947819 em 22 de março de 2011 pela 19ª Câmara Cível de relatoria do Desembargador Guinther Spode Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da sua tutela sujeito ao ordenamento jurídico brasileiro tendo em vista a flagrante desigualdade nas relações consumeristas a problemática central está sob a percepção da existência ou não de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso e o fenômeno da sociedade do hiperconsumo bem como as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea Metodologia Os métodos de pesquisa utilizados no presente estudo são o bibliográfico e o documental A análise realizouse com base em trechos extraídos do acórdão elegido sobre a proteção dos consumidores Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro Resultados A atuação dos mercados no contexto de uma sociedade do hiperconsumo dáse de forma a sempre expandir seu território de dominação a sempre incitar e induzir os consumidores a consumir de forma ilimitada É sob essa configuração econômica e mercantilizada dos modos de viver que se dá a interação entre os principais atores da sociedade de consumo contemporânea os fornecedores e os consumidores Em tal cenário evidenciamse características de ambos os agentes que culminam em um nítido desequilíbrio dessa relação os fornecedores possuem uma força hegemônica seja pela situação de monopólio econômico fático ou informacional são os únicos e verdadeiros detentores da informação sobre produtos e serviços e os consumidores são tidos por essa razão como vulneráveis Neste contexto baseandose no caso objeto do acórdão restou demonstrada a conexão entre a sociedade do hiperconsumo e os aspectos da hipervulnerabilidade do consumidor idoso visto que em sua posição de hegemonia o mercado por vezes prevalecese indevidamente das condições existenciais especiais desses consumidores tendo como consequência a sua massiva exploração e a flagrante desigualdade nas relações contratuais consumeristas Contribuições A problemática central sobre a percepção de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso bem como do fenômeno da sociedade do hiperconsumo e as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea em função do cenário social a ser descrito Importante esclarecer que o presente estudo utilizase portanto do contexto de uma sociedade do hiperconsumo em que se está diante de uma mercantilização dos modos de vida para analisar e salientar a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a necessidade de amparo jurídico diferenciado a essa parcela da população brasileira Palavraschave consumidor idoso hipervulnerabilidade sociedade do hiperconsumo Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional ABSTRACT Objective The purpose of this article is to analyze the decision held by the higher Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul in Appeal No 70037947819 on March 22 2011 of the 19th Civil Chamber reported by Cour of Appeals Judge Guinther Spode In addition to the comments on the judgment it is intended to make theoretical notes about the vulnerability of consumers and their protection subject to the Brazilian legal system in view of the flagrant inequality in consumer relations the central issue is the perception of the existence or not of a relationship between the hypevulnerability of the consumer and in particular the elderly consumer and the phenomenon of the hyperconsumption society as well as its possible consequences in contemporary society Methodology The research methods used in the present study are bibliographic and documentary The analysis was carried out on the basis of excerpts taken from such high court decision on consumer protection In addition to the comments on the higher court judgment it is intended to make theoretical notes about the vulnerability of the consumer and his protection in the Brazilian legal system Results The performance of the markets in the context of a hyperconsumption society occurs in such a way as to always expand its dominating territory to always incite and induce consumers to consume unlimitedly It is under this economic and commercial configuration of the way of living that the interaction takes place between the main actors of contemporary consumer society suppliers and consumers In such a scenario characteristics of both agents are evident that culminate in a clear imbalance in this relationship suppliers have a hegemonic force due to the situation of economic factual or informational monopoly they are the only and true holders of information about products and services and consumers are therefore considered vulnerable In this context based on the higher court decison subject case the connection between the hyperconsumption society and the hypervulnerability aspects of the elderly consumer haves been demonstrated considering its position of hegemony the market sometimes unduly prevails from the special existential conditions of these consumers resulting in their massive exploitation and the flagrant inequality in consumer contractual relations Contributions The central issue regarding the perception of a relationship between the hypervulnerability of the consumer and in particular the elderly consumer as well as the phenomenon of the hyperconsumption society and its possible consequences in contemporary society according to the social scenario to be described It is important to clarify that this study uses therefore the context of a hyperconsumption society in which there is a commercial of way of life to analyze and highlight the condition of hypervulnerability of the elderly consumer and the need for differentiated legal support to this portion of the Brazilian population Keywords elderly consumer hypervulnerability hyperconsumption society Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional INTRODUÇÃO A pósmodernidade em clara contradição aos tempos incrivelmente racionais e minuciosamente coordenados ou ao menos assim desejavase da modernidade1 desdobrouse em uma sociedade de alta complexidade em que as relações sociais tornaramse profundas e multifacetadas Atualmente assistese à instituição daquilo que se chama sociedade do hiperconsumo assim denominada por Gilles Lipovetsky como a evolução da sociedade de massa em uma sociedade de consumo altamente capitalista A evolução da sociedade de massa para a sociedade do hiperconsumo evidencia além de elevação do nível mundial das práticas de consumo e sua complexidade a imensa desigualdade entre seus atores fornecedores e consumidores O caso específico analisado no presente trabalho trata dessa relação de vulnerabilidade do consumidor e em especial de um consumidor duplamente frágil ou de vulnerabilidade agravada o consumidor idoso Assim no decorrer do presente estudo pretendese desenvolver a correta ideia da qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade do consumidor idoso no contexto de uma sociedade do hiperconsumo Para tanto o presente trabalho tem como objeto de análise prática o acórdão julgado em 22 de março de 2011 pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de relatoria do Desembargador Guinther Spode Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da tutela deste sujeito no ordenamento jurídico brasileiro A problemática central dáse sob a percepção de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso bem como 1 Zygmunt Bauman identifica a modernidade como a fase da humanidade que tentou estruturar e controlar processos que até então eram considerados contingentes e aleatórios dando início a uma marcha rumo à certeza e a segurança Na fase sólida inicial a modernidade foi vivenciada como uma longa marcha rumo à ordem aquela ordem entendida como o domínio da certeza e do controle e em particular da certeza de que os eventos até então irritantemente caprichosos seriam postos sob controle e assim permaneceriam tornandose portanto previsíveis e sujeitos ao planejamento BAUMAN 2013 p 43 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional do fenômeno da sociedade do hiperconsumo e as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea O cenário social a ser descrito de uma sociedade do hiperconsumo revela a necessidade de analisarse instrumentos jurídicos que sejam capazes de configurar uma ordem normativa sensível à adequada tutela de atores vulneráveis que se encontram em certas relações como é o caso do consumidor idoso Importante esclarecer que o presente estudo stilizase portanto do contexto de uma sociedade do hiperconsumo em que se está diante de uma mercantilização dos modos de vida para analisar e salientar a condição de hipervulnerável do consumidor idoso e a necessidade de amparo jurídico diferenciado a essa parcela da população brasileira Na primeira seção analisase as circunstâncias fáticas do caso objeto do acórdão situação em que houve a venda de uma almofada milagrosa à consumidora idosa por meio de contrato de crédito consignado bem como o relatório do acórdão de forma a viabilizar o entendimento da relação entre a sociedade do hiperconsumo e a hipervulnerabilidade do consumidor idoso A segunda seção ocupase de breve análise normativa da tutela do consumidor no ordenamento jurídico pátrio e em específico do consumidor idoso que conta com a proteção outorgada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor textos normativos que trazem o reconhecimento da vulnerabilidade agravada desse sujeito A terceira e última seção apresenta a tendência de qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade vulnerabilidade esta agravada explorada no contexto de uma sociedade do hiperconsumo analisando especificamente a situação do consumidor idoso buscando ainda relacionar esse aspecto de fragilidade agravada do consumidor de idade alentada com a sociedade do hiperconsumo Para a execução da presente tarefa elegeuse como método de pesquisa do presente estudo o bibliográfico e documental Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional 2 RELATO DO CASO EM ANÁLISE A VENDA DE ALMOFADAS MILAGROSAS PARA IDOSOS POR VENDA CONSIGNADA A idosa Elza Maria de Araújo Lima ajuizou ação ordinária contra Fiber Slins Comércio de Produtos Fisioterápicos primeira demandada e Banco Cacique segundo demandado Alegou a idosa que a primeira demandada por meio de um representante comercial foi até sua residência e ofereceulhe uma Almofada Digital de uso fitoterápico que tinha a promessa de alívio de dores musculares e nas costas Ressalta que o produto tinha um valor muito elevado em relação a sua renda mensal mas que foi induzida a efetuar um empréstimo com desconto em seu benefício do INSS perante o segundo demandado banco tendo a mesma efetuado a compra Ao perceber que o produto não funcionava da forma esperada a requerente procurou contato com ambos os requeridos mas não obteve êxito tendo a instituição bancária ainda lhe negado acesso aos documentos que continham a informação de quem havia parcelado a compra para a autora Alegou a requerente ter sido ludibriada e induzida em erro pois na data da compra gozava de 72 anos além de possuir baixo grau de instrução pleiteando indenização por danos morais e materiais causados ao seu direito de personalidade Pleiteou ainda antecipação de tutela para que fossem suspensos quaisquer descontos em seu benefício do INSS relativos à aquisição do produto e no mérito requereu a rescisão contratual estabelecida entre as partes Na sentença prolatada pelo juízo a quo o magistrado julgou procedente a ação cujo dispositivo possui o seguinte teor ISSO POSTO afastada a preliminar arguida julgo procedente a pretensão da autora para rescindir os contratos de compra e venda e financiamento entabulados entre as partes e condenar os demandados solidariamente a devolverem à autora as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário no valor de R 2400 cada corrigidas monetariamente pelo IGPM desde a data de cada desembolso dia de pagamento do benefício previdenciário bem como ao pagamento do montante de R 500000 cinco mil reais a título de danos morais tudo acrescido de juros moratórios de 1 ao mês art 406 do Código Civil cc 161 1º do Código Tributário Nacional devidos a partir da última citação art 219 caput do Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Código de Processo Civil Outrossim por ser meramente estimativo o valor sugerido a título de danos morais condeno os demandados a arcarem com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 15 sobre o valor atualizado da condenação ante a natureza da causa e o trabalho exigido observados os parâmetros do art 20 3º do Código de Processo Civil Após o recebimento do valor da condenação a autora deverá colocar à disposição da empresa FIBER SLINS COMÉRCIO DE PRODUTOS FISIOTERÁPICOS a quem caberá o recolhimento no prazo de 60 dias a almofada térmica digital objeto do negócio rescindido com todos os seus acessórios Inconformado com a decisão prolatada o Banco Cacique interpôs apelação civil sustentando em suas razões que a a simples insatisfação com o produto não enseja o descumprimento da obrigação de pagar o financiamento junto à instituição financeira por parte da recorrida b o Banco Cacique e a Fiber Slins são empresas apartadas não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por um produto que a outra parte demandada comercializa c que se o contrato for desfeito a Fiber Slins deveria devolver ao banco a quantia financiada e d a impossibilidade de responsabilidade solidária do Banco Cacique posto que o simples fato de ter concedido financiamento não tem o condão de tornálo responsável pleiteando ainda que seja minorado o valor a título de indenização moral Ressaltase que a ré Fiber Slins Comércio de Produtos Fisioterápicos não recorreu da ação ordinária Foram apresentadas contrarrazões oportunidade em que a autora requereu o não provimento do apelo pleiteando portanto que a sentença fosse mantida para a condenação do apelado nas penas de litigância e má fé na forma dos artigos 14 incisos III e III 16 17 incisos IV V VI 18 do Código de Processo Civil O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento da apelação cível interposta pelo Banco Cacique negou provimento ao apelo e manteve a decisão proferida em sede de 1º grau em sua integralidade por entender ter ocorrido o dano moral e material à recorrida bem como a responsabilidade solidária dos réus e a rescisão do contrato de compra da almofada milagrosa O acórdão restou assim ementado CONSUMIDOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VENDA A DOMICÍLIO DE Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional EQUIPAMENTO DE FISIOTERAPIA PROMESSA DE CURA ATRAVÉS DE ALMOFADA DIGITAL DESCONTO DOS VALORES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADA PESSOA IDOSA E DE BAIXA INSTRUÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO MANTIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO QUE INTERVÉM PARA VIABILIZAR O EMPRÉSTIMO E DESCONTO DAS PRESTAÇÕES DANO MORAL CONFIGURADO Revelase abusiva a prática comercial de venda de produtos que se revelam inoperantes aproveitandose da idade e condição social do consumidor Infringência dos art 37 1º e 39 IV CDC Direito do consumidor ao desfazimento do contrato e o reembolso prestações que já foram pagas ou descontadas Manifesta a responsabilidade do banco que intervém associandose à empresa que comercializa o produto procedendo ao desconto na folha do aposentado Nesses termos a responsabilidade é solidária por ter integrado a cadeia de fornecimento conforme o disposto no art 7º parágrafo único do CDC Dano moral configurado ante o ludibrio da consumidora e a frustração da legítima expectativa desta quanto ao produto inexistindo qualquer argumento suficiente para alterar o valor arbitrado ou razão para o seu redimensionamento Apelo improvido Em síntese é o relato dos fatos e do conteúdo do acórdão em estudo que tem como objeto a tutela dos direitos do consumidor e especialmente do consumidor idoso que demanda uma proteção especial por parte do Estado posto que se encontra em uma condição de vulnerabilidade agravada matéria que será o parâmetro para os comentários do acórdão que se dá a seguir 3 A PROTEÇÃO JURÍDICA DO CONSUMIDOR NO BRASIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL E PRINCÍPIO LIMITADOR DA INICIATIVA PRIVADA No presente estudo procurase melhor compreender a disciplina da proteção jurídica do consumidor idoso no ordenamento pátrio da forma como retratada no julgado objeto de análise à luz dos direitos fundamentais e princípios constitucionais de proteção do consumidor Após o relatório processual e em suas razões de voto o Relator do acórdão analisado parafraseando a sentença se manifesta da seguinte forma Dessa forma dúvidas não pairam acerca da abusividade da prática comercial adotada pela empresa Fiber Slins apoiada no financiamento fornecido pela instituição financeira que valendose da vulnerabilidade Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional da autora em razão de sua idade saúde nível de conhecimento e condição social sob a promessa de que o produto teria propriedades curativas para várias doenças induziu a demandante a comprar a mercadoria grifo RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 O aspecto da vulnerabilidade do consumidor muito diz respeito das intenções e objetivos de um Direito que segue afirmando um compromisso com a proteção dos indivíduos mais frágeis No contexto de uma sociedade massificada e do hiperconsumo2 evidenciase a desigualdade entre os atores desta sociedade fornecedoresmercado e consumidores Até o século passado o direito privado brasileiro era um direito completamente individualista pautado nos ideais de igualdade de liberdade contratual e de autonomia da vontade quedamse dúvidas quanto a adequabilidade dos termos autonomia e vontade quando se pensa em um contexto de uma sociedade majoritariamente burguesa e elitista como era o Brasil do século XX ideais que apresentavam somente uma função de aparência pois na realidade fática das relações privadas não era isto que se observava Para que seja possível identificar uma mudança de paradigma no direito privado brasileiro e a inclusão de uma efetiva proteção destes sujeitos vulneráveis imprescindível analisar os marcos legislativos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor Constituições Federais são um documento político e ideológico que refletem o pensamento jurídico da humanidade NUNES 2012 p 46 e como um instrumento de organização e regulação do Estado e da sociedade refletem e acompanham as mudanças sociais de suas comunidades No Brasil da década de 60 a 80 e especialmente após a crise da ditadura militar havia por parte da população um anseio por transformações por uma sociedade democrática mais justa e representativa Sob este contexto firmada em um compromisso político e constitucional de uma sociedade democrática e mais sensível às fragilidades de certos agentes da 2 A referência a uma sociedade do hiperconsumo é de Lipovetsky LIPOVETSKY 2015 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional sociedade a Constituição Federal de 1988 trouxe como parte da efetivação desses ideais a proteção do consumidor como um direito fundamental art 5º inciso XXXII e como um princípio limitador da iniciativa privada art 170 V que se fundamentam na compensação das relações de consumo desequilibradas por natureza por fatores de vulnerabilidade de uma parte e de hegemonia de outra Não bastasse a tutela do consumidor como um direito fundamental e como um princípio constitucional a Constituição Federal em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no art 48 definiu ainda a edição de um Código de Defesa do Consumidor que foi editado em 1990 O Código de Defesa do Consumidor portanto é legislação infraconstitucional especial às necessidades e particularidades do consumidor sendo a maior delas a sua condição de vulnerabilidade face aos fornecedores posto que se trata de uma relação entre desiguais de um lado temse o mercado de consumo que conduz suas interações com hegemonia e superioridade e do outro lado encontrase o consumidor indivíduo vulnerável por natureza nesta relação devido a sua condição fática e informacional afastado dos processos de produção e portanto em situação de clara fragilidade nas relações contratuais Mecanismos de compensação devem ser utilizados na tutela desse indivíduo mormente para o fim de se promover a justiça nestas relações que são desiguais Nesta linha em determinado trecho de seu voto o Relator reconheceu a aplicabilidade do art 7º do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto confirmando a responsabilidade solidária da instituição bancária juntamente com a primeira demandada A situação narrada nos autos já é conhecida deste Tribunal dado o grande número de casos semelhantes tendose firmado entendimento de que é manifesta a responsabilidade do banco que intervém no negócio associandose à empresa que comercializa o produto procedendo ao desconto na folha do aposentado Nesses termos a responsabilidade é solidária por ter integrado a cadeia de fornecimento conforme o disposto no art 7º parágrafo único do CDC RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 5 O art 7º parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor dispõe que Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional tendo mais de um autor a ofensa todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo Nesta perspectiva acertada a decisão do relator no sentido de responsabilizar solidariamente a instituição financeira recorrente posto que influiu de forma inegável e direta para que o contrato de crédito consignado fosse realizado tendo em vista que em se tratando de venda à domicílio onde o tipo de consumidor é previamente conhecido e escolhido no caso o idoso dificilmente a venda teria ocorrido de forma inversa caso o sujeito precisasse se deslocar de sua residência até uma loja física para procurar pelo produto chegando muitas vezes a inclusive desconhecer a existência da dita mercadoria Exemplo claro e fiel da alegação aqui exarada é o caso concreto objeto do presente estudo em que se tem a venda induzida de forma maliciosa tendenciosa e ludibriosa de um produto aparentemente desprovido de quaisquer das funcionalidades alegadas almofada digital com a promessa de alívio de dores musculares e nas costas valendose ainda os demandados dos aspectos pessoais de um consumidor sabidamente mais vulnerável uma senhora idosa com baixa instrução educacional e com baixa renda para obter lucro lucro este claramente indevido Situada a questão nestes moldes imperiosa fazse esta nova configuração de sujeitos baseada no reconhecimento da existência de um sujeito diferente especial mais fraco Este reconhecimento como dito anteriormente dáse por meio da tutela do consumidor na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor que constitui uma concretização real do princípio da igualdade com vistas a alçar o consumidor ao mesmo nível do fornecedor a equilibrar as relações de consumo possibilitando à parte mais fraca os mecanismos necessários para essa igualdade como por exemplo a disponibilização de informações ao consumidor bem como a boafé e a transparência que devem pautar as relações contratuais Por derradeiro outro ponto a destacase do referido acórdão é o reconhecimento da ocorrência do dano moral Neste sentido a decisão Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Deve ainda ser afastada a alegação por parte do apelante no que tange à alegada ausência da comprovação do dano moral Cumpre salientar que os danos experimentados pelo consumidor neste caso concreto são daqueles que se caracterizam como danos in re ipsa ou seja dispensam a prova A simples ocorrência dos fatos já suficiente a desencadear o sofrimento a afetação moral Assim considerando o dever de indenizar é medida que se impõe Tratandose de prática ilegal uma vez que induz o consumidor em erro cabível a condenação por danos morais além da devolução dos valores descontados no benefício previdenciário da autora a fim de quitar o bem não existindo qualquer argumento que elida o valor arbitrado ou a razão para o seu redimensionamento RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 910 In casu verificase acertada a decisão do Tribunal quanto à condenação dos demandados por danos morais e pela devolução dos valores descontados posto que os danos inculcados à consumidora idosa foram provenientes de uma prática incompatível com a hipervulnerabilidade da pessoa idosa cabendo a esta pelo que pode se extrair da decisão uma dívida em tese irretratável de um produto que sequer cumpria as funcionalidades que se propunha Nessa esteira correta foi a aplicação da legislação constitucional e infraconstitucional de tutela especial aos consumidores pelo Poder Judiciário que reconheceu a vulnerabilidade da consumidora face aos fornecedores com quem contratara a responsabilidade solidária dos demandados bem como a sua condenação à indenização por danos morais Isso demonstra o correto reconhecimento de que estes sujeitos estão expostos a toda a sorte de abusos e excessos cometidos pelo mercado de consumo devendo ser tutelados de forma especial 4 A QUALIFICAÇÃO DA VULNERABILIDADE EM HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DO HIPERCONSUMO No cenário de problemas descrito evidenciase a posição de sujeito vulnerável ou mais frágil que ocupa o consumidor idoso em relação ao mercado Isto porque a sociedade do hiperconsumo caracterizase para além de uma mudança nos comportamentos de seus atores principais pela inegável hegemonia Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional do sistema econômico que exerce seu domínio sob os consumidores de uma forma preponderante e incisiva Isso claramente evidencia a necessidade de se analisar a relação consumidorfornecedor sob o prisma do ordenamento jurídico no intuito de demonstrar institutos capazes de assegurar uma justa tutela à parte mais vulnerável dessa relação e mais concretamente instrumentos normativos específicos à tutela do consumidor idoso que se configura como um consumidor ainda mais vulnerável Nesta perspectiva a vulnerabilidade agravada ou hipervulnerabilidade deste indivíduo manifestase pelo poder hegemônico mantido pelo sistema econômico pela concentração de capitais e de força econômica Todo esse monopólio econômico e informacional sustentado pelo mercado culminam em um flagrante desiquilíbrio nas relações contratuais entre consumidores idosos e fornecedores Mas não somente para além das questões aqui levantadas em relação ao sistema econômico e a forma hegemônica com que pauta suas relações a hipervulnerabilidade do consumidor idoso decorre ainda das diversas condições especiais que lhe são inerentes e que agravam essa situação de vulnerabilidade comum a todo e qualquer consumidor posto que tais condições especiais são exploradas pelos fornecedores o que será aqui demonstrado Essa evidente desigualdade nessas relações contratuais demanda uma ação protetora especial do Estado para com esses sujeitos expostos a uma condição de hipervulnerabilidade Portanto o reconhecimento da fragilidade especial dos consumidores idosos pelo Poder Judiciário brasileiro é ato fundamental para o justo tratamento das relações consumeristas devendo refletir o sensível e inclusivo projeto político constitucional de 1988 que muito atentamente observou as condições especiais desse sujeito que é mais vulnerável que os consumidores ordinários de forma a reestabelecer o equilíbrio nas desiguais relações entre os atores da sociedade do hiperconsumo como é retratado no caso em análise Às fls 56 do acórdão em comento o relator valendose da sentença proferida em primeiro grau aduziu Com efeito em se tratando de venda a domicílio onde o consumidor é Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional previamente escolhido por ser aposentado o que garante o pagamento do negócio mediante empréstimo consignado bem como pela forma ludibriosa usada pelos vendedores para impor a venda de uma almofada térmica digital sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde torna evidente a prática abusiva adotada pelos demandados pois se prevalecem das condições pessoais do consumidor a fim de obterem êxito e lucro na venda de um produto que dificilmente seria procurado caso fosse vendido num estabelecimento comercial grifo RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Importa ressaltar duas características relevantes da passagem acima destacada A primeira delas diz respeito a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso ainda que não se tenha expressamente utilizado a referida terminologia foi indiscutivelmente reconhecida sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde torna evidente a prática abusiva adotada pelos demandados pois se prevalecem das condições pessoais do consumidor RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Cumpre ressaltar que a expressão hipervulneráveis surgiu pela primeira vez na jurisdição brasileira no Recurso Especial 586316MG julgado no Superior Tribunal de Justiça Todavia a condição de vulnerabilidade agravada de alguns consumidores já era mencionada no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 37 parágrafo 2º que trata das crianças e 39 inciso IV que trata da condição de fragilidade agravada dos idosos fraqueza tendo em vista sua idade saúde conhecimento ou condição social mas não sob a definição de hipervulnerabilidade MARQUES MIRAGEM 2014 p 200201 A nova terminologia foi consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tendo a nomenclatura utilizada pelo Ministro Relator Herman Benjamin sido acatada pela doutrina A jurisprudência e a doutrina vêm portanto apontando uma tendência de qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade de alguns consumidores como é o caso do julgado em análise A hipervulnerabilidade é considerada uma situação de agravamento da vulnerabilidade comum aos consumidores em geral em razão de condições pessoais e únicas deste sujeito Cláudia Lima Marques e Bruno Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Miragem afirmam que a hipervulnerabilidade seria a situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor como sua idade reduzida ou idade alentada ou sua situação de doente MARQUES MIRAGEM 2014 p 201202 É cediço que a vulnerabilidade é princípio orientador do sistema de proteção jurídica do consumidor consagrada no art 4º inciso I do Código de Defesa do Consumidor NISHIYAMA 2015 p 190 Ademais tratase de uma presunção legal e absoluta ou seja todo e qualquer sujeito que se qualifique nos termos da lei como consumidor é considerado vulnerável seja analfabeto ou doutor seja pobre ou seja rico seja homem ou mulher sendo consumidor será vulnerável MARQUES MIRAGEM 2014 p 197198 Neste contexto enquanto a vulnerabilidade é categoria geral intrínseca a todos os consumidores a hipervulnerabilidade é categoria especial e derivada da vulnerabilidade comum exclusiva de apenas algumas categorias de sujeitos que em razão de características pessoais sofrem de um agravamento em sua fragilidade MARQUES MIRAGEM 2014 p 202203 Ressaltase ainda que a hipervulnerabilidade tem fundamento constitucional e abarca essencialmente os vulneráveis que foram assim consagrados na Constituição Federal de 1988 quais sejam as crianças e os adolescentes as pessoas com deficiência e como pode se observar do caso concreto os idosos NISHIYAMA 2015 p 196 Denotase portanto que o estado de vulnerabilidade agravada de alguns consumidores e no caso específico dos consumidores idosos decorrem de características físicas e biológicas inerentes a essas pessoas Tratamse de atributos e particularidades intrínsecas às condições existenciais desses consumidores que os colocam em uma posição de vulnerabilidade potencializada Características físicas e biológicas fazem com que a capacidade dos idosos seja diminuída o raciocínio seja afetado pela debilidade do cérebro redução da vitalidade do coração perda de capacidade respiratória pela redução da força muscular do pulmão diminuição da acuidade visual Isso Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional reflete em um cenário pessoal complexo e digno de atenção Essas alterações abalam física e emocionalmente as pessoas idosas tornandoas vulneráveis física psíquica e socialmente grifo PINHEIRO DETROZ 2012 p 136137 Desta maneira inegável a condição de hipervulnerável dos consumidores idosos devido a condição biológica e natural de envelhecimento a que todos os seres humanos estão expostos apresentando um quadro especial de agravamento da vulnerabilidade comum aos consumidores em geral Tal situação é latente no caso analisado em que a recorrida era pessoa idosa de baixa instrução e baixa renda A hipervulnerabilidade da consumidora idosa resta evidente no caso analisado pelo que se pode extrair do acórdão justamente porque as suas condições pessoais de idade alentada baixa instrução e baixa renda foram decisivas e exploradas em tais circunstâncias tendo sido induzida a contratar crédito consignado para a compra de um produto completamente inútil às funções que se propunha cumprir A segunda característica relevante a ser analisada na passagem extraída do acórdão diz respeito a conduta voraz do mercado que muito tem à ver com as características da sociedade do hiperconsumo onde o consumidor é previamente escolhido por ser aposentado o que garante o pagamento do negócio mediante empréstimo consignado bem como pela forma ludibriosa usada pelos vendedores para impor a venda de uma almofada térmica digital sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Considerandose o conjunto de argumentos apresentados neste trecho incontestável é a conduta impetuosa do mercado na sociedade contemporânea que pauta o seu exercício no crescimento ilimitado do consumo incitando e estimulando este setor com vistas a expandir a sua área de dominação Gilles Lipovetsky denomina a sociedade do hiperconsumo como uma sociedade em que todas as esferas da vida social e individual se encontram de uma forma ou de outra reorganizadas segundo os princípios da ordem consumista LIPOVETSKY 2015 p 109 Tratase da expansão indefinida da esfera econômica Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional em que os agentes produtores do mercado de consumo dirigem a sua produção com vistas a sempre a ampliar o consumo Infelizmente alguns fornecedores utilizamse de técnicas e meios desleais e ilegais para atingir essa meta É o caso do julgado que se analisa no presente estudo Os fornecedores elegeram a recorrida pois sabiam da sua condição especial de consumidor pessoa idosa sem instrução e de baixa renda hipervulnerável com a certeza de que obteriam vantagem desse indivíduo visto que a venda foi realizada mediante crédito consignado que é em tese irretratável por um produto no mínimo questionável almofada digital e que muito provavelmente sob outras condições de venda pessoa não idosa que possua instrução e boa renda não teria sido efetuada Sob semelhante contexto outro ponto a se olhar com cautela no referido acórdão diz respeito a exploração e o abuso massificados3 do consumidor pelo mercado que no caso concreto consubstanciase pelo ajuizamento de diversas demandas iguais a da autora o que evidencia o contexto de uma sociedade do hiperconsumo O relator assim aduziu A situação narrada nos autos já é conhecida deste Tribunal dado o grande número de casos semelhantes RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 5 Tal alegação tem o condão de reafirmar a situação de hegemonia e a influência do mercado de consumo na sociedade do hiperconsumo que muitas vezes se vale da sua nítida força e da latente vulnerabilidade do consumidor para expandir o crescimento econômico que nestes moldes não pode ser acatado In casu verificase que os fornecedores abusaram da condição de hipervulnerabilidade da autora valendose dessa fragilidade e de sua posição de superioridade para pactuar contrato de crédito consignado pela venda de um produto que não funciona o que lhes daria a certeza de receber o pagamento posto que nesta modalidade os descontos são realizados diretamente na folha de 3 Foram ajuizadas mais de 60 demandas no Estado do Rio Grande do sul sobre casos de venda de almofadas milagrosas para idosos por crédito consignado vejase algumas ApCivel n 70057622755 ApCivel n 70060508769 ApCivel n70063086722 ApCivel n 70058995572 ApCivel n 70061056768 ApCivel n 70056467921 ApCivel n 70057805434 ApCivel n 70056585508 ApCivel n 70055454516 ApCivel n 70046777033 ApCivel n 70053491262 ApCivel n 70053346425 ApCivel n 70043969385 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional pagamento do idoso Resta nítido diante do que foi exposto nos trechos analisados do acórdão que adequada foi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tendo em vista que não somente reconheceu a situação de hipervulnerabilidade da autora e a responsabilidade solidária dos demandados mas também deliberou em favor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais Não restam dúvidas de que o julgamento em análise transparece a sensibilidade jurídica inculcada na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor quanto à condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso prática esta fundamental para a efetivação da igualdade nas relações entre atores de uma sociedade do hiperconsumo que por natureza são desequilibradas CONCLUSÃO A atuação dos mercados no contexto de uma sociedade do hiperconsumo dáse de forma a sempre expandir seu território de dominação a sempre incitar e induzir os consumidores a consumir de forma ilimitada É sob essa configuração econômica e mercantilizada dos modos de viver que se dá a interação entre os principais atores da sociedade de consumo contemporânea os fornecedores e os consumidores Em tal cenário evidenciamse características de ambos os agentes que culminam em um nítido desequilíbrio dessa relação os fornecedores possuem uma força hegemônica seja pela situação de monopólio econômico fático ou informacional são os únicos e verdadeiros detentores da informação sobre produtos e serviços e os consumidores são tidos por essa razão como vulneráveis Neste contexto baseandose no caso objeto do acórdão restou demonstrada a conexão entre a sociedade do hiperconsumo e os aspectos da hipervulnerabilidade do consumidor idoso visto que em sua posição de hegemonia o mercado por vezes prevalecese indevidamente das condições existenciais especiais desses consumidores tendo como consequência a sua massiva Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional exploração e a flagrante desigualdade nas relações contratuais consumeristas Verificouse ainda que a proteção do direito do consumidor outorgada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor fezse efetiva no caso em comento pelo reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus da hipervulnerabilidade da consumidora idosa da ocorrência do dano moral e da rescisão dos contratos de compra e venda entabulado entre as partes aplicando ao caso concreto uma efetiva tutela dos mais vulneráveis Desta feita a decisão do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul ao negar o apelo do banco recorrente e ao manter a decisão de 1º grau em sua integralidade fez jus à tutela do consumidor e em específico da consumidora idosa reconhecendo a sua hipervulnerabilidade e concedendoa o devido tratamento legal de proteção outorgado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor institutos normativos que implementaram um compromisso mais solidário e um objetivo de tutela especial a certos grupos diferenciados em razão de suas condições extraordinárias de vulnerabilidade REFERÊNCIAS BAUMAN Zygmunt Danos colaterais desigualdades sociais numa era global Rio de Janeiro Zahar 2013 BRASIL Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 27 de março de 2018 Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8078htm Acesso em 27 de março de 2018 LIPOVETSKY Gilles A felicidade paradoxal ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo 2ª reimp Extracoleção 118 Lisboa Edições 70 2015 NISHIYAMA Adolfo Mamoru A proteção do consumidor na Constituição Federal de 1988 análise da vulnerabilidade e da hipervulnerabilidade do consumidor 2015 Disponível em httpportaldeperiodicosunisulbrindexphpUFatoDireitoarticleview28282001 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Acesso em 27 de março de 2018 MARQUES Claudia Lima MIRAGEM Bruno O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis 2 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2014 NUNES Luis Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2012 PINHEIRO Rosalice Fidalgo DETROZ Derlayne A hipervulnerabilidade e os direitos fundamentais do consumidor idoso no direito brasileiro 2012 Disponível em httpsbdjurstjjusbrjspuihandle201172701 Acesso em 27 de março de 2018 RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Apelação Cível n 70037947819 Disponível em httpwwwtjrsjusbr Acesso em 27 março de 2018 O artigo A relação entre a sociedade do hiperconsumo e a hiper vulnerabilidade do consumidor idoso uma análise a partir do caso das almofadas milagrosas aborda uma questão importante e atual na sociedade a relação entre o consumo exacerbado e a vulnerabilidade dos consumidores idosos Dentre os pontos positivos abordados no artigo destacase a reflexão sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção dos consumidores especialmente os mais vulneráveis Um ponto positivo do artigo é a análise crítica do papel das empresas na sociedade do hiperconsumo É destacado que as empresas possuem grande responsabilidade em proteger os consumidores principalmente os idosos de práticas enganosas e fraudulentas O artigo mostra como a empresa responsável pelas almofadas milagrosas utilizou estratégias de marketing enganosas e aproveitouse da vulnerabilidade dos idosos para aumentar suas vendas A importância dessa reflexão é ainda maior no contexto atual onde a sociedade do hiperconsumo tem se expandido e cada vez mais produtos são lançados no mercado muitas vezes com promessas duvidosas A análise crítica das práticas das empresas pode ajudar a conscientizar os consumidores sobre a importância de se protegerem e a exigir maior responsabilidade das empresas Portanto o ponto positivo do artigo é a reflexão sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção dos consumidores especialmente os idosos A análise crítica das práticas empresariais pode contribuir para uma sociedade mais justa e consciente onde os consumidores são protegidos e as empresas assumem sua responsabilidade social
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Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional A RELAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE DO HIPERCONSUMO E A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO DAS ALMOFADAS MILAGROSAS THE RELATIONSHIP BETWEEN THE HYPERCONSUMER SOCIETY AND THE HYPERVULNERABILITY OF THE ELDERLY CONSUMER AN ANALYSIS OF THE CASE OF MIRACLE PILLOWS CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo FADISP tendo sido aprovado com distinção e louvor em sua defesa de tese Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT Universidade Federal de Mato Grosso tendo sido aprovado com louvor em sua defesa de dissertação Atualmente é Professor Adjunto dos Cursos de Graduação em Direito e de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso onde também é Coordenador Titular do Mestrado em Direito Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo e Coordenador do Laboratório de Direito Civil Contemporâneo MARIANA CARVALHO VICTOR COELHO Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso 2017 Membro do grupo de pesquisas Jus clima RESUMO Objetivo O presente artigo tem como objeto a análise de acórdão proferido pelo Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em sede de Apelação Cível nº 70037947819 em 22 de março de 2011 pela 19ª Câmara Cível de relatoria do Desembargador Guinther Spode Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da sua tutela sujeito ao ordenamento jurídico brasileiro tendo em vista a flagrante desigualdade nas relações consumeristas a problemática central está sob a percepção da existência ou não de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso e o fenômeno da sociedade do hiperconsumo bem como as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea Metodologia Os métodos de pesquisa utilizados no presente estudo são o bibliográfico e o documental A análise realizouse com base em trechos extraídos do acórdão elegido sobre a proteção dos consumidores Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro Resultados A atuação dos mercados no contexto de uma sociedade do hiperconsumo dáse de forma a sempre expandir seu território de dominação a sempre incitar e induzir os consumidores a consumir de forma ilimitada É sob essa configuração econômica e mercantilizada dos modos de viver que se dá a interação entre os principais atores da sociedade de consumo contemporânea os fornecedores e os consumidores Em tal cenário evidenciamse características de ambos os agentes que culminam em um nítido desequilíbrio dessa relação os fornecedores possuem uma força hegemônica seja pela situação de monopólio econômico fático ou informacional são os únicos e verdadeiros detentores da informação sobre produtos e serviços e os consumidores são tidos por essa razão como vulneráveis Neste contexto baseandose no caso objeto do acórdão restou demonstrada a conexão entre a sociedade do hiperconsumo e os aspectos da hipervulnerabilidade do consumidor idoso visto que em sua posição de hegemonia o mercado por vezes prevalecese indevidamente das condições existenciais especiais desses consumidores tendo como consequência a sua massiva exploração e a flagrante desigualdade nas relações contratuais consumeristas Contribuições A problemática central sobre a percepção de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso bem como do fenômeno da sociedade do hiperconsumo e as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea em função do cenário social a ser descrito Importante esclarecer que o presente estudo utilizase portanto do contexto de uma sociedade do hiperconsumo em que se está diante de uma mercantilização dos modos de vida para analisar e salientar a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a necessidade de amparo jurídico diferenciado a essa parcela da população brasileira Palavraschave consumidor idoso hipervulnerabilidade sociedade do hiperconsumo Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional ABSTRACT Objective The purpose of this article is to analyze the decision held by the higher Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul in Appeal No 70037947819 on March 22 2011 of the 19th Civil Chamber reported by Cour of Appeals Judge Guinther Spode In addition to the comments on the judgment it is intended to make theoretical notes about the vulnerability of consumers and their protection subject to the Brazilian legal system in view of the flagrant inequality in consumer relations the central issue is the perception of the existence or not of a relationship between the hypevulnerability of the consumer and in particular the elderly consumer and the phenomenon of the hyperconsumption society as well as its possible consequences in contemporary society Methodology The research methods used in the present study are bibliographic and documentary The analysis was carried out on the basis of excerpts taken from such high court decision on consumer protection In addition to the comments on the higher court judgment it is intended to make theoretical notes about the vulnerability of the consumer and his protection in the Brazilian legal system Results The performance of the markets in the context of a hyperconsumption society occurs in such a way as to always expand its dominating territory to always incite and induce consumers to consume unlimitedly It is under this economic and commercial configuration of the way of living that the interaction takes place between the main actors of contemporary consumer society suppliers and consumers In such a scenario characteristics of both agents are evident that culminate in a clear imbalance in this relationship suppliers have a hegemonic force due to the situation of economic factual or informational monopoly they are the only and true holders of information about products and services and consumers are therefore considered vulnerable In this context based on the higher court decison subject case the connection between the hyperconsumption society and the hypervulnerability aspects of the elderly consumer haves been demonstrated considering its position of hegemony the market sometimes unduly prevails from the special existential conditions of these consumers resulting in their massive exploitation and the flagrant inequality in consumer contractual relations Contributions The central issue regarding the perception of a relationship between the hypervulnerability of the consumer and in particular the elderly consumer as well as the phenomenon of the hyperconsumption society and its possible consequences in contemporary society according to the social scenario to be described It is important to clarify that this study uses therefore the context of a hyperconsumption society in which there is a commercial of way of life to analyze and highlight the condition of hypervulnerability of the elderly consumer and the need for differentiated legal support to this portion of the Brazilian population Keywords elderly consumer hypervulnerability hyperconsumption society Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional INTRODUÇÃO A pósmodernidade em clara contradição aos tempos incrivelmente racionais e minuciosamente coordenados ou ao menos assim desejavase da modernidade1 desdobrouse em uma sociedade de alta complexidade em que as relações sociais tornaramse profundas e multifacetadas Atualmente assistese à instituição daquilo que se chama sociedade do hiperconsumo assim denominada por Gilles Lipovetsky como a evolução da sociedade de massa em uma sociedade de consumo altamente capitalista A evolução da sociedade de massa para a sociedade do hiperconsumo evidencia além de elevação do nível mundial das práticas de consumo e sua complexidade a imensa desigualdade entre seus atores fornecedores e consumidores O caso específico analisado no presente trabalho trata dessa relação de vulnerabilidade do consumidor e em especial de um consumidor duplamente frágil ou de vulnerabilidade agravada o consumidor idoso Assim no decorrer do presente estudo pretendese desenvolver a correta ideia da qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade do consumidor idoso no contexto de uma sociedade do hiperconsumo Para tanto o presente trabalho tem como objeto de análise prática o acórdão julgado em 22 de março de 2011 pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de relatoria do Desembargador Guinther Spode Para além de meros comentários ao acórdão pretendese realizar apontamentos teóricos acerca da vulnerabilidade do consumidor e da tutela deste sujeito no ordenamento jurídico brasileiro A problemática central dáse sob a percepção de uma relação entre a hipervulnerabilidade do consumidor e em especial do consumidor idoso bem como 1 Zygmunt Bauman identifica a modernidade como a fase da humanidade que tentou estruturar e controlar processos que até então eram considerados contingentes e aleatórios dando início a uma marcha rumo à certeza e a segurança Na fase sólida inicial a modernidade foi vivenciada como uma longa marcha rumo à ordem aquela ordem entendida como o domínio da certeza e do controle e em particular da certeza de que os eventos até então irritantemente caprichosos seriam postos sob controle e assim permaneceriam tornandose portanto previsíveis e sujeitos ao planejamento BAUMAN 2013 p 43 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional do fenômeno da sociedade do hiperconsumo e as suas possíveis consequências na sociedade contemporânea O cenário social a ser descrito de uma sociedade do hiperconsumo revela a necessidade de analisarse instrumentos jurídicos que sejam capazes de configurar uma ordem normativa sensível à adequada tutela de atores vulneráveis que se encontram em certas relações como é o caso do consumidor idoso Importante esclarecer que o presente estudo stilizase portanto do contexto de uma sociedade do hiperconsumo em que se está diante de uma mercantilização dos modos de vida para analisar e salientar a condição de hipervulnerável do consumidor idoso e a necessidade de amparo jurídico diferenciado a essa parcela da população brasileira Na primeira seção analisase as circunstâncias fáticas do caso objeto do acórdão situação em que houve a venda de uma almofada milagrosa à consumidora idosa por meio de contrato de crédito consignado bem como o relatório do acórdão de forma a viabilizar o entendimento da relação entre a sociedade do hiperconsumo e a hipervulnerabilidade do consumidor idoso A segunda seção ocupase de breve análise normativa da tutela do consumidor no ordenamento jurídico pátrio e em específico do consumidor idoso que conta com a proteção outorgada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor textos normativos que trazem o reconhecimento da vulnerabilidade agravada desse sujeito A terceira e última seção apresenta a tendência de qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade vulnerabilidade esta agravada explorada no contexto de uma sociedade do hiperconsumo analisando especificamente a situação do consumidor idoso buscando ainda relacionar esse aspecto de fragilidade agravada do consumidor de idade alentada com a sociedade do hiperconsumo Para a execução da presente tarefa elegeuse como método de pesquisa do presente estudo o bibliográfico e documental Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional 2 RELATO DO CASO EM ANÁLISE A VENDA DE ALMOFADAS MILAGROSAS PARA IDOSOS POR VENDA CONSIGNADA A idosa Elza Maria de Araújo Lima ajuizou ação ordinária contra Fiber Slins Comércio de Produtos Fisioterápicos primeira demandada e Banco Cacique segundo demandado Alegou a idosa que a primeira demandada por meio de um representante comercial foi até sua residência e ofereceulhe uma Almofada Digital de uso fitoterápico que tinha a promessa de alívio de dores musculares e nas costas Ressalta que o produto tinha um valor muito elevado em relação a sua renda mensal mas que foi induzida a efetuar um empréstimo com desconto em seu benefício do INSS perante o segundo demandado banco tendo a mesma efetuado a compra Ao perceber que o produto não funcionava da forma esperada a requerente procurou contato com ambos os requeridos mas não obteve êxito tendo a instituição bancária ainda lhe negado acesso aos documentos que continham a informação de quem havia parcelado a compra para a autora Alegou a requerente ter sido ludibriada e induzida em erro pois na data da compra gozava de 72 anos além de possuir baixo grau de instrução pleiteando indenização por danos morais e materiais causados ao seu direito de personalidade Pleiteou ainda antecipação de tutela para que fossem suspensos quaisquer descontos em seu benefício do INSS relativos à aquisição do produto e no mérito requereu a rescisão contratual estabelecida entre as partes Na sentença prolatada pelo juízo a quo o magistrado julgou procedente a ação cujo dispositivo possui o seguinte teor ISSO POSTO afastada a preliminar arguida julgo procedente a pretensão da autora para rescindir os contratos de compra e venda e financiamento entabulados entre as partes e condenar os demandados solidariamente a devolverem à autora as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário no valor de R 2400 cada corrigidas monetariamente pelo IGPM desde a data de cada desembolso dia de pagamento do benefício previdenciário bem como ao pagamento do montante de R 500000 cinco mil reais a título de danos morais tudo acrescido de juros moratórios de 1 ao mês art 406 do Código Civil cc 161 1º do Código Tributário Nacional devidos a partir da última citação art 219 caput do Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Código de Processo Civil Outrossim por ser meramente estimativo o valor sugerido a título de danos morais condeno os demandados a arcarem com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 15 sobre o valor atualizado da condenação ante a natureza da causa e o trabalho exigido observados os parâmetros do art 20 3º do Código de Processo Civil Após o recebimento do valor da condenação a autora deverá colocar à disposição da empresa FIBER SLINS COMÉRCIO DE PRODUTOS FISIOTERÁPICOS a quem caberá o recolhimento no prazo de 60 dias a almofada térmica digital objeto do negócio rescindido com todos os seus acessórios Inconformado com a decisão prolatada o Banco Cacique interpôs apelação civil sustentando em suas razões que a a simples insatisfação com o produto não enseja o descumprimento da obrigação de pagar o financiamento junto à instituição financeira por parte da recorrida b o Banco Cacique e a Fiber Slins são empresas apartadas não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por um produto que a outra parte demandada comercializa c que se o contrato for desfeito a Fiber Slins deveria devolver ao banco a quantia financiada e d a impossibilidade de responsabilidade solidária do Banco Cacique posto que o simples fato de ter concedido financiamento não tem o condão de tornálo responsável pleiteando ainda que seja minorado o valor a título de indenização moral Ressaltase que a ré Fiber Slins Comércio de Produtos Fisioterápicos não recorreu da ação ordinária Foram apresentadas contrarrazões oportunidade em que a autora requereu o não provimento do apelo pleiteando portanto que a sentença fosse mantida para a condenação do apelado nas penas de litigância e má fé na forma dos artigos 14 incisos III e III 16 17 incisos IV V VI 18 do Código de Processo Civil O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento da apelação cível interposta pelo Banco Cacique negou provimento ao apelo e manteve a decisão proferida em sede de 1º grau em sua integralidade por entender ter ocorrido o dano moral e material à recorrida bem como a responsabilidade solidária dos réus e a rescisão do contrato de compra da almofada milagrosa O acórdão restou assim ementado CONSUMIDOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VENDA A DOMICÍLIO DE Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional EQUIPAMENTO DE FISIOTERAPIA PROMESSA DE CURA ATRAVÉS DE ALMOFADA DIGITAL DESCONTO DOS VALORES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADA PESSOA IDOSA E DE BAIXA INSTRUÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO MANTIDA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO QUE INTERVÉM PARA VIABILIZAR O EMPRÉSTIMO E DESCONTO DAS PRESTAÇÕES DANO MORAL CONFIGURADO Revelase abusiva a prática comercial de venda de produtos que se revelam inoperantes aproveitandose da idade e condição social do consumidor Infringência dos art 37 1º e 39 IV CDC Direito do consumidor ao desfazimento do contrato e o reembolso prestações que já foram pagas ou descontadas Manifesta a responsabilidade do banco que intervém associandose à empresa que comercializa o produto procedendo ao desconto na folha do aposentado Nesses termos a responsabilidade é solidária por ter integrado a cadeia de fornecimento conforme o disposto no art 7º parágrafo único do CDC Dano moral configurado ante o ludibrio da consumidora e a frustração da legítima expectativa desta quanto ao produto inexistindo qualquer argumento suficiente para alterar o valor arbitrado ou razão para o seu redimensionamento Apelo improvido Em síntese é o relato dos fatos e do conteúdo do acórdão em estudo que tem como objeto a tutela dos direitos do consumidor e especialmente do consumidor idoso que demanda uma proteção especial por parte do Estado posto que se encontra em uma condição de vulnerabilidade agravada matéria que será o parâmetro para os comentários do acórdão que se dá a seguir 3 A PROTEÇÃO JURÍDICA DO CONSUMIDOR NO BRASIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL E PRINCÍPIO LIMITADOR DA INICIATIVA PRIVADA No presente estudo procurase melhor compreender a disciplina da proteção jurídica do consumidor idoso no ordenamento pátrio da forma como retratada no julgado objeto de análise à luz dos direitos fundamentais e princípios constitucionais de proteção do consumidor Após o relatório processual e em suas razões de voto o Relator do acórdão analisado parafraseando a sentença se manifesta da seguinte forma Dessa forma dúvidas não pairam acerca da abusividade da prática comercial adotada pela empresa Fiber Slins apoiada no financiamento fornecido pela instituição financeira que valendose da vulnerabilidade Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional da autora em razão de sua idade saúde nível de conhecimento e condição social sob a promessa de que o produto teria propriedades curativas para várias doenças induziu a demandante a comprar a mercadoria grifo RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 O aspecto da vulnerabilidade do consumidor muito diz respeito das intenções e objetivos de um Direito que segue afirmando um compromisso com a proteção dos indivíduos mais frágeis No contexto de uma sociedade massificada e do hiperconsumo2 evidenciase a desigualdade entre os atores desta sociedade fornecedoresmercado e consumidores Até o século passado o direito privado brasileiro era um direito completamente individualista pautado nos ideais de igualdade de liberdade contratual e de autonomia da vontade quedamse dúvidas quanto a adequabilidade dos termos autonomia e vontade quando se pensa em um contexto de uma sociedade majoritariamente burguesa e elitista como era o Brasil do século XX ideais que apresentavam somente uma função de aparência pois na realidade fática das relações privadas não era isto que se observava Para que seja possível identificar uma mudança de paradigma no direito privado brasileiro e a inclusão de uma efetiva proteção destes sujeitos vulneráveis imprescindível analisar os marcos legislativos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor Constituições Federais são um documento político e ideológico que refletem o pensamento jurídico da humanidade NUNES 2012 p 46 e como um instrumento de organização e regulação do Estado e da sociedade refletem e acompanham as mudanças sociais de suas comunidades No Brasil da década de 60 a 80 e especialmente após a crise da ditadura militar havia por parte da população um anseio por transformações por uma sociedade democrática mais justa e representativa Sob este contexto firmada em um compromisso político e constitucional de uma sociedade democrática e mais sensível às fragilidades de certos agentes da 2 A referência a uma sociedade do hiperconsumo é de Lipovetsky LIPOVETSKY 2015 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional sociedade a Constituição Federal de 1988 trouxe como parte da efetivação desses ideais a proteção do consumidor como um direito fundamental art 5º inciso XXXII e como um princípio limitador da iniciativa privada art 170 V que se fundamentam na compensação das relações de consumo desequilibradas por natureza por fatores de vulnerabilidade de uma parte e de hegemonia de outra Não bastasse a tutela do consumidor como um direito fundamental e como um princípio constitucional a Constituição Federal em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no art 48 definiu ainda a edição de um Código de Defesa do Consumidor que foi editado em 1990 O Código de Defesa do Consumidor portanto é legislação infraconstitucional especial às necessidades e particularidades do consumidor sendo a maior delas a sua condição de vulnerabilidade face aos fornecedores posto que se trata de uma relação entre desiguais de um lado temse o mercado de consumo que conduz suas interações com hegemonia e superioridade e do outro lado encontrase o consumidor indivíduo vulnerável por natureza nesta relação devido a sua condição fática e informacional afastado dos processos de produção e portanto em situação de clara fragilidade nas relações contratuais Mecanismos de compensação devem ser utilizados na tutela desse indivíduo mormente para o fim de se promover a justiça nestas relações que são desiguais Nesta linha em determinado trecho de seu voto o Relator reconheceu a aplicabilidade do art 7º do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto confirmando a responsabilidade solidária da instituição bancária juntamente com a primeira demandada A situação narrada nos autos já é conhecida deste Tribunal dado o grande número de casos semelhantes tendose firmado entendimento de que é manifesta a responsabilidade do banco que intervém no negócio associandose à empresa que comercializa o produto procedendo ao desconto na folha do aposentado Nesses termos a responsabilidade é solidária por ter integrado a cadeia de fornecimento conforme o disposto no art 7º parágrafo único do CDC RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 5 O art 7º parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor dispõe que Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional tendo mais de um autor a ofensa todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo Nesta perspectiva acertada a decisão do relator no sentido de responsabilizar solidariamente a instituição financeira recorrente posto que influiu de forma inegável e direta para que o contrato de crédito consignado fosse realizado tendo em vista que em se tratando de venda à domicílio onde o tipo de consumidor é previamente conhecido e escolhido no caso o idoso dificilmente a venda teria ocorrido de forma inversa caso o sujeito precisasse se deslocar de sua residência até uma loja física para procurar pelo produto chegando muitas vezes a inclusive desconhecer a existência da dita mercadoria Exemplo claro e fiel da alegação aqui exarada é o caso concreto objeto do presente estudo em que se tem a venda induzida de forma maliciosa tendenciosa e ludibriosa de um produto aparentemente desprovido de quaisquer das funcionalidades alegadas almofada digital com a promessa de alívio de dores musculares e nas costas valendose ainda os demandados dos aspectos pessoais de um consumidor sabidamente mais vulnerável uma senhora idosa com baixa instrução educacional e com baixa renda para obter lucro lucro este claramente indevido Situada a questão nestes moldes imperiosa fazse esta nova configuração de sujeitos baseada no reconhecimento da existência de um sujeito diferente especial mais fraco Este reconhecimento como dito anteriormente dáse por meio da tutela do consumidor na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor que constitui uma concretização real do princípio da igualdade com vistas a alçar o consumidor ao mesmo nível do fornecedor a equilibrar as relações de consumo possibilitando à parte mais fraca os mecanismos necessários para essa igualdade como por exemplo a disponibilização de informações ao consumidor bem como a boafé e a transparência que devem pautar as relações contratuais Por derradeiro outro ponto a destacase do referido acórdão é o reconhecimento da ocorrência do dano moral Neste sentido a decisão Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Deve ainda ser afastada a alegação por parte do apelante no que tange à alegada ausência da comprovação do dano moral Cumpre salientar que os danos experimentados pelo consumidor neste caso concreto são daqueles que se caracterizam como danos in re ipsa ou seja dispensam a prova A simples ocorrência dos fatos já suficiente a desencadear o sofrimento a afetação moral Assim considerando o dever de indenizar é medida que se impõe Tratandose de prática ilegal uma vez que induz o consumidor em erro cabível a condenação por danos morais além da devolução dos valores descontados no benefício previdenciário da autora a fim de quitar o bem não existindo qualquer argumento que elida o valor arbitrado ou a razão para o seu redimensionamento RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 910 In casu verificase acertada a decisão do Tribunal quanto à condenação dos demandados por danos morais e pela devolução dos valores descontados posto que os danos inculcados à consumidora idosa foram provenientes de uma prática incompatível com a hipervulnerabilidade da pessoa idosa cabendo a esta pelo que pode se extrair da decisão uma dívida em tese irretratável de um produto que sequer cumpria as funcionalidades que se propunha Nessa esteira correta foi a aplicação da legislação constitucional e infraconstitucional de tutela especial aos consumidores pelo Poder Judiciário que reconheceu a vulnerabilidade da consumidora face aos fornecedores com quem contratara a responsabilidade solidária dos demandados bem como a sua condenação à indenização por danos morais Isso demonstra o correto reconhecimento de que estes sujeitos estão expostos a toda a sorte de abusos e excessos cometidos pelo mercado de consumo devendo ser tutelados de forma especial 4 A QUALIFICAÇÃO DA VULNERABILIDADE EM HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DO HIPERCONSUMO No cenário de problemas descrito evidenciase a posição de sujeito vulnerável ou mais frágil que ocupa o consumidor idoso em relação ao mercado Isto porque a sociedade do hiperconsumo caracterizase para além de uma mudança nos comportamentos de seus atores principais pela inegável hegemonia Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional do sistema econômico que exerce seu domínio sob os consumidores de uma forma preponderante e incisiva Isso claramente evidencia a necessidade de se analisar a relação consumidorfornecedor sob o prisma do ordenamento jurídico no intuito de demonstrar institutos capazes de assegurar uma justa tutela à parte mais vulnerável dessa relação e mais concretamente instrumentos normativos específicos à tutela do consumidor idoso que se configura como um consumidor ainda mais vulnerável Nesta perspectiva a vulnerabilidade agravada ou hipervulnerabilidade deste indivíduo manifestase pelo poder hegemônico mantido pelo sistema econômico pela concentração de capitais e de força econômica Todo esse monopólio econômico e informacional sustentado pelo mercado culminam em um flagrante desiquilíbrio nas relações contratuais entre consumidores idosos e fornecedores Mas não somente para além das questões aqui levantadas em relação ao sistema econômico e a forma hegemônica com que pauta suas relações a hipervulnerabilidade do consumidor idoso decorre ainda das diversas condições especiais que lhe são inerentes e que agravam essa situação de vulnerabilidade comum a todo e qualquer consumidor posto que tais condições especiais são exploradas pelos fornecedores o que será aqui demonstrado Essa evidente desigualdade nessas relações contratuais demanda uma ação protetora especial do Estado para com esses sujeitos expostos a uma condição de hipervulnerabilidade Portanto o reconhecimento da fragilidade especial dos consumidores idosos pelo Poder Judiciário brasileiro é ato fundamental para o justo tratamento das relações consumeristas devendo refletir o sensível e inclusivo projeto político constitucional de 1988 que muito atentamente observou as condições especiais desse sujeito que é mais vulnerável que os consumidores ordinários de forma a reestabelecer o equilíbrio nas desiguais relações entre os atores da sociedade do hiperconsumo como é retratado no caso em análise Às fls 56 do acórdão em comento o relator valendose da sentença proferida em primeiro grau aduziu Com efeito em se tratando de venda a domicílio onde o consumidor é Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional previamente escolhido por ser aposentado o que garante o pagamento do negócio mediante empréstimo consignado bem como pela forma ludibriosa usada pelos vendedores para impor a venda de uma almofada térmica digital sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde torna evidente a prática abusiva adotada pelos demandados pois se prevalecem das condições pessoais do consumidor a fim de obterem êxito e lucro na venda de um produto que dificilmente seria procurado caso fosse vendido num estabelecimento comercial grifo RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Importa ressaltar duas características relevantes da passagem acima destacada A primeira delas diz respeito a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso ainda que não se tenha expressamente utilizado a referida terminologia foi indiscutivelmente reconhecida sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde torna evidente a prática abusiva adotada pelos demandados pois se prevalecem das condições pessoais do consumidor RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Cumpre ressaltar que a expressão hipervulneráveis surgiu pela primeira vez na jurisdição brasileira no Recurso Especial 586316MG julgado no Superior Tribunal de Justiça Todavia a condição de vulnerabilidade agravada de alguns consumidores já era mencionada no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 37 parágrafo 2º que trata das crianças e 39 inciso IV que trata da condição de fragilidade agravada dos idosos fraqueza tendo em vista sua idade saúde conhecimento ou condição social mas não sob a definição de hipervulnerabilidade MARQUES MIRAGEM 2014 p 200201 A nova terminologia foi consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tendo a nomenclatura utilizada pelo Ministro Relator Herman Benjamin sido acatada pela doutrina A jurisprudência e a doutrina vêm portanto apontando uma tendência de qualificação da vulnerabilidade em hipervulnerabilidade de alguns consumidores como é o caso do julgado em análise A hipervulnerabilidade é considerada uma situação de agravamento da vulnerabilidade comum aos consumidores em geral em razão de condições pessoais e únicas deste sujeito Cláudia Lima Marques e Bruno Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Miragem afirmam que a hipervulnerabilidade seria a situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor como sua idade reduzida ou idade alentada ou sua situação de doente MARQUES MIRAGEM 2014 p 201202 É cediço que a vulnerabilidade é princípio orientador do sistema de proteção jurídica do consumidor consagrada no art 4º inciso I do Código de Defesa do Consumidor NISHIYAMA 2015 p 190 Ademais tratase de uma presunção legal e absoluta ou seja todo e qualquer sujeito que se qualifique nos termos da lei como consumidor é considerado vulnerável seja analfabeto ou doutor seja pobre ou seja rico seja homem ou mulher sendo consumidor será vulnerável MARQUES MIRAGEM 2014 p 197198 Neste contexto enquanto a vulnerabilidade é categoria geral intrínseca a todos os consumidores a hipervulnerabilidade é categoria especial e derivada da vulnerabilidade comum exclusiva de apenas algumas categorias de sujeitos que em razão de características pessoais sofrem de um agravamento em sua fragilidade MARQUES MIRAGEM 2014 p 202203 Ressaltase ainda que a hipervulnerabilidade tem fundamento constitucional e abarca essencialmente os vulneráveis que foram assim consagrados na Constituição Federal de 1988 quais sejam as crianças e os adolescentes as pessoas com deficiência e como pode se observar do caso concreto os idosos NISHIYAMA 2015 p 196 Denotase portanto que o estado de vulnerabilidade agravada de alguns consumidores e no caso específico dos consumidores idosos decorrem de características físicas e biológicas inerentes a essas pessoas Tratamse de atributos e particularidades intrínsecas às condições existenciais desses consumidores que os colocam em uma posição de vulnerabilidade potencializada Características físicas e biológicas fazem com que a capacidade dos idosos seja diminuída o raciocínio seja afetado pela debilidade do cérebro redução da vitalidade do coração perda de capacidade respiratória pela redução da força muscular do pulmão diminuição da acuidade visual Isso Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional reflete em um cenário pessoal complexo e digno de atenção Essas alterações abalam física e emocionalmente as pessoas idosas tornandoas vulneráveis física psíquica e socialmente grifo PINHEIRO DETROZ 2012 p 136137 Desta maneira inegável a condição de hipervulnerável dos consumidores idosos devido a condição biológica e natural de envelhecimento a que todos os seres humanos estão expostos apresentando um quadro especial de agravamento da vulnerabilidade comum aos consumidores em geral Tal situação é latente no caso analisado em que a recorrida era pessoa idosa de baixa instrução e baixa renda A hipervulnerabilidade da consumidora idosa resta evidente no caso analisado pelo que se pode extrair do acórdão justamente porque as suas condições pessoais de idade alentada baixa instrução e baixa renda foram decisivas e exploradas em tais circunstâncias tendo sido induzida a contratar crédito consignado para a compra de um produto completamente inútil às funções que se propunha cumprir A segunda característica relevante a ser analisada na passagem extraída do acórdão diz respeito a conduta voraz do mercado que muito tem à ver com as características da sociedade do hiperconsumo onde o consumidor é previamente escolhido por ser aposentado o que garante o pagamento do negócio mediante empréstimo consignado bem como pela forma ludibriosa usada pelos vendedores para impor a venda de uma almofada térmica digital sabendose que pessoas idosas são as que mais apresentam problemas de saúde RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 6 Considerandose o conjunto de argumentos apresentados neste trecho incontestável é a conduta impetuosa do mercado na sociedade contemporânea que pauta o seu exercício no crescimento ilimitado do consumo incitando e estimulando este setor com vistas a expandir a sua área de dominação Gilles Lipovetsky denomina a sociedade do hiperconsumo como uma sociedade em que todas as esferas da vida social e individual se encontram de uma forma ou de outra reorganizadas segundo os princípios da ordem consumista LIPOVETSKY 2015 p 109 Tratase da expansão indefinida da esfera econômica Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional em que os agentes produtores do mercado de consumo dirigem a sua produção com vistas a sempre a ampliar o consumo Infelizmente alguns fornecedores utilizamse de técnicas e meios desleais e ilegais para atingir essa meta É o caso do julgado que se analisa no presente estudo Os fornecedores elegeram a recorrida pois sabiam da sua condição especial de consumidor pessoa idosa sem instrução e de baixa renda hipervulnerável com a certeza de que obteriam vantagem desse indivíduo visto que a venda foi realizada mediante crédito consignado que é em tese irretratável por um produto no mínimo questionável almofada digital e que muito provavelmente sob outras condições de venda pessoa não idosa que possua instrução e boa renda não teria sido efetuada Sob semelhante contexto outro ponto a se olhar com cautela no referido acórdão diz respeito a exploração e o abuso massificados3 do consumidor pelo mercado que no caso concreto consubstanciase pelo ajuizamento de diversas demandas iguais a da autora o que evidencia o contexto de uma sociedade do hiperconsumo O relator assim aduziu A situação narrada nos autos já é conhecida deste Tribunal dado o grande número de casos semelhantes RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 2011 p 5 Tal alegação tem o condão de reafirmar a situação de hegemonia e a influência do mercado de consumo na sociedade do hiperconsumo que muitas vezes se vale da sua nítida força e da latente vulnerabilidade do consumidor para expandir o crescimento econômico que nestes moldes não pode ser acatado In casu verificase que os fornecedores abusaram da condição de hipervulnerabilidade da autora valendose dessa fragilidade e de sua posição de superioridade para pactuar contrato de crédito consignado pela venda de um produto que não funciona o que lhes daria a certeza de receber o pagamento posto que nesta modalidade os descontos são realizados diretamente na folha de 3 Foram ajuizadas mais de 60 demandas no Estado do Rio Grande do sul sobre casos de venda de almofadas milagrosas para idosos por crédito consignado vejase algumas ApCivel n 70057622755 ApCivel n 70060508769 ApCivel n70063086722 ApCivel n 70058995572 ApCivel n 70061056768 ApCivel n 70056467921 ApCivel n 70057805434 ApCivel n 70056585508 ApCivel n 70055454516 ApCivel n 70046777033 ApCivel n 70053491262 ApCivel n 70053346425 ApCivel n 70043969385 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional pagamento do idoso Resta nítido diante do que foi exposto nos trechos analisados do acórdão que adequada foi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tendo em vista que não somente reconheceu a situação de hipervulnerabilidade da autora e a responsabilidade solidária dos demandados mas também deliberou em favor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais Não restam dúvidas de que o julgamento em análise transparece a sensibilidade jurídica inculcada na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor quanto à condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso prática esta fundamental para a efetivação da igualdade nas relações entre atores de uma sociedade do hiperconsumo que por natureza são desequilibradas CONCLUSÃO A atuação dos mercados no contexto de uma sociedade do hiperconsumo dáse de forma a sempre expandir seu território de dominação a sempre incitar e induzir os consumidores a consumir de forma ilimitada É sob essa configuração econômica e mercantilizada dos modos de viver que se dá a interação entre os principais atores da sociedade de consumo contemporânea os fornecedores e os consumidores Em tal cenário evidenciamse características de ambos os agentes que culminam em um nítido desequilíbrio dessa relação os fornecedores possuem uma força hegemônica seja pela situação de monopólio econômico fático ou informacional são os únicos e verdadeiros detentores da informação sobre produtos e serviços e os consumidores são tidos por essa razão como vulneráveis Neste contexto baseandose no caso objeto do acórdão restou demonstrada a conexão entre a sociedade do hiperconsumo e os aspectos da hipervulnerabilidade do consumidor idoso visto que em sua posição de hegemonia o mercado por vezes prevalecese indevidamente das condições existenciais especiais desses consumidores tendo como consequência a sua massiva Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional exploração e a flagrante desigualdade nas relações contratuais consumeristas Verificouse ainda que a proteção do direito do consumidor outorgada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor fezse efetiva no caso em comento pelo reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus da hipervulnerabilidade da consumidora idosa da ocorrência do dano moral e da rescisão dos contratos de compra e venda entabulado entre as partes aplicando ao caso concreto uma efetiva tutela dos mais vulneráveis Desta feita a decisão do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul ao negar o apelo do banco recorrente e ao manter a decisão de 1º grau em sua integralidade fez jus à tutela do consumidor e em específico da consumidora idosa reconhecendo a sua hipervulnerabilidade e concedendoa o devido tratamento legal de proteção outorgado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor institutos normativos que implementaram um compromisso mais solidário e um objetivo de tutela especial a certos grupos diferenciados em razão de suas condições extraordinárias de vulnerabilidade REFERÊNCIAS BAUMAN Zygmunt Danos colaterais desigualdades sociais numa era global Rio de Janeiro Zahar 2013 BRASIL Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 27 de março de 2018 Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8078htm Acesso em 27 de março de 2018 LIPOVETSKY Gilles A felicidade paradoxal ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo 2ª reimp Extracoleção 118 Lisboa Edições 70 2015 NISHIYAMA Adolfo Mamoru A proteção do consumidor na Constituição Federal de 1988 análise da vulnerabilidade e da hipervulnerabilidade do consumidor 2015 Disponível em httpportaldeperiodicosunisulbrindexphpUFatoDireitoarticleview28282001 Revista Jurídica vol 01 n 58 Curitiba 2020 pp 305 324 Revista Jurídica Unicuritiba CuritibaV01 n58 p305324 JanMar 2020 ReceivedRecebido Julho 31 2018 AcceptedAceito Abril 17 2019 Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons AtribuiçãoNãoComercial 40 Internacional Acesso em 27 de março de 2018 MARQUES Claudia Lima MIRAGEM Bruno O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis 2 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2014 NUNES Luis Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2012 PINHEIRO Rosalice Fidalgo DETROZ Derlayne A hipervulnerabilidade e os direitos fundamentais do consumidor idoso no direito brasileiro 2012 Disponível em httpsbdjurstjjusbrjspuihandle201172701 Acesso em 27 de março de 2018 RIO GRANDE DO SUL Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Apelação Cível n 70037947819 Disponível em httpwwwtjrsjusbr Acesso em 27 março de 2018 O artigo A relação entre a sociedade do hiperconsumo e a hiper vulnerabilidade do consumidor idoso uma análise a partir do caso das almofadas milagrosas aborda uma questão importante e atual na sociedade a relação entre o consumo exacerbado e a vulnerabilidade dos consumidores idosos Dentre os pontos positivos abordados no artigo destacase a reflexão sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção dos consumidores especialmente os mais vulneráveis Um ponto positivo do artigo é a análise crítica do papel das empresas na sociedade do hiperconsumo É destacado que as empresas possuem grande responsabilidade em proteger os consumidores principalmente os idosos de práticas enganosas e fraudulentas O artigo mostra como a empresa responsável pelas almofadas milagrosas utilizou estratégias de marketing enganosas e aproveitouse da vulnerabilidade dos idosos para aumentar suas vendas A importância dessa reflexão é ainda maior no contexto atual onde a sociedade do hiperconsumo tem se expandido e cada vez mais produtos são lançados no mercado muitas vezes com promessas duvidosas A análise crítica das práticas das empresas pode ajudar a conscientizar os consumidores sobre a importância de se protegerem e a exigir maior responsabilidade das empresas Portanto o ponto positivo do artigo é a reflexão sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção dos consumidores especialmente os idosos A análise crítica das práticas empresariais pode contribuir para uma sociedade mais justa e consciente onde os consumidores são protegidos e as empresas assumem sua responsabilidade social