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Arranjos de Desenvolvimento da Educação da parceria públicoprivada à disputa pelo fundo público educacional Education Development Arrangements from the publicprivate partnership to the dispute for the public educational fund Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Daniela de Oliveira Pires RESUMO Neste artigo considerando a redefinição do papel do Estado e o redimensionamento das relações entre o público e o privado a partir dos anos de 1990 objetivamos abordar a nova forma de regramento do regime de colaboração entre os entes federados envolvendo a proposição de Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Para tanto será apresentado o Projeto de Lei nº 518219 BRASIL 2019 a fim de explicitar as novas estratégias de disputas do fundo público para a educação Na análise descrevemos a qualificação das entidades do terceiro setor o investimento público na educação básica no Brasil os mecanismos de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada com ou sem fins de lucro e a particularidade da proposta dos ADEs A metodologia utilizada se baseou tanto na pesquisa quantitativa na análise documental e legislativa como na pesquisa qualitativa O estudo revelou que a institucionalização e o estímulo aos ADEs correspondem a um processo de construção de políticas educacionais para a educação básica articulado aos interesses privados com ou sem fins de lucro Palavraschave Reforma do Estado Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Fundo público Parceria públicoprivada Entidades do terceiro setor DOI httpdxdoiorg1015900104406077538 DOSSIÊ Processos de privatização da educação em países latinoamericanos Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 1 ABSTRACT In this article considering the redefinition of the role of the State and the redimensioning of the relations between the public and the private spheres from the 1990s onwards we aim to approach the new regulation form of the collaboration regime between federated entities and the proposal of Education Development Arrangements EDAs For this reason the Bill No 518219 BRASIL 2019 is presented in order to explain the new dispute strategies of the public fund for education Along the analysis we describe the qualification of entities in the third sector public investment in basic education in Brazil the transfer mechanisms of public resources to private initiative with or without profit purposes and the particularity of the EDAs proposal The methodology was based on quantitative research documentary and legislative analysis as well as qualitative research The study revealed that the institutionalization and encouragement of EDAs correspond to a process of construction of educational policies for basic education linked to private interests with or without profit motives Keywords State reform Education Development Arrangements EDAs Public fund Publicprivate partnership Third sector entities Introdução Este artigo analisa os Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs proposta elaborada pelo movimento empresarial Todos Pela Educação aprovada e normatizada pela Resolução do Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Básica CNECEB nº 1 de 23 de janeiro de 2012 BRASIL 2012b A proposta dos ADEs reconfigura o regime de colaboração ainda não institucionalizado sobretudo ao propor um formato de colaboração horizontal entre os municípios na organização dos sistemas de ensino em parceria com fundações e associações de empresas que atuam no setor educacional O processo de regulamentação do formato colaborativo de novo tipo ARGOLLO MOTTA 2015 se insere no contexto de reforma do Estado brasileiro em curso desde os anos 1990 O projeto de reforma por meio do Plano Diretor do Aparelho do Estado PDRAE BRASIL 1995 abriu espaço para mudanças organizacionais e administrativas no âmbito da gestão pública e para a adoção de novas estratégias de aproximação da esfera do público e do privado Diversos instrumentos normativos emendas constitucionais leis complementares decretos etc têm sido aprovados na perspectiva de fomentar a regulamentação e ampliação da relação entre Estado e sociedade civil aqui PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 2 entendida como as entidades privadas sem fins lucrativos de tipo associativo ou fundacional Essa relação acaba alterando as características de gestão e autorizando as mais variadas formas de parcerias públicoprivadas a depender da configuração jurídica de tais entidades Exemplo disso são os contratos administrativos convênios acordos de cooperação e contrato de gestão Sendo assim podemos considerar que o setor privado tem influenciado tanto na elaboração quanto na execução das políticas públicas como por exemplo a proposta dos ADEs Para tanto observase que o formato dos ADEs impulsiona um processo de alteração na noção do próprio federalismo cooperativo e de equilíbrio que segundo o art 211 da Constituição Federal de 1988 BRASIL 2012a 1988 caracterizase pela repartição de responsabilidades descentralização na organização políticoadministrativa com a pactuação das ações entre os entes federados porém sem a mediação de entidades privadas que vêm influenciando a política educacional com a inserção de valores e práticas vinculadas ao mercado Considerando que o regime de colaboração pressupõe uma política de financiamento da União e tal parceria envolve novas estratégias encobertas de disputas do fundo público para a educação este artigo está dividido em quatro partes Na primeira será apresentada uma breve compilação das principais legislações que normatizam a relação públicoprivada na educação por meio do reconhecimento das entidades do terceiro setor Na segunda parte serão abordados mecanismos que possibilitam a transferência dos recursos públicos para as entidades do terceiro setor Na terceira parte serão apresentados alguns dados empíricos acerca da evolução do investimento público na educação básica entre os anos de 2003 a 2019 demonstrando os valores desembolsados e comparando as transferências diretas de recursos da União aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos Na quarta parte com foco no Projeto de Lei PL nº 5182 de 2019 BRASIL 2019 que dispõe sobre os ADEs será apresentada a hipótese de que tais arranjos envolvem novas estratégias das Organizações Sociais OS e Organizações da Sociedade Civil OSC na disputa pelo fundo público Alguns elementos das regulações entre a esfera do público e do privado das Organizações Sociais às Organizações da Sociedade Civil Ao analisar a legislação ordinária que regulamenta a relação público privada na educação é imperioso ressaltar que ela é parte constitutiva do PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 3 contexto de reforma do Estado brasileiro a partir dos anos 1990 resultando na reconfiguração do papel do Estado no que tange à promoção do direito à educação estabelecendo a categoria do setor público não estatal O setor público não estatal passa a ser materializado pelas chamadas entidades do terceiro setor reconhecidas como parceiras do poder público e regulamentadas pelas legislações ordinárias que estabelecem respectivamente as Organizações Sociais BRASIL 1998 as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs BRASIL 1999 e mais recentemente a Organização da Sociedade Civil instituída pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor BRASIL 2015a Essas qualidades jurídicas especiais também passam a assegurar vantagens pois tais qualidades passam a gozar de benefícios especiais não extensíveis às demais pessoas jurídicas privadas benefícios tributários e vantagens administrativas diversas Organizações como as supracitadas ao promoverem atividades de interesse público contam com uma série de benefícios que devem ser mais bem compreendidos principalmente no que diz respeito a transferências de recursos bens e serviços públicos conforme a legislação que trata das OS uma vez que no art 12 declara que pode ser destinatária de recursos orçamentários e bens públicos que viabilizem a realização do contrato de gestão BRASIL 1998 De acordo com a Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 BRASIL 1999 em seus art 9º e 10º o termo de parceria designa o ajuste ou o acordo estabelecido entre o poder público e as OSCIPs destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público por estas desempenhadas determinadas no art 10 2 e incisos seguintes Conforme Di Pietro 1999 p 201 não há dúvidas de que as organizações sociais se constituem em um instrumento de privatização do qual o governo se utiliza para diminuir o tamanho do aparelhamento da Administração Pública Em 2014 foi aprovado o Marco Regulatório do Terceiro Setor tendo como principal objetivo disciplinar as parcerias celebradas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos conceituadas no referido instrumento legal como Organizações da Sociedade Civil Cabe ressaltar que a relação público privada está pautada em valores preconizados pela lógica empresarial tais como a competitividade e a produtividade Porém para institucionalizálos concretamente no âmbito das escolas públicas foi necessário um arcabouço normativo que os legitime e que também possa vir a proporcionar de igual forma mecanismos que confiram a possibilidade de acesso ao fundo público educacional conforme parece ser a intencionalidade do Projeto de Lei nº 5182 de 2019 BRASIL 2019 que dispõe sobre os ADEs analisado na parte final deste artigo A seguir PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 4 abordaremos algumas formas já existentes de repasse de recursos públicos para o setor privado na consecução de ações no campo educacional Mecanismos de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada Na busca de demonstrar a hipótese de que os ADEs se configuram em uma nova estratégia de disputa do fundo público inicialmente cabe ressaltar que a Constituição Federal BRASIL 2012a 1988 prevê a possibilidade de renúncia à tributação por parte dos entes federados União estados e municípios BRASIL 2012a 1988 art 150 6º De acordo com Santos Filho 2016 p 24 os incentivos fiscais se prestam exatamente à concessão de benefícios para o fomento ao desenvolvimento de certas atividades da iniciativa privada principalmente as associadas à utilidade pública ou mesmo à própria vedação de tributar imposta ao ente fiscal Com base em dados do tesouro nacional sobre os incentivos e subsídios concedidos anualmente pelo governo federal brasileiro o diagnóstico do Banco Mundial 2018 sobre os principais desafios de desenvolvimento econômico e social do Brasil dentre os quais o desequilíbrio fiscal destaca atualmente cerca de 62 do PIB em incentivos e subsídios fiscais de vários tipos dos quais 43 em isenções fiscais e 19 em subsídios fiscais e crédito subsidiado E ainda que desses subsídios e isenções fiscais cerca de três quartos beneficiam diretamente as empresas do setor privado BANCO MUNDIAL 2018 p 13 A transferência direta de recursos para empresas privadas é ilustrada pelo Banco Mundial no Gráfico 1 a seguir Embora os posicionamentos do Banco sobre os possíveis caminhos das reformas possam ser bastante discutíveis não podemos desconsiderar nesses dados obtidos a partir do Ministério da Fazenda brasileiro o número significativo de destinação de recursos públicos para grupos privados especialmente se considerarmos a reforma do aparelho do Estado em curso desde a década de 1990 bem como os interesses em disputa na concessão de benefícios fiscais ao setor privado Assim outro aspecto que deve ser levado em conta em relação ao desequilíbrio fiscal decorre da atuação do Estado em favor da reprodução da dinâmica capitalista PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 5 GRÁFICO 1 A BOLSA EMPRESÁRIO ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CRÉDITO SUBSIDIADO E TRANSFERÊNCIAS DIRETAS BENEFICIAM O SETOR PRIVADO FONTE Banco Mundial 2018 p 13 Nesses termos em tempos de redefinição da atuação estatal e de evidente fortalecimento dos interesses privadomercantis em detrimento dos interesses públicos no seio do Estado SGUISSARDI 2014 pesquisas realizadas no campo da educação básica pública sobre os gastos orçamentários nos permitem dimensionar o montante de recursos transferidos aos municípios assim como ao setor privado Adrião e Domiciano 2018 tendo por base o demonstrativo das receitas vinculadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE1 destacam a ampliação do volume de repasse de recursos do governo federal ao setor privado conforme reproduzido na Tabela 1 a seguir Na análise as autoras indagam sobre a destinação de recursos públicos federal para o setor privado como parte de um processo que indica a evidente transformação da educação básica pública em um campo de negócios Com esse entendimento a seguir visase explicitar os indicadores de investimentos públicos na educação básica brasileira com base em dados do sistema de informação sobre orçamento público federal SIGA Brasil do Senado Federal 1 São consideradas como despesas com MDE para fins de cálculo do limite constitucional com MDE as despesas voltadas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais em todos os níveis compreendendo as que se destinam a à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação b à aquisição manutenção construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino c ao uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino d aos levantamentos estatísticos estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino e à realização de atividadesmeio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino f à concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas g à amortização e custeio de operações de crédito destinadas à MDE h à aquisição de material didáticoescolar e manutenção de programas de transporte escolar BRASIL 2017 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 6 BRASIL 2020a devido à indisponibilidade de dados atualizados sobre as despesas em MDE do governo federal bem como a tendência de matrículas a partir de dados do Censo da educação básica BRASIL 2020b TABELA 1 GASTO TOTAL E PERCENTUAL DIRECIONADO AO SETOR PRIVADO DAS DESPESAS DO GOVERNO FEDERAL COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FONTE Adrião e Domiciano 2018 O investimento público na educação básica brasileira Acompanhando a trajetória dos investimentos públicos em educação no Brasil pesquisas têm revelado o aumento expressivo de recursos destinados à educação básica De acordo com Reis 2015 p 183 segundo o Painel do Cidadão sobre o Orçamento da União SIGA Brasil no período de 2003 a 2014 houve um crescimento das despesas nas subfunções correlacionadas à educação básica quando comparadas às despesas da União em todas as funções Tal crescimento foi verificado especialmente a partir do ano de 2007 Em termos percentuais conforme nos indica o autor Em 2003 os recursos destinados à educação básica representavam em termos proporcionais 038 das despesas da União todas as funções e em 2014 passaram a representar 126 das despesas da União um crescimento de 23158 Do ponto de vista financeiro as despesas da União com a Educação Básica saltaram de R 6302 bilhões em 2003 para R 28771 bilhões em 2014 um crescimento de 35652 REIS 2015 p 183 Ao abordar a evolução do gasto federal Mendes 2015 com base na mesma fonte de dados destaca que a educação desponta como o item de despesa PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 7 que mais cresceu Segundo o autor em 2004 os desembolsos para o setor equivaliam a 4 da receita líquida do Tesouro tendo passado a 93 em 2014 Um salto nada desprezível de 130 MENDES 2015 p 1 conforme a Tabela 2 elaborada pelo autor TABELA 2 DESPESAS DO GOVERNO FEDERAL 20042014 FONTE Mendes 2015 p 1 A mesma fonte também evidencia a participação da educação no orçamento efetivo da União no período de 2015 a 2019 conforme valor pago em real indexado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA segundo a Tabela 3 a seguir TABELA 3 PARTICIPAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO ORÇAMENTO EFETIVO DA UNIÃO VALOR PAGO 20152019 Ano Educação valor pago em real no orçamento efetivo da União 2015 1210 bi 609 2016 1239 bi 609 2017 1222 bi 597 2018 1098 bi 519 2019 1069 bi 506 Δ20152019 141 bi 103 Δ20152019 1135 FONTE Elaborada pelas autoras com base nos demonstrativos 20152019 obtidos no Senado Federal Portal Orçamento SIGA Brasil BRASIL 2020a Os números nos revelam que os recursos destinados à educação aumentaram em 2016 Porém a partir de 2017 houve um decréscimo especialmente se considerarmos a queda na arrecadação de impostos e aprovação da Emenda Constitucional EC nº 95 de 15 de dezembro de 2016 BRASIL 2016 que ao PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 8 estabelecer um novo regime fiscal institui o congelamento dos gastos públicos durante 20 anos permitindo apenas a reposição das perdas inflacionárias Considerando os valores pagos R 100 comparando 2015 a 2019 há uma variação negativa de 14 bilhões e 100 milhões de reais ou seja uma redução de 1135 com perspectiva de manutenção dessa tendência negativa A Tabela 4 mostra um quadro comparativo relacionado às transferências diretas2 do orçamento efetivo da União esfera fiscal e da seguridade social à educação destinadas aos municípios e às instituições privadas sem fins de lucro TABELA 4 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DA UNIÃO À EDUCAÇÃO Ano Aplicação direta Transferências diretas da União a municípios Transferências diretas da União à instituição privada sem fins lucrativos 2015 799 bi 189 bi 20 bi 2016 813 bi 187 bi 14 bi 2017 809 bi 164 bi 6406 mi 2018 745 bi 18 bi 668 mi 2019 72 bi 169 bi 522 mi Δ20152019 79 bi 2 bi 1478 bi Δ20152019 9 9 aprox 106 aprox 261 aprox FONTE Elaborada pelas autoras com base no Painel Cidadão SIGA Brasil BRASIL 2020a Nota Valor pago em real e indexado pelo IPCA até o mês de abril Dados atualizados até 17 de maio de 2020 Considerando as transferências efetuadas no período de 2015 a 2019 os dados demonstram que as transferências aumentaram no período de 2015 a 2016 No entanto sobressai que a partir de 2017 houve uma mudança com o decréscimo nas transferências diretas aos municípios e especialmente de forma bastante acentuada nas transferências diretas à instituição privada sem fins de lucro que não têm vínculo com a administração pública Cabe lembrar que as duas principais estruturas jurídicas presentes na legislação brasileira que permitem o recebimento de recursos público por parte das instituições privadas 2 Uma parcela da arrecadação dos impostos federais é transferida diretamente para os estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados FPE e do Fundo de Participação dos Municípios FPM que foram criados na reforma tributária de 196568 Conforme Prado 2006 esses fundos foram valorizados com a Constituição de 1988 que aumentou os percentuais de apropriação do IR e do IPI que eram de 5 em 1968 e passaram a 215 FPE e 225 FPM PRADO 2006 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 88 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 9 sem fins de lucros são as OS e as OSCIP CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 41 No Gráfico 2 com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep apresentamos as estimativas do investimento público direto na educação no período de 2000 a 2015 em relação ao Produto Interno Bruto PIB per capita O percentual do investimento público em educação em relação ao PIB está atualizado de acordo com os novos valores divulgados em março de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE GRÁFICO 2 INVESTIMENTO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PIB NO BRASIL REALIZADO PROJETADO E COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 20002024 FONTE Brasil 2015b Como se verifica no Gráfico 2 os recursos destinados pelo orçamento da União para a área da educação comprovam que no período de 2000 a 2015 houve um aumento em termos proporcionais de 46 em 2000 para 62 do PIB em 2015 com projeção para 10 em 2024 conforme Meta 20 do Plano Nacional de Educação BRASIL 2015a No entanto a lacuna deixada no texto que aprova o PNE ao não vincular os 10 do PIB nacional para a educação pública abre brecha para a concessão de recursos públicos às instituições privadas com ou sem fins de lucros Com base nesses indicadores podemos considerar que se por um lado identificase um crescimento do investimento público direto na educação por outro no mesmo período é possível a partir de pesquisas CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 ADRIÃO DOMICIANO 2018 observar a ampliação do repasse de fundos públicos para o setor privado com ou sem fins lucrativos para realizarem serviços educacionais PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 10 na educação básica Outro dado que importa ressaltar na discussão relacionase à compra dos denominados sistemas de educação vendidos pelas empresas privadas aos municípios Observando essa tendência de destinação de recursos públicos para a iniciativa privada com ou sem fins de lucros importanos trazer alguns dados sobre as matrículas na educação básica Dados relativos à matrícula total na educação básica regular disponíveis nas Sinopses Estatísticas do Censo Escolar demonstram que em 2019 foram registradas 479 milhões de matrículas nas 1806 mil escolas de educação básica no Brasil sendo que a a rede municipal é a principal responsável pela oferta dos anos iniciais do ensino fundamental 676 das matrículas e nos anos finais há um equilíbrio entre as redes municipais 428 e estaduais 415 BRASIL 2020b p 56 conforme Tabela 5 a seguir TABELA 5 NÚMERO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA NO BRASIL 20152019 FONTE Brasil 2020b p 19 Os números nos revelam que a maior parte das matrículas da educação básica está sob a responsabilidade dos municípios ente da federação que demonstra maior fragilidade financeira e administrativa Conforme Adrião e Domiciano 2018 a esfera municipal é a menos aparelhada técnica e financeiramente para essa tarefa mas que vivenciam mais diretamente as pressões da sociedade por assegurar a efetivação de direitos à educação Cumpre lembrar que os municípios como os demais entes federados desde 2001 encontramse subordinados à Lei de Responsabilidade Fiscal LRF a qual ao fixar os gastos governamentais com pessoal em no máximo 60 induz à transferência de parte considerável das atividades educacionais para o setor privado ADRIÃO DOMICIANO 2018 p 5 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 11 Na interpretação das autoras esses condicionantes explicam em parte a generalização de programas e políticas que se apoiam no setor privado lucrativo ou não lucrativo como solução para a oferta e gestão educacional em âmbito subnacional ADRIÃO DOMICIANO 2018 p 5 Dentre as políticas mais recentes de austeridade fiscal podemos citar a aprovação da EC nº 95 de 15 de dezembro de 2016 BRASIL 2016 que ao instituir um Novo Regime Fiscal NRF estabelece o congelamento dos gastos públicos durante 20 anos nas chamadas despesas primárias do governo permitindo apenas a reposição das perdas inflacionárias Isso por um lado restringe investimentos na garantia dos direitos sociais com a educação pois compromete o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação em especial a relacionada à destinação do percentual de 10 do PIB para a educação AMARAL 2016 mas também põe em risco os direitos sociais assegurados na Constituição Federal No caso da educação pública há risco de que a vinculação constitucional de utilização de um percentual de impostos pelos entes federados na manutenção e desenvolvimento do ensino que no caso da União é de 18 não seja mais cumprida SANTOS FILHO 2016 p 244 E por outro pode favorecer ainda mais a tendência de expansão do setor privadomercantil no âmbito das administrações municipais CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCA ÇÃO 2017 especialmente por meio de parceiras públicoprivadas Outra forte tendência apontada é que As mudanças aprovadas na EC 952016 vão alterar profundamente o orçamento público e as formas das disputas e negociações pelo fundo público CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 83 Em relação à reconhecida fragilidade dos municípios Abicalil 2013 nos aponta para outra questão que merece um olhar atento Segundo ele Diferentemente da União e dos estados que têm a obrigação de manter suas próprias instituições de educação básica e superior de maneira distinta as competências municipais apresentam a manutenção de programas abrindo leituras para uma gama de possibilidades de organização da oferta educacional pública na educação infantil e no ensino fundamental A Emenda Constitucional n 53 de 2006 ocupou se de inserir a cooperação da União mas não alterou a distinção entre PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 12 manter programas e manter instituições de ensino O texto reconhece subrepticiamente que há municípios em condições tão precárias que não alcançariam a conformação de uma rede própria obrigatoriamente em consonância com o princípio da coordenação e da cooperação federativas e da colaboração entre sistemas de ensino ABICALIL 2013 p 821 grifo no original Nesse sentido os novos contornos do regime de colaboração envolvendo a cooperação horizontal entre municípios em parceria com fundações e associações de empresas privadas bem como o caminho trilhado para sua regulamentação são temas que requerem cada vez mais uma maior atenção Assim cabe destacar que em meio à ausência de uma regulamentação do regime de colaboração garantida por lei complementar os arranjos foram lançados como uma política nacional objetivando apoiar a cooperação e articulação entre os entes federados por meio da gestão territorial da educação Porém além de se configurar como um novo formato colaborativo ARGOLLO MOTTA 2015 ou seja envolvendo a ação coordenada das instituições públicas responsáveis pela educação nos municípios em parceria com institutos e fundações ligadas a empresas privadas a proposta emerge em um contexto no qual se observa um aumento considerável das atribuições municipais com os serviços educacionais Acrescido de uma série de alterações na legislação brasileira na celebração de parcerias e repasses de verbas do Estado para as organizações da sociedade civil Essas condições objetivas criam um ambiente favorável para as parcerias públicoprivadas para a origem de diferentes estratégias de expansão do mercado privado sobre o espaço público CARVALHO 2019 e para novas estratégias na disputa do fundo público para a educação Arranjos de Desenvolvimento da Educação o PL nº 51822019 e a estratégia das entidades do terceiro setor para o recebimento de recursos de assistência financeira da União Desde o ano de 2009 várias instituições vêm assumindo o compromisso de apoiar as secretarias municipais de educação de diferentes lugares do país na implantação de um modelo estratégico de cooperação especialmente os ADEs indicando a materialidade de um projeto que de nossa perspectiva tem por objetivo construir um modelo de cooperação em rede entre os municípios envolvendo novas relações entre público e privado CARVALHO 2018 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 13 Lembrando que o novo modelo se insere no contexto de institucionalização de novas formas de cooperação entre os entes federados incluindo a contribuição transversal dos institutos e fundações CRUZ 2012 p 147 ligados a empresas privadas e organizações diversas O entendimento geral é de que na perspectiva de influenciar o sistema nacional de educação tais arranjos supostamente seriam um instrumento de gestão pública para fortalecer e implementar o regime de colaboração cuja finalidade seria a melhoria da qualidade social da educação brasileira No entanto embora o 1º do art 2º da Resolução nº 1 do CNECEB de 23 de janeiro de 2012 defina que Essa forma de colaboração poderá ser aberta à participação de instituições privadas e não governamentais mediante convênios ou termos de cooperação sem que isso represente a transferência de recursos públicos para estas instituições e organizações BRASIL 2012b p 2 consideramos que mais do que um instrumento de colaboração territorial basicamente horizontal instituída entre entes federados essa forma de colaboração públicoprivada configura uma nova estratégia de busca de disputa do fundo público bem como de incluir as instituições filantrópicas privadas e regulamentadas como de interesse público na política de financiamento da educação Ao abordar as novas formas de disputa do fundo público argumentamos que as propostas dos arranjos coincidem com a aprovação de dispositivos que asseguram o aporte institucional do Estado para a cooperação entre os entes federados assentada na instituição das parcerias públicoprivadas Notadamente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb Lei nº 11494 de 20 de junho de 2007 prevê que a parcela da complementação da União a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade limitada ao percentual de até 10 dez por cento poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica BRASIL 2007 art 7º No parágrafo único inciso I do mesmo artigo consta que para a distribuição da parcela de recursos da complementação levarseá em consideração a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais BRASIL 2007 p 3 Conforme informado pelo Ministério da Educação sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE em 2018 a complementação da União ao Fundeb será de R 14 bilhões considerando os períodos de 2016 2017 e 2018 a complementação do Fundeb aumentou R 15 bilhão de R 1254 bilhões em 2016 para PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 14 R 139 bilhões em 2017 e R 1405 bilhões este ano de 2018 Por Lei a complementação da União é de 10 das receitas estaduais projetadas para o ano A memória de cálculo do valor previsto na Lei Orçamentária Anual de 2018 considerou as receitas estaduais de 2018 projetadas a partir da arrecadaçãoprojeção de 2017 levandose em conta o realizado até junho e receitas federais constantes do PLOA 2018 um montante de R 1405 bilhões recursos do Fundeb BRASIL 2018a p 1 Para o exercício de 2019 a estimativa da receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb era de R 1563 bilhões Desse valor R 1434 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados Distrito Federal e Municípios e R 143 bilhões à complementação da União ao Fundo Essa previsão representa um aumento de R 71 bilhões ou 48 para 2019 em relação à estimativa de receita para 2018 Os valores para 2018 foram estimados pela Portaria Interministerial 62018 publicada em 27 de dezembro que avaliou a receita total do Fundo para 2018 em R 1492 bilhões sendo R 1369 bilhões das contribuições de Estados Distrito Federal e Municípios e R 136 bilhões da complementação da União CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS 2019 No artigo 7º 7º do atual Plano Nacional de Educação é preconizado que O fortalecimento do regime de colaboração entre os municípios darseá inclusive mediante a adoção de Arranjos de Desenvolvimento da Educação BRASIL 2014 p 3 havendo o reconhecimento de que os arranjos podem ser um instrumento para colocar em prática o regime de colaboração Recentemente o PL nº 5182 apresentado na Câmara dos Deputados em 24 de setembro de 2019 BRASIL 2019 de autoria da deputada Luísa Canziani do Partido Democrático Trabalhista do Paraná PDTPR apoiado pela Frente Parlamentar Mista de Educação3 ao retomar o Projeto de Lei nº 2417 de 2011 de autoria do 3 Conforme informações do Instituto Positivo 2019 p 8 grifos no original Em abril de 2019 parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado federal se uniram com organizações da sociedade civil criando a Frente Parlamentar Mista da Educação presidida pela deputada federal professora Dorinha Seabra Tratase de um grupo suprapartidário com o objetivo de debater e promover ações para o desenvolvimento da pauta educacional Dentre os temas das dez comissões que compõem a Frente está o de Arranjos Federativos coordenado pela deputada federal Luisa PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 15 deputado Alex Canziani do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná PTBPR busca a institucionalização e o estímulo aos Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Para tanto em seu art 4º o projeto prevê que A formalização de um Arranjo de Desenvolvimento da Educação se fará mediante a assinatura de acordo de cooperação entre os entes federados envolvidos e a assinatura por todos esses entes de termo de parceria com uma mesma entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que atuará como agente de articulação e fomento das ações coordenadas no ADE BRASIL 2019 art 4º A proposição prevê também criar condições para que os Municípios reunidos em ADE em função de suas ações coordenadas recebam de modo prioritário assistência técnica e financeira da União prevista na Constituição Federal BRASIL 2019 p 5 Para que os ADEs sejam habilitados a participar de programas de apoio do governo federal na implementação das ações coordenadas pactuadas o PL propõe a alteração na Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC para considerar como credenciadas as entidades da sociedade civil que fizerem parte dos arranjos Nos termos do documento Art 6º O art 30 da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único Art 30 Parágrafo único É considerada como credenciada para efeitos do disposto no inciso VI do caput a entidade da sociedade civil que como parceira atuar como agente de articulação e fomento das ações coordenadas de Arranjo de Desenvolvimento Educacional ADE constituído nos termos da legislação específica NR BRASIL 2019 p 3 O referido PL tramita na Câmara dos Deputados em Regime de Tramitação Ordinária art 151 III RICD e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões art 24 II A última ação legislativa foi a sua apensação ao PL 24172011 em 11 de dezembro de 2019 No entanto a proposta nos revela a Canziani que no contexto dessa comissão propôs o Projeto de Lei nº 518219 que tem como objetivo a institucionalização dos Arranjos de Desenvolvimento da Educação PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 16 intenção de incluir as entidades da sociedade civil de interesse público como parceiras Art 3º Um Arranjo de Desenvolvimento da Educação ADE promoverá as ações coordenadas das instituições públicas responsáveis pela Educação pactuadas pelos entes federados nele envolvidos e de outras instituições públicas e particulares neles sediadas com interesse manifesto em promover a melhoria da educação no território abrangido BRASIL 2019 p 12 Como também prevê no art 4º 2º inciso IV que 2º A entidade da sociedade civil referida no caput sem fins lucrativos poderá articular a assistência técnica e receber recursos de assistência financeira da União com vistas à implementação das ações coordenadas pactuadas pelos entes envolvidos no ADE nos termos do art 5º4 podendo para tanto firmar termo de parceria termo de cooperação termo de fomento acordo de cooperação convênios contratos acordos de qualquer natureza receber auxílios contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo observado o disposto no 3º BRASIL 2019 p 2 grifo nosso A proposta de institucionalização do regime de colaboração nos chama a atenção pela tentativa de possibilitar que as entidades da sociedade civil sem fins de lucro ao atuarem como agentes de articulação e fomento das ações coordenadas no ADE possam receber assistência financeira da União e auxílios contribuições e subvenções de órgãos do governo Considerando que muitas delas estão vinculadas a empresas que comercializam serviços educacionais tal possibilidade parece reforçar a hipótese de esforçotentativa por parte do setor empresarial para criar alternativas subjacentes para o acesso diretamente aos recursos públicos 4 De acordo com o art 5º O acordo de cooperação referido no art 4º deverá dispor sobre as diretrizes para as ações coordenadas no ADE que tomarão por base um diagnóstico das realidades locais dos entes federados envolvidos a partir de quatro eixos fundamentais I gestão educacional II formação dos profissionais da educação III práticas pedagógicas e avaliação IV infraestrutura física e recursos pedagógicos BRASIL 2019 p 3 grifo nosso PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 17 Considerações finais Este artigo tendo como base o PL nº 51822019 BRASIL 2019 analisou a recente proposição legal sobre o regime de colaboração entre os entes federados a partir dos ADEs que alicerçados na relação públicoprivada acabam por explicitar novos rearranjos sociais em torno da disputa pelo fundo público para a educação A análise demonstrou que as instituições públicas não estatais são amplamente estimuladas a partir dos anos 1990 por meio da regulamentação das entidades do terceiro setor Com isso criamse possibilidades de inserção de tais entidades na promoção da educação pública Por meio do estudo foi possível constatar a partir de fontes distintas relacionadas a recursos destinados pelo orçamento da União para a área da educação ADRIÃO DOMICIANO 2018 BRASIL 2015b 2020b que o Estado brasileiro nas últimas décadas ampliou o investimento em educação básica Sobressai porém que essa ampliação foi acompanhada pelo repasse de recursos para o setor privado sem fins lucrativos superando inclusive os recursos direcionados ao setor público conforme foi identificado em despesas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE entre os anos de 2002 a 2014 ADRIÃO DOMICIANO 2018 Tal postura acaba revelando que a esfera pública vem se configurando enquanto um lócus privilegiado tanto do atendimento das demandas sociais através da efetivação dos direitos sociais como a educação pública mas também da manutenção dos interesses dos setores privados mercantis por meio do financiamento público A partir de 2017 houve uma queda acentuada do investimento público no setor educacional imposta sobretudo pela aprovação da EC nº 9516 que instituiu um novo regime fiscal que limita por 20 anos os gastos públicos em educação e saúde valendo portanto até 2036 A restrição financeira associada à reconhecida fragilidade administrativa e financeira dos municípios favorece a busca de cooperação entre os entes federados No entanto considerando que os ADEs têm por centralidade a consolidação de parcerias das instituições públicas com fundações e associações derivadas de empresas privadas que atuam de modo cada vez mais sistemático na educação pública os dados e observações permitem colocar em questão o seu reconhecimento como uma estratégia adequada para promover ações coordenadas das instituições públicas locais responsáveis pela educação A atuação de entidades da sociedade civil como agente de articulação das ações não nos parece o caminho mais apropriado a seguir à medida que torna o campo educacional favorável para que tais entidades passem a influenciar PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 18 na direção das políticas imprimindo a lógica empresarial na definição dos fins educacionais e nos processos de gestão particularmente vinculados à progressão de indicadores e aferição de resultados quantificáveis de aprendizagem como condição para atingir qualidade mas também para a apropriação do fundo público para a execução das ações Notese que a proposição de alterações do Marco Regulatório do Terceiro Setor ou das Organizações da Sociedade Civil conforme sugerida no PL nº 51822019 BRASIL 2019 se aprovada poderá vir a se tornar uma possibilidade de abertura oportuna ao setor privado sem fins de lucro para o recebimento de recursos públicos Por fim é preciso ressaltar que o Estado é um campo de disputas de interesses entre os interesses públicos e privadomercantis SGUISSARDI 2014 Desta perspectiva é possível constatar que a relação públicoprivada na educação por um lado associada às demandas de expansão ampliada do capital é parte constitutiva do movimento estruturante do Estado nacional e da constituição da esfera pública aliada aos interesses dos grupos sociais hegemônicos e à prevalência da dinâmica capitalista e por outro verificase a necessidade de fortalecer cada vez mais a conscientização e a organização dos setores que seriam representativos dos interesses públicos e coletivos sindicatos confederações e sujeitos sociais na luta em defesa de uma educação pública socialmente referenciada para todas e todos REFERÊNCIAS ABICALIL Carlos Augusto Sistema Nacional de Educação os arranjos na cooperação parceria e cobiça sobre o fundo público na educação básica Educação Sociedade Campinas v 34 n 124 p 803828 julset 2013 ADRIÃO Theresa DOMICIANO Cássia Alessandra A educação pública e as corporações avanços e contradições em uma década de ampliação do investimento no Brasil FINEDUCA Revista de Financiamento da Educação Porto Alegre v 8 n 3 p 118 2018 ARGOLLO Juliana MOTTA Vânia Arranjos de Desenvolvimento da Educação regime de colaboração de novo tipo como estratégia do capital para ressignificar a educação pública como direito Universidade e Sociedade Brasília v 56 p 4457 ago 2015 BRASIL Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado Brasília Ministério da Administração e Reforma do Estado 1995 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 19 BRASIL Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais a criação do Programa Nacional de Publicização a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 15 maio 1998 BRASIL Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 24 mar 1999 BRASIL Lei nº 11494 de 20 de junho de 2007 Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB de que trata o art 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias altera a Lei nº 101952001 revoga dispositivos das Leis nº 942496 10880 2004 e 108452004 e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 20 jun 2007 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 35 ed Brasília Senado Federal 2012a 1988 BRASIL Ministério da Educação Resolução nº 1 de 23 de janeiro de 2012 Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação ADE como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação Diário Oficial da União Brasília 24 jan 2012b BRASIL Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014 Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 26 jun 2014 p 1 BRASIL Lei nº 13204 de 14 de dezembro de 2015 Altera a Lei nº 130192014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis n º 842992 e 979099 altera as Leis n º 842992 979099 924995 953297 121012009 e 866693 e revoga a Lei nº 9135 Diário Oficial da União Brasília 15 dez 2015a p 2 BRASIL Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep Indicadores Financeiros Educacionais percentual do investimento total em relação ao PIB por nível de ensino de 2000 a 2015 Brasília Inep 2015b Disponível em http portalinepgovbrindicadoresfinanceiroseducacionais Acesso em 17 maio 2020 BRASIL Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 16 dez 2016 p 2 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc95htm Acesso em 20 maio 2020 BRASIL Ministério da Economia Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE Brasília 2017 Disponível em httpsconteudotesourogovbrmanuais indexphp optioncomcontentviewarticleid126703080201manutencaoe desenvolvimentodoensinodecatid639Itemid675 Acesso em 20 maio 2020 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 20 BANCO MUNDIAL Por um ajuste junto com crescimento compartilhado Uma agenda de reformas para o Brasil Brasil 2018 Disponível em httppubdocs worldbankorgen156721534876313863SumC3A1rioNotasdePolC3ADtica PC3BAblicapdf Acesso em 19 de out 2019 BRASIL Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Ministério da Educação garante R 14 bilhões de complementação do Fundeb em 2018 Brasília 2018a Disponível em httpswwwfndegovbrindexphpacessoainformacao institucionalareadeimprensanoticiasitem11331ministC3A9riodaeducaC3 A7 C3A3ogaranter14bilhC3B5esdecomplementaC3A7C3A3o dofundebem2018 Acesso em 20 maio 2020 BRASIL Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE Ministério da Fazenda Orçamento de Subsídios da União 2ª edição Relatório do governo federal sobre os gastos tributários e os benefícios financeiros e creditícios no período de 2003 a 2017 04 maio 2018b Disponível em httpswwwgovbrfazendaptbrcentraisdeconteudos publicacoesorcamentodesubsidiosdauniaoarquivososusegundaedicaovfinalpdf view Acesso em 12 nov 2018 BRASIL Projeto de Lei nº 5182 de 2019 Dispõe sobre os Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADE Câmara de Deputados Brasília 24 set 2019 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2221517 Acesso em 20 maio 2020 BRASIL Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep Censo da Educação Básica 2019 notas estatísticas Brasília Inep 2020a BRASIL Senado Federal Siga Brasil Brasília Senado Federal 2020b Disponível em httpswww12senadolegbrorcamentosigabrasil Acesso em 20 maio 2020 CARVALHO Elma Júlia Gonçalves de Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs instrumento de soluções colaborativas para a educação ou uma nova estratégia de expansão e de controle do mercado educacional Currículo sem Fronteiras Braga v 18 n 1 p 103128 janabr 2018 CARVALHO Elma Júlia Gonçalves de Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs nova oportunidade de negócios educacionais para as organizações do setor privado Revista Brasileira de Política e Administração da Educação Brasília v 35 n 1 p 5776 janabr 2019 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM divulga estimativa do Fundeb para 2019 Brasília CNM 2019 Disponível em httpswwwcnmorgbrcomunicacao noticiascnmdivulgaestimativadofundebpara2019 Acesso em 14 maio 2020 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO CNTE Mercantilização e privatização da Educação Básica no Brasil Brasília CNTE 2017 CRUZ Priscila Contribuição para o fortalecimento do regime de colaboração In ABRUCIO Fernando Luiz RAMOS Mozart Neves orgs Regime de colaboração PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 21 e associativismo territorial Arranjos de Desenvolvimento da Educação São Paulo Moderna 2012 p 143151 DI PIETRO Maria Sylvia Parcerias na administração pública 3 ed São Paulo Atlas 1999 INSTITUTO POSITIVO Relatório de Atividades 2019 Curitiba 2019 Disponível em httpsviewpublitascomgrupopositivorelatoriodeatividades2019page89 Acesso em 14 maio 2020 MENDES Marcos A despesa federal em educação 20042014 Boletim Legislativo nº 26 de 2015 Brasília Núcleo de Estudos e Pesquisas CONLEG Senado 2015 Disponível em httpswww12senadolegbrpublicacoesestudoslegislativostiposde estudosboletinslegislativosbol26 Acesso em 7 nov 2018 REIS Luiz Fernando Dívida pública política econômica e o financiamento das universidades federais nos governos Lula e Dilma 20032014 2015 246 f Tese Doutorado em Políticas Públicas e Formação Humana Programa de Políticas Públicas e Formação Humana Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2015 SANTOS FILHO João Ribeiro Financiamento da educação superior privadomercantil incentivos públicos e financeirização de grupos educacionais 2016 278 f Tese Doutorado em Políticas Públicas Educacionais Instituto de Ciências da Educação Programa de PósGraduação em Educação Universidade Federal do Pará Belém 2016 SGUISSARDI Valdemar Estudo diagnóstico da política de expansão da e acesso à educação superior no Brasil 20022012 Brasília Edital N 0512014 SESU Projeto de Organismo Internacional OEI Projeto OEIBRA10002 2014 Texto recebido em 05082020 Texto aprovado em 29092020 ERRATA Na página 1 Onde se lia Daniela de Oliveira Pires Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 22 Este é um artigo de acesso aberto distribuído nos termos de licença Creative Commons Leiase Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Daniela de Oliveira Pires Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Educar em Revista Curitiba Brasil v 37 e79125 2021 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 23
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Arranjos de Desenvolvimento da Educação da parceria públicoprivada à disputa pelo fundo público educacional Education Development Arrangements from the publicprivate partnership to the dispute for the public educational fund Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Daniela de Oliveira Pires RESUMO Neste artigo considerando a redefinição do papel do Estado e o redimensionamento das relações entre o público e o privado a partir dos anos de 1990 objetivamos abordar a nova forma de regramento do regime de colaboração entre os entes federados envolvendo a proposição de Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Para tanto será apresentado o Projeto de Lei nº 518219 BRASIL 2019 a fim de explicitar as novas estratégias de disputas do fundo público para a educação Na análise descrevemos a qualificação das entidades do terceiro setor o investimento público na educação básica no Brasil os mecanismos de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada com ou sem fins de lucro e a particularidade da proposta dos ADEs A metodologia utilizada se baseou tanto na pesquisa quantitativa na análise documental e legislativa como na pesquisa qualitativa O estudo revelou que a institucionalização e o estímulo aos ADEs correspondem a um processo de construção de políticas educacionais para a educação básica articulado aos interesses privados com ou sem fins de lucro Palavraschave Reforma do Estado Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Fundo público Parceria públicoprivada Entidades do terceiro setor DOI httpdxdoiorg1015900104406077538 DOSSIÊ Processos de privatização da educação em países latinoamericanos Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 1 ABSTRACT In this article considering the redefinition of the role of the State and the redimensioning of the relations between the public and the private spheres from the 1990s onwards we aim to approach the new regulation form of the collaboration regime between federated entities and the proposal of Education Development Arrangements EDAs For this reason the Bill No 518219 BRASIL 2019 is presented in order to explain the new dispute strategies of the public fund for education Along the analysis we describe the qualification of entities in the third sector public investment in basic education in Brazil the transfer mechanisms of public resources to private initiative with or without profit purposes and the particularity of the EDAs proposal The methodology was based on quantitative research documentary and legislative analysis as well as qualitative research The study revealed that the institutionalization and encouragement of EDAs correspond to a process of construction of educational policies for basic education linked to private interests with or without profit motives Keywords State reform Education Development Arrangements EDAs Public fund Publicprivate partnership Third sector entities Introdução Este artigo analisa os Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs proposta elaborada pelo movimento empresarial Todos Pela Educação aprovada e normatizada pela Resolução do Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Básica CNECEB nº 1 de 23 de janeiro de 2012 BRASIL 2012b A proposta dos ADEs reconfigura o regime de colaboração ainda não institucionalizado sobretudo ao propor um formato de colaboração horizontal entre os municípios na organização dos sistemas de ensino em parceria com fundações e associações de empresas que atuam no setor educacional O processo de regulamentação do formato colaborativo de novo tipo ARGOLLO MOTTA 2015 se insere no contexto de reforma do Estado brasileiro em curso desde os anos 1990 O projeto de reforma por meio do Plano Diretor do Aparelho do Estado PDRAE BRASIL 1995 abriu espaço para mudanças organizacionais e administrativas no âmbito da gestão pública e para a adoção de novas estratégias de aproximação da esfera do público e do privado Diversos instrumentos normativos emendas constitucionais leis complementares decretos etc têm sido aprovados na perspectiva de fomentar a regulamentação e ampliação da relação entre Estado e sociedade civil aqui PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 2 entendida como as entidades privadas sem fins lucrativos de tipo associativo ou fundacional Essa relação acaba alterando as características de gestão e autorizando as mais variadas formas de parcerias públicoprivadas a depender da configuração jurídica de tais entidades Exemplo disso são os contratos administrativos convênios acordos de cooperação e contrato de gestão Sendo assim podemos considerar que o setor privado tem influenciado tanto na elaboração quanto na execução das políticas públicas como por exemplo a proposta dos ADEs Para tanto observase que o formato dos ADEs impulsiona um processo de alteração na noção do próprio federalismo cooperativo e de equilíbrio que segundo o art 211 da Constituição Federal de 1988 BRASIL 2012a 1988 caracterizase pela repartição de responsabilidades descentralização na organização políticoadministrativa com a pactuação das ações entre os entes federados porém sem a mediação de entidades privadas que vêm influenciando a política educacional com a inserção de valores e práticas vinculadas ao mercado Considerando que o regime de colaboração pressupõe uma política de financiamento da União e tal parceria envolve novas estratégias encobertas de disputas do fundo público para a educação este artigo está dividido em quatro partes Na primeira será apresentada uma breve compilação das principais legislações que normatizam a relação públicoprivada na educação por meio do reconhecimento das entidades do terceiro setor Na segunda parte serão abordados mecanismos que possibilitam a transferência dos recursos públicos para as entidades do terceiro setor Na terceira parte serão apresentados alguns dados empíricos acerca da evolução do investimento público na educação básica entre os anos de 2003 a 2019 demonstrando os valores desembolsados e comparando as transferências diretas de recursos da União aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos Na quarta parte com foco no Projeto de Lei PL nº 5182 de 2019 BRASIL 2019 que dispõe sobre os ADEs será apresentada a hipótese de que tais arranjos envolvem novas estratégias das Organizações Sociais OS e Organizações da Sociedade Civil OSC na disputa pelo fundo público Alguns elementos das regulações entre a esfera do público e do privado das Organizações Sociais às Organizações da Sociedade Civil Ao analisar a legislação ordinária que regulamenta a relação público privada na educação é imperioso ressaltar que ela é parte constitutiva do PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 3 contexto de reforma do Estado brasileiro a partir dos anos 1990 resultando na reconfiguração do papel do Estado no que tange à promoção do direito à educação estabelecendo a categoria do setor público não estatal O setor público não estatal passa a ser materializado pelas chamadas entidades do terceiro setor reconhecidas como parceiras do poder público e regulamentadas pelas legislações ordinárias que estabelecem respectivamente as Organizações Sociais BRASIL 1998 as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs BRASIL 1999 e mais recentemente a Organização da Sociedade Civil instituída pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor BRASIL 2015a Essas qualidades jurídicas especiais também passam a assegurar vantagens pois tais qualidades passam a gozar de benefícios especiais não extensíveis às demais pessoas jurídicas privadas benefícios tributários e vantagens administrativas diversas Organizações como as supracitadas ao promoverem atividades de interesse público contam com uma série de benefícios que devem ser mais bem compreendidos principalmente no que diz respeito a transferências de recursos bens e serviços públicos conforme a legislação que trata das OS uma vez que no art 12 declara que pode ser destinatária de recursos orçamentários e bens públicos que viabilizem a realização do contrato de gestão BRASIL 1998 De acordo com a Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 BRASIL 1999 em seus art 9º e 10º o termo de parceria designa o ajuste ou o acordo estabelecido entre o poder público e as OSCIPs destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público por estas desempenhadas determinadas no art 10 2 e incisos seguintes Conforme Di Pietro 1999 p 201 não há dúvidas de que as organizações sociais se constituem em um instrumento de privatização do qual o governo se utiliza para diminuir o tamanho do aparelhamento da Administração Pública Em 2014 foi aprovado o Marco Regulatório do Terceiro Setor tendo como principal objetivo disciplinar as parcerias celebradas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos conceituadas no referido instrumento legal como Organizações da Sociedade Civil Cabe ressaltar que a relação público privada está pautada em valores preconizados pela lógica empresarial tais como a competitividade e a produtividade Porém para institucionalizálos concretamente no âmbito das escolas públicas foi necessário um arcabouço normativo que os legitime e que também possa vir a proporcionar de igual forma mecanismos que confiram a possibilidade de acesso ao fundo público educacional conforme parece ser a intencionalidade do Projeto de Lei nº 5182 de 2019 BRASIL 2019 que dispõe sobre os ADEs analisado na parte final deste artigo A seguir PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 4 abordaremos algumas formas já existentes de repasse de recursos públicos para o setor privado na consecução de ações no campo educacional Mecanismos de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada Na busca de demonstrar a hipótese de que os ADEs se configuram em uma nova estratégia de disputa do fundo público inicialmente cabe ressaltar que a Constituição Federal BRASIL 2012a 1988 prevê a possibilidade de renúncia à tributação por parte dos entes federados União estados e municípios BRASIL 2012a 1988 art 150 6º De acordo com Santos Filho 2016 p 24 os incentivos fiscais se prestam exatamente à concessão de benefícios para o fomento ao desenvolvimento de certas atividades da iniciativa privada principalmente as associadas à utilidade pública ou mesmo à própria vedação de tributar imposta ao ente fiscal Com base em dados do tesouro nacional sobre os incentivos e subsídios concedidos anualmente pelo governo federal brasileiro o diagnóstico do Banco Mundial 2018 sobre os principais desafios de desenvolvimento econômico e social do Brasil dentre os quais o desequilíbrio fiscal destaca atualmente cerca de 62 do PIB em incentivos e subsídios fiscais de vários tipos dos quais 43 em isenções fiscais e 19 em subsídios fiscais e crédito subsidiado E ainda que desses subsídios e isenções fiscais cerca de três quartos beneficiam diretamente as empresas do setor privado BANCO MUNDIAL 2018 p 13 A transferência direta de recursos para empresas privadas é ilustrada pelo Banco Mundial no Gráfico 1 a seguir Embora os posicionamentos do Banco sobre os possíveis caminhos das reformas possam ser bastante discutíveis não podemos desconsiderar nesses dados obtidos a partir do Ministério da Fazenda brasileiro o número significativo de destinação de recursos públicos para grupos privados especialmente se considerarmos a reforma do aparelho do Estado em curso desde a década de 1990 bem como os interesses em disputa na concessão de benefícios fiscais ao setor privado Assim outro aspecto que deve ser levado em conta em relação ao desequilíbrio fiscal decorre da atuação do Estado em favor da reprodução da dinâmica capitalista PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 5 GRÁFICO 1 A BOLSA EMPRESÁRIO ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CRÉDITO SUBSIDIADO E TRANSFERÊNCIAS DIRETAS BENEFICIAM O SETOR PRIVADO FONTE Banco Mundial 2018 p 13 Nesses termos em tempos de redefinição da atuação estatal e de evidente fortalecimento dos interesses privadomercantis em detrimento dos interesses públicos no seio do Estado SGUISSARDI 2014 pesquisas realizadas no campo da educação básica pública sobre os gastos orçamentários nos permitem dimensionar o montante de recursos transferidos aos municípios assim como ao setor privado Adrião e Domiciano 2018 tendo por base o demonstrativo das receitas vinculadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE1 destacam a ampliação do volume de repasse de recursos do governo federal ao setor privado conforme reproduzido na Tabela 1 a seguir Na análise as autoras indagam sobre a destinação de recursos públicos federal para o setor privado como parte de um processo que indica a evidente transformação da educação básica pública em um campo de negócios Com esse entendimento a seguir visase explicitar os indicadores de investimentos públicos na educação básica brasileira com base em dados do sistema de informação sobre orçamento público federal SIGA Brasil do Senado Federal 1 São consideradas como despesas com MDE para fins de cálculo do limite constitucional com MDE as despesas voltadas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais em todos os níveis compreendendo as que se destinam a à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação b à aquisição manutenção construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino c ao uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino d aos levantamentos estatísticos estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino e à realização de atividadesmeio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino f à concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas g à amortização e custeio de operações de crédito destinadas à MDE h à aquisição de material didáticoescolar e manutenção de programas de transporte escolar BRASIL 2017 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 6 BRASIL 2020a devido à indisponibilidade de dados atualizados sobre as despesas em MDE do governo federal bem como a tendência de matrículas a partir de dados do Censo da educação básica BRASIL 2020b TABELA 1 GASTO TOTAL E PERCENTUAL DIRECIONADO AO SETOR PRIVADO DAS DESPESAS DO GOVERNO FEDERAL COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FONTE Adrião e Domiciano 2018 O investimento público na educação básica brasileira Acompanhando a trajetória dos investimentos públicos em educação no Brasil pesquisas têm revelado o aumento expressivo de recursos destinados à educação básica De acordo com Reis 2015 p 183 segundo o Painel do Cidadão sobre o Orçamento da União SIGA Brasil no período de 2003 a 2014 houve um crescimento das despesas nas subfunções correlacionadas à educação básica quando comparadas às despesas da União em todas as funções Tal crescimento foi verificado especialmente a partir do ano de 2007 Em termos percentuais conforme nos indica o autor Em 2003 os recursos destinados à educação básica representavam em termos proporcionais 038 das despesas da União todas as funções e em 2014 passaram a representar 126 das despesas da União um crescimento de 23158 Do ponto de vista financeiro as despesas da União com a Educação Básica saltaram de R 6302 bilhões em 2003 para R 28771 bilhões em 2014 um crescimento de 35652 REIS 2015 p 183 Ao abordar a evolução do gasto federal Mendes 2015 com base na mesma fonte de dados destaca que a educação desponta como o item de despesa PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 7 que mais cresceu Segundo o autor em 2004 os desembolsos para o setor equivaliam a 4 da receita líquida do Tesouro tendo passado a 93 em 2014 Um salto nada desprezível de 130 MENDES 2015 p 1 conforme a Tabela 2 elaborada pelo autor TABELA 2 DESPESAS DO GOVERNO FEDERAL 20042014 FONTE Mendes 2015 p 1 A mesma fonte também evidencia a participação da educação no orçamento efetivo da União no período de 2015 a 2019 conforme valor pago em real indexado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA segundo a Tabela 3 a seguir TABELA 3 PARTICIPAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO ORÇAMENTO EFETIVO DA UNIÃO VALOR PAGO 20152019 Ano Educação valor pago em real no orçamento efetivo da União 2015 1210 bi 609 2016 1239 bi 609 2017 1222 bi 597 2018 1098 bi 519 2019 1069 bi 506 Δ20152019 141 bi 103 Δ20152019 1135 FONTE Elaborada pelas autoras com base nos demonstrativos 20152019 obtidos no Senado Federal Portal Orçamento SIGA Brasil BRASIL 2020a Os números nos revelam que os recursos destinados à educação aumentaram em 2016 Porém a partir de 2017 houve um decréscimo especialmente se considerarmos a queda na arrecadação de impostos e aprovação da Emenda Constitucional EC nº 95 de 15 de dezembro de 2016 BRASIL 2016 que ao PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 8 estabelecer um novo regime fiscal institui o congelamento dos gastos públicos durante 20 anos permitindo apenas a reposição das perdas inflacionárias Considerando os valores pagos R 100 comparando 2015 a 2019 há uma variação negativa de 14 bilhões e 100 milhões de reais ou seja uma redução de 1135 com perspectiva de manutenção dessa tendência negativa A Tabela 4 mostra um quadro comparativo relacionado às transferências diretas2 do orçamento efetivo da União esfera fiscal e da seguridade social à educação destinadas aos municípios e às instituições privadas sem fins de lucro TABELA 4 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DA UNIÃO À EDUCAÇÃO Ano Aplicação direta Transferências diretas da União a municípios Transferências diretas da União à instituição privada sem fins lucrativos 2015 799 bi 189 bi 20 bi 2016 813 bi 187 bi 14 bi 2017 809 bi 164 bi 6406 mi 2018 745 bi 18 bi 668 mi 2019 72 bi 169 bi 522 mi Δ20152019 79 bi 2 bi 1478 bi Δ20152019 9 9 aprox 106 aprox 261 aprox FONTE Elaborada pelas autoras com base no Painel Cidadão SIGA Brasil BRASIL 2020a Nota Valor pago em real e indexado pelo IPCA até o mês de abril Dados atualizados até 17 de maio de 2020 Considerando as transferências efetuadas no período de 2015 a 2019 os dados demonstram que as transferências aumentaram no período de 2015 a 2016 No entanto sobressai que a partir de 2017 houve uma mudança com o decréscimo nas transferências diretas aos municípios e especialmente de forma bastante acentuada nas transferências diretas à instituição privada sem fins de lucro que não têm vínculo com a administração pública Cabe lembrar que as duas principais estruturas jurídicas presentes na legislação brasileira que permitem o recebimento de recursos público por parte das instituições privadas 2 Uma parcela da arrecadação dos impostos federais é transferida diretamente para os estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados FPE e do Fundo de Participação dos Municípios FPM que foram criados na reforma tributária de 196568 Conforme Prado 2006 esses fundos foram valorizados com a Constituição de 1988 que aumentou os percentuais de apropriação do IR e do IPI que eram de 5 em 1968 e passaram a 215 FPE e 225 FPM PRADO 2006 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 88 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 9 sem fins de lucros são as OS e as OSCIP CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 41 No Gráfico 2 com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep apresentamos as estimativas do investimento público direto na educação no período de 2000 a 2015 em relação ao Produto Interno Bruto PIB per capita O percentual do investimento público em educação em relação ao PIB está atualizado de acordo com os novos valores divulgados em março de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE GRÁFICO 2 INVESTIMENTO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PIB NO BRASIL REALIZADO PROJETADO E COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 20002024 FONTE Brasil 2015b Como se verifica no Gráfico 2 os recursos destinados pelo orçamento da União para a área da educação comprovam que no período de 2000 a 2015 houve um aumento em termos proporcionais de 46 em 2000 para 62 do PIB em 2015 com projeção para 10 em 2024 conforme Meta 20 do Plano Nacional de Educação BRASIL 2015a No entanto a lacuna deixada no texto que aprova o PNE ao não vincular os 10 do PIB nacional para a educação pública abre brecha para a concessão de recursos públicos às instituições privadas com ou sem fins de lucros Com base nesses indicadores podemos considerar que se por um lado identificase um crescimento do investimento público direto na educação por outro no mesmo período é possível a partir de pesquisas CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 ADRIÃO DOMICIANO 2018 observar a ampliação do repasse de fundos públicos para o setor privado com ou sem fins lucrativos para realizarem serviços educacionais PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 10 na educação básica Outro dado que importa ressaltar na discussão relacionase à compra dos denominados sistemas de educação vendidos pelas empresas privadas aos municípios Observando essa tendência de destinação de recursos públicos para a iniciativa privada com ou sem fins de lucros importanos trazer alguns dados sobre as matrículas na educação básica Dados relativos à matrícula total na educação básica regular disponíveis nas Sinopses Estatísticas do Censo Escolar demonstram que em 2019 foram registradas 479 milhões de matrículas nas 1806 mil escolas de educação básica no Brasil sendo que a a rede municipal é a principal responsável pela oferta dos anos iniciais do ensino fundamental 676 das matrículas e nos anos finais há um equilíbrio entre as redes municipais 428 e estaduais 415 BRASIL 2020b p 56 conforme Tabela 5 a seguir TABELA 5 NÚMERO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA NO BRASIL 20152019 FONTE Brasil 2020b p 19 Os números nos revelam que a maior parte das matrículas da educação básica está sob a responsabilidade dos municípios ente da federação que demonstra maior fragilidade financeira e administrativa Conforme Adrião e Domiciano 2018 a esfera municipal é a menos aparelhada técnica e financeiramente para essa tarefa mas que vivenciam mais diretamente as pressões da sociedade por assegurar a efetivação de direitos à educação Cumpre lembrar que os municípios como os demais entes federados desde 2001 encontramse subordinados à Lei de Responsabilidade Fiscal LRF a qual ao fixar os gastos governamentais com pessoal em no máximo 60 induz à transferência de parte considerável das atividades educacionais para o setor privado ADRIÃO DOMICIANO 2018 p 5 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 11 Na interpretação das autoras esses condicionantes explicam em parte a generalização de programas e políticas que se apoiam no setor privado lucrativo ou não lucrativo como solução para a oferta e gestão educacional em âmbito subnacional ADRIÃO DOMICIANO 2018 p 5 Dentre as políticas mais recentes de austeridade fiscal podemos citar a aprovação da EC nº 95 de 15 de dezembro de 2016 BRASIL 2016 que ao instituir um Novo Regime Fiscal NRF estabelece o congelamento dos gastos públicos durante 20 anos nas chamadas despesas primárias do governo permitindo apenas a reposição das perdas inflacionárias Isso por um lado restringe investimentos na garantia dos direitos sociais com a educação pois compromete o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação em especial a relacionada à destinação do percentual de 10 do PIB para a educação AMARAL 2016 mas também põe em risco os direitos sociais assegurados na Constituição Federal No caso da educação pública há risco de que a vinculação constitucional de utilização de um percentual de impostos pelos entes federados na manutenção e desenvolvimento do ensino que no caso da União é de 18 não seja mais cumprida SANTOS FILHO 2016 p 244 E por outro pode favorecer ainda mais a tendência de expansão do setor privadomercantil no âmbito das administrações municipais CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCA ÇÃO 2017 especialmente por meio de parceiras públicoprivadas Outra forte tendência apontada é que As mudanças aprovadas na EC 952016 vão alterar profundamente o orçamento público e as formas das disputas e negociações pelo fundo público CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 2017 p 83 Em relação à reconhecida fragilidade dos municípios Abicalil 2013 nos aponta para outra questão que merece um olhar atento Segundo ele Diferentemente da União e dos estados que têm a obrigação de manter suas próprias instituições de educação básica e superior de maneira distinta as competências municipais apresentam a manutenção de programas abrindo leituras para uma gama de possibilidades de organização da oferta educacional pública na educação infantil e no ensino fundamental A Emenda Constitucional n 53 de 2006 ocupou se de inserir a cooperação da União mas não alterou a distinção entre PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 12 manter programas e manter instituições de ensino O texto reconhece subrepticiamente que há municípios em condições tão precárias que não alcançariam a conformação de uma rede própria obrigatoriamente em consonância com o princípio da coordenação e da cooperação federativas e da colaboração entre sistemas de ensino ABICALIL 2013 p 821 grifo no original Nesse sentido os novos contornos do regime de colaboração envolvendo a cooperação horizontal entre municípios em parceria com fundações e associações de empresas privadas bem como o caminho trilhado para sua regulamentação são temas que requerem cada vez mais uma maior atenção Assim cabe destacar que em meio à ausência de uma regulamentação do regime de colaboração garantida por lei complementar os arranjos foram lançados como uma política nacional objetivando apoiar a cooperação e articulação entre os entes federados por meio da gestão territorial da educação Porém além de se configurar como um novo formato colaborativo ARGOLLO MOTTA 2015 ou seja envolvendo a ação coordenada das instituições públicas responsáveis pela educação nos municípios em parceria com institutos e fundações ligadas a empresas privadas a proposta emerge em um contexto no qual se observa um aumento considerável das atribuições municipais com os serviços educacionais Acrescido de uma série de alterações na legislação brasileira na celebração de parcerias e repasses de verbas do Estado para as organizações da sociedade civil Essas condições objetivas criam um ambiente favorável para as parcerias públicoprivadas para a origem de diferentes estratégias de expansão do mercado privado sobre o espaço público CARVALHO 2019 e para novas estratégias na disputa do fundo público para a educação Arranjos de Desenvolvimento da Educação o PL nº 51822019 e a estratégia das entidades do terceiro setor para o recebimento de recursos de assistência financeira da União Desde o ano de 2009 várias instituições vêm assumindo o compromisso de apoiar as secretarias municipais de educação de diferentes lugares do país na implantação de um modelo estratégico de cooperação especialmente os ADEs indicando a materialidade de um projeto que de nossa perspectiva tem por objetivo construir um modelo de cooperação em rede entre os municípios envolvendo novas relações entre público e privado CARVALHO 2018 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 13 Lembrando que o novo modelo se insere no contexto de institucionalização de novas formas de cooperação entre os entes federados incluindo a contribuição transversal dos institutos e fundações CRUZ 2012 p 147 ligados a empresas privadas e organizações diversas O entendimento geral é de que na perspectiva de influenciar o sistema nacional de educação tais arranjos supostamente seriam um instrumento de gestão pública para fortalecer e implementar o regime de colaboração cuja finalidade seria a melhoria da qualidade social da educação brasileira No entanto embora o 1º do art 2º da Resolução nº 1 do CNECEB de 23 de janeiro de 2012 defina que Essa forma de colaboração poderá ser aberta à participação de instituições privadas e não governamentais mediante convênios ou termos de cooperação sem que isso represente a transferência de recursos públicos para estas instituições e organizações BRASIL 2012b p 2 consideramos que mais do que um instrumento de colaboração territorial basicamente horizontal instituída entre entes federados essa forma de colaboração públicoprivada configura uma nova estratégia de busca de disputa do fundo público bem como de incluir as instituições filantrópicas privadas e regulamentadas como de interesse público na política de financiamento da educação Ao abordar as novas formas de disputa do fundo público argumentamos que as propostas dos arranjos coincidem com a aprovação de dispositivos que asseguram o aporte institucional do Estado para a cooperação entre os entes federados assentada na instituição das parcerias públicoprivadas Notadamente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb Lei nº 11494 de 20 de junho de 2007 prevê que a parcela da complementação da União a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade limitada ao percentual de até 10 dez por cento poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica BRASIL 2007 art 7º No parágrafo único inciso I do mesmo artigo consta que para a distribuição da parcela de recursos da complementação levarseá em consideração a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais BRASIL 2007 p 3 Conforme informado pelo Ministério da Educação sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE em 2018 a complementação da União ao Fundeb será de R 14 bilhões considerando os períodos de 2016 2017 e 2018 a complementação do Fundeb aumentou R 15 bilhão de R 1254 bilhões em 2016 para PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 14 R 139 bilhões em 2017 e R 1405 bilhões este ano de 2018 Por Lei a complementação da União é de 10 das receitas estaduais projetadas para o ano A memória de cálculo do valor previsto na Lei Orçamentária Anual de 2018 considerou as receitas estaduais de 2018 projetadas a partir da arrecadaçãoprojeção de 2017 levandose em conta o realizado até junho e receitas federais constantes do PLOA 2018 um montante de R 1405 bilhões recursos do Fundeb BRASIL 2018a p 1 Para o exercício de 2019 a estimativa da receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb era de R 1563 bilhões Desse valor R 1434 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados Distrito Federal e Municípios e R 143 bilhões à complementação da União ao Fundo Essa previsão representa um aumento de R 71 bilhões ou 48 para 2019 em relação à estimativa de receita para 2018 Os valores para 2018 foram estimados pela Portaria Interministerial 62018 publicada em 27 de dezembro que avaliou a receita total do Fundo para 2018 em R 1492 bilhões sendo R 1369 bilhões das contribuições de Estados Distrito Federal e Municípios e R 136 bilhões da complementação da União CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS 2019 No artigo 7º 7º do atual Plano Nacional de Educação é preconizado que O fortalecimento do regime de colaboração entre os municípios darseá inclusive mediante a adoção de Arranjos de Desenvolvimento da Educação BRASIL 2014 p 3 havendo o reconhecimento de que os arranjos podem ser um instrumento para colocar em prática o regime de colaboração Recentemente o PL nº 5182 apresentado na Câmara dos Deputados em 24 de setembro de 2019 BRASIL 2019 de autoria da deputada Luísa Canziani do Partido Democrático Trabalhista do Paraná PDTPR apoiado pela Frente Parlamentar Mista de Educação3 ao retomar o Projeto de Lei nº 2417 de 2011 de autoria do 3 Conforme informações do Instituto Positivo 2019 p 8 grifos no original Em abril de 2019 parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado federal se uniram com organizações da sociedade civil criando a Frente Parlamentar Mista da Educação presidida pela deputada federal professora Dorinha Seabra Tratase de um grupo suprapartidário com o objetivo de debater e promover ações para o desenvolvimento da pauta educacional Dentre os temas das dez comissões que compõem a Frente está o de Arranjos Federativos coordenado pela deputada federal Luisa PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 15 deputado Alex Canziani do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná PTBPR busca a institucionalização e o estímulo aos Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs Para tanto em seu art 4º o projeto prevê que A formalização de um Arranjo de Desenvolvimento da Educação se fará mediante a assinatura de acordo de cooperação entre os entes federados envolvidos e a assinatura por todos esses entes de termo de parceria com uma mesma entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que atuará como agente de articulação e fomento das ações coordenadas no ADE BRASIL 2019 art 4º A proposição prevê também criar condições para que os Municípios reunidos em ADE em função de suas ações coordenadas recebam de modo prioritário assistência técnica e financeira da União prevista na Constituição Federal BRASIL 2019 p 5 Para que os ADEs sejam habilitados a participar de programas de apoio do governo federal na implementação das ações coordenadas pactuadas o PL propõe a alteração na Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC para considerar como credenciadas as entidades da sociedade civil que fizerem parte dos arranjos Nos termos do documento Art 6º O art 30 da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único Art 30 Parágrafo único É considerada como credenciada para efeitos do disposto no inciso VI do caput a entidade da sociedade civil que como parceira atuar como agente de articulação e fomento das ações coordenadas de Arranjo de Desenvolvimento Educacional ADE constituído nos termos da legislação específica NR BRASIL 2019 p 3 O referido PL tramita na Câmara dos Deputados em Regime de Tramitação Ordinária art 151 III RICD e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões art 24 II A última ação legislativa foi a sua apensação ao PL 24172011 em 11 de dezembro de 2019 No entanto a proposta nos revela a Canziani que no contexto dessa comissão propôs o Projeto de Lei nº 518219 que tem como objetivo a institucionalização dos Arranjos de Desenvolvimento da Educação PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 16 intenção de incluir as entidades da sociedade civil de interesse público como parceiras Art 3º Um Arranjo de Desenvolvimento da Educação ADE promoverá as ações coordenadas das instituições públicas responsáveis pela Educação pactuadas pelos entes federados nele envolvidos e de outras instituições públicas e particulares neles sediadas com interesse manifesto em promover a melhoria da educação no território abrangido BRASIL 2019 p 12 Como também prevê no art 4º 2º inciso IV que 2º A entidade da sociedade civil referida no caput sem fins lucrativos poderá articular a assistência técnica e receber recursos de assistência financeira da União com vistas à implementação das ações coordenadas pactuadas pelos entes envolvidos no ADE nos termos do art 5º4 podendo para tanto firmar termo de parceria termo de cooperação termo de fomento acordo de cooperação convênios contratos acordos de qualquer natureza receber auxílios contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo observado o disposto no 3º BRASIL 2019 p 2 grifo nosso A proposta de institucionalização do regime de colaboração nos chama a atenção pela tentativa de possibilitar que as entidades da sociedade civil sem fins de lucro ao atuarem como agentes de articulação e fomento das ações coordenadas no ADE possam receber assistência financeira da União e auxílios contribuições e subvenções de órgãos do governo Considerando que muitas delas estão vinculadas a empresas que comercializam serviços educacionais tal possibilidade parece reforçar a hipótese de esforçotentativa por parte do setor empresarial para criar alternativas subjacentes para o acesso diretamente aos recursos públicos 4 De acordo com o art 5º O acordo de cooperação referido no art 4º deverá dispor sobre as diretrizes para as ações coordenadas no ADE que tomarão por base um diagnóstico das realidades locais dos entes federados envolvidos a partir de quatro eixos fundamentais I gestão educacional II formação dos profissionais da educação III práticas pedagógicas e avaliação IV infraestrutura física e recursos pedagógicos BRASIL 2019 p 3 grifo nosso PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 17 Considerações finais Este artigo tendo como base o PL nº 51822019 BRASIL 2019 analisou a recente proposição legal sobre o regime de colaboração entre os entes federados a partir dos ADEs que alicerçados na relação públicoprivada acabam por explicitar novos rearranjos sociais em torno da disputa pelo fundo público para a educação A análise demonstrou que as instituições públicas não estatais são amplamente estimuladas a partir dos anos 1990 por meio da regulamentação das entidades do terceiro setor Com isso criamse possibilidades de inserção de tais entidades na promoção da educação pública Por meio do estudo foi possível constatar a partir de fontes distintas relacionadas a recursos destinados pelo orçamento da União para a área da educação ADRIÃO DOMICIANO 2018 BRASIL 2015b 2020b que o Estado brasileiro nas últimas décadas ampliou o investimento em educação básica Sobressai porém que essa ampliação foi acompanhada pelo repasse de recursos para o setor privado sem fins lucrativos superando inclusive os recursos direcionados ao setor público conforme foi identificado em despesas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE entre os anos de 2002 a 2014 ADRIÃO DOMICIANO 2018 Tal postura acaba revelando que a esfera pública vem se configurando enquanto um lócus privilegiado tanto do atendimento das demandas sociais através da efetivação dos direitos sociais como a educação pública mas também da manutenção dos interesses dos setores privados mercantis por meio do financiamento público A partir de 2017 houve uma queda acentuada do investimento público no setor educacional imposta sobretudo pela aprovação da EC nº 9516 que instituiu um novo regime fiscal que limita por 20 anos os gastos públicos em educação e saúde valendo portanto até 2036 A restrição financeira associada à reconhecida fragilidade administrativa e financeira dos municípios favorece a busca de cooperação entre os entes federados No entanto considerando que os ADEs têm por centralidade a consolidação de parcerias das instituições públicas com fundações e associações derivadas de empresas privadas que atuam de modo cada vez mais sistemático na educação pública os dados e observações permitem colocar em questão o seu reconhecimento como uma estratégia adequada para promover ações coordenadas das instituições públicas locais responsáveis pela educação A atuação de entidades da sociedade civil como agente de articulação das ações não nos parece o caminho mais apropriado a seguir à medida que torna o campo educacional favorável para que tais entidades passem a influenciar PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 18 na direção das políticas imprimindo a lógica empresarial na definição dos fins educacionais e nos processos de gestão particularmente vinculados à progressão de indicadores e aferição de resultados quantificáveis de aprendizagem como condição para atingir qualidade mas também para a apropriação do fundo público para a execução das ações Notese que a proposição de alterações do Marco Regulatório do Terceiro Setor ou das Organizações da Sociedade Civil conforme sugerida no PL nº 51822019 BRASIL 2019 se aprovada poderá vir a se tornar uma possibilidade de abertura oportuna ao setor privado sem fins de lucro para o recebimento de recursos públicos Por fim é preciso ressaltar que o Estado é um campo de disputas de interesses entre os interesses públicos e privadomercantis SGUISSARDI 2014 Desta perspectiva é possível constatar que a relação públicoprivada na educação por um lado associada às demandas de expansão ampliada do capital é parte constitutiva do movimento estruturante do Estado nacional e da constituição da esfera pública aliada aos interesses dos grupos sociais hegemônicos e à prevalência da dinâmica capitalista e por outro verificase a necessidade de fortalecer cada vez mais a conscientização e a organização dos setores que seriam representativos dos interesses públicos e coletivos sindicatos confederações e sujeitos sociais na luta em defesa de uma educação pública socialmente referenciada para todas e todos REFERÊNCIAS ABICALIL Carlos Augusto Sistema Nacional de Educação os arranjos na cooperação parceria e cobiça sobre o fundo público na educação básica Educação Sociedade Campinas v 34 n 124 p 803828 julset 2013 ADRIÃO Theresa DOMICIANO Cássia Alessandra A educação pública e as corporações avanços e contradições em uma década de ampliação do investimento no Brasil FINEDUCA Revista de Financiamento da Educação Porto Alegre v 8 n 3 p 118 2018 ARGOLLO Juliana MOTTA Vânia Arranjos de Desenvolvimento da Educação regime de colaboração de novo tipo como estratégia do capital para ressignificar a educação pública como direito Universidade e Sociedade Brasília v 56 p 4457 ago 2015 BRASIL Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado Brasília Ministério da Administração e Reforma do Estado 1995 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 19 BRASIL Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais a criação do Programa Nacional de Publicização a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 15 maio 1998 BRASIL Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 24 mar 1999 BRASIL Lei nº 11494 de 20 de junho de 2007 Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB de que trata o art 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias altera a Lei nº 101952001 revoga dispositivos das Leis nº 942496 10880 2004 e 108452004 e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 20 jun 2007 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 35 ed Brasília Senado Federal 2012a 1988 BRASIL Ministério da Educação Resolução nº 1 de 23 de janeiro de 2012 Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação ADE como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação Diário Oficial da União Brasília 24 jan 2012b BRASIL Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014 Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 26 jun 2014 p 1 BRASIL Lei nº 13204 de 14 de dezembro de 2015 Altera a Lei nº 130192014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis n º 842992 e 979099 altera as Leis n º 842992 979099 924995 953297 121012009 e 866693 e revoga a Lei nº 9135 Diário Oficial da União Brasília 15 dez 2015a p 2 BRASIL Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep Indicadores Financeiros Educacionais percentual do investimento total em relação ao PIB por nível de ensino de 2000 a 2015 Brasília Inep 2015b Disponível em http portalinepgovbrindicadoresfinanceiroseducacionais Acesso em 17 maio 2020 BRASIL Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 16 dez 2016 p 2 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc95htm Acesso em 20 maio 2020 BRASIL Ministério da Economia Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE Brasília 2017 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uma nova estratégia de expansão e de controle do mercado educacional Currículo sem Fronteiras Braga v 18 n 1 p 103128 janabr 2018 CARVALHO Elma Júlia Gonçalves de Arranjos de Desenvolvimento da Educação ADEs nova oportunidade de negócios educacionais para as organizações do setor privado Revista Brasileira de Política e Administração da Educação Brasília v 35 n 1 p 5776 janabr 2019 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM divulga estimativa do Fundeb para 2019 Brasília CNM 2019 Disponível em httpswwwcnmorgbrcomunicacao noticiascnmdivulgaestimativadofundebpara2019 Acesso em 14 maio 2020 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO CNTE Mercantilização e privatização da Educação Básica no Brasil Brasília CNTE 2017 CRUZ Priscila Contribuição para o fortalecimento do regime de colaboração In ABRUCIO Fernando Luiz RAMOS Mozart Neves orgs Regime de colaboração PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 21 e associativismo territorial Arranjos de Desenvolvimento da Educação São Paulo Moderna 2012 p 143151 DI PIETRO Maria Sylvia Parcerias na administração pública 3 ed São Paulo Atlas 1999 INSTITUTO POSITIVO Relatório de Atividades 2019 Curitiba 2019 Disponível em httpsviewpublitascomgrupopositivorelatoriodeatividades2019page89 Acesso em 14 maio 2020 MENDES Marcos A despesa federal em educação 20042014 Boletim Legislativo nº 26 de 2015 Brasília Núcleo de Estudos e Pesquisas CONLEG Senado 2015 Disponível em httpswww12senadolegbrpublicacoesestudoslegislativostiposde estudosboletinslegislativosbol26 Acesso em 7 nov 2018 REIS Luiz Fernando Dívida pública política econômica e o financiamento das universidades federais nos governos Lula e Dilma 20032014 2015 246 f Tese Doutorado em Políticas Públicas e Formação Humana Programa de Políticas Públicas e Formação Humana Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2015 SANTOS FILHO João Ribeiro Financiamento da educação superior privadomercantil incentivos públicos e financeirização de grupos educacionais 2016 278 f Tese Doutorado em Políticas Públicas Educacionais Instituto de Ciências da Educação Programa de PósGraduação em Educação Universidade Federal do Pará Belém 2016 SGUISSARDI Valdemar Estudo diagnóstico da política de expansão da e acesso à educação superior no Brasil 20022012 Brasília Edital N 0512014 SESU Projeto de Organismo Internacional OEI Projeto OEIBRA10002 2014 Texto recebido em 05082020 Texto aprovado em 29092020 ERRATA Na página 1 Onde se lia Daniela de Oliveira Pires Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 22 Este é um artigo de acesso aberto distribuído nos termos de licença Creative Commons Leiase Elma Júlia Gonçalves de Carvalho Daniela de Oliveira Pires Universidade Estadual de Maringá Maringá Paraná Brasil Email elmajuliahotmail com httporcidorg0000000347704649 Universidade Federal do Paraná Curitiba Paraná Brasil Email danielaopires77gmail com httporcidorg0000000266719195 Educar em Revista Curitiba Brasil v 37 e79125 2021 PIRES D O CARVALHO E J G de Arranjos de Desenvolvimento da Educação Educar em Revista Curitiba v 36 e77538 2020 23